Fundação Marimbeta - BA

Notícia:   Fundação Marimbeta - BA abre 7 vagas para diversos cargos de até R$ 936,91

FUNDAÇÃO MARIMBETA

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012

Sítios de Integração da Criança e do Adolescente - FMSICA
(Fundação Sítio do Menor Trabalhador de Itabuna
Nome modificado por Lei Municipal nº 1.841 de 27 de dezembro de 2001)
Av. Princesa Isabel, nº 678 São Caetano CEP 45.607-000 - Itabuna - Bahia
Fone:(73) 3214-6390 / 3211-5120 E-mail: marimbeta@fundacaomarimbeta.org.br
CNPJ: 16.236.457/0001/30 CNAS: 28.976.002215/93-11 Insc. Estadual: Isento

O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO MARIMBETA - SÍTIOS DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Excelentíssimo Senhor José Nilton Azevedo Leal, Prefeito Municipal, através do Decreto no. 9.403/2011, de 02 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 02 de maio de 2011, com fundamento no art. 20, da Lei Municipal no. 1.958, de 16 de dezembro de 2004. torna pública a necessidade de contratação de Profissionais para atuar no cargo de Professor de Informática, Padeiro, Auxiliar de Serviços Gerais e Operário de Campo, diante da inexistência, no momento, de concursados para nomeação nessas atividades, enquanto não se realiza novo concurso, não podendo a população ser prejudicada por falta de pessoal para atender os serviços mencionados, estão abertas às inscrições de 26/03/2012 e 27/03/2012, das 08h00minm às 14h00min, na Sede da Fundação Marimbeta, e estabelece neste edital as normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado de contratação, por prazo determinado, por necessidade temporária de excepcional interesse público.

01 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designado pelo Diretor Presidente da Fundação Marimbeta - Sítios de Integração da Criança e do Adolescente;

1.2 - A seleção dos candidatos será publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Itabuna (www.itabuna.ba.gov.br) e no mural de avisos da Fundação Marimbeta - Sítios de Integração da Criança e do Adolescente;

1.3 - O processo destina-se à seleção de "Profissionais", para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo período determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais uma vez, por igual período, respeitando-se o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado 03/2012;

1.4- O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.5- O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - Pelo término do prazo contratual;

II - Por iniciativa da administração pública descentralizada; e

III - Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

02 - DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, HABILITAÇÃO.

2.1 - As atribuições dos cargos serão divulgadas no ANEXO ÚNICO deste edital, expressando-se de forma resumida as atividades a serem desenvolvidas pelo empregado na Administração Pública Municipal descentralizada, e não na sua totalidade. Resguarda-se, portanto, a Fundação Marimbeta o direito de solicitar o desenvolvimento de outras atividades inerentes à função, além das constantes neste edital.

2.2 - O Contrato concorrerá à vaga oferecida, conforme seguinte quadro demonstrativo:

Cod

Cargo

N° de vagas

CH

ESCOLARIDADE

SALÁRIO BASE

01

Prof. de Informática

02

40H

Ensino Médio Completo

R$ 936,91

02

Auxiliar de Serviços Gerais

02

40H

Ensino fundamental incompleto

R$ 622,00

03

Operário de Campo

01

40H

Ensino Fundamental incompleto

R$ 622,00

04

Padeiro

02

40H

Ensino Fundamental Completo

R$ 800,00

03 - INSCRIÇÃO.

3.1 - As inscrições serão recebidas no período de 26/03/2012 e 27/03/2012, das 08h00min às 14h00min, na Fundação Marimbeta, situada no Centro Administrativo Firmino Alves, na Av. Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano.

3.2 - No ato da inscrição, o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir:

· Carteira de Identidade;

· Cartão do CPF;

· Título de Eleitor e comprovante da última votação;

· Certificado de Reservista;

· Curriculum Vitae de forma detalhada (identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento, seminários e a experiência profissional);

· Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

· Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

· Comprovante de endereço.

04 - DO PROCESSO SELETIVO

4.1 - O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, consistirá de 02 (duas) etapas, com participação de todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo:

4.1.1 - Análise de Curriculum no dia 28 de março de 2012, pela Comissão do Processo Seletivo.

4.1.2 - Entrevista será realizada pela Comissão do Processo Seletivo, na Fundação Marimbeta, situada no Centro Administrativo Firmino Alves na Av. Princesa Isabel, 678, Bairro São Caetano, Itabuna/Ba, das 08h0Omin às 14:O0min, no dia 29 de março de 2012.

4.2. - O Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da experiência comprovada, os quais deverão constar ao curiculum vitae de forma detalhada, e da entrevista.

4.3 - A entrevista será avaliada o perfil profissional voltado as ações a serem desenvolvidas na área de atuação do candidato, com pontuação variando de 0 (zero) a 10 (dez).

4.4 - A entrevista é de caráter eliminatório. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato;

4.5 - Para contagem da experiência comprovada na área serão considerados os descritos quadros abaixo:

4.2.1 - ENSINO MÉDIO COMPLETO - 40 HORAS, ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO - 40hs,

CRITÉRIOS

ESPECIALIZAÇÃO

PONTOS

 

Curso de Capacitação e/ou Experiência Prática na Área Solicitada.

3,5 (três, vírgula cinco pontos).

TÍTULOS

Capacitação (outras áreas).

0,5 (zero , vírgula cinco pontos).

EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA
ÁREA DE ATUAÇÃO

De 06 meses até 24 meses nos serviços solicitados.

1,5 (um , vírgula cinco pontos).

EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA
ÁREA DE ATUAÇÃO
De 24 meses até 60 meses nos serviços solicitados.2,0 (dois,virgula zero pontos).
 Acima de 60 meses nos serviços solicitados.2.5 (dois,virgula cinco pontos).

5 - CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos.

5.2 - A classificação final dos candidatos se dará pelo somatório de pontos da experiência comprovada e da entrevista.

5.3 - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

5.3.1 Profissões ora Selecionadas:

· Comprovação de atuação em Administração Pública;

· Comprovação de atuação em Empresa Privada;

06 - DA CONTRATAÇÃO

6.1 - A contratação e o exercício da função dependerá da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

· Classificação no Processo Seletivo Simplificado;

· Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados a data da contratação;

· Aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laborai;

· Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar, se for o caso;

· PIS/PASEP;

· Declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários);

· Garantia de disponibilidade de cumprimento da carga horária exigida no item 2 deste Edital, a ser prestada nos turnos diurno ou noturno, conforme necessidade da Fundação Marimbeta.

07 - DOS RECURSOS

7.1 - Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I - Do presente Edital;

II - Do não deferimento do pedido de inscrição;

III - Da classificação;

IV - Da homologação do resultado do Processo Seletivo.

7.2 - A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Diretor Presidente da Fundação Marimbeta - Sítios de Integração da Criança e do Adolescente.

7.3 - Os recursos deverão conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido ao Diretor Presidente da Fundação Marimbeta - Sítios de Integração da Criança e do Adolescente, que decidirá sobre este no prazo de 05 (cinco) dias. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Fundação Marimbeta e o prazo será de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação:

· Da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

· Da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão das notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo;

· Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente;

7.4 - Findo o prazo para o recurso, o Processo Seletivo será homologado Diretor Presidente da Fundação Marimbeta - Sítios de Integração da Criança e do Adolescente.

08 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1 - A validade do Processo Seletivo será de 06 (SEIS) meses, podendo ser prorrogado por igual período;

8.2 - A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade da Fundação Marimbeta, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do Edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas;

8.3 - Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do Processo Seletivo; Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidos, inclusive nos regulamentos e leis em vigor;

8.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidos, inclusive nos regulamentos e leis em vigor;

8.5 - Caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado no 03/2012 a análise de recursos;

8.6 - É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Público de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver qualquer parentesco até 20 grau, com os candidatos inscritos.

8.7 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não-comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital. Verificadas tais situações, mesmo após homologação do Processo Seletivo e, em especial, por ocasião da admissão, será declarada a nulidade da inscrição e a conseqüente eliminação do candidato.

8.8 - A documentação do candidato ficará arquivada na Fundação Marimbeta, pelo prazo de 1 (um) ano, não podendo ser retirada, mesmo após a homologação do Resultado da Seleção.

8.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo;

8.10 - Fica eleito o Foro da Comarca de Itabuna - Bahia, para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivas;

8.11 - O resultado final será divulgado no dia 30 de Março de 2012, no mural de avisos da Fundação Marimbeta e no site oficial da Prefeitura Municipal de Itabuna;

8.12 - Este Edital entre em vigor na data de sua publicação.

Itabuna - Bahia, 23 de março de 2012.

Dinailson Nascimento de Oliveira
Presidente

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO DO CARGO

ATRIBUIÇÕES:

Compete ao PROFESSOR DE INFORMÁTICA:

I - Realizar planejamento das atividades e desenvolver integralmente os conteúdos das atividades registradas no planejamento;

II - Registrar a frequência diária dos alunos; acompanhar o desenvolvimento das atividades ministradas;

III - Participar de reuniões pedagógicas; fomentar a participação democrática dos alunos; avaliar o desempenho dos alunos; atuar ética e profissionalmente; desenvolver aulas com conteúdos teóricos e práticos,

IV - Participar das atividades de capacitação, quando solicitado; Interagir permanentemente com os demais cursos oferecidos, de forma a garantir a integração dos objetivos propostos pela Fundação;

V - Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; introduzir novas abordagens de trabalho, em consonância com a demanda do mercado;

VI - Desenvolver aulas teóricas e práticas utilizando conteúdos de informática, pintura, gravura e desenho, com técnicas de desenvolvimento da criatividade.

Compete ao PADEIRO/CONFEITEIRO:

I - operar as máquinas e fornos necessários à fabricação do pão, além das seguintes atribuições:

II - ligar as máquinas e fornos;

III - manusear os produtos necessários à fabricação do pão, bolos, roscas, bolachas, doces e outros, nas suas respectivas etapas de produção;

IV- controlar a temperatura ambiente necessária ao crescimento e maturação da massa;

V - pesar e medir os ingredientes necessários, utilizando balança e outros medidores apropriados para obter a quantidade necessária ao preparo dos produtos;

VI - fazer limpeza nas máquinas e utensílios todas as vezes que proceder a fabricação de uma remessa de pão e outros produtos;

VII - zelar pela higiene e a boa qualidade do produto processado;

VIII - arrumar e manter a ordem e limpeza no ambiente de trabalho

Compete ao AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

I - Limpar e arrumar as dependências e instalações de salas e prédios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;

II - recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

III - Percorrer as dependências do seu local de trabalho, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

IV - Auxiliar ou preparar, servir merenda e refeições distribuindo-as aos alunos clientes;

V - Lavar e guardar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha;

VI - Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for necessário;

VII - Manter arrumado o material sob sua guarda; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; executar outras tarefas correlatas.

Itabuna - Bahia, 23 de março de 2012.

Dinailson Nascimento de Oliveira
Presidente