AVISO DE REABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Fundação Universidade Federal de Rondônia, através da Vice-Reitora, no exercício da Reitoria, Professora Maria Ivonete Barbosa Tamboril, no exercício de suas competências, considerando a Portaria nº 1.226, do Ministério da Educação, de 06 de outubro de 2008, publicada no D.O.U. em 07 de outubro de 2008 e o ofício nº 671/08-R, de 23 de outubro de 2008, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, o Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002 e a Portaria MPOG nº 450, de 06 de novembro de 2002 e com base nas vagas remanescentes do Edital N.09/2008/GR de 07 de outubro de 2008 e do Edital nº 11/2008/GR, de 15 de dezembro de 2008, torna pública a Reabertura das inscrições para Concurso Público de provas e títulos para o Professor de Magistério Superior, nas seguintes áreas.
Departamento Campus | Área do Concurso | Classe | Regime de Trabalho | Área de Formação Exigência | Titulação Mínima | Nº de Vagas | Origem Vaga |
PORTO VELHO Biologia | Biologia | Assistente I | DE | Graduação em Biologia/ Licenciatura e ou Bacharelado e Mestrado em Sistemática Vegetal | Mestrado | 01+CR | UAB |
JI-PARANÁ Estatística | Estatística | Auxiliar I | DE | Licenciatura e ou Bacharelado em Estatística. | Graduado | 01+CR | REUNI Expansão |
JI-PARANÁ Física | Física Teórica ou Física Experimental | Adjunto I | DE | Licenciatura e/ou Bacharelado em Física | Doutorado | 01+CR | REUNI Expansão |
JIPARANÁ Educação Básica Intercultural | Pedagogia: Educação Básica Intercultural | Auxiliar I | DE | Graduação em Pedagogia | Graduado | 01+CR | REUNI Expansão |
ROLIM DE MOURA Educação | Fundamentos de Educação | Auxiliar I | DE | Graduação em Pedagogia com Especialização em Educação e áreas afins | Especialização | 01+CR | REUNI Expansão |
DAS INSCRIÇÕES
Período: 04 a 13 de Maio de 2009 - dias úteis
Horário: de 8:30 às 11:00 e de 14:30 às 17:00 (horário local).
Local: Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD (antigo prédio da Reitoria) - BR 364, Km 9,5 - Sentido Acre - Porto Velho-RO.
Observação: Serão aceitas inscrições realizadas por Sedex, postadas até o último dia de inscrição, conforme itens 5.6, 5.7 e 5.8 dos referidos Editais, e recebidas até 72 horas após a data limite para postagem.
DAS PROVAS
Período: 20 a 23 de Maio de 2009.
Posteriormente, serão divulgados os Cronogramas das provas, com as respectivas datas, horários e locais das mesmas.
Taxa:
Banco do Brasil
Código Identificador: 1540551525428883-7
(Obs.: O segundo código identificador para o pagamento da taxa refere-se ao CPF do candidato)
Auxiliar - R$ 70,94
Assistente - R$ 85,13
Adjunto - R$ 99,32
A íntegra dos Editais 09/2008 e 011/2008, que regem o presente certame, se encontra na página da Universidade Federal de Rondônia (www.unir.br).
Porto Velho, 24 de abril de 2009.
Maria Ivonete Barbosa Tamboril
Vice-Reitora, no Exercício da Reitoria
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AVISO DE REABERTURA DE INSCRIÇÕES
A PROGRAD, no uso de suas atribuições, com base no Edital nº 11/2008/GR, de 15 de dezembro de 2008, nas Atas de Homologação de Inscrições e no Resultado Final do referido concurso, torna pública a Reabertura de Inscrições para as seguintes áreas:
Departamento Campus | Área do Concurso | Classe | Regime de Trabalho | Área de Formação Exigência | Titulação Mínima | Nº de Vagas | Origem Vaga |
CACOAL / Presidente Médici Engenharia de Pesca e Aqüicultura | Engenharia de Pesca | Auxiliar I | T-40 | Graduação em Engenharia de Pesca e Especialização em Áreas Afins | Especialização | 2+CR | REUNI Expansão |
JI-PARANÁ Estatística | Estatística | Auxilar I | DE | Graduação em Estatística. | Graduado | 03+CR | REUNI Expansão |
PORTO VELHO Engenharia Civil | Organização de Projetos, Inovação Tecnológica, Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Rural. Segurança do Trabalho. | Assistente I | DE | Graduação em Engenharia Mestrado em qualquer área | Mestrado | 01+CR | REUNI Expansão |
PORTO VELHO Ciência da Informação | Catalogação; Linguagem Documentária: Tesauros e Ontologias; Estágio Curricular. | Auxiliar I | DE | Graduação em Biblioteconomia e Especialização em áreas afins | Especialização | 1+CR | REUNI Expansão |
PORTO VELHO Ciência da Informação | Fundamentos em Arquivologia; Introdução à Ciência da Informação; Introdução ao Tratamento Temático da Informação; Tópicos Especiais em Gestão da Informação e do Conhecimento | Auxiliar I | DE | Graduação em Biblioteconomia | Especialização em Áreas Afins | 1 +CR | REUNI Expansão |
PORTO VELHO Matemática | Matemática | Auxiliar I | DE | Graduação e Especialização em Matemática | Especialização | 01 +CR | REUNI Consolidação |
PORTO VELHO Biologia | Biologia | Assistente I | DE | Biólogo com habilitação em Licenciatura e Mestrado em Sistemática Vegetal | Mestrado | 01+CR | UAB |
PORTO VELHO Pedagogia | Fundamentos e Práticas de Ensino - Séries Iniciais (Ênfase em: Processos de Interação Homem, Sociedade e Natureza) | Assistente I | DE | Graduação em Pedagogia ou áreas afins com licenciatura plena. Mestrado em Educação ou em áreas afins; ou Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente; ou Geografia. | Mestrado | 01+CR | UAB |
PORTO VELHO Língua Espanhola | Língua Espanhola e Literatura Espanhola e Hispano Americana | Auxiliar I | DE | Graduação em Letras Espanhol. Especialização em Língua Espanhola, Literatura Espanhola, Literatura Hispano-Americana, Filologia Espanhola, Teoria Literária Lingüística, Tradução ou Educação. | Especialização | 01 +CR | REUNI Redistribuição |
DAS INSCRIÇÕES
Períodos: 20 de Fevereiro a 13 de Março de 2009 - dias úteis
Horário: de 8:30 às 11:00 e de 14:30 às 17:00 (horário local).
Local: Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD (antigo prédio da Reitoria) - BR 364, Km 9,5 - Sentido Acre - Porto Velho-RO.
Observação: Serão aceitas inscrições realizadas por Sedex, postadas até o último dia de inscrição, conforme itens 5.6, 5.7 e 5.8 do Edital 011/2008, e recebidas até 72 horas após a data limite para postagem.
DAS PROVAS
Período: 30 de Março a 03 de Abril de 2009.
Taxa:
Banco do Brasil
Código Identificador: 1540551525428883-7
(Obs.: O segundo código identificador para o pagamento da taxa refere-se ao CPF do candidato)
Auxiliar - R$ 70,94
Assistente - R$ 85,13
Adjunto - R$ 99,32
A íntegra do edital 011/2008, que rege o presente certame, se encontra na página da Universidade Federal de Rondônia (www.unir.br).
Posteriormente, serão divulgados os Cronogramas das provas, com as respectivas datas, horários e locais das mesmas.
Porto Velho, 19 de Fevereiro de 2009
José Januário Oliveira do Amaral
Reitor da Universidade Federal de Rondônia
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A Fundação Universidade Federal de Rondônia, através do seu Reitor, Professor José Januário de Oliveira Amaral, no exercício de suas competências, considerando a Portaria Normativa Interministerial nº 22, que instituiu o Banco de Professor-Equivalente, do Ministério da Educação e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e publicada no D.O.U em 2 de maio de 2007; alterada pela Portaria Interministerial nº 224, do Ministério da Educação e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no D.O.U. em 24 de julho de 2007; nos termos da Nota Técnica nº 001/2007/DEDES/SESu/MEC, de 3 de agosto de 2007 e a Portaria nº 1.226, do Ministério da Educação, de 06 de outubro de 2008, publicada no D.O.U. em 07 de outubro de 2008 e o ofício nº 671/08-R, de 23 de outubro de 2008, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, o Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002 e a Portaria MPOG nº 450, de 06 de novembro de 2002, torna pública a abertura das inscrições para Concurso Público de provas e títulos para o Professor de Magistério Superior, conforme item 2 (dois) do presente edital.
1. DO CONCURSO
1.1. O Concurso Público, objeto deste edital será coordenado pela Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD -, podendo, para esse fim publicar atos, avisos, convocações, comunicados e demais regulamentações.
1.2. A PROGRAD poderá recorrer aos serviços de outros setores da UNIR necessários à realização do concurso.
1.3. Os trabalhos sob a coordenação da PROGRAD terminarão quando da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
1.4. Caberá à Diretoria de Recursos Humanos tomar as providências necessárias para a contratação dos candidatos aprovados.
1.5. O Concurso Público de que trata o presente edital tem por objetivo suprir vagas para o cargo de Professor do Magistério de 3º Grau da UNIR, conforme item 2 (dois).
2. DEPARTAMENTO, ÁREA DE ATUAÇÃO, EXIGÊNCIAS, CARGA HORÁRIA E VAGAS.
CAMPUS CURSO | ÁREA DO CONCURSO | CLASSE | R | ÁREA DE FORMAÇÃO EXIGÊNCIA | TITULAÇÃO MÍNIMA | Nº | ORIGEM VAGA |
ARIQUEMES Engenharia de Alimentos | Engenharia de Alimentos, Planejamento e Gestão da Indústria de Alimentos, Processamento de Alimentos em Geral | Auxiliar I | T-40 | Graduação em Engenharia de Alimentos. Especialização em Gestão de Pessoas, Gestão Empresarial ou Metodologia do Ensino Superior | Especialização | 1+CR | REUNI Expansão |
ARIQUEMES Engenharia de Alimentos | Cálculo, Estatística, Geometria e Desenho. | Auxiliar I | DE | Graduação em Engenharia Civil ou Matemática. Especialização em Construção Civil ou Matemática ou Metodologia do Ensino Superior. | Especialização | 1+CR | REUNI Expansão |
ARIQUEMES Engenharia de Alimentos | Física, Mecânica, Eletromagnetismo, Termodinâmica, Óptica e Física Moderna Físico-Química | Auxiliar I | DE | Graduação em Física ou Matemática. Especialização na área do concurso ou em Metodologia do Ensino Superior. | Especialização | 1+CR | REUNI Expansão |
ARIQUEMES Engenharia de Alimentos / Pedagogia | Psicomotricidade, Neurociência e Aprendizagem, Saúde e Segurança do Trabalhador. | Auxiliar I | DE | Graduação em Fonoaudiologia ou em Fisioterapia. Especialização em Metodologia do Ensino Superior. | Especialização | 1+CR | REUNI Expansão |
CACOAL / Presidente Medici Engenharia de Pesca e Aqüicultura | Engenharia de Pesca | Auxiliar I | DE | Graduação em Engenharia de Pesca e Especialização em Áreas Afins | Especialização | 2+CR | REUNI Expansão |
CACOAL / Presidente Medici Engenharia de Pesca e Aqüicultura | Química Geral | Auxiliar I | DE | Graduação em Química e Especialização em Áreas Afins | Especialização | 1+CR | REUNI Expansão |
JI-PARANÁ Educação Básica Intercultural | Ciências Sociais: Educação Básica Intercultural | Auxiliar I | DE | Graduação em Ciências Sociais ou Antropologia | Graduação | 1+CR | REUNI Expansão |
JI-PARANÁ Educação Básica Intercultural | Letras: Educação Básica Intercultural | Assistente I | DE | Graduação em Letras e Mestrado em Sociolingüística ou áreas afins. | Mestrado | 2+CR | REUNI Expansão |
JI-PARANÁ Educação Básica Intercultural | Pedagogia: Educação Básica Intercultural | Assistente I | DE | Graduação em Pedagogia e Mestrado ou Doutorado em Educação Escolar ou áreas afins | Mestrado | 2+CR | REUNI Expansão |
JI-PARANÁ Estatística | Estatística | Assistente I | DE | Graduação em Estatística. Mestrado em Estatística ou Áreas Afins | Mestrado | 3+CR | REUNI Expansão |
ROLIM DE MOURA Engenharia Florestal | Química | Assistente I | DE | Graduação em Química, Engenharia Florestal ou Agronomia. Mestrado ou Doutorado em Química. | Mestrado | 1+CR | REUNI Expansão |
ROLIM DE MOURA Engenharia Florestal | Cartografia e Geoprocessamento, Desenho e Expressão Gráfica. | Assistente I | DE | Graduação em Engenharia Florestal, Agronomia, Agrimensura ou áreas afins. Mestrado ou Doutorado em Engenharia Florestal, Ciências Florestais, Geografia, Engenharia Agrícola ou Agrimensura. | Mestrado | 1+CR | REUNI Expansão |
ROLIM DE MOURA Engenharia Florestal | Estrutura da Madeira, Termodinâmica, Dendrometria, Introdução às Ciências Florestais. | Assistente I | DE | Graduação em Engenharia Florestal, Engenharia Agrícola, Dendrometria, Introdução às Ciências Florestais. Mestrado ou Doutorado em Engenharia Florestal, Agronomia, Engenharia Agrícola. | Mestrado | 1+CR | REUNI Expansão |
ROLIM DE MOURA Engenharia Florestal | Dendrologia, Botânica Geral, Botânica Sistemática, Anatomia da Madeira. | Assistente I | DE | Graduação em Engenharia Florestal, Agronomia ou Biologia. Mestrado em Engenharia Florestal ou Ciências Florestais. | Mestrado | 1+CR | REUNI Expansão |
PORTO VELHO Engenharia Elétrica | Microprocessadores e Microcontroladores | Assistente I | DE | Graduação em Engenharia Elétrica e Mestrado em Engenharia | Mestrado | 1+CR | REUNI Expansão |
PORTO VELHO Engenharia Elétrica | Eletrônica de Potência | Assistente I | DE | Graduação em Engenharia Elétrica e Mestrado em Engenharia | Mestrado | 1+CR | REUNI Expansão |
PORTO VELHO Engenharia Elétrica | Instalações Elétricas, Prediais e Industriais. | Assistente I | DE | Graduação em Engenharia Elétrica e Mestrado em Engenharia | Mestrado | 1+CR | REUNI Expansão |
PORTO VELHO Engenharia Elétrica | Eletromagnetismo e Conversão Eletromecânica de Energia. | Assistente I | DE | Graduação em Engenharia Elétrica e Mestrado em Engenharia ou áreas Afins. | Mestrado | 1+CR | REUNI Expansão |
PORTO VELHO Engenharia Civil | Organização de Projetos, Inovação Tecnológica, Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Rural. Segurança do Trabalho. | Assistente I | DE | Graduação em Engenharia e/ou docência em segurança e higiene do trabalho. Mestrado em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente. Especialização em Elaboração e Gestão de Projetos. | Mestrado | 1+CR | REUNI Expansão |
PORTO VELHO Arqueologia | Pré-História da América | Assistente I | DE | Graduação em História ou Arqueologia. Mestre em: História, Geografia, Arqueologia ou Antropologia. | Mestrado | 1+CR | REUNI Expansão |
PORTO VELHO Arqueologia | Cartografia, Geoarqueologia, Paleoclimatologia | Assistente I | DE | Graduação em Arqueologia ou Geografia. Mestrado em Geografia, Arqueologia ou Geologia. | Mestrado | 1+CR | REUNI Expansão |
PORTO VELHO Arqueologia | Teoria Geral da Arqueologia e Técnicas de Pesquisa em Arqueologia | Assistente I | DE | Graduação em História ou Arqueologia. Mestrado em Arqueologia | Mestrado | 1+CR | REUNI Expansão |
PORTO VELHO Arqueologia | Arqueologia, Conservação do Patrimônio Cultural e Gestão do Patrimônio Arqueológico. | Assistente I | DE | Graduação em História ou Arqueologia. Mestrado em Arqueologia. | Mestrado | 1+CR | REUNI Expansão |
PORTO VELHO Arqueologia | Arqueologia da Amazônia e Arqueologia da Floresta Tropical. | Assistente I | DE | Graduação em História ou Arqueologia. Mestrado em Arqueologia. | Mestrado | 1+CR | REUNI Expansão |
PORTO VELHO Ciência da Informação | Catalogação; Linguagem Documentária: Tesauros e Ontologias; Estágio Curricular. | Auxiliar I | DE | Graduação em Biblioteconomia | Especialista em Áreas Afins | 1+CR | REUNI Expansão |
PORTO VELHO Ciência da Informação | Fundamentos em Arquivologia; Introdução à Ciência da Informação; Introdução ao Tratamento Temático da Informação; Tópicos Especiais em Gestão da Informação e do Conhecimento | Assistente I | DE | Graduação em Biblioteconomia | Mestrado em Áreas Afins | 1+CR | REUNI Expansão |
PORTO VELHO Ciência da Informação | Administração de Unidades de Informação; Teoria da Comunicação; Teoria da Ação Cultural; Métodos e Técnicas de Pesquisa bibliográfica | Assistente I | DE | Graduação em Biblioteconomia e/ou Ciência da Informação e/ou Comunicação e/ou Administração e/ou Ciência/Engenharia da Computação/ Informática | Mestrado em Áreas Afins | 1+CR | REUNI Expansão |
PORTO VELHO Ciência da Informação | Classificação; Fontes de informação; Estudo de Usos e Usuários da Informação | Auxiliar I | DE | Graduação em Biblioteconomia | Especialista em Áreas Afins | 1+CR | REUNI Expansão |
GUAJARÁ-MIRIM Letras | Língua Portuguesa e respectivas Literaturas | Assistente I | DE | Graduação em Letras. Mestrado em Áreas Afins. | Mestrado | 1+CR | REUNI Consolidação |
JI-PARANÁ Física | Física Geral ou Ensino de Física ou Matéria Condensada | Adjunto I | DE | Licenciatura ou Bacharelado em Física. Mestrado em Física Geral ou Ensino de Física ou Ciências. Doutorado em Ensino de Física, Matéria Condensada. | Doutorado | 1+CR | REUNI Consolidação |
VILHENA Pedagogia | Sociologia | Assistente I | DE | Graduação em Sociologia ou Ciências Sociais. Mestrado ou Doutorado em Educação, Sociologia, Ciências Sociais, Antropologia ou áreas afins | Mestrado | 1+CR | REUNI Consolidação |
VILHENA Pedagogia | Filosofia | Assistente I | DE | Graduação em Filosofia. Mestrado ou Doutorado em Filosofia, Educação ou áreas afins. | Mestrado | 01+CR | REUNI Consolidação |
VILHENA Pedagogia | Políticas Públicas, Educação de Jovens e Adultos, Educação Ambiental, Didática e Gestão Educacional. | Auxiliar I | DE | Licenciatura em Pedagogia ou História ou Geografia. | Graduação | 02+CR | REUNI Consolidação |
VILHENA Pedagogia | Aprendizagem Escolar e Desenvolvimento Humano | Auxiliar I | DE | Licenciatura em Pedagogia ou Psicologia. Especialização em Áreas Afins. | Especialização | 01+CR | REUNI Consolidação |
VILHENA Letras | Lingüística | Assistente I | DE | Mestrado em Lingüística | Mestrado | 01+CR | REUNI Consolidação |
VILHENA Jornalismo | Novas Tecnologias em Comunicação e/ou Comunicação Audiovisual e/ou Comunicação Visual | Adjunto I | DE | Graduação em Comunicação Social/Jornalismo. Doutorado em Comunicação ou Áreas Afins | Doutorado | 01+CR | REUNI Consolidação |
PORTO VELHO Matemática | Matemática | Assistente I | DE | Graduação e Mestrado em Matemática | Mestrado | 01+CR | REUNI Consolidação |
PORTO VELHO Informática | Informática Computação | Auxiliar I | DE | Bacharelado e/ou Licenciatura em Informática; Tecnólogo em Processamento de Dados; Bacharelado em Sistemas de Informação; Bacharelado em Ciência da Computação; Engenharia da Computação. Especialização em cursos relacionados à Computação/ Informática. | Especialização | 01+CR | REUNI Consolidação |
PORTO VELHO Geografia | Geoprocessamento, Sensoriamento Remoto e Cartografia. | Adjunto I | DE | Graduação em Geografia ou Doutorado em Geografia. | Doutorado | 01+CR | REUNI Consolidação |
PORTO VELHO Biologia | Biologia | Adjunto I | DE | Biólogo com habilitação em licenciatura e doutorado em Sistemática e/ou Taxonomia de Angiopermas | Doutorado | 01+CR | UAB |
PORTO VELHO Línguas Vernáculas | Língua Portuguesa e Lingüística | Adjunto I | DE | Doutorado em Letras: Língua Portuguesa e/ou Lingüística. | Doutorado | 01+CR | UAB |
PORTO VELHO Línguas Vernáculas | Literatura Brasileira, Literatura Portuguesa e Teoria Literária. | Adjunto I | DE | Doutorado em Letras: Literatura Brasileira, Literatura Portuguesa e/ou Teoria Literária. | Doutorado | 01+CR | UAB |
PORTO VELHO Pedagogia | Fundamentos da Educação | Adjunto I | DE | Doutorado em Educação. Graduação em Pedagogia ou outras licenciaturas. | Doutorado | 01+CR | REUNI Consolidação |
PORTO VELHO Pedagogia | Didática e Prática de Ensino | Adjunto I | DE | Doutorado em Educação. Graduação em Pedagogia ou outras licenciaturas. | Doutorado | 01+CR | REUNI Consolidação |
PORTO VELHO Pedagogia | Fundamentos e Práticas de Ensino - Séries Iniciais (Ênfase em: Processos de Interação Homem, Sociedade e Natureza) | Adjunto I | DE | Doutorado em Educação. Graduação em Pedagogia ou outras licenciaturas. | Doutorado | 01+CR | UAB |
PORTO VELHO Pedagogia | Fundamentos e Práticas de Ensino - Séries Iniciais (Ênfase em: Alfabetização e Linguagens) | Adjunto I | DE | Doutorado em Educação. Graduação em Pedagogia ou outras licenciaturas. | Doutorado | 01+CR | UAB |
PORTO VELHO Língua Espanhola | Língua Espanhola e Literatura Espanhola e Hispano Americana | Auxiliar I | DE | Graduação em Letras Espanhol. Pós-Graduação em Língua Espanhola, Literatura Espanhola, Literatura Hispano-Americana, Filologia Espanhola, Lingüística, Tradução ou Educação. | Especialização | 01+CR | REUNI Redistribuição |
PORTO VELHO Medicina | Microbiologia Imunologia Patologia Geral | Adjunto I | DE | Graduação em Área Afim a Medicina, Doutorado em uma das áreas: Microbiologia, Imunologia, Patologia ou Bioquímica. | Doutorado | 01+CR | REUNI Consolidação |
PORTO VELHO Medicina | Cirurgia Geral | Auxiliar I | T-20 | Graduação em Medicina e Residência Medica em Cirurgia Geral (reconhecida pelo MEC) | Especialização | 02+CR | Reposição Exoneração |
OBS.:
a) CR - Cadastro de Reserva: destina-se a vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade, respeitadas as especialidades de cada área.
b) Consideram-se Áreas Afins as estabelecidas pela CAPES, mantidas as afinidades por área de conhecimento.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O candidato aprovado e classificado indicado para ocupar a vaga, objeto do presente edital, será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências, na data da posse:
3.1.1. - Se brasileiro:
a) ter idade mínima de dezoito anos;
b) estar quite com as obrigações eleitorais e militares, quando for o caso;
c) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o cargo exigir;
d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo de Junta Médica;
e) possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada através de Diploma devidamente registrado ou reconhecido ou de Certidão;
f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, inclusive na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei 8.112/1990;
g) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.
3.1.2. - Se estrangeiro:
a) ter idade mínima de dezoito anos;
b) ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil;
c) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o cargo exigir;
d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo de Junta Médica;.
e) possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada através de Diploma devidamente registrado ou reconhecido ou de Certidão. Os diplomas de instituições estrangeiras deverão estar convalidados no Brasil.
f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, inclusive na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei 8.112/1990;
g) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.
4. - DAS INSCRIÇÕES
4.1. Períodos: 15 a 30 de janeiro de 2009 - dias úteis.
4.2. Não havendo candidatos inscritos até a data de 25/01/2009 para as vagas ofertadas, serão reabertas as inscrições para as mesmas áreas e com a titulação imediatamente inferior, no período de 26 a 30/01/2009.
4.3. Horário: de 8:30 às 11:00 e de 14:30 às 17:00 (horário local).
4.4. Local: Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD (antigo prédio da Reitoria) - BR 364, Km 9,5 - Sentido Acre - Porto Velho-RO.
4.5. Taxa: o pagamento da taxa de inscrição deve ser feito por transferência ou depósito bancário na conta única da União - Código Identificador: 1540551525428883-7, seguido do CPF do candidato, em agências do Banco do Brasil;
4.6. Valores: Auxiliar - R$ 70,94; Assistente - R$ 85,13; Adjunto - R$ 99,32 .
4.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para participação no processo seletivo. A taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.
OBS.: O valor pago refere-se ao previsto no item 2 do edital e não na titulação do candidato)
5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
5.1. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
a) Ficha de inscrição, que se encontra na página eletrônica da UNIR, preenchida corretamente. (www.unir.br)
b) Cópia da cédula de identidade a ser conferida com o original ou autenticada;
c) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;
d) 3 (três) vias do CURRÍCULO LATTES ( www.cnpq.br ), sendo uma delas devidamente comprovada.(Obs.: as informações sobre a produção acadêmica que não tiverem comprovação não serão consideradas na prova de títulos).
e) Cópia do diploma de graduação a ser conferido com o original ou autenticado;
f) Cópia de diplomas de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) a ser conferido com o original ou autenticado. O curso deve ser reconhecido no país, conforme legislação em vigor;
OBS.: Se no momento da inscrição, o candidato tiver a ata de defesa do mestrado ou do doutorado, ou declaração de conclusão de curso de especialização, será aceita a sua inscrição; entretanto, será necessária apresentação do diploma para a investidura no cargo;
g) Os diplomas estrangeiros deverão ser apresentados no ato da inscrição devidamente convalidados no Brasil ou com o protocolo do processo de convalidação já iniciado e concluído até a data da posse, em caso de aprovação.
5.2. Não será permitida a inscrição condicionada à apresentação posterior de quaisquer dos documentos exigidos.
5.3. Admite-se a inscrição através de mandado, outorgado por instrumento público ou particular, constando da procuração a designação do estado, da cidade ou da circunscrição civil em que for exarada, a data, o nome do outorgante, a individualização do outorgado, especificando o objeto da outorga, que é a área de conhecimento. O reconhecimento da firma na procuração é condição essencial para sua validade. É obrigatória a apresentação do documento de identidade do candidato e da pessoa autorizada (cópia autenticada ou a ser conferida com o original).
5.3.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.
5.4. O conteúdo programático das áreas do concurso estará à disposição dos candidatos na página eletrônica da UNIR ( www.unir.br), bem como o rol de documentos necessários para contratação.
5.5. O pagamento da taxa não dá direito à inscrição do candidato fora dos prazos previsto neste edital. A perda dos prazos não implicará na devolução da taxa de inscrição.
5.6. Serão aceitas inscrições pelos correios, através de serviço de entrega expressa (SEDEX), postada até a data do último dia de inscrição e recebida até 72 horas após a data de encerramento das inscrições.
5.7. A inscrição via SEDEX deverá ser postada para o seguinte endereço:
PROGRAD/UNIR. BR 364 Km 9,5 (sentido Acre) - Campus Universitário. CEP: 76.801-000. Porto Velho - RO.
OBS.: Os candidatos que se inscreverem por SEDEX deverão enviar, VIA FAX - (69) 2182-2180 - ou por correio eletrônico - prograd.concurso@unir.br - uma cópia da ficha de inscrição preenchida e informar o nº do SEDEX.
5.8. Em hipótese alguma serão aceitas inscrições por meio eletrônico.
5.9. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes se o candidato não comprovar todos os requisitos estabelecidos acima.
5.10. Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação de documentos, nem a juntada posterior de documentos.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. A banca homologadora do concurso terá o prazo de 03 (três) dias após o encerramento das inscrições para analisar as inscrições e proceder à homologação.
6.2. O resultado da homologação será divulgado, através de edital afixado na página eletrônica da Universidade Federal de Rondônia.
6.3. Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas terão o prazo de 01 (um) dia útil, a partir da divulgação da homologação, para apresentar recurso à comissão de concurso. A comissão terá 02 (dois) dias para avaliar os recursos.
7. DO CRONOGRAMA DAS PROVAS
7.1. As provas acontecerão no período de 10 a 14 de fevereiro de 2009, para as vagas referentes à Consolidação, Redistribuição e Reposição e de 30 de março a 03 de abril de 2009 para as vagas referentes à Expansão, conforme cronograma por área e campus a ser divulgado pela PROGRAD, na página eletrônica da UNIR (www.unir.br).
8. DAS PROVAS
8.1. As provas serão realizadas, preferencialmente, nos locais de funcionamento dos cursos das vagas ofertadas.
8.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.3. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início.
8.4. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento oficial de identidade, com fotografia e assinatura. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.
8.5. Os candidatos somente poderão ausentar-se de sala no período da realização da prova escrita, mediante autorização da Banca Examinadora e acompanhado de um dos membros da Banca.
8.6. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para qualquer prova, bem como sua aplicação fora do horário, data e local pré-destinados.
8.7. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
b) For descortês com os membros da Banca Examinadora ou com qualquer outra autoridade presente durante a realização do Concurso Público.
8.8. Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente a um dos membros da Banca Examinadora a prova acompanhada das folhas de respostas, solicitando a devolução de seu documento de identidade.
8.9. Não será permitida a permanência no local das provas de candidato portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador etc.).
8.10. O Concurso constará das seguintes provas:
a) Prova de títulos;
b) Prova escrita;
c) Prova didática.
8.11. Da prova de títulos
8.11.1. Na apreciação de títulos serão considerados, dos últimos 5 (cinco) anos de atividade profissional, os documentos comprobatórios da produção acadêmica e de aperfeiçoamento; de ensino, pesquisa e extensão; produção científica, artística e cultural; e experiência profissional.
8.11.2. A nota resultante da conversão dos pontos obtidos com o exame e julgamento dos títulos terá caráter classificatório e será computada junto às notas obtidas na prova escrita e na prova didática.
8.12. Da prova escrita
8.12.1. A prova escrita é de caráter eliminatório e divide-se em: sorteio do ponto, consulta bibliográfica e redação. O tema da prova escrita será comum e sorteado na presença de todos, por um dos candidatos, a partir de uma lista de 10 (dez) pontos, organizada pela banca examinadora e de acordo com o programa elaborado pelo Departamento. Após o sorteio, os candidatos terão 2 (duas) horas, no mínimo, para consulta bibliográfica. No horário a ser definido pela Banca Examinadora, dar-se-á início à redação, que será feita por cada um dos candidatos presentes, sem consulta a qualquer material, tendo a duração máxima de 4 (quatro) horas.
8.12.2. Na apreciação da prova escrita, serão considerados os seguintes critérios: adequação ao tema, atualização teórica, coesão, coerência, uso adequado da terminologia técnica e uso da modalidade padrão da língua portuguesa escrita, com exceção das áreas de ensino de língua estrangeira.
8.12.3. Na avaliação da prova escrita, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final da prova escrita será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7 (sete).
8.12.4. A Banca Examinadora deverá divulgar as notas obtidas pelos candidatos, apontando quais foram os candidatos aprovados para a segunda fase (Prova Didática).
8.12.5. Não haverá revisão da Prova Escrita.
8.13. Da prova didática
8.13.1. A prova didática visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada e consistirá em apresentação oral, em formato de aula, sobre um tema constante da lista do programa do concurso, e sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
8.13.2. A prova didática, realizada em sessão pública, deve constar de uma aula de preleção com duração de 60 (sessenta) minutos. A utilização adequada do tempo será um dos itens de avaliação, não devendo ser excluído do concurso público o candidato que não completar esses minutos.
8.13.3. O tema da prova de aula será comum a todos os candidatos.
8.13.4. Na avaliação da prova didática, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final da prova didática será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros);
8.13.5. O não comparecimento do candidato a qualquer das provas, nas datas e horários pré-determinados, implicará na sua eliminação do concurso.
8.14. Do cômputo da média final
8.14.1. A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas Provas de Títulos, Prova Escrita e Prova Didática, com pesos 3 (três), 3 (três) e 4 (quatro), respectivamente.
8.14.2. Na hipótese de igualdade de nota final dos candidatos, o desempate para classificação será em favor do candidato que, por ordem, obtiver:
a) Idade mais elevada (pessoas que se enquadrarem na condição de idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741 de 01/10/2003(Estatuto do Idoso);
b) Maior número de pontos na prova de títulos;
c) Maior nota na prova didática;
d) Maior nota na prova escrita;
e) Maior número de pontos obtidos em face do exercício de atividades de magistério, relativamente à carreira para a qual se realiza o concurso;
8.14.3. Os critérios para a pontuação da prova de títulos serão disponibilizados no endereço eletrônico da UNIR ( www.unir.br )
8.14.4. De conformidade com o art. 15 da Portaria MPOG No 450/2002, havendo desistência de candidatos durante o processo seletivo, antes da nomeação ou da assinatura do contrato, facultar-se-á à administração substituí-los, convocando candidatos com classificações posteriores, observado o limite estabelecido no Art. 13, para provimento das vagas previstas no edital.
8.14.5. A homologação do concurso será publicada no Diário Oficial da União, obedecendo a ordem dos candidatos aprovados e classificados para cada cargo.
9. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1. Cada campo de conhecimento terá uma única banca examinadora indicada pelo Departamento correspondente.
9.2. Os critérios de seleção e classificação considerarão o que consta na Portaria MPOG nº 450, de 06 de novembro de 2002, no Regimento Geral da Universidade Federal de Rondônia e no presente edital.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1. O resultado do concurso será encaminhado pelas bancas examinadoras, através de atas de todas as etapas, especificando a ordem de classificação dos candidatos aprovados e classificados;
10.2. A PROGRAD divulgará o resultado encaminhado pelas bancas examinadoras na página eletrônica da Universidade Federal de Rondônia;
10.3. A PROGRAD homologará e publicará os resultados, através de edital, no Diário Oficial da União, obedecendo os prazos de encaminhamento de recursos.
11. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU NECESSIDADES ESPECIAIS
11.1. Devido ao insuficiente número de vagas destinadas para cada cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas portadoras de deficiências ou necessidades especiais, previsto no art. 5º, § 2º da Lei nº. 8.112 de 11/12/90.
11.2. Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no concurso público previsto neste edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.
11.3. Os candidatos citados nos dois itens anteriores deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração da especificidade da deficiência, submetendo-se, quando convocados, à perícia por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.
11.4. O candidato amblíope ou cego deverá solicitar por escrito à chefia do departamento interessado, até o último dia de inscrição, a confecção da prova especial ampliada (especificando o tipo de grau para a ampliação) ou o acompanhamento por monitor.
11.5. O candidato que não solicitar a prova especial no prazo mencionado não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a prova.
12. DA REMUNERAÇÃO
Remuneração Inicial para professores em Regime de Dedicação Exclusiva (em R$)
Titulação | Venc. Básico | GAE | GTMS | Vant. Pec. Individual | Aux. Alimentação | Valor Total |
Auxiliar I | 459,92 | 735,87 | 1.480,19 | 59,87 | 133,19 | 2.869,04 |
Auxiliar I | 542,71 | 868,33 | 1.585,98 | 59,87 | 133,19 | 3.190,08 |
Assistente I | 769,08 | 1.230,53 | 1.937,61 | 59,87 | 133,19 | 4.130,28 |
Adjunto I | 1.209,48 | 1.935,16 | 3.292,64 | 59,87 | 133,19 | 6.630,34 |
Remuneração Inicial para professores em Regime de T-40 (em R$)
Titulação | Venc. Básico | GAE | GTMS | Vant. Pec. Individual | Aux. Alimentação | Valor Total |
Auxiliar I | 294,79 | 471,66 | 1.268,87 | 59,87 | 133,19 | 2.228,38 |
Auxiliar I | 347,85 | 556,56 | 1.269,90 | 59,87 | 133,19 | 2.367,37 |
Assistente I | 496,18 | 793,89 | 1.366,03 | 59,87 | 133,19 | 2.849,16 |
Adjunto I | 780,31 | 1.248,49 | 1.808,81 | 59,87 | 133,19 | 4.030,67 |
Remuneração Inicial para professores em Regime de T-20 (em R$)
Titulação | Venc. Básico | GAE | GTMS | Vant. Pec. Individual | Aux. Alimentação | Valor Total |
Auxiliar I | 147,40 | 235,84 | 1.047,89 | 59,87 | 66,60 | 1.557,60 |
Auxiliar I | 173,93 | 278,29 | 1.068,01 | 59,87 | 66,60 | 1.646,70 |
Assistente I | 248,09 | 396,95 | 1.077,96 | 59,87 | 66,60 | 1.849,47 |
Adjunto I | 390,15 | 624,23 | 1.169,29 | 59,87 | 66,60 | 2.310,14 |
13. DOS RECURSOS
13.1. O candidato que desejar interpor recurso contra as disposições legais ou regimentais terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de divulgação do edital.
13.2. O candidato que pretender apresentar recurso contra os resultados parciais (prova escrita e/ou didática) disporá de 01 (um) dia para fazê-lo, a contar do dia seguinte da divulgação.
13.3. O recurso deverá ser redigido de forma clara, consistente, objetiva e dirigido a Comissão Auxiliar do Concurso nos locais de realização da prova, no horário das 8 às 18 horas, com exceção de Porto Velho, onde deverão ser encaminhados à Comissão de Concurso, na PROGRAD.
13.4. Os recursos apresentados intempestivamente e cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. O prazo de validade do concurso público é de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme artigo 12 da Portaria MPOG nº 450, de 06 de novembro de 2002;
14.2. O membro da Banca Examinadora que der causa a motivo de suspeição ou impedimento, obrigatoriamente, deverá manifestar-se imediatamente após a sua designação pelo Departamento visando a sua substituição;
14.3. A classificação não assegura ao candidato o ingresso automático no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado segundo a rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização da investidura no cargo, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse e conveniência da Administração da Universidade Federal de Rondônia;
14.4. O candidato habilitado no concurso, quando convocado para a posse, deverá atender aos requisitos previstos na legislação em vigor e neste edital;
14.5. A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital, expediente do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento;
14.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim, a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.
14.7. Outras informações poderão ser obtidas por meio do endereço eletrônico: prograd.concurso@unir.br.
Porto Velho, 15 de dezembro de 2008
José Januário de Oliveira Amaral
Reitor da Universidade Federal de Rondônia