Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis - RJ

Notícia:   Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis - RJ abre 51 vagas de até R$ 4.870,09

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETRÓPOLIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO COM VISTAS À OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU192 E DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR - CEREST

A Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis, com fundamento na Lei nº 6.527 de 04/04/2008 do Município de Petrópolis, que regulamenta as contratações de pessoal no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Petrópolis, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, dispensado o respectivo concurso público, consoante o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, para contratação, por tempo determinado, de profissionais com vistas à operacionalização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST.

1. Das Inscrições

1.1. Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá comparecer na data, local e horários abaixo especificados, para entregar contra recibo a documentação descrita no item 2 deste edital:

DATA: 27 de maio de 2013 a 14 de junho de 2013.

LOCAL: Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis, Departamento de Recursos Humanos, sito à Rua Aureliano Coutinho, nº 81, 2º andar, Centro, Petrópolis, RJ, CEP.: 25625-000.

HORÁRIO: segunda à sexta-feira, das 9 às 12h.

1.3. Não se aceitará reclamações posteriores à data estabelecida para confirmação de inscrição.

1.4. O candidato que fornecer qualquer declaração e/ ou documentação falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

2. Da Documentação

Será exigida dos candidatos ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade;

b) CPF;

c) Título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (última votação);

d) Quitação com a obrigação militar (no caso de sexo masculino);

e) Comprovação de escolaridade na área pretendida, através de Diploma ou Certificado expedido por Instituição Educacional, nos termos da Legislação vigente;

f) Inscrição nos respectivos Conselhos de Classe, com a devida comprovação do pagamento da última anuidade vigente, no caso de profissões regulamentadas (médico, médico do trabalho, enfermeiro, enfermeiro do trabalho, técnico de enfermagem, técnico em enfermagem do trabalho e técnico em segurança do trabalho);

g) Para o cargo de motorista do SAMU 192, deverá o candidato apresentar comprovação da conclusão de curso de condução de veículo de emergência, certificado pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou "E", nos termos da Legislação vigente;

h) Currículo com as devidas comprovações, conforme estabelecido no item 5 do presente Edital.

3. Das Vagas, da Jornada de Trabalho e Vencimentos

3.1. Quadro de vagas, jornada e vencimentos:

- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -Samu 192

Cargo: Médico
Nº de Vagas: 14
Jornada: 24h semanais .........24h semanais (fins de semana)
Vencimentos *: R$ 4.347,23 .......................R$ 4.870,09

Cargo: Enfermeiro
Nº de Vagas: 7
Jornada: 24h semanais .........24h semanais (fins de semana)
Vencimentos *: R$ 2.236,66 ......................... R$ 2.473,32

Cargo: Técnico de Enfermagem
Nº de Vagas: 10
Jornada: Plantão 24x96
Vencimentos*: R$ 1.545,22

Cargo: Motorista
Nº de Vagas: 12
Jornada: Plantão 24x72
Vencimentos (*): R$ 1.133,37

- Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Cerest

Cargo: Médico do Trabalho
Nº de Vagas: 02
Jornada: 20h semanais
Vencimentos (*): R$ 2.663,26

Cargo: Enfermeiro do Trabalho
Nº de Vagas: 02
Jornada: 40h semanais
Vencimentos (*): R$ 3.222,10

Cargo: Técnico em Enfermagem do Trabalho
Nº de Vagas: 02
Jornada: 40h semanais
Vencimentos (*): R$ 1.461,14

Cargo: Técnico em Segurança do Trabalho
Nº de Vagas: 02
Jornada: 40h semanais
Vencimentos (*): R$ 1.314,62

(*) Nos vencimentos foram considerados, além da remuneração base, adicionais, gratificações e abonos

4. Da Descrição, Requisitos Gerais e Atribuições dos Cargos Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu 192 (nos termos da Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde)

Médico

Descrição: Profissional de nível superior titular de diploma de médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, habilitado ao exercício da medicina pré-hospitalar, atuando nas áreas de regulação médica, suporte avançado de vida, em todos os cenários de atuação do pré-hospitalar e nas ambulâncias, assim como na gerência do sistema, habilitado nos termos da Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde.

Requisitos Gerais: Equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII da Política Nacional de Urgências e Emergências, bem como para a recertificação periódica.

Atribuições: Exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantira continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica.

Enfermeiro

Descrição: Profissional de nível superior titular do diploma de enfermeiro, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, habilitado para ações de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, conforme os termos da Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde, devendo, além das ações assistenciais, prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento pré-hospitalar.

Requisitos Gerais: Disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; capacidade física e mental para a atividade; disposição para cumprir ações orientadas; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; iniciativa e facilidade de comunicação; condicionamento físico para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII da Política Nacional de Urgências e Emergências, bem como para a recertificação periódica.

Atribuições: Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por tele medicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém-nato; realizar partos sem distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe;

obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.

Técnico de Enfermagem

Descrição: Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. Exerce atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o atendimento Pré--Hospitalar Móvel, integrando sua equipe, conforme os termos da Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde. Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional.

Requisitos Gerais: Maior de dezoito anos; disposição pessoal para a atividade; capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para recertificação periódica; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII da Política Nacional de Urgências e Emergências, bem como para a recertificação periódica.

Atribuições: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas.

Motorista

Descrição: Profissional com Ensino Médio, habilitado a conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário e nos termos da Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde, como veículos terrestres, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos na Política Nacional de Urgências e Emergências.

Requisitos Gerais: Maior de vinte e um anos; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito); capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII da Política Nacional de Urgências e Emergências, bem como para a recertificação periódica.

Atribuições: Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecera malha viária local; conhecera localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, afim de auxiliar a equipe de saúde.

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Cerest

Atribuições dos profissionais que compõem o CEREST (dentro de suas respectivas áreas de atuação):

1) atuar como agentes facilitadores na descentralização das ações intra e intersetorial de Saúde do Trabalhador;

2) realizar e auxiliar na capacitação da rede de serviços de saúde, mediante organização e planejamento de ações em saúde do trabalhador em nível local e regional;

3) ser referência técnica para as investigações de maior complexidade, a serem desenvolvidas por equipe interdisciplinar e, quando necessário, em conjunto com técnicos do CEREST estadual;

4) dispor de delegação formal da vigilância sanitária nos casos em que a saúde do trabalhador não estiver na estrutura da vigilância em saúde ou da vigilância sanitária;

5) propor e assessorar a realização de convênios de cooperação técnica com os órgãos de ensino, pesquisa e instituições públicas com responsabilidade na área de saúde do trabalhador, de defesa do consumidor e do meio ambientes;

6) realizar intercâmbios com instituições que promovam o aprimoramento dos técnicos dos CEREST para que estes se tornem agentes multiplicadores;

7) subsidiar a formulação de políticas públicas e assessorar o planejamento de ações junto aos Municípios;

8) assessorar o poder legislativo em questões de interesse público;

9) contribuir no planejamento e na execução da proposta de formação profissional da rede do SUS e nos pólos de capacitação;

10) facilitar o desenvolvimento de estágios, trabalho e pesquisa com as universidades locais, as escolas e os sindicatos, entre outros;

11) contribuir nos projetos das demais assessorias técnicas municipais;

12) fomentar as relações interinstitucionais;

13) articular a vigilância em saúde do trabalhador com ações de promoção como proposta de Municípios saudáveis;

14) apoiar a organização e a estruturação da assistência de média e alta complexidade, no âmbito local e regional, para dar atenção aos acidentes de trabalho e aos agravos contidos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, que constam na Portaria nº 1339/GM, de 18 de novembro de 1999, e aos agravos de notificação compulsória citados na Portaria GM nº 777, de 28 de abril de 2004:

a) acidente de trabalho fatal;

b) acidentes de trabalho com mutilações;

c) acidente com exposição a material biológico;

d) acidentes do trabalho com crianças e adolescentes;

e) dermatoses ocupacionais;

f) intoxicações exógenas, por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados;

g) lesões por esforços repetitivos (LER), distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT);

h) pneumoconioses;

i) perda auditiva induzida por ruído (PAIR);

j) transtornos mentais relacionados ao trabalho; e l) câncer relacionado ao trabalho;

15) prover subsídios para o fortalecimento do controle social na região e nos municípios do seu território de abrangência;

16) participar do Pólo Regional de Educação Permanente de forma a propor e pactuar as capacitações em Saúde do Trabalhador consideradas prioritárias;

17) estimular, prover subsídios e participar da pactuação da Rede de Serviços Sentinela em Saúde do Trabalhador na região de sua abrangência;

18) subsidiar a pactuação da inclusão de ações em Saúde do Trabalhador na PPI da vigilância, em sua área de abrangência;

19) estabelecer os fluxos de referência e contra-referência com encaminhamentos para níveis de complexidade diferenciada;

20) desenvolver práticas de aplicação e de treinamento regional para a utilização dos Protocolos em Saúde do Trabalhador, visando à consolidação dos CEREST como referências de diagnóstico e de estabelecimento da relação entre o quadro clínico e o trabalho;

21) fornecer subsídios para a pactuação das ações em Saúde do Trabalhador nas agendas municipais de saúde em sua área de cobertura, assim como na Programação Pactuada e Integrada - PPI, em conjunto com o setor de planejamento, controle e avaliação;

22) prover suporte técnico especializado para a rede de serviços do SUS efetuar o registro, a notificação e os relatórios sobre os casos atendidos e o encaminhamento dessas informações aos órgãos competentes, visando às ações de vigilância e proteção à saúde;

23) prover suporte técnico às ações de vigilância, de média e alta complexidade, de intervenções em ambientes de trabalho, de forma integrada às equipes e aos serviços de vigilância municipal e/ou estadual;

24) prover retaguarda técnica aos serviços de vigilância epidemiológica para processamento e análise de indicadores de agravos à saúde relacionados com o trabalho em sua área de abrangência;

25) desenvolver ações de promoção à Saúde do Trabalhador, incluindo ações integradas com outros setores e instituições, tais como Ministério do Trabalho, da Previdência Social e Ministério Público, entre outros;

26) participar, no âmbito do seu território de abrangência, do treinamento e da capacitação de profissionais relacionados com o desenvolvimento de ações no campo da Saúde do Trabalhador, em todos os níveis de atenção.

Médico do Trabalho

Descrição: Profissional de nível superior titular de diploma de médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, habilitado ao exercício da medicina do trabalho, atuando nas áreas de saúde e segurança do trabalho, nos termos da Portaria nº 2437/2005 do Ministério da Saúde.

Requisitos Gerais: Disposição e habilidade para cumprir as ações previstas na Portaria nº 2437/2005 do Ministério da Saúde, que Dispõe sobre a ampliação e o fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST no Sistema Único de Saúde - SUS, dentro de sua respectiva área de atuação.

Enfermeiro do Trabalho

Descrição: Profissional de nível superior titular do diploma de enfermeiro, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, habilitado para ações de enfermagem do trabalho, atuando nas áreas de saúde e segurança do trabalho, nos termos da Portaria nº 2437/2005 do Ministério da Saúde.

Requisitos Gerais: Disposição e habilidade para cumprir as ações previstas na Portaria nº 2437/2005 do Ministério da Saúde, que Dispõe sobre a ampliação e o fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST no Sistema Único de Saúde - SUS, dentro de sua respectiva área de atuação.

Técnico em Enfermagem do Trabalho

Descrição: Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. Exerce atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o exercício da enfermagem do trabalho, atuando nas áreas de saúde e segurança do trabalho, nos termos da Portaria nº 2437/2005 do Ministério da Saúde. Requisitos Gerais: Disposição e habilidade para cumprir as ações previstas na Portaria nº 2437/2005 do Ministério da Saúde, sob supervisão do enfermeiro, que Dispõe sobre a ampliação e o fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST no Sistema Único de Saúde - SUS, dentro de sua respectiva área de atuação.

Técnico em Segurança do Trabalho

Descrição: Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Técnico em Segurança do Trabalho, titular do certificado ou diploma de Técnico em Segurança do Trabalho, devidamente registrado no Ministério do Trabalho de sua jurisdição. Exerce atividades de nível técnico, atuando nas áreas de saúde e segurança do trabalho, nos termos da Portaria nº 2437/2005 do Ministério da Saúde. Requisitos Gerais: Disposição e habilidade para cumprir as ações previstas na Portaria nº 2437/2005 do Ministério da Saúde, sob supervisão do enfermeiro, que Dispõe sobre a ampliação e o fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST no Sistema Único de Saúde - SUS, dentro de sua respectiva área de atuação.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. Para fins de atendimento ao disposto no Art.º 1 § 3º da Lei nº 6.527/2008, que reza acerca da objetividade e impessoalidade de recrutamento, o Processo Seletivo constará de análise de currículo, discriminando títulos e experiência profissional, acompanhado das devidas comprovações, mediantes os critérios a seguir.

5.2 Análise curricular: Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu 192

Cargo: Médico

Titulação Pontos por títuloPontuação máxima
Título de Residência Médica reconhecida pelo MEC em Medicina de Urgência,Medicina Intensiva 1,01,0
Título de Especialista em Medicina de Urgência, Medicina Intensiva 0,50,5
ACLS - Curso de Advanced Cardiac Life Support ® 0,50,5
ATLS - Curso de Advanced Traum Life Support ® 0,50,5
PHTLS - Curso de Prehospital Traum Life Support ® 0,50,5
Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Doutorado na área da saúde 1,01,0
Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Mestrado na área da saúde 0,50,5
Experiência Médica em Serviços de Urgência/Emergência Pré-Hospitalar pública e/ou privada (máximo de 4 anos) 1,0 ponto para cada ano completo4,0
Experiência Médica em Setor de Emergência/Urgência de Hospitais/Unidades públicos e/ou privados (máximo de 3 anos)0,5 ponto para cada ano completo1,5

Cargo: Enfermeiro

Titulação Pontos por título Pontuação máxima
Título de Especialista em Emergência e/ou Terapia Intensiva 1,01,0
ACLS - Curso de Advanced Cardiac Life Support ® 0,50,5
BLS - Curso de Basic Traum Life Support ® 0,50,5
PHTLS - Curso de Prehospital Traum Life Support ® 0,50,5
Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Doutorado na área da saúde 1,01,0
Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Mestrado na área da saúde 0,50,5
Experiência como Enfermeiro em Serviços de Urgência/Emergência Pré-Hospitalar pública e/ou privada (máximo de 4 anos) 1,0 ponto para cada ano completo4,0
Experiência como Enfermeiro em Setor de Emergência/Urgência de Hospitais/Unidades públicos e/ou privados (máximo de 4 anos) 0,5 ponto para cada ano completo 2,0

Cargo: Técnico de Enfermagem

Titulação Pontos por título Pontuação máxima
BLS - Curso de Basic Traum Life Support ® 2,02,0
Cursos na área de urgência e emergência com carga horária mínima global de 20 horas (máximo de 4 cursos) 0,5 por curso concluído 2,0
Experiência como Técnico de Enfermagem em Serviços de Urgência/Emergência Pré-Hospitalar pública e/ou privada (máximo de 4 anos) 1,0 ponto para cada ano completo 4,0
Experiência como Técnico de Enfermagem em Setor de Emergência/Urgência de Hospitais/Unidades públicos e/ou privados (máximo de 4 anos) 0,5 ponto para cada ano completo 2,0

Cargo: Motorista

Titulação Pontos por título Pontuação máxima
BLS - Curso de Basic Traum Life Support ® 2,02,0
Cursos na área de urgência e emergência com carga horária mínima global de 20 horas (máximo de 4 cursos 0,5 por curso concluído2,0
Experiência como Motorista em Serviços de Urgência/Emergência Pré-Hospitalar pública e/ou privada (máximo de 4 anos) 1,0 ponto para cada ano completo 4,0
Experiência como Motorista em serviços de saúde públicos e/ou privados (máximo de 4 anos) 0,5 ponto para cada ano completo 2,0

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Cerest

Cargo: Médico do Trabalho

Titulação Pontos por título Pontuação máxima
Título de Residência Médica reconhecida pelo MEC em Medicina do Trabalho 2,02,0
Título de Especialista em Medicina do Trabalho, certificado por instituição reconhecida pelo MEC 1,01,0
Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Doutorado na área da saúde 2,02,0
Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Mestrado na área da saúde 1,01,0
Experiência Médica em Serviços de Segurança e Saúde do Trabalhador público e/ou privado (máximo de 4 anos) 1,0 ponto para cada ano completo4,0

Cargo: Enfermeiro do Trabalho

Titulação Pontos por título Pontuação máxima
Título de Especialista em Enfermagem do Trabalho, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC 2,02,0
Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Doutorado na área da saúde 2,02,0
Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Mestrado na área da saúde 1,01,0
Experiência como Enfermeiro em Serviços de Segurança e Saúde do Trabalhador público e/ou privado (máximo de 5 anos)1,0 ponto para cada ano completo 5,0

Cargo: Técnico de Enfermagem do Trabalho

Titulação Pontos por título Pontuação máxima
Especialização técnica em Enfermagem do Trabalho, com certificado emitido por instituição legalmente reconhecida 2,02,0
Cursos na área de saúde e segurança do trabalho com carga horária global mínima de 20 horas (máximo de 6 cursos) 0,5 por curso concluído3,0
Experiência como Técnico de Enfermagem em Serviços de Segurança e Saúde do Trabalhador público e/ou privado (máximo de 5 anos) 1,0 ponto para cada ano completo5,0

Cargo: Técnico em Segurança do Trabalho

Titulação Pontos por título Pontuação máxima
Graduação concluída nas áreas de Administração e/ou Engenharia 2,02,0
Cursos na área de segurança e saúde do trabalho com carga horária mínima global de 20 horas (máximo de 6 cursos) 0,5 por curso concluído3,0
Experiência como Técnico em Segurança do Trabalho em Serviços de Segurança e Saúde do Trabalho público e/ou privado (máximo de 5 anos)1,0 ponto para cada ano completo 5,0

5.3. Para fins de comprovação dos títulos acima discriminados, o candidato deverá apresentar currículo acompanhado de originais e cópias dos certificados de cursos realizados;

5.4 Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar (original e cópia):

- Da Carteira de Trabalho e Previdência Social, no caso de funcionário celetista;

- Na hipótese de estatutário, publicação da nomeação em Diário Oficial, ou certidão de Tempo de Serviço expedida pelo empregador ou órgão público;

- Na condição de prestador de serviço, deverá o candidato apresentar o contrato de prestação de serviços;

- Em quaisquer casos acima, caberá ainda ao candidato apresentar declaração da Instituição/Órgão do qual tenha vínculo, devidamente assinada e carimbada pela respectiva Direção, para fins de comprovação do exercício da função.

5.5 As documentações referidas nos itens 5.3 e 5.4 deverão ser entregues juntamente com o formulário de relação de documentos, conforme modelo constante do anexo I deste Edital.

5.6 Será aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), ou seja, 6,0 pontos.

6. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfizer as condições estabelecidas nos itens 2 e 5.6 deste Edital.

6.2. Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato que comprovar maior tempo de experiência profissional, e se persistir o empate, o mais idoso.

6.3. O resultado do processo seletivo será divulgado dia 30/04/2013 no Diário Oficial do Município de Petrópolis e em jornais impressos de grande circulação na cidade, bem como fixado no mural da Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis.

7. DOS RECURSOS

7.1 - Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Protocolo da Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis, no prazo de três dias úteis contados da divulgação do resultado.

7.2 -O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.

8. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

8.1. O Departamento de Recursos Humanos (DRH) da FMS convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informações da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício, bem como da assinatura do contrato.

8.2.O contrato terá duração de até 06 (seis) meses e poderá ser prorrogado uma única vez, persistindo a razão da justificativa que o ensejou.

8.3 Em atendimento ao disposto no Art. 6.º da Lei 6.527/2008, que regula este Edital, é vedada a contratação de profissional que porventura já tenha sido contratado na forma desta Lei e cujo contrato tenha sido encerrado há menos de doze meses.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.

9.2. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termo da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8745/03, da Lei Complementar nº 03/91 e demais alterações legislação pertinente.

9.3. Atendendo ao disposto no Art. 1º da Lei nº 6527/2008 é vedada, neste Edital, o processo seletivo para contratação de pessoal cuja atribuição seja predominantemente administrativa.

9.4. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

9.5. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado da data de publicação do resultado, prorrogável por igual período, de acordo com o interesse e necessidade da Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis.

9.6. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente eliminará o candidato do processo seletivo.

9.7. O candidato que se inscrever para concorrer a cargos no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 automaticamente declara disponibilidade para participação na capacitação prevista no Capítulo VII da Política Nacional de Urgências e Emergências, bem como para a recertificação periódica. A não participação do profissional na referida capacitação, bem como obtenção de inaptidão na avaliação da mesma, resguarda a Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis de findar o contrato de trabalho com o profissional, e por conseguinte, convocar outro profissional, na ordem de classificação, para suprir a vaga, afim de atender ao disposto na Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde, que regulamenta o SAMU 192.

9.8. Para o profissional que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

9.9. O horário de trabalho do candidato aprovado será determinado pelo Departamento de Recursos Humanos da Fundação Municipal de Saúde, em conjunto com as coordenações do SAMU 192 e do CEREST.

9.10. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Fundação Municipal de Saúde.

9.11. Após o prazo de 48 horas, o candidato aprovado que não comparecerá convocação dará direito ao Departamento de Recursos Humanos da Fundação Municipal de Saúde de convocar o próximo classificado.

9.12. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função, ou seja, que não preenchem a descrição e os requisitos gerais dos cargos, conforme consta do item nº 4 deste Edital.

9.13. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos a Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções.

9.14. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do direito administrativo não se aplicando as normas contidas na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

9.15 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

10. CALENDÁRIO

Divulgação do Edital (12 dias)- 13 de maio de 2013 a 24 de maio de 2013.
Inscrições no DRH da FMS (19 dias) - 27 de maio de 2013 a 14 de junho de 2013.
Divulgação do resultado - 21 de junho de 2013.
Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis, 02 de maio de 2013.

RICARDO PATULÉA DE VASCONCELLOS
Diretor do Departamento de Recursos Humanos

ANDRÉ LEONARDO DE SÁ EARP
Diretor-Presidente