A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU - BRASIL torna público que serão recebidas as inscrições para o Processo Seletivo nº. 35/2009 sob contratação em regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) com o Contrato por Tempo Indeterminado, para preenchimento do cargo de Secretário Executivo, conforme regras estabelecidas neste Edital.
Salientamos que este processo não é regido pela Lei 8666 de 21 de junho de 1993.
1. LOCAL DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGA, CARGA HORÁRIA, HORÁRIO DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
1.1 O local para exercício das atividades será na sede da Fundação Parque Tecnológico Itaipu - Brasil, localizada na cidade de Foz do Iguaçu, na Av. Tancredo Neves, 6731, PTI.
1.2. A vaga será preenchida, a critério da FPTI-BR, levando-se em conta a descrição dos perfis dos candidatos, consideradas as etapas classificatórias do Processo Seletivo Simplificado, cujas datas poderão ser alteradas no decorrer do processo.
1.3 A quantidade de vaga será de 01 (uma), contratação imediata.
1.4 A carga horária será de 44 h/semanais. O horário de trabalho será de Segunda a Sexta - das 08h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00 e Sábado das 08h00 às 12h00;
1.5 A Remuneração será:
· Salário Base - R$ 1.616,03;
· Vale Alimentação - R$ 300,00;
· Plano Odontológico;
· Plano de Saúde;
· Vale Transporte;
· Seguro de Vida.
2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:
· Graduação em Secretariado Executivo Bilíngue;
· Registro no Órgão de Classe;
· Fluência oral e escrita nos idiomas português, espanhol e inglês;
· Experiência conforme atividades a serem desenvolvidas;
· Boa redação para elaboração de cartas, relatórios e-mails;
· Conhecimentos em informática a nível usuário (processadores de texto, planilhas eletrônicas, gerenciador de apresentações e internet);
· Habilidades: organização, negociação, capacidade de comunicação verbal, escrita e troca de informações, habilidade de persuadir, assimilação e aprendizado, comprometimento e fidelidade, iniciativa, liderança, capacidade de articulação, persistência, estabelecimento de objetivos e capacidade de análise, motivação, ética, atuação otimista, criatividade e dedicação.
3. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:
· Assessorar o gestor do programa no gerenciamento das rotinas administrativas, de forma que as atividades e informações da área fluam com eficácia;
· Elaborar, emitir, conferir e arquivar relatórios quantitativos e qualitativos correspondentes as atividades desenvolvidas no programa, para fins de indicadores, acompanhamento, e como subsídio para tomada de decisão da gestão do programa;
· Participar e preparar as reuniões e recepções, verificando a adequação do espaço e providenciando a infra-estrutura necessária;
· Elaborar ata de reuniões/eventos, correspondências e relatórios, com posterior distribuição aos participantes quando necessário;
· Recepcionar, orientar e encaminhar os visitantes, inclusive estrangeiros, aos locais determinados;
· Controlar e organizar documentos e correspondências e preparar documentos de processos e protocolados;
· Realizar o atendimento ao público do projeto, filtrando os assuntos e dando a solução mais apropriada em cada caso;
· Organizar e manter registros da agenda dos diretores e gerentes, dispondo horários de reuniões, avisando as pessoas participantes previamente sobre datas e horários;
· Apoiar nas atividades de reservas de passagens aéreas e hotéis, reservas de automóvel, preparar os respectivos relatórios de despesas de viagens efetuadas para prestação de contas junto à área de Gestão de Recursos;
· Realização de coleta de preço para pequenas compras de produtos e serviços no mercado, preparar conferir e enviar requisições diversas.
· Levantar, providenciar materiais de expediente e de divulgação do projeto, e controlar entrada e saída dos mesmos;
· Administrar Bens Patrimoniais (tipo livros, documentos, materiais de divulgação, etc.) e manter atualizados e sistematizados os arquivos.
· Apoiar na elaboração de materiais jornalísticos do projeto como releases.
4. INSCRIÇÕES:
4.1 Para se inscrever no processo seletivo, os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição que encontra-se no site: www.pti.org.br, no link Processo Seletivo, item PROCESSO SELETIVO 35/2009. A inscrição deverá ser enviada para o e-mail: curriculo@pti.org.br.
4.2 É de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas na Ficha de Inscrição. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, não preenchê-la de forma correta e completa ou não satisfazer a todas as condições enumeradas anteriormente, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificado nas provas, exames e avaliações.
4.3 A inscrição no Processo Seletivo implica pleno conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
4.4 Período de inscrições: 30 de junho a 12 julho de 2009.
4.5 O local e horário de realização das provas e entrevista será divulgado, em data oportuna, no site do PTI: www.pti.org.br. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
Abaixo previsão de cronograma:
Previsão de Data | Atividade |
30/06 a 12/07/2009 | Período de Inscrição |
14/07/09 | Relação dos candidatos classificados na Análise Curricular |
16/07/09 | Aplicação da Prova de Competência - Prática |
20/07/09 | Teste de Idioma |
23/07/09 | Avaliação Psicológica |
27/07/09 | Entrevista |
5. SELEÇÃO:
5.1 Seleção dos candidatos ocorrerá mediante a realização das seguintes etapas eliminatórias e classificatórias:
- 1ª Etapa: Análise Curricular
- 2ª Etapa: Prova de Competência
- 3ª Etapa: Teste de Idiomas
- 4ª Etapa: Avaliação Psicológica
- 5ª Etapa: Entrevista
5.2 Na Análise Curricular o candidato deverá apresentar, comprovação dos requisitos (conforme item 2) detalhando as atividades desenvolvidas. O currículo será analisado por uma banca examinadora composta por profissionais da área de Recursos Humanos da Fundação PTI. Será considerado habilitado para a realização da segunda etapa o candidato que preencher os requisitos solicitados.
5.3 A prova de Competência consiste em um exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas que poderá contemplar questões objetivas, discursivas ou mista, conforme Conteúdo Programático a seguir:
Conteúdo Programático |
1. Interpretação de Texto |
2. Comunicação Empresarial Moderna 2.1 - Redação; 2.2 - Carta Comercial, Oficio, Ata, Relatório e e-mail. |
3. Introdução ao Secretariado 3.1 - Ética profissional; 3.2 - O ambiente empresarial; 3.3 - Papel do secretário no contexto empresarial. |
4.Técnicas Secretarial 4.1 - Atuação dos secretários no planejamento e organização de cerimonial e protocolo no âmbito das organizações; 4.2 - Organização e planejamento de eventos; 4.3 - Etiqueta social e profissional para secretários; 4.5 - Organização e gestão de arquivos e documentos; 4.6 - Rotinas e Processos Administrativos; 4.7 - Práticas secretariais; 4.8 - As funções secretariais: atendimento geral (clientes externos e internos), telefônico, agenda e reuniões. |
5. Gestão Empresarial 5.1 - Competências e Habilidades inerentes a função de Secretariado; 5.2 - Papel do Secretário Executivo na organização e na condução de reuniões. |
6. Inglês e Espanhol 6.1 Interpretação de texto; 6.2 Gramática. |
7. Informática 7.1 - Informática Básica; 7.2 - Definições de Hardware e Software; 7.3 - Sistemas Operacionais; 7.4 - Planilhas Eletrônicas; 7.5 - Editor de Texto; 7.6 - Gerenciador de Apresentação; 7.7 - Internet e Intranet; 7.8 - Vírus. |
5.4 Será classificado na Prova de Competência, os candidatos que obtiver pontuação geral na prova igual ou superior a 60%.
5.5 A FPTI-BR, no uso de suas atribuições, poderá a qualquer momento reavaliar o critério de classificação na prova, e se julgar necessário, subtrair a pontuação geral na prova em até 10%, desde que essa pontuação não seja inferior a 50%.
5.6 O Teste de Idiomas é utilizado para avaliar o nível do idioma dos candidatos, e verificar os conhecimentos na parte de leitura, escrita, compreensão e conversação.
5.7 A Avaliação Psicológica conceitua-se como sendo processo técnico, que utiliza de métodos, técnicas e instrumentos que permitem identificar fatores psicológicos cognitivos e/ou de personalidade do candidato, objetivando o prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relativas à função a ser desenvolvida. O resultado da Avaliação Psicológica será expresso pela seguinte forma:
a) Apto (a) : significa que o candidato apresentou perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital. Os candidatos considerados apto (a) na avaliação psicológica serão classificados para participar da "4ª Etapa: Entrevista";
b) Inapto (a): significa que o candidato não apresentou perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital. O candidato considerado inapto (a) ao cargo na avaliação psicológica estará automaticamente eliminado do presente processo seletivo.
5.8 A Entrevista será realizada por uma banca composta por profissionais da área gestora, Recursos Humanos e outras que a Fundação PTI julgar necessárias. O objetivo é levantar e checar maiores informações a respeito do participante, identificar a capacidade de comunicação e adequação do candidato ao cargo.
5.9 Todas as etapas são eliminatórias e classificatórias, portanto, o fato do candidato ter realizado a última Etapa - Entrevista, não é garantia de contratação.
5.10 O não comparecimento em qualquer uma das etapas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo.
6. DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO PROCESSO SELETIVO
6.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
6.2 Para realização da prova, os candidatos deverão providenciar caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis ou lapiseira e borracha, além de apresentar documento oficial de identidade.
6.3 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e da OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação para dirigir veículo (com fotografia), na forma da Lei nº 9.053/97.
6.4. Os documentos para ingresso na sala de prova, referidos nos itens 6.2 e 6.3, devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 O candidato classificado no Processo Seletivo será convocado, através do site www.pti.org.br e contato telefônico e este deverá apresentar a documentação que comprove os requisitos, do item 2 e os exigidos pela área de Recursos Humanos da Fundação PTI.
7.2 O candidato convocado deverá realizar Exame Médico, em data a ser estabelecida e conforme a necessidade e a conveniência da Fundação PTI.
7.3 O não atendimento ao disposto no item anterior ou a reprovação no exame médico acarretará a perda do direito à vaga.
7.4 O Exame Médico informará se o candidato é APTO ou INAPTO para exercer o cargo/função, em conformidade com a Norma Regulamentadora n.º 7-PCMSO, do Ministério do Trabalho e Emprego.
7.5 O candidato que não atender à convocação no prazo fixado, ou que deixar de apresentar a documentação exigida, terá a sua contratação preterida.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. O processo seletivo será conduzido pela área de Recursos Humanos da Fundação PTI.
8.2. A Fundação PTI poderá, a qualquer momento, divulgar avisos complementares ou oficiais ao presente Edital, bem como cancelamentos, alterações de cronograma, todos estes publicados e divulgados, sendo de competência do candidato o acompanhamento da divulgação de tais publicações no site www.pti.org.br.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos pela FPTI-BR.
8.4. Eventuais esclarecimentos quanto a qualquer Etapa do Processo Seletivo deverá se dar antes da próxima etapa a ser realizada.
8.5. É competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu-PR, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
Foz do Iguaçu, 30 de junho de 2009