FJP - Fundação João Pinheiro - MG

Notícia:   Fundação João Pinheiro - MG prorroga inscrições de seleção com quatro vagas

FJP - FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL FJP Nº. 004/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 10 do Decreto Estadual nº. 45.670/2011 torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar 3 (três) Analistas de Sistemas e 1 (um) Assistente de Pesquisa bem como a formar cadastro reserva, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Fundação João Pinheiro, para realização da Pesquisa do Sistema Estadual de Informação em Saneamento - SEIS/MG, nos termos da Lei Estadual nº. 18.185, de 04 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 45.155, de 21 de agosto de 2009, e Lei Federal nº. 8.666/93, para as vagas descritas no Anexo I deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O presente processo seletivo simplificado destina-se selecionar candidatos para o preenchimento de 03 (três) vagas para Analista de Sistemas e 01 (uma) vaga para Assistente de Pesquisa, junto à Pesquisa do Sistema Estadual de Informação em Saneamento - SEIS/MG da FJP, além de formação de cadastro reserva, conforme Quadro de Vagas constantes no Anexo I deste Edital.

1.1.1. Para as vagas constantes neste Edital exige-se escolaridade mínima de nível superior completo, conforme especificações constantes no Anexo I.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus Anexos.

1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.4. O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento na Lei Estadual nº 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 45.155/09, é de direito administrativo e não gera vínculo empregatício entre o contratado e o Estado de Minas Gerais, de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho.

1.5. A pesquisa SEIS/MG tem como objetivo a coleta e sistematização, bianualmente, de informações capazes de caracterizar os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta, manejo e destinação de resíduos sólidos urbanos e sistema de drenagem pluvial urbana, além de dados sobre a gestão municipal em saneamento. Nesse contexto, em se tratando de projeto específico e eventual, há a subsunção do Processo Seletivo Simplificado em questão e do presente Edital às hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos moldes previstos no art. 2º, incisos III e VI, alínea "d" da Lei Estadual nº. 18.185/2009, justificando-se a contratação destes profissionais para auxiliar no processamento dos dados da pesquisa.

1.6. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em duas etapas, de caráter classificatório e eliminatório, a saber:

1.6.1. Análise do curriculum vitae;

1.6.2. Entrevista;

1.7. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.

1.8. O contrato de direito administrativo a ser firmado terá vigência máxima de 12 (doze) meses, sendo possível uma única prorrogação, a critério da Fundação João Pinheiro, por igual período, nos termos do disposto no art. 4º, §1º, inciso I, da Lei Estadual nº 18.185/09.

1.9. O contratado é segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no §13 do art. 40 da Constituição da República, a que faz referência o artigo 7º do Decreto Estadual nº. 45.155/09.

1.10. Integra o presente Edital:

Anexo I - Quadro de vagas, requisitos, atribuições e vencimentos;
Anexo II - Ficha de Inscrição;
Anexo III - Modelo de Currículo;
Anexo IV - Critérios para análise de currículo;
Anexo V - Critérios para análise da entrevista;
Anexo VI - Modelo de Recurso;
Anexo VII - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação;
Anexo VIII - Modelo de Termo de Compromisso;
Anexo IX - Modelo de Declaração de Acúmulo de Cargos e Funções;
Anexo X - Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário;
Anexo XI - Modelo de Boletim de Inspeção Médica (BIM);
Anexo XII - Declaração de Vedação de Nepotismo;
Anexo XIII - Declaração de Observância aos Princípios da Moralidade e Impessoalidade;
Anexo XIV - Declaração de Obediência ao art. 13, incisos I e II do Decreto Estadual nº 45.155/09;
Anexo XV - Termo de Compromisso Solene.

2. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA:

2.1. O (a) candidato (a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

2.1.2. Estar em dia com suas obrigações eleitorais;

2.1.3. Estar em dia com suas obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

2.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

2.1.5. Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo o determinado no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada a compatibilidade de horários, bem como às disposições relativas aos aposentados.

2.1.6. Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

2.1.7. Não ter firmado contrato temporário com a Administração Estadual nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme inciso III, do artigo 10, da Lei Estadual nº 18.185/09.

2.1.8. Não ter sofrido limitações de funções.

2.1.9. Não ser aposentado por invalidez.

2.1.10. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.

2.1.11. Atender aos demais requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no presente Edital.

2.1.12. Possuir conhecimentos de informática (Windows, Word, Excel e Internet).

2.1.13. Possuir escolaridade mínima de nível superior.

2.1.14. Ter disponibilidade para trabalhar 08 (oito) horas diárias, nas dependências da Fundação João Pinheiro, mediante registro de ponto.

2.1.15. Submeter-se a exames médicos pré-admissionais, realizados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, que deverá aferir a aptidão física e mental para exercício da função, nos termos do Decreto Estadual nº 44.638, de 10 de outubro de 2007.

2.1.15.1. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de ser contratado e será convocado o próximo candidato aprovado.

2.1.16. Conhecer os princípios, os valores éticos e as normas estabelecidas pelo Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, comprometendo-se com sua observância e acatamento.

2.2. É vedada a nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da Fundação João Pinheiro, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.

2.3. É vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, relativamente aos servidores efetivos envolvidos diretamente na Pesquisa SEIS/MG.

2.4. É vedado ao pessoal contratado receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato e nem ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. A inscrição do(a) candidato(a) será efetivada por meio do encaminhamento, à Fundação João Pinheiro, da Ficha de Inscrição e do curriculum vitae, conforme modelos constantes nos Anexos II e III deste Edital, ACRESCIDO DOS RESPECTIVOS DOCUMENTOS E CERTIFICADOS COMPROBATÓRIOS, do dia 08/04/2014 até o dia 17/04/2014, por um dos seguintes meios:

3.1.1. Via Correios (Sedex), com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Alameda das Acácias, nº. 70, 1o Andar, Sala 116-C, Unidade de Protocolo, Bairro São Luiz/Pampulha, Belo Horizonte (MG), CEP: 31.275-150.

3.1.2. Pessoalmente, na sede da Fundação João Pinheiro, Alameda das Acácias, nº. 70 , 1o Andar, Sala 116-C, Unidade de Protocolo, Bairro São Luiz/Pampulha, Belo Horizonte (MG), no horário de 9h às 12h e de 13h às 17h, de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados.

3.2 A Ficha de Inscrição, o curriculum vitae e os documentos e certificados comprobatórios deverão estar contidos em um envelope do tipo ofício, lacrado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SEIS/MG.

3.2.1. No envelope também deverá ser identificado à vaga a qual o candidato está concorrendo, se de Analista de Sistemas ou se de Assistente de Pesquisa.

3.3. Somente serão aceitos certificados comprobatórios emitidos por órgãos e/ou instituições competentes para aquela finalidade, não sendo considerados atestados ou declarações de próprio punho subscritos pelo candidato.

3.4. A tempestividade da inscrição será comprovada pela data da postagem ou pela data do protocolo de entrega na FJP.

3.5. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um(a) candidato(a) no mesmo envelope.

3.6. A exatidão e veracidade das informações contidas no curriculum vitae são de responsabilidade do(a) candidato(a).

3.7. Declarações falsas ou inexatas, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.8. Não serão aceitas inscrições por outros meios, que não os especificados neste Edital, tampouco inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

3.9. A confirmação de inscrição dos candidatos se dará por meio da divulgação de listagem específica, no sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br), após o fim das inscrições.

3.10. A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e aceitação das instruções e das condições do processo seletivo, estabelecidas neste Edital e na legislação de regência.

3.11. Serão indeferidas as inscrições realizadas em desacordo com as normas deste Edital.

3.12. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição, devendo o candidato arcar com os custos de encaminhamento pelos correios, caso opte por esta alternativa.

4. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

4.1. O Processo Seletivo Simplificado SEIS/MG será realizado no município de Belo Horizonte, na sede da FJP, em 02 (duas) etapas, de caráter classificatório e eliminatório, nos termos do item 1.6 do Edital.

4.1.1. A primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado consubstancia-se na análise de curriculum vitae do candidato, tendo caráter classificatório e eliminatório, segundo os termos do Anexo IV deste Edital, num total de 40 (quarenta) pontos.

4.1.2. A segunda etapa do Processo Seletivo Simplificado será constituída de entrevista de caráter classificatório e eliminatório, nos termos do Anexo V deste Edital, num total de 60 (sessenta) pontos.

4.1.2.1. As entrevistas serão realizadas no período de 29/04/2014 até o dia 30/04/2014, no prédio sede da FJP, em horários previamente comunicados por intermédio do sítio eletrônico da FJP. O não comparecimento no dia e horário agendados implicará automaticamente na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.

4.1.2.2. Todas as entrevistas serão gravadas em áudio.

4.2 A nota final do candidato será calculada considerando-se a soma dos pontos obtidos na Análise de Currículo e na Entrevista.

4.3 O candidato considerado aprovado, será classificado de acordo com os valores decrescentes da nota final.

4.4 Em caso de igualdade na nota final de candidato para as vagas disponibilizadas neste Edital, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

)maior idade;

)maior pontuação na análise de currículo;

)maior pontuação na entrevista;

)sorteio público.

4.5 O Processo Seletivo Simplificado regulado por este Edital é apenas um requisito para a contratação pretendida, não tendo condão de criar direito líquido e certo quanto à contratação ou a precedência de contratação sobre os demais profissionais aprovados, respeitada a ordem de classificação.

4.6 A FJP não se responsabilizará por problemas de comunicação que possam, por ventura, impedir e/ou atrapalhar o contato com o candidato(a), quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de internet, ou ainda da incorreta prestação de informações por parte do(a) candidato(a).

5. DOS RECURSOS

5.1. O requerimento de recurso deverá ser protocolado na sede da Fundação João Pinheiro - Alameda das Acácias, nº. 70, 1º andar, sala 116-C, Unidade de Protocolo, Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG - CEP 31.275-150, das 9h às 12h ou das 13h às 17h.

5.2. O requerimento deverá estar contido em um envelope do tipo ofício, lacrado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: RECURSO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SEIS/MG.

5.3. O requerimento deve ser justificado e deve explicitar claramente os pontos que venham a ser considerados como fundamentação do recurso.

5.4. O período para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, a partir da divulgação dos resultados parciais e final do Processo Seletivo Simplificado no sítio da FJP (www.fjp.mg.gov.br).

5.5. O modelo de recurso está disponibilizado no Anexo VI deste Edital.

5.6. Não serão reconhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste Edital.

5.7. A Banca Examinadora da Fundação João Pinheiro constitui última instância para a análise de recursos relativos ao presente Processo Seletivo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5.8. O resultado dos recursos, de forma coletiva, estará disponível no sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br).

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) deverão comparecer no local e data especificados, no momento da divulgação da lista de selecionados, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:

6.1.1. Carteira de Identidade (RG);

6.1.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

6.1.3. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

6.1.4. Comprovante de quitação das obrigações militares (no caso de candidatos do sexo masculino);

6.1.5. Comprovante de escolaridade (diploma, declaração emitida por órgão oficial de ensino ou histórico escolar);

6.1.6. Comprovante de residência recente, emitido com antecedência de até 90 (noventa) dias da data de sua apresentação à FJP (conta de água, luz ou telefone);

6.1.7. Número de registro no PIS/PASEP (caso possua);

6.1.8. Uma foto 3x4 (recente);

6.1.9. Certidão de Nascimento ou de Casamento;

6.1.10. Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 21 (vinte e um) anos ou, se estudante, até 24 (vinte e quatro) anos de idade;

6.1.11. Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - com conclusão pela aptidão para exercício do cargo emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional;

6.1.12. No ato da contratação o candidato deverá firmar Termo de Compromisso (conforme modelo constante no Anexo VIII), obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e criminais em caso de violação do sigilo devido, devendo assinar, outrossim, as seguintes declarações:

6.1.13. Declaração de inexistência de fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública Estadual, em obediência às vedações quanto ao acúmulo de cargos e funções públicas (conforme modelo constante no Anexo VII).

6.1.14. Declaração de Acúmulo de Cargos e Funções (conforme modelo constante no Anexo IX).

6.1.15. Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário (conforme modelo constante no Anexo X).

6.1.16. Declaração de Vedação de Nepotismo (conforme modelo constante no Anexo XII).

6.1.17. Declaração de Observância aos Princípios da Moralidade e Impessoalidade (conforme modelo constante no Anexo XIII).

6.1.18. Declaração de Obediência ao art. 13, incisos I e II do Decreto Estadual nº 45.155/09 (conforme modelo constante no Anexo XIV).

6.1.19. Termo de compromisso Solene (conforme modelo constante no Anexo XV).

6.2. O não comparecimento no local e data mencionados exclui automaticamente o candidato selecionado do processo seletivo, passando a ser convocados os demais candidatos aprovados pela ordem decrescente da nota de classificação a que se refere o item 4.2, mediante apresentação dos documentos previstos no item 6.1.

6.3. A simples aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades da Administração.

6.4. Os requisitos para investidura do cargo deverão ser comprovados no momento da contratação.

6.5. As contratações celebradas com base no presente Processo Seletivo obedecerão, quanto ao mais, às disposições constantes na Lei Estadual nº. 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 45.155/09.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O resultado final desse processo seletivo será divulgado através do Órgão Oficial dos Poderes do Estado (Jornal Minas Gerais); do sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br); e na sede da Instituição, até o dia 07/05/2014.

7.2. Será de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento do Processo Seletivo Simplificado através do sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br), tanto nos termos ora mencionados como no caso de eventuais alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer.

7.3. Todas as informações complementares relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital poderão ser obtidas no sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br).

7.4. A FJP se exime das despesas com viagens, hospedagens e alimentação dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Fundação.

7.5. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Presidência da Fundação João Pinheiro.

Belo Horizonte, 04 de abril de 2014.

MARILENA CHAVES
Presidente da Fundação João Pinheiro

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS , REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS

Cargo

Vagas

Requisitos

Atribuições

Vencimentos

Analista de Sistemas

3

Análise de sistemas, Análise e desenvolvimento de sistemas, Ciência da computação, Computação, Engenharia da computação, Gestão da tecnologia da informação, Informática, Redes de computadores, Sistemas de informação, Sistemas para internet

Análise baseada em UML (Unified Modeling LanguageTM) orientada a objetos; Desenvolvimento em linguagem de programação PHP baseada em POO (Programação orientada a objetos) dos sistemas hospedados no CPD da ATI; Manutenção corretiva e evolutiva em sistemas embarcados no CPD; Gestão e documentação em padrão .DOC de sistemas embarcados. Analisar e produzir casos de uso, modelagem de banco de dados e análise de requisitos para desenvolvimento de sistemas web; Participar de processos de migração de ambientes web entre servidores via ftp e/ou ssh; Produzir e documentar sistemas web baseados na linguagem de programação php com banco de dados Mysql; Produzir programação .NET com banco de dados SQL; Realizar o processo de desenvolvimento com Programação Orientada a Objetos (POO) e Model Viewer Controller (MVC); Realizar o processo de desenvolvimento com o framework Zend ou Cake.

R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Assistente de Pesquisa

1

Curso superior completo em Ciências Sociais, Geografia, Economia, Engenharia Sanitária e/ou Ambiental ou especialização em áreas afins.

Elaboração de relatórios e instrumentos de coleta de dados, análise de dados socioeconômicos, construção de indicadores sociais, econômicos e ambientais.

R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)

TOTAL

04