Prefeitura de Dourados (FUMSAHD) - MS

Notícia:   Fundação Municipal de Saúde de Dourados - MS abre vagas para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS

EDITAL Nº. 02 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS (FUMSAHD), por meio de seu Representante, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (HU/UFGD), conforme prevê a Lei Complementar nº. 207, de 12.12.12, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.386, de 14.12.2012, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes:

1. DOS PRESTADORES DE SERVIÇO

1.1. As vagas objeto deste Processo Seletivo Simplificado - PSS/HU, que visa à formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária de servidores para funcionamento do HU/UFGD, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam do Anexo I deste Edital.

1.2. Os profissionais médicos eventualmente contratados, em razão da natureza do hospital/escola, prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho.

1.3. São requisitos básicos para a efetivação da contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);

d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

e) comprovar o grau de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a função;

f) ser considerado apto em exame médico-pericial.

1.4. Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades da Administração.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaié, na cidade Dourados/MS, entre 08h às l1h e 13h às 16h dos dias 08 a 18 de fevereiro de 2013, com observância do disposto no item "4.1.", alínea "a.1" deste Edital.

2.2. Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

2.3. Cada candidato prestará provas somente para uma função.

2.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto na Tabela I deste Edital.

3.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados.

3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios de aprovação.

3.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultarem número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei.

3.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação.

3.8. Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo.

3.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação aparte com sua classificação.

3.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no HOSPITAL UNIVERSITÁRIA-UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h as 16h, acompanhado de Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como aprovável causa da deficiência, até o dia 18 de fevereiro/2013.

4. DA SELEÇÃO

4.1 A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento:

a) No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para a função no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 08h as 11h e das 13h às 16h, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, sob pena de desclassificação e não avaliação dos títulos, observadas as seguintes disposições:

a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência;

a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do candidato e do procurador.

a.3) Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico.

b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso.

4.2 - A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo:

FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

ItensTítulosPontuação
Unitária Máxima
01Formação Profissional:

- Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização

- lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou

- Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado.

  
1010
2020
4040
02Cursos de Capacitação Profissional (érea específica).

- Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas.

(Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior).

  
0520
  
03Tempo de Serviço:

Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, em que conste o período de início e término da atuação.

10 (para cada 06 meses 
ininterruptos de trabalho)40

4.3.O documento referido no item "4.2.1", "1", "a" não será pontuado na avaliação dos títulos por ser requisito básico para contratação (anexo I), exceto quando o candidato possuir mais de um curso de pós-graduação em nível de especialização "lato sensu".

4.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

4.5. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos mesmos.

4.6. Os Títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.

4.7. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através de Edital específico.

4.8. A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item "4.2".

4.9. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero.

4.1O. Estima-se a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos no dia 19.02.2013, a publicação do resultado da avaliação no dia 20.02.2013 e a interposição do recurso no dia 21.02.2013, observado o disposto no item "5" deste edital.

5. DOS RECURSOS

5.1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento de inscrição;

b) ao resultado da avaliação dos títulos.

5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

5.3. O recurso deverá ser escrito e dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, localizada nas dependências do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 11h e das 13h as 16h horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item "5.2".

5.4. Ao recorrer, o candidato deverá ser objetivo e claro em relação ao seu pleito, apresentando em suas razões de recursos todos os argumentos de fato e de direito que entender cabíveis. Ao recurso somente poderão ser anexados documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues.

5.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final.

6.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo (nico, do Estatuto do Idoso;

b) obtivermaiorpontuação em Tempo de Serviço;

c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional;

d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica);

e) tiver mais idade;

6.3. O resultado do PSS/HU será homologado pelo Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado no sítio eletrônico da UFGD (www.ufgd.edu.br) e no Diário Oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br).

6.4. Estima-se a divulgação do resultado final do processo seletivo no dia 22.02.2013.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital.

7.2. A aprovação no certame não gera pare o candidato o direito de ser contratado.

7.3. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial.

7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988).

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1.O PSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.

8.2.O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU.

8.3. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8.4. Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores.

8.5. As gratificações discriminadas no Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006 não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico: www.dourados.ms.gov.br).

8.6. Em relação às vagas disponibilizadas no Anexo I do presente Edital, os aprovados em eventual processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital.

8.7. O prazo de validade do processo seletivo previsto neste Edital simplificado obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº. 207, de 12.12.2012, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.386, de 14.12.2012.

8.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.

Dourados/MS, 07 de fevereiro de 2013.

SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA
Representante da FUMSAHD

ANEXO I

TABELA DE CARGOS - NÍVEL SUPERIOR

FUNÇÃOREQUISITOESTIMATIVA DE VAGASESTIMATIVA DE VAGAS PNEC.H. SEMANALSALÁRIO BASE R$
Médico Plantonista Cirurgião Pediátrico

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Cirurgia Pediátrica e Registro no CRM.

2-20R$ 1.809,30
Médico do Trabalho

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medina do Trabalho e registro profissional no CRM.

1- 20R$ 1.809,30
Médico Plantonista Clinica Média

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Clinica Médica ou experiência comprovada na área de no mínimo 06 (seis) meses na área e registro profissional no CRM.

1- 20R$ 1.809,30

Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) em UTI Adulto e registro profissional no CRM.

1- 20R$ 1.809,30
Médico Plantonista Ginecologista /Obstetra

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e registro profissional no CRM.

5-20R$ 1.809,30
Médico Plantonista Psiquiátrico

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM.

1- 20R$ 1.809,30
Médico Plantonista Ultrassonografista

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação acrescido de Residência Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro no CRM.

1- 20R$ 1.809,30
Médico Intensivista UTI Pediátrica

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Medicina Intensiva Pediátrica ou em Pediatria com experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses em UTI Infantil e registro profissional no CRM.

2-20R$ 1.809,30
Médico Proctologista

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Proctologia e Registro no CRM.

1- 20R$ 1.809,30
Médico Plantonista Clinica Pediátrica

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM.

3-20R$ 1.809,30