Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - SP

Notícia:   Fundação Municipal de Rio Claro - SP retifica novamente o concurso 1 e mantém 2 e 3/2014

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 01/2014

O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO-SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, o Concurso Público de Provas e Títulos da "Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro" - SP n.º 01/2014, com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pela Portaria FMSRC nº.2192, de 16 de Janeiro de 2014, para o preenchimento de vagas disponíveis no Quadro de Cargos - ITEM 1.3 - estabelecidos neste Edital e torna pública a abertura de inscrições para o referido Concurso de Provas e Títulos.

O Concurso Público de Provas e Títulos n.º 01/2014 será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a partir da data da homologação que será publicada em Jornal de circulação local, Diário Oficial e pela Internet no endereço www.saude-rioclaro.org.br e afixado no quadro de avisos da sede administrativa da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP localizada na Avenida 02 nº. 238- Centro, Rio Claro - Estado de São Paulo.

1.2 O presente Concurso destina-se ao provimento dos cargos atualmente vagos, de acordo com o Quadro de Cargos - Item 1.3, submetidos ao regime Estatutário, mais os que vagarem ou forem criados, dentro do prazo de validade do Concurso, não gerando para a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados no Concurso.

1.3 Dos cargos, requisitos, carga horária, vencimentos, número de vagas, taxas de inscrição:

Código

Cargo

Vagas

Escolaridade / Requisitos

Vencimentos

Taxa de Inscrição

101

ANALISTA AMBIENTAL

01

Ensino Superior completo. Curso de Graduação em Engenharia Ambiental ou Bacharel em Gestão Ambiental ou Tecnólogo Ambiental, e registro no respectivo órgão da classe

R$ 1.985,78

R$ 75,00

102

AUXILIAR ADMINISTRATIVO II

03

Ensino Fundamental Completo com conhecimento básico em Informática e noções básicas de atendimento ao Público.

R$ 945,39

R$ 39,00

103

AUXILIAR ADMINISTRATIVO III

02

Ensino Médio completo com conhecimento básico em informática e noções básicas de atendimento ao Público.

R$ 1.170,83

R$ 53,00

104

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

04

Ensino Médio completo e Certificado de conclusão do Curso de Auxiliar de Saúde Bucal ou equivalente com certificado ou diploma fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou carteira com o registro no Conselho de Classe de Odontologia

R$ 945,39

R$ 53,00

105

BIOQUÍMICO

01

Ensino Superior Completo de Bioquímica (bacharel em bioquímica) ou Curso superior completo (Farmacêutico) com habilitação em bioquímica, com Registro no Órgão de Classe

R$ 1.985,78

R$ 75,00

106

FARMACÊUTICO

01

Ensino Superior Completo. Curso de Graduação em Farmácia com Registro no "CRF"

R$ 1.985,78

R$ 75,00

107

FÍSICO

01

Ensino Superior Completo. Curso de Graduação em Física (Título de Bacharel).

R$ 1.985,78

R$ 75,00

108

FISIOTERAPEUTA

02

Ensino Superior Completo. Curso de Graduação em Fisioterapia com Registro no "CREFITO"

R$ 1.985,78

R$ 75,00

109

FONOAUDIÓLOGO

02

Ensino Superior Completo. Curso de Graduação em Fonoaudiologia com Registro no "CRF".

R$ 1.985,78

R$ 75,00

110

PEDAGOGO

01

Ensino Superior Completo. Curso de Graduação em Pedagogia.

R$ 1.985,78

R$ 75,00

111

PSICÓLOGO

01

Ensino Superior Completo. Curso de Graduação em Psicologia com Registro no"CRP"

R$ 1.985,78

R$ 75,00

112

TÉCNICO EM RADIOLOGIA / OPERADOR DE RAIO X

02

Ensino Médio Completo e curso Técnico em Radiologia com registro no "CRTR".

R$ 1.263,29

R$ 57,00

113

TÉCNICO EM SAÚDE - LABORATÓRIO

01

Ensino Médio Completo e Curso de Técnico em laboratório

R$ 1.263,29

R$ 57,00

114

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

02

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Segurança do Trabalho

R$ 1.263,29

R$ 57,00

115

TERAPEUTA OCUPACIONAL

01

Ensino Superior Completo. Curso de Graduação em Terapia Ocupacional com Registro no "CREFITO"

R$ 1.985,78

R$ 75,00

1.4 Além do vencimento indicado no Quadro - ITEM 1.3, é assegurado para todos os cargos, também os demais direitos e benefícios previstos nas Leis Complementares nº. 23 de 20/09/2007 e nº. 17 de 16/02/2007.

1.4.1 A jornada de trabalho semanal é de 30 horas para os cargos de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional e de 40 horas para os demais cargos.

1.4.2 As atividades inerentes ao cargo, bem como as circunstâncias em que elas serão desenvolvidas, serão definidas a critério da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, visando atender ao estrito interesse público.

1.5 As atribuições que caracterizam cada cargo são as estabelecidas no Anexo I do presente Edital.

1.6 O Concurso Público compreenderá as seguintes fases:

1.6.1 - provas objetivas, de caráter classificatório e eliminatório, de acordo com os itens 4.1 a 4.47;

1.6.2 - provas de títulos de caráter classificatório, de acordo com os Itens 4.1 e Capítulo5 deste Edital.

1.7 O Concurso Público será realizado na cidade de Rio Claro/SP.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

2.3 As provas para Auxiliar Administrativo II serão realizadas em horário diverso ao das provas para Auxiliar Administrativo III.

2.3.1 Para os demais cargos poderá haver coincidência de horário de aplicação de provas.

2.3.2 Será permitido aos candidatos inscritos no Processo Seletivo 01/2013 (suspenso) se inscreverem para uma das opções oferecidas pelo presente Edital ou, se desejarem, para os cargos de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias do Concurso Público 02/2014 disponível no site do IBAM: www.ibamsp-concursos.org.br e de acordo com as instruções constantes do Capítulo "Revalidação das Inscrições" deste Edital.

2.4 O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Concurso Público objeto do presente edital e no ato da contratação, irá satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data de termino da inscrição do concurso;

c) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) Ser possuidor de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo e de Documento de Identidade (RG);

f) Possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargo;

g) Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no serviço público ou demitido a bem do serviço público mediante decisão transitada em julgado;

h) Submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental, bem como apresentar, nos termos definidos pelo item 8.6 do presente edital, os documentos nele especificados;

i) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

j) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do artigo 40, Inciso II, da Constituição Federal;

k) Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e o Quadro do ITEM 1.3 do presente Edital.

2.5 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no ITEM 2.4, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação no ato da convocação para a posse no cargo, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.6 As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da internet das 9 horas do dia 10 de Fevereiro de 2014até às 23h59min do dia 13 de Março de 2014.

2.5.1. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão do Concurso e do IBAM.

2.5.2. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação feita nos endereços eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e www.saude-rioclaro.org.br.

2.7 O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

2.8 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do cargo.

2.9 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga.

2.10 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.11 Não será concedida isenção da taxa de inscrição.

2.12 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.13 Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas objetivas e os itens 2.3, 2.3.1 e 2.3.2

2.14 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.14.1 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la por escrito, mediante preenchimento do formulário constante do Anexo V deste Edital, que deverá ser entregue/protocolado, durante o período destinado às inscrições, no Setor de Protocolo da FMSRC localizado na Avenida 2, nº. 238 - Bairro Centro - Rio Claro SP, no horário das 09 às 11horas e das 14 às 16h00 horas.

2.14.2 O candidato que não protocolar seu requerimento de solicitação de condição especial para a realização da prova até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

2.14.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.14.4 A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

2.15 Para inscrever-se, das 9 horas do dia 10/02/2014 até às 23h59min do dia 13/03/2014, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.15.1 Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.15.2 O boleto bancário no valor estabelecido no quadro (Item 1.3) estará disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line;

2.15.3 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição em qualquer banco do sistema de compensação bancária, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data do vencimento do boleto bancário (14/03/2014);

2.15.4 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados;

2.15.5 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação;

2.15.6 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á sem efeito a inscrição;

2.15.7 O pagamento do boleto deverá ser feito, preferencialmente, na rede bancária;

2.15.8 O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 14/03/2014, caso contrário, não será considerado;

2.15.9 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente;

2.15.10 O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e conseqüente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida;

2.16 A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet estão corretos, se foram recebidos e se o valor da inscrição foi creditado;

2.17 Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp­concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu CPF e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente;

2.18 Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas a sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM por email: atendimento@ibamsp­concursos.org.br;

2.19 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.20 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições;

2.21 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.22 O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Fundação de Saúde de Rio Claro não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.23 As inscrições via internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.

2.24 O descumprimento das instruções de inscrição constante deste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.

2.25 Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo que disponibiliza postos (locais públicos de acesso à internet) em várias cidades do Estado de São Paulo. Esse Programa é completamente gratuito e o acesso permitido a todo cidadão.

DA REVALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.26 Aos candidatos inscritos no Processo Seletivo 01/2013 nos empregos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Auxiliar de Veterinário, Cadastrador do SUS e Supervisor de Campo será permitida a revalidação da inscrição efetuada naquela ocasião.

2.27 A revalidação da inscrição consiste em transferir a inscrição realizada no Processo Seletivo 01/2013 (suspenso), sem custo para o candidato, para um dos cargos constantes dos Editais 01/2014 e/ou 02/2014, conforme instruções a seguir.

2.27.1 O candidato inscrito no Processo Seletivo 01/2013 para os empregos constantes do item 2.26 poderá solicitar a revalidação/transferência de sua inscrição para um (apenas um) dos seguintes cargos:

Nº do Edital/Concurso

Cargo /Escolaridade

Edital 01/2014

- Auxiliar Administrativo II / Ensino Fundamental Completo OU
- Auxiliar Administrativo III / Ensino Médio Completo

Edital 02/2014

- Agente Comunitário de Saúde / Ensino Médio Completo OU
- Agente de Combate às Endemias / Ensino Médio Completo

2.28 Para solicitar a revalidação/transferência de sua inscrição o candidato deverá comparecer, pessoalmente à Fundação de Saúde de Rio Claro no período de 10/02/2014 a 13/03/2014e protocolar a solicitação no Setor de Protocolo da FMSRC localizado na Avenida 2 nº 238 - Bairro Centro - Rio Claro SP, no horário das 09 às 11horas e das 14 às 16h00 horas, de segunda a sexta-feira, a fim de assinar termo de escolha de um dos cargos mencionados na Tabela do item2.27.1.

2.29 O candidato que não efetuar sua solicitação de revalidação/transferência de sua inscrição no período descrito no item 2.28 não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:

3.1 Serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para os candidatos com deficiência. Para o presente Concurso, desde que cumpridas as exigências do Edital, são reservadas 02 (duas) vagas aos candidatos com deficiência, distribuídas nos seguintes cargos:

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL- 01 (uma) vaga;
AUXILIAR ADMINISTRATIVO III - 01 (uma) vaga.

3.2 Na aplicação do percentual de 5% do total das vagas, foram desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor, num total de 25 (vinte e cinco) vagas do concurso, aplicando-se o percentual de 5%, seriam1,25 (um virgula vinte e cinco) vagas para candidatos com deficiência. Mas, com objetivo de arredondar para maior e objetivando a ampla inclusão, serão oferecidas 2 (duas) vagas para candidatos com deficiência, conforme acima discriminado.

3.3 Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04.

3.4 Conforme o disposto pelo artigo 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.4.1 A entrega do laudo mencionado no Item anterior é obrigatória (documento original ou cópia autenticada).

3.4.2 O laudo deverá ser entregue no período de 10/02/2014 a 13/03/2014no seguinte local: Setor de Protocolo da FMSRC localizado na Avenida 2 nº. 238 - Bairro Centro - Rio Claro SP, no horário das 09 às 11horas e das 14 às 16h00 horas, de segunda à sexta-feira.

3.4.3 O laudo entregue não será devolvido.

3.4.4 Os laudos não serão recebidos via correio, internet ou qualquer outro meio diferente do especificado no item 3.4.2.

3.5 O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas deverá especificá-la no formulário de inscrição indicando as condições de que necessita para a realização das provas e, ainda, entregar juntamente com o laudo, o requerimento constante do Anexo V deste Edital.

3.5.1 A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme o disposto no item anterior, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

3.5.2 A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.6 Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato identificará, para cada questão, a alternativa que será marcada pelo fiscal na folha de respostas.

3.6.1 O IBAM e a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro não serão responsabilizados por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal ledor.

3.7 Para a realização de provas no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas pelo mesmo sistema devendo o candidato levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.8 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

3.9 As alterações, anteriores à realização das provas,quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.10 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.11 A deficiência não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do cargo ou concessão de aposentadoria por invalidez.

3.12 O candidato com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, nota de corte, duração, data, horário e local de realização das provas.

3.13 Os candidatos com deficiência aprovados constarão da listagem geral dos aprovados por cargo e de listagem especial.

3.14 Os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Fundação de Saúde ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de redução da capacidade para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria.

3.15 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente, permanecendo somente na lista de classificação geral.

3.16 O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do Concurso.

3.17 A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO:

4.1. A seleção dos candidatos será realizada nas seguintes etapas:

- provas objetivas de caráter classificatório e eliminatório para todos os candidatos;

- prova de títulos de caráter classificatório para os candidatos habilitados nas provas objetivas para os cargos de ANALISTA AMBIENTAL, BIOQUÍMICO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FÍSICO, FONOAUDIÓLOGO, PEDAGOGO, PSICÓLOGO E TERAPEUTA OCUPACIONAL;

DAS PROVAS OBJETIVAS

4.2. As provas escritas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório e se constituirão de questões de múltipla escolha.

4.2.1. O conteúdo das questões versará sobre conteúdo descrito no Anexo II deste Edital.

4.3. A aplicação das provas objetivas, para todos os cargos, está prevista para o dia 06 de Abril de 2014.

4.4. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Rio Claro, o IBAM reserva-se no direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e alojamento dos candidatos.

4.6. Havendo necessidade de alteração da data prevista no item 4.3, os candidatos serão informados por meio do site do IBAM (www.ibamsp-concursos.org.br) e do site da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro (www.saude­rioclaro.org.br).

4.7. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no dia 28 de Março de 2014 em jornal local e no Diário Oficial, no site do IBAM (www.ibamsp-concursos.org.br) e no site da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro (www.saude-rioclaro.org.br).

4.8. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

4.9. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas afixadas no (s) local (is) de aplicação das provas, no Edital de Convocação divulgado em jornal local e no Diário Oficial, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e no site da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro www.saude-rioclaro.org.br

4.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.

4.11. O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento dos portões será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.

4.12. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique, ou seja: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM, COREN, etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto, ou Passaporte.

4.13. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o comprovante de pagamento do Boleto Bancário.

4.14. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados no item 4.12.

4.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.16. Não será admitido no recinto de provas, o candidato que esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento válido com foto, conforme os descritos nos itens anteriores, mesmo que apresente e ateste o registro da ocorrência em órgão policial de roubo ou furto de seus documentos.

4.17. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

4.18. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.19. Constatada a improcedência da inscrição a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.20. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.21. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

4.22. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público.

4.23. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.24. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, único documento válido para a correção das provas.

4.24.1. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.24.2. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.

4.25. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.26. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato o único responsável por eventuais erros cometidos.

4.27. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.28. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.29. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.30. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.31. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação para uma questão, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.32. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.33. O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso.

4.34. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, poderá resultar em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

4.35. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.36. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital.

4.37. Somente após decorrido o tempo de uma hora e meia de início das provas, o candidato poderá deixar a sala de aplicação das provas, sem levar consigo o caderno de provas, garantindo a lisura do certame.

4.38. Após transcorrido o tempo total de aplicação da prova, o candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões da Prova Objetiva.

4.39. Os 02 (dois) últimos candidatos a terminarem as provas somente poderão deixar a sala de aplicação juntos.

4.40. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

4.40.1. A candidata lactante, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

4.40.2. O acompanhante, que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

4.40.3. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não poderá realizar a prova.

4.40.4. Não haverá compensação do tempo destinado à amamentação no tempo de duração de prova.

4.41. Exceto no caso previsto no item 4.41, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas.

4.42. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.43. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da sala acompanhado por um fiscal.

4.44. As provas objetivas com duração de 3 (três) horas conterão 40 (quarenta) questões e terão a seguinte composição:

Cargo

Língua Portuguesa

Matemática

Políticas Públicas de Saúde - PPS

Conhecimentos Específicos (CE)

Auxiliar de Saúde Bucal
Técnico em Radiologia/Operador de Raio X
Técnico em Saúde - Laboratório

10

05

05

20

Auxiliar Administrativo II
Auxiliar Administrativo III
Técnico em Segurança do Trabalho

12

08

 

20

Analista Ambiental
Bioquímico
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Físico
Fonoaudiólogo
Pedagogo
Psicólogo
Terapeuta Ocupacional

10

 

10

20

4.45. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas e valerá 1 (um) ponto se estiver assinalada corretamente, conforme o gabarito oficial.

4.46. São os seguintes os critérios para habilitação na prova objetiva:

Cargo

Critério para habilitação na prova objetiva

Auxiliar Administrativo II
Auxiliar Administrativo III
Auxiliar de Saúde Bucal
Técnico em Saúde - Laboratório
Técnico em Radiologia/Operador de Raio X
Técnico em Segurança do Trabalho

Estar entre os 100 (cem) primeiros candidatos e ter obtido, no mínimo, 20 (vinte) pontos.

Analista Ambiental
Bioquímico
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Físico
Fonoaudiólogo
Pedagogo
Psicólogo
Terapeuta Ocupacional

Estar entre os 50 (cinquenta) primeiros candidatos e ter obtido, no mínimo, 20 (vinte) pontos.

4.47. Os candidatos que não estiverem na margem descrita na Tabela acima estarão eliminados do Concurso Público.

5. DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO - Somente para os cargos de ANALISTA AMBIENTAL, BIOQUÍMICO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FÍSICO, FONOAUDIÓLOGO, PEDAGOGO, PSICÓLOGO E TERAPEUTA OCUPACIONAL

5.1 Haverá Prova de Títulos, de caráter classificatório, a todos os candidatos habilitados na prova Objetiva dos cargos de Nível Superior: ANALISTA AMBIENTAL, BIOQUÍMICO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FÍSICO, FONOAUDIÓLOGO, PEDAGOGO, PSICÓLOGO E TERAPEUTA OCUPACIONAL.

5.2 Somente serão analisados e pontuados os títulos dos candidatos habilitados na prova Objetiva, conforme ITEM 4.46 deste edital.

5.3 Serão considerados como títulos, apenas os relacionados na Tabela 1 - Títulos, abaixo, limitada a pontuação total da prova de títulos ao valor máximo estabelecido na tabela, desde que diretamente relacionados com a função pretendida e obtidos até a data da prova objetiva (06/04/2014), com exceção dos cargos de PEDAGOGO e PSICÓLOGO:

TABELA 1 - TÍTULOS

TÍTULOS

V.UNIT. (pontos)

V.MÁX. (pontos)

COMPROVANTES

Título de Doutor "Stricto Sensu"

4,0

4,0

Diploma e/ou certificado/certidão acompanhados de Histórico Escolar, reconhecidos pelo MEC.

Título de Mestre "Stricto Sensu"

3,0

3,0

Diploma e/ou certificado/certidão acompanhados de Histórico Escolar, reconhecidos pelo MEC.

Pós-Graduação - Título de especialista - Especialização - "Lato Sensu"

1,5

1,5

Diploma e/ou certificado/certidão acompanhados de Histórico Escolar, reconhecidos pelo MEC.

5.4 Para os cargos de PEDAGOGO e PSICÓLOGO, será considerada a seguinte tabela:

TABELA 2 - TÍTULOS

TÍTULOS

V.UNIT. (pontos)

V.MÁX. (pontos)

COMPROVANTES

Título de Doutor "Stricto Sensu"

4,0

4,0

Diploma e/ou certificado/certidão acompanhados de Histórico Escolar, reconhecidos pelo MEC.

Título de Mestre "Stricto Sensu"

3,0

3,0

Diploma e/ou certificado/certidão acompanhados de Histórico Escolar, reconhecidos pelo MEC.

Pós-Graduação - Título de especialista - Especialização - "Lato Sensu" - em PSICOPEDAGOGIA

2,0

2,0

Diploma e/ou certificado/certidão acompanhados de Histórico Escolar, reconhecidos pelo MEC.

Pós-Graduação - Título de especialista - Especialização - "Lato Sensu" - diferente de Psicopedagogia

1,5

1,5

Diploma e/ou certificado/certidão acompanhados de Histórico Escolar, reconhecidos pelo MEC.

5.5 Serão analisados, apenas os títulos que contenham as cargas horárias dos cursos.

5.6 Serão considerados somente os Títulos constantes na Tabela 1 - Títulos, limitada à pontuação máxima de 8,5 (oito e meio) pontos.

5.7 Serão considerados somente os Títulos constantes na Tabela 2 - Títulos, limitada à pontuação máxima de 10,5 (dez e meio)pontos, exclusivamente para os cargos de PEDAGOGO e PSICÓLOGO.

5.8 Na somatória de Títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

5.9 Quando o curso for de PÓS-GRADUAÇÃO (especialização) deve ser considerado: Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado, e devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

5.10 Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

5.11 Os Títulos deverão ser entregues no dia da aplicação da prova objetiva, cuja data PREVISTA é o dia 06/04/2014, no mesmo horário e local de aplicação das provas.

5.12 Somente serão analisados e recebidos os documentos autenticados e entregues no dia da aplicação da prova, e em conformidade com o disposto neste Capítulo.

5.13 É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.

5.14 O modelo de formulário para entrega dos Títulos consta no Anexo IV, deste Edital.

5.15 O protocolo da relação de Títulos com o carimbo do órgão recebedor e assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos, será entregue ao candidato após o recebimento.

5.16 Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

5.17 Em hipótese alguma serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

5.18 Se comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso.

5.19 A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro através de Comissão Especial constituída para esse fim e o seu resultado será divulgado através de publicação no jornal local, Diário Oficial, no site do IBAM - www.ibamsp-concursos.org.br - e - www.saude-rioclaro.org.br - da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro.

6. DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação.

6.2. A composição da nota final dos candidatos será a somatória da pontuação da prova escrita objetiva e dos títulos.

6.3. Serão emitidas duas listas de classificação final: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial, para os candidatos com deficiência habilitados.

6.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da prova;

c) candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

d) candidato que obtiver maior pontuação na prova de títulos.

6.5. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

6.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate (data de nascimento), estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

7. DOS RECURSOS

7.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia útil posterior da publicação do evento no Jornal local ou Diário Oficial.

7.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

7.3. O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Especial Organizadora do Concurso Público da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro e protocolado no Setor de Protocolo da FMSRC localizado na Avenida 2 nº 238 - Bairro Centro - Rio Claro SP, no horário das 09 às 11horas e das 14 às 16h00 horas, de segunda a sexta-feira, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

7.4. Os recursos deverão ser digitados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo estabelecido.

7.5. Não serão aceitos recursos preenchidos com letra manuscrita.

7.6. Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso.

7.6.1. Documentos eventualmente anexados serão desconsiderados.

7.7. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo III;

e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento;

f) apresentado em letra manuscrita;

g) cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora do Concurso;

h) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.

7.8. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; reapreciação de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso, bem como recurso contra o gabarito oficial definitivo.

7.9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independente de terem recorrido.

7.9.1. A pontuação relativa à questão anulada será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente dada como certa no gabarito preliminar.

7.10. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na (s) alternativa (s) considerada (s) correta (s) para a questão de acordo com o gabarito definitivo.

7.11. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação de candidatos.

7.12. A decisão dos recursos interpostos será divulgada no Jornal local e/ou Diário Oficial e/ou nos sites do IBAM e da Fundação.

7.13. O candidato que desejar tomar ciência das manifestações proferidas pela Comissão Organizadora do Concurso deverá, na (s) data (s) estabelecida (s) no Edital de decisão de recursos, comparecer, pessoalmente no local onde efetuou o protocolo, no horário de funcionamento do protocolo da FMSRC.

7.14. A Comissão Organizadora do Concurso constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.15. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

8. DA NOMEAÇÃO

8.1 A convocação para preenchimento da vaga obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do Concurso.

8.2 Por ocasião da convocação para contratação, será exigido do candidato os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

8.3 O candidato deverá apresentar todos os documentos pessoais nos moldes exigidos pela Legislação Municipal vigente, atender ao Edital de convocação nas condições e prazos nele estabelecidos, qual seja, 30 dias, prorrogável por igual período, e ainda apresentar:

a) Documentos de regularidade civil; com a justiça eleitoral e legalidade junto a entidades de classe;

b) Atestado de antecedentes criminais;

c) Declaração de bens;

d) Declaração, por escrito, sobre se exerce cargo, emprego ou função nas Esferas Públicas, ou se delas recebe proventos da inatividade, bem como declaração de compatibilidade de horário, nos casos de acumulação de cargos permitidos nos termos da Constituição Federal, sob as penas da lei (art. 299 do Código Penal - Crime de Falsidade Ideológica).

8.4 O candidato deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos ou a completar até a data da inscrição no concurso.

8.5 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do artigo 40, inciso II, da Constituição Federal.

8.6 O candidato passará por avaliação médica a ser realizada pela Fundação Municipal de Saúde ou por ordem da mesma, devendo apresentar, na data designada para a posse, os seguintes exames, que deverão ser providenciados pelo próprio candidato, bem como outros a critério da administração e a especificidade do cargo:

8.6.1 hemograma completo;

8.6.2 sorologia ou teste rápido para (HCV), (HBSAg) e (HIV);

8.6.3 exame de urina;

8.6.4 exame de fezes;

8.6.5 raio-x do tórax.

8.7 Conforme estabelece o artigo 19, § 1º - "Ocorrendo hipóteses de acumulação proibida, a posse será sustada, até que, respeitados os prazos fixados no artigo 22, se comprove a inexistência daquela" (Lei Complementar nº 017/2007).

8.8 A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

8.9 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

8.10 A convocação para contratação será feita por telegrama, ou ofício via correio, ou correspondência direta, precedida de Edital de Convocação que será publicado no Jornal local, Diário Oficial e no site da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro (www.saude-rioclaro.org.br).

8.11 Para os fins do item anterior, a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro e o IBAM não se responsabilizam por eventuais prejuízos causados ao candidato em decorrência de:

a) endereço não atualizado;

b) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

c) correspondência recebida por terceiros.

8.12 O candidato que não comparecer na data e local especificados na convocação mencionada no item anterior, nem solicitar, mediante requerimento, por escrito, a ser protocolada na sede da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, de dilação de prazo para apresentação dos documentos necessários para a posse, será automaticamente eliminado do Concurso.

8.12.1 Na data da apresentação, o candidato deverá se manifestar por escrito se irá assumir ou não o cargo para o qual foi convocado, sendo eliminado do concurso no caso de não manifestação imediata.

8.12.2 O candidato convocado deverá cumprir, no mínimo, a carga horária estabelecida no item 1.4.1 do presente EDITAL.

8.13 Para efeito de contratação, o candidato convocado será submetido a exame de capacidade física e mental, de caráter eliminatório, promovido pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho, bem como resultado dos exames apresentados (item 8.6). Da decisão do exame de capacidade física e mental não caberá recurso. Durante os primeiros meses de exercício, caso o candidato apresente alguma manifestação de patologia que leve a crer ser pré existente à sua anterior avaliação, poderá ele ser submetido a novo exame de saúde ocupacional, visando à reavaliação da sua capacidade laboral.

8.14 O (A) candidato (a) convocado (a) para contratação que recusar ou desistir por escrito ou, se admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação, sendo eliminado do Concurso.

8.15 Os candidatos classificados e que cumprirem com todas as exigências previstas neste edital, serão nomeados; sua posse se dará pelo regime ESTATUTÁRIO, conforme legislação municipal em vigor.

8.16 Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado ficará sujeito a estágio probatório por período de 03 (três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação, observados os fatores a serem estabelecidos em regulamento próprio.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público de Provas e Títulos n.º 01/2014, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas objetivas, resultado final ou classificação via telefone ou e-mail.

9.3. O prazo de validade deste Concurso Público de Provas e Títulos é de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado a critério do interesse público da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro por igual período.

9.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

9.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público de Provas e Títulos, convocações, avisos e resultados serão publicados no Jornal local, Diário Oficial, no site do IBAM (www.ibamsp-concursos.org.br) e da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro (www.saude-rioclaro.org.br).

9.6. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas objetivas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM, através do e­mail (atendimento@ibamsp.org.br); após esse período, através de requerimento dirigido à Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, incluindo alterações de endereço do candidato.

9.7. A Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público de Provas e Títulos, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

9.8. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

9.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas objetivas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial e sites mencionados as eventuais retificações.

9.10. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público de Provas e Títulos e à apresentação para a contratação correrão a expensas do próprio candidato.

9.11. A Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

9.12. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova objetiva e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos, os registros eletrônicos.

9.13. Serão designados pelo Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro os membros da Comissão Especial, especialmente nomeada para esse fim, responsável pela organização do certame e com competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.

9.14. Caberá ao Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro a homologação dos resultados do Concurso Público de Provas e Títulos n.º 01/2014, nos termos da legislação vigente.

9.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora designada para a realização do presente Concurso Público.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital; que fica à disposição dos interessados no local das inscrições, bem como afixado nos locais de praxe da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO. Fica ainda disponível pela Internet nos endereços www.saude­rioclaro.org.bre www.ibamsp-concursos.org.br; e cujo resumo vai publicado no Jornal de circulação Local.

Rio Claro, 07 de Fevereiro de 2014.

DR. MARCO AURÉLIO MESTRINEL
Secretário de Saúde
Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

ANALISTA AMBIENTAL

CARGA HORÁRIA: 40 horas/Semanais

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Elaborar, supervisionar, avaliar e realizar estudos e propor projetos ou pesquisas relacionados à preservação, recuperação, regulamentação, conservação e saneamento do meio ambiente, com vistas a promoção da saúde; elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas com planejamento ambiental, organizacional e estratégico concernentes à execução DAS POLÍTICAS de vigilância ambiental em saúde; fiscalização mediante vistorias e lavratura de autos competentes, quando da verificação de infrações ambientais; definição de padrões e parâmetros, assegurando o processo contínuo de monitoramento ambiental para a saúde.Estimular e difundir tecnologias, informações educação ambiental; criar e manter sistemas de informações cartográficas (georeferênciamento dos recursos naturais) e suas implicações na saúde; coleta de dados e amostra para análises laboratoriais.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO II

CARGA HORÁRIA: 40 horas/Semanais

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Desempenhar atividades auxiliares e operacionais básicas. Executar serviços de rotina administrativa, envolvendo recepção e distribuição de correspondências e documentos, manutenção de arquivos, serviços externos e outras tarefas de apoio administrativo. Realizar Atendimento ao público, prestando informações.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO III

CARGA HORÁRIA: 40 horas/Semanais

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Desempenhar atividades auxiliares e operacionais básicas. Executar serviços de rotina administrativa, envolvendo recepção e distribuição de correspondências e documentos, manutenção de arquivos, serviços externos e outras tarefas de apoio administrativo. Realizar Atendimento ao público, prestando informações.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

CARGA HORÁRIA: 40 horas/Semanais

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Assessorar nas atividades dos consultórios dentários do município, auxiliando os odontólogos na manipulação dos materiais de uso odontológico e na orientação da higiene bucal, a fim de cuidar da saúde bucal dos cidadãos. Controla e orienta os pacientes e respectivos acompanhantes na marcação de consultas odontológicas, bem como desenvolve todo acompanhamento individual do paciente, através do preenchimento de fichas e controle de arquivo. Cuida para que as dependências do serviço odontológico estejam devidamente organizadas e em harmonia. Além das atividades acima, são atividades a serem realizadas pelo "ACD":

I - realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

II - proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;

III - preparar e organizar instrumental e materiais necessários;

IV - instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista nos procedimentos clínicos;

V - cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

VI - organizar a agenda clínica;

VII - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e

VIII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das unidades de saúde e integrar-se a equipe de saúde.

BIOQUÍMICO

CARGA HORÁRIA: 40 horas/Semanais

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Assessorar a equipe no levantamento de necessidades, no julgamento de propostas das licitações, para aquisição de medicamentos. Orientar e supervisar as atividades de recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de medicamentos de Atenção Básica, urgência/emergência, Psicotrópicos, Estratégicos e Excepcionais; Assumir responsabilidade Técnicas por Unidade de Saúde indicada pela Fundação Municipal de Saúde; definir e acompanhar o perfil de consumo do Município; leitura de lâminas, coagulograma, sedimento urinário, realização de diversos exames de cultura; pesquisa de fungos em diversos materiais, liberação de resultados bem como supervisão do trabalho dos auxiliares e técnicos de cada setor. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas, moleculares e bromatológicas; realizar pesquisa sobre estruturas macro e microbiológicas, sobre efeitos de medicamentos e outras substâncias em órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos. Proceder a análise legal de peças anatômicas e de substâncias suspeitas de estarem envenenadas. Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da Saúde Pública. Fazer análise de água, como pesquisa de microorganismo e determinações de elementos químicos, valendo-se de técnicas específicas. Fazer análise clínica de exsudatos e transudatos humanos, sangue, urina, fezes, liquor e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas. Integrar-se à equipe de saúde; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

FARMACÊUTICO

CARGA HORÁRIA: 40 horas/Semanais

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Assessorar a equipe no levantamento de necessidades, no julgamento de propostas das licitações, para aquisição de medicamentos. Orientar e supervisar as atividades de recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de medicamentos de Atenção Básica, urgência/emergência, Psicotrópicos, Estratégicos e Excepcionais; instituir, encaminhar os processos com solicitação de medicamentos excepcionais de acordo com o protocolo do Ministério de Saúde; participar dos processos de capacitação dos funcionários envolvidos com a Assistência Farmacêutica. Assumir responsabilidade Técnicas por Unidade de Saúde indicada pela Secretaria Municipal de Saúde; definir e acompanhar o perfil de consumo do Município; alimentar os programas de controle de Medicamentos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Integrar-se à equipe de saúde;

FÍSICO

CARGA HORÁRIA: 40 horas/Semanais

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Executar junto com a equipe em saúde, ações de vigilância da área de vigilância em saúde, capazes de prevenir, diminuir ou eliminar riscos à saúde pública de acordo com a legislação vigente; aplicar técnicas de radiação ionizante e não ionizante, aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas; realizar medidas de grandezas físicas, desenvolver programas e rotinas computacionais relacionadas à vigilância; elaborar documentação técnica e científica; participar de avaliações e inspeções sanitárias, utilizando conhecimentos específicos de sua área, desenvolvendo suas atividades em estabelecimentos emissores de radiação, bem como atuando em outras atividades afins a especialidades, em situações e/ou estabelecimento sujeitos à ação da Vigilância Sanitária, sempre que se fizer necessário, conforme demanda do serviço; estar habilitado para emitir ou avaliar laudos pertinentes a sua área de atuação; produzir relatórios de vistoria e inspeção sanitária, utilizando para isso; conhecimentos básicos de informática; participar de cursos, palestras e capacitações, necessárias ao melhor desenvolvimento do trabalho de Vigilância Sanitária e ao aprimoramento do conhecimento e entendimento da legislação pertinente, como aluno ou monitor, conforme demanda do serviço; integrar-se à equipe de saúde; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

FISIOTERAPEUTA

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS/SEMANAIS

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Prestar assistência fisioterápica a doentes e acidentados nas unidades municipais de saúde Avaliar nível das disfunções físico-funcionais de doentes e acidentados; planejar e executar a terapêutica fisioterápica nos pacientes; proceder à reavaliação sistemática dos pacientes em tratamento; programar, prescrever e orientar a utilização de recursos fisioterápicos para correção de desvios posturais, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares; requisitar exames complementares, quando necessário; orientar a família; participar nos atendimentos de urgência e nas atividades terapêutica intensivas; indicar e prescrever o uso de próteses necessárias ao tratamento dos pacientes; manter contatos com outros profissionais de saúde, participando dos trabalhos clínicos e prescrevendo a conduta terapêutica apropriada quanto à parte fisioterápica; integrar-se à equipe de saúde; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

FONOAUDIÓLOGO

CARGA HORÁRIA: 40 horas/Semanais

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Prestar assistência fonoaudiológica nas unidades e serviços do município, para promoção e proteção da saúde, a detecção e tratamento precoces e a reabilitação de distúrbios da comunicação oral e escrita, voz e audição. Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição, inclusive em equipe de diagnóstico; realizar terapia fonoaudiológica dos distúrbios da comunicação oral e escrita, voz e audição; planejar e ministrar cursos de treinamentos promovidos pela Municipalidade; realizar serviços de Fonoaudiologia; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Fonoaudiologia; assessorar órgãos e serviços do Município no campo da Fonoaudiologia; emitir parecer fonoaudiológica, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; integrar-se à equipe de saúde; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

PEDAGOGO

CARGA HORÁRIA: 40 horas/Semanais

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Compor equipe de saúde, participando das reuniões de serviço, tanto administrativa como técnicas;Realizar atendimentos individuais para avaliação e formulação de proposta terapêutica;Promover a formação de grupos e oficinas terapêuticas com atuação específicas do profissional; Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social. Estudar medidas que visem melhorar os processos pedagógicos; elaborar e desenvolver projetos educacionais;Participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional;Organizar as atividades individuais e coletivas dos pacientes; Participar de divulgação de atividades pedagógicas relacionadas com a saúde;Implementar programas de tecnologia educacionale executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente; Realizar em conjunto com a equipe multiprofissional o Projeto Terapêutico Singular dos pacientes.

PSICÓLOGO

CARGA HORÁRIA: 40 horas/Semanais

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho; estudar e avaliar indivíduos em seus aspectos intelectuais, psicomotor e emocional (abrangendo a psicodinâmica individual, familiar e sócio-cultural), empregando métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de formular diagnóstico ou parecer psicológico; desenvolver aconselhamento e/ou orientação individual ou em grupo, com pacientes e/ou familiares, visando auxiliar na resolução de dificuldades e situações conflitantes; desenvolver trabalhos psicoterápicos individuais e em grupo, atender aos pacientes da rede municipal de saúde avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico; reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento; integrar-se à equipe de saúde; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

TÉCNICO EM SAÚDE - LABORATÓRIO

CARGA HORÁRIA: 40 horas/Semanais

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Executar atividades técnicas de laboratórios, de acordo com as áreas específicas em conformidade com normas de qualidade de biossegurança e controle do meio-ambiente. Manipular soluções químicas, reagentes, meios de cultura e outros; supervisionar as prestações de serviços executadas pelos auxiliares organizando e distribuindo tarefas; dar assistência técnica aos usuários do laboratório; analisar e interpretar informações obtidas de medições, determinações, identificações, definindo procedimentos técnicos a serem adotados, sob supervisão; interpretar resultados dos exames, ensaios e testes, sob orientação, encaminhandos para a elaboração de laudos, quando necessário; proceder a realização de exames laboratoriais sob supervisão; realizar experiências e testes em laboratório, executando o controle de qualidade e caracterização do material; separar soros, plasmas, glóbulos, plaquetas e outros; elaborar e ou auxiliar na confecção de laudos, relatórios técnicos e estatísticos; preparar os equipamentos e aparelhos do laboratório para utilização; coletar e ou preparar material, matéria prima e amostras, testes, análise e outros para subsidiar pesquisas, diagnósticos, etc; auxiliar na realização de exames anatomopatológicos, preparando amostras, lâminas, microscópicas, meios de cultura, soluções, testes químicos e reativos; administrar medicamentos e similares, sob orientação; realizar procedimentos de técnicas, sob supervisão,fazer a coleta de materiais para exames laboratoriais e informar as condições de saúde para o enfermeiro ou médico, conforme normas estabelecidas; controlar e supervisionar a utilização de materiais, instrumentos e equipamentos do laboratório; zelar pela manutenção, limpeza, assepsia e conservação de equipamentos e utensílios do laboratório em conformidade com as normas de qualidade, de biossegurança e controle do meio-ambiente; realizar operações farmacotécnicas, conferem fórmulas, efetuam manutenção de rotina em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias-primas. Controlar estoques, fazer testes de qualidade de matérias-primas, equipamentos e ambiente. Documentar atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; integrar-se a equipe de saúde e executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA / OPERADOR DE RAIO X

CARGA HORÁRIA: 40 horas/Semanais

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Preparar materiais e equipamentos para realização de exames, operar equipamentos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; Preparar pacientes e realizar exames e radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exames; realizar as atividades segundo boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta. Elaborar boletins de produção; processar as revelações das películas radiográficas, seguindo instruções. Integrar-se à equipe de saúde.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

CARGA HORÁRIA: 40 horas/Semanais

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Instruir e orientar os funcionários sobre normas de segurança, inspecionar locais para verificar condições físicas de trabalho e sua segurança; elaborar, participar da elaboração e implementação política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações, integrar processos de negociação; participar da adoção de tecnologia e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle; participar do estabelecimento de normas e dispositivos de segurança sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações a fim de eliminar e ou minimizar riscos e acidentes; instruir os funcionários sobre as normas de segurança, combate a incêndio e demais medidas de precaução de acidentes de trabalhos, ministrando palestras e treinamentos na área de segurança do trabalho; realizar medições de luminosidade, ruído, temperatura, exposições a produtos químicos, anotando em formulários próprios para emitir pareceres referentes a concessão de adicionas de periculosidade, insalubridade entre outras; investigar e analisar acidentes de trabalho, identificando as causas e propondo as soluções; informar aos servidores e chefias em geral, as condições que possam causar danos à sua integridade e as medidas que atenuem ou eliminem esses riscos; analisar riscos, acidentes e falhas no trabalho, investigando causas e propondo medidas corretivas e preventivas; elaborar planilha e cálculo do coeficiente de frequência e gravidades dos afastamentos do trabalho; proceder a diligência, prestar informações e emitir pareceres; outras atribuições estabelecidas na normatização da profissão, estabelecidas pelo Ministério do trabalho ou por legislação específica; Integrar-se à equipe de saúde.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

CARGA HORÁRIA: 30 horas/Semanais

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Realizar avaliação diagnostica utilizando-se de atividades técnicas apropriadas. Tratar de problemas que interferem na atuação funcional de pessoas debilitadas por doenças físicas ou mentais, desordens emocionais, desabilidades congênitas ou de desenvolvimento e envelhecimento; ensinar exercícios corretivos à pacientes; promover a reintegração de pacientes à família e outros grupos familiares; elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios, realizando pesquisas e entrevistas; participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; participar de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos ao Município. Atende ao público; integrar-se à equipe de saúde; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ANEXO II - PROGRAMAS

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Auxiliar Administrativo II

Português:- Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática:- Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

Auxiliar Administrativo III, Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Radiologia/Operador de Raio X e Técnico em Saúde - Laboratório

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática:- Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.

Analista Ambiental, Bioquímico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Físico, Fonoaudiólogo, Pedagogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

CONHECIMENTOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Analista Ambiental, Auxiliar de Saúde Bucal, Bioquímico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Físico, Fonoaudiólogo, Pedagogo, Psicólogo, Técnico em Saúde - Laboratório, Técnico em Radiologia/Operador de Raio X e Terapeuta Ocupacional

Política de Saúde e Organização de Serviços. Reforma Sanitária.

O S.U.S: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização do Sistema Único de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social.

Leis Federais: Nº 8.080/1990 e Nº 8.142/1990. Decreto Federal 7.508 de 28/06/2011.

Portaria 399/GM/MS de 22/02/2006 - Pacto pela Saúde.

Política Nacional de Atenção Básica - PNAB. Política Nacional de Atenção às Urgências - PNAU. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância Sanitária. Indicadores de nível de saúde da população. Noções de Saúde Pública. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Bibliografia sugerida:

SUS - Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes, Manual do Ministério da Saúde.

Contribuição à Implantação do SUS, E. S. Almeida; Faculdade de Saúde Pública da USP - Dezembro/95.

BRASIL.Constituição (1988).Constituição da República Federativa do Brasil. 16.ed.Organização de Alexandre de Moraes.São Paulo: Atlas, 2000.

______.Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990.Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, da organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências (Lei Orgânica da Saúde).Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1990.

______.Ministério da Saúde.Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde/ NOB-SUS 96. Gestão plena com responsabilidade pela saúde do cidadão. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 nov.1996.Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/legislacao/nobsus.htm.Acesso em: 06 dez.2011.

______.Ministério da Saúde.Portaria no 545 de 20 de maio de 1993. Estabelece normas e procedimentos reguladores do processo de descentralização da gestão das ações e serviços de saúde através da Norma Operacional Básica- SUS 01/93, Brasília, 1993.

______.Ministério da Saúde.Portaria no 373, de 27 de fevereiro de 2002.Norma Operacional de Assistência à Saúde/NOAS-SUS 01/2002, Brasília, DF, 2002.Disponível em: www.ucg.br/ucg/institutos/nepss/arq_doc/noas_sus2002.pdf.Acesso em: 06 dez.2011.

CECÍLIO, L.et al.O gestor municipal na atual etapa de implantação do SUS: características e desafios.

RECIIS. Revista eletrônica de comunicação, informação & inovação em saúde, v.1, p.200-207, 2007.Disponível em: www.reciis.cict.fiocruz.br/index.php/reciis/article/view/84.Acesso em: 06 dez.2011.

LEVCOVITZ, E; LIMA, L; MACHADO, C.Política de saúde nos anos 90: relações intergovernamentais e o papel das Normas Operacionais Básicas.Ciênc. saúde coletiva, São Paulo, v.6, nº 2, p.269-293, 2001.Disponível em: www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413- 81232001000200002&lng=pt&nrm=iso.Acesso em: 06 dez.2011.

SANTOS, N.Desenvolvimento do SUS, rumos estratégicos e estratégias para visualização dos rumos.Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro, v.12, nº 2, p.429-435, abr.2007.Disponível em: www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232007000200019&lng=pt&nrm=iso.Acesso em: 06 dez.2011.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política nacional de atenção básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção à Saúde. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 60 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Série Pactos pela Saúde 2006, v. 4).

Brasil. Ministério da Saúde. Política nacional de atenção às urgências / Ministério da Saúde. - 3. ed. ampl. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 256 p.: il. - (Série E. Legislação de Saúde)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANALISTA AMBIENTAL

Evolução das Políticas Ambientais Brasileiras e Paulistas - Acordos e Convenções Ambientais Internacionais dos quais o Brasil é signatário - Aquecimento global - Eficiência energética - Extinção de espécies - Uso racional da água.

Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Nacional 6938/1981), Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA e Sistema Nacional de Informações Sobre Meio Ambiente - SINIMA, Lei Nacional de Crimes Ambientais (Lei Nacional 6905/1998), Código Florestal (Lei Nacional 12.651/2012) e Dispositivos que o regulamentam, Lei Nacional 9.985 de 18 de julho de 2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC)

AUXILIAR ADMINISTRATIVO II

Conhecimentos de Informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office. (versões 2007, 2010 e 2013)

AUXILIAR ADMINISTRATIVO III

Conhecimentos de Informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office. (versões 2007, 2010 e 2013)

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Odontologia Social - Atendente de consultório dentário: histórico, legislação e papel do ACD; Odontologia Preventiva - higiene dental, placa bacteriana, cárie e doença periodontal (etiologia, prevenção e controle); flúor (composição e aplicação); cariostáticos e selantes oclusais: Processo Saúde/Doença - levantamento epidemiológicos: noções de vigilância à Saúde, Educação em Saúde: Materiais, Equipamentos e Instrumentais - manutenção e conservação; Materiais dentários - forradores e restauradores; Esterilização e Desinfecção; Noções de : Radiologia, Odontopediatria, Prótese, Cirurgia, Endodontia, Dentística, Ergomomia e anatomia bucal e dental (notação dentária).

BIOQUÍMICO

Fundamentos: vidrarias e acessórios; limpeza, desinfecção e esterilização; biossegurança; controle de qualidade; aparelhos/automação; soluções; coleta, conservação, transporte e processamento primário das principais amostras biológicas. Urinálise: preparo da amostra para análise; exame físico; exame químico; coloração de Gram. Hematologia: preparo da amostra para análise; características gerais do sangue e suas funções; componentes celulares; anticoagulantes; extensão sangüínea; coloração. Microbiologia: esterilização; isolamento de bactérias e semeadura de materiais biológicos; meios de cultura; colorações; antibiograma. Bioquímica: preparo da amostra para análise; soro e plasma; diluição; dosagens bioquímicas; métodos colorimétricos e enzimáticos; curva de calibração; fotocolorimetria. Parasitologia: métodos de análise e suas implicações; parasitismo e moléstias humanas relacionadas.

FARMACÊUTICO

Gerenciamento e organização de farmácia; almoxarifado; avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento; controle de estoque de materiais e medicamentos; padronização de itens de consumo; sistema único de saúde; vigilância sanitária e epidemiológica; assistência farmacêutica; política de medicamentos; farmacologia básica e clínica; legislação farmacêutica e ética profissional. Farmacologia; Farmacocinética; Controle de qualidade de medicamentos; Bioquímica geral; Microbiologia; Homeopatia; Fitoterapia; Legislação sanitária e farmacêutica; Administração e economia farmacêutica; Farmacovigilância; Boas práticas de fabricação e controle.

FÍSICO

Legislação específica das áreas de Vigilância Sanitária e Ambiental, Lei Federal nº 9.782/1999, Lei Federal nº 6.437/1977, Portaria Federal nº 453/1998, Código Sanitário Estadual. Fundamentos de Vigilância Sanitária. Poder de Polícia. Radiações lonizantes e não Ionizantes. Equipamentos de Radiodiagnóstico. Teoria do RX. Fundamentos de Radiologia. Radioproteção. Controle de Qualidade em Radiodiagnóstico. Cálculos de Blindagens. Levantamento Radiométrico, Lei Federal nº 8078/90, Lei Federal nº 11445/07, Decreto nº 5440 de 04 de maio de 2005, CONAMA 358/05 Resolução ANVISA RDC nº 306/04 e 307/2002, Portaria nº 518/04/2004, Portaria 3252 de 22 de dezembro de 2009. Equipamentos de Radiodiagnóstico. Teoria do RX. Fundamentos de Radiologia. Radioproteção. Controle de Qualidade em Radiodiagnóstico. Cálculos de Blindagens. Levantamento Radiométrico, Mecânica Clássica: Leis de Newton. Energia Mecânica e sua Conservação. Força Elástica, Atrito. Massa e Peso. Energia potencial Elástica e Gravitacional. Referenciais, Queda Livre e Movimentos sob a ação da gravidade. Impulso, Quantidade de movimento e sua Conservação. Rotações. Ondas - Período, Frequência, Comprimento de onda. Reflexão e Refração. Interferência. Termodinâmica: Calor e Temperatura, Gáses ideais e suas Transformações, Calor específico, Ciclos termodinâmicos, Trabalho, Energia Interna e Entropia. 19 e 29 Leis da Termodinâmica. Eletromagnetismo: Campo e Potencial Elétrico, Energia Potencial. Circuitos Elétricos, Lei de Ohm, Leis de Kirchoff, Resistores, Capacitores e Indutores. Oscilações Eletromagnéticas. Geradores e Receptores, Equações de Maxwell, Ondas Eletromagnéticas. Fundamentos de Radiologia. Decaimento Radioativo, Constante de Decaimento e Atividade. Conceitos de Meia Vida e Vida Média. Raio-X, Raios-y e Radiações a e 53. Grandezas Dosimétricas e Radiológicas, Dose absorvida e Dose Equivalente de Radiação. Taxa de Exposição.Blindagem e Proteção Radiológica. Atenuação exponencial, HVL. Limites permissíveis de Radiação e Precauções. Equipamentos de Radiodiagnóstico. Controle de qualidade em Radiodiagnóstico.Levantamento Radiométrico.

FISIOTERAPEUTA

Fundamentos e técnicas de atendimento na fisioterapia. Conceitos de reabilitação.O trabalho em equipe na reabilitação. O papel de cada profissional na equipe de reabilitação. O profissional da reabilitação frente à equipe de reabilitação. Reabilitação: paralisia cerebral, acidente vascular cerebral, parkinsonismo, síndrome de Down, hanseníase, paralisias periféricas, afecções de músculos e tendões, escolioses, doenças reumáticas, cardiopatias, amputações, pneumopatias. Conceito e aplicação: exercícios ativos, exercícios ativos assistidos, exercícios resistidos, exercícios passivos, exercícios isométricos, mecanoterapia, hidroterapia, termoterapia, crioterapia, massoterapia e eletroterapia. Fisioterapia em ginecologia: noções de anatomia e fisiologia em ginecologia. Onco mama. Onco genital. Uroginecologia. Endocrinologia (climatério). Algias pélvicas crônicas.

FONOAUDIÓLOGO

Conhecimento em Anatomia e Fisiologia (pertencentes à prática fonoaudiológica). Patologia dos Órgãos da Fala e da Audição. Patologia do Sistema Nervoso Central: Patologia do SNC e suas Implicações na comunicação: Encefalotopias não progressivas, Encefalopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Cerebral), Disartrias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia. Deficiência Mental. Distúrbios psiquiátrico. Lingüística Fonética e fonologia. Desenvolvimento Humano: Físico e motor, perceptual e cognitivo. Desenvolvimento do Individuo Excepcional: Conceitos Básicos. Aspectos psico-sociais dos indivíduos considerados excepcionais. Classificação das excepcionalidades: mental, visual, auditiva e física. Audiologia: Avaliação audiológica completa. Linguagem Oral: Desenvolvimento da Linguagem Oral: Contribuições das principais teorias psicolingüísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sócio Interacionista(Vigotsky). Etapas de aquisição da linguagem: fonético-fonológica; Sintática, Semântica, Pragmática. Linguagem Escrita: Desenvolvimento da linguagem escrita: Contribuições das principais teorias psicolingüísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sócio Interacionista(Vigotsky). Etapas de aquisição da linguagem escrita. Teorias, Técnicas, Avaliação e Tratamento dos Distúrbios da Comunicação. Fonoaudiologia em Instituição Educacional: Fonoaudiologia educacional: Objetivos conceitos e papéis. A instituição e a equipe multi e interdisciplinada.

PEDAGOGO

O contexto histórico e sociocultural abrangendo estudos que fundamentam a compreensão da sociedade, da educação como processo social e dos diversos setores da educação na sociedade contemporânea. O ambiente escolar como espaço de trabalho educativo. Princípios Norteadores do Currículo: Identidade, Diversidade e Autonomia. Interdisciplinaridade. Contextualização. Conhecimentos didáticos, teorias pedagógicas em articulação com as metodologias, técnicas de informação e de comunicação e suas linguagens específicas aplicadas ao ensino. O estudo dos processos de organização do trabalho pedagógico, gestão em espaços escolares e não escolares. Otimização dos tempos e espaços escolares. Fundamentos estéticos, políticos e éticos: base de sustentação da educação. Questões pertinentes ao contexto do exercício profissional em âmbitos escolares e não escolares, articulando o saber acadêmico à pesquisa e à prática educativa. Abordagens teórico-metodológicas sobre o planejamento e avaliação da prática pedagógica. Escola e currículo interdisciplinar. A relação professor/aluno no processo de aprendizagem. A Avaliação e o processo de Ensino e de Aprendizagem.O trabalho integrado escola-família-comunidade.Prática educativa no desenvolvimento de pessoas com dificuldades mentais.Conhecimento d a atenção a pacientes portadores de transtornos mentais em ambientes abertos, adultos ou crianças.Dimensões pedagógicas dos processos de organização e gestão do trabalho terapêutico em saúde mental, compondo equipe multidisciplinar. O papel do pedagogo no processo de desinstitucionalização do tratamento psiquiátrico. Ações investigativas e avaliativas para o desenvolvimento de pessoas. Política Nacional de Saúde Mental, Uso Abusivo de Álcool e Drogas. Reforma psiquiátrica. Ética profissional.

PSICÓLOGO

As inter-relações familiares: orientação psicológica à família; Os danos psicológicos decorrentes do diagnóstico e do tratamento complementar do câncer; Entrevista e terapia psicológicas; Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID -10 - Descrições clínicas e diretrizes diagnósticas; A Importância do Tratamento Psicoeducacional; Abordagem Cognitivo-Comportamental na Prática Psiquiátrica; A Atuação do Psicólogo em Grupos Terapêuticos; A Importância da Psicologia na Equipe Interdisciplinar; Psicologia em Saúde; Código de Ética Profissional; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego. Lei nº 8069. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Título I (Disposições Preliminares), Título II (Direitos Fundamentais), Título III (Prevenção); Equipe interdisciplinar, Intersetorialidade, Prevenção e Promoção da Saúde do Adolescente, Atividades Grupais, Bullying, Drogadicção, Contracepção, Gravidez, DST/AIDS; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

Algumas referências bibliográficas:

- Saúde integral de adolescentes e jovens. Orientações para organização de Serviços de Saúde.

Série A. Normas e Manuais Técnicos. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2005.

- Manual de Atenção à Saúde do Adolescente. Coordenação de desenvolvimento de programas e políticas de saúde - CODEPPS. São Paulo: SMS, 2006.

- Psicologia da Saúde (pesquisa e prática) Maria Cristina Santos de Oliveira Miyazaki; Neide Aparecida Micelli Domingos e Nelson Iguimar Valério (organizadores), THS Arantes editora, 2006;

- Terapia Cognitivo-Comportamental na Prática Psiquiátrica. Paulo Knapp&colaboradores,Editora: Artmed, 2004;

- Classificação dos Transtornos Mentais e de comportamento da CID-10, Coord. Organiz. Mund. da Saúde; trad. Dorgival Caetano Editora: Artmed, 1993;

- Terapia Cognitiva da Depressão, Aaron T. Beck; A. John Rush; Brian F. Shaw; Gary Emery, Editora: Artmed, 1997.

TÉCNICO EM SAÚDE - LABORATÓRIO

Análises de gases sanguíneos - pH, bioquímica, hematologia e eletrólitos; A importância do controle de qualidade antes da emissão do relatório para apreciação do biologista ou médico; Valores normais de hemoglobina, hematócrito, plaquetas, sódio, potássio, cálcio, pH, PO2, glicose, no sangue venoso e arterial; Situações em que os exames devem ser repetidos e confirmados; exame de urina , Cuidados na coleta e armazenagem do material; Critérios para desinfecção urinária; Valores normais de proteínas, glicose, corpos cetônicos e sedimento; Pesquisa de tuberculose, coleta, conservação e coloração do material obtido do paciente; Tecnologia baseada na "química seca" e técnicas de análises bioquímicas realizadas junto ao leito de pacientes com amostras obtidas por punção digital; Enzimas hepáticas, TGO, TGP, FA, bilirrubinas, valores normais e resultados falso positivos ou falso negativos determinados por erros na coleta ou uso de substâncias químicas; Legislação sanitária, infrações sanitárias; Responsabilidade do técnico de laboratório como agente de saúde; O combate ao desperdício como método para aperfeiçoar e otimizar as atividades do laboratorista; Materiais de consumo e permanentes, manutenção preventiva, cuidados para conservação e prolongamento da vida útil dos equipamentos de uso no Laboratório.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA / OPERADOR DE RAIO X

Técnicas radiológicas. Física das radiações. Produção de raios-x. Radioatividade. Anatomia geral e radiológica. Posicionamentos de pacientes para radioterapia. Acessórios de imobilização em radioterapia. Noções de radioproteção. Comparação entre teleterapia e braquiterapia. Radioterapia conformacional. Noções da radioterapia de Intensidade Modulada (MTR). Noções de radioterapia guiada por imagem (IGRT). Vantagens e desvantagens do Portal eletrônico em Radioterapia. Importância dos sistemas de gerenciamento. Noções de tomografia computadorizada com simulador (CT Simulador), janela e nível em imagens radiológicas

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Portaria Nº 3.214/1978 - Normas Regulamentadoras. Analise Preliminar de Riscos em Atividades e Locais de Trabalho e Emissão de Ordens de Serviço. Disposições Gerais - NR1. Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - NR4. Comissão Interna de Prevenção de acidentes - CIPA - NR5: Organização, Coordenação e Funcionamento. Planejamento, Organização e Implementação de SIPAT - NR5. Equipamento de Proteção Individual - NR6: Conhecimento, Desenvolvimento e Aplicação de Equipamentos de Proteção Individual. Edificações - NR8. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - NR9. Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - NR10. Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais - NR11. Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos - NR12. Caldeiras e Vasos de Pressão - NR13. Conhecimento sobre Avaliação e Classificação de Atividades Insalubres e Periculosas NR15 e NR16. Decreto nº 93412 de 14 de outubro de 1986 MTE. Ergonomia NR 17: Conhecimentos sobre avaliações ergonômicas de locais e postos de trabalho. Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção - NR18. Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis - NR 20. Trabalhos a céu aberto - NR 21. Proteção contra incêndios - NR 23/ Decreto Estadual nº 56.819/2011. Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho - NR 24. Resíduos Industriais - NR 25. Sinalização de Segurança - NR 26. Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde - NR 32. Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados - NR 33. Trabalho em Altura - NR 35. Lei nº 8.212 e nº 8.213/1991: Comunicação de Acidente de Trabalho. Comunicação, Investigação e Análise de Acidentes com Aplicação de Métodos como: árvores falhas, falha, modo e efeito, etc. Prevenção e Perdas. Conhecimento e Aplicação das Normas Regulamentadoras nos locais de trabalho. Conhecimento sobre elaboração e Implantação de Normas e Procedimentos de Segurança. Noções básicas sobre primeiros socorros. Identificação, avaliação de riscos ambientais e utilização de instrumentos de medição.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Código de Ética Profissional. Compreensão crítica da história da terapia ocupacional no Brasil. Ergoterapia e a assistência asilar. Conceitos básicos da terapia ocupacional socioterápica. Conceitos e idéias básicas dos modelos de terapia ocupacional que se fundamentam nas linhas psicológicas, terapia ocupacional psicodinâmica e junguiana. Conceitos e idéias que fundamentam a terapia ocupacional das críticas ao sistema segregativo e asilar, isto é, das práticas de transformação institucional. A idéia do trabalho como recurso de terapia ocupacional. Conceito de reabilitação e as propostas alternativas de atenção à saúde da população assistida em terapia ocupacional. A problemática da efetivação da cidadania da população assistida em terapia ocupacional, pessoas portadoras de deficiências e doentes mentais. Políticas de Saúde Mental e referentes à saúde das pessoas portadoras de deficiência. Os modelos de terapia ocupacional referentes ao atendimento às pessoas portadoras de deficiência física e/ou sensorial (modelo neurológico e cinesiológico), bem como as abordagens corporais globalizantes (Gerda Alexander, NosheFaldenkrais, PethoSandor). O papel das unidades extra-hospitalares (U.B.S.), centro de convivência hospitais-dia e centros de referência diante da questão da não internação do paciente psiquiátrico e da não institucionalização da pessoa portadora de deficiência física, sensorial e/ou mental. A ação do terapeuta ocupacional na emergência psiquiátrica, enfermarias psiquiátricas em hospitais gerais, assim como no tratamento hospitalar e ambulatorial de pessoas portadoras de deficiência. A atuação do terapeuta ocupacional no atendimento a bebê de alto risco e a crianças que apresentam retardo no desenvolvimento neuro-psicomotor. Análise crítica da reabilitação profissional no Brasil. Análise crítica da assistência e da atuação da terapia ocupacional no contexto da assistência às pessoas portadoras de deficiência mental em nosso país. Análise das relações entre saúde e trabalho.