Fundação Lagunense do Meio Ambiente - SC

Notícia:   Fundação Lagunense do Meio Ambiente - SC abre 4 vagas de nível Superior

FUNDAÇÃO LAGUNENSE DO MEIO AMBIENTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, no uso de suas atribuições legais e, por contrato celebrado com a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNISUL - FAEPESUL torna público o Edital que abre inscrições, para o Concurso Público destinado selecionar candidatos para o provimento de cargos para o quadro de pessoal da Fundação Lagunense do Meio Ambiente.

1. DAS REGRAS GERAIS DO CONCURSO PÚBLICO

1.1 Este CONCURSO PÚBLICO será realizado, de acordo com legislação específica relacionada a matéria, bem como as disciplinas entabuladas neste Edital e destinado, exclusivamente, a selecionar candidatos para provimento de Cargos Públicos para a provimento efetivo junto a FUNDAÇÃO LAGUNENSE DO MEIO AMBIENTE.

1.2 Todas as etapas deste CONCURSO PÚBLICO serão realizadas na cidade de Laguna/SC, obedecendo ao cronograma constante no Anexo I, do presente Edital.

1.3 O CONCURSO PÚBLICO constará de Avaliação Objetiva conforme tabela descritiva no Anexo II.

1.4 Os itens que regem a etapa de Avaliação Escrita Objetiva do presente CONCURSO PÚBLICO está disponível no Anexo VI.

1.5 Será disponibilizado 1 (um) Posto de Atendimento para auxilio nas inscrições, protocolo de recursos e atendimento aos candidatos.

1.5.1 Endereço: Avenida Eng. Colombo Machado Saltes, 145, Centro, 88790-000, Laguna, Santa Catarina.

1.5.2 Horário de Atendimento: Segunda à Sexta Feira das 13:30 às 17:00.

1.5.3 E-mail: concursos@faepesul.org.br

1.5.4 Telefone/Fax: Não serão disponibilizadas informações por telefone/fax, somente pelos canais especificados acima.

1.6 Os cargos com o respectivo número de vagas, carga horária, vencimentos e requisitos de escolaridade estão definidos no Anexo III deste Edital.

1.7 As inscrições ocorrerão conforme cronograma constante no Anexo I e deverão obedecer às regras constantes no Anexo IV.

1.7.1 Devido a quantidade de vagas ser inferior a fração inteira de 5% não haverá vagas para PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE).

1.7.2 Os candidatos que necessitarem de Atendimento Especial para a realização das Avaliações deverão seguir as orientações constantes no Anexo V.

1.8 A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este CONCURSO PÚBLICO se dará , exclusivamente, através de avisos publicados nos locais abaixo discriminados, mantendo-se acessíveis por até 90 (noventa) dias após a homologação do certame.

1.8.1 No site da FAEPESUL (www.faepesul.org.br/concursos)

1.8.2 No Posto de atendimento constante o item 1.5.

1.9 É de responsabilidade exclusiva do candidato, o acompanhamento integral das etapas deste CONCURSO PÚBLICO, através dos meios de divulgação citados neste Edital.

1.10 Os horários e cronograma, aqui pré-estabelecidos poderão sofrer alterações, em razão de melhor atendimento aos objetivos do presente Edital, sendo que as alterações que por ventura surgirem, serão publicadas pelos meios de divulgação mencionados no item 1.8 deste Edital.

1.11 A interposição de recursos administrativos deverá obedecer às orientações constantes no Anexo IX.

1.11.1 Os recursos interpostos deverão obrigatoriamente obedecer ao modelo apresentado no Anexo X.

1.12 Os candidatos aprovados nas Avaliações do CONCURSO PÚBLICO serão convocados para ocupar os Cargos, em função das vagas constantes no Anexo III e de acordo com as necessidades da FUNDAÇÃO LAGUNENSE DO MEIO AMBIENTE dentro do prazo de validade do certame.

1.13 A aprovação neste CONCURSO PÚBLICO não implica a admissão imediata do candidato. Todavia, o processo admissional do candidato deverá obedecer, rigorosamente, à ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional, assim, o permitir, obedecendo aos critérios da FUNDAÇÃO LAGUNENSE DO MEIO AMBIENTE.

1.14 Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar os documentos admissionais de exigência do setor de Recursos Humanos da FUNDAÇÃO LAGUNENSE DO MEIO AMBIENTE.

1.14.1 A relação dos documentos admissionais será entregue no ato da convocação.

1.14.2 O candidato será convocado através das informações apresentadas no cadastro para o CONCURSO PÚBLICO.

1.14.3 A FUNDAÇÃO LAGUNENSE DO MEIO AMBIENTE utilizará dos seguintes meios para convocação, na ordem: carta com AR (Aviso de Recebimento), Telefone, e-mail (se houver), Publicação em jornal de circulação local.

1.14.4 O candidato terá prazo máximo de 15 (quinze) dias para apresentação após última forma de convocação.

1.14.5 O candidato que não comparecer no dia, hora e local de acordo com a convocação, será reclassificado como último candidato da relação homologada dos candidatos classificados.

1.14.6 O candidato será convocado somente 2 (duas) vezes.

1.15 O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data do ato de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FUNDAÇÃO LAGUNENSE DO MEIO AMBIENTE.

1.16 Será excluído do CONCURSO PÚBLICO, o candidato que:

1.16.1 Promover tumulto, incitar violência ou realizar descortesias com qualquer outro candidato ou membro das equipes encarregadas da aplicação das avaliações.

1.16.2 For surpreendido durante a aplicação da Avaliação Escrita Objetiva - ou outra que seja vedado - em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma.

1.16.3 For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar qualquer Avaliação, ou for responsável por falsa identificação pessoal.

1.16.4 Afastar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.

1.16.5 Ausentar-se da sala da Avaliação Escrita Objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas.

1.16.6 Recusar-se a proceder à autenticação digital do cartão-resposta ou de outros documentos, nos termos deste Edital.

1.17 A inscrição dos candidatos implicará a aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

1.18 Fica delegada competência à FAEPESUL, para:

1.18.1 Receber as taxas de inscrições.

1.18.2 Deferir e indeferir as inscrições.

1.18.3 Emitir os documentos de confirmação de inscrições.

1.18.4 Prestar informações sobre o CONCURSO PÚBLICO.

1.18.5 Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e conduzir a Avaliação Escrita Objetiva do CONCURSO PÚBLICO, bem como divulgar seus respectivos resultados.

1.18.6 Receber e julgar os recursos previstos neste Edital.

1.18.7 Publicar homologação final do CONCURSO PÚBLICO.

1.19 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Coordenadora do CONCURSO PÚBLICO da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Extensão da Unisul - FAEPESUL.

1.20 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao CONCURSO PÚBLICO de que trata este Edital é o da comarca de Laguna - SC.

Laguna (SC), 28 de Setembro 2011.

CELIO ANTÔNIO
Prefeito Municipal de Laguna/SC

ANEXO I

CRONOGRAMA

Data

Evento

28/09/2011

Publicação do Extrato do Edital.

28/09/2011

Publicação do Edital.

28/09/2011 à
28/10/2011

Período para:

- Inscrição pela Internet ou posto de atendimento;

- Emissão do respectivo boleto bancário;

- Pagamento da Taxa de Inscrição;

- Pedido de isenção da taxa de inscrição;

17/10/2011

Divulgação do Conteúdo Programático da Avaliação Escrita Objetiva.

31/10/2011

Publicação da Lista das inscrições deferidas e relação das inscrições indeferidas com respectivos motivos.

04/11/2011

Homologação das inscrições e

Divulgação do horário e local para realização da Avaliação Escrita Objetiva.

13/11/2011

Aplicação da Avaliação Escrita Objetiva.

14/11/2011

Divulgação do gabarito e Caderno de Avaliações.

28/11/2011

Divulgação do Resultado da Avaliação Escrita Objetiva.

20/12/2011

Publicação do Resultado Final dos candidatos classificados no CONCURSO PÚBLICO.

23/12/2011

Publicação da Homologação do Resultado Final do CONCURSO PÚBLICO.

ANEXO II

ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

Cargo

Avaliação Escrita Objetiva

Classificatória e Eliminatória

Engenheiro Químico

X

Fiscal Ambiental

X

Geólogo

X

1. O não comparecimento do candidato em hora e local aprazados para realização das etapas presenciais implicará na ELIMINAÇÃO do CONCURSO PÚBLICO.

2. A Avaliação Escrita Objetiva terá caráter classificatório e eliminatório de acordo com a forma constante do Anexo VI.

ANEXO III

CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS AGRUPADOS POR REQUISITOS DE ESCOLARIDADE

I - NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR

CARGO

C.H.

VAGAS

VENCIMENTO (R$)

REQUISITOS DA TITULARIDADE

Engenheiro Químico

40h

1

1.324,34

Bacharel em Engenharia Química com Registro no Conselho Profissional.

Fiscal Ambiental

40h

2

1.324,34

Bacharel em Biologia, Agronomia, Engenharia Ambiental ou Engenharia Florestal.

Geólogo

40h

1

1.324,34

Bacharel em Geologia, com registro no órgão competente.

1. No ato da convocação o candidato deverá, obrigatoriamente, possuir escolaridade constante na tabela acima e requisitos básicos conforme Anexo XI.

2. A Carga Horária (C.H.) está expressa em tempo semanal de trabalho.

ANEXO IV

DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições para o CONCURSO PÚBLICO deverão ser realizadas, exclusivamente, via Internet no endereço eletrônico www.faepesul.org.br/concursos Os candidatos que não possuem acesso à Internet poderão dirigir-se ao Posto de Atendimento, constante no item 1.5 do presente Edital.

2. O valor das inscrições segue a tabela abaixo:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR (em R$)

Nível Superior

80,00

3. O candidato, após preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.faepesul.org.br/concursos, deverá imprimir o respectivo boleto bancário, onde consta o valor da inscrição e efetuar o pagamento no prazo estabelecido no respectivo documento.

3.1 O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária ou lotérica, até o dia do vencimento impresso.

4. O candidato deverá inscrever-se para apenas 1 (um) cargo. Após o pagamento do respectivo boleto bancário não será aceito pedido de alteração via formulário eletrônico. Para fazê-lo, o candidato deverá protocolar recurso dentro do prazo de inscrição e obedecendo as regras estabelecidas no Anexo IX.

5. O sistema de inscrição via Internet permite ao candidato, a emissão de uma segunda via do boleto bancário, esse só poderá ser emitido dentro do período de inscrição.

6. Embora o boleto para pagamento da taxa de inscrição possa ser emitido fora do horário bancário, o mesmo deverá ser quitado dentro do prazo de inscrição estabelecido no Anexo I.

7. As inscrições somente serão deferidas (confirmadas) após a Comissão do CONCURSO PÚBLICO da FAEPESUL ser certificada pela Instituição Financeira responsável pelo recebimento, sobre o efetivo adimplemento dos boletos bancários.

8. O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído, salvo em caso de cancelamento do CONCURSO PÚBLICO.

9. No caso de pagamento da inscrição com cheque, sendo o mesmo devolvido, a inscrição será considerada nula, independente do motivo da devolução, a qualquer tempo.

10.É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

11. A Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Extensão da Unisul - FAEPESUL não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores; falhas na comunicação; congestionamento de linha de comunicação; bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.

12. Não será aceito pedido de isenção do valor da inscrição, exceto doadores de sangue que possuem os seguintes requisitos:

12.1 O candidato interessado na isenção de pagamento de inscrição, amparado pela LEI MUNICIPAL N° 1.317, de 30 de Abril de 2009, deverá preencher o requerimento de Inscrição assinalando a opção INSCRIÇÃO DE CANDIDATO DOADOR DE SANGUE.

12.2 O doador deverá protocolar declaração que comprove três doações nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data da publicação do Edital do CONCURSO PÚBLICO.

12.3 Será considerada válida somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.

12.4 Após inscrição o candidato deverá encaminhar os comprovantes de doação pelo Correios via AR ou SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ou entregar diretamente no Posto de Atendimento, constante no item 1.5 do presente Edital, dentro do Prazo especificado no Anexo I.

12.4.1 Para o protocolo dos referidos documentos através do Correios, será válido a data de postagem.

12.5 A relação dos pedidos de isenção da Inscrição conforme os termos do presente Edital, que tiverem sido aceitos, será publicada conforme cronograma constante no Anexo I e local conforme especificado no item 1.8 do presente Edital.

12.6 O candidato amparado pela LEI MUNICIPAL N° 1.317, de 30 de Abril de 2009, seguirá todas as etapas do CONCURSO PÚBLICO, estando unicamente isento do pagamento de inscrição, caso seu pedido seja aceito.

13.A inscrição no presente CONCURSO PÚBLICO está condicionada no conhecimento expresso e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

ANEXO V

CANDIDATOS COM CONDIÇÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO

1. Os candidatos que necessitarem de algum atendimento especial, para a realização das Avaliações Escritas Objetivas, deverão declará-lo no Formulário de Inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis, com antecedência. Tal manifestação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita objetiva, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante (adulto), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não atender a essa exigência e vier acompanhado do amamentando não realizará a prova. Não haverá compensação de tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

3. O candidato que necessitar de atendimentos especiais deverá participar do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

4. Tendo sido aprovado no CONCURSO PUBLICO, a pessoa portadora de necessidades especiais será submetida à Equipe Multiprofissional, designada com o objetivo de avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais da atividade com as condições limitadas de que o candidato é portador, emitindo relatório que servirá de base para continuidade ou eliminação do candidato.

ANEXO VI

AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA

1. A Avaliação Escrita Objetiva terá caráter classificatório e eliminatório, tendo como objetivo primordial a avaliação dos conhecimentos do candidato.

2. A composição na Avaliação Escrita Objetiva em numero de questões está especificada no quadro abaixo.

 

Português

Matemática

Legislação Municipal

Questão Especifica Profissional

TOTAL

Questões

10

10

10

10

40

1. O horário de aplicação da Avaliação Escrita Objetiva e a conteúdo programático serão divulgados em data estabelecida conforme cronograma no Anexo I.

2. O candidato que não comparecer a etapa de Avaliação Escrita Objetiva será considerado Eliminado do CONCURSO PÚBLICO.

3. A Avaliação Escrita Objetiva será composta por 40 (quarenta) questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta para cada questão, havendo apenas 1 (uma) assertiva correta.

3.1. Cada questão terá valor de 0,25 pontos.

3.2. O resultado da Avaliação Escrita Objetiva será apurado, computando-se o número total de questões respondidas corretamente.

3.3. Para não ser eliminado, o candidato deverá alcançar a nota mínima no valor igual ou superior a 5 (cinco) pontos.

3.4. Na hipótese de anulação de questão da Avaliação Escrita Objetiva, por parte da Comissão de Coordenação do CONCURSO PÚBLICO, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos.

4. Na Avaliação Escrita Objetiva, também, não será considerada a questão quando:

a) contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

c) não estiver assinalada(s);

d) for preenchida fora das especificações contidas nas instruções fornecidas;

e) não estiver a opção completamente preenchida para o espaço destinado à opção da questão.

5. O cartão-resposta deverá ser preenchido com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.

5.1. O cartão-resposta será personalizado para cada candidato.

5.2. O candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção dessas questões. O preenchimento do cartão será de inteira responsabilidade do candidato.

5.3. O cartão-resposta não será substituído.

6. A duração da Avaliação Escrita Objetiva, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta, será de 4h (quatro horas).

7. O candidato somente poderá se retirar do local da Avaliação Escrita Objetiva, após 1 h (uma hora) do início da mesma.

8. Para a entrada nos locais de realização das Avaliações, conforme etapas descritas no Anexo II, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, documento de identificação e se solicitada, a respectiva confirmação de inscrição.

8.1. São considerados válidos os seguintes documentos de identificação: Carteira de Identidade (RG); carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiro Militar, pela Polícia Militar, pelos Conselhos e Órgãos Fiscalizadores de exercício profissional; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação com foto recente e dentro do prazo de validade.

9. Recomenda-se que o candidato compareça ao local de prova com antecedência mínima de 45 min (quarenta e cinco minutos) antes do horário previsto para aplicação da Avaliação Escrita Objetiva.

10. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a Prova Escrita Objetiva, nem a possibilidade de realização de prova fora do horário fixado.

11. Durante a realização da Prova Escrita Objetiva é vedada a consulta a: livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do CONCURSO PÚBLICO.

11.1. Os materiais e equipamentos mencionados deverão ser entregues aos fiscais de sala, antes do início das avaliações, para serem devolvidos ao seu término.

11.2. A Coordenação do CONCURSO PÚBLICO não se responsabilizará por perda, roubo ou dano dos referidos materiais e equipamentos.

12. A Avaliação Escrita Objetiva será corrigida por processo opto-eletrônico, sendo somente consideradas as respostas transferidas adequadamente para o cartão-resposta, sendo o único documento válido para a correção da Avaliação, desconsiderando-se qualquer marcação que o candidato tenha feito no caderno de questões da prova.

13. O candidato, ao encerrar a Avaliação Escrita Objetiva, entregará, ao fiscal de sua sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o Caderno de Avaliação, podendo reter para si, apenas, a folha do Caderno de Avaliação onde consta o rascunho do gabarito.

14. Os 3 (três) últimos candidatos a permanecerem na sala da Avaliação Escrita Objetiva, deverão retirar-se do local simultaneamente, após a assinatura da Ata de sala. O candidato que negar-se a fazê-lo, fica ciente, que será penalizado com a eliminação do CONCURSO PÚBLICO, sendo lavrado termo de ocorrência em ata de sala, testemunhado pelos outros dois candidatos, pelos fiscais de sala e pelo coordenador da unidade.

15. O gabarito da Avaliação Escrita Objetiva e os cadernos de avaliações serão publicados pelos meios de divulgação mencionados no item 1.8 neste Edital conforme cronograma estipulado no Anexo I.

16. O critério de desempate da Avaliação Escrita Objetiva obedecerá a seguinte ordem:

a) Maior número de acertos nas Questões Especificas Profissionais da Avaliação Escrita Objetiva;

b) Maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

c) Maior idade. A preferência será dada ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso).

17. A listagem, com a ordem de classificação dos candidatos da Avaliação Escrita Objetiva, será elaborada com base no número de pontos dos candidatos e apresentada em ordem decrescente de pontuação e publicada pelos meios de divulgação mencionados no item 1.8 neste Edital conforme cronograma estipulado no Anexo I.

ANEXO IX

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

1. Caberá interposição de recursos à FAEPESUL no prazo de 48 horas, contados a partir da data de publicação, a respeito:

a) Revisão do Edital;

b) Revisão do indeferimento de inscrição;

c) Revisão de questão da avaliação escrita objetiva;

d) Resultado de etapa;

2. Os recursos deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato, ou seu procurador devidamente citado ou via Correios através de AR ou SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no Posto de Atendimento, constante no item 1.5 do presente Edital.

3. Não será aceito pedido de recurso entregue via fax, correios eletrônicos, ou apócrifos.

4. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido pela FAEPESUL, constante do Anexo X deste Edital, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) duas vias assinadas, preferencialmente datilografado ou digitado;

b) fundamentar, com argumentação lógica e consistente;

c) apresentar em itens separadas, para questões diferentes (quando for o caso);

d) estar relacionado ao próprio impetrante;

e) cada recurso deve ser referente a uma solicitação.

5. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.

6. Somente será apreciado o recurso que for expresso em termos convenientes e que aponte as circunstâncias que o justifique, bem como, tiver indicado o número de sua inscrição, telefone e/ou e-mail para contato.

7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada a data e hora de seu protocolo.

8. As decisões dos recursos somente serão entregues ao candidato ou ao seu procurador devidamente citado no Posto de Atendimento. A publicação na internet só divulgará o resultado sintético.

9. Por ocasião do exame de recursos resultarem na anulação de item integrante de Avaliação, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, após lista de classificação dos candidatos, somente ao candidato recorrente.

ANEXO X

MODELO DO FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

FUNDAÇÃO LAGUNENSE DO MEIO AMBIENTE

CONCURSO PÚBLICO nº 001/2011

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Nro. Protocolo: _______________

Solicitação:

 REVISÃO DO EDITAL
 REVISÃO DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
 REVISÃO DE QUESTÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA
 RESULTADO DE ETAPA
 OUTROS. Especificar:
Identificação do candidato:
Número de inscriçãoCargo:
Nome:
Telefones de contato: e-mail:
Local, data e hora:
Local: Data: Hora:
Termo:
Ao assinar, concordo que li o Anexo IX, referente ao procedimento de interposição de recursos, bem como todo o Edital e concordo com as regras nela exposta.

__________________________________________
Assinatura do candidato

 

FUNDAÇÃO LAGUNENSE DO MEIO AMBIENTE - CONCURSO PUBLICO n° 001/2011

Comprovante de Entrega de Formulário de Interposição de Recurso

Numero Protocolo:

Atendente:

Nome do candidato:

Local:

Data da Entrega:

Hora da Entrega:

___________________________________
Responsável Faepesul

ANEXO XI

REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1. Ter nacionalidade brasileira, admitidos estrangeiros na forma da lei;

2. Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da admissão;

3. Estar no gozo dos direitos políticos;

4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

5. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

6. Possuir o nível de escolaridade e requisitos exigidos para o exercício da atividade de acordo com o estabelecido no Anexo III do presente Edital, na data da admissão;

7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da atividade;

8. Não estar sujeito a impedimento legal que o impeça de exercer a função;

9. Não estar respondendo Processo Criminal envolvendo crime doloso;

10. Se submeter aos exames admissionais, oferecido pela FUNDAÇÃO LAGUNENSE DO MEIO AMBIENTE, e obter aprovação médica.