Prefeitura de Canoas - RS

Notícia:   Fundação Municipal de Saúde de Canoas - RS retifica novamente o concurso nº 1/2013 com 375 vagas

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOAS

ESTADO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE ABERTURA Nº. 01/2013

Realização
FUNDAÇÃO LA SALLE

O Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Canoas - FMSC, no uso de suas atribuições, torna público, por este Edital, que realizará concurso público, através de provas seletivas de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação La Salle, para o provimento de empregos de seu quadro de pessoal, de acordo com a Lei Municipal nº 5.565 de 30 de dezembro de 2010 e do Decreto Municipal nº 863 de 26 de dezembro de 2011 e alterações, com admissão sob o regime CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos do art. 173, inciso II da Constituição Federal ou regime vigente na data de admissão. O concurso público reger-se-á pelas disposições contidas na legislação municipal vigente, bem como por este Edital de Abertura.

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Este concurso público destina-se a profissionais para admissão, com formação escolar de nível fundamental, médio/técnico e superior para o emprego pleiteado, conforme requisitos para os empregos apresentados no Anexo I deste Edital.

1.2 A forma de seleção dos candidatos, observada a escolaridade exigida e os requisitos do emprego, dar-se- á por dois modos:

a) acesso universal;

b) acesso por cota de pessoa com deficiência - PCD.

1.3 O candidato que desejar concorrer pela cota PCD deverá comprovar sua condição conforme as normas descritas neste Edital.

1.4 As provas serão aplicadas exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul, prioritariamente em Canoas, podendo ocorrer em outras cidades da região.

1.5 As declarações e informações prestadas no processo de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

1.6 O desconhecimento do conteúdo deste Edital e dos Avisos publicados não poderá ser utilizado como forma de justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato.

1.7 Os Anexos, listados abaixo, compõem a íntegra deste Edital:

a) Anexo I - atribuições e requisitos dos empregos;

b) Anexo II - formulário PCD - pessoa com deficiência;

c) Anexo III - formulário da prova de títulos - formação acadêmica;

d) Anexo IV - formulário da prova de experiência profissional;

e) Anexo V - conteúdo programático e bibliografia por emprego;

f) Anexo VI - formulário de recurso administrativo padrão;

g) Anexo VII - quadro de adicionais fixos e variáveis sobre o salário base.

1.8 A divulgação oficial de todas as etapas deste concurso público se dará exclusivamente pelo site www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

1.9 É responsabilidade única do candidato acompanhar as publicações decorrentes do cronograma de execução deste Edital no local indicado no subitem anterior.

1.10 O atendimento aos candidatos na sede da Fundação La Salle dar-se-á de segunda a sexta-feira das 08h30min às 12h e das 13h30min às 18h, nas formas:

a) presencial - Av. Getúlio Vargas, 5524, Centro, Canoas/RS, Prédio 14;

b) por telefone - (0xx51) 3031-3169 - Sede da Fundação La Salle;

c) por e-mail - selecao@fundacaolasalle.org.br.

2. DOS EMPREGOS

2.1 Quadro Demonstrativo de Empregos:

Empregos

Vagas

Nível Escolar do Emprego

Tipo de Provas

Carga Horária Semanal

Salário Base

1

Auxiliar em Saúde Bucal - ESF

33 + C.R.

Fundamental

Prova Objetiva e Experiência Profissional

40h

R$ 850,00

2

Técnico em Enfermagem - ESF

98 + C.R.

Médio / Técnico

Prova Objetiva e Experiência Profissional

40h

R$ 1.050,00

3

Técnico em Saúde Bucal - ESF

15 + C.R.

Médio / Técnico

Prova Objetiva e Experiência Profissional

40h

R$ 1.050,00

4

Técnico Administrativo

3 + C.R.

Médio / Técnico

Prova Objetiva

40h

R$ 2.500,00

5

Técnico em Contabilidade

1 + C.R.

Médio / Técnico

Prova Objetiva

40h

R$ 2.500,00

6

Médico Generalista - ESF - 40 Horas

35 + C.R.

Superior

Prova Objetiva, Títulos, Experiência Profissional

40h

R$ 10.000,00

7

Médico Generalista - ESF - 30 Horas

30 + C.R.

Superior

Prova Objetiva, Títulos, Experiência Profissional

30h

R$ 7.500,00

8

Enfermeiro - ESF

65 + C.R.

Superior

Prova Objetiva, Títulos, Experiência Profissional

40h

R$ 3.500,00

9

Cirurgião Dentista - ESF

33 + C.R.

Superior

Prova Objetiva, Títulos, Experiência Profissional

40h

R$ 4.000,00

10

Médico Psiquiatra - NASF

7 + C.R.

Superior

Prova Objetiva, Títulos, Experiência Profissional

20h

R$ 5.000,00

11

Fisioterapeuta - NASF

7 + C.R.

Superior

Prova Objetiva, Títulos, Experiência Profissional

40h

R$ 3.500,00

12

Educador Físico - NASF

7 + C.R.

Superior

Prova Objetiva, Títulos, Experiência Profissional

40h

R$ 3.500,00

13

Nutricionista - NASF

7 + C.R.

Superior

Prova Objetiva, Títulos, Experiência Profissional

40h

R$ 3.500,00

14

Psicólogo - NASF

7 + C.R.

Superior

Prova Objetiva, Títulos, Experiência Profissional

40h

R$ 3.500,00

15

Assistente Social - NASF

7 + C.R.

Superior

Prova Objetiva, Títulos, Experiência Profissional

30h

R$ 2.650,00

16

Fonoaudiólogo - NASF

7 + C.R.

Superior

Prova Objetiva, Títulos, Experiência Profissional

40h

R$ 3.500,00

17

Cirurgião Dentista - Especialista Endodontia

4 + C.R.

Superior

Prova Objetiva e Títulos

20h

R$ 2.000,00

18

Cirurgião Dentista - Especialista Periodontia

2 + C.R.

Superior

Prova Objetiva e Títulos

20h

R$ 2.000,00

19

Cirurgião Dentista - Especialista Buco-Maxilo-Facial

2 + C.R.

Superior

Prova Objetiva e Títulos

20h

R$ 2.000,00

20

Cirurgião Dentista - Especialista Paciente Portador de Necessidades Especiais

2 + C.R.

Superior

Prova Objetiva e Títulos

20h

R$ 2.000,00

21

Cirurgião Dentista - Especialista Estomatologia

2 + C.R.

Superior

Prova Objetiva e Títulos

20h

R$ 2.000,00

22

Analista de Recursos Humanos

1 + C.R.

Superior

Prova Objetiva e Títulos

40h

R$ 3.500,00

2.2 As atribuições e requisitos dos empregos encontram-se no Anexo I, sendo parte integrante deste Edital.

2.3 Na tabela acima, as siglas significam - C.R. = Cadastro Reserva, NASF = Núcleo de Apoio à Saúde da Família e ESF= Estratégia de Saúde da Família.

3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

3.1 Os períodos estabelecidos neste cronograma, inclusive a data da prova, poderão ser alterados durante o concurso público, havendo divulgação oficial conforme subitem 1.8 deste Edital, e sem prejuízo das regras, orientações e ditames deste Edital.

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital de Abertura

18/10/13

Inscrições pela internet, através do site www.fundacaolasalle.org.br/concursos

18/10 a 11/11/13

Último dia para pagamento do boleto bancário

12/11/13

Último dia para entrega do atestado médico dos candidatos pela cota PCD ou solicitação para atendimento especial para realização das provas objetivas

12/11/13

Lista preliminar de inscritos

18/11/13

Recebimento de recursos administrativos de inscrições

19 a 21/11/13

Lista homologada de inscritos

26/11/13

Consulta de local e sala de realização da prova objetiva

30/11/13

Aplicação provável das provas objetivas - Horário das 14h às 17h

08/12/13

Período para comprovação da identidade devido coleta de impressão digital na prova objetiva

09 a 18/12/13

Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas

09/12/13

Recebimento de recursos administrativos dos gabaritos preliminares das provas objetivas

10 a 12/12/13

Divulgação dos gabaritos oficiais das provas objetivas

29/12/13

Divulgação das notas preliminares da prova objetiva individualmente

03/01/14

Recebimento de recursos administrativos das notas preliminares

06 a 08/01/14

Divulgação das notas oficiais da prova objetiva individual

09/01/14

Recebimento de documentos das provas de títulos

09 a 16/01/14

Divulgação das notas preliminares das provas de títulos

10/02/14

Recebimento de recursos administrativos das provas de títulos

11 a 13/02/14

Divulgação das notas oficiais das provas de títulos

17/02/14

Publicação das respostas dos recursos administrativos sobre questões anuladas ou alteradas do gabarito oficial da prova objetiva

17/02/14

Publicação da composição da banca examinadora das provas objetivas

17/02/14

Publicação da lista de aprovados final homologada de candidatos por emprego, com classificação e notas detalhadas

18/02/14

Publicação do Edital de Encerramento

18/02/14

3.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato buscar as informações sobre data, horário e locais das provas, resultados, avisos e demais procedimentos publicados.

3.3 A comprovação da identidade é destinada a candidatos que porventura tenham sido identificados por coleta de impressão digital no ato da aplicação das provas objetivas, devendo posteriormente comprovar identidade.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições serão realizadas conforme o cronograma previsto no item 3 deste Edital, exclusivamente pela internet, no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos. O candidato deverá procurar o link específico para realizar a inscrição neste Edital e preencher as informações solicitadas, bem como escolher o emprego pretendido e a forma de acesso, sendo universal ou por cota de pessoa com deficiência.

4.2 Após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá gerar e imprimir um boleto bancário para pagamento de sua taxa de inscrição, como forma de ter sua inscrição homologada. Não será exigido do candidato, no ato de sua inscrição, a apresentação ou entrega de cópia de qualquer documento comprobatório dos requisitos do emprego, sendo de responsabilidade do candidato a veracidade dos dados cadastrados, sob as penas da lei.

4.3 Do Valor e Pagamento da Inscrição

4.3.1 Do valor das taxas de inscrições:

a) emprego de nível escolar fundamental - R$ 40,00 (quarenta reais);

b) emprego de nível escolar médio/técnico - R$ 60,00 (sessenta reais);

c) emprego de nível escolar superior - R$ 90,00 (noventa reais).

4.3.2 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será objeto de restituição.

4.3.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado, exclusivamente, por pagamento do boleto bancário, disponível no ato da inscrição ou por emissão de 2ª via do boleto, até o último dia de pagamento do boleto, não sendo aceito depósito bancário como forma de pagamento.

4.3.4 O candidato não poderá efetuar mais de uma inscrição para empregos distintos deste Edital, sendo permitida apenas uma inscrição por CPF.

4.3.5 O não pagamento da taxa de inscrição, até a última data estipulada, resulta na não homologação da inscrição.

4.3.6 Pagamento de boleto em duplicidade ou em nome de terceiros não será objeto de ressarcimento ou consideração de inscrição homologada, sendo de responsabilidade do candidato a devida atenção no procedimento de geração, conferência de dados e pagamento do boleto bancário.

4.4 Da Homologação da Inscrição

4.4.1 As condições para homologação da inscrição são:

a) preenchimento dos dados na ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico - www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

b) pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, nominal ao candidato, no prazo e forma previstos por este Edital.

4.4.2 Não é permitida a troca de opção de emprego em relação àquela originalmente indicada no formulário eletrônico de inscrição do candidato, após ter efetuado o pagamento do boleto bancário.

4.4.3 O candidato que desejar se inscrever pela cota de PCD - pessoa com deficiência deverá, no ato do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, marcar a opção pela participação na referida cota, bem como observar os procedimentos complementares neste Edital, como forma de ter sua inscrição homologada. O não atendimento dos procedimentos complementares condicionará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas na cota PCD - pessoa com deficiência.

4.4.4 O candidato terá sua homologação cancelada automaticamente se, durante o concurso público:

a) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe organizadora, autoridades presentes ou com demais candidatos;

b) utilizar ou tentar meios fraudulentos ou ilegais para obter vantagem e/ou aprovação própria ou de terceiros.

4.5 Da Regulamentação da Inscrição

4.5.1 A inscrição será realizada exclusivamente pela internet, no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

4.5.2 O pagamento das inscrições será realizado com o boleto bancário gerado pelo sistema de inscrição, não sendo aceitas outras formas de pagamento.

4.5.3 Não serão aceitos pedidos de inscrição via e-mail, correio, FAX (fac-símile) ou outra forma que não seja o preenchimento da inscrição online disponibilizada no site.

4.5.4 Não serão aceitos os pedidos de inscrição não efetivados por falhas de computadores, congestionamento da rede ou outros fatores de ordem técnica.

4.5.5 O correto preenchimento dos dados e escolhas do candidato é de sua única e inteira responsabilidade.

5. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

5.1 Da Validade e Formação de Cadastro

5.1.1 Este concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do Edital de Encerramento, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Fundação Municipal de Saúde de Canoas. Os candidatos aprovados neste concurso público estarão condicionados à admissão pelo regime celetista e/ou formação de cadastro reserva de candidatos, cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou à criação de futuras vagas e ao prazo de validade deste concurso público.

5.2 A utilização do cadastro reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Edital de Encerramento, respeitado o preenchimento legal por acesso universal ou por cota PCD - pessoa com deficiência.

5.3 Da Reserva de Cota PCD - Pessoa Com Deficiência

5.3.1 A pessoa com deficiência (PCD) que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para os empregos deste Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possui.

5.3.2 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Municipal n.º 652/1999 e suas alterações, participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.3.3 No ato da inscrição, através do formulário eletrônico, o candidato deverá optar por participar pela cota PCD - pessoa com deficiência, bem como declarar, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por atestado médico (cópia autenticada), a partir do preenchimento do Anexo II deste Edital, que deverá ser entregue na Fundação La Salle ou enviado por Sedex e A.R. (aviso de recebimento), para o endereço Av. Getúlio Vargas, 5524, Prédio 14, Bairro Centro, CEP 92010-012, Canoas/RS. Em caso de envio da documentação por sedex e A.R. (aviso de recebimento), a data de postagem deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega.

5.3.4 A data de emissão do atestado médico deve ser no máximo 90 (noventa) dias antes da publicação deste Edital, contendo a assinatura do médico, o número de registro no Conselho de Medicina e o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID. No atestado médico relativo à comprovação de deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos.

5.3.5 Não será homologada a inscrição (na condição de pessoa com deficiência) de candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas.

5.3.6 O candidato com deficiência que não declarar essa condição, por ocasião da inscrição, não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

5.3.7 Os candidatos aprovados, como resultado final homologado, que no ato da inscrição se declararam com deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação da lista geral.

5.3.8 Em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 652/1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de acordo com o emprego, que forem disponíveis no prazo de validade deste concurso público, na proporção de 01 (um) candidato para cada 10 (dez) admitidos, por emprego, ou seja, a cada 9 (nove) candidatos convocados pela classificação geral, será convocado 01 (um) candidato da cota PCD - pessoa com deficiência, considerando o ordenamento classificatório.

5.3.9 O candidato com deficiência aprovado no concurso público, quando convocado, deverá submeter-se à avaliação por comissão médica da Fundação Municipal de Saúde de Canoas, que terá decisão terminativa sobre o enquadramento do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício das funções do emprego.

5.3.10 A perícia médica ocorrerá sem o envolvimento da Fundação La Salle.

5.3.11 O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por equipe multidisciplinar da Fundação Municipal de Saúde de Canoas, que avaliará durante o estágio probatório, a compatibilidade entre as atribuições do emprego e sua deficiência.

5.3.12 Caso a avaliação, prevista no item 5.3.9 conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições do emprego, o candidato será eliminado do concurso público.

5.3.13 Será exonerada a pessoa com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do emprego.

5.3.14 A observância do percentual de vagas reservadas à pessoa com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do concurso público, desde que haja candidatos aprovados para os respectivos empregos.

5.3.15 O grau de deficiência que possuir o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez ou como motivação para não realização de suas atribuições legais.

5.3.16 Não havendo candidatos aprovados pela cota PCD- pessoa com deficiência, em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo emprego.

6. DAS PROVAS

6.1 Das Provas Objetivas

6.1.1 A prova objetiva é eliminatória e classificatória, composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta (A,B,C,D,E), sendo apenas uma considerada correta.

A avaliação da prova objetiva é dividida por disciplina, conforme descrito abaixo, para todos os empregos deste Edital:

a) 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos;

b) 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

c) 10 (dez) questões de Legislação;

d) 05 (cinco) questões de Raciocínio Lógico.

6.2 Da Aplicação das Provas Objetivas

6.2.1 As provas objetivas serão realizadas em data e horário único, conforme cronograma de execução deste Edital.

6.2.2 Os locais e salas das provas estarão disponíveis nos endereços www.fundacaolasalle.org.br/concursos, após o término das inscrições, conforme o cronograma de execução deste Edital.

6.2.3 O candidato deverá comparecer na data e local da prova com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário de início da prova para fins de identificação.

6.2.4 Não será permitido, independentemente de justificativa, o ingresso no local de prova após o sinal de início do tempo de prova, sendo o candidato declarado excluído do concurso público por desistência.

6.2.5 O candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não será admitido o compartilhamento de nenhum material entre os candidatos durante a prova.

6.2.6 Não será admitido usar e/ou transitar, durante a realização das provas objetivas, com qualquer material de consulta ou auxílio de qualquer natureza durante a realização das provas, tais como equipamentos eletrônicos, escutas, fones, rádios, gravadores, celulares, e assemelhados ou qualquer acessório de chapelaria, sob pena de eliminação imediata do candidato.

6.2.7 Durante a realização da prova objetiva, a Fundação La Salle poderá submeter os candidatos ao sistema de detector de metal a qualquer momento.

6.2.8 O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento com foto para identificação. Para tal, serão aceitos apenas carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de justiças públicas, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.). Como exemplos destes, são aceitos carteira de identidade, CNH modelo novo com foto, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), carteira de entidade de classe e passaporte.

6.2.9 O documento de identificação do candidato deverá estar em condições para possibilitar a sua identificação, sem rasuras, adulterações, e/ou inviolado e dentro do prazo de validade.

6.2.10 Não serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas, para fins de identificação dos candidatos, bem como protocolos de solicitação de documentos.

6.2.11 No caso do candidato ter sido alvo de furto ou roubo dos documentos no período do início das inscrições ao dia da realização das provas, deverá apresentar o Boletim de Ocorrência desse fato e submeter-se, no dia da prova, ao colhimento de impressão digital, tendo seu resultado final condicionado à comprovação posterior de sua identidade, que ocorrerá conforme o cronograma de execução deste Edital.

6.2.12 O não comparecimento na data, no local e horário determinado, independentemente da motivação, acarretará na eliminação sumária do candidato deste concurso.

6.2.13 Após o início da prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo período mínimo de 01 (uma) hora.

6.2.14 Em caso de suspeita ou tentativa de fraude de qualquer natureza durante a realização da prova, o candidato será advertido. Se constatada a fraude, será sumariamente eliminado do concurso público, sendo iniciados os trâmites legais cabíveis.

6.2.15 O preenchimento da grade de respostas com eventuais rasuras, falhas de preenchimento ou amassada, que acarretem impossibilidade de leitura óptica, é de responsabilidade do candidato.

6.2.16 Não será substituída, sob hipótese alguma, a grade de resposta por erro, desatenção ou falhas de preenchimento das respostas pelo candidato.

6.2.17 O candidato, uma vez tendo ingressado no ambiente da prova, terá como condição obrigatória a devolução da grade de resposta, mesmo que não preenchida, aos fiscais de sala. Em caso de negativa, a mesma será registrada em ata, sendo o candidato eliminado sumariamente do concurso público.

6.2.18 O tempo máximo de permanência, em sala, após o início da prova é de 03 (três) horas.

6.2.19 Ao término do período legal destinado à prova, os 02 últimos candidatos ainda presentes em sala deverão entregar suas grades de respostas, assinar a ata de presença e assinar o termo de encerramento das atividades em sala.

6.2.20 Não será admitido tempo extra de execução da prova sob nenhum pretexto.

6.2.21 É vedado o consumo de alimentos durante a execução das provas, salvo com atestado médico apresentado no momento da aplicação da prova, sendo o consumo realizado fora da sala de provas.

6.2.22 Não será permitido o acesso ao local de prova portando arma de fogo e/ou arma branca, sendo de responsabilidade do candidato a sua guarda. A Fundação La Salle não se responsabiliza pelo acondicionamento de tais objetos.

6.2.23 O candidato só poderá levar o caderno de provas depois de transcorridas 2h do início do tempo total previsto de prova. Não haverá entrega da prova em outro momento, bem como não será publicada na internet.

6.2.24 Não será permitida a transcrição do gabarito de prova em qualquer outro local senão a grade de resposta pessoal do candidato.

6.2.25 Toda e qualquer despesa financeira para participar do concurso público é de inteira e única responsabilidade do candidato. A Fundação La Salle não se responsabiliza por quaisquer ressarcimentos provenientes de alteração deste Edital.

6.2.26 Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato, ou pessoas estranhas ao concurso público, nas dependências do local onde for aplicada a prova.

6.2.27 Não é permitido ao candidato fumar na sala de provas e nos locais de circulação dos prédios em que ocorrerá a prova.

6.3 DAS PROVAS DE TÍTULOS - FORMAÇÃO ACADÊMICA

6.3.1 A prova de títulos de formação acadêmica tem caráter classificatório, exclusivamente para os empregos de nível escolar superior deste Edital e consiste na avaliação somente dos cursos (concluídos) relacionados neste Edital, e vinculados diretamente à área de atuação do emprego, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos.

6.3.1 Os títulos devem ter validade aceita em território nacional.

6.3.2 O candidato deverá preencher o Anexo III, formulário da prova de títulos, que integra este Edital, e adicionar a relação de títulos com cópia autenticada dos documentos. Deverá entregá-los ou enviá-los no período previsto no cronograma de execução deste Edital, pessoalmente ou por SEDEX e A.R. (aviso de recebimento), no endereço da Fundação La Salle, Av. Getúlio Vargas, 5524 - Prédio 14 - Bairro Centro, Canoas/RS, CEP 92010-012. Em caso de envio da documentação por SEDEX e A.R., a data de postagem deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega. Correspondências enviadas fora do prazo serão desconsideradas.

6.3.3 A Fundação La Salle não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada da correspondência no período devido para análise dos documentos, observado o cronograma de execução deste Edital.

6.3.4 A relação dos documentos apresentados, se enviados por correspondência, deverá estar listada a partir do formulário padrão, correspondente ao Anexo III deste Edital. É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos comprovantes listados dentro do prazo estipulado.

6.3.5 Os títulos (certificados ou diplomas) devem estar em cópias autenticadas. Em caso de declaração oficial de conclusão, a mesma deve ser original, em papel timbrado da instituição carimbado, contendo as informações que ateste haver sido completado todos os requisitos para a obtenção do título. Serão aceitas declarações e/ou atestado de conclusão de cursos, expedido pela instituição de ensino realizadora, até o prazo máximo de dois anos retroativos a data de publicação de abertura deste Edital. Posterior a este prazo, somente serão válidos os diplomas e/ou certificados oficiais expedidos pela instituição de ensino responsável pela realização do curso.

6.3.6 O certificado ou diploma que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se vier acompanhado da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, excetuando-se dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do MERCOSUL.

6.3.7 Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de títulos ou declarações já entregues.

6.3.8 Não serão recebidos títulos ou declaração fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o previsto neste Edital.

6.3.9 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio ou de inserção de nome).

6.3.10 Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos. Por esse motivo, o candidato NÃO deve entregar ou encaminhar documentos originais, salvo a condição expressa neste Edital.

6.3.11 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do concurso público.

6.3.12 A não entrega, no prazo devido, da documentação comprobatória dos títulos acarretará em nota zero na prova de títulos de formação acadêmica.

6.3.13 Os títulos informados no ato da inscrição e não comprovados na forma e prazos estipulados serão desconsiderados para efeito de nota.

6.3.14 O mesmo título não será valorado duas vezes.

6.4 DAS PROVAS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

6.4.1 A prova de experiência profissional tem caráter classificatório, condicionada, exclusivamente, a empregos das áreas NASF = Núcleo de Apoio à Saúde da Família e ESF= Estratégia de Saúde da Família, conforme especificado no subitem 2.1, para os quais consta prova de experiência profissional.

6.4.2 A prova de experiência profissional consiste na avaliação somente da experiência profissional de empregado e/ou servidor público, relacionadas e vinculados diretamente à área de atuação do emprego pleiteado.

6.4.3 A comprovação da experiência profissional poderá ser por órgão público, empresa privada ou empresa mista, relacionado ao perfil e área do emprego para o qual o candidato concorre, observando os últimos 10 anos, com regressão do tempo a contar da data de abertura deste Edital.

6.4.4 Em hipótese alguma um candidato poderá receber mais de 10 (dez) pontos nesta avaliação.

6.4.5 O candidato deverá preencher o Anexo IV deste Edital, formulário da prova de títulos de experiência profissional, anexando cópia autenticada dos documentos comprobatórios do tempo de experiência profissional para entrega na sede da Fundação La Salle ou enviar por SEDEX, para o endereço Av. Getúlio Vargas, 5524, Prédio 14, Bairro Centro, CEP 92010-012, Canoas/RS. Em caso de envio da documentação por SEDEX a data de postagem deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega. Correspondências enviadas fora do prazo predeterminado serão desconsideradas.

6.4.6 A Fundação La Salle não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada da correspondência no período devido para análise dos documentos.

6.4.7 Os comprovantes de experiência devem ser entregue em cópias autenticadas (frente e verso).

6.4.8 Não serão recebidos comprovantes de experiência fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto neste Edital.

6.4.9 Os documentos entregues como comprovantes não serão devolvidos a os candidatos. Por esse motivo, o candidato NÃO deve entregar ou encaminhar documentos originais.

7 DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

7.1 Das Provas Objetivas

7.1.1 As provas objetivas têm caráter classificatório e eliminatório, sendo que será classificado aprovado o candidato que obtiver desempenho geral igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, considerando a soma de acertos das questões de todas as disciplinas da prova objetiva, e desempenho igual ou superior a 09 (nove) acertos na disciplina de Conhecimentos Específicos. Todo candidato que não alcançar esse desempenho mínimo será excluído do concurso público, sendo atribuída o resultado de reprovado.

7.1.2 As provas objetivas serão avaliadas em 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, correspondendo ao total de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha.

7.1.3 Cada questão de múltipla escolha tem 05 (cinco) alternativas de respostas (A, B, C, D ou E), mas apenas uma resposta correta. A marcação de duas ou mais alternativas na mesma questão corresponderá a uma resposta errada.

7.1.4 Questão sem marcação de alternativa, ou com marcação em desacordo com as orientações para preenchimento será considerada resposta errada.

7.1.5 Segue abaixo o quadro demonstrativo das disciplinas das provas objetivas para todos os empregos deste Edital:

Disciplina

Caráter

Nº de Questões

Peso por Questão

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

Conhecimentos Específicos

Eliminatório

15

2,5 pontos

22,5 pontos

37,5 pontos

Língua Portuguesa

Classificatório

10

2,5 pontos

0

25 pontos

Legislação

Classificatório

10

2,5 pontos

0

25 pontos

Raciocínio LógicoClassificatório52,5 pontos012,5 pontos
 40 100 pontos

7.1.6 Todas as provas objetivas serão avaliadas por meio de processamento eletrônico.

7.1.7 Os conteúdos programáticos são parte integrante deste Edital.

7.2 Das Provas de Títulos - Formação Acadêmica

7.2.1 A prova de títulos de formação acadêmica tem caráter classificatório, com pontuação máxima na avaliação dos títulos de 10 (dez) pontos e aplica-se, exclusivamente, aos empregos de nível escolar superior deste Edital, considerando a área afim, desde que não seja o requisito do emprego para fins de admissão, conforme Anexo I deste Edital.

7.2.2 Segue abaixo o quadro demonstrativo dos títulos que serão aceitos e a pontuação dada por categoria:

Títulos

Pontuação por Título

Especialização, MBA ou Residência (Lato Sensu, Master in Business Administration)

3,0 pontos

Mestrado (Stricto Sensu)

4,0 pontos

Doutorado (Stricto Sensu)

5,0 pontos

Pontuação Máxima

10 pontos

7.2.3 O candidato poderá apresentar mais de um título em cada categoria. A pontuação máxima não ultrapassará 10 (dez) pontos na prova de títulos de formação acadêmica, independente de o candidato apresentar comprovação para tal.

7.2.4 Apenas serão aceitos títulos já obtidos na forma da Lei, não sendo aceitos aperfeiçoamentos inconclusos.

7.2.5 Motivação para não valoração dos títulos:

a) nome diferente do que consta na inscrição do candidato, sem apresentação de documento comprobatório de troca de nome por motivação legal;

b) prazo de conclusão de curso posterior à avaliação dos títulos;

c) falta de assinatura no documento apresentado;

d) sem tradução quando realizado no exterior;

e) sem a equivalência à área do emprego pleiteado;

f) cópia do documento não autenticada;

g) título sem validação dos órgãos competentes;

h) carga horária inferior ao mínimo legal exigido para o título de formação acadêmica - Lato Sensu 360horas;

i) com informações insuficientes para avaliação da Banca Examinadora;

j) ser requisito para admissão no emprego pleiteado;

k) outros casos, conforme decisão da banca examinadora da Fundação La Salle.

7.2.6 O candidato que não comprovar ou não encaminhar títulos para a avaliação receberá nota "zero" na prova de títulos.

7.3 Das Provas de Experiência Profissional

7.3.1 A prova de experiência profissional tem caráter classificatório, com pontuação máxima na avaliação do tempo de experiência profissional de 10 (dez) pontos, exclusivamente, para empregos das áreas NASF = Núcleo de Apoio à Saúde da Família e ESF= Estratégia de Saúde da Família, conforme especificado no subitem 2.1, para os quais consta prova de experiência profissional.

7.3.2 Entende-se como tempo de experiência profissional a comprovação documental, do exercício das funções do emprego pleiteado, o período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses completos.

7.3.3 A experiência profissional deve ser comprovada através de um dos seguintes documentos, sendo considerada a experiência até a data de publicação deste Edital:

a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte que identifica o candidato (frente e verso) e a do registro do seu empregador (contrato de trabalho da CTPS) no emprego e área de inscrição do candidato (com a data de início e fim, quando assim estabelecido);

b) No caso de servidor público, o Registro Profissional Estatutário de tempo de serviço deverá ser comprovado por apresentação de Portarias, Decretos ou atos de Nomeação, posse ou exoneração, ou Certidão expedida pelo órgão contratante, contempladas as condições de especificação do emprego e área de atuação;

c) Contrato remunerado de prestação de serviços celebrado com empregador pessoa jurídica.

7.3.4 No caso do candidato estar ativo no emprego, deverá ser acrescida declaração em que conste essa informação, expedida em papel timbrado, contendo a razão social, CNPJ e assinatura do empregador. Caso na CTPS não conste o emprego e área, conforme determina este Edital, deverá ser acrescentada declaração que informe as atividades realizadas pelo candidato, bem como o emprego e área de atuação.

7.3.5 A pontuação dada ao período mínimo de tempo de experiência será de:

a) 10 (dez) pontos para o período mínimo de 24 meses completos, sendo a experiência profissional exercida, exclusivamente, nas áreas de ESF - Estratégia de Saúde da Família e/ou NASF - Núcleo de Atenção à Saúde da Família.

7.3.6 Compreende-se por "período de tempo' a comprovação de 24 meses contínuos de vínculo com o mesmo empregador.

7.3.7 Não serão computadas frações inferiores a 24 meses.

7.3.8 Para fins de comprovação de um período de tempo de experiência de 24 meses, não será considerada a soma de dois ou mais empregadores, como forma de alcançar o período do subitem 7.3.5.

7.3.9 O candidato poderá apresentar apenas um documento para comprovação do tempo de experiência profissional, a qual será a pontuação máxima. A comprovação da experiência profissional será limitada, considerando para fins de pontuação os trabalhos realizados nos últimos 10 anos, com regressão a contar da data de abertura deste Edital.

7.3.10 Não será aceito declaração, atestado ou prestação de serviço através de Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA ou Nota Fiscal a pessoa física ou pessoa jurídica, como forma de comprovação do tempo de experiência profissional, sendo considerado apenas as formas descritas no subitem 7.3.3 deste Edital.

7.3.11 Não será valorizado como tempo de experiência profissional o estágio que fizer parte do currículo de cursos e que forma requisitos para sua conclusão.

7.3.12 Motivação para não valoração do tempo de experiência profissional:

a) Cópia do documento não autenticada;

b) Falta de assinatura no documento apresentado;

c) Não ter o registro de início e término das atividades;

d) Estágio profissional/acadêmico curricular obrigatório ou facultativo;

e) Experiência fora da área do emprego pleiteado;

f) Experiência realizada anterior a 10 anos, com regressão a contar da abertura deste Edital;

g) Experiência exercida fora do território nacional;

h) Experiência como Empregador;

i) Experiência inferior a 24 meses;

j) Outros casos conforme decisão da banca examinadora da prova de experiência profissional.

7.3.13 O candidato que não comprovar ou não encaminhar comprovantes de experiência para a avaliação receberá nota "zero" na prova de experiência profissional.

8 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida neste concurso público que compreenderá a nota da prova objetiva com o máximo de 100 (cem) pontos para todos os empregos, somada a nota da prova de títulos de formação acadêmica com o máximo de 10 (dez) pontos, exclusivamente para empregos de nível escolar superior e somada a nota da prova de títulos de experiência profissional com o máximo de 10 (dez) pontos, para empregos específicos deste Edital, conforme subitem 2.1 deste Edital, para os quais consta provas de experiência profissional. Portanto, os candidatos poderão atingir o máximo de 100 (cento) pontos para empregos com somente provas objetivas, 110 (cento e dez) pontos para os empregos com provas objetivas e provas de títulos formação acadêmica e 120 (cento e vinte) pontos para os empregos com provas objetivas, provas de títulos de formação acadêmica e provas de experiência profissional, considerando a soma da pontuação das provas seletivas deste Edital.

8.2 O candidato obterá o status de aprovado caso atinja o grau mínimo de nota na prova objetiva. O candidato que não obtiver tal desempenho em termos de nota mínima na prova objetiva terá o resultado de reprovado.

8.3 Se houver empate na classificação por emprego serão utilizados como critérios de desempate favorável, prioritariamente, a Lei Federal nº 10.741, de 1º de 2003, parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso, considerada para esse fim a data da realização das provas objetivas, para todos os empregos, conforme relacionado abaixo:

a) em PRIMEIRO lugar, candidato idoso de maior idade;

b) em SEGUNDO lugar, maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) em TERCEIRO lugar, maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) em QUARTO lugar, maior nota na prova de Legislação;

e) em QUINTO lugar, a idade (valendo para esse fim, o de maior idade);

f) persistindo o empate, será realizado sorteio público.

9 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS DE INSCRIÇÃO, GABARITO E NOTAS DE PROVAS

9.1 A solicitação de recursos administrativos previstos neste Edital só poderá ser realizada, através de formulário específico, por candidato com inscrição homologada e que tiver prestado as provas, conforme determina este Edital.

9.2 O formulário padrão de recursos administrativos está contido no Anexo VI, sendo parte integrante deste Edital.

9.3 Qualquer recurso deverá ser efetivado no período conforme cronograma de execução deste Edital.

9.4 Após o período específico para cada recurso, os resultados serão ratificados e homologados, não cabendo mais nenhuma alteração.

9.5 Constatada a procedência do recurso de gabarito, a questão poderá ser anulada ou ter seu gabarito alterado, conforme decisão da banca examinadora de provas.

9.6 Em caso de anulação de qualquer questão comum a todos os empregos, a mesma será considerada como correta para todos os candidatos.

9.7 Em caso de anulação de qualquer questão específica para um emprego, a mesma será considerada como correta apenas para os candidatos concorrentes ao emprego em questão.

9.8 Constatada a improcedência do recurso, o mesmo será arquivado.

9.9 Todos os recursos deverão ser encaminhados pessoalmente à sede da Fundação La Salle ou pelo endereço eletrônico recursos@fundacaolasalle.org.br ou através de Sedex e A.R. (aviso de recebimento) para o endereço Av. Getúlio Vargas, 5524, Prédio 14, Bairro Centro - CEP 92010-012, Canoas/RS, dentro dos prazos estipulados neste Edital, sendo que a data de postagem do sedex deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega de recursos. Os recursos enviados por e-mail serão aceitos até o horário limite das 18h do último dia útil para entrega, conforme cronograma de execução deste Edital, devendo ser enviado nas extensões doc, pdf ou jpg.

9.10 Correspondências enviadas fora do prazo serão desconsideradas.

9.11 Não serão aceitos requerimentos de recursos de pessoas não devidamente inscritas neste concurso publico.

10 DO PROVIMENTO E EXERCÍCIO DOS EMPREGOS

10.1 A Fundação Municipal de Saúde de Canoas reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no concurso público, na medida de suas necessidades, de acordo com as respectivas ordens de classificação e forma de acesso, universal ou por cota PCD - pessoa com deficiência.

10.2 A aprovação do candidato no concurso público não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, seguindo a respectiva ordem de classificação.

10.3 A convocação oficial do candidato para o processo de contratação será feita pela Fundação Municipal de Saúde de Canoas, através de carta registrada, com comprovante de recebimento, enviada ao endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição. O candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do dia do recebimento do telegrama para apresentar-se formalmente e assinar os Termos de Comparecimento e Aceitação da Vaga.

10.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato classificado manter atualizado o seu endereço junto à Fundação Municipal de Saúde de Canoas, através de requerimento de alteração de endereço protocolado junto ao setor de Protocolo.

10.5 A Fundação Municipal de Saúde de Canoas não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas ou de força maior;

d) correspondência recebida por terceiros.

10.6 O candidato convocado para preenchimento de vaga que não comparecer no prazo estipulado na convocação ou se recusar a assinar os Termos de Comparecimento e Aceitação da Vaga estará excluído do concurso público definitivamente;

10.7 O provimento dos empregos é para todas as Unidades e Serviços da Fundação Municipal de Saúde de Canoas, podendo o candidato chamado ao preenchimento de uma vaga, a qualquer momento, ser remanejado para outra Unidade da Fundação, de acordo com a necessidade do serviço;

10.8 O exercício do Emprego poderá exigir a prestação de serviços na forma de plantões ou escalas de revezamento, serviços à noite, sábados, domingos e feriados, trabalho externo e contato com o público;

10.9 A carga horária indicada no Quadro Demonstrativo de Empregos no subitem 2.1 refere-se à carga horária semanal mínima, sendo permitida a ampliação da carga horária, de acordo com as necessidades da Fundação Municipal de Saúde de Canoas e mediante aceite do empregado.

11 DA ADMISSÃO

11.1 A admissão do candidato fica condicionada à satisfação e comprovação dos requisitos e demais documentos necessários e às seguintes condições:

a) ter sido aprovado no concurso público e considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do emprego a que concorre, o que será verificado através do Exame Admissional e mediante Atestado do Médico do trabalho da Fundação Municipal de Saúde de Canoas;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa. Em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal de 1988;

c) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) atender, se o candidato for deficiente, às exigências da Lei 7853/89 e do Decreto nº 3298 de 20/12/1999;

e) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

f) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino;

g) apresentar certidão negativa da Justiça Eleitoral comprovando situação regular;

h) comprovar a escolaridade de acordo com a exigência do emprego a que concorre, mediante apresentação de certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

i) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal, Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, expedida no máximo, há 6 meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento;

j) a admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referentes a acúmulo de emprego, emprego ou funções públicas, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo vedada também a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de emprego, emprego ou função pública, ressalvados os empregos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;

k) não ser aposentado por invalidez;

l) a comprovação da experiência exigida, será exclusivamente por meio de apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou de publicação no Diário Oficial e/ou Certidão/Declaração do contratante, em que conste claramente que o candidato exerceu as atividades previstas, no tempo mínimo exigido, ou ainda por meio de apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviços no exercício da profissão e atividades requeridas e tempo mínimo exigido;

m) apresentar documentação exigida no ato da contratação.

11.2 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores.

No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da admissão, mesmo tendo sido aprovado, não estará apto à contratação e será automaticamente eliminado deste concurso público.

11.3 A admissão dos candidatos aprovados no concurso público dar-se-á conforme o regime vigente na data da admissão.

11.4 As atribuições dos contratados serão as constantes do Anexo I deste Edital, que deverão ser integralmente cumpridas pelos mesmos. Tais atribuições podem ser alteradas a qualquer momento, a critério da Fundação Municipal de Saúde de Canoas.

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Este Edital será divulgado e disponibilizado no site da Fundação La Salle, em: www.fundacaolasalle.org.br/concursos, e no mural da Fundação Municipal de Saúde de Canoas, situada à Av. Santos Ferreira, 1895, Bairro Nossa Senhora das Graças - Canoas/RS.

12.2 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.

12.3 Será excluído do concurso público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos, ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pela Fundação Municipal de Saúde de Canoas, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

12.4 A Fundação Municipal de Saúde de Canoas e a Fundação La Salle não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas, referentes a este concurso público, elaborados e/ou confeccionados por terceiros.

12.5 De acordo com a necessidade, a Fundação Municipal de Saúde de Canoas poderá realizar concurso público para a ocupação na qual ainda exista cadastro de reserva, garantindo-se a prioridade de convocação dos candidatos pertencentes ao cadastro mais antigo, dentro do prazo de validade do mesmo. A Fundação Municipal de Saúde de Canoas poderá realizar novo concurso público para a mesma ocupação, encerrando a validade do anterior, caso se esgote a listagem de habilitados.

12.6 A adaptação dos contratados, admitidos às suas funções, ao ambiente de trabalho, bem como ao órgão público, segundo suas políticas e normas, durante o período do estágio probatório previsto no Regime Celetista é condição indispensável para a manutenção destes na respectiva ocupação, não se induzindo ser isso a estabilidade.

12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do concurso público da Fundação La Salle, podendo ad referendum consultar a Fundação Municipal de Saúde de Canoas.

Canoas, 18 de outubro de 2013.

Fundação Municipal de Saúde de Canoas

Anexo I - Atribuições e Requisitos dos Empregos

SÍNTESE DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS ATRIBUIÇÕES GERAIS

Aos empregos de nível fundamental, médio e técnico:

- Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar de atividades de treinamentos e aperfeiçoamento de pessoal;

- Participar de eventos e demais atividades promovidas por órgãos de controle social e outros;

- Cumprir com responsabilidade e ética, orientações, normas, rotinas e protocolos institucionais;;

- Operar equipamentos e sistemas de informática, quando autorizado e necessário ao exercício das suas atividades;

- Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, dentro da rede de serviços do sistema de saúde, inclusive as previstas nas normativas das profissões regulamentadas.

- Zelar pelo bom uso dos equipamentos, materiais, área física e outros.

- Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Aos empregos de nível superior de acordo com o regulamento do exercício profissional da categoria:

- Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação;

- Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar de atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, contribuindo para o desenvolvimento dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos, programas e protocolos de trabalho;

- Participar de eventos e demais atividades promovidas por órgãos de Controle Social e outros;

- Implementar ações para promoção da saúde e participar de atividades de ensino e pesquisa;

- Receber, orientar e supervisionar estagiários;

- Cumprir com responsabilidade e ética as orientações, normas, rotinas e protocolo institucional;

- Observar as medidas de precaução de contato e zelar pela segurança dos pacientes;

- Operar equipamentos e sistemas de informática, quando autorizado e necessário ao exercício das suas atividades;

- Participar e contribuir nas auditorias, sindicâncias e comissões;

- Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

A jornada normal corresponderá à jornada legal por emprego, ressalvadas as profissões regulamentadas, admitidos acordos para jornada compensatória, para atividades realizadas em jornada extraordinária, para jornada noturna, e para jornada em dias de repouso e/ou feriados, bem assim para deslocamentos fora do local de trabalho.

EMPREGOS DE NÍVEL ESCOLAR FUNDAMENTAL

Emprego: Auxiliar em Saúde Bucal - ESF

Requisitos: Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e Curso de Qualificação Profissional de Saúde Bucal reconhecido pelo MEC e Registro no CRO; Certidão de Regularidade junto ao CRO.

Descrição das atividades: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; processar filme radiográfico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; manipular materiais de uso odontológico; e participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador. Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

EMPREGOS DE NÍVEL ESCOLAR MÉDIO/TÉCNICO

Emprego: Técnico Administrativo

Requisitos: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Certificado de conclusão de curso Técnico em Administração.

Descrição das atividades: Planejar organizar, controlar e assessorar os serviços das áreas administrativas, financeira, de planejamento, projetos, informações, de recursos humanos, e demais departamentos. Implementar programas e projetos para qualificar os processos de gestão. Contribuir com as ações de planejamento institucional e das equipes de trabalho. Promover estudos para racionalização dos recursos. Assessorar os processos de avaliação e controle institucionais. Desenvolver e implementar sistemas; Otimizar rotinas; Apoiar processos administrativos, secretariar setores ou departamentos; Recepcionar os clientes , conferir e analisar dados e documentos de contas dos usuários atendidos nos serviços prestados pela instituição, tanto a nível hospitalar como ambulatorial e domiciliar; Codificar os procedimentos, patologias e os custos de cada serviço executado de acordo com a tabela de Procedimentos e Medicamentos do SUS; Faturar e informar os dados codificados em sistemas informatizados e manuais; Operar os Sistemas de Informações em Saúde; Encaminhar laudos médicos, autorização de exames e outros procedimentos administrativos; Efetuar registros de funcionários, vencimentos, calculando férias, atualizando carteiras profissionais e fichas de registros; Processar a rotina de desligamento de pessoal, verificando débitos, solicitando extratos, efetuando cálculos de rescisões e realizando homologações; Auxiliar na elaboração da folha de pagamento; Executar serviços gerais da área administrativa, tais como separação, classificação e arquivamento de documentos, transcrição de dados, lançamentos, fornecimentos de informações e atendimento ao público interno e externo; Recepcionar os usuários do serviço que está vinculado, realizando escuta qualificada das necessidades desses em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado, viabilizando o estabelecimento do vínculo e encaminhando aos serviços necessários; Receber e triar correspondências em geral, separando-as e encaminhando-as a seus destinatários; Manter organizados arquivos e fichários, manipulando dados e documentos, classificando e protocolando quando necessário, visando ao controle sistemático de informações; Atender ao telefone prestando informações e anotando recados; Executar atividades administrativas de pessoal, material e finanças, classificando e conferindo documentos; Operar equipamentos de informática, audiovisual, fax, datashow e outros; Receber materiais diversos, identificar sua origem e encaminhar ao setor destinado; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal.

Emprego: Técnico em Enfermagem - ESF

Requisitos: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Certidão de regularidade junto ao COREN-RS; Certificado de conclusão de Curso Técnico em Enfermagem - Registro no COREN/RS ou comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho.

Descrição das atividades: Participar das atividades de assistência básica, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão e, quando indicado ou necessário, no domicílio ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.); Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários ao adequado funcionamento da ESF; Participar das campanhas de prevenção a doenças; Apoiar as atividades dos Agentes Comunitário de Saúde e Agente Comunitários Epidemiológico nas ações de promoção, prevenção e proteção da saúde; Efetuar visitas domiciliares e entrevistas para preservar a saúde da comunidade; Realizar procedimentos ambulatoriais inerentes ao cargo; de acordo com a orientação recebida; Verificar sinais vitais e registrar no prontuário; Medir pacientes; preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos; Zelar pelo bem-estar e pela segurança dos usuários, pacientes; Zelar pela conservação dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados; Auxiliar nos socorros de emergência; Realizar notificação assim como a busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e demais doenças e agravos de cunho epidemiológico; no nível de suas competências, executar assistência básica e ações orientadas pela vigilância sanitária, conforme planejamento da ESF; Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Emprego: Técnico em Saúde Bucal - ESF

Requisitos: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de curso Técnico de Saúde Bucal ou de Técnico em Higiene Dental - Registro no CRO/RS; Certidão de regularidade junto ao CRO-RS ou comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho.

Descrição das Atividades: Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário, materiais odontológicos na restauração dentária direta; vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e a anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares e aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Emprego: Técnico em Contabilidade

Requisitos: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Certificado de conclusão de curso Técnico em Contabilidade e registro no conselho de classe CRC/RS.

Descrição das Atividades: Planejar organizar, controlar e assessorar os serviços das áreas administrativas, financeira, de planejamento, projetos, informações, de recursos humanos, e demais departamentos; Implementar programas e projetos para qualificar os processos de gestão. Contribuir com as ações de planejamento institucional e das equipes de trabalho. Promover estudos para racionalização dos recursos. Assessorar os processos de avaliação e controle institucionais. Desenvolver e implementar sistemas; Otimizar rotinas; Apoiar processos administrativos, secretariar setores ou departamentos ligados a instituição; Auxiliar na elaboração da folha de pagamento; Executar serviços gerais da área administrativa, tais como separação, classificação e arquivamento de documentos . Manter organizados arquivos e fichários, manipulando dados e documentos, classificando e protocolando quando necessário, visando ao controle sistemático de informações; Atender ao telefone prestando informações e anotando recados; Executar atividades administrativas de pessoal, material e finanças, classificando e conferindo documentos; Operar equipamentos de informática, audiovisual, fax, datashow e outros; Receber materiais diversos, identificar sua origem e encaminhar ao setor destinado;. Executar as atividades da contabilidade, visando assegurar que todos os relatórios e registros contábeis sejam feitos de acordo com os princípios, normas contábeis e procedimentos estabelecidos pela instituição; Executar os balancetes mensais (contábil e gerencial), visando assegurar que os mesmos reflitam corretamente a situação econômico-financeira; Preparar relatórios (específicos e eventuais) contendo informações, explicações e/ou interpretações dos resultados e mutações ocorridos no período, visando subsidiar os processos decisórios; Executar as atividades de escrituração fiscal, visando assegurar que todos os tributos devidos sejam apurados e recolhidos na forma da lei, incluindo o cumprimento das obrigações acessórias; pesquisar e estudar toda a legislação fiscal-tributária, dando a orientação necessária a todas as áreas da empresa responsáveis por emissão, registro ou trâmite de documentos fiscais, visando prevenir incorreções e prejuízos, bem como a conformidade às exigências legais; Realizar outras tarefas da área contábil que lhe forem atribuídas pelas chefias competentes. Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

EMPREGOS DE NÍVEL ESCOLAR SUPERIOR

Emprego: Analista de Recursos Humanos

Requisitos: Diploma de curso superior, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, em Administração com ênfase em Recursos Humanos ou Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos ou Psicologia Organizacional ou do Trabalho. Registro no respectivo conselho de classe.

Descrição das Atividades: Planejar, organizar, controlar e assessorar os serviços das áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outros; Implementar programas e projetos para qualificar os processos de gestão; Contribuir com as ações de planejamento institucional e das equipes de trabalho; Promover estudos para racionalização dos recursos; Assessorar os processos de avaliação e controle institucionais; Desenvolver atividades relacionadas à gestão do trabalho tais como gerenciamento de folha de pessoal , monitoramento e avaliação do cumprimento das regras na área de recursos humanos prevista na instituição, acompanhar a avaliação de desempenho, elaborar relatórios diversos para a Direção, contendo estatísticas e demais informações relevantes. Realizar levantamentos periódicos das necessidades de treinamento; Organizar e estabelecer parcerias para o desenvolvimento de treinamentos. Efetuar levantamentos de atividades dos diversos empregos existentes, utilizando técnicas específicas. Realizar pesquisas salariais e de benefícios. Participar de auditorias. Efetuar o recrutamento e seleção de pessoal, definindo a metodologia a ser aplicada e avaliando os resultados obtidos. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços; Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Emprego: Assistente Social - NASF

Requisitos: Diploma de curso superior em Serviço Social, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no CRESS/RS; Certidão de regularidade junto ao CRESS-RS ou comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho.

Descrição das Atividades: Desenvolver trabalhos de planejamento, coordenação, execução, assessoria, elaboração e avaliação de planos, programas e projetos; Socializar informações necessárias para orientação de usuários e funcionários; Desenvolver contatos de trabalhos em equipe multiprofissionais; Desenvolver e orientar estudos e pesquisas no âmbito do serviço social; Realizar encaminhamentos para recursos externos; Realizar acompanhamento de pacientes e familiares, a fim de esclarecer e auxiliar no enfrentamento e solução de situações conflitivas; Realizar acompanhamentos específicos a pacientes com casos especiais; Realizar entrevistas para investigações e estudos sociais com familiares e pacientes; Realizar assessoria de apoio e atendimento a funcionários, bem como acompanhamento em casos de necessidade; Identificar recursos na comunidade e fazer uso deles no atendimento e defesa dos direitos do usuário; Participar em equipes multidisciplinares para discussão e manejo de casos clínicos; Realizar atividades no âmbito das competências de atuação do Serviço Social, de acordo com o Código de Ética da profissão; Encaminhar e/ou providenciar a transferência de pacientes a outras entidades habilitadas para o atendimento e recuperação dos mesmos, nas diversas áreas da saúde pública, acompanhando o tratamento e a recuperação; Fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações e programas de saúde preventiva; Realizar vistorias, perícias, informações e pareceres sobre a matéria do Serviço Social, quando solicitado; Emitir pareceres sociais, prestando assistência e informação aos familiares dos pacientes encaminhados e/ou transferidos; Orientar pacientes e grupos no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; Realizar atividades de ensino e pesquisa. Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Emprego: Cirurgião Dentista - ESF

Requisitos: Diploma de curso superior em odontologia, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no CRO/RS; Certidão de regularidade junto ao CRO-RS ou comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho.

Descrição das Atividades: Executar atividades inerentes à promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal, a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; efetuar os procedimentos odontológicos para os quais está capacitado; realização de atividades de primeiros cuidados nas urgências; prescrição de medicação conforme necessidades de diagnósticos efetuados; emissão de laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; execução de procedimentos restauradores, cirúrgicos ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; encaminhamento e orientação de usuários com problemas mais complexos a outros níveis de especialização, assegurando seu retorno e acompanhamento, para fins de complementação de tratamento; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando na elaboração do diagnóstico de saúde, objetivando o estabelecimento de prioridades em atividades já implantadas e outras a serem implantadas; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; registrar todos os procedimentos e manter atualizadas as anotações no prontuário do paciente e em formulários específicos para uso no SIAB (Sistema de Informação de Atenção Básica); colaborar participando na adequação e ou elaboração de programas de saúde bucal, objetivando sistematização e melhora na qualidade dos serviços prestados; orientar e supervisionar equipe técnica assistencial (Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico de Saúde Bucal) nas atividades que lhe forem delegadas; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos e seu ambiente de trabalho; atender as necessidades da rede de saúde, na execução de suas atividades, obedecendo protocolos de atendimento do Município e as diretrizes estabelecidas; participar efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; efetuar atendimento nos serviços próprios da secretaria e nos domicílios; respeitar o código de ética odontológica; contribuir para a valorização do Sistema Único de Saúde; desempenhar outras tarefas afins; participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para analise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado da saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a atenção á saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; garantir o atendimento da demanda espontânea, realizar as ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde; participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de riscos, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção, viabilizando o estabelecimento do vínculo; realizar busca ativa e notificar doenças de agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde; praticar cuidado familiar e dirigido a coletividade e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde e doenças dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade; realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento a avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica; realizar trabalho interdisciplinar e em equipe; integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações; realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; participar das atividades de educação permanente; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Emprego: Enfermeiro - ESF

Requisitos: Diploma de curso superior em Enfermagem, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no COREN/RS; Certidão de regularidade junto ao COREN-RS ou comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho.

Descrição das Atividades: Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar a assistência de enfermagem em todos os seguimentos; realizar assistência integral aos indivíduos e às famílias na ESF e, quando indicado ou necessário, no domicílio ou nos demais espaços comunitários (escolas, espaços comunitários, etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consulta de enfermagem, procedimento de maior complexidade e prescrições de ações ou planos terapêuticos. Coordenar e auditar serviços de enfermagem. Definir, elaborar e gerenciar escalas de trabalho e de férias da equipe. Supervisionar o processamento dos materiais e a limpeza da ESF; Executar assistência básica e realizar procedimentos técnicos ambulatoriais de acordo com sua atribuição de cargo; Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental e outros, objetivando a promoção e prevenção da saúde; realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e nas emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Orientar o isolamento de pacientes; Planejar gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde da Estratégia de Saúde da Família e apoiar as ações realizados pelos Agentes de Combate às Endemias da Vigilância Sanitária; Contribuir e participar das atividades de educação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde da Estratégia de Saúde da Família, dos Agentes de Combate às Endemias e dos Técnicos de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família; Participar de programas de graduação, pós-graduação e residências multiprofissionais estabelecidos pelo gestor; seguir as diretrizes preconizadas pelas políticas de saúde vigentes no Município de Canoas; Seguir e auxiliar na elaboração de protocolos e rotinas, priorizando as ações com base no conhecimento ético técnico e científico para exercer as atividades de sua competência, em conformidade com as boas práticas e normas de biossegurança. Controlar e zelar por materiais, equipamentos e toda a organização necessária para o bom funcionamento do setor. Integrar Comissões Internas de trabalho, quando solicitado. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da ESF; Apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Emprego: Médico Generalista - ESF - 40 horas

Requisitos: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no CREMERS; Certidão de regularidade junto ao CREMERS ou comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho.

Descrição das Atividades: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolo da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio de realização de ações de promoção da saúde prevenção de agravos e curativas, e da garantia de atendimento da demanda espontânea da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando o atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Realizar consultoria e emissão de pareceres sobre assuntos da área médica; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe; Garantir a qualidade do registro das atividades no sistema de informação da atenção primária; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Assumir a gerência das Unidades de Saúde da Família, quando solicitado pela coordenação da Estratégia de Saúde da Família; Participar das atividades de educação permanente; Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e família em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos nas unidades de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio (visita domiciliar) e/ou nos demais espaços comunitário (escolas, associações, etc.); Realizar atividades de demanda espontânea e programa em clínica médica, pediátrica, gineco-obstetra, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento dos serviços; Supervisionar estágios dentro do núcleo da medicina e do campo de atenção básica; Participar e/ou coordenar grupos operativos e terapêuticos; Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria da saúde da educação. Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Emprego: Médico Generalista - ESF - 30 horas

Requisitos: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no CREMERS; Certidão de regularidade junto ao CREMERS ou comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho.

Descrição das Atividades: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolo da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio de realização de ações de promoção da saúde prevenção de agravos e curativas, e da garantia de atendimento da demanda espontânea da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando o atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Realizar consultoria e emissão de pareceres sobre assuntos da área médica; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe; Garantir a qualidade do registro das atividades no sistema de informação da atenção primária; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Assumir a gerência das Unidades de Saúde da Família, quando solicitado pela coordenação da Estratégia de Saúde da Família; Participar das atividades de educação permanente; Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e família em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos nas unidades de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio (visita domiciliar) e/ou nos demais espaços comunitário (escolas, associações, etc.); Realizar atividades de demanda espontânea e programa em clínica médica, pediátrica, gineco-obstetra, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento dos serviços; Supervisionar estágios dentro do núcleo da medicina e do campo de atenção básica; Participar e/ou coordenar grupos operativos e terapêuticos; Realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando à melhoria da saúde da educação. Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Emprego: Psicólogo - NASF

Requisitos: Diploma de curso superior em Psicologia, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no CRP-RS; Certidão de regularidade junto ao CRP-RS ou comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho.

Descrição das Atividades: Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS; Participar das atividades de educação permanente com todos os participantes da equipe; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Prestar atendimento psicológico à população; Trabalhar em equipe interprofissional, colaborando na construção de projetos terapêuticos; Disponibilidade em trabalhar na lógica do território; conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região; Realizar atendimento psicológico e psicoterápico da população de todas as idades, nas modalidades: individual, familiar e em grupo; Participar de reuniões de equipe na unidade; Trabalhar com oficinas terapêuticas e atividades de inserção comunitária; Realizar visitas hospitalares e domiciliares quando necessário; Participar de atividades junto à SMS quando solicitado; Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde; Realizar e participar de palestras, treinamentos, capacitações, reuniões e afins, com a população em geral sobre o assunto relacionado à saúde mental; Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde); Desenvolver e acompanhar atividades grupais e/ou oficinas terapêuticas; Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade; Orientar, coordenar e/ou supervisionar trabalhos e/ou atividades a serem desenvolvidos por auxiliares e/ou estagiários; Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Emprego: Médico Psiquiatra - NASF

Requisitos: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no CREMERS; Residência Médica em Psiquiatria em Serviço reconhecido pela CNRM e/ou Título Especialista em Psiquiatria fornecido pela Associação Brasileira de Psiquiatria. Certidão de regularidade junto ao CREMERS ou comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho.

Descrição das Atividades: Prescrever e acompanhar o tratamento médico especializado, bem como suspendê-lo quando necessário; Determinar intervenções para usuários em surto psicótico agudo, com risco de suicídio ou riscos a outrem; Participar no planejamento e organização de atividades reabilitacionais e de integração dos pacientes; Orientar as famílias quanto à conduta e tratamento médico, buscando garantir a adesão; Participar de reuniões técnica com a equipe; Prestar atendimento em psiquiatria aos pacientes atendidos nas Unidades Básica de Saúde nas modalidades do SUS em todos os níveis de complexidade da emenda, de forma a integrar as atividades de assistência, pesquisa e ensino junto à equipe multidisciplinar; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Implementar ações para promoção da saúde; Realizar consultas e atendimentos médicos, dentro de sua área de especialidade; Coordenar, supervisionar e executar demais atividades de ensino que envolvam temas de psiquiatria com médicos residentes; Promover transferências externas, incluindo os contatos necessários, preenchimento dos documentos cabíveis e o acompanhamento no transporte, bem como promover a transição do cuidado ao paciente transferido para as Unidades de Internação do Município; Manter postura adequada e atuar de forma integrada com as demais áreas de especialidade médica e equipes multidisciplinar; Revisar equipamentos, materiais médico-hospitalares e outros, monitorando a qualidade técnica dos insumos utilizados na assistência; Supervisionar profissionais técnico e estagiários orientando a correta execução das atividades; Contribuir para o planejamento e monitoramento do cuidado em rede, incluindo participação em reuniões agendadas com as áreas assistenciais ou administrativa e com as equipes de saúde do município; Facilitar e contribuir com projetos de pesquisa Institucionais, elaboração de trabalhos para apresentação em eventos científicos e de gestão do Sistema Único de Saúde; Participar das atividades educacionais desenvolvidas. Acompanhar e atuar sobre os Indicadores de Qualidade e Segurança Assistencial visando qualificar assistência prestada e a utilização racional dos recursos; compor a equipe para elaboração e implantação de protocolos técnicos para o manejo terapêutico de intoxicação aguada e quadros de abstinência decorrente do uso de substancia psicoativa e complicações clinicas/psíquicas associadas; Participar ativamente das comissões criadas pela Direção; Desenvolver as demais atividades de competência medica; Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Emprego: Fisioterapeuta - NASF

Requisitos: Diploma de curso superior em Fisioterapia, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; em Fisioterapia Registro no CREFITO-RS; Certidão de regularidade junto ao CREFITO-RS ou comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho.

Atribuições Específicas do Emprego: Prestar assistência fisioterapêutica a nível hospitalar, ambulatorial e domiciliar. Prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do usuário submetido a estas praticas de saúde. Avaliar o estado funcional do usuário, a partir da identidade da patologia clinica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas. Executar técnicas específicas de fisioterapia no tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações fisioterápicas com vistas á determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional educativa ou recreativa, organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; Estabelecer rotinas para assistência fisioterapêutica, fazendo sempre adequações necessárias. Reformular o programa terapêutico sempre que necessário. Registrar no prontuário do usuário as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência fisioterapêutica. Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação plena na atenção prestada ao usuário. Efetuar controle periódico da qualidade e da resolutividade do seu trabalho. Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitado. Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Emprego: Educador Físico - NASF

Requisitos: Diploma de curso superior em Educação Física, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no CREF2-RS; Certidão de regularidade junto ao CREF2-RS ou comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho.

Descrição das Atividades: Desenvolver atividades físicas e práticas corporais. Veicular informações que visam a prevenção e a minimização dos riscos, promovendo a cultura do autocuidado ao usuário do SUS. Incentivar espaços de inclusão social, por meio de atividades físicas regulares, do esporte e lazer e das práticas corporais. Contribuir para a ampliação e a valorização dos espaços públicos de convivência, como proposta de inclusão social e combate à violência. Promover eventos interdisciplinares e intersetoriais que estimulem ações de valorização de atividades física, praticas corporais, e sua importância para a saúde da população. Participar, planejar e colaborar com o Programa de Educação Continuada. Integrar Comissões Internas de trabalho quando solicitado. Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada ás ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; Supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade; Promover ações ligadas á Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território; Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Emprego: Nutricionista - NASF

Requisitos: Diploma de curso superior em Nutrição, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no CRN/RS; Certidão de regularidade junto ao CRN/RS ou comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho.

Descrição das Atividades: Planejar, supervisionar, orientar, executar e controlar tarefas relativas à produção e distribuição da alimentação de indivíduos sadios e enfermos, coordenar e avaliar ações e programas de nutrição e de assistência alimentar, minimizando os problemas relacionados à má alimentação e nutrição da população assistida pelas equipes de saúde; Orientar quanto à higiene na produção, processamento e uso de alimentos no domicílio; Promover a participação social em programas de nutrição e higiene de alimentos; Participar do desenvolvimento de recursos humanos para a área. Prescrever, elaborar, orientar, acompanhar e adequar o tratamento dietético a usuários em todos os níveis de assistência. Realizar outras atividades correlatas com a área de atuação. Elaborar, orientar e executar projetos, pesquisas e programas na área de nutrição social, no campo da saúde pública. Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Emprego: Fonoaudiólogo - NASF

Requisitos: Diploma de curso superior em Fonoaudiologia, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no CRF-RS; Certidão de regularidade junto ao CRF-RS ou comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho.

Descrição das Atividades: Prestar assistência fonoaudiológica, a fim de desenvolver e/ou restabelecer a capacidade de comunicação dos pacientes; Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico. Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações medicas. Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição. Desenvolver trabalhos de correção de distúrbio da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente. Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada. Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Emprego: Cirurgião Dentista - Especialista Buco-Maxilo-Facial.

Requisitos: Diploma de curso superior em Odontologia, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no CRO-RS; Certificado de Especialista, Mestrado ou Doutorado em Cirurgia Buco-Maxilo-Facial; Certidão de regularidade junto ao CRO-RS ou comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho.

Descrição das Atividades: Executar atividades inerentes à promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal, a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; efetuar os procedimentos odontológicos para os quais está capacitado; realização de atividades de primeiros cuidados nas urgências; prescrição de medicação conforme necessidades de diagnósticos efetuados; emissão de laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; execução de procedimentos restauradores, cirúrgicos ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; encaminhamento e orientação de usuários com problemas mais complexos a outros níveis de especialização, assegurando seu retorno e acompanhamento, para fins de complementação de tratamento; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando na elaboração do diagnóstico de saúde, objetivando o estabelecimento de prioridades em atividades já implantadas e outras a serem implantadas; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; registrar todos os procedimentos e manter atualizadas as anotações no prontuário do paciente e em formulários específicos para uso no SIAB; colaborar participando na adequação e ou elaboração de programas de saúde bucal, objetivando sistematização e melhora na qualidade dos serviços prestados; orientar e supervisionar equipe técnica assistencial (Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico de Saúde Bucal) nas atividades que lhe forem delegadas; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos e seu ambiente de trabalho; atender as necessidades da rede de saúde, na execução de suas atividades, obedecendo a protocolos de atendimento do Município e as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, efetuar atendimento nos serviços próprios da secretaria e nos domicílios; respeitar o código de ética odontológica; contribuir para a valorização do Sistema Único de Saúde; desempenhar outras tarefas afins; realizar diagnóstico e tratamento cirúrgico de doenças, traumatismos lesões e anomalias do aparelho estomatognático, estruturas crânio faciais associadas; realização de biópsias; realizações de exodontias complexas, remoção de dentes inclusos e impactados, restos radiculares, cistos, dentes supranumerários; realização de apicetomias. Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Emprego: Cirurgião Dentista - Especialista: Endodontia.

Requisitos: Diploma de curso superior em Odontologia, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; Certificado de Especialista, Mestrado ou Doutorado em Endodontia; Registro no CRO-RS; Certidão de regularidade junto ao CRO-RS, ou comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho.

Descrição das Atividades: Executar atividades inerentes à promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal, a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; efetuar os procedimentos odontológicos para os quais está capacitado; realização de atividades de primeiros cuidados nas urgências; prescrição de medicação conforme necessidades de diagnósticos efetuados; emissão de laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; execução de procedimentos restauradores, cirúrgicos ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; encaminhamento e orientação de usuários com problemas mais complexos a outros níveis de especialização, assegurando seu retorno e acompanhamento, para fins de complementação de tratamento; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando na elaboração do diagnóstico de saúde, objetivando o estabelecimento de prioridades em atividades já implantadas e outras a serem implantadas; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; registrar todos os procedimentos e manter atualizadas as anotações no prontuário do paciente e em formulários específicos para uso no SIAB (Sistema de Informação de Atenção Básica); colaborar participando na adequação e ou elaboração de programas de saúde bucal, objetivando sistematização e melhora na qualidade dos serviços prestados; orientar e supervisionar equipe técnica assistencial (Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico de Saúde Bucal) nas atividades que lhe forem delegadas; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos e seu ambiente de trabalho; atender as necessidades da rede de saúde, na execução de suas atividades, obedecendo a protocolos de atendimento do Município e as diretrizes estabelecidas pala Secretaria Municipal de Saúde, efetuar atendimento nos serviços próprios da secretaria e nos domicílios; respeitar o código de ética odontológica; contribuir para a valorização do Sistema Único de Saúde; desempenhar outras tarefas afins; realizar diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos perirradiculares, procedimentos cirúrgicos paraendodônticos e tratamento dos traumatismos dentários. Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Emprego: Cirurgião Dentista - Especialista Estomatologia

Requisitos: Diploma de curso superior em Odontologia, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no CRO-RS; Pós Graduação Lato Sensu em Estomatologia; Certidão de regularidade junto ao CRO-RS ou comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho.

Descrição das Atividades: Executar atividades inerentes à promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal, a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; efetuar os procedimentos odontológicos para os quais está capacitado; realização de atividades de primeiros cuidados nas urgências; prescrição de medicação conforme necessidades de diagnósticos efetuados; emissão de laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; execução de procedimentos restauradores, cirúrgicos ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; encaminhamento e orientação de usuários com problemas mais complexos a outros níveis de especialização, assegurando seu retorno e acompanhamento, para fins de complementação de tratamento; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando na elaboração do diagnóstico de saúde, objetivando o estabelecimento de prioridades em atividades já implantadas e outras a serem implantadas; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; registrar todos os procedimentos e manter atualizadas as anotações no prontuário do paciente e em formulários específicos para uso no SIAB (Sistema de Informação de Atenção Básica); colaborar participando na adequação e ou elaboração de programas de saúde bucal, objetivando sistematização e melhora na qualidade dos serviços prestados; orientar e supervisionar equipe técnica assistencial (Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico de Saúde Bucal) nas atividades que lhe forem delegadas; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos e seu ambiente de trabalho; atender as necessidades da rede de saúde, na execução de suas atividades, obedecendo a protocolos de atendimento do Município e as diretrizes estabelecidas pala Secretaria Municipal de Saúde, efetuar atendimento nos serviços próprios da secretaria e nos domicílios; respeitar o código de ética odontológica; contribuir para a valorização do Sistema Único de Saúde; desempenhar outras tarefas afins; realizar a prevenção, diagnóstico, prognóstico e tratamento de doenças próprias da boca e suas estruturas anexas, das manifestações bucais de doenças sistêmicas, bem como o diagnóstico e a prevenção de doenças sistêmicas que possam eventualmente interferir no tratamento odontológico; realização e ou solicitação de exames complementares necessários aos diagnósticos e integração com os demais profissionais da área da saúde. Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Emprego: Cirurgião Dentista - Especialista Periodontia

Requisitos: Diploma de curso superior em Odontologia, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no CRO-RS; Pós Graduação Lato Sensu em Periodontia; Certidão de regularidade junto ao CRO-RS ou comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho.

Descrição das Atividades: Executar atividades inerentes à promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal, a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; efetuar os procedimentos odontológicos para os quais está capacitado; realização de atividades de primeiros cuidados nas urgências; prescrição de medicação conforme necessidades de diagnósticos efetuados; emissão de laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; execução de procedimentos restauradores, cirúrgicos ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; encaminhamento e orientação de usuários com problemas mais complexos a outros níveis de especialização, assegurando seu retorno e acompanhamento, para fins de complementação de tratamento; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando na elaboração do diagnóstico de saúde, objetivando o estabelecimento de prioridades em atividades já implantadas e outras a serem implantadas; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; registrar todos os procedimentos e manter atualizadas as anotações no prontuário do paciente e em formulários específicos para uso no SIAB (Sistema de Informação de Atenção Básica); colaborar participando na adequação e ou elaboração de programas de saúde bucal, objetivando sistematização e melhora na qualidade dos serviços prestados; orientar e supervisionar equipe técnica assistencial (Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico de Saúde Bucal) nas atividades que lhe forem delegadas; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos e seu ambiente de trabalho; atender as necessidades da rede de saúde, na execução de suas atividades, obedecendo a protocolos de atendimento do Município e as diretrizes Secretaria Municipal de Saúde, efetuar atendimento nos serviços próprios da secretaria e nos domicílios; respeitar o código de ética odontológica; contribuir para a valorização do Sistema Único de Saúde; desempenhar outras tarefas afins; realizar diagnóstico e tratamento das doenças gengivais e periodontais, visando à promoção e o restabelecimento da saúde periodontal; controle das causas das doenças gengivais; controle das sequelas e danos do periodonto; procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais; outros procedimentos necessários a manutenção ou a complementação do tratamento periodontal. Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Emprego: Cirurgião Dentista - Especialista Paciente Portador de Necessidades Especiais

Requisitos: Diploma de curso superior em Odontologia, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no CRO-RS; Pós Graduação Lato Sensu em Paciente Portador de Necessidades Especiais; Certidão de regularidade junto ao CRO-RS ou comprovante de quitação emitido pelo referido Conselho.

Descrição das Atividades: Executar atividades inerentes à promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal, a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; efetuar os procedimentos odontológicos para os quais está capacitado; realização de atividades de primeiros cuidados nas urgências; prescrição de medicação conforme necessidades de diagnósticos efetuados; emissão de laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; execução de procedimentos restauradores, cirúrgicos ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; encaminhamento e orientação de usuários com problemas mais complexos a outros níveis de especialização, assegurando seu retorno e acompanhamento, para fins de complementação de tratamento; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando na elaboração do diagnóstico de saúde, objetivando o estabelecimento de prioridades em atividades já implantadas e outras a serem implantadas; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; registrar todos os procedimentos e manter atualizadas as anotações no prontuário do paciente e em formulários específicos para uso no SIAB (Sistema de Informação de Atenção Básica); colaborar participando na adequação e ou elaboração de programas de saúde bucal, objetivando sistematização e melhora na qualidade dos serviços prestados; orientar e supervisionar equipe técnica assistencial (Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico de Saúde Bucal) nas atividades que lhe forem delegadas; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos e seu ambiente de trabalho; atender as necessidades da rede de saúde, na execução de suas atividades, obedecendo a protocolos de atendimento do Município e as diretrizes estabelecidas pala Secretaria Municipal de Saúde, efetuar atendimento nos serviços próprios da secretaria e nos domicílios; respeitar o código de ética odontológica; contribuir para a valorização do Sistema Único de Saúde; desempenhar outras tarefas afins; realizar diagnóstico e tratamento das doenças gengivais e periodontais, visando à promoção e o restabelecimento da saúde periodontal; controle das causas das doenças gengivais; controle das sequelas e danos do periodonto; procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais; outros procedimentos necessários à manutenção ou a complementação do tratamento periodontal. Executar outras tarefas correlatas à área de atuação, definidas pela legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Anexo V - Conteúdo Programático e Bibliografia Sugerida por Emprego

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo alterações e atualizações, legislações complementares, súmulas, jurisprudência e/ou orientações jurisprudenciais, até a data da publicação do Aviso de Abertura de Inscrições.

LÍNGUA PORTUGUESA (ENSINO FUNDAMENTAL)

Conteúdos Programáticos: Interpretação de texto. Análise global do texto. Classificação dos fonemas - encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; sílabas. Acentuação gráfica. Processos de formação de palavras. Classes gramaticais. Termos da oração. Pontuação. Regência verbal e nominal. Crase. Concordância verbal e nominal. Vocabulário. Ortografia.

LÍNGUA PORTUGUESA (ENSINO MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR)

Conteúdos Programáticos: Análise global do texto. Ortografia. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação gráfica. Morfologia: estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

LEGISLAÇÃO (ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR)

Conteúdos Programáticos: Sistemas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação em saúde pública, União, Estados e Município de Canoas. Políticas na área de saúde. Políticas de Humanização. Epidemiologia e informação em saúde. Gestão participativa em saúde. Educação e trabalho em saúde. Política Nacional de Atenção em Saúde. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política Nacional de Atenção Básica. Estratégia de Saúde da Família. Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF. Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB. Diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF). Epidemiologia e informação em saúde. Decreto Nº 863/2011 (Estatuto da Fundação Municipal de Saúde de Canoas). Lei Nº 5.565/2010 (Dispõe sobre autorização para criação da Fundação Municipal de Saúde de Canoas).

RACIOCÍNIO LÓGICO (ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR)

Conteúdos Programáticos: Problemas de raciocínio lógico envolvendo estruturas lógicas; lógica de argumentação; proposições; teoria dos conjuntos; análise combinatória; princípios de contagem, noções de estatística e probabilidade. Razão e proporção; noções de matemática financeira. Regra de três, Regra de três composta, porcentagem, juros simples, juros compostos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL - ESF

Conteúdos Programáticos: Sistema Único de Saúde. Saúde da Família. Planejamento e gestão. Informação na área da saúde. Utilização da informação para o planejamento e a programação em Saúde bucal. Sistemas de informação. Cuidado à saúde da família e grupos prioritários. O controle social no Sistema Único de Saúde. Recursos humanos em Odontologia. Política Nacional da Saúde Bucal. Metodologias de identificação de demanda por cuidados em saúde. Metodologias de seleção de prioridades, indicadores demográficos, sócio-econômicos, incidência e prevalência de doenças. Metodologias de avaliação das condições de saúde bucal, inquérito epidemiológico, levantamento epidemiológico, levantamento de necessidades e risco a doenças bucais. Cárie dentária. Doenças periodontais. Radiologia. Cuidados pós-cirúrgicos e remoção de sutura. Atenção à saúde bucal no ciclo de vida. Atenção à saúde bucal das famílias. Execução de ações de atenção e assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistência às famílias, indivíduos e grupos específicos. Saúde bucal na Atenção Básica. Processo saúde-doença bucal. Princípios de biossegurança, segurança no trabalho; prevenção e controle de incêndios; controle de infecção na prática odontológica. Promoção de saúde. Uso de fluoretos no Brasil. Anatomia e fisiologia da cavidade bucal. Materiais, medicamentos e instrumental odontológico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ESF

Conteúdos Programáticos: Dinâmica do processo de trabalho na ESF. Atribuições da equipe e do Técnico de Enfermagem na ESF. Relacionamento entre profissionais, usuários e equipes de saúde da família. Relação dos profissionais com seu trabalho e atividades desenvolvidas. Fundamentos de assistência em saúde da família. Abordagem do processo saúde/doença da família e do coletivo. Educação em saúde. Prevenção de doenças e promoção da Saúde. Sistema Único de Saúde. Políticas de saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Processo de cuidar em Enfermagem. Noções de epidemiologia e biossegurança. Referência e Contra-Referência. Anatomia e fisiologia. Patologias. Doenças infecciosas e parasitárias. Visita domiciliar. Notificações. Micro áreas e micro áreas de risco. Enfermagem nos ciclos da vida. Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do adulto e do idoso. Saúde mental. Saúde do adolescente. Imunizações. Doenças sexualmente transmissíveis. Drogadição, tabagismo e alcoolismo. Violência doméstica. Higiene e conforto. Administração de medicamentos, soroterapia, oxigenioterapia. Preparo e coleta de exames laboratoriais. Anti-sepsia, desinfecção e esterilização. Cateterismo venoso, cateterismo vesical, sondagem nasogástrica, curativos. Emergências. Prevenção de infecções. Vigilância em saúde. Avaliação de riscos em saúde. Noções de psicologia em saúde. Ética. Diretrizes de assistência ao pré-natal de baixo risco. Protocolo de detecção precoce e prevenção ao câncer de colo do útero. Diretrizes clínicas para o uso de métodos contraceptivos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - ESF

Conteúdos Programáticos: Sistema Único de Saúde. Saúde da Família. Planejamento e gestão. Informação na área da saúde. Utilização da informação para o planejamento e a programação em Saúde bucal. Sistemas de informação. Cuidado à saúde da família e grupos prioritários. Controle social no Sistema Único de Saúde. Recursos humanos em Odontologia. Política Nacional da Saúde Bucal. Metodologias de identificação de demanda por cuidados em saúde. Metodologias de seleção de prioridades, indicadores demográficos, sócio-econômicos, incidência e prevalência de doenças. Metodologias de avaliação das condições de saúde bucal, inquérito epidemiológico, levantamento epidemiológico, levantamento de necessidades e risco a doenças bucais. Cárie dentária. Doenças periodontais. Radiologia. Cuidados pós-cirúrgicos e remoção de sutura. Atenção à saúde bucal no ciclo de vida. Atenção à saúde bucal das famílias. Execução de ações de atenção e assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistência às famílias, indivíduos e grupos específicos. Saúde Bucal na Atenção Básica. Processo saúde-doença bucal. Princípios de biossegurança, segurança no trabalho; prevenção e controle de incêndios; controle de infecção na prática odontológica. Promoção de saúde bucal. Planejamento, gestão e avaliação em saúde bucal. Odontologia em saúde coletia. Uso de fluoretos no Brasil. Anatomia e fisiologia da cavidade bucal. Materiais, medicamentos e instrumental.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Conteúdos Programáticos: Conhecimentos gerais de Administração. Teoria Geral da Administração. Princípios da Administração. Planejamento estratégico. Gestão pública. Administração de patrimônio. Rotinas e inventário patrimonial. Administração de materiais. Gestão de compras. Gestão de serviços. Gestão de pessoas. Recursos humanos. Atendimento ao público. Relações interpessoais. Licitações e contratos da Administração Pública. Planejamento e controle. Contabilidade aplicada ao setor público. Gestão de documentos. Redação Oficial e correspondência. Arquivos, arquivamento e métodos de acesso. Comunicação e expressão. Postura e ética profissional. Direitos dos usuários do Sistema Único de Saúde. Política Nacional de Humanização. Patologias. Tabela de Procedimentos e Medicamentos do SUS. Sistemas de Informações em Saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Conteúdos Programáticos: Contabilidade Geral. Princípios Fundamentais de Contabilidade. Patrimônio: componentes patrimoniais (ativo, passivo e patrimônio líquido). Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Contas patrimoniais e de resultado. Plano de contas. Fusões e estrutura de contas. Avaliação e contabilização de itens patrimoniais e de resultado de investimentos societários no país. Destinação de resultado. Custos para avaliação de estoques. Elaboração de demonstrações do fluxo de caixa (método direto e indireto). Balanço Patrimonial. Demonstração do Resultado do Exercício. Controle de estoques. Contabilidade pública. Orçamento. Plano de Contas. Demonstrações contábeis. Balanço orçamentário. Balanço financeiro. Balanço patrimonial. Demonstração das variações patrimoniais. Demonstração dos fluxos de caixa. Demonstração do resultado econômico. Normas constitucionais aplicadas às finanças públicas. Leis Orçamentárias. Princípios orçamentários. Orçamento público. Exercício financeiro. Receita e despesa pública. Créditos orçamentários e adicionais. Operações de crédito. Lei 4.320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal. Racionalização de recursos. Folha de pagamento. Relatórios e registros contábeis. Princípios, normas contábeis e procedimentos. Balancetes mensais (contábil e gerencial). Tributação. Escrituração fiscal. Obrigações acessórias. Legislação fiscal e tributária. Documentos fiscais. Legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

MÉDICO GENERALISTA - ESF (40h e 30h)

Conteúdos Programáticos: Avaliação, abordagem, acolhimento e assistência da família. Reconhecimento e abordagem às crises familiares, evolutivas e não evolutivas, às disfunções familiares no âmbito da Medicina de Família e Comunidade. Promoção da Saúde. Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em Atenção Primária em Saúde: idoso, criança e adolescente, adulto, mulher. Transtornos adaptativos da infância, adolescência, do adulto e da velhice. Assistência à gestação normal, ao parto e ao puerpério. Atendimento à gestação de alto-risco e encaminhamento. Neonatologia e puericultura. Afecções frequentes na infância, na adolescência, na idade adulta e na velhice. Reconhecimento, primeiros cuidados e encaminhamento em urgência e emergência. Exames complementares na clínica diária. Atendimento ambulatorial e encaminhamento em psiquiatria. Diagnóstico das patologias cirúrgicas frequentes e encaminhamento. Orientação e cuidados pré e pós-operatórios em intervenções cirúrgicas. Técnicas e cuidados relativos às cirurgias ambulatoriais. Noções de saúde ocupacional. Técnicas de dinâmica de grupo. Promoção de ações de educação em saúde e ações em parceria com a comunidade. Identificação dos problemas de saúde da comunidade, particularizando grupos mais vulneráveis. Gerenciamento de serviços de saúde. Montagem e operação de sistemas de informação na Atenção Primária à Saúde. Montagem, orientação e avaliação de sistema de referência e contrareferência. Atuação intersetorial nos vários níveis de atenção à saúde. Estudos de prevalência e incidência de morbi-mortalidade e de indicadores de saúde na população. Estudos de demanda e de aspectos específicos da unidade. Programa de Imunização. Treinamento de pessoal e educação continuada para a equipe de saúde.

ENFERMEIRO - ESF

Conteúdos Programáticos: Dinâmica do processo de trabalho na ESF. Atribuições da equipe e do enfermeiro na ESF. Relacionamento entre profissionais, usuários e equipes de saúde da família. Relação dos profissionais com seu trabalho e atividades desenvolvidas. Percepção de estresse na equipe. Fundamentos de assistência em saúde da família. Abordagem do processo saúde/doença da família e do coletivo. Educação em saúde. Prevenção de doenças e promoção da Saúde. Sistema Único de Saúde. Políticas de saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Processo de cuidar em Enfermagem. Epidemiologia. Biossegurança. Referência e Contra-Referência. Patologias. Doenças infecciosas e parasitárias. Visita domiciliar. Notificações. Micro áreas e micro áreas de risco. Enfermagem nos ciclos da vida. Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do adulto e do idoso. Saúde mental. Saúde do adolescente. Abordagem do paciente terminal. Imunizações. Doenças sexualmente transmissíveis. Drogadição, tabagismo e alcoolismo. Violência doméstica. Exame físico. Consulta e diagnóstico em enfermagem. Higiene e conforto. Administração de medicamentos, soroterapia, oxigenioterapia. Preparo e coleta de exames laboratoriais. Anti-sepsia, desinfecção e esterilização. Cateterismo venoso, cateterismo vesical, sondagem nasogástrica, curativos. Emergências. Prevenção de Infecções. Vigilância em saúde. Avaliação de riscos em saúde. Psicologia em saúde. Ética. Diretrizes de assistência ao pré-natal de baixo risco. Protocolo de detecção precoce e prevenção ao câncer de colo do útero. Diretrizes clínicas para o uso de métodos contraceptivos.

CIRURGIÃO DENTISTA - ESF

Conteúdos Programáticos: Promoção à Saúde. Cárie dentária. Doenças periodontais. Câncer bucal. Má oclusão dentária. Promoção e educação em saúde. Fatores determinantes e condicionantes de saúde. Aspectos sócioeconômicoculturais em odontologia. Saúde bucal e seus aspectos epidemiológicos. Organização e administração de serviços odontológicos. Recursos humanos em odontologia. Trabalho em equipe multidisciplinar. Atenção à saúde bucal no ciclo de vida. Atenção à saúde bucal das famílias. Execução de ações de atenção e assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistência às famílias, indivíduos e grupos específicos. Planejamento, execução, gestão e avaliação de atenção odontológica coletiva. Política Nacional de Saúde Bucal. Atenção Primária à Saúde. Vigilância em Saúde. Sistema Único de Saúde. Políticas e sistemas de saúde no Brasil. Redes de atenção à saúde. Regionalização de saúde. Redes de Atenção em Saúde. Odontogeriatria. Epidemiologia. Uso de estudos de base populacional em odontologia. Avaliação da situação de saúde com uso de epidemiologia. Levantamentos epidemiológicos. Fármacos utilizados em Odontologia. Fluoretos. Cirurgia. Exodontias. Procedimentos clínico-cirúrgicos restauradores no âmbito da atenção básica. Promoção de saúde bucal. Planejamento, gestão e avaliação em saúde bucal. Odontologia em saúde coletiva. Próteses.

MÉDICO PSIQUIATRA - NASF

Conteúdos Programáticos: Saúde da Família. Neurologia e psiquiatria. Teorias da personalidade e psicopatologia. Diagnóstico e classificação das doenças mentais. Delirium, demência, transtorno amnésico e outros Transtornos cognitivos. Transtornos mentais. Aspectos neuropsiquiátricos da AIDS. Transtornos relacionados ao álcool ou a outras substâncias psicoativas. Esquizofrenia. Transtornos psicóticos. Transtornos do humor. Transtornos de ansiedade. Transtornos somatoformes. Transtornos factícios. Transtornos dissociativos. Transtornos do sono. Transtornos alimentares. Transtornos de personalidade. Transtornos psicossomáticos. Emergências psiquiátricas. Urgências psiquiátricas. Psiquiatria do adulto. Psiquiatria da infância e adolescência. Psiquiatria geriátrica. Psicofarmacologia. Psicoterapias. Tratamentos farmacológicos e não farmacológicos em psiquiatria. Urgências e emergências. Ética médica. Bioética. Declarações de Helsinque. Epidemiologia. Decisão clínica e cuidados na saúde. Anatomia. Fisiologia. Embriologia. Genética. Patologia. Doenças infecciosas e parasitárias. Farmacologia. Toxicologia. Semiologia. Cuidado em ambiente hospitalar. Medicina ambulatorial. Medicina preventiva. Saúde mental. Imunologia. Saúde do adulto. Saúde da mulher. Saúde do idoso. Saúde da criança e do adolescente.

FISIOTERAPEUTA - NASF

Conteúdos Programáticos: Anatomia. Neuroanatomia. Fisiologia geral. Fisiopatologia. Fundamentos de Fisioterapia. Recursos terapêuticos manipulativos. Semiologia e avaliação fisioterapêutica. Objetivos e condutas, indicação e contra-indicações de técnicas e tratamento nas suas diversas áreas de abrangência fisioterapêutica. Ações preventivas nas alterações musculoesqueléticas e complicações secundárias, prevenção e reabilitação de complicações cardiorespiratória. Princípios e estudo biomecânico do movimento humano. Disfunções da coluna vertebral. Fraturas e luxações. Postura, equilíbrio e marcha. Eletroterapia, fototerapia, hidroterapia, crioterapia, mecanoterapia, termoterapia, mecanismo de ação e seus efeitos físicos, químicos, biológicos, indicações e contraindicações. Cinesiologia e cinesioterapia. Aspectos clínicos e cirúrgicos no pré e pós operatórios. Fisioterapia aplicada à ortopedia e traumatologia. Fisioterapia aplicada à neonatologia e pediatria. Fisioterapia aplicada à neurologia ambulatorial e UTI. Fisioterapia aplicada à pneumologia. Fisioterapia geriátrica. Fisioterapia em neurologia. Próteses. Órteses. Auxílio-locomoção. Reabilitação de amputados e queimados. Exames complementares. Saúde Pública. Administração fisioterapêutica. Ética profissional. Sistema neuromúsculo-esquelético e o ambiente. Saúde da Família. Legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

EDUCADOR FÍSICO - NASF

Conteúdos Programáticos: Anatomia. Fisiologia. Cinesiologia. Benefícios e riscos da atividade associados à atividade física. Testes de aptidão física relacionados à Saúde. Valências (qualidades) físicas. Condicionamento físico. Princípios gerais da prescrição de exercícios. Efeitos do exercício sobre o corpo. Cultura do autocuidado ao usuário do SUS. Educação permanente em atividades física/práticas corporais. Atividades física/práticas corporais e sua importância para a saúde da população. Nutrição e saúde. Práticas corporais. Saúde Pública. Saúde Coletiva. Exercícios na saúde e na doença. Corporeidade. Educação Física e Saúde. Estratégias de Saúde da Família. Núcleos de Apoio à Saúde da Família. Legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

NUTRICIONISTA - NASF

Conteúdos Programáticos: Fisiologia e metabolismo da nutrição. Alimentos. Microbiologia e sistemas de gestão da segurança de alimentos. Necessidades e recomendações nutricionais. Avaliação nutricional. Crescimento e desenvolvimento na adolescência. Obesidade. Nutrição e Saúde. Nutrição durante a gravidez e lactação. Planejamento dietético. Aleitamento materno. Alimentação do trabalhador. Desnutrição. Dietoterapia. Dietoterapia nas doenças crônicas não transmissíveis. Dietoterapia nas patologias do tubo gastrointestinal e órgãos anexos. Interpretação de exames laboratoriais de rotina. Terapia nutricional enteral. Planejamento dietético. Técnicas dietéticas. Sistemas de gestão da segurança de alimentos. Administração de Unidades de Alimentação e Nutrição. Ética profissional. Sistema Único de Saúde. Guias alimentares. Regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação. Política Nacional de alimentação e nutrição. Controle higiênico-sanitário em serviços de alimentação. Saúde da Família. Legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

PSICÓLOGO - NASF

Conteúdos Programáticos: Processos psíquicos essenciais. Psicopatologia. Psicologia aplicada a políticas públicas. Diretrizes do Conselho Federal de Psicologia. Psicologia Social. Avaliação psicológica. Psicologia e Saúde. Saúde mental. Saúde da Família. Psicopatologias. Psicoterapia. Teorias e técnicas psicoterápicas. Ética profissional. Psicologia e Estratégia de Saúde da Família. Psicologia e Núcleos de Apoio à Saúde da Família. Sistema Único de Saúde. Psicologia e políticas públicas. Rede de atenção psicossocial no Sistema Único de Saúde. Saúde da Família. Legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

ASSISTENTE SOCIAL - NASF

Conteúdos Programáticos: Serviço Social, sociedade e políticas. Dimensão interventiva e dimensão investigativa do trabalho do assistente social. Públicas. Intersetorialidade e interdisciplinaridade. Compromisso ético-político e intervenção de defesa e garantia de direitos da população em situação de vulnerabilidade social, criança e adolescente, mulher, família. Questão social e trabalho do assistente social. Competências e atribuições do assistente social. Fundamentos do Serviço Social e rebatimentos no trabalho profissional. Política de Seguridade Social. Sistema Único de Saúde. Reforma sanitária e política pública de Saúde. Reforma psiquiátrica e política de saúde mental. Controle social. Atuação e desafios do Serviço Social na área da Saúde e da Saúde da Família. Ética profissional. Legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

FONOAUDIÓLOGO - NASF

Conteúdos Programáticos: Fundamentos em fonoaudiologia. Anatomia e fisiologia da voz. Anatomia e fisiologia da audição. Emissões otoacústicas evocadas. Processamento auditivo central. Avaliações e terapias. Linguagem. Patologias. Motricidade oral. Intervenções fonoaudiológicas. Fonoaudiologia e saúde pública. Exames fonéticos, da linguagem, audiometria e de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico. Comunicação escrita e oral, linguagem, voz e audição. Reeducação neuromuscular e reabilitação. Fonoaudiologia na Saúde da Família. Legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CIRURGIÃO DENTISTA - ESPECIALISTA ENDODONTIA

Conteúdos Programáticos: Promoção à Saúde. Cárie dentária. Doenças periodontais. Câncer bucal. Má oclusão dentária. Promoção e educação em saúde. Fatores determinantes e condicionantes de saúde. Aspectos sócioeconômicoculturais em odontologia. Saúde bucal e seus aspectos epidemiológicos. Organização e administração de serviços odontológicos. Recursos humanos em odontologia. Trabalho em equipe multidisciplinar. Atenção à saúde bucal no ciclo de vida. Atenção à saúde bucal das famílias. Execução de ações de atenção e assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistência às famílias, indivíduos e grupos específicos. Planejamento, execução, gestão e avaliação de atenção odontológica coletiva. Política Nacional de Saúde Bucal. Atenção Primária à Saúde. Vigilância em Saúde. Sistema Único de Saúde. Políticas e sistemas de saúde no Brasil. Redes de atenção à saúde. Regionalização de saúde. Redes de Atenção em Saúde. Odontogeriatria. Epidemiologia. Uso de estudos de base populacional em odontologia. Avaliação da situação de saúde com uso de epidemiologia. Levantamentos epidemiológicos. Fármacos utilizados em Odontologia. Fluoretos. Cirurgia. Exodontias. Procedimentos clínico-cirúrgicos restauradores no âmbito da atenção básica. Promoção de saúde bucal. Planejamento, gestão e avaliação em saúde bucal. Odontologia em saúde coletiva. Próteses. Execução do diagnóstico e tratamentos endodônticos em dentes unirradiculares e birradiculares. Execução de retratamentos endodônticos. Remoção de núcleos intrarradiculares. Treinamento e controle de contaminação e infecção durante o procedimento clínico. Indicação de casos para tratamento endodôntico complementar. Urgência de dentes traumatizados. Tratamento de perfurações radiculares. Técnicas aplicadas na clínica endodôntica. Diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos perirradiculares, procedimentos cirúrgicos paraendodônticos e tratamento dos traumatismos dentários.

CIRURGIÃO DENTISTA - ESPECIALISTA PERIODONTIA

Conteúdos Programáticos: Promoção à Saúde. Cárie dentária. Doenças periodontais. Câncer bucal. Má oclusão dentária. Promoção e educação em saúde. Fatores determinantes e condicionantes de saúde. Aspectos sócioeconômicoculturais em odontologia. Saúde bucal e seus aspectos epidemiológicos. Organização e administração de serviços odontológicos. Recursos humanos em odontologia. Trabalho em equipe multidisciplinar. Atenção à saúde bucal no ciclo de vida. Atenção à saúde bucal das famílias. Execução de ações de atenção e assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistência às famílias, indivíduos e grupos específicos. Planejamento, execução, gestão e avaliação de atenção odontológica coletiva. Política Nacional de Saúde Bucal. Atenção Primária à Saúde. Vigilância em Saúde. Sistema Único de Saúde. Políticas e sistemas de saúde no Brasil. Redes de atenção à saúde. Regionalização de saúde. Redes de Atenção em Saúde. Odontogeriatria. Epidemiologia. Uso de estudos de base populacional em odontologia. Avaliação da situação de saúde com uso de epidemiologia. Levantamentos epidemiológicos. Fármacos utilizados em Odontologia. Fluoretos. Cirurgia. Exodontias. Procedimentos clínico-cirúrgicos restauradores no âmbito da atenção básica. Promoção de saúde bucal. Planejamento, gestão e avaliação em saúde bucal. Odontologia em saúde coletiva. Próteses. Anatomia e histofisiologia do periodonto. Periodonto de proteção; periodonto de inserção e aspectos radiográficos dos dentes e estruturas de suporte. Epidemiologia. Doenças periodontais. Etiologia das doenças periodontais. Histopatologia periodontal. Semiologia periodontal. Plano de tratamento periodontal. Interrelação da periodontia com outras especialidades. Implantes dentários. Instrumental. Exames clínicos. Exceução de procedimentos: raspagem e alisamento coronorradicular; higiene e fisioterapia bucal; cirurgias gengivais e periodontais.

CIRURGIÃO DENTISTA - ESPECIALISTA BUCO-MAXILO-FACIAL

Conteúdos Programáticos: Promoção à Saúde. Cárie dentária. Doenças periodontais. Câncer bucal. Má oclusão dentária. Promoção e educação em saúde. Fatores determinantes e condicionantes de saúde. Aspectos sócioeconômicoculturais em odontologia. Saúde bucal e seus aspectos epidemiológicos. Organização e administração de serviços odontológicos. Recursos humanos em odontologia. Trabalho em equipe multidisciplinar. Atenção à saúde bucal no ciclo de vida. Atenção à saúde bucal das famílias. Execução de ações de atenção e assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistência às famílias, indivíduos e grupos específicos. Planejamento, execução, gestão e avaliação de atenção odontológica coletiva. Política Nacional de Saúde Bucal. Atenção Primária à Saúde. Vigilância em Saúde. Sistema Único de Saúde. Políticas e sistemas de saúde no Brasil. Redes de atenção à saúde. Regionalização de saúde. Redes de Atenção em Saúde. Odontogeriatria. Epidemiologia. Uso de estudos de base populacional em odontologia. Avaliação da situação de saúde com uso de epidemiologia. Levantamentos epidemiológicos. Fármacos utilizados em Odontologia. Fluoretos. Cirurgia. Exodontias. Procedimentos clínico-cirúrgicos restauradores no âmbito da atenção básica. Promoção de saúde bucal. Planejamento, gestão e avaliação em saúde bucal. Odontologia em saúde coletiva. Próteses. Anatomia crânio-maxilo-facial. Imaginologia crânio-maxilo-facial aplicada. Patologia orofacial. Princípios e técnicas cirúrgicas. Diagnóstico e tratamento cirúrgico de doenças, traumatismos lesões e anomalias do aparelho estomatognático. Cirurgia oral menor. Cirurgia do trauma facial. Cirurgia ortognática. Manejo clínico de pacientes internados. Exames complementares. Pacientes oncológicos. Biópsias. Apicetomias.

CIRURGIÃO DENTISTA - ESPECIALISTA PACIENTE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Conteúdos Programáticos: Promoção à Saúde. Prevenção. Cárie. Doenças periodontais. Câncer bucal. Má oclusão dentária. Promoção e Educação em Saúde. Aspectos sócio-econômicos e culturais em odontologia. Saúde bucal. Epidemiologia. Medidas de frequência em epidemiologia. Uso de estudos de base populacional em odontologia. Avaliação da situação de saúde com uso de epidemiologia. Levantamentos epidemiológicos. Organização e administração de serviços odontológicos. Recursos humanos em odontologia. Trabalho em equipe multidisciplinar. Atenção à saúde bucal. Atenção à saúde bucal das famílias. Execução de ações de atenção e assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistência às famílias, indivíduos e grupos específicos. Planejamento, execução, gestão e avaliação de atenção odontológica coletiva. Política Nacional de Saúde Bucal. Atenção Primária à Saúde. Vigilância em Saúde. Atenção à saúde bucal de pessoas com deficiências e as suas famílias. Sistema Único de Saúde. Regionalização de saúde. Redes de Atenção em Saúde. Fármacos utilizados em odontologia. Fluoretos (uso tópico e sistêmico). Cirurgias. Exodontias. Ulotomias. Gengivectomias. Exodontias. Procedimentos clínico-cirúrgicos restauradores no âmbito da Atenção Básica. Próteses. Saúde da Família. Legislação e/ou protocolos Federal, Estadual e Municipal, dentro da rede de serviço do sistema de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CIRURGIÃO DENTISTA - ESPECIALISTA ESTOMATOLOGIA

Conteúdos Programáticos: Promoção à Saúde. Cárie dentária. Doenças periodontais. Câncer bucal. Má oclusão dentária. Promoção e educação em saúde. Fatores determinantes e condicionantes de saúde. Aspectos sócioeconômicoculturais em odontologia. Saúde bucal e seus aspectos epidemiológicos. Organização e administração de serviços odontológicos. Recursos humanos em odontologia. Trabalho em equipe multidisciplinar. Atenção à saúde bucal no ciclo de vida. Atenção à saúde bucal das famílias. Execução de ações de atenção e assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistência às famílias, indivíduos e grupos específicos. Planejamento, execução, gestão e avaliação de atenção odontológica coletiva. Política Nacional de Saúde Bucal. Atenção Primária à Saúde. Vigilância em Saúde. Sistema Único de Saúde. Políticas e sistemas de saúde no Brasil. Redes de atenção à saúde. Regionalização de saúde. Redes de Atenção em Saúde. Odontogeriatria. Epidemiologia. Uso de estudos de base populacional em odontologia. Avaliação da situação de saúde com uso de epidemiologia. Levantamentos epidemiológicos. Fármacos utilizados em Odontologia. Fluoretos. Cirurgia. Exodontias. Procedimentos clínico-cirúrgicos restauradores no âmbito da atenção básica. Promoção de saúde bucal. Planejamento, gestão e avaliação em saúde bucal. Odontologia em saúde coletiva. Próteses. Diagnóstico, prognóstico e tratamento de doenças próprias da boca e suas estruturas anexas, das manifestações bucais de doenças sistêmicas, bem como o diagnóstico e a prevenção de doenças sistêmicas que possam eventualmente interferir no tratamento odontológico. Exame clínico e exames complementares. Variações de normalidade na cavidade bucal. Avaliação e tratamento dos pacientes sistemicamente. Anomalias dentárias. Infecções bacterianas, fúngicas e virais. Patologia das glândulas salivares. Distúrbios hematológicos. Manifestações orais de doenças sistêmicas; Neoplasmas malignos não odontogênicos dos maxilares; Doenças Vesículo-bolhosas; Condições ulcerativas. Lesões brancas. Lesões vermelhas-azuis.Pigmentação dos tecidos bucais e peribucais. Lesões verrucosas-papilares. Câncer oral. Lesões cancerizáveis.

ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS

Conteúdos Programáticos: Conhecimentos gerais de Administração. Teoria Geral da Administração. Relações interpessoais. Postura e ética profissional. Competências. Princípios da Administração. Planejamento estratégico. Planejamento institucional. Processos de avaliação e controle institucionais. Processos de gestão. Gestão do trabalho. Gestão pública. Administração de patrimônio, materiais, informações financeiras e tecnológicas. Cultura e Clima Organizacional. Educação em Saúde. Legislação Trabalhista e Previdenciária. Benefícios. Gestão por competências. Avaliação do desempenho. Remuneração. Administração de cargos e salários. Planejamento, recrutamento e seleção de pessoal. Auditorias. Capacitação, treinamento e desenvolvimento. Segurança e saúde no trabalho. Legislação trabalhista. Direito do Trabalho.

Anexo VII - Quadro de Adicionais Fixos e Variáveis Sobre o Salário Base

Adicionais Fixos e Variáveis

Área da Saúde - Nível Superior - Possibilidade máxima de ganhos com todos os adicionais fixos e variáveis: * Percentual sobre o salário base do emprego.

Profissionais:

Carga Horária Semanal

Salário Base do Cargo: R$

*Remuneração Adicional Fixa Por Titulação Específica - Superior/Área da Saúde (mensal) 33% R$

*Retribuição Adicional Variável pela Qualidade de Atenção - RAV QA (quadrimestralmente) 25% R$

*Retribuição Adicional Variável pelo Desempenho Individual - RAV DI (semestralmente) 20% R$

*Adicional de Participação na Formação - Preceptoria (mensal) 15% R$

Insalubridade: R$

Vale Alimentação: R$

Remuneração Máxima Possível: (RAV QA) R$

Média Salarial : R$

Médico Generalista - ESF

40h

10.000,00

3300,00

2500,00

2000,00

1500,00

406,80

337,50

18.044,30

16.502,63

Médico Generalista - ESF

30h

7.500,00

2475,00

1875,00

1500,00

1125,00

406,80

337,50

13.719,30

12.563,05

Médico Psiquiatra - NASF

20h

5.000,00

1650,00

1250,00

1000,00

750,00

406,80

337,50

9.394,30

8.623,47

Enfermeiro - ESF

40h

3.500,00

1155,00

875,00

700,00

525,00

135,60

337,50

6.528,10

5.988,52

Cirurgião Dentista - ESF

40h

4.000,00

1320,00

1000,00

800,00

600,00

406,80

337,50

7.664,30

7.047,63

Cirurgião Dentista - Esp. Buco Facial-Maxilo

20h

2.000,00

660,00

500,00

400,00

300,00

406,80

337,50

4.204,30

3.895,97

Cirurgião Dentista - Esp. Endodontista

20h

2.000,00

660,00

500,00

400,00

300,00

406,80

337,50

4.204,30

3.895,97

Cirurgião Dentista - Esp. Estomatologista

20h

2.000,00

660,00

500,00

400,00

300,00

406,80

337,50

4.204,30

3.895,97

Cirurgião Dentista - Esp. Pacientes Especiais

20h

2.000,00

660,00

500,00

400,00

300,00

406,80

337,50

4.204,30

3.895,97

Cirurgião Dentista - Esp. Periodontista

20h

2.000,00

660,00

500,00

400,00

300,00

406,80

337,50

4.204,30

3.895,97

Educador Físico - NASF

40h

3.500,00

1155,00

875,00

700,00

525,00

135,60

337,50

6.528,10

5.988,52

Fisioterapeuta - NASF

40h

3.500,00

1155,00

875,00

700,00

525,00

135,60

337,50

6.528,10

5.988,52

Fonoaudiólogo - NASF

40h

3.500,00

1155,00

875,00

700,00

525,00

135,60

337,50

6.528,10

5.988,52

Nutricionista - NASF

40h

3.500,00

1155,00

875,00

700,00

525,00

135,60

337,50

6.528,10

5.988,52

Psicólogo - NASF

40h

3.500,00

1155,00

875,00

700,00

525,00

135,60

337,50

6.528,10

5.988,52

Área da Saúde - Nível Técnico/Fundamental - Possibilidade máxima de ganhos com os adicionais fixos e variáveis:

* Percentual sobre o salário base do emprego.

Profissionais:

Carga Horária Semanal

Salário Base do Cargo: R$

*Retribuição Adicional Variável pela Qualidade de Atenção - RAV QA (quadrimestralmente) R$

*Retribuição Adicional Variável pelo Desempenho Individual - RAV DI (semestralmente) R$

Insalubridade:
R$

Vale Alimentação: R$

Remuneração Máxima Possível: (RAV QA) R$

Média Salarial : R$

Técnico em Enfermagem - ESF

40h

1.050,00

262,50

210,00

135,60

337,50

1.900,00

1.671,39

Técnico em Saúde Bucal - ESF

40h

1.050,00

262,50

210,00

135,60

337,50

1.900,00

1.671,39

Auxiliar de Saúde Bucal - ESF

40h

850,00

212,50

170,00

135,60

337,50

1.650,00

1.433,16

Área Administrativa - Nível Superior - Possibilidade máxima de ganhos com os adicionais fixos e variáveis:

* Percentual sobre o salário base do emprego.

Profissional:

Carga Horária Semanal

Salário Base do Cargo:

*Remuneração Adicional Fixa Por Titulação Específica - Superior (Habilidade e ou Conhecimento - Pós- Graduação) (mensal) 20% R$

*Retribuição Adicional Variável pelo Desempenho Individual - RAV DI (semestralmente) 20% R$

Vale Alimentação: R$

Remuneração Máxima Possível: (RAV DI) R$

Média Salarial : R$

Analista de Recursos Humanos

40h

R$ 3.500,00

700,00

700,00

337,50

5.237,50

4.654,16

Área Administrativa - Nível Técnico - Possibilidade máxima de ganhos com os adicionais fixos e variáveis: * Percentual sobre o salário base do emprego.

Profissionais:

Carga Horária Semanal

Salário Base
do Cargo:

*Retribuição Adicional Variável pelo Desempenho Individual - RAV DI (semestralmente)

Vale Alimentação: R$

Remuneração Máxima Possível: (RAV DI) R$

Média Salarial : R$

Técnico Administrativo

40h

R$ 2.500,00

500,00

337,50

3.337,50

2.920,83

Técnico em Contabilidade

40h

R$ 2.500,00

500,00

337,50

3.337,50

2.920,83

Realização: Fundação La Salle