Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis - RJ

Notícia:   Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis - RJ abre seleção de 44 profissionais

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2014

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014 PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO COM VISTAS AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EM UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE

A Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis, com fundamento na Lei nº 7112 de 23/10/2013 do Município de Petrópolis, que regulamenta as contratações temporárias de pessoal no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Petrópolis, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, consoante o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição da República, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, para contratação, por tempo determinado, de profissionais com vistas ao preenchimento iminente de vagas em Unidades Públicas de Saúde, cujos cargos encontram-se indisponíveis no Edital de concurso público vigente (Edital nº 01/2011), até que seja deflagrado procedimento seletivo, com nomeação e posse dos aprovados dentro do período máximo de que trata esta contratação temporária.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá realizar sua inscrição através do formulário eletrônico a ser disponibilizado no site da Prefeitura de Petrópolis (www.petropolis.rj.gov.br), na data estabelecida abaixo, anexando no mesmo currículo em formato PDF, o qual deverá estar devidamente identificado e descrevendo, conforme o caso, os títulos e experiências profissionais constantes do item 5.2 deste Edital.

- Data para inscrição em meio eletrônico: 8h do dia 30 de setembro de 2014 às 18h do dia 14 de outubro de 2014.

1.3. Não se aceitará, sob nenhuma hipótese, a efetivação de inscrição decorrido o prazo acima estabelecido.

1.4. O candidato que fornecer qualquer declaração e/ ou documentação falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

2. DA DOCUMENTAÇÃO

2.1 Será exigida dos candidatos ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, a prestação das seguintes informações no formulário eletrônico de que trata o item 1.2 do presente Edital:

a) Nome completo;

b) Documento de identidade;

c) CPF;

d) Título de Eleitor;

e) Documento Militar (para candidatos de sexo masculino);

f) Data de Nascimento;

g) Endereço completo (rua, bairro, número, complemento);

h) Telefone residencial, celular e email;

i) Cargo pretendido;

j) Inscrição no respectivo Conselho de Classe;

l) Anexar currículo em formato PDF, devidamente identificado, especificando títulos e experiências profissionais conforme disposto no item 5.2 deste Edital, conforme o caso.

2.2 Quando de sua convocação pela Fundação Municipal de Saúde, deverá o candidato apresentar originais e cópias dos documentos acima (itens b, c, d, e, g, j) para fins de comprovação das informações fornecidas em formulário eletrônico, sob pena de não o fazendo, ser eliminado do certame, nos termos do item 1.4 do presente Edital.

3. DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

3.1. Quadro de vagas, jornada e remuneração:

Cargo

Área

Vagas

Jornada

Remuneração(*)

Médico

Atenção Básica

05

40h semanais

R$ 8.557,57

Urgência e Emergência

15

24h semanais

R$ 4.888,37

24h semanais (fim de semana)

R$ 5.568,24

Médico Psiquiatra

Urgência e Emergência

01

24h semanais

R$ 4.888,37

24h semanais (fim de semana)

R$ 5.568,24

Ambulatório

02

20h semanais

R$ 2.763,79

Médico Gineco-Obstetra

Ambulatório

02

20h semanais

R$ 2.763,79

Cirurgião Dentista

 

02

20h semanais

R$ 2.032,49

Técnico de Enfermagem

 

15

40h semanais

R$ 1.730,18

Técnico em Radiologia

 

02

24h semanais

R$ 1.730,18

(*) Nas remunerações foram considerados, além da remuneração base, adicionais, gratificações e abonos

4. DA DESCRIÇÃO, REQUISITOS GERAIS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS MÉDICO - Descrição: Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica em postos de saúde e hospitais municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.

Requisitos Gerais:

a) Curso Superior e registro profissional que habilite o ocupante do cargo ao exercício profissional, na forma da legislação em vigor.

b) o disposto no item "a", acrescido de curso de extensão, quando as atribuições inerentes ao cargo permitirem sua ocupação por profissional com formação acadêmica de nível superior e especialização na área das atividades próprias do cargo.

Atribuições: efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter o registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;- fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento preventivo voltado para a comunidade e para os estudantes da rede municipal de ensino; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando treinamento ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir com o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalhos e/ou reuniões com unidades da Fundação Municipal de Saúde e outras entidades públicas e particulares, procedendo a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município de Petrópolis; preparar laudo de perícia médica, observando normas e procedimentos de Institutos de Previdência e Assistência; aplicar medicina curativa, atendendo os casos de acidentes do trabalho, prestando os primeiros socorros ao acidentado; realizar periodicamente exames médicos de empregados para encaminhamento a especialistas, licenciamento médico ou ainda para justificar ausências ao trabalho; analisar e avaliar atestados médicos de outras entidades, justificando ou não afastamentos de ordem médica; realizar auditorias médicas a nível de medicina ocupacional a fim de obter parâmetros ambientais quanto à calor, ruído e insalubridade em geral, emitindo relatórios de recomendações; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CIRURGIÃO DENTISTA - Descrição: Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos ao diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.

Requisitos Gerais:

a) Curso Superior e registro profissional que habilite o ocupante do cargo ao exercício profissional, na forma da legislação em vigor.

b) O disposto no item "a", acrescido de curso de extensão, quando as atribuições inerentes ao cargo permitirem sua ocupação por profissional com formação acadêmica de nível superior e especialização na área das atividades próprias do cargo.

Atribuições: Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico e plano de tratamento; aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções; restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a forma e a função do dente; executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção; prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes; proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados para a comunidade e para os estudantes da rede municipal de ensino; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio, referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ ou reuniões com unidade da Fundação Municipal de Saúde e outras entidades públicas e particulares, procedendo a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município de Petrópolis; realizar outras atribuições compatíveis com sua especificação profissional.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - Descrição: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob a coordenação e supervisão de enfermeiro, atividades de nível médio envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem.

Requisitos Gerais: Ensino Médio completo acrescido de Curso de Técnico de Enfermagem e Registro definitivo no Conselho Regional de Enfermagem.

Atribuições: participar da programação da assistência de enfermagem; orientar e supervisionar o trabalho de enfermagem de nível auxiliar; auxiliar tecnicamente a equipe de saúde nos atendimentos que necessitem intervenção múltipla e em estado grave, como nas emergências; participar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; implementar as medidas de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral; implementar medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem; orientar aos pacientes medidas educativas para a melhoria da saúde da população; realizar anotações de enfermagem no prontuário ou ficha do paciente; supervisionar a conservação e guarda dos materiais, equipamentos, instrumental e medicamentos próprios dos postos de trabalho de enfermagem; participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; controlar material de consumo e de medicação nos postos de enfermagem, verificando o nível do estoque, para, oportunamente, solicitar suprimento, observando quantidade, qualidade e validade dos mesmos; elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos; atuar na preparação e esterilização de material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; executar outras atribuições afins dentro de sua área de atuação.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA - Descrição: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob a supervisão de médico ou cirurgião dentista, atividades de nível médio envolvendo a realização de exames radiológicos mediante requisição médica ou odontológica e a orientação do trabalho dos auxiliares de radiologia.

Requisitos Gerais: Ensino Médio completo acrescido de Curso de Técnico em Radiologia e Registro no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia, na forma da legislação em vigor.

Atribuições: Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo médico, e colocá-los no chassis; posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas; operar equipamentos de raio x, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada; encaminhar o chassis à câmara escura para ser feita a revelação do filme; operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiológicas; encaminhar a radiografia já revelada ao médico responsável, efetuando as anotações e registros necessários; orientar e supervisionar o trabalho dos auxiliares de radiologia; comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos da Unidade ou sala radiológica, a fim de que seja providenciado o devido reparo; executar outras atribuições afins dentro de sua área de atuação.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. Para fins de atendimento ao disposto no Art.º 2º § 2º da Lei nº 7112/2013, que reza acerca da impessoalidade de recrutamento, o Processo Seletivo constará de análise do currículo anexado no ato da inscrição eletrônica, discriminando títulos e experiência profissional, mediante os critérios a seguir, devendo estes serem devidamente comprovados conforme disposto nos itens 5.3 e 5.4 deste Edital.

5.2 Análise curricular:

Titulação Pontos por título Pontuação máxima
Cargo: MÉDICO  
Área: Atenção Básica  
Título de Residência Médica reconhecida pelo MEC em Medicina de Família/Comunidade ou Clínica Médica1,01,0
Título de Especialista em Medicina de Família/Comunidade ou Clínica Médica0,50,5
Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Doutorado na área da saúde 1,01,0
Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Mestrado na área da saúde 0,50,5
Experiência Médica em Medicina de Família/Comunidade ou Clínica Médica pública e/ou privada (máximo de 5 anos)1,05,0
ponto para cada ano completo  
Experiência Médica nos demais serviços de saúde públicos e/ou privados (máximo de 4 anos)0,52,0
ponto para cada ano completo  
Cargo: MÉDICO  
Área: Urgência e Emergência  
Título de Residência Médica reconhecida pelo MEC em Medicina de Urgência, Medicina Intensiva ou Clínica Médica1,01,0
Título de Especialista em Medicina de Urgência, Medicina Intensiva ou Clínica Médica0,50,5
ACLS - Curso de Advanced Cardiac Life Support ® 0,50,5
ATLS - Curso de Advanced Trauma Life Support ®0,50,5
PHTLS - Curso de Prehospital Trauma Life Support ®0,50,5
Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Doutorado na área da saúde 1,01,0
Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Mestrado na área da saúde 0,50,5
Experiência Médica em Serviços de Urgência/Emergência Hospitalar públicos e/ou privados (máximo de 4 anos)1,0 4,0
ponto para cada ano completo  
Experiência Médica nos demais serviços de saúde públicos e/ou privados (máximo de 3 anos)0,51,5
ponto para cada ano completo  
Cargo: MÉDICO PSIQUIATRA  
Área: Urgência e Emergência  
Título de Residência Médica reconhecida pelo MEC em Psiquiatria . 1,01,0
Título de Especialista em Psiquiatria ou Saúde Mental 0,50,5
Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Doutorado na área da saúde 1,01,0
Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Mestrado na área da saúde 0,5 0,5
Experiência Médica em Urgência/Emergência Psiquiátrica pública e/ou privada (máximo de 5 anos) 1,0 5,0
ponto para cada ano completo  
Experiência Médica nos demais serviços de Psiquiatria públicos e/ou privados (máximo de 4 anos). 0,52,0
ponto para cada ano completo  
Cargo: MÉDICO PSIQUIATRA  
Área: Ambulatório  
Título de Residência Médica reconhecida pelo MEC em Psiquiatria 1,0 1,0
Título de Especialista em Psiquiatria ou Saúde Mental 0,5 0,5
Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Doutorado na área da saúde 1,0 1,0
Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Mestrado na área da saúde 0,5 0,5
Experiência Médica em Psiquiatria nível ambulatorial pública e/ou privada (máximo de 5 anos) 1,0 5,0
ponto para cada ano completo  
Experiência Médica nos demais serviços de Psiquiatria públicos e/ou privados (máximo de 4 anos) 0,5 2,0
Cargo: MÉDICO GINECO-OBSTETRA  
Área: Ambulatório  
Título de Residência Médica reconhecida pelo MEC em Ginecologia e Obstetrícia. 1,0. 1,0
Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia ou Saúde da Mulher 0,5 0,5
Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Doutorado na área da saúde 1,0 1,0
Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Mestrado na área da saúde 0,5 0,5
Experiência Médica em Ginecologia e Obstetrícia nível ambulatorial pública e/ou privada (máximo de 5 anos). 1,0 5,0
ponto para cada ano completo  
Experiência Médica nos demais serviços de Ginecologia e Obstetrícia públicos e/ou privados (máximo de 4 anos). 0,5 2,0
ponto para cada ano completo  
Cargo: CIRURGIÃO DENTISTA  
Título de Residência reconhecida pelo MEC na área de Odontologia. 1,5 1,5
Título de Especialista (Pós Graduação "Lato Sensu") na área de Odontologia (máximo de 2 títulos) 0,5 1,0
Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Doutorado na área da saúde 1,0 1,0
Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Mestrado na área da saúde 0,5 0,5
Experiência como Cirurgião Dentista em Serviços de Saúde públicos e/ou privados (máximo de 6 anos) 1,0 6,0
ponto para cada ano completo  
Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM  
BLS - Curso de Basic Trauma Life Support ®. 2,0 2,0
Cursos na área técnica de Enfermagem com carga horária mínima global de 20 horas (máximo de 4 cursos) 0,5 2,0
por curso concluído  
Experiência como Técnico de Enfermagem em Serviços de Urgência/Emergência Hospitalar públicos e/ou privados (máximo de 4 anos) 1,0 4,0
ponto para cada ano completo  
Experiência como Técnico de Enfermagem nos demais serviços de saúde públicos e/ou privados (máximo de 4 anos). 0,5 2,0
ponto para cada ano completo  
Cargo: TÉCNICO EM RADIOLOGIA  
Cursos na área técnica de Radiologia com carga horária mínima global de 20 horas (máximo de 5 cursos). 0,5 2,5
por curso concluído  
Experiência como Técnico em Radiologia em Serviços de Urgência/Emergência Hospitalar públicos e/ou privados (máximo de 5 anos) 1,0 5,0
ponto para cada ano completo  
Experiência como Técnico em Radiologia nos demais serviços de saúde públicos e/ou privados (máximo de 5 anos). 0,5 2,5
ponto para cada ano completo  

5.3. Para fins de comprovação dos títulos acima discriminados, o candidato, quando de sua convocação para apresentar-se à Fundação Municipal de Saúde, deverá apresentar originais e cópias dos certificados de cursos realizados e descritos no currículo anexado no ato da inscrição em meio eletrônico;

5.4 Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar, quando de sua convocação para apresentar-se à Fundação Municipal de Saúde, originais e cópias dos seguintes documentos referentes às experiências profissionais declaradas no currículo anexado no ato da inscrição em formulário eletrônico:

- Da Carteira de Trabalho e Previdência Social, no caso de funcionário celetista;

- Na hipótese de estatutário, publicação da nomeação em Diário Oficial, ou certidão de Tempo de Serviço expedida pelo empregador ou órgão público;

- Na condição de prestador de serviço, deverá o candidato apresentar o contrato de prestação de serviços;

- Em quaisquer casos acima, caberá ainda ao candidato apresentar declaração da Instituição/Órgão do qual tenha vínculo, devidamente assinada e carimbada pela respectiva Direção, para fins de comprovação das atividades exercidas na função a que concorre.

5.5 Os candidatos que não apresentarem as devidas comprovações de títulos e experiências profissionais no momento da convocação, conforme declarados em currículo anexado ao formulário eletrônico de inscrição, serão considerados eliminados do certame, resguardando a Fundação Municipal de Saúde o direito de convocar o candidato classificado subsequente.

5.6 Os candidatos serão convocados por ordem de classificação, mediante os critérios estabelecidos no item 5 do Edital.

6. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1. Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato que comprovar maior tempo de experiência profissional, e se persistir o empate, o mais idoso.

6.2. O resultado do processo seletivo será divulgado dia 24/10/2014 no Diário Oficial do Município de Petrópolis e em jornais impressos de grande circulação na cidade, bem como fixado no mural da Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis.

7. DOS RECURSOS

7.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Protocolo da Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis, no prazo de três dias úteis contados da divulgação do resultado.

7.2. O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.

8. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

8.1. O Departamento de Recursos Humanos (DRH) da FMS convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informações da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício, bem como da assinatura do contrato.

8.2. O contrato terá duração de até 06 (seis) meses e poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, persistindo a razão da justificativa que o ensejou.

8.3 Em atendimento ao disposto no Art. 6.º da Lei 7112/2013, que regula este Edital, é vedada a contratação de profissional que porventura já tenha sido contratado na forma desta Lei e cujo contrato tenha sido encerrado há menos de doze meses.

8.4 É vedado o desvio de função da pessoa contratada na forma deste Edital, conforme preceitua o Art. 5º da Lei 7112/2013, sob pena da nulidade contratual e responsabilização funcional e civil da autoridade contratante.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após o envio dos mesmos através de meio eletrônico.

9.2. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

9.3. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado da data de publicação do resultado, prorrogável por igual período, de acordo com o interesse e necessidade da Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis.

9.4. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente eliminará o candidato do processo seletivo.

9.5. O profissional que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

9.6. O horário de trabalho/escala do candidato aprovado será determinado pelo Departamento de Recursos Humanos da Fundação Municipal de Saúde, em conjunto com as chefias/direções das Unidades de Saúde.

9.7. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Fundação Municipal de Saúde.

9.8. Após o prazo de 48 horas, a contar do recebimento do telegrama, o candidato aprovado que não comparecer à convocação, dará direito ao Departamento de Recursos Humanos da Fundação Municipal de Saúde de convocar o próximo classificado.

9.9. Não poderão firmar contrato com a Fundação Municipal de Saúde os candidatos não habilitados para a função, ou seja, que não preencham a descrição e os requisitos gerais dos cargos, conforme consta do item nº 4 deste Edital.

9.10. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos a Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções.

9.11. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas contidas na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, consoante o disposto no Art. 7º da Lei Municipal nº 7112/2013.

9.12. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

10. CALENDÁRIO

Divulgação do Edital (15 dias): 15 de setembro a 29 de setembro de 2014

Inscrições no site da Prefeitura de Petrópolis (15 dias): às 8h do dia 30 de setembro às 18h do dia 14 de outubro de 2014

Divulgação do resultado: 24 de outubro de 2014.

Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis, 08 de setembro de 2014.

RICARDO PATULÉA DE VASCONCELLOS
Diretor do Departamento de Recursos Humanos

ANDRÉ LUIS BORGES POMBO
Diretor Presidente
Secretário de Saúde
Secretaria de Saúde