Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia - SP

Notícia:   Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia seleciona professores

FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA

ESTADO DE SÃO PAULO

Comunicado nº 9, de 28 de agosto de 2014.

A Diretora Presidente da Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 3º da Lei 15.362/11 c/c Lei nº 10.793/89. E, considerando a autorização do excelentíssimo prefeito exarada no Processo nº 2014-0.151.314-6, com despacho publicado no DOC 28/08/2014, página 01.

COMUNICA:

1. Estarão abertas nos dias 29/08/2014 e 01/09/2014, na Escola Técnica de Saúde Pública Prof. Makiguti, localizada na Av. Dos Metalúrgicos, 1945, Cidade Tiradentes, inscrições para candidatos para contratação por tempo determinado para a função de Professor de Ensino Técnico, para regência de aulas dos cursos de nível técnico, oferecidos pela Escola Técnica de Saúde Pública Prof. Makiguti, sendo, 1 (um) professor de Ensino Técnico - Núcleo Técnico - Farmácia e 1 (um) professor de Ensino Técnico - Núcleo Básico.

1. O Professor ficará submetido à carga horária semanal disponível na unidade escolar, que será atribuída pelo Diretor da Escola Técnica de Saúde Pública Prof. Makiguti.

1.2. O Professor de Ensino Técnico será contratado nos termos da lei municipal n.º 10.793/89, regulamentada pelo Decreto 32.908/92, consoante autorização do Sr. Prefeito, percebendo o valor de R$ 25, 08 (vinte e cinco reais e oito centavos) por hora-aula de trabalho.

Das Inscrições:

2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado, ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: "Ficha de Cadastro de Candidato para Processo Seletivo de Contratação [x1] Emergencial", no período acima especificado e no horário das 09:00 às 16:00 horas, na Escola Técnica de Saúde Pública Prof. Makiguti.

2.1. O candidato deverá atender às seguintes exigências, na data da inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português e estrangeiro conforme disposto na Lei nº 13.404, de 08/08/2002 e no Decreto nº 42.813, de 28/01/2003;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;

c) encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) atender os pré-requisitos do Decreto nº 53.177, de 4 de junho de 2012;

e) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes deste comunicado;

f) possuir habilitação específica de grau superior de graduação correspondente à Licenciatura Plena na área de Saúde, ou, Programa Especial de formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97), para o professor de Ensino Técnico - Núcleo Básico;

g) possuir Habilitação específica de grau superior de graduação em Farmácia, Licenciatura Plena, ou, Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE 02/97), para professor de Ensino Técnico - Núcleo Técnico - Farmácia.

h) o candidato que ainda não detém diploma registrado da habilitação deverá apresentar, exclusivamente para fins de inscrição, Certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

2.2. O candidato fica cientificado de que, no ato da inscrição deverá apresentar os documentos originais e entregar uma cópia simples:

a) apresentar diploma original registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;

b) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso de sexo masculino);

c) estar em dia com as obrigações eleitorais (comprovantes das duas últimas eleições ou certidão de quitação eleitoral);

d) atender os pré-requisitos do Decreto nº 53.177, de 4 de junho de 2012 (preenchimento do formulário de ficha limpa);

e) prestar declaração de bens e valores nos termos do Decreto 53.929/2013.

f) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.

2.3. O candidato que, na data da inscrição, não reunir os requisitos elencados nos itens 2.1 e 2.2 deste comunicado perderão o direito de participar do processo seletivo, assegurado o direito do candidato à interposição de recurso contra o indeferimento da inscrição até as 12:00 horas dia 02/09/2014.

Do Processo Seletivo

3. O processo seletivo dos candidatos será realizado por comissão designada pela Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia designada para este fim, com base nos seguintes critérios:

a) tempo de serviço como docente no ensino técnico na área da saúde: 1,0 ponto por mês;

b) análise de currículo: doutorado 2,0 pontos, mestrado 1,0 pontos, serão contabilizados apenas os títulos na área de saúde;

3.1. O candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de serviço, em estabelecimento de ensino regular, expresso em meses até 30/06/2013;

3.2. Após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente;

3.4. Para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:

a) maior idade;

b) maior número de filhos menores de 18 anos.

4. A listagem da classificação prévia dos inscritos deverá ser afixada em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 02/09/2014, assegurado o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação até o dia 03/09/2014

5. Os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos serão afixados no mural da Escola até o dia 04/09/2014.

6. O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente comunicado fica cientificado de que será convocado para providências iniciais de contratação conforme cronograma a ser divulgado pela respectiva escola, respeitadas as necessidades de professores para regência de aulas.

7. Demais informações deverão ser obtidas no próprio local de inscrição.

[x1]Excluído - "Eventual Contratação" - conforme orientação da Sra. Cecília - não há que se falar em eventual contratação uma vez que já foi dada a autorização da contratação pelo Prefeito