FHA - Fundação Helena Antipoff - MG

Notícia:   Fundação Helena Antipoff - MG seleciona Professor de Português

FHA - FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

EDITAL Nº. 33/2013 - PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO PROFESSOR

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA EDITAL

A Presidente da Fundação Helena Antipoff, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para designação de PROFESSOR PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA da Escola Sandoval Soares de Azevedo/unidade de educação básica desta Fundação.

1 - DA LEGISLAÇÃO

1.1 - art. 37, inciso IX da Constituição Federal;

1.2 - Lei Estadual nº. 10.254/1990;

1.3 - Lei Estadual nº. 13656/2000;

2- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - O número de cargos/disciplinas, carga horária, horário de trabalho e remuneração serão aqueles informados no ANEXO I deste Edital;

2.2 - A seleção de que se trata este Edital será realizada mediante ANÁLISE CURRICULAR E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, de caráter classificatório, em conformidade com o Anexo V deste edital;

2.3 - O presente processo seletivo simplificado será para designações que poderão ser prorrogadas até 31 de dezembro/2013;

3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

3.3 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições;

3.4 - Não ser servidor ou possuir vínculo, por contrato temporário, na Administração direta ou indireta da União, Estado do Distrito Federal e Municípios, bem como empregados e servidor de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se ainda, as disposições constitucionais relativas aos aposentados, salvo exceções previstas no art. 37, inciso XVI da Constituição da Federal;

3.5 - Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre, apresentar todos os documentos solicitados e cumprir todas as determinações deste Edital.

3.6 - Possuir formação na área a que concorre.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições poderão ser efetuadas nos dias 08 e 09 de outubro de 2013 das 08 às 16 horas, pessoalmente, ou por procuração (modelo anexo IV b), unicamente na gerência de recursos humanos, situada na Av. São Paulo, 3996, Vila Rosário Ibirité - MG por meio de entrega de:

- Documentos solicitados (Anexo II);

- Ficha de inscrição preenchida e assinada (Anexo III);

- Currículo Vitae ou Plataforma Lattes Completo ou modelo Anexo IV a;

- Quadro Análise Curricular /Avaliação de Títulos preenchidos (Anexo V) acompanhados de Cópias xerográficas (e original para autenticação) dos diplomas que comprovem a titulação e demais documentos que comprovem avaliação de títulos acompanhados

4.2 - As informações do currículo deverão ser devidamente comprovadas por meio de documentos em cópias originais ou autenticadas pela equipe autorizada;

4.3 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;

4.4 - Não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou via e-mail;

4.5 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Avaliação o direito de excluir do processo seletivo simplificado os currículos preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

4.6 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;

4.7 - No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação. No entanto, o candidato que não as satisfizer será eliminado do processo seletivo.

5 - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1 - A seleção será processada a partir da contagem de pontos a serem apurados conforme quadro de análise curricular e avaliação de títulos (Anexo V), onde constam os critérios que serão avaliados neste processo seletivo;

5.2 - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá apresentar: Cópia da Contagem de Tempo ou declaração contendo: atividades de docência, período (início e término) e os dias de efetivo exercício.

a) Quando regido pela CLT deve apresentar cópia da CTPS acompanhado de declaração contendo a descrição da atividade docente a qual possui experiência.

b) A seleção terá como referência apenas OS ÚLTIMOS CINCO ANOS de atividade profissional, devidamente documentados.

5.3 - Para receber a pontuação referente aos demais critérios, o candidato deverá apresentar a documentação comprobatória equivalente ao item avaliado;

5.4 - A seleção do currículo e avaliação de títulos (análise curricular) serão realizadas pela Comissão de Processo Seletivo da Fundação Helena Antipoff, designada pela Portaria FHA Nº 09/2012, constituída pelos membros: Cleuza Glória de Fátima Amorim Oliveira - Masp: 10166932, Ana Maria da Paixão Carneiro Souza-Masp:1018793-8 e Deise Maia de Oliveira, Masp: 10181782;

5.5 - Cada título será considerado uma única vez;

5.6 - A análise curricular e avaliação de títulos terão caráter classificatório;

5.7 - O candidato melhor classificado poderá escolher o seu horário de trabalho;

5.8 - Havendo empate na ANÁLISE CURRICULAR, o critério para desempate será respectivamente:

a) Candidato de maior idade, conforme art. 27, parágrafo único da Lei 10.741 de 01/10/2003.

b) maior tempo de experiência no cargo a que concorre (vide item 5.2)

c) maior idade

6 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1 - A Divulgação da classificação final dos candidatos estará disponível no quadro de avisos e no site oficial da Instituição www.fha.mg.gov.br até dia 11 de outubro 2013.

6.2 - A convocação será até o dia 14 de outubro e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos e dar-se-á por meio de publicação no site oficial da Instituição (www.fha.mg.gov.br) e quadro de avisos, após transcorrido o prazo de recurso.

6.3 - O candidato que no prazo de 01 (um) dia útil não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado desistente.

6.4 - São condições para a designação:

a) Ter sido classificado no processo seletivo simplificado;

b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pelo Departamento de Recursos Humanos/FHA;

c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;

d) Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações licita prevista no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - Recursos a fatos extraordinários deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, em formulário próprio (disponível em www.fha.mg.gov.br), entregues sob protocolo pelo próprio candidato, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, número da inscrição, endereço para correspondência, e-mail e telefone.

7.2 - O prazo para interposição de recurso é de 01 (um) dia útil após a divulgação da classificação final do processo seletivo.

7.3 - Admitido o recurso, caberá a Comissão manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada ao candidato, através do e-mail informado pelo candidato no currículo, no prazo de 01 (um) dia útil.

8- DA DURAÇÃO DO CONTRATO

8.1 - Os candidatos selecionados deverão atuar na Fundação Helena Antipoff, como professores e ou especialistas designados, até o dia 31/12/2013, ou outro período informado no Anexo I.

8.2 - O vínculo poderá ser rompido, a qualquer tempo, por iniciativa da Instituição, em caso de:

a) desempenho insatisfatório do docente,

b) não oferecimento de disciplinas previstas na área de atuação do mesmo ou por preenchimento,

c) retorno do titular do cargo, realização de concurso público de para provimento de cargo vago, ou d) a critério da administração.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital.

9.2 - É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todos os atos referentes ao processo seletivo simplificado no site oficial da Instituição (www.fha.mg.gov.br) e quadro de avisos.

9.3 - A aprovação do candidato gera apenas a expectativa de designação.

9.4 - Os candidatos remanescentes comporão um banco de reserva, por ordem de classificação e poderão ser convocados, em caso de: desistência ou demissão do colocado anterior ou abertura de vaga com o perfil exigido neste edital, num prazo de até 31 de dezembro/2013.

9.5 - É reservado à Fundação o direito de proceder à designação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

9.6 - Os casos omissos no presente neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, se necessário, encaminhados a Procuradoria da FHA.

9.7 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no site institucional e quadros de aviso da FHA.

9.8 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

- ANEXO I - (A a E) Descrição e Informações referentes ao Cargo

- ANEXO II - Relação de documentação para Inscrição

- ANEXO III - Ficha de Inscrição

- ANEXO IV - Modelo de Procuração

- ANEXO V - Quadro Resumo Análise Curricular e Avaliação de Títulos PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA (este anexo deverá ser preenchido e entregue pelo candidato no ato da inscrição)

Ibirité, 08 de outubro de 2013.

IRENE DE MELO PINHEIRO
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTE AO CARGO

Obs.: substituição para concessão de férias Prêmio

Nº. de vagas

Disciplina

01

PORTUGUÊS (substituição férias prêmio - 01 mês)

ANEXO II - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

1. Carteira de identidade (cópia e original para autenticação) e CPF (cópia e original para autenticação);

2. Comprovante de endereço atualizado;

3. Ficha de inscrição - Anexo III;

4. Quadro Resumo de Análise Curricular e Avaliação de Títulos (Anexo IV), bem como toda documentação comprobatória dos itens/critérios que estão sendo apresentados pelo candidato (a).

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

1- Todos documentos deverão ser apresentados no ato da inscrição, não se aceitando, em hipótese alguma, acréscimos posteriores. Estes documentos representam parte da inscrição e farão parte do arquivo, portanto, não serão devolvidos;

2- Não serão aceitas comprovação sem a apresentação da documentação original (para autenticação);

3- O tempo de serviço poderá ser comprovado mediante apresentação de contagem de tempo, declaração emitida pelo empregador acompanhada da cópia da CTPS.

4- No caso de o candidato ser selecionado, o mesmo não poderá iniciar suas atividades sem antes procurar o Departamento de Pessoal para entrega da documentação solicitada.

5- Além das disciplinas para as quais o docente foi classificado, a unidade poderá atribuir-lhe outras disciplinas e/ou atividades, dentro de sua área de competência, ressalvado o tempo necessário ao preparo de aulas e respeitado o limite de horas/aulas permitido.

Av.São Paulo 3996 Vila Rosário Ibirité - MG CEP:32400-000
Telefone: (31) 3521-9530 Fax: (31) 3521-9534 www.fha.mg.gov.br