TV Minas Cultural e Educativa - MG

Notícia:   Fundação TV Minas - MG retifica seleção 001/2014 para Técnicos e Analistas

TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Júlio Cezar de Andrade Miranda, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 16, IX, da Lei nº 11.179 de 10 de agosto de 1993 e pelo art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 46.540, de 11 de junho de 2014, com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, no art. 2º, V da Lei Estadual nº. 18.185, de 04 de junho de 2009, e no Decreto Estadual nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público para atender a situação sazonal, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal, a abertura das inscrições aos interessados em celebrar contrato temporário com a Administração Pública Estadual e estabelece normas que regem a seleção de profissionais das áreas de conhecimento previstas no Anexo I para prestação de serviços na Fundação TV Minas Cultural e Educativa.

1. Das Disposições Preliminares:

1.1 Este Regulamento e a legislação aplicável regulamentam as regras para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público da Fundação TV Minas Cultural e Educativa - TV MINAS, compreendendo o recrutamento, a seleção, a contratação e a dispensa de profissionais contratados.

1.2 Entende-se por contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público as hipóteses consignadas na Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009.

1.3 O presente processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de:

1.3.1 50 (cinquenta) vagas, distribuídas conforme anexo II para realização de atividades até a conclusão de novo concurso da TV MINAS ou até a entrada em exercício de candidatos a vagas em que há alto risco do não preenchimento de vagas do concurso público Edital SEPLAG/TV MINAS Nº 03/2013, não excedendo ao prazo de 12 (doze) meses.

1.3.2 30 (trinta) vagas, distribuídas conforme anexo II para realização de atividades de caráter emergencial na TV MINAS, devido ao descasamento entre a dispensa de prestadores de serviço e exercício de candidatos nomeados, para a realização de atividades essenciais para o funcionamento da emissora uma vez que esta trabalha de forma matricial, com técnicos, jornalistas, apresentadores e especialistas, trabalhando em múltiplas frentes de produção de programas, interprogramas e transmissão, não excedendo ao prazo de 3 (três) meses.

1.4 O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Regulamento e seus anexos.

1.5 O presente Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.6 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades da Administração Pública. Os requisitos e informações prestadas pelos (as) candidatos (as) no ato da inscrição serão comprovados na 2ª etapa:

HABILITAÇÃO.

1.7 O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento na Lei Estadual nº 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 45.155/09 é de direito administrativo e não gera vínculo empregatício entre o contratado e o Estado de Minas Gerais, de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho.

1.8 O contratado é segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no §13 do art. 40 da Constituição da República, a que faz referência o artigo 7º do Decreto Estadual nº. 45.155/09.

1.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de no máximo 3 (três) meses para as vagas emergenciais de candidatos que ainda não entraram em exercício do concurso público referente ao Edital SEPLAG/TV MINAS Nº 03/2013 e de 12 (dozes) meses para as vagas até a finalização do novo concurso ou até a entrada em exercício de candidatos a vagas em que há alto risco do não preenchimento de vagas do concurso público Edital SEPLAG/TV MINAS Nº 03/2013, contados da data da publicação.

1.9.1 Os contratos administrativos temporários poderão ser rompidos com a chegada dos servidores ou ampliados em virtude de eventual desistência de classificados ou necessidade de dilação do prazo para o novo concurso.

1.10 Para as vagas constantes neste Regulamento exigir-se-á escolaridade mínima e área de formação conforme Anexo I e II, deste Regulamento.

1.11 As atribuições a serem desenvolvidas são as constantes do Anexo II, deste Regulamento.

1.12 A carga horária de trabalho é de 40 horas semanais, dentro do horário de funcionamento da instituição.

1.13 Não será permitido o preenchimento de currículo para mais de 1 (uma) função/vaga.

1.14 O período de inscrição para as vagas será realizado de 21 a 27 de julho de 2014.

1.15 O prazo e condições de Recurso constam no item 5 deste Regulamento.

1.16 Integram o presente Regulamento os seguintes anexos:

Anexo I - Função, Requisitos e Remuneração;

Anexo II - Função/Atividade, Atribuições, Escolaridade Mínima Exigida, Quadro de Vagas e Município;

Anexo III - Critérios para Análise Curricular;

1.16.1 Anexos ao presente Regulamento, que estarão disponíveis no sítio eletrônico www.redeminas.tv, link Processo Seletivo Simplificado.

Anexo IV - Modelo de Currículo;

Anexo V - Modelo de Contrato;

Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação;

Anexo VII - Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário;

Anexo VIII - Modelo de Declaração de Acúmulos de Cargos e Funções;

Anexo IX - Modelo de Declaração de conhecimento do Código de Ética;

Anexo X - Modelo de Termo de Compromisso.

Anexo XI - Unidades Administrativas para entrega de recursos.

2. Dos Requisitos para a Contratação Temporária O (a) candidato (a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

2.1 Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes.

2.2 Estar em dia com suas obrigações eleitorais.

2.3 Estar em dia com suas obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

2.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

2.5 Estar apto ao exercício das funções, mediante apresentação de Resultado de Inspeção Médica, para fins admissionais, emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em suas Unidades Periciais, conforme definições do Decreto nº 44.638/2007.

2.6 Apresentar Declarações, conforme modelos dos Anexos VI a IX.

2.7 Apresentar Termo de Compromisso, conforme modelo do Anexo X.

2.8 Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo o determinado no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada à compatibilidade de horários, bem como às disposições relativas aos aposentados.

2.9 Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

2.10 Não ter firmado contrato temporário com a Administração Estadual nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme inciso III, do artigo 10, da Lei Estadual nº 18.185/09.

2.11 Não ter sofrido limitações de funções.

2.12 Não ter sido aposentado por invalidez.

2.13 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.

2.14 Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no presente Regulamento.

2.15 Apresentar comprovante de escolaridade mínima de acordo com a vaga escolhida.

3. Das Inscrições

3.1 O cadastro do candidato será efetivado por meio do preenchimento de seus dados curriculares no Processo Seletivo Simplificado, no período de 21 a 27 de julho de 2014, para a seleção pública simplificada, objeto deste Regulamento, o qual será gerado um número de cadastro correspondente e enviado para o e-mail do candidato.

3.2 Para o preenchimento dos dados curriculares acima descritos, o candidato deverá preencher ficha padrão em sitio www.redeminas.tv

3.3 Ao preencher os seus no sitio www.redeminas.tv, o candidato deve estar ciente que comprovará, no momento da habilitação, a formação profissional, experiências, cursos e demais documentos constantes da inscrição.

3.4 Não será permitido qualquer inscrição para mais de uma Vaga/Área de Formação/ Município, conforme descrita no Anexo II.

3.5 As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, pelo endereço do sitio www.redeminas.tv não sendo aceitas a entrega de currículo por qualquer outra via que não seja a especificada neste Regulamento.

3.6 A confirmação de inscrição dos candidatos se dará por meio da divulgação de listagem específica, no sítio eletrônico - www.redeminas.tv, link Processo Seletivo Simplificado.

3.7 Ao efetivar sua inscrição o candidato manifestará sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Regulamento, bem como das normas legais pertinentes e eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.8 A Fundação TV Minas cultural e Educativa não se responsabilizará por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

3.9 Não será cobrado nenhum valor a título de inscrição.

4. Do Processo Seletivo Simplificado

O Processo Seletivo constará de 4 etapas, descritas abaixo:

4.1 1 ª etapa: CADASTRO E INSCRIÇÃO: Os interessados deverão fazer seu cadastro e inscrição conforme descrito no item 3.

4.2 2 ª etapa: HABILITAÇÃO: Etapa de caráter eliminatório mediante a conferência dos documentos relativos às informações prestadas no ato da inscrição.

4.2.1 Para comprovação das informações prestadas na inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referentes à experiência, à certificação exigida, registro profissional, quando for o caso, e aos cursos, sendo somente aceitos certificados emitidos por órgãos e/ou instituições competentes para aquela finalidade, não sendo considerados atestados ou declarações de próprio punho subscritos pelo candidato.

4.2.2. Os candidatos às vagas de ANALISTA DE TV de nível superior e TÉCNICO DE TV de nível médio, deverão entregar pessoalmente ou enviar a documentação informada no Currículo, autenticada, via SEDEX, em um envelope contendo a identificação do candidato, com os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA - função escolhida, número de inscrição, para o seguinte endereço: Avenida Nossa Senhora do Carmo, 931 - 8º andar, bairro Sion, CEP: 30.310-000 - Belo Horizonte/Minas Gerais.

4.2.3 É de responsabilidade do candidato o envio ou entrega da documentação até o dia 01/08/2014, sob pena de eliminação do candidato.

4.3 3 ª etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO: Etapa de caráter classificatório será levada em consideração e pontuada na forma do Anexo III deste Regulamento, a qualificação informada no Processo Seletivo Simplificado, perfazendo um total de 40 pontos.

4.3.1 O candidato, mesmo não obtendo pontuação nas experiências profissionais ou cursos poderá participar do Processo Seletivo Simplificado, uma vez atendido ao pré-requisito contido no Anexo I (Área de Formação) e Anexo II (Escolaridade Mínima Exigida).

4.3.2 O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e a constatação, em qualquer fase do Processo ou mesmo na vigência do contrato, de irregularidades nas informações ou na documentação, implicará na exclusão do candidato e aplicação de penalidades cabíveis.

4.3.3 A classificação dos candidatos será divulgada, por Vaga/Área de formação/Município, no sítio eletrônico www.redeminas.tv, link Processo Seletivo Simplificado.

4.3.4 Serão pontuados apenas os cursos e experiências informados pelo candidato no currículo, no ato da inscrição, para a função a qual deseja concorrer.

4.3.5 Não serão consideradas frações de ano ou tempo arredondado para pontuação das experiências informadas no Processo Seletivo Simplificado.

4.4 4 ª etapa: ENTREVISTA: Serão convocados os candidatos classificados com maior pontuação na 3ª etapa, em até 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas, conforme Anexo II deste Regulamento.

4.4.1 Os candidatos serão convocados para a ENTREVISTA, no sitio eletrônico da TV Minas - www.redeminas.tv, no link processo seletivo simplificado e por meio do endereço eletrônico (e-mail) informado no ato da inscrição.

4.4.2 O candidato convocado para a ENTREVISTA deverá se identificar apresentando ORIGINAL da carteira de identidade ou outro documento oficial que contenha foto.

4.4.3 O não comparecimento do candidato para ENTREVISTA implicará, automaticamente, na sua eliminação e poderá ser convocado o próximo candidato constante na relação de classificados na fase de análise curricular.

4.4.4 O candidato que prestar declaração falsa ou inexata poderá responder pela irregularidade nas esferas penal, civil e administrativa.

4.4.5 No caso do candidato residir em município diferente daquele para o qual tenha se inscrito, as despesas com eventuais custos de deslocamento ou de qualquer outra ordem que impliquem em sua participação serão de responsabilidade do candidato.

4.4.6 A entrevista é de caráter classificatório e eliminatório, nos termos deste Regulamento, perfazendo um total de 60 pontos.

4.4.7 As entrevistas compreendem os critérios abaixo especificados alinhados com as atividades a serem executadas para a função, considerando a área de formação.

4.4.7.1 - Capacidade de trabalho em equipe - (10 pontos)

4.4.7.2 - Iniciativa e comportamento pro ativo - (10 pontos)

4.4.7.3 - Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação - (20 pontos)

4.4.7.4 - Habilidade de comunicação - (20 pontos)

4.4.8 A entrevista, baseada no conceito de competências, será conduzida, por comissão composta por até 3 (três) profissionais da TV MINAS.

4.4.9 A planilha da entrevista será valorada de 0 a 60, com base nos critérios de competência, aplicáveis à formação profissional em concorrência. O resultado final atribuído ao candidato resultará da média das notas atribuídas por cada avaliador na entrevista, somada à nota de classificação do candidato na etapa de análise curricular.

4.4.10 Para ser considerado habilitado nesta etapa o candidato deverá alcançar no mínimo 60% da pontuação da entrevista e obter pontuação em todos os critérios do item 4.4.7.

4.4.11 As entrevistas serão gravadas em áudio ou vídeo e realizadas em local a ser definido pela TV MINAS. As datas e locais das entrevistas, assim como a comissão avaliadora, serão divulgadas no sitio eletrônico - www.redeminas.tv, link Processo Seletivo Simplificado, competindo ao candidato o acompanhamento de todos os atos, informações e divulgações relativas a este Processo Seletivo Simplificado ao qual se submete.

4.4.12 A planilha da entrevista e a gravação deverão ser conservadas pelo período de vigência do Processo Seletivo Simplificado, podendo ser prorrogado o período em razão de fato superveniente que demande a manutenção dos dados pertinentes.

4.4.13 O Resultado parcial deste Processo Seletivo, ou seja, da Habilitação, será disponibilizado no sitio eletrônico da TV MINAS - www.redeminas.tv, link Processo Seletivo Simplificado.

4.4.14 A análise/seleção do Processo Seletivo Simplificado da TV Minas será realizada por uma Comissão de Avaliação composta por até 4 (quatro) servidores, a serem designados pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, por meio de portaria.

4.4.15 Havendo empate na pontuação entre candidatos concorrentes à mesma vaga, terá precedência o candidato com maior pontuação no item "experiência profissional na área". Permanecendo o empate terá precedência o candidato mais idoso.

4.4.16 O Processo Seletivo Simplificado regido por este Regulamento configura requisito para a contratação temporária, não criando direito quanto à contratação.

4.4.17 Concluído o Processo Seletivo Simplificado e divulgado o resultado final, os profissionais habilitados serão contratados obedecendo a estrita ordem de classificação final.

5. Dos Recursos

5.1 O requerimento de recurso deverá ser entregue em envelope lacrado diretamente na Gerência de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoas da Fundação TV Minas, situada na Avenida Nossa Senhora do Carmo, 931 - 8º andar, bairro Sion, CEP: 30.310-000 - Belo Horizonte/Minas Gerais, das 9h às 12h ou das 13h às 16.30 h., de segunda à sexta-feira, exceto feriados.

5.2 Não serão aceitos os recursos enviados através de sedex ou outra forma que não seja a entrega feita diretamente na Gerência de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoas.

5.3 O requerimento deverá estar contido em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Regulamento TV MINAS Nº 001/2014 - FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA.

5.4 O requerimento deverá ser justificado, explicitando claramente os pontos que venham a ser considerados como fundamentação do recurso.

5.5 O período para interposição de recurso será de dois (2) dias úteis, a contar do 1º dia útil subsequente a divulgação dos resultados parciais e final do Processo Seletivo Simplificado no sítio www.redeminas.tv, link Processo Seletivo Simplificado.

5.6 Não serão conhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste Regulamento.

5.7 Os recursos relativos ao presente Processo Seletivo serão analisados pela comissão de recursos da TV MINAS, cujos membros serão designados pela Fundação TV Minas, por meio de Portaria.

5.7.1 A comissão de recursos da TV MINAS será soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5.8 A Comissão de Recursos será composta por 2 (dois) servidores da TV MINAS, distintos dos membros integrantes da Comissão de Avaliação.

5.9 O resultado dos recursos, de forma coletiva, estará disponível no sítio eletrônico www.redeminas.tv, link Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 6 (seis) dias após o prazo da interposição do recurso.

6. Da Contratação

6.1 O contrato de direito administrativo a ser firmado terá vigência máxima 3 (três) meses para as vagas emergenciais de candidatos que ainda não entraram em exercício do concurso público referente ao Edital SEPLAG/TV MINAS Nº 03/2013 e de 12 (dozes) meses para as vagas até a finalização do novo concurso ou até a entrada em exercício de candidatos a vagas em que há alto risco do não preenchimento de vagas do concurso público Edital SEPLAG/TV MINAS Nº 03/2013, contados da data da publicação.

6.1.1 Os contratos administrativos temporários poderão ser rompidos com a chegada dos servidores ou ampliados em virtude de eventual desistência de classificados ou necessidade de dilação do prazo para o novo concurso.

6.1.2 As contratações celebradas com base no presente Processo Seletivo obedecerão, às disposições constantes na Lei Estadual nº. 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 45.155/09.

6.2 O contrato administrativo poderá ser rescindido antes do término do prazo, nos termos do art. 13 da Lei Estadual Nº 18.185/09 e do art. 8º, do Decreto Estadual nº 45.155/2009.

6.3 Será informado aos candidatos selecionados, por meio de endereço eletrônico, o local o qual deverão comparecer para fins de celebração do contrato temporário.

6.3.1 O candidato deverá comparecer ao local de que trata o item 6.3 munido dos seguintes documentos:

6.3.2 Carteira de Identidade (RG) (Original e cópia);

6.3.3 Cadastro de Pessoa Física (CPF) (Original e cópia);

6.3.4 Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou quitação eleitoral (Original e cópia);

6.3.5 Comprovante de quitação das obrigações militares (no caso de candidatos do sexo masculino) (Original e cópia);

6.3.6 Comprovante de escolaridade (diploma, certificado ou documento comprobatório equivalente) (Original e cópia);

6.3.7 Comprovante de residência recente até 90 dias de sua emissão (conta de água, energia elétrica ou telefone) (Original e cópia);

6.3.8 Número de registro no PIS/PASEP (caso possua) (Original e cópia);

6.3.9 Uma foto 3x4 (recente) (Original e cópia);

6.3.10 Certidão de Nascimento ou de Casamento (Original e cópia);

6.3.11 Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 21 anos ou, se estudante, até 24 anos de idade (Original e cópia);

6.3.12 Resultado de Inspeção Médica, comprovando a aptidão física e mental .

6.3.12.1 A Inspeção Médica será realizada no Serviço Médico Pericial Oficial do Poder Executivo do Estado.

6.3.12.2 Para tomar posse, o candidato além de aprovado no Processo Seletivo Simplificado, deverá ser considerado apto pela Perícia Médica, sendo necessário providenciar, às custas do candidato, os seguintes exames complementares exigidos à Inspeção Médica pré-admissional:

I - Hemograma com contagem de plaquetas;

II - Urina rotina;

III - Glicemia de jejum;

IV - TSH;

V - Radiografia simples do tórax, em PA e perfil, com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais;

VI - Eletrocardiograma (ECG), com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais;

- Os exames descritos nos itens I a IV somente serão aceitos se realizados nos 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação da perícia e os exames descritos nos incisos V e VI, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação da perícia.

- O material de exame de urina de que trata o inciso II deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame.

- Nos resultados de todos os exames descritos nos incisos acima deverão constar o número de identidade do candidato, a identificação dos profissionais que os realizaram e a data de sua realização.

- Nas avaliações periciais não serão aceitos resultados de exames emitidos da internet sem assinatura digital, por fax ou fotocopiados.

- Nas avaliações periciais poderão ser exigidos exames e testes complementares julgados necessários para a sua conclusão.

- Na avaliação admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos. 6 .3 .12 .3 Deverá submeter-se à perícia na data agendada, levando:

I - formulário oficial de perícia médica devidamente preenchido (Boletim de Inspeção Médica - BIM);

II - fotocópia da publicação de nomeação (página inteira do "MG" onde consta o nome do candidato) . A cópia da nomeação poderá ser obtida no site www.iof.mg.gov.br.

III - documento original de identidade, com foto e assinatura;

III - comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

V - resultados dos exames complementares exigidos;

Obs: o BIM será fornecido no próprio Serviço Médico Pericial Oficial e deverá ser preenchido antes da perícia.

O serviço médico fornecerá ao candidato o RIM - Resultado de Inspeção Médica .

6.4. No ato da contratação o candidato deverá firmar Termo de Compromisso, conforme Anexo X, obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais, em caso de violação do sigilo devido, devendo assinar, outrossim, as seguintes declarações:

6 .4 .1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública Estadual, em obediência às vedações quanto ao acúmulo de cargos e funções públicas, conforme modelo do Anexo VI .

6 .4 .2 Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário, conforme modelo do Anexo VII .

6 .4 .3 Declaração de Acúmulos de Cargos e Funções, conforme modelo do Anexo VIII .

6 .4 .4 Declaração de conhecimento do Código de Ética, conforme modelo do Anexo IX .

6.5 O não comparecimento no local e data mencionados exclui automaticamente o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

7. Das Disposições Finais

7.1 O resultado final desse processo seletivo será divulgado por meio de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado (Minas Gerais) e no sítio eletrônico www.redeminas.tv, link Processo Seletivo Simplificado.

7.2 Será de responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar o andamento do Processo Seletivo Simplificado, tanto nos termos ora mencionados, como no caso de eventuais alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer.

7.3 Todas as informações complementares relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Regulamento poderão ser obtidas no sítio eletrônico www.redeminas.tv, link Processo Seletivo Simplificado.

7 .4 Não serão fornecidos documentos, tais como declarações, atestados ou certidões, referente à participação ou resultados no processo de que trata este Regulamento .

7.5 A TV MINAS se exime das despesas com viagens, hospedagens e alimentação dos candidatos em quaisquer das fases do Processo Seletivo Simplificado, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Secretaria .

7 .6 Os casos omissos ou situações não previstas neste Regulamento serão submetidos à Fundação TV Minas Cultural e Educativa .

7.7 As dúvidas a respeito do Processo Seletivo Simplificado poderão ser sanadas através do e-mail sdrh@redeminas.mg.gov.br.

Belo Horizonte, de junho de 2014 .

Júlio Cezar de Andrade Miranda
Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa

ANEXO I

(a que se refere o item 1 .16 do Regulamento TV MINAS nº 01/2014)

FUNÇÃO

ÁREA DE FORMAÇÃO

REMUNERAÇÃO

TÉCNICO DE TV

Comprovante de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau)

R$ 1 .273,00

ANALISTA DE TV

Comprovante de conclusão de curso superior (Conforme anexo II)

R$ 2 .183,00

ANEXO II

(a que se refere o item 1 .16 do Regulamento TV MINAS nº 01/2014)

QUADROS DE VAGAS, ATRIBUIÇÕES, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA E MUNICÍPIO .

A - Vagas não preenchidas e vagas com alto risco de não preenchimento do concurso público Edital SEPLAG/TV MINAS Nº 03/2013, pelo período de 12 (doze) meses:

CÓDIGO/CARGO/ ATIVIDADE

ATRIBUIÇÕES

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

VAGAS

MUNICÍPIO

01 - ANALISTA DE TV / Executar atividades de programação para internet

Criar, desenvolver, programar e trabalhar na manutenção de websites e aplicativos para os sites da emissora e redes sociais; programar websites para realizar transmissões ao vivo e publicar vídeos na internet .

Ensino Superior em Ciência da Computação, Computação, Engenharia de Computação, Engenharia de Software ou Sistemas de Informação ou curso superior similar a Ciências da Computação

1

Belo Horizonte

02 - ANALISTA DE TV / Exercer atividades de repórter cinematográfico

Executar atividades de operação de câmera: realizar a captação de sons e imagens para reportagens jornalísticas por meio de câmeras de televisão ou câmeras de fotografia digital com capacidade de filmagem ; testar e ajustar os equipamentos de trabalho; indicar os equipamentos mais adequados para gravação; orientar a equipe a fim de obter a iluminação e áudio adequados, montar a câmera e acessórios a fim de deixálos em condições de operação para transmitir e/ou gravar as cenas; ter disponibilidade para viagens; elaborar relatórios de captação de imagens (externas), gravar sonoras e apurar informações caso não esteja acompanhado de um repórter .

Ensino Superior em Comunicação Social, com ênfase em jornalismo

10

Belo Horizonte

03 - TÉCNICO DE TV / Executar atividades da área de cenotécnica

Construção e montagem dos cenários, de acordo com as especificações determinadas previamente pela coordenação de área; efetuar a leitura e interpretação das plantas cenográficas, a fim de avaliar os trabalhos a serem feitos; supervisionar e realizar as etapas envolvidas na construção e montagem dos cenários, até o acabamento, visando concretizar as especificações contidas nas plantas; solicitar a requisição de mão de obra de terceiros, bem como dos materiais a serem utilizados na construção dos cenários .

Ensino Médio

2

Belo Horizonte

04 - TÉCNICO DE TV / Executar atividade de operação de caracteres

Operar máquina de caracteres, digitando textos para inserção de créditos, de acordo com o roteiro do programa em gravações ou transmissões de programas ao vivo; montar a lista de exibição de cada programa contendo rolagem de tela, artes fixas e com animação, rolagem de caracteres no rodapé da imagem e artes de fundo .

Ensino Médio

3

Belo Horizonte

05 - TÉCNICO DE TV / Executar atividade de operação de câmera

Realizar a captação de sons e imagens por meio de câmeras de televisão ou câmeras de fotografia digital com capacidade de filmagem; testar e ajustar os equipamentos de trabalho; indicar os equipamentos mais adequados para gravação; montar a câmera e acessórios a fim de deixálos em condições de operação para transmitir e/ou gravar as cenas; ter disponibilidade para viagens .

Ensino Médio

7

Belo Horizonte

06 - TÉCNICO DE TV / Executar atividades de operação de gravação e exibição de mídia eletrônica

Operar as estações de trabalho durante a gravação e/ou exibição de eventos ao vivo ou para pós-produção; fazer o Ingest em banda base ou no modo file based da mídia, procedendo a sua catalogação básica, de forma a disponibilizála para pesquisa, edição, finalização e exibição através do sistema de gerenciamento de ativos de mídia digital; zelar pela guarda, limpeza e utilização correta das estações de trabalho, identificando a necessidade de manutenção destas, a fim de mantêlas em perfeitas condições de funcionamento.

Ensino Médio

5

Belo Horizonte

07 - TÉCNICO DE TV / Executar atividades de almoxarifado técnico

Realizar a guarda, conservação e controle dos equipamentos utilizados nas atividades de jornalismo, produção, de estúdio e transmissões externas; con­trolar a entrada e a saída dos equipamentos; efetuar a conferência dos materiais e equipamentos fornecidos e recebidos; controlar o estoque dos insumos técnicos utilizados nas atividades da emissora; armazenar materiais, agrupando por tipo de produto para facilitar sua localização; efetuar a limpeza dos equipamentos; identificar a necessidade de manutenção preventiva e corretiva e emitir ordem de serviço quando a situação o exigir; solicitar aos iluminadores de estúdio ou externas informação sobre a necessidade de troca de lâmpadas dos projetores ou substituição dos soquetes destes; manter o ambiente de trabalho limpo e em perfeito estado de conservação .

Ensino Médio

2

Belo Horizonte

08 - TÉCNICO DE TV / Executar atividades de edição de vídeo para internet

Capturar programas da TV Minas no formato bruto; editar e fazer upload de vídeos em formatos compatíveis com a internet para publicação no site da emissora e redes sociais; levantar dados relativos aos vídeos na internet .

Ensino Médio

1

Belo Horizonte

09 - TÉCNICO DE TV / Executar atividades de edição de videotape (VT)

Transposição e edição de imagens e finalização de peças audiovisuais em plataformas digitais de edição não linear; elaborar relatórios de ocorrências técnicas, operações e providências relativas ao desenvolvimento das atividades; armazenar conteúdo digital e memória em sua área de atuação; realizar gravações e finalização de imagem e áudio das peças audiovisuais sob sua responsabilidade.

Ensino Médio

9

Belo Horizonte

10 - TÉCNICO DE TV / Executar atividades de iluminação e elétrica

Operar e montar os sistemas de iluminação nos estúdios e em externas, a fim de compor o desenho de luz necessário para as produções; localizar, distribuir e montar os equipamentos e peças componentes dos sistemas de iluminação, de acordo com o desenho de luz previamente determinado para cada produção; solicitar manutenção e troca de equipamento quando necessário; efetuar ligações elétricas; trabalhar com sistemas elétricos; ter disponibilidade para viagens a trabalho .

Ensino Médio

3

Belo Horizonte

11 - TÉCNICO DE TV / Executar atividades de operação de mesa de corte de vídeo

Selecionar e supervisionar as atividades relativas a imagens e efeitos a serem transmitidos e/ou gravados, por meio da mesa de corte, observando os rotei­ros e a estética do cenário; assistir ao ensaio dos programas, registrando as informações no roteiro, a fim de orientar a equipe na gravação ou transmissão e programar-se para operar a mesa de corte; acompanhar o desenvolvimento operacional e o alinhamento técnico dos diversos equipamentos envolvidos nos trabalhos; orientar as equipes quando das mudanças de roteiros e a estética do cenário; preservar a estética do cenário, observando o controle de iluminação, enquadramento e cenografia; selecionar as imagens e efeitos a serem exibidos e/ou gravados, operando a mesa de corte, orientando os cinegrafistas quanto ao melhor posicionamento, a fim de obter os efeitos especiais necessários; liderar a equipe do controle durante o andamento das atividades de gra­vação, transmissões ao vivo, inserção de créditos e efeitos, de acordo com a roteirização do evento .

Ensino Médio

4

Belo Horizonte

12 - TÉCNICO DE TV / Executar atividades de transmissão de TV

Operar e monitorar a transmissão de sinais de televisão; identificar a necessidade de manutenção dos equipamentos de transmissão; monitorar o sinal transmitido, verificando a qualidade dos sinais de áudio e vídeo; efetuar o apontamento e/ou posicionamento de equipamentos de recepção e transmissão de microondas; manter contatos permanentes com os profissionais envolvidos na realização de cobertura de eventos, trocando informações relativas à recepção de sinais e ajustes de equipamentos .

Ensino Médio

3

Belo Horizonte

TOTAL

50

 

B - Vagas para realização de atividades de caráter emergencial na TV MINAS, devido ao descasamento entre a dispensa de prestadores de serviço e exercício de candidatos nomeados, para a realização de atividades essenciais para o funcionamento da emissora uma vez que esta trabalha de forma matri­cial, com técnicos, jornalistas, apresentadores e especialistas, trabalhando em múltiplas frentes de produção de programas, interprogramas e transmissão, não excedendo ao prazo de 3 (três) meses:

CÓDIGO/CARGO/ ATIVIDADE

ATRIBUIÇÕES

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

VAGAS

MUNICÍPIO

13 - ANALISTA DE TV / Executar atividades de edição

Analisar conteúdo de imagens/áudio/texto produzido pelas equipes de reportagem, determinando a inclusão de caracteres, textos, sons e músicas; elaborar textos gerando laudas, notas, artes, locoffs, entre outros; participar de reuniões de pauta; acompanhar o texto do repórter, ainda na externa; elaborar relatórios; elaborar script, coordenar exibição do produto jornalístico no Controle Técnico .

Ensino Superior em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo

2

Belo Horizonte

14 - ANALISTA DE TV / Executar atividades de produção, reportagem, apuração

Participar da reunião de pauta; efetuar a leitura diária de jornais, revistas, sites e publicações; apurar informações; sugerir, agendar entrevistados, além de definir os locais para as entrevistas; realizar pesquisas para elaboração de melhor conteúdo para pautas; ler e analisar a pauta a ser realizada, verificando dados, contatos, entrevistas e objetivos, a fim de cumprila como determinado; elaborar reportagens e texto-off e gravação de passagens, audio tapes, standups, boletins, entre outros; apresentar, entrevistar e mediar discussões em estúdio ou em local externo; fazer leitura do script, preparar entrevistas antes de gravações ou entradas ao vivo .

Ensino Superior em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo

7

Belo Horizonte

15 - ANALISTA DE TV / Executar atividades tecnologia de Informação de Engenharia de Televisão

Executar o desenvolvimento, a instalação e a manutenção dos equipamentos de tecnologia da informação utilizados na engenharia de televisão; planejar, liderar, organizar e controlar as atividades de manutenção preventiva e corretiva do sistema de gerenciamento de mídia digital, das estações de trabalho, dos gravadores e exibidores digitais de programação, dos servidores de transferência de arquivos e dos servidores de distribuição multimídia da emissora; executar as atividades de sua área, de acordo com planejamento preestabelecido; realizar inspeções e testes periódicos nos equipamentos, verificando sua compatibilidade com os padrões preestabelecidos; assegurar a minimização dos custos com manutenção; avaliar e detectar necessidades de treinamento de sua área de atuação, bem como a necessidade de reposição de mão de obra .

Ensino Superior em Engenharia Elétrica ou Eletrônica ou Tecnologia da Informação

2

Belo Horizonte

16 - ANALISTA DE TV / Executar atividades relacionadas à tecnologia de informaçãoDesenvolver, implantar e manter sistemas informatizados; especificar e implantar produtos e serviços de informática; configurar e administrar a infraestrutura de tecnologia da informação; oferecer suporte técnico aos usuários; realizar pesquisas, avaliações e estudos técnicos em sua área de atuação; exercer atividades relacionadas a análise, desenvolvimento e implantação de programas, sistemas e aplicativos; administrar sistemas de banco de dados; administrar as redes de computadores, além de promover a implantação e manutenção da sua infraestrutura; prestar suporte técnico e metodológico no desenvolvimento e implantação de soluções voltadas à segurança física e lógica dos dados; gerir os recursos de tecnologia da informação, de forma a assegurar a integridade, exatidão, segurança e agilidade no tratamento de informações; efetuar manutenção preventiva e corretiva dos hardwares instalados, bem como redimensionálos quando necessário; instalar os softwares adquiridos pela instituição, efetuando também a atualização de suas versões; controlar os limites de licenças de softwares e parque de equipamentos de informática .Ensino Superior em Ciência da Computação, Computação, Engenharia de Computação, Engenharia de Software ou Sistemas de Informação ou curso superior similar a Ciências da Computação2Belo Horizonte
17 - TÉCNICO DE TV / Executar atividades de operação e edição de áudioOperar mesa de som e/ou estações de trabalho de captação, edição e pós-produção de áudio, além de equipamentos auxiliares utilizados nas atividades de gravação, finalização e exibição de sons; informar à Supervisão de Operações a necessidade de suas respectivas manutenções; ajustar os níveis de cada canal e o nível de áudio mestre, garantindo a intensidade de som, de acordo com os padrões técnicos da emissora .Ensino Médio4Belo Horizonte
18 - TÉCNICO DE TV / Executar atividades de elétricaRealizar manutenção e instalação da infraestrutura de eletricidade da emissora; executar a manutenção preventiva e corretiva da instalação elétrica existente, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; executar as instalações de novos subsistemas elétri­cos, em conformidade com projetos elaborados em função de novas tecnologias implantadas na emissora e também das necessidades de mudança de layout operacional; executar a manutenção e instalação de sistemas elétricos em estúdios de TV; instalar novos ramais elétricos provisórios ou definitivos; cuidar do balanceamento de cargas em sistema trifásico de energia; instalar e fazer manutenção do sistema de iluminação predial; dar suporte de instalação elétrica na montagem de eventos externos; executar suas atividades com plena observância das normas de proteção contra incêndios .Ensino Médio1Belo Horizonte
19 - TÉCNICO DE TV / Executar atividades de locuçãoGravar a locução de vinhetas, chamadas, serviços e apoios produzidos pela emissora; manter constante atenção no texto, interagindo com o coodenador responsável ou diretores de produções ou de programas, a fim de orientar-se quanto a sua entonação na locução das vinhetas e chamadas, visando seguir o padrão da emissora .Ensino Médio1Belo Horizonte
20 - TÉCNICO DE TV / Executar atividades de maquiagemFazer maquiagem e cabelo dos apresentadores, atores e convidados, e retocar quando necessário; efetuar levantamento de estoque e solicitar o complemento de compra de maquiagens, produtos de beleza e equipamentos, visando agilizar os trabalhos .Ensino Médio2Belo Horizonte
21 - TÉCNICO DE TV / Executar operação de controle mestreOperar a mesa do controle mestre da emissora, selecionando a fonte geradora de entrada de sinais, acionando os equipamentos de exibição e obser­vando a afinação do roteiro de programação, controlando a cronometragem dos tempos de exibição da programação e interprogramação de acordo com os roteiros de programação e de inserção de mídia; acertar diariamente os roteiros de programação em tempo real dos programas, interprogramação e eventos externos; finalizar e transmitir roteiro on-line para as emissoras afiliadas e parceiras; conferir a programação e a sua sequência prevista no roteiro, assistindo com antecedência em circuito fechado, a fim de efetuar os acertos pertinentes; monitorar permanentemente a cronometragem dos tempos de exibição previstos no roteiro da programação; efetuar ajustes no nível de áudio e de vídeo, a fim de evitar distorções e interferências na transmissão .Ensino Médio2Belo Horizonte
22 - TÉCNICO DE TV / Executar atividades de contrarregragemDar assistência nos estúdios e em gravações externas, a fim de compor o ambiente cênico das produções; providenciar a montagem e guarda dos cenários criados para as produções; guardar, montar e zelar pelos objetos cênicos dentro e fora dos estúdios, cuidando da sua conservação; selecionar os objetos de acordo com os requisitos previamente especificados, identificar e transportar para o local adequado os adornos, complementos e mobiliário previstos nas plantas cenográficas, a fim de compor o ambiente cênico predeterminado; realizar tarefas de apoio às produções, auxiliar as tarefas dos iluminadores e diretores de fotografia; ter disponibilidade para viagens a trabalho.Ensino Médio3Belo Horizonte
23 - TÉCNICO DE TV / Executar atividades de assessoramento de arquivo de mídia digitalCuidar da preservação, arquivo e fluxo interno do patrimônio audiovisual da emissora; prestar atendimento às pessoas que se dirigem ao setor; manter organizados e atualizados os arquivos de imagens e programas da emissora; efetuar catalogação de músicas, programas e seriados grava­dos em fitas, Compact Discs - CD's, Digital Versatile Discs - DVD's e mídias digitais, identificando-os; fazer o controle das movimentações de entrada e saída dos materiais do setor; providenciar as cópias de materiais produzidos pela emissora, quando necessário; separar material que será utilizado na programação do dia, deixando os programas no ponto a serem exibidos e etiquetar com os nomes dos devidos programas; realizar decupagem de material e mapeamento de fitas; manter o banco de dados do Centro de Documentação - CEDOC - atualizado, a fim de agilizar a busca de arquivos no acervo .Ensino Médio3Belo Horizonte
24 - TÉCNICO DE TV / Executar atividades de assistência administrativaOrganizar laudas, providenciar fotocópias e distribuir scripts ; operar equipamento de leitura de script ; afixar e distribuir escalas de trabalho e demais informativos do setor; abastecer o local de trabalho com material de escritório, executar tarefas relativas a controle e organização de arquivo, anotações, sistema telefônico, atualizar agenda de funcionários; recepcionar pessoas, atender ligações colhendo e prestando informações; auxiliar nas diversas rotinas do setor; fazer relatório de prestação de contas de viagens e realizar compras extras emergenciais .Ensino Médio1Belo Horizonte
TOTAL30 

ANEXO III

(a que se refere o item 1 .16 do Regulamento TV MINAS Nº 01/2014)

CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR

ITEM CURRICULAR ANALISADO

FORMA DE COMPROVAÇÃO

PONTUAÇÃO

OBSERVAÇÃO

Habilitação Legal

Diploma, Declaração

Zero

Pré-Requisito

Experiência profissional específica na área nos últimos 5 (cinco) anos.

Declaração da Instituição em documento original

6,6 pontos por ano até o limite de 5 anos no total de 33 pontos .

Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano e sobre-posição de tempo .

Formação Complementar

Diploma ou certificado de cursos de capacitação pertinentes à área de atuação

01 ponto para cada curso até o limite de 7 cursos (07 pontos)

Cursos pertinentes à área de atuação