Fundação Rocha - MG

Notícia:   Fundação Rocha - MG abre vaga docente na área de Administração

FUNDAÇÃO CARLOS SILVÉRIO DA ROCHA DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 02/2013

Rua Piachentino Bonamichi, 137 - Centro - Inconfidentes/MG
CNPJ: 14.512.627/0001-36 - Tel.: (35) 3464-1328
Fundada em 30/06/2011
Declaração de Utilidade Pública Municipal Lei nº 1.189 de 12 de setembro de 2012.
Representante Legal: Adriana Dalo Rodrigues Barbosa

A Diretora Presidente da Fundação Carlos Silvério da Rocha de Proteção do Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável - Fundação Rocha, no uso de suas atribuições torna público que estarão abertas inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO através de Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos destinados à contratação dos profissionais abaixo listados para o Pólo de Rede de São Gonçalo do Sapucaí/MG conforme Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Sapucaí, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - Campus Inconfidentes e a Fundação Rocha, nos termos das seguintes disposições:

1. DISTRIBUIÇÃO DE VAGA E DA HABILITAÇÃO EXIGIDA:

ÁREA

Administração

Disciplinas

- Teoria Geral da Administração
- Administração de Marketing

Habilitação Exigida

- Licenciatura ou Bacharelado em Administração

Nº de Vagas

01 (uma) vagas

Carga Horária

8 aulas semanais (6,66 horas) .

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão efetuadas dos dias 22/07/2013 até 02/08/2013, no horário das 13h30 às 16h30 e das 18h30 às 21h30 no Pólo de Rede do IFSULDEMINAS em São Gonçalo do Sapucaí/MG, localizado na Rua Dr. José Benedito de Paiva, s/n, Bairro Cidade do Sul, telefone para contato (35)3241-2475.

2.2 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração (com finalidade específica) do interessado e apresentação de comprovante original do recibo do pagamento da taxa de inscrição, acompanhada de cópias legíveis autenticadas, do documento de identidade do candidato e do documento oficial de habilitação mínima exigida, conforme descrito no item 1. Estes documentos serão retidos. É necessário o reconhecimento de firma na procuração.

2.3 - Não poderá atuar como procurador servidor público federal, conforme previsto no Inciso XI, do art. 117 da Lei 8.112/90.

2.4 - A taxa de inscrição terá o valor de R$ 30,00 (trinta reais), devendo ser realizada através de depósito identificado (pelo nome e CPF) na conta corrente 02002744, agência 1853 (Inconfidentes/MG), do Banco BRADESCO, Titular da conta: Fundação Carlos Silvério da Rocha, e o comprovante apresentado no ato da inscrição.

2.4.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.

2.5 - No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

2.5.1 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição depositada na conta da Fundação Rocha.

2.5.2 - Cédula de Identidade (cópia).

2.5.3 - Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia).

2.5.4 - Prova de Quitação com o serviço Militar, para o sexo masculino (cópia).

2.5.5 - Prova de Quitação com o serviço Eleitoral (comprovante da última votação) (cópia).

2.5.6 - Cópia de Comprovante de Residência.

2.5.7 - Diploma (de acordo com a Habilitação Mínima exigida para o cargo pretendido) ou declaração da Instituição de Ensino em que cursou.

2.5.8 - Curriculum Vitae, que deverá ser apresentado em 01 (uma) via, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios para pontuação constante do item 3.5, entregue no local da inscrição, deverá conter alem disso no Curriculum Vitae: e-mails e telefones para contato.

2.5.9 - Preencher corretamente a ficha constante no Anexo III e entregá-la junto com a documentação do subitem 2.5.2 ao subitem 2.5.8.

Obs: a documentação dos subitens 2.5.2 a 2.5.7 deverá ser apresentada com originais para conferência e autenticação.

* Não serão aceitos quaisquer documentos posteriores ao período de encerramento das inscrições.

3 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 - O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital constará de:

a. Desempenho Didático.

b. Prova de Títulos.

3.1.1 - O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital constará de Desempenho Didático, atentando para os itens e pontuações do Anexo I e de Prova de Títulos (item 3.5).

3.2. A ordem de sorteio e os temas (por área) na Prova de Desempenho Didático serão feitas no Pólo de Rede do IFSULDEMINAS em São Gonçalo do Sapucaí/MG, localizado na Rua Dr. José Benedito de Paiva, s/n, Bairro Cidade do Sul, no dia 06/08/2013 às 18h (dezoito horas) e deverá contar com a obrigatoriedade da participação do candidato, a ausência do mesmo implicará na desclassificação do candidato.

3.3. A prova de Desempenho Didático acontecerá no dia 07/08/2013, nas dependências do Pólo de Rede do IFSULDEMINAS em São Gonçalo do Sapucaí/MG, a partir das 18h30 (dezoito horas e trinta minutos).

3.3.1 Para a realização desta Prova, o candidato deverá entregar aos membros da Banca, 3 (três) cópias do Plano de Aula, no início da Prova e apresentar documento de identidade.

3.3.2 A prova de desempenho didático, que visa demonstrar a capacidade didática dos candidatos em expor seus conhecimentos de forma clara e organizada, consistirá na apresentação oral, permitida a utilização de material didático (será disponibilizado quadro negro e projetor multimídia).

3.3.3 Esta prova será realizada em sessão pública, vedada a presença dos demais candidatos, e terá a duração de, no máximo, 30 (trinta) minutos, sendo a pontuação proporcional à duração da aula.

3.3.4 Os critérios de avaliação estão contidos no Anexo I, deste Edital.

3.4 Será aprovado na prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

3.5. A prova de Títulos valerá 100 (cem) pontos de acordo com a escala abaixo:

a)

Licenciatura na área atuação

25 pontos

25

b)

Doutorado na área de atuação

40 pontos

40

c)

Mestrado na área de atuação

25 pontos

d)

Curso de Especialização em na área de atuação (Mínimo 360 horas)

10 pontos

e)

Experiência comprovada, adquirida no magistério (Docência)

1,25 ponto para cada 6 meses comprovado de experiência, limitado a 15 pontos.

15

f)

"Cursos de Capacitação na Área de atuação, desde que apresentem expressamente a carga horária do evento com a respectiva assinatura do responsável pelo evento e que tenham sido realizados nos últimos 05 (cinco) anos."

2 (dois) pontos por certificado com carga horária superior a 40 horas, limitado a 20 pontos

20

 

Total

 

100

3.5.1 - Ocorrendo empate no total de pontos, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

3.5.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará o candidato que tiver a maior idade.

4- DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

4.1 - O Processo Seletivo terá validade para o período de 12 de agosto de 2013 a 31 de dezembro de 2013.

5- DA CONTRATAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

5.1 - O Contrato será temporário na forma de Prestação de Serviços, regime CLT e Prazo Determinado de acordo com o ano letivo de 2013.

5.2 - A carga horária a ser cumprida atenderá aos cursos oferecidos pelo Contrato.

5.3 - As atividades do Pólo serão conforme a necessidade da Coordenação Geral de Ensino podendo ser no período vespertino e também noturno.

5.4 - A contratação estará condicionada ao atendimento da legislação específica.

5.5 - Caso não haja o número de candidatos mínimo no Processo Seletivo dos alunos, não haverá a contratação dos professores para o cargo.

5.6 - A contratação será para o 1º semestre letivo de 2013, obedecendo a Carga Horária estipulada na Grade Curricular do Curso, podendo a critério da administração ser aditivada, se necessário for, até o término das atividades decorrentes da contratação.

5.7 - A efetivação da contratação dos professores só se dará mediante a contratação da Fundação Rocha pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Sapucaí/MG.

6 - DA REMUNERAÇÃO MENSAL

6.1 - A remuneração será paga de acordo com o número de aulas dadas, sendo o valor de R$ 18,68 (dezoito reais e sessenta e oito centavos) por hora/aula.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

7.2 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que se tornar culpado de incorreções ou descortesia com qualquer examinador, executor, seus auxiliares ou autoridades presentes, durante a realização do referido Processo.

7.3 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura a qualquer candidato o direito à contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser contratado a partir da existência de vaga. A concretização deste ato fica condicionada a observância das disposições legais pertinentes.

7.3.1 - Os candidatos apenas serão contratados se o Curso for oferecido no semestre letivo.

7.4 - O Resultado do Processo Seletivo será divulgado no dia 09/08/2013, a partir das 14h, devendo ser afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Sapucaí/MG e publicado na página da internet do Campus Inconfidentes: www.ifs.ifsuldeminas.edu.br e na página da Fundação Rocha: www.fundacaorocha.org

7.5 - Não há reserva de vagas para portadores de deficiência, em virtude do número de vagas por cargo ser menor do que o previsto no § 2º do art. 5º, da Lei 8.112/90.

7.6 - Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na página da internet do Campus Inconfidentes: www.ifs.ifsuldeminas.edu.br e na página da Fundação Rocha: www.fundacaorocha.org, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

7.7 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Inconfidentes/MG, 15 de julho de 2013.

ADRIANA DALO RODRIGUES BARBOSA
Fundação Carlos Silvério da Rocha de Proteção do Meio Ambiente e de
Desenvolvimento Sustentável - Fundação Rocha

ANEXO I

PÓLO SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ/MG - EDITAL Nº 02/ 2013

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO Na Prova Didática, serão observados os seguintes fatores:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. PLANEJAMENTO

20,0

1.1. Adequação do objetivo ao conteúdo

4,0

1.2. Seleção e organização seqüencial de conteúdo (ordem e clareza dos dados essenciais)

4,0

1.3. Estratégia de ensino

4,0

1.4. Adequação do plano de aula

4,0

1.5. Bibliografia adequada ao tema

4,0

2. DESENVOLVIMENTO DA AULA

60,0

2.1. Visão introdutória do assunto (motivação inicial ou introdução)

10,0

2.2. Clareza e correção do conteúdo

20,0

2.3. Adequação do conteúdo para alunos de nível médio e graduação

5,0

2.4. Desenvolvimento seqüencial da exposição

5,0

2.5. Uso adequado dos recursos didáticos

5,0

2.6. Capacidade de sintetizar os pontos fundamentais (conclusão - síntese)

5,0

2.7. Conclusão da aula no tempo previsto

5,0

2.8. Domínio do conteúdo

5,0

3. ATUAÇÃO DO PROFESSOR

20,0

3.1. Naturalidade

5,0

3.2. Uso correto da Língua Portuguesa

5,0

3.3. Capacidade de comunicação na transmissão do conteúdo

10,0

TOTAL

100,0

ANEXO II

PÓLO SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ/MG - EDITAL Nº 02/ 2013

TEMAS DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Administração

- Globalização e Empreendedorismo;
- Teoria Clássica da Administração;
- Planejamento e Marketing;
- Plano de Negócio.