Fundação Hospital Centenário - RS

Notícia:   Fundação Hospital Centenário - RS abre 28 vagas para Médicos de várias áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO

FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO

CONCURSO PÚBLICO 01/2012

EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2012

O Vice-Presidente Administrativo da Fundação Hospital Centenário, Alexandre Andara, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público 01/2012 de provas para provimento de cargos na administração municipal indireta destinado às vagas declaradas e à formação de cadastro de reserva para as vagas que vierem a surgir, em cargos de nível Superior de seu quadro de pessoal da Fundação Hospital Centenário, sob o regime estatutário previsto em Lei Municipal nº 6.055/06. As provas teórico-objetivas de caráter competitivo para todos os cargos terão a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - Fundatec. São de competência da Fundação Hospital Centenário os procedimentos admissionais competentes. O Concurso Público reger-se-á pelos termos da legislação vigente, na forma da Lei 6.055/06, Decreto Municipal N° 5.763/2008 e pelas normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso público será composto das seguintes etapas:

- Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos;

- Prova de Títulos para todos os cargos;

1.1 DO QUADRO DEMONSTRATIVO

GRUPO OCUPACIONAL MÉDICOS PLANTONISTAS

Cód.

Cargo

Requisitos

Vagas

Carga horária semanal

Vencimento básico*

Inscrição

1.

Anestesiologista

Superior Completo com residência médica em Anestesiologia reconhecida pelo MEC e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) nesta área, acrescido de registro no respectivo órgão de classe.

8

24 horas

R$ 4.153,24

78,00

2.

Emergencista

Superior Completo com residência médica em Medicina Interna ou Medicina de Emergência ou Medicina Intensiva reconhecida pelo MEC ou Título de Especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) nestas áreas, acrescido de registro no respectivo órgão de classe.

5

24 horas

R$ 4.153,24

78,00

3.

Intensivista

Superior Completo com residência médica em Terapia Intensiva reconhecida pelo MEC acrescido de registro no respectivo órgão de classe.

2

24 horas

R$ 4.153,24

78,00

4.

Pediatra Socorrista

Superior Completo com residência médica em Pediatria reconhecida pelo MEC e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) nesta área, acrescido de registro no respectivo órgão de classe.

CR

24 horas

R$ 4.153,24

78,00

05.

Socorrista

Superior Completo em Medicina acrescido de registro no respectivo órgão de classe.

224 horasR$ 4.153,2478,00
06.

Traumatologista

Superior Completo com residência médica em Traumatologia reconhecida pelo MEC e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) nesta área, acrescido de registro no respectivo órgão de classe.

324 horasR$ 4.153,2478,00

GRUPO OCUPACIONAL MÉDICOS ASSISTENTES

Cód Cargo

Requisitos

Vagas Carga horária semanal Vencimento básico* Inscrição
07.Cardiologista Superior Completo com residência médica em Cardiologia reconhecida pelo MEC e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) nesta área, acrescido de registro no respectivo órgão de classe.CR20 horasR$ 3.137,61 78,00
08.Cirurgião AssistenteSuperior Completo com residência médica em Cirurgia Geral ou Cirurgia do Trauma reconhecida pelo MEC e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) nestas áreas, acrescido de registro no respectivo órgão de classe.220 horasR$ 3.137,6178,00
09.Cirurgião TraumatologistaSuperior Completo com residência médica em Traumatologia reconhecida pelo MEC e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) nesta área, acrescido de registro no respectivo órgão de classe.220 horasR$ 3.137,6178,00
10.Clínico Geral AssistenteSuperior Completo com residência médica em Medicina Interna ou Especialidade Clínica reconhecida pelo MEC e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) nestas áreas, acrescido de registro no respectivo órgão de classe.220 horasR$ 3.137,6178,00
11. Intensivista AssistenteSuperior Completo com residência médica em Medicina Intensiva reconhecida pelo MEC e Título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) nesta área, acrescido de registro no respectivo órgão de classe.120 horasR$ 3.137,6178,00
12. Médico do TrabalhoSuperior Completo com residência médica em Medicina de Trabalho reconhecida pelo MEC e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) nesta área, acrescido de registro no respectivo órgão de classe.120 horasR$ 3.137,6178,00
13. Pediatra AssistenteSuperior Completo com residência médica em Pediatria reconhecida pelo MEC e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) nesta área, acrescido de registro no respectivo órgão de classe.CR20 horasR$ 3.137,6178,00

* Vantagens - ver item 11 deste Edital.

1.2 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital do Concurso Público

07/05/2012

Publicação dos Programas e das Bibliografias referente às provas de Conhecimentos Específicos

07/05/2012

Período de Inscrições pela internet por meio do site www.fundatec.org.br.

07 a 21/05/2012

Último dia para entrega do Laudo Médico dos portadores de Deficiência e da Solicitação de Condições Especiais para Realização da Prova

22/05/2012

Último dia para efetuar o Pagamento

22/05/2012

Homologação das Inscrições - Lista preliminar de Inscritos

23/05/2012

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

24 e 25/05/2012

Edital Data, Hora e Local de Provas

25/05/2012

Resultado da Homologação das Inscrições - Lista Oficial e Consulta Sala de Realização de Prova

29/05/2012

APLICAÇÃO DAS PROVAS (DATA PROVÁVEL) - TURNO MANHÃ

03/06/2012

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

04/06/2012

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares

05 e 06/06/2012

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos

15/06/2012

Divulgação dos Gabaritos Oficiais

15/06/2012

Divulgação das Notas Oficiais da Prova Teórica-Objetiva

18/06/2012
Aprovados para entrega de Títulos18/06/2012
Período para entrega de Títulos19 e 20/06/2012
Divulgação das Notas Preliminares da Prova de Títulos27/06/2012
Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares da Prova de Títulos28 e 29/06/2012
Divulgação das Notas Oficiais da Prova de Títulos03/07/2012
Convocação Para Sorteio Público (Se houver)03/07/2012
Realização do Sorteio Público (Se Houver)05/07/2012
Classificação Final para Homologação dos Cargos06/07/2012

Obs.: Todas as publicações serão divulgadas até as 18 horas, na data estipulada neste cronograma, no site www.fundatec.org.br.

1.2.1 O cronograma de execução do Concurso Público poderá ser alterado pela FUNDATEC a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo a reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso venha ocorrer.

1.3 DO QUADRO DE REALIZAÇÃO DE PROVAS - DATA PROVÁVEL

A ser divulgado no mínimo 08 (oito) dias antes da realização das provas em jornal de circulação local, no site www.fundatec.org.br. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado.

1.3.1 - DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

Data

Turno

Cargo

03/06/2012

Manhã

Todos

1.3.2 - DA PROVA DE TÍTULOS

1.3.3 Esta etapa será aplicada somente àqueles candidatos considerados aprovados na prova teórico-objetiva para os cargos dos Grupos Ocupacionais Médicos Plantonistas e Médicos Assistentes.

1.3.4 Os títulos deverão ser apresentados por cópia autenticada, em envelope tamanho A4, acompanhada da de 2 (duas) vias da respectiva relação discriminativa, firmadas pelo candidato, sendo que uma delas deverá estar colada como capa do envelope.

1.3.5 Os títulos deverão ser encaminhados Via Sedex, para a FUNDATEC, Assunto: Concurso Público n°01/2012 da FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO - Rua Prof. Cristiano Fischer, n° 2012, Partenon, Porto Alegre/RS, CEP 91410-000, e serem postados durante o período de entrega de títulos constante no Cronograma de Execução.

1.3.6 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do SEDEX a essa instituição. A relação dos documentos apresentados, deverá estar listada dentro do envelope.

1.3.7 O preenchimento correto do formulário de relação de títulos é de inteira responsabilidade do candidato.

1.3.8 É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos comprovantes listados dentro do prazo estipulado.

1.3.9 O título exigido para ingresso no cargo não será pontuado para fins de classificação na prova de títulos. Entretanto, o curso deverá ser nominado na relação de documentos. Não há necessidade de anexar o comprovante desse curso.

1.3.10 Não serão validados títulos que são pré-requisitos de participação no presente Concurso Público.

1.3.11 Os títulos, quando aplicável, deverão ser entregues em fotocópia autenticada frente e verso.

1.3.12 Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto neste Edital.

1.3.13 Por ocasião de recursos dos títulos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos a títulos já entregues.

1.3.14 Os títulos deverão guardar relação com as atribuições do cargo correspondente à respectiva inscrição, e serão avaliados conforme previsto no Anexo III deste Edital.

1.3.15 Os documentos representativos de títulos, que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão avaliados.

1.3.16 Serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para divulgação dos aprovados, conforme especificado no Cronograma de Execução.

1.3.17 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diverso do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.

1.3.18 O total máximo de pontos que o candidato pode obter com a prova e títulos é de 5 (cinco) pontos de acordo com o do Anexo III - Avaliação dos Títulos. A nota final da prova de títulos será acrescida à nota final da prova objetiva por soma simples.

1.3.19 Todo e qualquer certificado de título, em língua estrangeira, somente será aceito, se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

1.3.20 Os títulos relativos a cursos de Especialização deverão ter carga mínima de 360 horas.

1.3.21 Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes, quando aplicável, deverão ser entregues em fotocópia autenticada frente e verso ou Declaração oficial, em papel timbrado da instituição de Ensino Superior contemplando todos os requisitos para a obtenção do título.

1.3.22 Os documentos comprobatórios dos títulos, sob pena de não serem aceitos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

1.3.23 Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos.

1.3.24 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação; e, comprovada a respectiva culpa, será excluído do Concurso Público.

1.4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

1.4.1 Anestesiologista

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da Anestesiologia de Urgência e Emergência, em horário vertical, bem como planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com esta área de atuação, desenvolvidos no hospital. Atribuições Típicas:

- Proceder ao atendimento dos pacientes acolhidos no Centro Cirúrgico, em todas as etapas do ato anestésico, objetivando a segurança da intervenção cirúrgica a que vai ser submetido, independente da categoria (SUS, convênios ou particulares), inclusive sendo responsável pelos mesmos enquanto estes permanecerem na Sala de Recuperação Anestésica;

- Estar disponível para atendimento a todas as intercorrências clínicas que forem passíveis os pacientes alocados na Sala de Recuperação Anestésica ou complicações de atos anestésicos em outras unidades;

- Prestar consultoria técnica relacionadas à sua especialidade, trabalhando em equipe com os demais médicos servidores da Instituição, conforme protocolos institucionais pré estabelecidos;

- Colaborar no controle de atendimento em sala cirúrgica/ parto, agindo integradamente com toda a equipe de trabalho;

- Buscar, em conjunto com o Coordenador da Unidade, melhoria das condições de controle, economia e eficácia operacional, inclusive no que tange a incorporação de novas tecnologias em saúde;

- Participar de equipes multiprofissionais para discussão dos casos médicos dos pacientes internados, a fim de integrar o atendimento prestado;

- Zelar pelo prontuário do paciente, registrando todas as informações exigidas pelos órgãos reguladores e de acordo com as normas e rotinas institucionais;

- Contribuir na elaboração a no cumprimento dos protocolos assistenciais de sua especialidade;

- Auxiliar na supervisão dos profissionais técnicos e estagiários, assegurando a correta execução dos trabalhos, visando à segurança do paciente;

- Estar disponível para difundir aos seus pares o conhecimento apreendido ao participar de eventos científicos, após seu retorno ao serviço, trazendo aprimoramento para a equipe com a permuta de experiências;

- Trabalhar pelo bom atendimento aos pacientes, segundo as normas técnicas, éticas, legais e morais vigentes;

- Buscar, em conjunto com o Coordenador de sua Unidade, atingir as metas estabelecidas pelos indicadores de desempenho definidos pela Câmara Técnica da Instituição;

- Auxiliar na análise crítica da qualidade final dos materiais, medicamentos, instrumentais e equipamentos utilizados na sua especialidade, atestando as inconformidades e comunicando formalmente o Coordenador da Unidade, de maneira a permitir a solicitação de exclusão do registro do item/ produto na ANVISA;

- Fornecer dados fidedignos para o controle estatístico do hospital, contribuindo com a Gestão da Informação;

- Colaborar no controle interno de funcionamento e na integração entre os diversos setores e serviços, estimulando a qualificação funcional e técnica, assim como o trabalho em equipe;

- Revisar os instrumentais/ equipamentos necessários para sua atividade, solicitando encaminhamento para o reparo sempre que necessário, zelando pela segurança da equipe e do paciente;

- Zelar pela conservação dos equipamentos e local de trabalho.

1.4.2 Emergencista Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da Medicina de Emergência, em horário vertical, bem como planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com a área de Urgência e Emergência, desenvolvidos no hospital.

Atribuições típicas:

- Proceder ao atendimento dos pacientes que chegam ao serviço em situação de emergência, definindo a conduta pertinente a cada caso (seguimento ambulatorial, transferência ou internação), independente da categoria (SUS, convênios ou particulares), inclusive sendo responsável pelos mesmos enquanto estes permanecerem na Sala de Pacientes Graves da Unidade de Emergência;

- Realizar os procedimentos de urgência e emergência específicos da especialidade;

- Estar disponível para atendimento a todas as intercorrências de emergência que forem passíveis os pacientes alocados na Sala de Pacientes Graves da Unidade de Emergência;

- Prestar consultoria técnica relacionadas à sua especialidade, trabalhando em equipe com os demais médicos plantonistas da Unidade de Emergência, conforme protocolos institucionais pré estabelecidos;

- Colaborar no controle de atendimento da unidade, agindo integradamente com toda a equipe de trabalho;

- Buscar, em conjunto com o Coordenador da Unidade, melhoria das condições de controle, economia e eficácia operacional, inclusive no que tange a incorporação de novas tecnologias em saúde;

- Participar de equipes multiprofissionais para discussão dos casos médicos dos pacientes internados, a fim de integrar o atendimento prestado;

- Zelar pelo prontuário do paciente, registrando todas as informações exigidas pelos órgãos reguladores e de acordo com as normas e rotinas institucionais;

- Contribuir na elaboração a no cumprimento dos protocolos assistenciais de sua especialidade;

- Auxiliar na supervisão dos profissionais técnicos e estagiários, assegurando a correta execução dos trabalhos, visando à segurança do paciente;

- Estar disponível para difundir aos seus pares o conhecimento apreendido ao participar de eventos científicos, após seu retorno ao serviço, trazendo aprimoramento para a equipe com a permuta de experiências;

- Trabalhar pelo bom atendimento aos pacientes, segundo as normas técnicas, éticas, legais e morais vigentes;

- Buscar, em conjunto com o Coordenador de sua Unidade, atingir as metas estabelecidas pelos indicadores de desempenho definidos pela Câmara Técnica da Instituição;

- Auxiliar na análise crítica da qualidade final dos materiais, medicamentos, instrumentais e equipamentos utilizados na sua especialidade, atestando as inconformidades e comunicando formalmente o Coordenador da Unidade, de maneira a permitir a solicitação de exclusão do registro do item/ produto na ANVISA;

- Fornecer dados fidedignos para o controle estatístico do hospital, contribuindo com a Gestão da Informação;

- Colaborar no controle interno de funcionamento e na integração entre os diversos setores e serviços, estimulando a qualificação funcional e técnica, assim como o trabalho em equipe;

- Revisar os instrumentais/ equipamentos necessários para sua atividade, solicitando encaminhamento para o reparo sempre que necessário, zelando pela segurança da equipe e do paciente;

- Zelar pela conservação dos equipamentos e local de trabalho.

1.4.3 Intensivista

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da Medicina Intensiva, em horário vertical, bem como planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com esta área de atuação, desenvolvidos no hospital.

Atribuições típicas:

- Proceder ao atendimento dos pacientes internados na Unidade de Medicina Intensiva independente da categoria (SUS, convênios ou particulares), trabalhando em equipe com os demais membros do grupo assistencial;

- Estar disponível para atendimento de todas as intercorrências da especialidade que forem passíveis os pacientes alocados na unidade;

- Prestar consultoria técnica relacionadas à sua especialidade, trabalhando em equipe com os demais médicos servidores da Instituição, conforme protocolos institucionais pré estabelecidos;

- Colaborar no controle de atendimento da unidade, agindo integradamente com toda a equipe de trabalho;

- Buscar, em conjunto com o Coordenador da Unidade, melhoria das condições de controle, economia e eficácia operacional, inclusive no que tange a incorporação de novas tecnologias em saúde;

- Participar de equipes multiprofissionais para discussão dos casos médicos dos pacientes internados, a fim de integrar o atendimento prestado;

- Zelar pelo prontuário do paciente, registrando todas as informações exigidas pelos órgãos reguladores e de acordo com as normas e rotinas institucionais;

- Contribuir na elaboração a no cumprimento dos protocolos assistenciais de sua especialidade;

- Auxiliar na supervisão dos profissionais técnicos e estagiários, assegurando a correta execução dos trabalhos, visando à segurança do paciente;

- Estar disponível para difundir aos seus pares o conhecimento apreendido ao participar de eventos científicos, após seu retorno ao serviço, trazendo aprimoramento para a equipe com a permuta de experiências;

- Trabalhar pelo bom atendimento aos pacientes, segundo as normas técnicas, éticas, legais e morais vigentes;

- Buscar, em conjunto com o Coordenador de sua Unidade, atingir as metas estabelecidas pelos indicadores de desempenho definidos pela Câmara

Técnica da Instituição;

- Auxiliar na análise crítica da qualidade final dos materiais, medicamentos, instrumentais e equipamentos utilizados na sua especialidade, atestando as inconformidades e comunicando formalmente o Coordenador da Unidade, de maneira a permitir a solicitação de exclusão do registro do item/ produto na ANVISA;

- Fornecer dados fidedignos para o controle estatístico do hospital, contribuindo com a Gestão da Informação;

- Colaborar no controle interno de funcionamento e na integração entre os diversos setores e serviços, estimulando a qualificação funcional e técnica, assim como o trabalho em equipe;

- Revisar os instrumentais/ equipamentos necessários para sua atividade, solicitando encaminhamento para o reparo sempre que necessário, zelando pela segurança da equipe e do paciente;

- Zelar pela conservação dos equipamentos e local de trabalho.

1.4.4. Pediatra Socorrista

Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da Pediatria em horário vertical, bem como auxiliar no planejamento e acompanhamento de programas de trabalho relacionados com esta área da saúde, desenvolvidos na instituição.

Atribuições típicas:

- Prestar assistência médica nas áreas de pediatria geral, ambulatorial, emergência, internação, triagem e sala de observação;

- Atender intercorrências da Enfermaria Pediátrica;

- Acompanhar a execução dos exames realizados na Radiologia, Tomografia e Ressonância Magnética, a fim de garantir a qualidade no trabalho e segurança para o paciente e com a finalidade de efetuar o diagnóstico;

- Buscar, em conjunto com a administração do hospital, melhoria das condições de controle, economia e eficácia operacional, inclusive no que tange a incorporação de novas tecnologias em saúde;

- Participar de equipes multiprofissionais para discussão de casos, dentro de sua especialidade;

- Zelar pelo prontuário do paciente, registrando todas as informações exigidas pelos órgãos reguladores e de acordo com as normas e rotinas institucionais;

- Participar da elaboração dos protocolos clínicos de sua especialidade;

- Auxiliar na supervisão dos profissionais técnicos e estagiários, assegurando a correta execução dos trabalhos, visando a segurança do paciente;

- Estar disponível para difundir aos seus pares o conhecimento apreendido ao participar de eventos científicos, após seu retorno ao serviço, trazendo aprimoramento para a equipe com a permuta de experiências;

- Trabalhar pelo bom atendimento aos pacientes, segundo as normas técnicas, éticas, legais e morais vigentes;

- Auxiliar no controle interno de funcionamento e na integração dos diversos setores e serviços, estimulando o bom atendimento e a qualificação funcional e técnica;

- Revisar os equipamentos necessários para sua atividade, comunicando ao enfermeiro setorial para encaminhamento de reparo, sempre que necessário, zelando pela segurança da equipe e do paciente;

- Buscar, em conjunto com o Diretor de sua unidade, atingir as metas estabelecidas pelos indicadores de desempenho definidos pela Câmara Técnica da instituição;

- Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes pediátricos.

1.4.5. Socorrista

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da Medicina de Emergência, em horário vertical, bem como planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com a área de Urgência e Emergência, desenvolvidos no hospital.

Atribuições típicas:

- Proceder ao atendimento inicial dos pacientes que chegam ao serviço em situação de urgência/ emergência, orientando a conduta pertinente a cada caso (seguimento ambulatorial ou internação), independente da categoria (SUS, convênios ou particulares), inclusive sendo responsável pelos mesmos enquanto estes permanecerem na unidade;

- Realizar os procedimentos de urgência e emergência específicos da especialidade;

- Estar disponível para atendimento a todas as intercorrências de urgência e/ou emergência que forem passíveis os pacientes alocados na Unidade de Emergência ou complicações clínicas em outras unidades;

- Prestar consultoria técnica relacionadas à sua especialidade, trabalhando em equipe com os demais médicos servidores da Instituição, conforme protocolos institucionais pré estabelecidos;

- Acompanhar, quando necessário, a execução dos exames realizados no Setor de Imageologia, a fim de garantir a segurança do paciente e a qualidade do trabalho assistencial;

- Realizar, quando necessário, as transferências inter-hospitalares para os Centros de Referência pactuados, inclusive disponibilizando-se para o acompanhamento medicalizado;

- Colaborar no controle de atendimento da unidade, agindo integradamente com toda a equipe de trabalho;

- Buscar, em conjunto com o Coordenador da Unidade, melhoria das condições de controle, economia e eficácia operacional, inclusive no que tange a incorporação de novas tecnologias em saúde;

- Participar de equipes multiprofissionais para discussão dos casos médicos dos pacientes internados, a fim de integrar o atendimento prestado;

- Zelar pelo prontuário do paciente, registrando todas as informações exigidas pelos órgãos reguladores e de acordo com as normas e rotinas institucionais;

- Contribuir na elaboração a no cumprimento dos protocolos assistenciais de sua especialidade;

- Auxiliar na supervisão dos profissionais técnicos e estagiários, assegurando a correta execução dos trabalhos, visando à segurança do paciente;

- Estar disponível para difundir aos seus pares o conhecimento apreendido ao participar de eventos científicos, após seu retorno ao serviço, trazendo aprimoramento para a equipe com a permuta de experiências;

- Trabalhar pelo bom atendimento aos pacientes, segundo as normas técnicas, éticas, legais e morais vigentes;

- Buscar, em conjunto com o Coordenador de sua Unidade, atingir as metas estabelecidas pelos indicadores de desempenho definidos pela Câmara Técnica da Instituição;

- Auxiliar na análise crítica da qualidade final dos materiais, medicamentos, instrumentais e equipamentos utilizados na sua especialidade, atestando as inconformidades e comunicando formalmente o Coordenador da Unidade, de maneira a permitir a solicitação de exclusão do registro do item/ produto na ANVISA;

- Fornecer dados fidedignos para o controle estatístico do hospital, contribuindo com a Gestão da Informação;

- Colaborar no controle interno de funcionamento e na integração entre os diversos setores e serviços, estimulando a qualificação funcional e técnica, assim como o trabalho em equipe;

- Revisar os instrumentais/ equipamentos necessários para sua atividade, solicitando encaminhamento para o reparo sempre que necessário, zelando pela segurança da equipe e do paciente;

- Zelar pela conservação dos equipamentos e local de trabalho.

1.4.6. Traumatologista

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da Traumatologia, em horário vertical, bem como planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com esta área de atuação, desenvolvidos no hospital.

Atribuições típicas:

- Proceder ao atendimento inicial dos pacientes que chegam ao serviço em situação de urgência/ emergência traumatológica, orientando a conduta pertinente a cada caso (seguimento ambulatorial ou internação), independente da categoria (SUS, convênios ou particulares), inclusive sendo responsável pelos mesmos enquanto estes permanecerem na unidade;

- Realizar os procedimentos de urgência e emergência específicos da especialidade e habilitados pela Instituição;

- Estar disponível para atendimento a todas as intercorrências de urgência e/ou emergência da especialidade a que forem passíveis os pacientes alocados na Unidade de Emergência ou complicações traumatológicas em outras unidades;

- Prestar consultoria técnica relacionadas à sua especialidade, trabalhando em equipe com os demais médicos servidores da Instituição, conforme protocolos institucionais pré estabelecidos;

- Realizar, quando necessário, as transferências inter-hospitalares para os Centros de Referência pactuados;

- Colaborar no controle de atendimento, agindo integradamente com toda a equipe de trabalho;

- Buscar, em conjunto com o Coordenador da Unidade, melhoria das condições de controle, economia e eficácia operacional, inclusive no que tange a incorporação de novas tecnologias em saúde;

- Participar de equipes multiprofissionais para discussão de casos, dentro de sua especialidade;

- Zelar pelo prontuário do paciente, registrando todas as informações exigidas pelos órgãos reguladores e de acordo com as normas e rotinas institucionais;

- Participar da elaboração dos protocolos clínicos de sua especialidade;

- Auxiliar na supervisão dos profissionais técnicos e estagiários, assegurando a correta execução dos trabalhos, visando à segurança do paciente;

- Estar disponível para difundir aos seus pares o conhecimento apreendido ao participar de eventos científicos, após seu retorno ao serviço, trazendo aprimoramento para a equipe com a permuta de experiências;

- Trabalhar pelo bom atendimento aos pacientes, segundo as normas técnicas, éticas, legais e morais vigentes;

- Buscar, em conjunto com o Coordenador de sua Unidade, atingir as metas estabelecidas pelos indicadores de desempenho definidos pela Câmara Técnica da instituição;

- Auxiliar na análise crítica da qualidade final dos materiais, medicamentos, instrumentais e equipamentos utilizados na sua especialidade, atestando as inconformidades e comunicando formalmente o Coordenador da Unidade, de maneira a permitir a solicitação de exclusão do registro do item/ produto na ANVISA;

- Fornecer dados fidedignos para o controle estatístico do hospital, contribuindo com a Gestão da Informação;

- Colaborar no controle interno de funcionamento e na integração entre os diversos setores e serviços, estimulando a qualificação funcional e técnica, assim como o trabalho em equipe;

- Revisar os instrumentais/ equipamentos necessários para sua atividade, solicitando encaminhamento para o reparo sempre que necessário, zelando pela segurança da equipe e do paciente;

- Zelar pela conservação dos equipamentos e local de trabalho.

1.4.7. Cardiologista

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da Cardiologia, em horário horizontal, bem como planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com esta área de saúde, desenvolvidos no hospital.

Atribuições típicas:

- Proceder ao acompanhamento aos pacientes internados no hospital na área de Cardiologia, como médico assistente, independente da área ou do vínculo de atendimento (SUS, convênios ou privado), até a alta hospitalar;

- Prestar consultoria técnica relacionadas à sua especialidade, independente da unidade de internação, trabalhando em equipe com os demais médicos servidores da Instituição;

- Realizar, quando necessário, as transferências inter-hospitalares para os Centros de Referência pactuados;

- Buscar, em conjunto com o Coordenador da Unidade, melhoria das condições de controle, economia e eficácia operacional, inclusive no que tange a incorporação de novas tecnologias em saúde;

- Participar de equipes multiprofissionais para discussão dos casos médicos dos pacientes internados, a fim de integrar o atendimento prestado, trabalhando em equipe com as demais especialidades, conforme protocolos institucionais pré estabelecidos;

- Zelar pelo prontuário do paciente, registrando todas as informações exigidas pelos órgãos reguladores e de acordo com as normas e rotinas institucionais;

- Contribuir na elaboração a no cumprimento dos protocolos assistenciais de sua especialidade;

- Auxiliar na supervisão dos profissionais técnicos e estagiários, assegurando a correta execução dos trabalhos, visando à segurança do paciente;

- Estar disponível para difundir aos seus pares o conhecimento apreendido ao participar de eventos científicos, após seu retorno ao serviço, trazendo aprimoramento para a equipe com a permuta de experiências;

- Trabalhar pelo bom atendimento aos pacientes, segundo as normas técnicas, éticas, legais e morais vigentes;

- Buscar, em conjunto com o Coordenador de sua Unidade, atingir as metas estabelecidas pelos indicadores de desempenho definidos pela Câmara Técnica da Instituição;

- Auxiliar na análise crítica da qualidade final dos materiais, medicamentos, instrumentais e equipamentos utilizados na sua especialidade, atestando as inconformidades e comunicando formalmente o Coordenador da Unidade, de maneira a permitir a solicitação de exclusão do registro do item/ produto na ANVISA;

- Fornecer dados fidedignos para o controle estatístico do hospital, contribuindo com a Gestão da Informação;

- Colaborar no controle interno de funcionamento e na integração entre os diversos setores e serviços, estimulando a qualificação funcional e técnica, assim como o trabalho em equipe;

- Revisar os instrumentais/ equipamentos necessários para sua atividade, solicitando encaminhamento para o reparo sempre que necessário, zelando pela segurança da equipe e do paciente;

- Zelar pela conservação dos equipamentos e local de trabalho.

1.4.8. Cirurgião Assistente

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da Cirurgia Geral e Cirurgia do Trauma à pacientes internados, em horário horizontal, bem como planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com esta área de atuação, desenvolvidos no hospital.

Atribuições típicas:

- Responsabilizar-se pelo acompanhamento médico diário no pós-operatório (até a alta hospitalar) do paciente que recebeu atendimento cirúrgico pelo Cirurgião Geral Plantonista durante seu plantão no Pronto Atendimento do hospital ou no Bloco Cirúrgico, bem como aos pacientes clínicos que durante sua internação venham a necessitar de intervenção cirúrgica;

- Indicar/ discutir com os plantonistas da especialidade, as (re) intervenções cirúrgicas de urgência e/ou emergência, quando necessárias, dos pacientes internados na Instituição;

- Responsabilizar-se pelas reintervenções cirúrgicas eletivas que se fizerem necessárias;

- Prestar consultoria técnica relacionadas à área de Cirurgia Geral, independente da unidade de internação, trabalhando em equipe com os demais médicos servidores da Instituição;

- Realizar, quando necessário, as transferências inter-hospitalares para os Centros de Referência pactuados;

- Colaborar no controle de atendimento da unidade, agindo integradamente com toda a equipe de trabalho;

- Buscar, em conjunto com o Coordenador da Unidade, melhoria das condições de controle, economia e eficácia operacional, inclusive no que tange a incorporação de novas tecnologias em saúde;

- Participar de equipes multiprofissionais para discussão dos casos médicos dos pacientes internados, a fim de integrar o atendimento prestado;

- Zelar pelo prontuário do paciente, registrando todas as informações exigidas pelos órgãos reguladores e de acordo com as normas e rotinas institucionais;

- Contribuir na elaboração a no cumprimento dos protocolos assistenciais de sua especialidade;

- Auxiliar na supervisão dos profissionais técnicos e estagiários, assegurando a correta execução dos trabalhos, visando à segurança do paciente;

- Estar disponível para difundir aos seus pares o conhecimento apreendido ao participar de eventos científicos, após seu retorno ao serviço, trazendo aprimoramento para a equipe com a permuta de experiências;

- Trabalhar pelo bom atendimento aos pacientes, segundo as normas técnicas, éticas, legais e morais vigentes;

- Buscar, em conjunto com o Coordenador de sua Unidade, atingir as metas estabelecidas pelos indicadores de desempenho definidos pela Câmara Técnica da Instituição;

- Auxiliar na análise crítica da qualidade final dos materiais, medicamentos, instrumentais e equipamentos utilizados na sua especialidade, atestando as inconformidades e comunicando formalmente o Coordenador da Unidade, de maneira a permitir a solicitação de exclusão do registro do item/ produto na ANVISA;

- Fornecer dados fidedignos para o controle estatístico do hospital, contribuindo com a Gestão da Informação;

- Colaborar no controle interno de funcionamento e na integração entre os diversos setores e serviços, estimulando a qualificação funcional e técnica, assim como o trabalho em equipe;

- Revisar os instrumentais/ equipamentos necessários para sua atividade, solicitando encaminhamento para o reparo sempre que necessário, zelando pela segurança da equipe e do paciente;

- Zelar pela conservação dos equipamentos e local de trabalho.

1.4.9.Cirurgião Traumatologista

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da Traumatologia à pacientes internados, em horário horizontal bem como planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com esta área de atuação, desenvolvidos no hospital.

Atribuições típicas:

- Responsabilizar-se pelo acompanhamento médico diário no pós-operatório (até a alta hospitalar) do paciente que recebeu atendimento cirúrgico pelo Traumatologista Plantonista durante seu plantão no Pronto Atendimento do hospital ou no Bloco Cirúrgico, bem como aos pacientes clínicos que durante sua internação venham a necessitar de intervenção cirúrgica;

- Responsabilizar-se para reintervenções cirúrgicas eletivas que se fizerem necessárias (intercorrências Cirúrgicas de Urgência ou Emergência serão atendidas pelo Traumatologista Plantonista);

- Prestar consultoria técnica relacionadas à área de Traumatologia, independente da unidade de internação, trabalhando em equipe com os demais médicos servidores da Instituição;

- Realizar, quando necessário, as transferências inter-hospitalares para os Centros de Referência pactuados;

- Colaborar no controle de atendimento da unidade, agindo integradamente com toda a equipe de trabalho;

- Buscar, em conjunto com o Coordenador da Unidade, melhoria das condições de controle, economia e eficácia operacional, inclusive no que tange a incorporação de novas tecnologias em saúde;

- Participar de equipes multiprofissionais para discussão dos casos médicos dos pacientes internados, a fim de integrar o atendimento prestado;

- Zelar pelo prontuário do paciente, registrando todas as informações exigidas pelos órgãos reguladores e de acordo com as normas e rotinas institucionais;

- Contribuir na elaboração a no cumprimento dos protocolos assistenciais de sua especialidade;

- Auxiliar na supervisão dos profissionais técnicos e estagiários, assegurando a correta execução dos trabalhos, visando à segurança do paciente;

- Estar disponível para difundir aos seus pares o conhecimento apreendido ao participar de eventos científicos, após seu retorno ao serviço, trazendo aprimoramento para a equipe com a permuta de experiências;

- Trabalhar pelo bom atendimento aos pacientes, segundo as normas técnicas, éticas, legais e morais vigentes;

- Buscar, em conjunto com o Coordenador de sua Unidade, atingir as metas estabelecidas pelos indicadores de desempenho definidos pela Câmara Técnica da Instituição;

- Auxiliar na análise crítica da qualidade final dos materiais, medicamentos, instrumentais e equipamentos utilizados na sua especialidade, atestando as inconformidades e comunicando formalmente o Coordenador da Unidade, de maneira a permitir a solicitação de exclusão do registro do item/ produto na ANVISA;

- Fornecer dados fidedignos para o controle estatístico do hospital, contribuindo com a Gestão da Informação;

- Colaborar no controle interno de funcionamento e na integração entre os diversos setores e serviços, estimulando a qualificação funcional e técnica, assim como o trabalho em equipe;

- Revisar os instrumentais/ equipamentos necessários para sua atividade, solicitando encaminhamento para o reparo sempre que necessário, zelando pela segurança da equipe e do paciente;

- Zelar pela conservação dos equipamentos e local de trabalho.

1.4.10. Clínico Geral Assistente

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da Clínica Geral (Medicina Interna) à pacientes internados, em horário horizontal, bem como planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com esta área de atuação, desenvolvidos no hospital.

Atribuições típicas:

- Proceder ao acompanhamento aos pacientes internados no hospital na área de Medicina Interna, como médico assistente, independente da área ou do vínculo de atendimento (SUS, convênios ou privado), até a alta hospitalar;

- Prestar consultoria técnica relacionadas à área de Medicina Interna, independente da unidade de internação, trabalhando em equipe com os demais médicos servidores da Instituição;

- Realizar, quando necessário, as transferências inter-hospitalares para os Centros de Referência pactuados;

- Buscar, em conjunto com o Coordenador da Unidade, melhoria das condições de controle, economia e eficácia operacional, inclusive no que tange a incorporação de novas tecnologias em saúde;

- Participar de equipes multiprofissionais para discussão dos casos médicos dos pacientes internados, a fim de integrar o atendimento prestado, trabalhando em equipe com as demais especialidades, conforme protocolos institucionais pré estabelecidos;

- Zelar pelo prontuário do paciente, registrando todas as informações exigidas pelos órgãos reguladores e de acordo com as normas e rotinas institucionais;

- Contribuir na elaboração a no cumprimento dos protocolos assistenciais de sua especialidade;

- Auxiliar na supervisão dos profissionais técnicos e estagiários, assegurando a correta execução dos trabalhos, visando à segurança do paciente;

- Estar disponível para difundir aos seus pares o conhecimento apreendido ao participar de eventos científicos, após seu retorno ao serviço, trazendo aprimoramento para a equipe com a permuta de experiências;

- Trabalhar pelo bom atendimento aos pacientes, segundo as normas técnicas, éticas, legais e morais vigentes;

- Buscar, em conjunto com o Coordenador de sua Unidade, atingir as metas estabelecidas pelos indicadores de desempenho definidos pela Câmara Técnica da Instituição;

- Auxiliar na análise crítica da qualidade final dos materiais, medicamentos, instrumentais e equipamentos utilizados na sua especialidade, atestando as inconformidades e comunicando formalmente o Coordenador da Unidade, de maneira a permitir a solicitação de exclusão do registro do item/ produto na ANVISA;

- Fornecer dados fidedignos para o controle estatístico do hospital, contribuindo com a Gestão da Informação;

- Colaborar no controle interno de funcionamento e na integração entre os diversos setores e serviços, estimulando a qualificação funcional e técnica, assim como o trabalho em equipe;

- Revisar os instrumentais/ equipamentos necessários para sua atividade, solicitando encaminhamento para o reparo sempre que necessário, zelando pela segurança da equipe e do paciente;

- Zelar pela conservação dos equipamentos e local de trabalho.

1.4.11. Intensivista Assistente

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da Medicina Intensiva, fazendo o acompanhamento aos pacientes internados em Unidade de Tratamento Intensivo, em horário horizontal, bem como planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com esta área de atuação, desenvolvidos no hospital.

Atribuições típicas:

- Proceder ao acompanhamento dos pacientes internados na Unidade de Medicina Intensiva independente da categoria (SUS, convênios ou particulares), trabalhando em equipe com os demais membros do grupo assistencial;

- Prestar consultoria técnica relacionadas à sua especialidade, trabalhando em equipe com os demais médicos servidores da Instituição, conforme protocolos institucionais pré estabelecidos;

- Realizar, quando necessário, as transferências inter-hospitalares para os Centros de Referência pactuados;

- Colaborar no controle de atendimento da unidade, agindo integradamente com toda a equipe de trabalho;

- Buscar, em conjunto com o Coordenador da Unidade, melhoria das condições de controle, economia e eficácia operacional, inclusive no que tange a incorporação de novas tecnologias em saúde;

- Participar de equipes multiprofissionais para discussão dos casos médicos dos pacientes internados, a fim de integrar o atendimento prestado;

- Zelar pelo prontuário do paciente, registrando todas as informações exigidas pelos órgãos reguladores e de acordo com as normas e rotinas institucionais;

- Contribuir na elaboração a no cumprimento dos protocolos assistenciais de sua especialidade;

- Auxiliar na supervisão dos profissionais técnicos e estagiários, assegurando a correta execução dos trabalhos, visando à segurança do paciente;

- Estar disponível para difundir aos seus pares o conhecimento apreendido ao participar de eventos científicos, após seu retorno ao serviço, trazendo aprimoramento para a equipe com a permuta de experiências;

- Trabalhar pelo bom atendimento aos pacientes, segundo as normas técnicas, éticas, legais e morais vigentes;

- Buscar, em conjunto com o Coordenador de sua Unidade, atingir as metas estabelecidas pelos indicadores de desempenho definidos pela Câmara Técnica da Instituição;

- Auxiliar na análise crítica da qualidade final dos materiais, medicamentos, instrumentais e equipamentos utilizados na sua especialidade, atestando as inconformidades e comunicando formalmente o Coordenador da Unidade, de maneira a permitir a solicitação de exclusão do registro do item/ produto na ANVISA;

- Fornecer dados fidedignos para o controle estatístico do hospital, contribuindo com a Gestão da Informação;

- Colaborar no controle interno de funcionamento e na integração entre os diversos setores e serviços, estimulando a qualificação funcional e técnica, assim como o trabalho em equipe;

- Revisar os instrumentais/ equipamentos necessários para sua atividade, solicitando encaminhamento para o reparo sempre que necessário, zelando pela segurança da equipe e do paciente;

- Zelar pela conservação dos equipamentos e local de trabalho.

1.4.12.Médico do Trabalho

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da Medicina do Trabalho, em horário horizontal, bem como planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com esta área de atuação, desenvolvidos no hospital.

Atribuições típicas:

- Elaborar e manter o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO);

- Realizar exames admissionais, periódicos, demissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho;

- Avaliar e registrar Acidentes de Trabalho;

- Acompanhar funcionários internados e em regime ambulatorial, afastados;

- Propor mudanças de rotina de trabalho e lay-out junto ao Engenheiro de Segurança;

- Propor e fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção individual pelos funcionários;

- Estabelecer condutas de saúde e segurança no trabalho do hospital;

- Atender e preencher a Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT);

- Encaminhar pacientes para benefícios acidentários ao órgão de previdência compatível;

- Avaliar a capacidade de trabalho, definindo junto ao Engenheiro de Segurança, os graus de insalubridade dos funcionários CLT e estatutários;

- Prestar consultoria técnica relacionadas à sua especialidade, independente da unidade de internação, trabalhando em equipe com os demais médicos servidores da Instituição;

- Buscar, em conjunto com a Direção Técnica, melhoria das condições de controle, economia e eficácia operacional, inclusive no que tange a incorporação de novas tecnologias em saúde;

- Participar de equipes multiprofissionais para discussão dos casos médicos dos funcionários, a fim de integrar o atendimento prestado, trabalhando em equipe com as demais especialidades, conforme protocolos institucionais pré estabelecidos;

- Zelar pelo prontuário do funcionário, registrando todas as informações exigidas pelos órgãos reguladores e de acordo com as normas e rotinas institucionais;

- Contribuir na elaboração a no cumprimento dos protocolos assistenciais de sua especialidade;

- Auxiliar na supervisão dos profissionais técnicos e estagiários, assegurando a correta execução dos trabalhos, visando à segurança do paciente;

- Estar disponível para difundir aos seus pares o conhecimento apreendido ao participar de eventos científicos, após seu retorno ao serviço, trazendo aprimoramento para a equipe com a permuta de experiências;

- Trabalhar pelo bom atendimento aos funcionários, segundo as normas técnicas, éticas, legais e morais vigentes;

- Buscar, em conjunto com a Direção Técnica, atingir as metas estabelecidas pelos indicadores de desempenho definidos pela Câmara Técnica da Instituição;

- Auxiliar na análise crítica da qualidade final dos materiais, medicamentos, instrumentais e equipamentos utilizados na sua especialidade, atestando as inconformidades e comunicando formalmente o Coordenador da Unidade, de maneira a permitir a solicitação de exclusão do registro do item/ produto na ANVISA;

- Fornecer dados fidedignos para o controle estatístico do hospital, contribuindo com a Gestão da Informação;

- Colaborar no controle interno de funcionamento e na integração entre os diversos setores e serviços, estimulando a qualificação funcional e técnica, assim como o trabalho em equipe;

- Revisar os instrumentais/ equipamentos necessários para sua atividade, solicitando encaminhamento para o reparo sempre que necessário, zelando pela segurança da equipe e do paciente;

- Zelar pela conservação dos equipamentos e local de trabalho.

1.4.13.Pediatra Assistente

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da Pediatria à pacientes internados, em horário horizontal, bem como planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com esta área de atuação, desenvolvidos no hospital.

Atribuições típicas:

- Proceder ao acompanhamento aos pacientes internados no hospital na área de Pediatria, como médico assistente, independente da área ou do vínculo de atendimento (SUS, convênios ou privado), até a alta hospitalar;

- Prestar consultoria técnica relacionadas à área de Pediatria, independente da unidade de internação, trabalhando em equipe com os demais médicos servidores da Instituição;

- Realizar, quando necessário, as transferências inter-hospitalares para os Centros de Referência pactuados;

- Colaborar no controle de atendimento da unidade, agindo integradamente com toda a equipe de trabalho;

- Buscar, em conjunto com o Coordenador da Unidade, melhoria das condições de controle, economia e eficácia operacional, inclusive no que tange a incorporação de novas tecnologias em saúde;

- Participar de equipes multiprofissionais para discussão dos casos médicos dos pacientes internados, a fim de integrar o atendimento prestado;

- Zelar pelo prontuário do paciente, registrando todas as informações exigidas pelos órgãos reguladores e de acordo com as normas e rotinas institucionais;

- Contribuir na elaboração a no cumprimento dos protocolos assistenciais de sua especialidade;

- Auxiliar na supervisão dos profissionais técnicos e estagiários, assegurando a correta execução dos trabalhos, visando à segurança do paciente;

- Estar disponível para difundir aos seus pares o conhecimento apreendido ao participar de eventos científicos, após seu retorno ao serviço, trazendo aprimoramento para a equipe com a permuta de experiências;

- Trabalhar pelo bom atendimento aos pacientes, segundo as normas técnicas, éticas, legais e morais vigentes;

- Buscar, em conjunto com o Coordenador de sua Unidade, atingir as metas estabelecidas pelos indicadores de desempenho definidos pela Câmara Técnica da Instituição;

- Auxiliar na análise crítica da qualidade final dos materiais, medicamentos, instrumentais e equipamentos utilizados na sua especialidade, atestando as inconformidades e comunicando formalmente o Coordenador da Unidade, de maneira a permitir a solicitação de exclusão do registro do item/ produto na ANVISA;

- Fornecer dados fidedignos para o controle estatístico do hospital, contribuindo com a Gestão da Informação;

- Colaborar no controle interno de funcionamento e na integração entre os diversos setores e serviços, estimulando a qualificação funcional e técnica, assim como o trabalho em equipe;

- Revisar os instrumentais/ equipamentos necessários para sua atividade, solicitando encaminhamento para o reparo sempre que necessário, zelando pela segurança da equipe e do paciente;

- Zelar pela conservação dos equipamentos e local de trabalho.

1.5 DOS BENEFÍCIOS

Os candidatos que vierem a ser admitidos farão jus à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando na época das respectivas admissões.

1.5.1 Médicos Plantonistas (Plantão 24 horas):

Salário Básico

R$ 4.153,24

Insalubridade 20%

R$ 143,63

Auxilio Transporte

R$ 112,20

Abono Salarial (Assiduidade)

R$ 249,19

Auxilio Alimentação

R$ 286,00

Adicional Noturno 30% (05 plantões)

R$ 519,15

Hora Reduzida Noturna

R$ 259,58

Bônus por qualificação

R$ 1.661,30

TOTAL

R$ 7.384,29

1.5.2 Aos Médicos Plantonistas que detiverem título de especialista além daquele utilizado para ingresso no concurso público, será pago um Bônus por Qualificação.

1.5.3 Aos Médicos Plantonistas que detiverem curso de Suporte de Vida e que não receberem o Bônus por Qualificação, será paga a Gratificação por curso no valor de R$ 604,15, permitindo a apresentação de até dois certificados, cujo valor total pode chegar ao mesmo do Bônus por Qualificação.

1.5.4 Para os médicos que realizarem plantões aos finais de semana (sábados e domingos), será pago um adicional correspondente a 30% da hora normal, não contabilizado no cálculo acima descrito.

1.5.5 Médicos Assistentes (Rotineiros): Bônus por qualificação R$ 1.661,30

Salário Base

R$ 3.137,61

Insalubridade 20%

R$ 143,63

Auxilio Transporte

R$ 112,20

Abono Salarial (Assiduidade)

R$ 188,26

Auxilio Alimentação

R$ 286,00

TOTAL R$ 5.529,00

1.5.6 Aos Médicos Assistentes aplica-se o disposto nos incisos 1.5.4 , 1.5.3 e 1.5.2, em mesmos valores e percentuais.

2 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

2.1 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO Os candidatos aprovados para os cargos serão chamados segundo as necessidades da Fundação Hospital Centenário para as vagas anunciadas e as que vierem a surgir. Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva cuja nomeação estará condicionada à liberação e/ou criação futura de vagas no prazo de validade deste Concurso Público.

2.2 DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.2.1 Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas que forem disponibilizadas no prazo de validade do mesmo, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores, nos termos da Lei Municipal 4.278, de 26 de julho de 1996.

2.2.2 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID-10, comprovando-a por meio de atestado médico original ou cópia autenticada juntamente com o Formulário - Anexo lV desse Edital, por SEDEX, para a Fundatec, sita na Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Bairro Partenon, Porto Alegre/RS, CEP 91.410-000 impreterivelmente até o último dia estabelecido no Cronograma de Execução. A data de emissão do atestado deve ser posterior ao dia 07/05/2011 (no máximo 01 ano antes da data de publicação deste Edital). Nos atestados médicos relativos à comprovada deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos. Não será homologada a inscrição (na condição de portador de deficiência) de candidato que descumprir qualquer das exigências aqui apresentadas. Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá formalizar o pedido por escrito e sinalizar na ficha eletrônica de inscrições. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência. A comissão de Concursos Públicos examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação.

2.2.3 Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso, não sendo devolvidos aos candidatos.

2.2.4 Os portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração e ao horário de realização da prova.

2.2.5 Se aprovados e se classificados nos respectivos cargos, os candidatos portadores de deficiência, por ocasião da etapa de avaliação médica, serão submetidos à perícias específicas, a fim de verificar a existência da deficiência declarada no ato da inscrição e a sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

2.2.6 O não comparecimento do candidato à perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.2.7 O candidato portador de deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

2.2.8 O grau de deficiência de que for portador o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

2.2.9 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

2.3 DAS COTAS PARA AFRO-BRASILEIROS

2.3.1 Fica reservado aos afro-brasileiros 12% (doze por cento) das vagas oferecidas no presente Concurso Público para provimento de cargos, consoante a Lei Municipal n° 5.784, de 02 de dezembro de 2005, e Decreto Municipal n° 4.415, de 02 de dezembro de 2005.

2.3.2. A fixação do número de vagas reservadas aos afro-brasileiros e os respectivos percentuais far-se-ão pelo total de vagas determinadas neste edital de abertura do concurso público e se efetivarão no processo de nomeação de acordo com os critérios da Lei Municipal n° 5.784, de 02 de dezembro de 2005, e Decreto Municipal n° 4.415, de 02 de dezembro de 2005.

2.3.3 Quando o número de vagas reservadas aos afro-brasileiros resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

2.3.4 A observância do percentual de vagas reservadas aos afro-brasileiros dar-se-á durante todo o período de validade do concurso e se aplicará a todos os cargos oferecidos.

2.3.5 Os candidatos afro-brasileiros participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, à pontuação e ao percentual de acertos mínimos.

2.3.6 Na hipótese de não preenchimento da cota prevista neste Edital, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

2.3.7 Para efeitos deste Edital, considerar-se-á afro‑ brasileiro aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, nos termos da Lei Municipal n° 5.784, de 02 de dezembro de 2005, e Decreto Municipal n° 4.415, de 02 de dezembro de 2005.

2.3.8 Para efeitos deste Concurso Público, não se fará distinção entre pessoas pretas e pardas, por meio de auto-declaração firmada.

2.3.9 As informações fornecidas pelos candidatos são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no cronograma de execução, pela internet, no endereço www.fundatec.org.br.

3.1.1 A Fundatec disponibilizará computadores para acesso à internet, durante o período de inscrições, na Rua Professor Cristiano Fischer, n° 2012, Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário das 9 às 17h.

3.2 Procedimentos para Inscrições - Acessar o endereço www.fundatec.org.br, a partir das 17 (dezessete) horas do primeiro dia determinado no cronograma, e acessar "Concurso Público n° 01/2012" da FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO. O candidato encontrará o Edital de Abertura e Inscrições - Abertas. Deverá ler o Edital de Abertura para conhecimento das normas reguladoras do Concurso Público 01/2012.

3.3 As inscrições serão submetidas ao sistema, até as 23 horas e 59 minutos do dia determinado no cronograma de execução. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco, até o dia do vencimento indicado no boleto. O sistema de inscrições permitirá o débito em conta no banco emissor do boleto. O boleto bancário quitado será o comprovante de inscrição. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar no endereço do site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br) e confirmar o pagamento de seu pedido de inscrição.

3.3.1 O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento do boleto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário, com nova data de vencimento, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no cronograma de execução. Não serão aceitos pagamentos efetuados posteriormente a esta data.

3.4 Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

3.5 O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.

3.6 A FUNDATEC encaminha ao candidato e-mail meramente informativo, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações em jornal local dos extratos do Edital de Abertura e do dia e local de realização das provas.

3.7 O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público 01/2012 da FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO, mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente, desde que atenda às exigências do cargo, conforme especificado no item 1.1 deste Edital.

3.8 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

3.9 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento. A opção de cargo, bem como a identificação do candidato, não poderá ser trocada após a efetivação do pagamento do bloqueto bancário.

3.10 O candidato deverá identificar claramente na ficha de inscrição o nome do cargo para o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

3.12 O candidato não poderá inscrever-se para mais de um cargo, devido as provas serem realizadas em um único turno.

3.13 A opção pelo cargo deve ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição.

3.13.1 Não haverá devolução do valor da taxa paga.

3.14 O CPF é informação indispensável para a inscrição.

3.14.1 Poderá ter a sua inscrição cancelada eliminada do Concurso Público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

3.15 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos.

3.16 É vedada a transferência do valor pago a título da taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.17 Cabe exclusivamente ao candidato a decisão sobre suas condições de concorrer ao presente Concurso Público quanto à observância da escolaridade e outros requisitos exigidos.

3.18 Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido por escrito e/ou pela ficha eletrônica de inscrição e entregar o atestado médico que justifique até o último dia do período de pagamento das inscrições, remetê-lo por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, n° 2012, Porto Alegre/RS, CEP 91.410-000, até a data prevista no cronograma de execução. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência. A Diretoria de Gestão de Pessoas examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação. Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas. Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso, não sendo devolvidos aos candidatos.

3.19 A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá entregar o atestado de amamentação, remetê-lo por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, n° 2012, Porto Alegre/RS, CEP 91.410-000, até o dia determinado no cronograma de execução. Durante a realização da prova, deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata. A FUNDATEC e a FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO não se responsabilizarão por acompanhantes menores de idade durante a realização das provas.

3.20 Caso haja algum erro ou omissão detectada (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço etc.) ou mesmo ausência na listagem oficial de inscritos, o candidato terá o prazo de 48 horas após a divulgação para entrar em contato com a FUNDATEC, mediante contatos disponíveis no site.

4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

Valor da taxa de inscrição:

a) Nível Superior: R$ 78,00

* Ver Quadro demonstrativo 1.1

5. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

5.1. A prova objetiva de cada cargo será constituída de 40 (quarenta) questões, elaboradas com base nos programas e bibliografias, a serem divulgados conforme cronograma de execução. O candidato terá 03 (três) horas para a resolução da prova.

5.2 As questões da prova teórico-objetiva serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

5.3 A prova teórico-objetiva para todos os cargos será realizada no Município de São Leopoldo/RS. A divulgação de dia, locais e horários específicos de aplicação, conforme Cronograma de Execução, será feita em jornal de circulação local, e no endereço www.fundatec.org.br, no prazo de 8 (oito) dias de antecedência da data de aplicação da mesma. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.4 O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo; Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.

5.4.1 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

5.4.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceito cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.4.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documento com foto e assinatura.

5.4.4 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.4.4.1 A identificação especial será julgada pela Comissão do Concurso. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso público.

5.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou a identificação especial não for favorável pela Comissão de Concurso, poderá ser eliminado automaticamente do Concurso público em qualquer etapa.

5.6 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de uma hora, munido de documento de identidade, caneta tipo esferográfica, com tinta azul ou preta de ponta grossa.

5.7 Não será permitida a entrada no prédio da realização das provas do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início de prova. Estando no interior do prédio, o candidato só poderá ingressar na sala de provas, se acompanhado por fiscal da coordenação.

5.8 Ao entrar na sala de realização de prova, o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material.

5.9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

5.10 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

5.11 Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como o uso de máquina calculadora, fones de ouvido, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou quaisquer aparelhos similares. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, logo após a identificação, desligá-lo. A FUNDATEC e a FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

5.12 O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar óculos escuros e acessórios de chapelaria, tais como boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas.

5.13 Em cima da classe o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de cor azul ou preta e documento de identidade.

5.14 O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova, portando o caderno de provas, após 1 hora e 30 minutos do início da mesma.

5.15 Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a grade de respostas devidamente preenchida.

5.16 O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa. O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste edital, na prova e na grade de respostas.

5.17 Em hipótese alguma haverá substituição da grade de respostas por erro ou desatenção do candidato.

5.18.1 Não serão computadas as questões não assinaladas na grade de respostas e nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.18.2 É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua grade de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura digital.

5.18.3 É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identidade e o cargo de sua opção impressos na grade de respostas.

5.19 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local onde for aplicada a prova, exceto nos casos do item 3.19.

5.20 Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Prova, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se todos da sala ao mesmo tempo.

5.21 Será excluído do Concurso público o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

c) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a grade de respostas;

e) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

g) Não permitir ser submetido ao detector de metal;

h) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;

i) Fumar no ambiente de realização das provas.

5.22 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso público, a FUNDATEC poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

5.24 O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser adiada por imperiosa necessidade, decidida pela Comissão de Concurso da FUNDATEC e pela FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO.

6. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

6.1 Esta etapa será aplicada somente àqueles candidatos considerados aprovados na prova teórico-objetiva.

6.2 Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópia autenticada, em envelope tamanho A4, acompanhada de 2 (duas) vias da respectiva relação discriminativa, disponibilizada no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, firmadas pelo candidato, sendo que uma delas deverá estar colada como capa do envelope.

6.3 Os títulos deverão ser encaminhados Via Sedex, para a FUNDATEC, com Assunto: CONCURSO FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO - Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Partenon, Porto Alegre/RS, CEP 91410-000, e serem postados durante o período de entrega de títulos constante no Cronograma de Execução.

6.4 O preenchimento correto do formulário de relação de títulos é de inteira responsabilidade do candidato.

6.5 É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos comprovantes listados dentro do prazo estipulado. Os títulos serão avaliados conforme quadro Anexo III.

6.6 O curso que concedeu direito à inscrição do Concurso Público não será avaliado como título. Entretanto, o curso deverá ser nominado na relação de documentos. Não há necessidade de anexar o comprovante desse curso.

6.7 Não serão validados títulos que são pré-requisitos de participação no presente Concurso Público.

6.8 Será considerada como pré-requisito a maior escolaridade possuída pelo candidato.

6.9 Os títulos, quando aplicável, deverão ser entregues em fotocópia autenticada frente e verso.

6.10 Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o previsto neste Edital.

6.11 Por ocasião de recursos referentes aos títulos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos a títulos já entregues.

6.12 Os títulos deverão guardar relação direta com as atribuições do cargo correspondente à respectiva inscrição e serão avaliados conforme previsto no Anexo III deste Edital.

6.13 Os documentos representativos de títulos, que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão avaliados.

6.14 Certificados de estágios não serão considerados como títulos.

6.15 Serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para divulgação dos aprovados, conforme especificado no Cronograma de Execução.

6.16 Se o nome do candidato nos documentos apresentados para a prova de títulos for diverso do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.

6.17 Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos na tabela constante no Anexo III.

6.18 Serão considerados apenas os títulos obtidos desde 01/01/2006, à exceção de Especialização, Mestrado, Doutorado, Licenciatura Plena, com data de expedição até o prazo estabelecido para a publicação dos aprovados, conforme especificado no Cronograma de Execução.

6.19 Todo e qualquer certificado de título em língua estrangeira somente será aceito se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

6.20 Os títulos relativos a cursos de Especialização deverão ter carga mínima de 360 horas.

6.21 Não será considerada a participação em cursos ou seminários (e eventos similares), quando estes forem parte integrante do currículo de cursos de graduação, especialização e/ou requisito para a respectiva conclusão, bem como quando trabalho realizado como palestrante e coordenador.

6.22 Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes. Quando aplicável, deverão ser entregues em fotocópia autenticada frente e verso ou Declaração oficial, em papel timbrado da instituição de Ensino Superior, contemplando todos os requisitos para a obtenção do título.

6.23 Os documentos comprobatórios dos títulos, sob pena de não serem aceitos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

6.24 Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos.

6.25 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação; e, comprovada a respectiva culpa, será excluído do Concurso Público.

7. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO PRELIMINAR, NOTA PRELIMINAR DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA E PROVA DE TÍTULOS

7.1 Os pedidos de revisão do gabarito preliminar e notas preliminares da prova teórico-objetiva e de títulos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação, conforme cronograma de execução.

7.2 Os recursos e pedidos de revisão deverão ser dirigidos por Formulário Eletrônico que será disponibilizado no site www.fundatec.org.br e enviados da 0 hora do primeiro dia previsto no Cronograma até as 24 horas do segundo dia do referido cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste Edital.

7.2.1 Para interpor recursos eletrônicos, o candidato deverá ter endereço eletrônico, e-mail, para confirmar o protocolo de recebimento. As orientações estarão disponíveis no site www.fundatec.org.br.

7.2.2 Não serão considerados os recursos eletrônicos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

7.3 Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham elementos indicativos deste Edital.

7.4 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

7.4.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.

7.4.2 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão preliminarmente indeferidos.

7.5 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova teórico-objetiva serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar da prova teórico-objetiva, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões de cada uma das partes da prova teórico-objetiva.

7.6 Todos os recursos serão analisados e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no endereço eletrônico www.fundatec.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.7 Não serão aceitos recursos administrativos de revisão de gabarito e notas interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Edital.

7.8 Em caso de alteração de gabarito oficial preliminar de questão de prova, em virtude dos recursos interpostos, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido.

7.9 A FUNDATEC se reserva no direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, visto ocorrência de equívoco na formulação de questões ou respostas.

8. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

8.1 Da Prova Teórico-Objetiva

8.1 Para todos os cargos, considerar-se-á aprovado o candidato que cumulativamente:

a) tenha acertado, no mínimo 07 (sete) questões da prova de conhecimentos específicos;

b) tenha acertado, no mínimo 12 (doze) questões dos demais componentes da prova;

8.2 Para calculo da nota final (NF), atribuindo-se: peso 2 (dois) às questões de Língua Portuguesa, Informática e legislação (NP1), peso 3 (três) às questões de Conhecimentos Específicos (NP2), por meio da seguinte fórmula:

NF = (NP1x2) + (NP2x3)

8.2.1 À nota final da prova objetiva será somada a nota final da prova de títulos através de soma simples.

8.3 A correção das Provas Teórico-objetivas será efetuada através de leitura digital da Grade de Respostas do candidato.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A aprovação na prova teórico-objetiva será pré-requisito para a classificação do candidato em todos os cargos.

9.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita pelos mesmos no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 8 e seus subitens.

9.3 Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

9.3.1 Ao candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, conforme Lei Federal nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate será de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da referida Lei.

9.3.2 Para todos os cargos:

a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na prova de Legislação;

c) maior pontuação na prova de Informática;

d) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa.

e) maior pontuação na prova de Títulos.

9.3.7 Persistindo o empate, será realizado sorteio público, noticiado com antecedência de 02 (dois) dias úteis, no site da FUNDATEC.

9.4 A Homologação Final deste concurso público implica a classificação dos candidatos aprovados na prova teórico-objetiva.

9.7 A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso.

10. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1 O candidato aprovado na prova teórico-objetiva sob responsabilidade da Fundatec, ao ser convocado para a realização da avaliação médica, sob responsabilidade da Fundação Hospital Centenário no surgimento de vaga, deverá comprovar os seguintes requisitos:

10.1.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas constantes no art. 12 da Constituição Federal e das legislações pertinentes.

10.1.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

10.1.3 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino.

10.1.4 Ter idade mínima de dezoito anos completos até a data da nomeação.

10.1.5 Ter aptidões física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área/especialidade, a ser comprovada por médico perito do IAPS.

10.1.6 Ser aprovado no Concurso Público e possuir o nível de escolaridade e requisitos exigidos para o exercício do cargo/área/especialidade, conforme estabelecido no item 1.1 deste Edital.

10.1.7 Apresentar os documentos que fizerem necessários por ocasião da posse.

10.1.8 Não ter sido demitido em decorrência de Processo Administrativo Disciplinar por infringência ao art. 165, incisos II, III, IV, VI, VII, IX, XII e XIII, nos últimos 5 (cinco) anos ou não ter sido demitido em decorrência de Processo Administrativo Disciplinar por infringência ao art. 165, incisos I, V, VIII, X e XI, a qualquer tempo.

10.1.9 Os candidatos portadores de deficiência aprovados no concurso deverão submeter-se à perícia médica, a ser realizada por médico oficial determinado pela Fundação Hospital Centenário, objetivando comprovar a deficiência, sua identificação e a compatibilidade para exercício do cargo, nos termos da legislação vigente.

10.1.10 Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

10.1.11 Os candidatos afro-brasileiros deverão apresentar declaração escrita de que se consideram afro-brasileiros, identificando-se de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra, nos termos da Lei Municipal N° 5.784/2005 e Decreto Municipal N° 4.415/2005.

10.1.12 Cumprir as determinações deste Edital.

10.1.13 Apresentar 01 (uma) fotografia 3x4, fotocópia do Documento de Identidade, Título de Eleitor com comprovante da última eleição, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Histórico Escolar, PIS/PASEP, Registro Civil (inclusive dos dependentes, se for o caso), Certidão de Nascimento dos Filhos, Carteira de Vacinação e Comprovante de Escolaridade dos filhos, Comprovante de Endereço (água luz), Diploma ou certificado no que couber, Carteira de Registro de Inscrição no Órgão de classe no que couber, Comprovante de Pagamento de Registro no Órgão de classe (se for o caso). Firmar declaração de não-acumulação de cargos públicos (naqueles em que a lei não prevê impossibilidade). Certidão negativa criminal da Justiça Estadual e Federal.

10.1.14 O candidato será convocado para a comprovação dos requisitos supracitados por meio de telegrama com aviso de recebimento a ser enviada pela Fundação Hospital Centenário ao endereço constante no formulário de inscrição. Após a classificação final, a eventual mudança de endereço do candidato durante a validade do presente Concurso Público deverá ser encaminhado diretamente à Fundação Hospital Centenário.

10.1.15 O candidato convocado para a realização de qualquer etapa do Concurso Público e que não atendê-la no prazo de 02 dias úteis, estipulado pela Fundação Hospital Centenário será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do cadastro e do Concurso Público.

10.1.16 O candidato apresentar-se-á para nomeação às suas expensas, sem compromisso da Fundação Hospital Centenário em relação à sua moradia, a qualquer tempo.

12. DA VALIDADE DO CONCURSO

12.1 O concurso público em pauta tem o prazo de validade de 02 (dois) anos, contado da publicação dos respectivos resultados finais, facultada a prorrogação desse prazo por uma vez, por igual período, a critério da Fundação Hospital Centenário.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.

13.2 A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações, no pagamento da taxa de inscrição e nos documentos dos candidatos verificadas posteriormente, tornarão nula a sua inscrição em qualquer momento do Concurso Público.

13.3 Os recursos contra a eliminação na etapa de comprovação de requisitos e na avaliação médica para qualquer dos cargos deverão ser entregues na Fundação Hospital Centenário, pessoalmente pelo candidato ou por procurador legalmente constituído, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação do Concurso Público.

13.4 Os Editais referentes ao Concurso estarão disponíveis nos murais da Fundatec, na Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Partenon, Porto Alegre/RS, na Fundação Hospital Centenário e no endereço www.fundatec.org.br. Os extratos do Edital de Abertura e dos locais de prova serão divulgados em jornal de circulação local

13.5 O candidato deverá manter atualizado seu endereço no site da Fundatec, enquanto estiver participando da Primeira Etapa do Concurso Público e posteriormente na Fundação Hospital Centenário. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, não responsabilizando a Fundação Hospital Centenário e a Fundatec por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas ou insuficientes. O não atendimento a qualquer convocação para quaisquer etapas do Concurso ou nomeação, no prazo previsto na convocação, será tido por desistência definitiva, autorizando a Fundação Hospital Centenário a convocar o candidato de classificação posterior.

13.6 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

13.7 A aprovação e classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A Fundação Hospital Centenário reserva-se o direito de proceder às admissões, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes ou que vierem a ser criadas respeitando o prazo de vigência deste Concurso Público.

13.8 O candidato aprovado, quando convocado para participar das próximas etapas do Concurso Público até à nomeação, poderá delas desistir definitiva ou temporariamente.

13.9 Em caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do concurso público.

13.10 Em caso de desistência temporária formulada após a realização da avaliação médica, ficará a posterior nomeação condicionada à nova submissão às avaliações constantes desta etapa.

13.11 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no presente Concurso Público, valendo, para este fim, a homologação divulgada pela Fundação Hospital Centenário.

13.12 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do concurso. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

13.13 Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos correrão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e a Fundação hospital Centenário da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.

13.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe de Concursos Públicos da Fundatec em conjunto com a Comissão de Concursos da Fundação Hospital Centenário. Os documentos concernentes ao presente Concurso Público serão arquivados pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação do seu resultado final, após o que, não existindo ação pendente, poderão ser incinerados, nos termos do artigo 2° da Lei n°. 7.144, de 23 de novembro de 1983.

14. ANEXOS

Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:

a) Anexo I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;

b) Anexo II - QUADRO DEMONSTRATIVO DE OUTRAS ETAPAS

c) Anexo III - AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS;

d) Anexo IV - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO - PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

e) Anexo V - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO - PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

São Leopoldo, 07 de maio de 2012

Alexandre Andara
Presidente Administrativo

ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

Cargos

Componentes das Provas/ Caráter (*)

N° de Questões

Pontos/ Questão

N° Mínimo de Acertos p/ Componente

Nº Pontos do total

Nível Superior,

Superior

Língua Portuguesa (C)

Informática (C)

Legislação (C)

Conhecimentos Específicos (E/C)

10

05

10

15

2,00

2,00

2,00

3,00

12

95,00

07

(*) Caráter: (E) Eliminatório (C) Classificatório (E/C) Eliminatório/Classificatório.

ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DE OUTRAS ETAPAS

Cargo

Componentes das Provas/ Caráter (*)

N° de Questões

Pontos/ Questão

Nº. mínimo de Pontos do total

Nº. Pontos do total

Todos.

Prova de Títulos (C)

-

5,0

-

5,0**

(*) Caráter: (E) Eliminatório (C) Classificatório (E/C) Eliminatório/Classificatório.

(**) Os pontos da prova de títulos serão somados aos pontos da prova teórico-objetiva.

ANEXO III - AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Tipo de título

Pontos pelo título*

a) Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas.

0,5

b) Conclusão de residência médica reconhecida pelo MEC

1,0

c) Título de especialista da Associação Médica Brasileira.

1,0

d) Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Mestrado na área da saúde. Será computado no máximo 1 título para este campo

1,5

e) Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Doutorado na área da saúde. Será computado no máximo 1 título para este campo

2,0

MÁXIMO DE PONTOS NA PROVA DE TÍTULOS

5,0

*Será pontuado no máximo um título para cada item deste anexo.

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO - PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

Concurso Público: ________________________ Município/Órgão: ________________________________

Nome do candidato: _____________________________________________________________________

Nº da inscrição: ______________________ Cargo: ____________________________________________

Venho por meio deste assegurar o direito de inscrição no referido Concurso, para concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Deficiência, conforme disposto e Lei deste Edital.

Preencher os dados abaixo, com base no laudo

Tipo de deficiência de que é portador: ______________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ____________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ___________________________________________________

Necessidades de Condições Especiais para o Dia de Prova:

( ) Prova Teórico-Objetiva Ampliada

( ) Ledor

( ) Interprete de Libras

( ) Acesso facilitado para cadeirante

( ) Acesso facilitado para ___________________________

( ) Mesa para cadeirante

( ) Auxílio de Preenchimento na Grade de Respostas

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

_______________ de _________ de 2012.

_____________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO - NECESSIDADES ESPECIAIS

Concurso Público: ________________________ Município/Órgão: ____________________________

Nome do candidato: _________________________________________________________________

Nº da inscrição: ______________________ Cargo: ________________________________________

Venho por meio deste solicitar condições especiais para o dia de prova.

Preencher os dados abaixo, com base no laudo

Motivo/Justificativa: ________________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ______________ (se houver)

Nome do Médico Responsável pelo laudo:

Necessidades de Condições Especiais para o Dia de Prova: __________________________________

( ) Prova Teórico-Objetiva Ampliada

( ) Acesso facilitado para cadeirante

( ) Acesso facilitado para _____________________

( ) Auxílio Preenchimento na Grade de Respostas

( ) Sala para Amamentação

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

_____________________ de ________ de 2012.

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Assinatura do Candidato