SEADE - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SP

Notícia:   Fundação Seade - SP abre concurso com 13 vagas para Coletor de Dados

SEADE - FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº. 01/2011

A FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS - SEADE, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de Coletor de Dados, conforme tabela abaixo, com a execução técnica administrativa do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, ser prorrogado uma vez por igual período.

1. DO CARGO

1.1. O cargo oferecido, número de vagas, vencimento base, nível de escolaridade e exigências para o provimento do cargo estão discriminados na tabela abaixo:

TABELA I

CARGO

VAGAS

CIDADE DA VAGA

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS / ESCOLARIDADE

TAXA DE INSCRIÇÃO

COLETOR DE DADOS

13

SÃO PAULO

R$ 1.800,00 *

44 horas semanais

Ensino Médio Completo com experiência mínima de 3 meses

R$ 39,50

(*) Remuneração Média exclusivamente por produção

1.2. O candidato aprovado e contratado será submetido ao regime da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.

1.3. Além do salário indicado serão oferecidos os benefícios, tais como, Assistência Médica, Auxilio Creche, Plano de Reembolso, Seguro de Vida, Refeição Convênio, Auxilio Transporte, Treinamento.

1.4. O candidato aprovado e contratado deverá prestar serviço dentro do horário estabelecido pelo SEADE, com folga semanal pré-definida, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão sábados e ou domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho, e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1. São requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal de 1988;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir, na data da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo;

f) não registrar antecedentes criminais; e,

g) gozar de boa saúde física e mental;

2.2. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita na data da convocação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no período de 20 de dezembro de 2011 a 29 de janeiro de 2012, no site www.ibfc.org.br.

3.2. O candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

3.2.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.

3.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.4. O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será contratado.

3.5. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.

3.6. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração dos dados na ficha de inscrição;

3.7. Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição assim proceder:

3.7.1. Acessar o site www.ibfc.org.br e localizar o "link" correlato ao Concurso.

3.7.2. Ler na íntegra o Edital.

3.7.3. Preencher o Formulário de Inscrição no site, no qual declarará estar ciente com as condições exigidas e das normas expressas no Edital.

3.7.4. Clicar no campo Enviar os dados da inscrição.

3.7.5. O valor da taxa de inscrição para realização do Concurso está definido na Tabela - I.

3.7.6. Imprimir o boleto bancário referente à taxa de inscrição.

3.7.7. Efetuar o pagamento do boleto, impreterivelmente, até a data de seu vencimento em qualquer agência bancária.

3.7.8. O pagamento por agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de inscrições e se comprovada a sua efetivação dentro deste mesmo período.

3.7.9. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

3.7.10. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para contratação, especificados neste Edital.

3.7.11. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato, pagamento da respectiva taxa com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária.

3.7.12. O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará na não efetivação da inscrição.

3.8. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e

b) receba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

3.9. O candidato que preencher, CUMULATIVAMENTE, as condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b", supra, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

3.9.1. acessar, no período de 20 a 22 de dezembro de 2011, o "link" próprio da página do Concurso, no site www.ibfc.org.br;

3.9.2. preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de redução de taxa de inscrição com os dados solicitados;

3.9.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, até o dia 23 de dezembro de 2011, por Sedex ou entregar pessoalmente, para o IBFC, na Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra / SP, CEP: 06763-270, indicando no envelope "Ref: Redução do valor de inscrição - Concurso SEADE", com os seguintes documentos comprobatórios:

a) cópia do documento de identificação tipo R.G., certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou, carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e,

b) cópias das anotações constantes da C.T.P.S. (Carteira de Trabalho da Previdência Social), a fim de comprovar a remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou, declaração, por escrito, da condição de desempregado.

3.10. No caso de candidato desempregado, este deve declarar não possuir renda de qualquer natureza e não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social ou privado e não estar recebendo seguro desemprego.

3.11. Os documentos comprobatórios citados deverão ser enviados por meio de cópia simples do original.

3.12. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

3.13. Não será concedida a redução do pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) não preencher os requisitos da Lei Estadual nº 12.782/2007;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documentação;

d) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste edital; e,

e) não protocolar os documentos na data estipulada.

3.14. O candidato deverá, a partir do dia 16 de janeiro de 2012, acessar o site www.ibfc.org.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

3.14.1. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site www.ibfc.org.br, digitar o seu CPF e proceder a efetivação da inscrição, imprimindo o novo boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até a data de seu vencimento.

3.14.2. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site www.ibfc.org.br, digitar o seu CPF e proceder a efetivação da inscrição, imprimindo o novo boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição normal, até a data de seu vencimento.

3.14.3. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou normal, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

3.15. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado.

3.16. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.

3.17. A partir de 01 de fevereiro de 2012, o candidato deverá conferir no site www.ibfc.org.br as inscrições efetivadas (homologadas). Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato pelo telefone (0XX11) 4701-1658, para verificar o ocorrido.

3.18. O SEADE e o IBFC não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.19. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a maior, seja qual for o motivo alegado.

4 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelece o Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei 7853 de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.2. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.3. Não serão considerados como pessoas com deficiência os distúrbios de acuidade visual e ou auditiva passíveis de correção.

4.4. Não haverá reserva de vagas imediatas a pessoas com deficiências, conforme disposto no Decreto 3.298 de 20/12/1999, em virtude do quantitativo de vagas oferecido.

4.5. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se o cargo é compatível com a deficiência de que é portador.

4.6. Às pessoas com deficiência serão resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, particularmente em seu art. 41, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.7. As pessoas com deficiência que no ato da inscrição especificar sua necessidade de tratamento diferenciado no dia da prova objetiva, deverá ainda requerê-lo por escrito conforme Anexo III, durante o período das inscrições e enviar via correios pelo serviço de Sedex ao IBFC conforme item 4.8 indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, como por exemplo, prova em braile ou ampliada, anexando o laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar revisão de adaptação da sua prova.

4.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá enviar o requerimento Anexo III e laudo médico ao IBFC, com data de postagem até o dia 30 de janeiro de 2012, via SEDEX à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra - SP, com o título de PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEADE - SP.

4.9. As pessoas com deficiência que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.7 e 4.8 não serão considerados como pessoas com deficiência não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.10. As pessoas com deficiência que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes deste Item não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

4.11. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação. No caso de convocação, será obedecido o disposto no item seguinte.

4.12. Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência e aprovados nas etapas do concurso público serão convocados pela SEADE para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.

4.13. Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

4.14. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência incompatível com as atribuições do cargo, descritas no Anexo II, conforme perícia médica realizada.

5 - DAS PROVAS

5.1. A prova terá a duração de 4 (quatro) horas, e será composta de:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa/Interpretação de Textos

15

1

15,00

Raciocínio Lógico

15

1

15,00

Atualidades

10

1

10,00

Situacional

10

2

20,00

5.2. A PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, terá 50 (cinqüenta) questões em forma de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, com somente 1 (uma) alternativa correta, e versará sobre o conteúdo programático estabelecido no Anexo I deste Edital.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. A prova está prevista para ser realizada no dia 12 de fevereiro de 2012, domingo, na cidade de São Paulo-SP podendo ser alterada a data, a critério do IBFC.

6.2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais da prova serão divulgadas a partir do dia 06 de fevereiro de 2012 por Edital de Convocação para Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e no site do IBFC: www.ibfc.org.br.

6.2.1. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das provas objetivas serão disponibilizados conforme o item 6.2.

6.3. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

6.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes para realização de provas, o IBFC se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento.

6.5. É de responsabilidade do candidato acompanhar o Edital de Convocação para a realização das provas objetivas não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6.7. Não será aceita como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorreto.

6.8. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala, na ata de ocorrências.

6.9. O candidato que não solicitar a correção dos dados arcará exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão.

6.10. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando do Edital de Convocação, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

6.11. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição;

6.12. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade e considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.13. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, sendo vedada a aposição de rubrica.

6.14. Depois de identificado e alocado em sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.

6.15. O candidato não poderá se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.16. É expressamente proibido o ingresso de candidato em local de prova portando arma, mesmo que possua á habilitação do respectivo porte.

6.17. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97) ou Passaporte;

c) Caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

6.18. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

6.19. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.20. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

6.21. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.22. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.23. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas, aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, etc.) ou peças/acessórios de vestuário (boné, gorro, chapéu, óculos de sol, etc.). O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.

6.23.1. O telefone celular e o rádio comunicador, dos candidatos, durante a realização da prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada.

6.24. O IBFC recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 6.23 no dia de realização das provas.

6.25. O IBFC e o SEADE não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

6.26. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

6.27. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova.

6.28. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.29. Não será admitida troca do local de realização das provas.

6.30. Excetuada a situação prevista no item 6.27 deste item, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato no Concurso Público.

6.31. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

6.32. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

6.33. Não serão computadas questões não respondidas e nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), e também não serão aceitas emendas ou rasuras, ainda que legível.

6.34. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, e com isso prejudicar o desempenho do candidato.

6.35. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.36. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da mesma, não podendo levar o caderno de questões.

6.37. O candidato somente levará o Caderno de Questões depois de transcorridas 02 (duas) horas do início da prova.

6.38. Será excluído, automaticamente, do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.17., alínea "b" (citado anteriormente).

c) Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.36.

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou com terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras.

f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, Pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar.

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

h) Não devolver o Caderno de Questões conforme o item 6.36 e a sua Folha de Respostas.

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, outros candidatos ou autoridades presentes.

j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

k) Ausentar-se da sala de provas, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.

l) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

m) Utilizar ou fazer tentativas por meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

n) Não permitir a coleta de sua assinatura.

o) Descumprir as normas e os regulamentos do IBFC e do SEADE durante a realização das provas.

p) Infringir as normas deste Edital.

6.39. No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, quaisquer tipos de informações sobre conteúdos ou critérios das provas.

6.40. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público, podendo ainda sofrer sanções legais.

6.41. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

6.42. Os Gabaritos das Provas Objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.ibfc.org.br em até 24 (vinte e quatro) horas após a aplicação da mesma.

6.43. Não será publicado e fornecido exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, após o encerramento de cada etapa do Concurso Público.

7. DO JULGAMENTO DA PROVA

7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2. A Prova Objetiva valerá 100 pontos, sendo que será considerado classificado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50 % dos pontos, ou seja, nota 50.

7.3. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = (Na x 100) / Tq) na qual:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

7.4. O candidato não classificado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. A Nota Final de cada candidato será igual aos pontos obtidos nas Provas Objetiva.

8.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final e em caso de igualdade da pontuação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Obtiver maior nota na prova de Situacional

c) Obtiver maior nota na prova de Português/Interpretação de Textos;

d) Obtiver maior nota na prova de Raciocínio Lógico;

e) Obtiver maior nota na prova de Atualidades;

f) Tiver mais idade.

8.3. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

8.4. O resultado provisório do concurso será divulgado no site do IBFC www.ibfc.org.br.

8.5. A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será publicada nos sites do IBFC e SEADE e, o extrato do resultado final no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

9. DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso quanto: a) ao gabarito e b) resultado da prova objetiva.

9.2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias, no horário das 8 horas do primeiro dia às 17 horas do último dia, ininterruptamente, contados da data de divulgação ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o site do Concurso e seguir as instruções contidas.

9.3. O candidato deverá acessar o site www.ibfc.org.br e preencher em formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e enviar ao IBFC, conforme trata o item 9.4;

9.4. Os recursos deverão ser enviados através dos correios pelo serviço de SEDEX, para o endereço Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra - SP, tendo em sua capa o título a que se refere - "SEADE - Recurso";

9.5. Apenas serão analisados os recursos recebidos fisicamente pelo serviço de SEDEX.

9.6. Quanto ao gabarito, o candidato que se sentir prejudicado deverá apresentar individualmente o seu recurso, devidamente fundamentado e com citação da bibliografia.

9.7. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

9.8. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

9.9. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1.

9.10. A interposição dos recursos não será obstáculo para o regular andamento do cronograma do Concurso.

9.11. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, ou outro meio que não seja o estabelecido no item 9.5..

9.12. A decisão dos recursos deferidos será publicada no site www.ibfc.org.br procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.

9.13. Caso haja procedência de recurso interposto, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

9.14. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.12 e 9.13.

9.15. O ponto correspondente à anulação de questão da prova Objetiva, em razão do julgamento de recurso será atribuído a todos os candidatos.

9.15.1. Quando resultar alteração do gabarito, a resposta correta será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

9.16. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste Item 9.

b) Fora do prazo estabelecido.

c) Sem fundamentação lógica e consistente.

d) Com argumentação idêntica a outros recursos.

e) Com teor que desrespeite a banca examinadora.

f) Contra terceiros.

9.17. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

9.18. A banca examinadora constitui última instância de decisão, sendo soberana em suas deliberações, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

10.2. A aprovação no Concurso Público não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

10.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

10.4. A convocação referida no item anterior será realizada, através de contato telefônico e/ou correspondência registrada pelo Correio, para o endereço que foi informado no ato da inscrição e publicação de edital no Diário Oficial do estado de São Paulo.

10.5. Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 10.4, terão o prazo máximo de 10 (dez) dias para comprovação dos itens e apresentação dos documentos discriminados a seguir:

10.5.1. Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei;

10.5.2. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

10.5.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (Xerox das páginas que contém a foto/identificação/e 1º emprego;

10.5.4. Cédula de Identidade (*);

10.5.5. Documento militar (para sexo masculino) (*);

10.5.6 . Comprovante de votação da última eleição (1º e 2º) turnos (*);

10.5.7 . Título de Eleitor (*);

10.5.8 . Comprovante de Cadastramento no PIS/PASEP ou CTPS, onde conste o número (*);

10.5.9 . Cadastro de Pessoa Física - CPF (*);

10.5.10. Documento de Inscrição em Orgão de Classe (OAB, CRTA, CREA, etc);

10.5.11. Declaração de Antecedentes Criminais;

10.5.12. Conta Corrente no Banco do Brasil, citar número na declaração unficada;

10.5.13. Certidão de nascimento/casamento (*)

10.5.14. Certidões de nascimento dos filhos menores de 18 anos (*);

10.5.15. Comprovante de residência no próprio nome (*);

10.5.16. Comprovante de escolaridade - Ensino médio completo

10.5.17. Curriculum Vitae atualizado

10.5.18. Comprovante de experiência profissional mínima de 3 (três) meses em cargos compatíveis com a função

10.5.18.1. A comprovação de Experiência:

10.5.18.1.1. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de comprovação de experiência;

10.5.18.1.2. Todos os documentos referentes à comprovação de Experiência deverão ser apresentados em Cópias autenticadas em cartório, cuja autenticidade será objeto de comprovação mediante apresentação de original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser aprovado;

10.5.18.1.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação da comprovação de experiência com clareza.

10.5.18.1.4. A apresentação de quaisquer documentos referentes à comprovação de Experiência, cuja autenticidade não puder ser comprovada por ocasião da contratação, implicará na desclassificação e eliminação sumária do candidato, além das sanções legais cabíveis.

10.5.18.1.5. Os documentos comprobatórios de experiência profissional serão feitos mediante apresentação de documentação que caracterize o vínculo da pessoa com a instituição (cópia autenticada da CTPS ou, ainda, de Certidão de Tempo de Serviço), no caso de empregados, ou de contrato de prestação de serviços, no caso de autônomo, acompanhada de declaração ou atestado de capacidade técnica expedido pelo órgão ou empresa, com indicação das atividades desempenhadas.

10.5.18.1.6. Os atestados de capacidade técnica, expedidos por instituições públicas ou privadas, devem ser assinados por representante da instituição, devidamente autorizado, contratante dos serviços, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público), que comprove o tempo e a experiência apresentados. O atestado de capacidade técnica deverá trazer indicação clara e legível do emprego público e nome do representante da empresa que o assina, bem como referência, para eventual consulta, incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do representante legal do contratante.

10.5.18.1.7. A declaração, expedida por instituição pública ou privada, deve ser assinada por representante da instituição, devidamente autorizado, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público), que comprove o tempo e a experiência apresentados. A declaração deverá trazer indicação clara e legível do emprego público e nome do representante da empresa que o assina, bem como referência, para eventual consulta, incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do representante legal do contratante.

10.5.18.1.8. Os atestados de capacidade técnica e as declarações deverão apresentar, no mínimo, com as seguintes informações: nome empresarial ou denominação social do emitente; identificação completa do profissional beneficiado; descrição do emprego público exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, emprego público ou função).

10.5.18.1.9. A comprovação de experiência profissional, em caso de candidato que tenha prestado serviços no exterior, será feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou de Certidão de Tempo de Serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

(*) Apresentar Xerox acompanhado do original

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O extrato do Edital será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e a íntegra do edital estará à disposição nos sites www.seade.gov.br e www.ibfc.org.br.

11.2. Todas as convocações, avisos e resultados serão disponibilizados no site www.ibfc.org.br

11.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação do Concurso Público.

11.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.5. Caberá a Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

11.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.7. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do IBFC e da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE.

11.8. É vedada a contratação de pessoas que já tenham vínculo empregatício com a Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE , exceto os casos previstos na Constituição Federal e resultando na impossibilidade deste, só terão direito à contratação e tomar posse no cargo, se antes renunciar o direito ao vínculo anterior.

11.9. As pessoas que forem convocadas para o ingresso na Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE serão admitidas sob o regime CLT.

11.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE e pelo IBFC, no que tange a realização deste Concurso Público.

11.11. Decorridos 90 (noventa) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

São Paulo, 17 de dezembro de 2011

Felícia Reicher Madeira
Diretora Executiva

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA / INTERPRETAÇÃO DE TEXTO

Ortografia; Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Intelecção de texto. Significado de palavras e expressões.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Raciocínio lógico: formas e sequências numéricas. Resolução de situações-problema.

ATUALIDADES

Notícias nacionais e internacionais veiculadas pelos meios de comunicação ocorridos em 2011.

SITUACIONAIS

As questões serão referentes às práticas do dia a dia no desempenho da função de coletor de dados, conforme descrição das atividades no Anexo II do Edital.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Atribuições do Coletor de Dados: realizar atividades externas compreendendo: visitas às unidades de pesquisa, tais como: setor censitário, domicílio, empresas públicas ou privadas, utilizando transporte coletivo; aplicar formulários / questionários, na forma impressa ou eletrônica (computador de mão), por meio de entrevistas; transcrever as respostas obtidas seguindo instruções específicas e orientações de supervisores de coleta; realizar contagem de domicílios com atualização de mapas e croquis; se necessário, retornar às unidades de pesquisa para corrigir ou complementar o preenchimento do questionário / formulário; e assumir a responsabilidade pela segurança e uso dos materiais equipamentos eletrônicos fornecidos para o trabalho de coleta. O exercício deste cargo exige: capacidade de locomoção por meio de transporte e caminhadas a pé; capacidade de transitar em áreas de difícil acesso, como áreas de terreno irregular, prédios sem elevador, etc.; agilidade no preenchimento de registros durante a realização de entrevistas; acuidade visual; e comunicação verbal

ANEXO III

Modelo de requerimento de solicitação de prova específica ou de condições especiais

FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS - SEADE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

Eu, _________________________________ Inscrição nº _____________________ , RG. nº ______________________________________ e CPF. nº ______________________________ ,venho requerer para o Concurso Público de Coletor de Dados da SEADE:

( ) - Prova em Braile

( ) - Prova Ampliada

( ) - Prova com Ledor

( ) - Prova com Interprete de Libras

( ) - Outros: _______________________________________________

Em ____/___ / 20___

__________________________________
Assinatura do candidato (a)

Obs.: O laudo médico e a solicitação de prova específica ou condição especial (se for o caso) deverão ser protocolados no IBFC ou postados até o dia 30 de janeiro de 2012.