HEMOPA - Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia - PA

Notícia:   Fundação Hemopa - PA abre seleção para oito Estagiários

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA - HEMOPA

ESTADO DO PARÁ

EDITAL 002/2013 - SELEÇÃO PARA BOLSA ESTÁGIO

NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 567898

NÚCLEO DE ENSINO E PESQUISA

Seleção para Bolsa Estágio da Fundação HEMOPA

A Presidência da Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará - HEMOPA torna público que estão abertas as inscrições para o processo de Seleção para Bolsa Estágio de áreas de interesse da Fundação HEMOPA que será realizado no período de 14 a 21 de agosto de 2013, de acordo com a Lei Estadual 6573 de 12 de agosto de 2003 e Lei Federal 11788/2008.

I - O presente edital regulamenta a organização e atividades do processo de Seleção para Bolsa Estágio de áreas de interesse da Fundação HEMOPA- Núcleo de Ensino e Pesquisa.

II - DO PROCESSO SELETIVO

2.1. OBJETIVOS

Treinar e capacitar discentes graduandos, regularmente matriculados em Instituições de Ensino Superior, Públicas ou Privadas do Pará, principalmente nas áreas de hematologia e/ ou hemoterapia (ciclo do sangue), bem como em outras áreas ligadas a Instituição objetivando a qualidade de assistência ao doador e ao paciente portador de doença hematológica.

2.2. ESTRUTURA DO PROCESSO DE ESTÁGIO

O estagiário cumprirá carga horária de quatro horas diárias, totalizando vinte horas semanais, de acordo com o horário de funcionamento do órgão, sem prejuízo de suas atividades discentes, observando-se que:

- A frequência será registrada para efeito de controle e avaliação discente;

- O estágio terá o limite mínimo de seis meses e o máximo de um ano;

- Findo o período máximo do estágio, é vedada a recondução do estagiário, ainda que em outro órgão da administração estadual direta, autárquica e fundacional;

- A administração poderá, por conveniência e oportunidade, rescindir o contrato celebrado para fins de estágio;

- Os estagiários não terão, para qualquer efeito, vínculo empregatício com os órgãos integrantes do Poder Executivo Estadual, inclusive suas autarquias e fundações, onde se realizar o estágio.

- Conforme artigo 13º da Lei 11.788/2008, o estagiário que tiver o estágio com duração igual a 01 (um) ano, terá direito a um período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente em suas férias escolares, sendo esse recesso remunerado, o período de recesso será proporcional, na hipótese da duração do estágio for inferior a 01 (um) ano.

2.3. PARTICIPANTES

Poderão participar da seleção os estudantes de Instituições de Ensino Superior, Públicas e Privadas do Pará, conveniadas com a SEAD, de áreas de interesse para a Fundação HEMOPA, tais como: Enfermagem, Farmácia, Assistente Social, Biomedicina.

2.4. DAS VAGAS

2.4.1. Serão oferecidas 8 (oito) vagas a serem preenchidas por meio de processo seletivo único para estudantes de Enfermagem, Farmácia, Assistente Social, Biomedicina de Instituições de Ensino Superior, Públicas e Privadas, do Estado do Pará, vagas de acordo com o anexo de quantitativo de vagas deste edital.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. Período e Local

3.1.1. No período de 14 a 21 de agosto de 2013, no horário das 8h às 13h, os candidatos deverão comparecer no Núcleo de Ensino e Pesquisa (NEPES) da Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará HEMOPA, sito à Tray. Pe. Eutíquio, 2109, Batista Campos - 66033-000 -Belém - PA - Brasil Fone/Fax: (91) 3242-9100 Ramal 361.

3.2 Procedimentos para solicitação de inscrição:

a. Curriculum vitae acompanhado de original e cópia dos comprovantes relacionados, histórico escolar e carta de intenção, esclarecendo o interesse na realização do estágio na Fundação HEMOPA;

b. Original e Cópia legível do anverso e verso do comprovante de matrícula da instituição de ensino atualizado;

c. Original e Cópia legível do documento de identidade emitido por instituição pública e CPF.

d. Original e Cópia legível de Comprovante de Residência;

e. Declaração pessoal de não estar estagiando em outro lugar, seja público ou privado.

f. Declaração pessoal de não possuir renda própria.

3.3. Não serão aceitos pedidos de solicitação de inscrição condicional, extemporânea ou que não cumprir as normas pertinentes.

3.4. Não serão aceitas inscrições via fax ou correio, por terceiros ou mesmo correio eletrônico.

3.5. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores ou pelas Polícias Militares e a Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, desde que possuam fotografia.

3.6. Não serão aceitos como identidade documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

3.7. Todos os documentos encaminhados para solicitação de inscrição pelos candidatos desclassificados serão devolvidos no prazo de até 90 dias, após o resultado final. Caso não sejam reclamados neste período, serão descartados.

3.8. A inscrição só será considerada válida se estiver de acordo com este Edital e legislações pertinentes.

IV - DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será efetivado pela Gerência do Núcleo de Ensino e Pesquisa juntamente com o Assessor Jurídico da Fundação HEMOPA, ou profissional por ele determinado, segundo os seguintes critérios previstos na Lei Estadual Nº 6.573, DE 12 DE AGOSTO DE 2003.

4.1.1 Estar o estudante regularmente matriculado nos estabelecimentos de ensino em nível de graduação oficiais ou reconhecidos, conveniados com a SEAD;

4.1.2. O candidato deverá apresentar declaração de que não possui renda própria, de que não realiza estágio em outro local, seja público ou privado, exceto condição do item 4.1.4;

4.1.3. O candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo indicativo da deficiência, nos termos da legislação vigente;

4.1.4 Excepcionalmente poderão ser admitidos estagiários com renda própria, desde que sem remuneração, isto é, sem direito a bolsa de estágio;

4.1.5. Reserva-se trinta por cento das vagas de estágios aos filhos dos servidores públicos estaduais, desde que cumpram as exigências desta Lei;

4.1.6. O estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino em nível de graduação, oficiais ou reconhecidos, será concedido prioritariamente a estudantes da rede pública e obedecerá às normas estabelecidas na Lei Estadual nº 6.573.

4.1.7. reservar-se-á o percentual mínimo de dez por cento das vagas para as pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o disposto na Constituição Federal e demais legislações pertinentes.

4.1.8. Estar cursando o semestre ou ano de interesse determinado pela Fundação HEMOPA segundo o Anexo I para cada categoria.

4.1.9. Maior pontuação no currículo como mostra a seguir:

- Maior coeficiente escolar (1,5 pontos valor máximo);

- Interesse demonstrado na carta de intenções (3,0 pontos valor máximo);

- Ter participado de projeto de pesquisa com bolsa de iniciação científica ou extensão (0,5 pontos por participação em projeto/ano, no máximo 2 projetos; 1,5 pontos por participação em bolsa/ano, no máximo 2 bolsas);

- Publicação de resumos em congressos ou artigos científicos em revistas científicas.(trabalho publicado em periódico científico indexado na Biblioteca Virtual em Saúde (BIREME) e/ ou na Scientific Eletronc Library Online (SciELO): 1,0 ponto por artigo no máximo 2 artigos; trabalho apresentado em evento científico Nacional ou Internacional: 0,5 pontos por trabalho apresentado no máximo 2 trabalhos; trabalho apresentado em evento científico regional: 0,2 pontos por trabalho no máximo 5 trabalhos);

- Estágio voluntário ou monitoria na mesma área ou afim. (0,5 ponto para cada atividade com duração mínima de 3 meses letivos. No máximo cinco estágios ou monitorias).

4.2. DA ETAPA, DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO

4.2.1. Em caso de empate para o preenchimento das vagas, os critérios a serem utilizado na ordem disposta são:

a. Ser estudante da rede pública estadual ou federal.

b. Maior idade;

c. Não ter renda própria

d. Ser filho de servidor público estadual;

e. Ser portador de deficiência.

V - DO CRONOGRAMA

ATIVIDADES

LOCAL

DATA

HORA

ENVOLVIDOS

Solicitação de inscrição ao Processo Seletivo

HEMOPA

14 a 21/08/13

08h00-13h00

NEPES / HEMOPA

Seleção

HEMOPA

22 a 29/08/13

 

Gerencia do Núcleo de Ensino e Pesquisa e o Assessor Jurídico da Fundação HEMOPA

Divulgado do Resultado Final

Quadro de avisos da Fundado HEMOPA

Até 05/09/13

13h00

NEPES / HEMOPA

Matricula

SEAD

 

 

NEPES / HEMOPA/ SEAD

VI - DA MATRÍCULA

6.1 Os candidatos selecionados deverão providenciar e fornecer, no ato da matrícula, o que se segue:

- (03) Cópias - Carteira de Identidade;

- (02) Cópias - Título de Eleitor;

- (02) Cópias - Comprovante de Votação (Última Eleição);

- (03) Cópias - CPF;

- (02) Cópias - Carteira de PIS ou PASEP;

- (03) Cópias - Comprovante de Escolaridade;

- (02) Cópias - Certificado Militar (Sexo Masculino);

- (02) Cópias - CTPS;

- (04) fotos 3x4;

- (03) Cópias - Comprovante de Residência;

- (02) Cópias - Certidão de Nascimento ou Casamento

- Declaração informando que o estudante está regularmente matriculado;

- Declaração de não estar estagiando em outro lugar, seja público ou privado;

- Curriculum Vitae.

VII - DIREITOS ASSEGURADOS

1. Fica assegurada a percepção da bolsa-estágio para nível superior no valor de R$ 474,59 (quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), desde que este não possua renda própria;

2. Auxílio transporte;

3. Seguro contra acidentes pessoais na vigência do estágio curricular.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Os casos omissos neste edital deverão ser observados segundo o estabelecido no Regimento de Estágio da Fundação HEMOPA ou definidos pelo Núcleo de Ensino e Pesquisa da Fundação HEMOPA.

Belém, 12 de agosto de 2013

Dra Luciana Maria Cunha Maradei Pereira
Presidente da Fundação HEMOPA

DISPONIBILIDADE DE ESTAGIÁRIOS - DATA: _____ /____/____

ÁREA DE FORMAÇÃO

QUANTITATIVO

SETOR

ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

Cursando no mínimo o 5º semestre

02

Hemocentro Coordenador (Belém) Turno: 1 Manhã e 1 Tarde

Triagem de doadores, Coleta de sangue, dispensado de bolsas de sangue, atendimento ao paciente hematológico.

FARMÁCIA Cursando no mínimo o 50 semestre

02

Hemocentro Coordenador (Belém) Turno: 1 Manha e 1 Tarde

Conhecer e acompanhar Dispensado de Medicamentos; Coleta de Sangue, exames de hematologia e citometria de fluxo; HLA, biologia molecular e citogenética; sorologia ou imunohematologia.

ASSISTÊNCIA SOCIAL Cursando no mínimo o 40 semestre

03

Hemocentro Coordenador (Beãm) Turno: 2 Manhã e 1 Tarde

e acompanhar a capitado de doadores de sangue, de sangue de cordão umbilical e placentário e de medula óssea.

BIOMEDICINA Cursando no mínimo o 50 semestre

01

Hemocentro Coordenador (Beãm) Turno:1 Manha

Conhecer e acompanhar a Coleta de sangue, exames de hematologia e Citometria de Fluxo; HLA, Biologia Molecular e Citogenética; Sorologia; ou Imunohematologia, triagem de doadores, distribuição e fracionamento do sangue.

TOTAL

08