FUNDESJ - Fundação Educacional de São José - SC

Notícia:   Fundação Educacional de São José - SC oferece 5 vagas para Professores

FUNDESJ - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE SÃO JOSÉ

EDITAL Nº 001/2012/FUNDESJ

ABRE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO.

O Superintendente da Fundação Educacional de São José - FUNDESJ, no uso de suas atribuições regimentais, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor de Ensino Superior Substituto, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da Lei n° 4.955 de 26 de Abril de 2010.

1. Das inscrições:

1.1. Período de Inscrição: 03/01/2012 a 20/01/2012. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.2. Horário: das 14h00min às 18h00min.

1.3. Locais: As inscrições serão realizadas na Fundação Educacional de São José (Sede Administrativa do USJ): Rua: Antonio Scherer, 657- Kobrasol - São José - Cep: 88102-090.

1.4. Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta do Banco do Brasil, Agência 2638-7 conta corrente 505.145-2. Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

1.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia do "Curriculum Vitae" modelo Plataforma Lattes, comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

1.6. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação validados pelos órgãos de educação. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da inscrição.

2. Do Processo Seletivo

2.1. Área: Filosofia

Número de Vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 10 (dez) horas

Requisitos: Graduação em Filosofia, e no mínimo Especialista em Filosofia ou Áreas Afins.

Período: Noturno

Dias da semana: Segunda-feira e Terça-feira

2.2 Área: Sociologia

Número de Vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 5 (cinco) horas

Requisitos: Graduação em Ciências Sociais, e no mínimo Especialista em Sociologia ou Áreas Afins.

Período: Noturno

Dias da semana: Segunda-feira e Sexta-feira.

2.3. Área: Pedagogia:

Número de Vagas: 2 (duas)

Regime de Trabalho: 10 (dez) horas

Requisitos: Graduação em Pedagogia, e no mínimo Especialista em Educação.

Período: Noturno

Dias da Semana: Terça-feira, Quinta-feira e Sexta-feira.

2.4 Área: Teologia:

Número de Vagas: 1 (uma)

Regime de Trabalho: 10 (dez) horas

Requisitos: Graduação em Teologia e no mínimo Especialização em Teologia.

Período: Noturno

Dias da semana: Segunda-feira e Quinta-feira.

3. Remuneração:

3.1. Professores de Ensino Superior: Regime de 5 (cinco) horas semanais:

- Especialização: R$ 370,36; Mestrado: R$ 434,74; Doutorado: R$ 634,11.

3.2. Professores de Ensino Superior: Regime de 10 (dez) horas semanais:

- Especialização: R$ 740,72; Mestrado: R$ 869,48; Doutorado: R$ 1.268,23.

4.1. A seleção dos candidatos ficará a critério da Vice Reitoria Acadêmica que será publicado através de Portaria.

4.2. O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei n° 4.955/2010, e perceberá remuneração de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação e conforme os valores estabelecidos no presente edital.

4.3. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 6 (seis) meses, sendo admitida a prorrogação de contrato desde que o prazo total não exceda 1 (um) ano.

4.4. O candidato que ocupar cargo público, que não o de Magistério, poderá ser contratado desde que ocupe cargo técnico científico e que tenha compatibilidade de horário comprovada.

4.5. Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Temporário ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

4.6. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação.

São José, 02 de janeiro de 2012.

Djalma Cardoso
Superintendente da Fundação Educacional de São José - FUNDESJ