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Notícia:   Fundação Universidade Federal de Rondônia abre 16 vagas para Professores

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIR - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA

EDITAL N° 025/2010/GR, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

A Fundação Universidade Federal de Rondônia, através de seu Reitor, Professor José Januário de Oliveira Amaral, no exercício de suas competências, considerando a Portaria Normativa Interministerial n° 22, que instituiu o Banco de Professor-Equivalente, do Ministério da Educação e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, alterada pela Portaria N° 224, do Ministério da Educação e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Nota Técnica n° 001/2007/DEDES/SESu/MEC, de 3 de agosto de 2007; em conformidade com a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto n° 94.664, de 23 de julho de 1987, o Decreto n° 6.944 de 21 de agosto de 2009, Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008, Seção IV, da Carreira do Magistério Superior (CMS) e as Portarias n° 124 de 15 de março de 2010, n° 327 e n° 328 de 19 de março de 2010 e n° 345 de 25 de março de 2010, torna pública a abertura das inscrições para Concurso Público de provas e títulos para o Professor de Magistério Superior.

1. Do concurso

1.1 O Concurso Público, objeto deste edital, será coordenado pela Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, podendo, para esse fim, publicar atos, avisos, convocações, comunicados e demais regulamentações;

1.2 A PROGRAD poderá recorrer aos serviços de outros setores da UNIR necessários à realização do concurso;

1.3 Os trabalhos sob a coordenação da PROGRAD terminarão quando da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União;

1.4 Caberá à Diretoria de Recursos Humanos tomar as providências necessárias para a contratação dos candidatos aprovados.

2. Dos requisitos para investidura no cargo

2.1. O candidato aprovado e classificado indicado para ocupar a vaga, objeto do presente edital, será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências, na data da posse:

2.1.1. Se brasileiro;

a. ter idade mínima de dezoito anos;

b. estar quite com as obrigações eleitorais e militares, quando for o caso;

c. estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o cargo exigir;

d. ter aptidão fisica e mental para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo de Junta Médica;

e. possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada através de Diploma devidamente registrado ou reconhecido ou de Certidão;

f. não acumular cargos, empregos e funções públicas, inclusive na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1° do art. 13 da Lei 8.112/1990;

g. não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.

2.1.2. Se estrangeiro:

a. ter idade mínima de dezoito anos;

b.ter visto de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil;

c. estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o cargo exigir;

d.ter aptidão fisica e mental para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo de Junta Médica;

e. possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada através de Diploma devidamente registrado ou reconhecido ou de Certidão. Os diplomas de instituições estrangeiras deverão estar convalidados no Brasil;

f. não acumular cargos, empregos e funções públicas, inclusive na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1° do art. 13 da Lei 8.112/1990;

g. não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.

3. Das vagas, do perfil, do regime de trabalho, da titulação

3.1. O Concurso Público de que trata o presente edital tem por objetivo suprir vagas para o cargo de Professor do Magistério de 3° Grau da UNIR, de acordo com o Anexo I - Especificação das Vagas, o que servirá de orientação essencial para a inscrição;

3.2. Consideram-se Áreas Afins as estabelecidas pela CAPES, mantidas as afinidades por área de conhecimento, ver relação no site: .

4. Das inscrições

4.1. As inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos estarão abertas no período de 03 a 08/01/2011.

4.1.1. Não havendo candidatos inscritos até a data de 08/01/2011 para as vagas ofertadas, serão reabertas as inscrições para as mesmas áreas e com a titulação imediatamente inferior (mestre ou especialista), no período de 21 a 26/01/2011 obedecendo as áreas e o perfil indicado no quadro de reabertura de inscrições;

4.1.1.1. Não havendo candidatos inscritos até a data de 26/01/2011 para as vagas ofertadas, serão reabertas as inscrições para as mesmas áreas e com a titulação imediatamente inferior (especialista), no período de 09 a 14/02/2011 obedecendo as áreas e o perfil indicado no quadro de reabertura de inscrições;

4.1.2. A UNIR divulgará no site: e no Diário Oficial da União a Reabertura de Inscrições, quando houver;

4.1.3. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet no endereço eletrônico: ;

4.1.4. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição online, imprimir o boleto bancário imediatamente após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição e efetuar o pagamento, preferencialmente em qualquer agência do Banco do Brasil, até 18 horas do dia 10/01/11 (para o caso do item 4.1), até 18 horas do dia 27/01/11 (para o caso do item do 4.1.1) e até 18 horas do dia 15/02/11 (para o caso do item do 4.1.1.1). O comprovante de agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição;

4.1.5. Será considerado inscrito no concurso o candidato que tiver a sua inscrição confirmada no site: . Esta confirmação é gerada após o envio da informação de pagamento do boleto bancário, exceto para os candidatos isentos, pela Diretoria de Tecnologia de Informação (DTI) da UNIR;

O candidato deverá imprimir sua confirmação de inscrição e boleto bancário pago, juntamente com o documento oficial de identidade, e apresentá-los nos dias de provas à Banca Examinadora;

4.1.7. A Universidade Federal de Rondônia não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

4.1.8. Para efetivação da inscrição e/ou preenchimento de solicitação de isenção via internet, o candidato poderá também utilizar, nos dias úteis, computadores disponibilizados na Universidade Federal de Rondônia/UNIR nos Campus de Porto Velho ou Interior, das 09h às 11h e das 15h às 17h;

4.1.9. Antes de efetuar a inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, principalmente no que se refere à área de formação;

4.1.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UNIR do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

4.1.11. A qualquer tempo, poder-se-ão anular: a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas informações, provas, ou em documentos apresentados.

4.1.12. O valor da taxa de inscrição, para o Concurso Público de Provas e Títulos, está relacionado à titulação mínima exigida para o cargo, previsto no Anexo I desse edital, e não à titulação do candidato, conforme valores abaixo relacionados:

a. Adjunto: R$ 99,32 (noventa e nove reais e trinta e dois centavos);

b. Assistente: R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos);

c. Auxiliar: R$ 70,94 (setenta reais e noventa e quatro centavos);

4.1.13. A taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma;

4.1.14. Ao término do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá conferir todos os dados prestados, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas;

4.1.15. O pagamento da taxa não dá direito à inscrição do candidato fora dos prazos previsto neste edital. A perda dos prazos não implicará na devolução da taxa de inscrição.

4.1.16. A PROGRAD divulgará no site: a relação nominal das inscrições recebidas e que tiveram o pagamento da taxa de inscrição devidamente confirmado, conforme cronograma.

5. Da isenção

5.1. De conformidade com o Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, são isentos do pagamento da taxa de inscrição os trabalhadores que, comprovadamente, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007 e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 2007.

5.1.1. Os candidatos que se encaixarem nesse perfil devem apresentar solicitação de isenção e documentação comprobatória, no horário das 9 às 11 e das 15 às 17 horas, através de formulário disponível no site: nos seguintes períodos:

a. 03 e 04/01/11 - para doutores, mestres e especialistas, no caso do item 4.1;

b. 21 e 22/01/11 - para mestres ou especialistas, no caso do item 4.1.1;

c. 09 e 10/02/11 - para especialistas, no caso do item 4.1.1.1;

5.1.2. A concessão de isenção do pagamento de inscrição não significa inscrição no concurso. Para isso, o beneficiário deverá seguir as instruções e observar as normas constantes do Edital;

5.1.3. A entrega da documentação será obrigatória para todos os candidatos que solicitarem a isenção, através deste Edital;

5.1.4. A documentação deverá ser entregue na Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, BR 364, Km 9,5 - Sentido Acre - Porto Velho-RO, CEP 76806.679, impreterivelmente até as datas estipuladas no item 5.1.1.

5.1.5. Os pedidos de isenção serão analisados por Comissão Especial de Isenção de Concurso Docente, devidamente portaria da pela PROGRAD;

5.1.6. Os candidatos que solicitarem Isenção da Taxa do Concurso para Docentes deverão entregar requerimento contendo:

a. indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único;

b. Declaração do candidato, sob as penas da lei, de que é membro de baixa renda, segundo a definição do art. 4°, I, II e IV do Decreto n. 6.135/07. Modelo no site: ;

5.1.7. A inscrição ao programa de isenção é individual;

5.1.8. A falta de qualquer um dos documentos solicitados implicará no indeferimento do pedido;

5.1.9. Toda documentação comprobatória necessária deverá ser apresentada em fotocópias e em hipótese nenhuma será devolvida;

5.1.10. Após a entrega dos documentos solicitados no cadastramento da isenção não será permitida qualquer complementação ou substituição de formulários ou documentos;

5.1.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto N° 936, de 6 de setembro de 1979;

5.1.12. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b. fraudar e/ou falsificar documentação;

c. não observar a forma e o prazo estabelecidos neste edital.

5.1.13. A partir da divulgação do resultado, haverá o prazo de 02 (dois) dias úteis para entrega de recursos contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

5.1.14. Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão decididos pela Comissão de Isenção ou instâncias competentes;

5.1.15.O resultado das solicitações será divulgado no site: .

6. Dos portadores de necessidades especiais

6.1. Devido ao insuficiente número de vagas destinadas para cada cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas portadoras de deficiências ou necessidades especiais, previsto no art. 5°, § 2° da Lei n°. 8.112 de 11/12/90 e Dec. 3.298, de 20/12/1999;

6.2. Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no concurso público previsto neste edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre;

7.Da validade 7.1. O concurso terá validade de um (1) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

8.Das provas

8.1. As provas acontecerão no período de 14 a 24/03/11. O local e horário de apresentação dos candidatos para início do certame serão posteriormente divulgados pela PROGRAD, no site: , conforme as informações forem fornecidas pelos respectivos departamentos;

8.1.1. As provas serão realizadas, preferencialmente, nos locais de funcionamento dos cursos das vagas ofertadas;

8.1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado, a serem divulgados pelas Bancas Examinadoras nos locais das provas;

8.1.3. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início;

8.1.4. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento oficial de identidade, com fotografia e assinatura, o boleto bancário pago referente à taxa de inscrição e comprovante de inscrição extraído do site: . Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e de sua assinatura;

8.1.5. Serão considerados documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); Carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; Carteiras funcionais expedidas pelas Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal; carteiras expedidas por órgão público que por Lei Federal valem como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social.

8.1.6. Os candidatos somente poderão ausentar-se da sala no período da realização da prova escrita mediante autorização da Banca Examinadora e acompanhado de um dos membros;

8.1.7. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para qualquer prova, bem como sua aplicação fora do horário, data e local pré-destinados;

8.1.8. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a. Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

b. For descortês com os membros da Banca Examinadora ou com qualquer outra autoridade presente durante a realização do Concurso Público;

8.1.9. Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente a um dos membros da Banca Examinadora a prova acompanhada das folhas de respostas;

8.1.10. Não será permitida a permanência no local das provas de candidato portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador e outros).

8.1.11.0 Concurso constará de 03 (três) etapas:

lª Prova escrita;

2ª Prova didática;

3ª Prova de títulos.

8.1.12. O não comparecimento do candidato a qualquer das provas, exceto a de títulos, nas datas e horários pré-determinados, implicará na sua eliminação do concurso;

8.1.13. A Banca Examinadora deverá controlar a frequência dos candidatos nas seguintes etapas do concurso: sorteio do tema da prova escrita, prova escrita, sorteio do tema da prova didática e prova didática.

8.1.14. Os 10 (dez) pontos, correspondentes ao conteúdo programático das áreas do concurso fazem parte do Anexo II e estarão à disposição dos candidatos no site: .

8.1.15. A média do resultado final, de cada etapa, deverá ser número inteiro (sem casa decimal). No caso de divisão não exata, se a casa decimal for maior ou igual 5 (cinco) arredonda-se por acréscimo, caso contrario, mantêm-se o valor inteiro.

8.2. Prova escrita

8.2.1. A prova escrita (ia etapa) tem por objetivo avaliar a capacidade dos candidatos em relação à estruturação (desenvolvimento e conclusão), conteúdo (domínio e adequação ao tema) e qualidade e rigor da exposição (atualização teórica, clareza, correção de linguagem e coerência) e terá a seguinte organização:

a. às 12 horas do dia 14/03/11 - sorteio do tema;

b. às 14 horas do dia 14/03/11 - início da prova;

8.2.2. A prova escrita será de aplicação simultânea para todos os candidatos na mesma área de conhecimento objeto do concurso;

8.2.3. Versará sobre tema sorteado por um dos candidatos e comum a todos, perante a Banca Examinadora, de uma lista de 10 (dez) pontos, ver Anexo II no site: ;

8.2.3.1. O não comparecimento no ato do sorteio do tema para a prova escrita, por qualquer motivo, implicará na desclassificação automática e irrecorrivel do candidato;

8.2.3.2. Sorteado o tema, não mais será permitido o ingresso de candidato retardatário no recinto da prova;

8.2.3.3.O tema sorteado para a prova escrita será excluído da prova didática (2² etapa);

8.2.3.4. Logo após o sorteio do tema, os candidatos terão 2 (duas) horas para consulta bibliográfica;

8.2.4. A prova escrita terá duração máxima de 4 (quatro) horas, não computadas as 2 (duas) horas da consulta bibliográfica;

8.2.5. Os membros da Banca Examinadora atribuirão a cada candidato nota de O (zero) a 100 (cem) cuja média aritmética será a nota final da prova escrita, eliminado o candidato que obtiver média inferior a 70 (setenta).

8.2.5.1. Para a Prova Didática, serão convocados apenas os primeiros colocados de cada área de conhecimento em número equivalente ao constante no Quadro 1(conforme determinam os §§ 1 e 2 do Art. 16 e Anexo II do Decreto 6944/2009).

Quadro 1: Número máximo de candidatos aprovados na 1a etapa, que irão para 2a etapa, em função das vagas ofertadas por área.

Quantidade de vagas prevista por área de conhecimento

Número máximo de candidatos aprovados na prova escrita (lª etapa)

01

05

02

09

03

14

04

18

8.2.5.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados (§3° do Art. 16 do Decreto n° 6944/2009).

8.2.5.3. Ocorrendo diferença de 30 (trinta) ou mais pontos entre as notas atribuídas pelos examinadores, a Banca deverá reunir-se para rever as distorções;

8.2.6. Os critérios de avaliação da Prova Escrita fazem parte deste Edital - Anexo III

8.2.6.1. Até às 12 horas do dia 15/03/11, o resultado da prova será divulgado pela Banca Examinadora, em documento contendo relação com os nomes e médias obtidas pelos candidatos, em ordem alfabética e afixado no local da prova.

8.3. Prova didática

8.3.1. A prova didática, com arguição, de caráter eliminatório, será pública e destinada a avaliar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação, de correção de linguagem, de síntese e de conhecimento sobre o tema, terá a seguinte organização:

a. às 9 horas do dia 17/03/11 - sorteio do tema e da ordem de apresentação;

b. às 9 horas do dia 18/03/11 - início da prova;

8.3.2. O tema da prova didática, constante do Anexo II, excluído o que houver sido sorteado para a prova escrita, será comum a todos os candidatos da mesma área de conhecimento;

8.3.3. O sorteio do tema será realizado por um dos candidatos, na presença do Presidente da Banca Examinadora, com pelo menos 24 (vinte e quatro horas) horas de antecedência da prova;

8.3.3.1. Na mesma sessão, será realizado sorteio para defmir a ordem de participação dos candidatos na prova;

8.3.3.2. O não comparecimento à sessão de sorteio do tema para a prova didática, por qualquer motivo, implicará na desclassificação do candidato;

8.3.4. O Banca Examinadora, após o sorteio do tema, solicitará ao respectivo departamento: pincel, apagador e projetor de multimídia (Data Show), para serem utilizados pelos candidatos na apresentação das aulas. Os demais aparelhos ou recursos serão de responsabilidade exclusiva do candidato;

8.3.5. Todos os candidatos deverão estar presentes a partir das 14 horas, a fim de que as apresentações possam ser adiantadas, caso haja desistência ou antecipação na apresentação de algum candidato;

8.3.6. Não é permitido ao candidato assistir a aula ou a arguição feita a qualquer dos seus concorrentes;

8.3.7. Antes de iniciar sua prova didática, o candidato deverá entregar a cada membro da Banca Examinadora uma cópia do respectivo plano de aula;

8.3.8. A aula terá duração de 50 (cinquenta) minutos, vedada a interrupção por parte da Banca Examinadora ou de qualquer uma das pessoas presentes;

8.3.9. Os critérios de avaliação da Prova Didática fazem parte deste Edital - Anexo III

8 3 9 1 Ministrada a aula, a Banca Examinadora fará a arguição do candidato, formulando cada membro, na sua vez, no máximo, três perguntas, cabendo ao candidato respondê-las em até 05 (cinco) minutos. Não será permitida a réplica.

8.3.10. A avaliação dar-se-á imediatamente pela Banca Examinadora mediante a atribuição, por cada um de seus membros, de nota na escala de O (zero) a 100 (cem), sendo a nota final a média aritmética das mesmas, considerado eliminado o candidato que obtiver média inferior a 70 (setenta);

8.3.10.1. A utilização adequada do tempo será um dos itens de avaliação, não devendo, porém, ser excluído do concurso público o candidato que não completar esses minutos;

8.3.10.2. Ocorrendo diferença de 30 (trinta) ou mais pontos entre notas atribuídas pelos examinadores, a Banca deverá sanar as distorções;

8.3.11. As 12 horas do dia 21/03/11, o resultado final da prova didática será divulgado pela Banca Examinadora, contendo relação com os nomes e médias obtidas pelos candidatos, por ordem alfabética, e afixado no local da prova;

8.3.12. A prova didática de cada candidato será gravada para efeito de registro e avaliação, conforme Art. 13, parágrafo 3° do Decreto n° 6.944, de 21 de agosto de 2009;

8.3.12.1. O gravador de voz deverá ser solicitado pela Banca Examinadora a PROGRAD (para provas em Porto Velho) e na Direção do Campi (para provas no interior).

8.4. Prova de títulos

8.4.1. O exame dos títulos (3a etapa), de caráter classificatório, exclusivamente dos candidatos aprovados nas provas anteriores, destina-se a avaliar a titulação acadêmica, a experiência de magistério no ensino superior e a produção intelectual, científica ou artística, obedecidas as regras contidas no Anexo III, disponibilizado no site: , terá a seguinte organização:

a. das 9 às 11 horas do dia 23/03/11 - entrega do currículo e documentos comprobatórios à banca, no local da prova;

b. a partir das 13 horas do dia 23/03/11- inicio da prova de títulos;

8.4.2. A Banca Examinadora receberá o Currículo (modelo Lattes) e documentos comprobatórios dos títulos, somente dos candidatos aprovados na prova didática. A Banca não deverá receber nenhum documento após o prazo estabelecido no item 8.4.1 letra (a);

8.4.3. As informações sobre a produção acadêmica que não tiverem comprovação não serão consideradas na prova de títulos;

8.4.4. Na apreciação de títulos, serão considerados os documentos comprobatórios da produção acadêmica e de aperfeiçoamento; de ensino, pesquisa e extensão; produção intelectual, científica e artística; e experiência profissional, todos relativos aos últimos 5 (cinco) anos;

8.4.5. Até às 18 horas do dia 23/03/11, o resultado da prova será divulgado pela Banca Examinadora, em documento contendo a relação com os nomes e as notas dos candidatos em ordem alfabética e afixado no local da prova.

8.4.6. A nota final da prova de títulos, resultante da conversão dos pontos obtidos com o exame e julgamento dos títulos, terá caráter classificatório;

8.4.7. Ao final da prova de títulos, a Banca Examinadora devolverá aos candidatos seus documentos comprobatórios do Currículo Lattes, mas deterá as cópias relativas à Graduação e Pós-Graduação dos candidatos aprovados.

9. Da aprovação e classificação

9.1. Os critérios de aprovação e classificação considerarão o que consta no Decreto n° 6944, de 21 de agosto de 2009, no Regimento Geral da Universidade Federal de Rondônia e no presente edital;

9.2. Cada área de conhecimento terá uma única Banca Examinadora indicada pelo Departamento correspondente, será composta por um presidente, dois membros e um suplente;

9.2.1. As Bancas Examinadoras serão constituídas observando-se os seguintes critérios:

a. Titulação igual ou superior à exigida no Anexo I;

b. No mínimo, dois membros com formação na área do concurso;

9.4. A classificação final dos candidatos obedecerá as seguintes regras:

9.4.1. A Nota Final (NF) de cada candidato será a média aritmética ponderada das notas obtidas nas seguintes avaliações: Prova Escrita (eliminatória), Prova Didática (eliminatória) e Prova de Títulos (classificatória), de acordo com a seguinte fórmula:

NF = 0,4NFPE + 0,5NFPD + 0,1NFPT,

em que: NFPE é a nota final da prova escrita, NFPD é a nota final da prova didática e NFPT é a nota final da prova de títulos;

9.4.1.1. No caso de candidatos empatados na NF que estejam dentro do quantitativo de vagas que trata o anexo I deste edital, terá preferência aquele que na ordem a seguir, atenda, sucessivamente:

a. Idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, Parágrafo Único, da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

b. maior pontuação na prova de títulos;

c. maior média na prova didática;

d. maior tempo de experiência de magistério em Instituição de Ensino Superior;

f. persistindo o empate, terá preferência o candidato com idade mais elevada.

9.4.2. A ata do resultado final deverá conter relação com os nomes e as notas dos candidatos aprovados, por ordem de classificação.

10. Da homologação e divulgação dos resultados

10.1. A Banca Examinadora entregará à PROGRAD, até o dia 28/03/11, as atas com os resultados das provas: escrita, didática, de títulos e do resultado final.

10.2. Conferidas as atas, a PROGRAD divulgará o Resultado Final do Concurso na página eletrônica da Universidade Federal de Rondônia, especificando a ordem dos candidatos aprovados e classificados, até o dia 29/03/11.

10.3. A Reitoria homologará os resultados e enviará para publicação no Diário Oficial da União, até o dia 31/03/11, a relação dos candidatos aprovados no certame.

11. Da remuneração

11.1 Os candidatos classificados serão nomeados e remunerados conforme Tabelas 1, 2 e 3:

Tabela 1: Remuneração Inicial para professores em Regime de Dedicação Exclusiva (em R$)

Titulação

Venc. Básico

RT

GEMAS

Aux. Alimentação

Valor Total

Graduado I

1.728,28

-

1.029,36

304,00

3.061,64

Auxiliar I - Especialização

1.728,28

319,64

1.029,36

304,00

3.381,28

Assistente I - Mestrado

2.001,86

1.406,62

1.034,12

304,00

4.746,60

Adjunto I - Doutorado

2.318,71

3.365,27

1.038,87

304,00

7.026,85

 

Tabela 2: Remuneração Inicial para professores em Regime de T-40 (em R$

Titulação

Venc. Básico

RT

GEMAS

Aux. Alimentação

Valor Total

Graduado I

1.115,02

-

1.009,18

304,00

2.428,20

Auxiliar I - Especialização

1.115,02

82,09

1.009,18

304,00

2.510,29

Assistente I - Mestrado

1.291,52

461,60

1.013,84

304,00

3.070,96

Adjunto I - Doutorado

1.495,94

1.602,91

1.018,50

304,00

4.421,35

 

Tabela 3: Remuneração Inicial para professores em Regime de T-20 (em R$)

Titulação

Venc. Básico

RT

GEMAS

Aux. Alimentação

Valor Total

Graduado I

557,51

-

961,12

152,00

1.670,63

Auxiliar I - Especialização

557,51

78,18

961,12

152,00

1.748,81

Assistente I - Mestrado

645,76

226,77

965,56

152,00

1.990,09

Adjunto I - Doutorado

747,97

564,26

970,00

152,00

2.434,23

12. Dos recursos

12.1. O candidato que desejar interpor recurso contra as disposições legais ou regimentais terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de divulgação do edital;

12.2. Publicadas as portarias de constituição das Bancas Examinadoras, no site: , os candidatos inscritos poderão solicitar impugnação justificada de membros da Banca Examinadora, por parentesco ou afmidade comprovada, entre membros da Banca Examinadora e quaisquer candidatos, no prazo de 03 (três) dias após a publicação das portarias de constituição das bancas examinadoras;

12.3. A solicitação de impugnação justificada deverá ser redigida de forma clara, consistente, objetiva e obrigando-se à produção de provas, a qual será dirigida à Comissão Superior de Concurso. Tal solicitação deverá ser protocolizada na Pró-Reitoria de Graduação, localizada no Campus da Universidade Federal de Rondônia, BR 364, Km 9,5 Porto Velho, RO, no horário de 09 horas às 11 horas e das 15 horas às 17 horas;

12.4. A substituição de um ou mais membros da banca será divulgada no site: ;

12.5. Para interpor recurso de resultados parciais (etapas) o candidato deverá protocolizar o pedido à Comissão Superior do Concurso (para provas realizadas em Porto Velho) ou a Comissão Auxiliar do Concurso (para provas realizadas no Interior), conforme cronograma.

a. Os recursos serão julgados pela Comissão Superior do Concurso ou Comissão Auxiliar do Concurso;

b. Será aceito recurso via e-mail, com assinatura digital, conforme modelo disponível na pagina da UNIR (Anexo IV);

c. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente;

d. O resultado dos recursos será divulgado no site: , conforme cronograma.

13. Da descrição das atribuições do cargo

13.1. São deveres específicos do docente, conforme Art. 189 do Regimento Geral da Universidade Federal de Rondônia: prestar assistência aos discentes, promovendo e incentivando sua integração na vida escolar, através das atividades didáticas e de outros meios adequados; ministrar aulas e cumprir integralmente a programação determinada pelo Departamento; observar o regime escolar e horários estabelecidos; anotar a frequência dos alunos no documento próprio; registrar as notas no SINGU conforme prazos estabelecidos no calendário acadêmico; entregar aos chefes de Departamento, nos prazos estabelecidos, o material referente às atividades dos discentes; apresentar, para aprovação ao Conselho de Departamento, os programas das disciplinas, bem como o planejamento específico de cada disciplina ministrada; apresentar ao Departamento relatório circunstanciado após participação em curso, estágio, congresso e outras reuniões; representar seus pares, quando indicado, nos órgãos colegiados; dedicar-se à pesquisa científica, extensão e à elaboração de estudos de sua especialidade; participar na elaboração da proposta pedagógica do Departamento a que pertence.

14. Das disposições gerais e finais

14.1. A homologação do concurso será publicada no Diário Oficial da União, obedecendo à ordem dos candidatos aprovados no certame e classificados para cada cargo;

14.2. O membro da Banca Examinadora que der causa a motivo de suspeição ou impedimento, obrigatoriamente, deverá manifestar-se imediatamente após a sua designação pelo Departamento visando a sua substituição;

14.3. Compete a PROGRAD a substituição automática de um ou mais membros da Banca que não atenda aos itens 9.2, 9.2.1 e 12.2, deste edital;

14.4. A classificação não assegura ao candidato o ingresso automático no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado segundo a rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização da investidura no cargo, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse e conveniência da Administração da Universidade Federal de Rondônia;

14.5. Os candidatos do cadastro de reserva da correspondente área de conhecimento poderão ser convocados para admissão, no interesse da Universidade, mediante o surgimento de novas vagas, no prazo de validade do concurso;

14.6. Não havendo candidato aprovado numa área, o Departamento poderá solicitar a contratação de candidato do quadro de reserva de outro Campus, desde que a titulação e área sejam as mesmas;

14.7. Os candidatos classificados e nomeados serão lotados nos Campus, conforme quadro do Anexo I;

14.8. O candidato habilitado no concurso, quando convocado para a posse, deverá atender aos requisitos previstos na legislação em vigor e neste edital;

14.9. A contratação do candidato classificado no limite de vagas ocorrerá respeitando o período eleitoral; 14.10 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo só poderá requerer alteração de regime de trabalho e/ou sua remoção após avaliação de desempenho do estágio probatório;

14.11. O candidato aprovado em outras IFES, no interesse da Universidade, poderá ser solicitado para admissão, caso não sejam preenchidas as vagas;

14.12. Os candidatos do cadastro de reserva da correspondente área do conhecimento poderão ser solicitados por outra IFES, no prazo de validade do concurso;

14.13. Nos termos do §1° do Art. 9° da Portaria MEC n° 475/1987, o candidato classificado já pertencente à carreira do Magistério Superior dos quadros de outras IFES poderá ser posicionado no nível a que pertencia na instituição anterior, desde que comprove tal situação, perante a Diretoria de Recursos Humanos da UNIR, mediante certidão expedida pela instituição de origem, até a publicação do ato de nomeação;

14.14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas instruções e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;

14.15. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim, a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União;

14.16. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, sujeitar-se-á, sem prejuízo das demais cominações legais, à anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, ou à rescisão do contrato, se já admitido, assegurada, sempre, a ampla defesa;

14.17. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, etapa do concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, sua eliminação do processo seletivo;

14.18. È de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos editais, informações, avisos e congêneres, seja pelo Diário Oficial da União, pelo quadros de avisos nos departamentos e/ou salas de provas, ou pelo site da UNIR;

14.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, portanto, é de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento dessas alterações, atualizações ou acréscimos;

14.20. Outras informações poderão ser obtidas pelos e-mails: prograd.concurso@unir.br ou prograd.concurso@hotmail.com;

14.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.

Porto Velho, 15 de dezembro de 2010.

Prof. Dr. José Januário de Oliveira Amaral
Reitor da Fundação Universidade Federal de Rondônia

ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO DAS VAGAS - Edital 025/2010

Campus /Curso

Área

Classe

Reg. de trabalho

Perfil

Titulação mínima

N° de vagas

Ariquemes/ Engenharia de Alimentos (REUNI)

Matérias Primas Alimentícias, Análise Sensorial, Análise de Alimentos, Controle de Qualidade, Embalagens Bioquímica de Alimentos

Assistente

DE

Doutorado ou Mestrado em Engenharia de Alimentos, Ciências ou Tecnologia de Alimentos

Mestre

1

Ariquemes/ Engenharia de Alimentos (REUNI)

Tecnologia de Grãos, Leite, Carne e Pescado, Frutas e Hortaliças; Processamento de Café; Armazenamento de Produtos Agrícolas; Análise de Alimentos; Análise Sensorial

Assistente

DE

Doutorado ou Mestrado em Engenharia de Alimentos, Ciências ou Tecnologia de Alimentos

Mestre

1

Cacoal/ Administração (BPE)

Administração

Auxiliar

DE

Doutorado, Mestrado ou Especialização em Administração, Engenharia de Produção ou áreas afins

Especialista

1

Ji-Paraná/ Estatística (REUNI)

Estatística

Auxiliar

DE

Doutorado, Mestrado ou Especialização em Estatística

Especialista

1

Ji-Paraná Engenharia Ambiental (REUNI)

Sistema de Água e Sistema de Esgoto

Assistente

DE

Doutorado ou Mestrado em Engenharia Civil, Eng. Sanitária, Eng. Ambiental ou áreas afins

Mestre

1

Ji-Paraná Engenharia Ambiental (REUNI)

Química Ambiental

Assistente

DE

Doutorado ou Mestrado em Engenharia Química, Química Ambiental, Química ou áreas afins

Mestre

1

Ji-Paraná Engenharia ambiental (REUNI)

Mecânica dos Solos e Resistência dos Materiais

Assistente

DE

Doutorado ou Mestrado em Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Engenharia Agronômica, Engenharia Agrícola ou áreas afins

Mestre

1

Porto Velho/ Biologia (BPE)

Ensino de Ciências/Biologia

Adjunto

DE

Doutorado em Ciências Biológicas, Ciências Naturais, Educação ou Ensino de Ciências

Doutor

1

Porto Velho/ Ciências Sociais (BPE)Ciência PolíticaAssistenteDEDoutorado ou Mestrado em Ciências Sociais ou Ciências Políticas ou áreas afinsMestre1
Porto Velho/ Medicina (BPE)Cirurgia GeralAuxiliarT-20Graduação em Medicina com residência médica em serviço credenciado pelo MEC e Mestrado na área do concursoEspecialista1
Porto Velho/ Engenharia Civil (REUNI)Topografia e GeomáticaAdjuntoDEDoutorado em Engenharia Civil, Engenharia Cartográfica, na Área do Concurso ou AfinsDoutor1
Porto Velho/ Engenharia Elétrica (REUNI)Geração, Transmissão e Distribuição de Energia ElétricaAuxiliarDEDoutorado, Mestrado ou Especialização em Engenharia ElétricaEspecialista1
Porto Velho/ Engenharia Elétrica (REUNI)Análise de Sistemas Elétricos de PotênciaAuxiliarDEDoutorado, Mestrado ou Especialização em Engenharia ElétricaEspecialista1
Porto Velho/ Engenharia Elétrica (REUNI)Manutenção de Máquinas e Segurança do TrabalhoAssistenteDEDoutorado ou Mestrado em Engenharia MecânicaMestre1
Porto Velho/ Musica (REUNI)Canto e Técnica VocalAssistenteDEDoutorado ou Mestrado em MúsicaMestre1
Porto Velho/ Letras-Língua Portuguesa (REUNI)Língua Portuguesa e LinguísticaAdjuntoDEDoutorado ou Mestrado em Língua Portuguesa, Linguística, Filologia ou áreas afinsDoutor1
 TOTAL16