Fundação UNIRG - TO

Notícia:   Fundação UNIRG - TO: 250 vagas

FUNDAÇÃO UNIRG

ESTADO DE TOCANTINS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2007

PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO ADMINISTRATIVOS

O Presidente da Fundação UNIRG, com auxílio da Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público, constituída pela Portaria n° 108/2007, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 37, II da Constituição Federal, na Lei 1.572/04, 1.636/05, 1.644/05 e 1.683/06, e Resolução n° 002/2007 do Conselho Curador da Fundação UNIRG, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas para o provimento de cargos públicos integrante do quadro administrativo dessa Fundação, que será regido de acordo com as normas deste Edital.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O concurso será realizado sob a responsabilidade da própria Fundação UNIRG, através da Comissão Especial de Realização de Concursos Públicos, constituída pela Portaria nº 064-A/2007, obedecidas as normas deste Edital.

2. Os candidatos nomeados serão submetidos aos ditames das leis de âmbito da Fundação UNIRG.

3. A jornada de trabalho relativa aos cargos a serem providos neste concurso é de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do art. 23 da Lei 1.572/04 e alterações posteriores, podendo ser prestada em período diurnos e noturnos, de acordo a especificidade do cargo e as necessidades da Fundação Unirg.

4. As atribuições dos cargos constam do Anexo I deste edital.

5. O conteúdo programático consta do Anexo II deste edital.

6. Os cargos, a escolaridade/pré-requisitos e o vencimento mensal são os estabelecidos a seguir.

QUADRO GERAL

Ensino Fundamental Incompleto

CARGOS

VAGAS

DEF

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO R$

Pré - Requisito

Auxiliar de Serviços Gerais

51

-

40 horas semanais

360,00 (*)

Ter conhecimento da função

Encanador

01

-

500,00

Agente de Vigilância

50

-

40 horas semanais

375,00 (*)

Experiência comprovada no exercício da função ou atividade correlata - mínimo de 06 (seis) meses.

( * ) O valor será complementado para atingir o salário mínimo.

Ensino Médio Completo

CARGOS

VAGAS

DEF

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO R$

Pré - Requisito

Assistente Administrativo

126

07

40 horas semanais

500,00

Ter conhecimento da função

Técnico em Elétrica

02

 

700,00

Técnico em Telefonia

04

-

Técnico em Áudio e Vídeo01-
Técnico em Edição Gráfica01-
Assistente de Biotério02-
Assistente de Laboratório de Esterilização01-
Técnico em Manutenção de Equipamentos Odontológicos01-

Ensino Médio Completo com Cursos Técnico

CARGOS

VAGAS

DEF

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO R$

Pré - Requisito

Técnico em Laboratório

02

-

40 horas semanais

700,00

Certificado de conclusão de Curso Técnico em Laboratório de Análises Clínicas ou Patologia Clínica / Certificado de conclusão de Curso Técnico em Prótese Dentária E Registro no Órgão de Classe.

-

Técnico em Prótese Dentária

01

DAS INSCRIÇÕES

7. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

8. As inscrições serão realizadas no período de 07-05-07 a 18-05-07 através da internet, devendo o interessado acessar o site www.unirg.edu.br, ou dirigir-se até a Sala de Projeção da Faculdade UNIRG, localizada no Campus I, Alameda Madrid, n° 545, Jardim Sevilha, Gurupi - TO.

9. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição que se encontra disponível no site www.unirg.edu.br. Após o preenchimento dos dados solicitados, será emitido o boleto bancário para pagamento no valor de R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos que exigem nível fundamental incompleto e R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos que exigem nível médio, a título de ressarcimento de despesa com material e serviços.

10. Não será aceita inscrição condicional, via postal, fax-símile ou extemporâneas, sob qualquer pretexto.

11. A inscrição será efetivada com o pagamento do boleto bancário. Não será concedida isenção da taxa de inscrição.

12. Ao portador de deficiência é assegurado o previsto no artigo 37, VIII da CF/88 e artigos 4° e incisos e 40 do Decreto n° 3.298/99, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, devendo o candidato declarar essa condição, especificando-a na ficha de inscrição.

12.1. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

12.2. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne:

I - ao conteúdo das provas;

II - à avaliação e aos critérios de aprovação;

III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e

IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

12.3 Previamente à nomeação, o candidato será submetido à avaliação médica, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da convocação, com o objetivo de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4° e seus incisos do Decreto 3.298/99 e alterações posteriores, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo.

12.4 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o candidato será eliminado do Concurso.

13. A apresentação dos documentos com probatórios exigíveis para cada nível distinto do Concurso, somente será exigida por ocasião da convocação para posse dos candidatos aprovados, sendo que o não atendimento a qualquer dos requisitos e documentos citados nos itens 44 a 46, implicará na automática eliminação do candidato convocado.

14. As informações dos dados cadastrais no ato de inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei.

15. Não haverá devolução da taxa de inscrição em qualquer hipótese, mesmo com a desistência, eliminação do candidato ou indeferimento da inscrição. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado no período de inscrições previsto no edital, sendo que o pagamento feito fora do prazo não será restituído.

16. Somente será confirmada a inscrição cujo pagamento seja realizado. No caso de ser efetuada mais de uma inscrição com pagamento do boleto bancário, somente a última inscrição será considerada válida, sendo as demais canceladas. Se não for possível a identificação da ordem das inscrições, todas serão canceladas.

17. Encerrado o prazo de inscrições será publicada a relação das inscrições confirmadas.

DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

18. As provas do concurso serão aplicadas na Cidade de Gurupi - TO e ocorrerá em duas etapas, a primeira compreende a Prova Objetiva e a segunda, a Prova Prática.

19. A Prova Objetiva será realizada no DIA 24 DE JUNHO DE 2007, no horário compreendido das 09h00min à 12h00min.

20. As Provas Práticas serão realizadas no DIA 08 DE JULHO DE 2007, no horário compreendido das 09h00min à 12h00min.

21. Os locais de provas serão divulgados oportunamente no mural de publicação da Fundação UNIRG e pelo endereço eletrônico www.unirg.edu.br.

22. As provas objetivas versarão exclusivamente sobre o conteúdo programático constante do Anexo II.

23. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (TRINTA) minutos, portando caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha e apresentar o original de um dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Carteira de órgão de classe;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social ou

d) Certificado Militar.

24. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

25. Somente serão consideradas para correção da prova as opções transcritas para o Cartão-Resposta entregue a cada candidato, preenchidas corretamente com caneta azul ou preta, sendo, ainda, obrigatória a devolução do caderno de questões.

26. O candidato não poderá ingressar na sala de prova portando celular ou outro aparelho eletrônico como: calculadora, bip, relógio tipo calculadora, walkman, MP3 player, notebook, palmtop, gravador, receptor ou qualquer outro mecanismo de transmissão eletrônica de informações.

27. Após identificado, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização.

28. Não será permitido o retorno do candidato à sala durante a aplicação da prova após ter-se ausentado da mesma sem acompanhamento da fiscalização da prova.

29. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora dos locais previstos para sua aplicação.

30. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar dados da sua identificação, em razão de possível erro de digitação, fazer qualquer reclamação ou sugestão poderá procurar qualquer dos membros da Comissão Especial do Concurso no local onde estiver prestando provas.

31. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, a Comissão Especial do Concurso procederá à inclusão do candidato, sob a forma condicional, mediante a apresentação do comprovante de inscrição ou boleto bancário com comprovação do pagamento, ocasião em que o Fiscal de Sala deverá relatar a ocorrência na respectiva Ata. Posteriormente, se for constatada a improcedência, a inscrição será automaticamente cancelada.

32. Será automaticamente excluído do Concurso o candidato que:

a) não comparecer ou chegar atrasado ao local de aplicação da prova;

b) se ausentar da sala durante a aplicação da prova sem o prévio consentimento e/ou desacompanhado do fiscal;

c) não apresentar documento de identidade exigido no item 23;

d) for surpreendido tentando fraudar ou infringir o item 26 do Edital;

e) deixar de assinar a lista de presença;

f) não devolver o cartão de resposta e o caderno de questões;

g) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

33. O candidato poderá ausentar-se do local da prova decorrida uma hora após o seu início. Os três últimos candidatos deverão permanecer no local de prova e somente serão liberados quando todos tiverem concluído ou o período para realização tenha se expirado.

34. As provas serão realizadas em conformidade com o seguinte:

20.1. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto

Cargos: Agente vigilância, Auxiliar de Serviços Gerais e Encanador.

1ª Fase: Prova Escrita, com 4 (quatro) alternativas de múltipla escolha:

- Português - 15(quinze) questões.

- Matemática - 10(dez) questões.

- Conhecimentos Gerais - 05(cinco) questões.

2ª Fase: Prova Prática - A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos para o cargo, em conformidade com as atribuições constantes do Anexo I deste Edital.

20.2 Escolaridade: Ensino Médio Completo

Cargo: Assistente Administrativo

1ª Fase: Prova Escrita, com 5 (cinco) alternativas de múltipla escolha:

- Português - 15(quinze) questões.

- Matemática - 15(quinze) questões.

- Conhecimentos Gerais - 1 0(dez) questões.

2ª Fase: Prova Prática de Informática - A prova prática de informática constituir-se-á de elaboração de um documento, buscando o conhecimento técnico dos seguintes programas:

. Editor de texto - Microsoft Word

. Planilha - Microsoft Excel

Esta prova será realizada em microcomputador PC (486 ou superior). Em princípio, a nota 100 (cem) será atribuída à elaboração idêntica ao formulário origem, sem erros, em que o candidato tenha produzido, em 30 minutos, considerando-se as divergências como erro, atribuindo a seguinte pontuação:

· Ausência de logotipo; brasão; assinatura digitalizada; sombreamento ou rasuras, grade de tabela - desconto de 5 pontos para cada ausência.

· Uso indevido (contrariando as especificações) de fonte; tamanho de fonte; alinhamento, formato - desconto de 3 pontos para cada erro.

· Para cada uma das seguintes ocorrências, desconto de 1 ponto:

- Inversão de letras; omissão e/ou excesso de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras.

- Falta de espaço entre palavras; espaço a mais entre palavras ou letras.

- Falta ou uso indevido de maiúsculas e/ou minúsculas.

- Tabulação desigual; falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existe;

Cargos: Técnico em Elétrica, Técnico em Telefonia, Técnico em Áudio e Vídeo, Técnico em Edição Gráfica Web Design, Assistente de Biotério, Assistente de Laboratório de Esterilização, Técnico em manutenção de equipamentos odontológicos.

1ª Fase: Prova Escrita, com 5 (cinco) alternativas de múltipla escolha:

- Português - 15(quinze) questões.

- Matemática - 15(quinze) questões.

- Conhecimentos Gerais - 10(dez) questões.

2ª Fase: Prova Prática - A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos para o cargo, em conformidade com as atribuições constantes do Anexo I deste Edital.

20.3 Escolaridade: Ensino Médio Completo com Curso Técnico

Cargos: Técnico em Laboratório e Técnico em Prótese Dentária

1ª Fase: Prova Escrita, com 5 (cinco) alternativas de múltipla escolha:

- Português - 15(quinze) questões.

- Matemática - 10(dez) questões.

- Conhecimentos Gerais - 05(cinco) questões.

- Conhecimentos Específicos - 15(quinze) questões.

2ª Fase: Prova Prática - A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos para o cargo, em conformidade com as atribuições constantes do Anexo I deste Edital.

DO JULGAMENTO DAS PROVAS

35. Na correção da Prova Objetiva será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos e eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos.

36. A prova prática terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos. O candidato não habilitado será excluído do concurso.

37. As questões cujas respostas se apresentarem em branco, marcadas fora dos padrões indicados nas instruções, rasuradas, grifadas a lápis ou contiverem mais de uma resposta assinalada, serão computadas como erradas.

DA CLASSIFICAÇÃO

38. A nota final dos candidatos habilitados será igual à média aritmética das notas obtidas nas provas objetiva e prática.

39. A classificação se dará em ordem decrescente de pontos.

40. No caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios:

a) maior pontuação nas questões de português;

b) maior idade;

c) maior número de filhos com idade até dezoito anos.

DOS RECURSOS

41. Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da aplicação das provas, da publicação dos gabaritos preliminares e dos resultados das provas, a serem fixados no mural da Fundação UNIRG e no endereço eletrônico www.unirg.edu.br, devendo o candidato indicar a questão impugnada apresentando razões à sua argumentação em formulário específico, constante do Anexo III.

42. O recurso deverá ser interposto no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, localizado na Rua Antônio Lisboa da Cruz, n°1.340, Centro, Gurupi - TO, no horário de 08:00 a 12:00 horas e de 14:00 a 18:00 horas.

43. Caso o recurso seja julgado procedente e havendo alteração no resultado, será publicado novo resultado, não cabendo mais nenhum recurso na fase respectiva.

DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

44. Este concurso público será aberto a todos que satisfizerem as exigências das leis brasileiras, podendo ser investido no cargo o candidato que preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) estar devidamente classificado no Concurso Público;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da CF/88, e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, ou, no caso de candidato estrangeiro, ter visto de permanência no território nacional que permita o exercício de atividade laboral no Brasil;

c) estar em gozo dos seus direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) comprovar o nível de escolaridade exigido;

f) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por exame médico, a ser realizado por profissional a cargo da Fundação UNIRG;

g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

h) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

i) não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação indevida, na forma do art. 37, XVI, da CF/88;

j) apresentar declaração firmada de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público;

k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a posse.

45. Estará impedido de ser empossado o candidato que:

a) deixar de comprovar os requisitos especificados no item anterior;

b) tiver sido demitido, a bem do serviço público, por infração à legislação pertinente;

c) tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes aos itens do artigo anterior;

d) faltar com a veracidade de qualquer das informações prestadas à Comissão Especial do Concurso.

DA NOMEAÇÃO

46. Para habilitarem-se à nomeação, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos originais acompanhados de cópias legíveis:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do Ministério da Fazenda;

c) Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando a dispensa;

e) Certidão de Nascimento dos filhos;

f) Caderneta de Vacinação dos filhos com idade até cinco anos;

g) Comprovante de Escolaridade;

h) Certidão de Nascimento ou Casamento;

i) PIS/PASEP;

j) Declaração de não-cumulatividade de cargo público, exceto os previstos em lei;

k) 03 (três) fotos 3x4 coloridas recentes;

l) Comprovante de aptidão física e mental a ser expedido por médico habilitado, a cargo da Fundação UNIRG;

m) Comprovante de residência;

n) Certidões negativas criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

o) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, para os portadores de deficiência e avaliação médica de que trata o item 12.3;

p) Apresentação de documento comprobatório (a exemplo: Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho) de experiência de, no mínimo seis meses, no exercício da função ou atividade correlata, para o cargo de Agente de Vigilância;

q) Outros documentos que a Fundação UNIRG julgar necessários.

DISPOSIÇÕES FINAIS

47. A convocação obedecerá rigorosamente à classificação final obtida pelos candidatos, ressaltando que a aprovação e a classificação no concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação, observadas as disposições legais e o interesse e conveniência da Fundação UNIRG.

48. Todos os atos, convocações, avisos e resultados relativos ao presente concurso serão fixados no mural da Fundação UNIRG e no endereço eletrônico www.unirg.edu.br.

49. O candidato que não tiver disponibilidade para o ingresso no prazo estipulado no edital de convocação será desclassificado, independentemente do motivo alegado.

50. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, contados de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

51. Por razões de ordem técnica e de direitos autorais a Fundação UNIRG não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público e privado, mesmo após o encerramento do concurso público. No entanto, a prova para referente a cada um dos níveis exigidos será disponibilizada no site www.unirg.edu.br durante o prazo de recurso.

52. Será considerado eliminado do concurso o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas para comprovação dos requisitos exigidos para cada cargo ou não apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos itens 44 e 46, devendo assinar o termo de desistência, sendo permitida a convocação do próximo candidato na ordem de classificação.

53. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do concurso.

54. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Especial do Concurso poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato desde que sejam verificadas falsidade de declaração ou irregularidades na prova.

55. Decorridos noventa dias após a homologação do concurso, e não se caracterizando qualquer óbice é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, porém, mantendo-se pelo prazo de validade do concurso os registros eletrônicos.

56. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.

Gabinete do Presidente da Fundação UNIRG, em Gurupi - TO, aos 02 dias do mês de maio de 2007.

EZEMI NUNES MOREIRA
Presidente da Fundação UNIRG

ANEXO I

DESCRIÇÃO GENÉRICA DOS CARGOS

CARGO

Assistente Administrativo

REQUISITO PARA INGRESSO

Nível Médio Completo

ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS

O exercício das funções e atividades de: auxílio administrativo, secretariado, operação de equipamentos de áudio e vídeo, recepção, reprografia, organização de arquivo, catalogação de baixe e média complexidade, digitação e outras congêneres com complexidade e responsabilidades semelhantes.

CARGO

Assistente Técnico Operacional - Técnico em Elétrica

REQUISITO PARA INGRESSO

Nível Médio Completo

ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS

Planejar serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica e realizar manutenções preventivas, preditivas e corretivas. Instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizar medições e testes; elaborar documentação técnica e trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental; e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

CARGO

Assistente Técnico Operacional - Técnico em Telefonia

REQUISITO PARA INGRESSO

Nível Médio Completo

ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS

Preparar, instalar e reparar no âmbito da Fundação UNIRG linhas e aparelhos de telecomunicações, equipamentos de comunicação e telefonia, de transmissão e telefonia e de energia em telefonia; reparam aparelhos de telecomunicações em laboratório. Instalar e manter redes de cabos. Controlar resultados de funcionamento de linhas, aparelhos, redes de cabos e equipamentos instalados, testando, analisando indicadores de desempenho e registrando informações técnicas e operacionais das atividades realizadas; e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

CARGO

Assistente Técnico Operacional - Técnico em Áudio e Vídeo

REQUISITO PARA INGRESSO

Nível Médio Completo

ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS

Produzir eventos externos, manipular áudio e vídeo; dirigir e capturar imagens, bem como realizar atividades de tratamento de áudio. Inserir caracteres, créditos e artes nos produtos gravados; preparam estúdio de TV e a produtora de vídeo; executam roteiro de programação; editam imagens e áudio; e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

CARGO

Assistente Técnico Operacional - Técnico em Edição Gráfica (Web Design)

REQUISITO PARA INGRESSO

Nível Médio Completo

ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS

Executar os processos de artes gráficas, em conformidade aos procedimentos técnicos, normas de qualidade, de segurança, meio ambiente e saúde; executar o processo de produção gráfica com respeito a custos, viabilidade de execução, fluxo de tarefas, estoque de matéria-prima e material de consumo, programação de máquinas e equipamentos, dentre outros itens; administram metas e resultados da produção gráfica; elaboram documentos técnicos; e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

CARGO

Assistente Técnico Operacional - Assistente de Laboratório de Esterilização

REQUISITO PARA INGRESSO

Nível Médio Completo

ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS

Executar o trabalho de pré-lavagem, lavagem, empacotamento, esterilização, secagem de instrumentais e materiais cirúrgicos; conhecer e trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de biossegurança; e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

CARGO

Assistente Técnico Operacional - Assistente de Biotério

REQUISITO PARA INGRESSO

Nível Médio Completo

ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS

Atuar no biotério da instituição; manejar e manter as condições de acondicionamento de animais de experimentação; zelar das questões nutricionais, reprodutivas, higiênicas e ambientais do biotério; deverá operar maquinário e equipamentos de manutenção de temperatura, umidade, luminosidade exaustão de ar; possuir perfeitas noções de manuseio dos animais e colheita de material biológico, zelando ainda pelos aspectos sanitários, de acondicionamento e de bem estar; deverá auxiliar as atividades de pesquisa e docência; Assegurar o exercício dos princípios éticos e morais que regem a manutenção de animais de experimentação previstas no regimento do conselho de Medicina Veterinária e COBEA e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

CARGO

Assistente Técnico Operacional - Técnico em Laboratório

REQUISITO PARA INGRESSO

Nível Médio Completo

ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS

Realizar os procedimentos experimentais técnicos, sob supervisão dos pesquisadores ou do coordenador do núcleo; zelar pela conservação das estruturas e equipamentos do núcleo de pesquisa; conhecer o funcionamento e operacionalidade dos equipamentos empregados na pesquisa; atender e dar suporte às necessidades de pesquisa dos pesquisadores; ser capaz de reconhecer e avaliar problemas referentes ao perfeito funcionamento das instalações do setor como higiene, organização e mau funcionamento de equipamentos de forma a apresentar a seus superiores para solução das questões; preparar relatórios e redação de procedimentos técnicos; preparar para reagentes para laboratório; coletar materiais biológicos; e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

CARGO

Assistente Técnico Operacional - Técnico em Prótese Dentária

REQUISITO PARA INGRESSO

Nível Médio Completo

ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS

Planejar o trabalho técnico-odontológico; orientar e auxiliar na prevenção de doença bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal; confeccionam e reparam próteses dentárias humanas, animais e artísticas; executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista; mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas; conhecer e exercer as atividades conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança; e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

CARGO

Assistente Técnico Operacional - Técnico em Manutenção de Equipamentos Odontológicos

REQUISITO PARA INGRESSO

Nível Médio Completo

ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS

Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; consertar e realizar a manutenção dos aparelhos odontológicos; e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

CARGO

Agente de Vigilância

REQUISITO PARA INGRESSO

Nível Fundamental Incompleto

ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS

Exercer vigilância em estabelecimentos públicos, percorrendo-os, sistematicamente, e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos e outras anormalidades, bem como controlar e orientar o acesso de pessoas aos prédios e demais instalações.

CARGO

Auxiliar de Serviços Gerais

REQUISITO PARA INGRESSO

Nível Fundamental Incompleto

ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS

Executar serviços de apoio, como entrega de correspondências e outros documentos, limpeza, conservação e manutenção de bens e materiais, servir bebidas, lanches, merenda e operar elevadores, dentre outros.

CARGO

Encanador

REQUISITO PARA INGRESSO

Nível Fundamental Incompleto

ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS

Operacionalizar projetos de instalações de tubulações, definir traçados e dimensionar tubulações; especificar, quantificar e inspecionar materiais; preparar locais para instalações, realizar pré-montagem e instalar tubulações. Realizar testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade; proteger instalações; fazer manutenções em equipamentos e acessórios; e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargos: Agente de Vigilância, Auxiliar de Serviços Gerais e Encanador

Português: Alfabeto Brasileiro. Formação de Palavras. Divisão Silábica. Interpretação de Texto.

Matemática: Números naturais. Adição. Subtração. Resolução de Problemas. Envolvendo Operações de Adição e Subtração.

Conhecimentos Gerais: História e Atualidades do Município de Gurupi, do Tocantins e do Brasil.

ENSINO MÉDIO COMPLETO e ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CURSO TÉCNICO

Cargos: Assistente Administrativo; Técnico em Elétrica; Técnico em Telefonia; Técnico em Áudio e Vídeo; Técnico em Edição Gráfica WEB Design; Assistente de Laboratório de Esterilização; Assistente de Biotério; Técnico em Laboratório; Técnico em Prótese Dentária; Técnico em Manutenção de Equipamentos Odontológicos

Português: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão de gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Cargo dos verbos. Cargo dos pronomes relativos. Cargo dos pronomes oblíquos. Concordância verbal e nominal. Tempos verbais. Crase. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Figuras de pensamento: hipérbole, eufemismo, prosopopéia, ironia e antítese. Processo de formação de palavras. Regência verbal e nominal.

Raciocínio Matemático: Operações com números inteiros e fracionários. Sistema de medidas usuais. Problemas envolvendo as quatro operações. Equações do 1 ° e 2° graus. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Razão e proporção. Sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro. Resolução de problemas.

Conhecimentos do Município: História e Atualidades do Município de Gurupi, do Tocantins e do Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Técnico Em Laboratório - Instrumentos (uso e funcionamento): microscópio; espectrofotômetro; balança analítica; centrífuga; etc. Conhecimentos de coleta de material; preparo de vidraria para técnicas; preparo de corantes; preparo de soluções; esterilização e desinfecção; preparo de lâminas para observação microscópica. Bacteriologia, (Microbiologia): preparação de esfregaços bacteriológicos, preparação de meios de cultura; métodos gerais para o estudo das bactérias; noções de bacteriologia; preparo de fezes para exame; noções dos ciclos parasitários, identificação de parasitas, conceito de hospedeiro intermediário e definitivo; noções sobre Aedes Egypti e Dengue. Noções de segurança no trabalho através do uso de equipamentos de proteção individual e coletivo; Prevenção de acidentes; Conhecimento sobre higiene e limpeza do laboratório e pessoal; ética profissional. Técnico Em Prótese Dentária - Ética Profissional; Noções de oclusão dental; Moldeiras individuais de resina acrílica - confecção; Dentaduras de prova - confecção; Inclusão e polimerização de dentaduras; Demuflagem, acabamento e polimento de dentaduras; Material de prótese; Prótese total; Prótese parcial removível; Prótese parcial fixa; Anatomia e escultura; Consolidação das normas do CFO para os TPDs.

ANEXO III

Modelo de formulário para interposição de recurso contra o Gabarito/Resultado

FUNDAÇÃO UNIRG CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO ADMINISTRATIVOS

CAPA DE RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome: __________________________________________________________________________________

Inscrição: ________________________________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________________________________

SOLICITAÇÃO: __________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________.

__________________________, de __________________ de 2007.

Assinatura do (a) candidato (a) __________________________________________

Instruções

O candidato deverá:

- entregar um formulário com a justificativa do recurso para cada questão de prova que esteja sendo questionada;

- digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas no edital;

- apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

FUNDAÇÃO UNIRG CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO ADMINISTRATIVOS

RECURSO

Contra o Gabarito/Resultado (especificar) da Prova Objetiva/Prática (especificar), referente à questão ___________________.

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
(Se necessário, utilize o verso)