FIEC - Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura - SP

Notícia:   Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura - SP abre vagas para Professor

FIEC - FUNDAÇÃO INDAIATUBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PARA DOCENTES Nº 01/2010

O SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO INDAIATUBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, faz saber que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de contratação de docentes para os cursos técnicos nos dias úteis, de 15 de Março a 26 de Março de 2010, nas dependências da FIEC, situado na Av. Engº. Fábio Roberto Barnabé, n.º 3.405, Jardim Regina, em Indaiatuba, Estado de São Paulo, nos horários: das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:30 horas.

O Processo Seletivo será regido pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, nos termos da Lei Municipal nº 3975/2001 e demais legislações vigentes, com a finalidade de atender as aulas dos cursos técnicos regulares profissionalizantes mantidos pela Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura, na função de Professor:

I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1. O Processo Seletivo será realizado pela empresa Omega Consultoria e Planejamento Ltda. sob a supervisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria FIEC nº. 229/2009

2. A contratação objeto deste processo seletivo é por prazo determinado de até 02 (dois) anos.

3. A divulgação de todas as fases do processo seletivo será feita através do jornal Imprensa Oficial do Município de Indaiatuba, no quadro próprio de Editais da Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura - FIEC e dos sites www.omegaitu.com.br e www.fiec.com.br

II - DAS FUNÇÕES

1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de docentes para ministrarem aulas nos cursos técnicos profissionalizantes de: Química, Segurança do Trabalho e Grupo Comum.

III - DOS CURSOS E REQUISITOS

1. Para participar deste Processo Seletivo, o candidato deverá comprovar a formação acadêmica especificada no ANEXO I que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2. O exercício da função pode determinar a prestação de serviços noturnos, aos sábados, domingos ou feriados.

3. As atividades inerentes à função serão desenvolvidas em quaisquer dependências da FIEC, ou onde ela indicar ou ainda, em atividade de campo.

4. O nível de escolaridade e as exigências indicadas no ANEXO I deverão ser atendidos no ato da inscrição.

5. Valor da Hora/aula: R$ 10,28 (dez reais e vinte e oito centavos). Adicional de 30% para quem tem nível universitário. Abono mensal de R$ 78,28 (setenta e oito reais e vinte e oito centavos). A quantidade de vagas dependerá da demanda de alunos matriculados em cada curso técnico.

IV - REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO

1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dos Decretos n.º 70.391/72 e 70.436/72.

2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação.

3. Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar.

4. Encontrar-se em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.

5. Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências deste edital.

6. Apresentar declaração de próprio punho, se servidor, que não responde a processo administrativo e/ou sindicância e que não foi exonerado/dispensado do serviço público ou privado por justa causa.

7. Possuir habilitação necessária, inscrição no órgão de classe correspondente e a experiência exigida, quando for o caso, no momento das inscrições.

8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções, que competem ao cargo a que concorre.

9. A comprovação, através da apresentação da documentação hábil, de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para a inscrição no Processo Seletivo, será apresentada por ocasião da convocação e, a não apresentação de qualquer dos documentos, que comprovem esta condição, implicará na desclassificação do candidato, de forma irrecorrível.

V - DA INSCRIÇÃO

1. Para inscrever-se o candidato ou seu procurador, deverá apresentar cópia do documento de identidade original (Carteira de Identidade ou Carteira Profissional).

2. O candidato deverá no ato da inscrição apresentar o(s) comprovante(s) de sua formação, uma cópia com ou sem autenticação, conforme ANEXO I.

3. Os candidatos que forem possuidores de títulos de acordo com o item VIII.4 deste edital deverão fazer a entrega dos mesmos no ato da inscrição.

4. O candidato poderá se inscrever em vários grupos, desde que tenha a formação exigida para cada um.

5. Preencher e assinar a ficha de inscrição, recebendo no ato o comprovante com a indicação de seu número de inscrição.

6. A taxa de inscrição será 01 (um) pacote de fraldas geriátricas, que serão doadas ao FUNSOL.

7. No caso de inscrição por procuração, deve ser apresentado o instrumento de mandato, uma cópia do documento de identidade do procurador e do documento do candidato;

8. Não serão recebidas inscrições por via postal ou eletrônica;

9. Não será admitida a inscrição condicional ou provisória.

10. Não será aceito entrega dos documentos do item 1 e 2 após a inscrição do candidato.

11. Recebidos os pedidos de inscrição, o Presidente da Comissão de Processo Seletivo homologará as inscrições, publicando as mesmas na imprensa oficial do município, e, por afixação, no quadro próprio de Editais da Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura - FIEC e nos sites www.omegaitu.com.br e www.fiec.com.br.

12. O candidato, pessoalmente ou por seu procurador, é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, sendo de sua responsabilidade o seu correto preenchimento, uma vez que, incorreções poderão impossibilitar o preparo do material personalizado de prova do candidato.

13. A adulteração de qualquer elemento da cópia da cédula de identidade em relação ao original ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição ou em decorrência deste Comunicado, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Processo Seletivo, se a inscrição já estiver homologada, serão considerados nulos todos os atos subsequentes à inscrição.

VI - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. As pessoas portadores de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7853/89, é assegurado o direito de inscrição para as funções em processo seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Serão reservadas vagas aos portadores de deficiência física, para funções cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) do total das vagas previstas para o cargo a que concorre.

3. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

4. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no campo próprio da ficha de inscrição, sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador.

5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, no ato da inscrição.

6. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

7. O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme instrução constante deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

8. Ao ser convocado para contratação na função o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba, o qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, com deficiência ou não, capacitante ou não, para o exercício do cargo.

9. Não havendo a confirmação da deficiência, o candidato convocado só voltará a sê-lo pela listagem geral de aprovados.

10. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

VII - DAS PROVAS ESCRITAS E REDAÇÃO

1. A seleção será feita através de prova escrita com questões de múltipla escolha e redação.

1.1 A prova escrita com questões de múltipla escolha constará de 20 questões com 04 (quatro) alternativas, sendo:

a) 10 questões pedagógicas e;

b) 10 questões específicas da área de cada grupo de componentes curriculares.

1.2 A prova de redação deverá ser obrigatoriamente, um texto dissertativo em prosa, predominando o uso da norma culta. Máximo 30 linhas.

2. No período da manhã os candidatos farão:

a) A Prova de Redação e as 10 (dez) questões pedagógicas serão iguais para todos os candidatos. O candidato receberá o tema da redação e o caderno com as questões pedagógicas. O tempo para a realização da redação mais as questões pedagógicas será de 02 (duas) horas.

3. No período da tarde os candidatos farão:

a) A prova com as questões específicas da(s) área(s) do(s) grupo(s) de componentes curriculares para o qual estiver inscrito. O candidato receberá o caderno de questões contendo as questões de cada grupo de componente curricular para o qual se inscreveu. O tempo para a realização das questões especificas para as quais se inscreveu será de 03 (três) horas.

4. A convocação com horário, data e local será divulgado em Edital próprio após o término das inscrições.

5. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado, munido do protocolo de inscrição e cédula de identidade original.

6. Não haverá segunda chamada, por qualquer motivo, nem aplicação de prova fora do dia, horário e local previstos. A ausência do candidato no dia e hora marcados implicará na sua eliminação do Processo Seletivo.

7. Estará automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que for descortês com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

VIII - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA E REDAÇÃO E PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

1. A avaliação totalizará 100 (cem) pontos e tem caráter eliminatório e classificatório. Os pontos serão assim distribuídos:

I - Prova de Redação: considerando-se o desenvolvimento do tema, a atualidade do conteúdo e os conhecimentos gramaticais - Total 35 (trinta e cinco) pontos.

II - Prova de Conhecimentos Pedagógicos: 10 questões avaliadas em 02 (dois) pontos cada uma - Total 20 (vinte) pontos.

III- Prova de Conhecimentos Específicos: 10 questões avaliadas em 4,5 (quatro virgula cinco) pontos cada uma - Total 45 (quarenta e cinco) pontos.

2. Será considerado classificado o candidato que obtiver no mínimo 50 (cinquenta) pontos na soma de todas as provas.

3. O candidato que obtiver menos de 50 (cinquenta) pontos na soma das provas (redação, pedagógicas e especificas) será excluído do presente processo seletivo.

4. Após a pontuação adquirida na somatória das provas (redação, pedagógicas e especificas) somar-se-á a pontuação dos títulos apresentados no ato da inscrição de acordo com o seguinte critério:

Licenciatura
Peso unitário - 3 pontos.

Doutorado na área de inscrição
Peso unitário - 3 pontos.

Mestrado na área de inscrição
Peso unitário - 2 pontos.

Pós-Graduação na área de inscrição com no mínimo 360 horas explicitamente declarada no certificado
Peso unitário - 1 ponto.

X - DA CLASSIFICAÇÃO

1 Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da provas (redação, pedagógicas e especificas) somado a pontuação dos títulos, quando for o caso, e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) Com maior idade

b) Com maior número de filhos;

XI - DOS RECURSOS

1. Os candidatos terão prazo de 48 horas para apresentação de recursos contados respectivamente após cada fase do processo seletivo.

2. O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão do Processo Seletivo e protocolado na Superintendência da FIEC - FUNDAÇÃO INDAIATUBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA de segunda à sexta-feira, das 8 (oito) às 16 (dezesseis) horas.

3. Não serão aceitos recursos feitos através de cartas, e-mail, telefone ou qualquer outro meio que não seja o descrito no item 2.

4. Recebido o pedido de recurso, a Comissão do Processo Seletivo decidirá pela manutenção ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

XII - DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções constantes do presente edital.

2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3. Terminada a conferência de todas as provas (redação, pedagógica e especificas), serão as notas publicadas na imprensa oficial.

4. A inscrição do candidato importará em anuência implícita à sua futura contratação.

5. A aprovação no processo seletivo não implica em obrigatoriedade de contratação, cabendo à Direção da FIEC, o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final durante o prazo de validade deste processo seletivo, a exclusivo critério e necessidade do serviço público.

6. As dúvidas, eventualmente existentes em decorrência deste Comunicado e, eventuais casos omissos, serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

Para que não se alegue ignorância faz baixar o presente Edital, que será publicado na Imprensa Oficial do Município e, por afixação, no quadro próprio de avisos da Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura.

Eng. Agr. João Martini Neto Superintendente

ANEXO I

COMPONENTES CURRICULARES E FORMAÇÃO EXIGIDA.

CARGO: TÉCNICO EM QUÍMICA

GRUPO

COMPONENTES

FORMAÇÃO EXIGIDA

GRUPO A

- Química Geral

- Química Experimental

- Química Inorgânica I e II

- Química Orgânica I e II

- Físico-química I e II

- Curso Superior em: Química, Química Industrial, Engenharia Química ou

- Tecnólogo em Processos Químicos ou

- Técnico em Química.

GRUPO B

- Análise Química Qualitativa

- Análise Química Quantitativa

- Análise Instrumental

- Curso Superior em: Química, Química Industrial, Engenharia Química ou

- Tecnólogo em Processos Químicos ou

- Técnico em Química.

GRUPO C

- Gestão Ambiental - Química

- Gestão e Qualidade - Química

- Higiene e Segurança do Trabalho

- Química

- Operações Unitárias I e II

- Tecnologia Química I e II

- Tecnologia dos Materiais

- Instrumentação e Controle de Processos

- Corrosão e Tratamento de Superfície

- Curso Superior em: Química, Química Industrial, Engenharia Química, Engenharia de Materiais ou

- Tecnólogo em Processos Químicos ou

- Técnico em Química.

 

CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

GRUPO

COMPONENTES

FORMAÇÃO EXIGIDA

GRUPO A

- Segurança do Trabalho I e II

- Análise de Riscos

- Técnicas de Prevenção e Combate a Sinistros

- Prevenção e Controle de Perdas

- Técnicas do Treinamento

- Emergência em Sistema de Risco

- Curso Superior em; Segurança do Trabalho, Engenharia de Segurança do Trabalho ou

- Tecnólogo em Segurança do Trabalho ou - Técnico em Segurança do Trabalho.

GRUPO B

. Legislação Trabalhista e Normas Técnicas

- Curso Superior em Direito, Ciências Contábeis.

GRUPO C

- Medicina do Trabalho

- Primeiros Socorros

- Ergonomia

- Higiene Ocupacional

- Curso Superior em: Engenharia do Trabalho, Segurança do Trabalho, Enfermagem, Fisioterapia ou

- Tecnólogo em Segurança do Trabalho ou - Técnico em Segurança do Trabalho.

GRUPO D

- Psicologia

- Ética Profissional

- Responsabilidade Social

- Curso Superior em Psicologia, Filosofia.

GRUPO E

- Meio-ambiente Industrial (Sistemas Integrados de Gestão: qualidade, saúde, segurança e meio ambiente)

- Curso Superior em: Engenharia do Trabalho, Segurança do Trabalho, Meio-ambiente, Química ou

- Tecnólogo em Segurança do Trabalho, Meio-ambiente, Química ou

- Técnico em Segurança do Trabalho, Meio-ambiente, Química.

GRUPO F

. Desenho Técnico (Representação de Elementos)

- Curso Superior em Engenharia ou - Técnico em Edificações.

 

GRUPOS COMUNS PARA OS CURSOS DE TÉCNICOS DE: ADMINISTRAÇÃO, MEIO AMBIENTE, QUÍMICA, AUTOMAÇÃO, ELETROELETRÔNICA, MECÂNICA, LOGÍSTICA, SEGURANÇA DO TRABALHO E INFORMÁTICA

GRUPO

COMPONENTES

FORMAÇÃO EXIGIDA

GRUPO A

- Inglês

- Curso Superior em Letras (Inglês) ou

- Curso Superior em qualquer outra área, com experiência na língua inglesa.

ANEXO II - BIBLIOGRAFIA

QUESTÕES PEDAGÓGICAS PARA TODOS OS CARGOS

PEDAGÓGICA

Lei Federal n. º 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; - Lei nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

EDGAR MORIN. Os Sete saberes necessários à Educação do Futuro; Unesco - São Paulo, 2000 editora Cortez;

FREIRE, PAULO, (2001). Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 17ª edição. São Paulo, Paz e Terra;

FREINET, C. A pedagogia do bom senso.

 

GRUPOS

BIBLIOGRAFIA PARA TÉCNICO DE QUÍMICA

A

ATKINS, P. "Físico-químico: Fundamentos" Editora LTC

ATKINS, "Química Inorgânica" - Editora Bookman

KOTA, J. C. & TREICHEL, P. M. "Química Geral e Reações Químicas" 6ª edição Volume 1 - Editora Thomson Learning

RUSSEL, J. B. "Química Geral" Volumes 1 e 2 Editora Makron Books SOLOMONS, T. W. G. "Química Orgânica" Editora LTC

TRINDADE, D. F. "Química Básica Experimental" - Editora Ícone

B

BACCAN, N. e outros "Química Analítica Quantitativa Elementar" Editora Edgard Blucher

CIENFUEGOS, F. "Análise Instrumental" - Editora Interciência

HARRIS, D. C. "Análise Química Quantitativa" Editora LTC

KOTA, J. C. & TREICHEL, P. M. "Química Geral e Reações Químicas" 6ª edição Volume 1 - Editora Thomson Learning

RUSSEL, J. B. "Química Geral" Volumes 1 e 2 Editora Makron Books

C

ALAN, F.S. e outros. "Princípios das Operações Unitárias" Editora LTC

ALVES, J.L.L. "Instrumentação, Controle e Automação de Processos" Editora LTC

ATKINS, P. "Físico-química: Fundamentos" Editora LTC

BENSOUSSAN, E. Manual de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, Editora Atheneu

KOTA, J. C. & TREICHEL, P. M. "Química Geral e Reações Químicas" 6ª edição Volume 1 - Editora Thomson Learning

RUSSEL, J. B. "Química Geral" Volumes 1 e 2 Editora Makron Books

VAN VLACK, L. H. "Princípios de Ciências e Tecnologia dos Materiais" - Editora Campus

 

GRUPOS

BIBLIOGRAFIA PARA TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

A

Equipe Atlas: "Segurança e Medicina do Trabalho" Editora Atlas

GARCIA, J.M.R. "Programas Prevencionistas: Subsídios para Análise de Riscos" Editora AB Editora

REIS, R.S. "Segurança e Medicina do Trabalho: Normas Regulamentadoras" Editora Yendis

SALIBA, T.M. "Legislação de Segurança, Acidente do Trabalho e Saúde do Trabalhador" Editora LTR

TAVARES, J.C. "Noções de Prevenção e Controle de Perdas em Segurança do Trabalho" Editora SENAC

VIEIRA, S.I. "Manual de Saúde e Segurança do Trabalho" Editora LTR

B

CLT

Equipe Atlas: "Segurança e Medicina do Trabalho" Editora Atlas

C

BERGERON e outros "Primeiros Socorros - 2ª edição brasileira" Editora Atheneu São Paulo

FALZON,P. "Ergonomia" Editora Edgard Blucher

SALIBA, T.M. "Legislação de Segurança, Acidente do Trabalho e Saúde do Trabalhador" Editora LTR

SALIBA T.M. "Curso Básico de Segurança e Higiene Ocupacional" Editora LTR

REIS, R.S. "Segurança e Medicina do Trabalho: Normas Regulamentadoras" Editora Yendis

D

CHIAVENATO, Idalberto . Administração de Recursos Humanos - Fundamentos Básicos - 6ª Edição São Paulo: Atlas.

DAVIDOFF, L. Introdução à Psicologia. São Paulo: Ed. McGraw-Hill.

MARRAS, Jean Pierre. Administração de recursos humanos - do operacional ao estratégico. São Paulo: Futura.

SA, Antônio Lopes de. Ética profissional. Editora Atlas.

E

CERQUEIRA, J.P. "Sistemas de Gestão Integrados" Editora QualityMark

SALIBA, T.M. "Legislação de Segurança, Acidente do Trabalho e Saúde do Trabalhador" Editora LTR

REIS, R.S. "Segurança e Medicina do Trabalho: Normas Regulamentadoras" Editora Yendis

VIEIRA, S.I. "Manual de Saúde e Segurança do Trabalho" Editora LTR

F

AZEVEDO NETTO, J.M: ALVAREZ, Guilhermo Acosta. Manual de hidráulica CREDER, Hélio. Instalações elétricas.

MARGARIDO, Aluízio Fontana. Fundamentos de estruturas

MONTENEGRO, Gildo A. Desenho arquitetônico

VIEIRA, Jair Lot. Código sanitário do estado de São Paulo.

VIGORELLI, Rino (tradução de Torrieri Guimarães). Manual do construtor e mestres-de-obras.

"NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção".

 

GRUPOS

BIBLIOGRAFIA GRUPOS COMUNS PARA OS CURSOS DE TÉCNICOS DE: ADMINISTRAÇÃO, MEIO AMBIENTE, QUÍMICA, AUTOMAÇÃO, ELETROELETRÔNICA, MECÂNICA, LOGÍSTICA, SEGURANÇA DO TRABALHO E INFORMÁTICA

A INGLÊS

CELCE-MURCIA, Marianne. Teaching English as a second or foreign language - Heinle & Heinle

CRYSTAL, David. The Cambridge Encyclopedia of the English Language - Cambridge

EASTEWOOD, John. Oxford Learner's grammar - Oxford

HEWINGS, Marting. Advanced Grammar in Use - Cambridge University Press