Fundação de Saúde Pública de São Gabriel do Oeste - MS

Notícia:   Fundação de Saúde Pública de São Gabriel do Oeste - MS publica retificação

FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE

HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ VALDIR ANTUNES DE OLIVEIRA

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 002/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA CARGOS DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE SÃO GABRIEL DO OESTE

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE SÃO GABRIEL DO OESTE, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA CARGOS DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE SÃO GABRIEL DO OESTE, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e nos incisos III e IV, do artigo 2°, da Lei Municipal n° 551/2004 e alterações posteriores, de acordo com as normas e condições seguintes:

1 - DOS CARGOS

1.1 Os cargos, objeto do presente Processo Seletivo, bem como descrição das atribuições, requisitos mínimos de escolaridade, carga horária e vencimentos constam no anexo I do presente Edital.

2 - REGIME JURÍDICO E PRAZO DA CONTRATAÇÃO

2.1. O Contrato de trabalho será por prazo determinado pelo período de três meses, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da administração.

2.2. O contrato de trabalho poderá ser rescindido antes do prazo previsto no item anterior caso seja concluído o concurso público de provas e títulos objeto do edital n° 001/2011, sem que o contratado faça jus ao recebimento salarial do período não trabalhado.

3 - REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. O Candidato aprovado, para fins da contratação temporária, deverá comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;

d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo;

f) apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que causem incompatibilidade (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

3.2. No ato de assinatura do contrato, além da comprovação dos requisitos previstos no item anterior, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I - documento oficial de identidade;

II - comprovante de cadastro de pessoa física - CPF;

III - comprovante de cadastro no PIS/PASEP;

IV - título de eleitor, com respectivo comprovante de votação do último pleito eleitoral;

V - comprovante de residência;

VI - certidão de nascimento e/ou casamento;

VII - comprovante de escolaridade, de acordo com o cargo para o qual concorre;

VIII - comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE NO PERÍODO DE 26 A 30 DE SETEMBRO DE 2011 e o candidato, concorrente a um cargo, poderá inscrever-se apenas pela Internet, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso onde estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão, o Formulário de Inscrição, o boleto bancário e o Edital do concurso, contendo toda a regulamentação;

4.2 - Para realizar a inscrição o candidato deverá atender aos seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo, disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA AO ENSINO E À CULTURA - FAPEC (www.fapec.org/concurso) através do Edital de Abertura;

b) inscrever-se e imprimir o boleto bancário, no período entre 0 (ZERO) hora do dia 26 de setembro de 2011, até às 23h59min do dia 30 de setembro de 2011 (horário oficial de Mato Grosso do Sul), através de formulário específico, disponível na página citada;

c) efetuar o pagamento do boleto bancário, até o último dia previsto para inscrições, observando sempre o horário de funcionamento do sistema bancário nacional;

d) digitar corretamente no Formulário de Inscrição: o nome completo sem abreviatura), o n° do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado, o n° do CPF, a data de nascimento, o sexo, os n° dos telefones residencial e celular, o endereço completo (com o CEP principalmente);

e) as informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos;

f) A FAPEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

g) A inscrição do candidato será efetivada somente após a confirmação, na FAPEC, do pagamento da taxa de inscrição pelo SICREDI.

4.3 - Não será aceita inscrição condicional e por fax.

4.4 - Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

4.5 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição no valor de:
Nível Superior: R$ 30,00 (trinta) reais.
Nível Médio: R$ 20,00 (vinte) reais.
Nível Fundamental: R$ 10,00 (dez) reais.

4.6 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4.7 - O candidato que efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição com cheque sem a necessária compensação, independentemente do motivo, terá sua inscrição cancelada.

4.8 - A relação dos candidatos inscritos e com as inscrições deferidas para o Processo Seletivo constará de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso do Sul/Assomasul (imprensa oficial do município) e afixado no Mural da Fundação de Saúde Pública de São Gabriel do Oeste, bem como disponibilizado nos endereços eletrônicos www.saogabriel.ms.gov.br e www.fapec.org/concurso e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa local.

4.9. Aos candidatos portadores de necessidades especiais serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes nos artigos 3°, 4°, 5°, 37, 41 do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.10. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item anterior resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subsequente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2° do art. 37 do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.11. Para os cargos que há previsão de apenas uma vaga não haverá reserva para portadores de necessidades especiais.

5. DAS PROVAS

5.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de prova escrita objetiva contendo 20 (vinte) questões, de caráter eliminatório, dividida em duas modalidades, sendo uma modalidade composta de:

I - 10 (dez) questões de língua portuguesa para todos os cargos/funções;

II - 10 (dez) questões de conhecimentos específicos para os cargos/funções de enfermeiro, médico clínico geral, médico urologista, médico otorrinolaringologista, técnico em enfermagem, técnico em laboratório e auxiliar de enfermagem.

III - 10 (dez) questões de matemática para os cargos/funções de auxiliar de serviços gerais, cozinheiro, lavadeira, auxiliar de laboratório, auxiliar de administração, faturista e recepcionista.

5.2. Cada questão da prova escrita objetiva será composta de 5 (cinco) alternativas, sendo somente uma correta.

5.3. A duração total da Prova Escrita Objetiva será de 03 (três) horas.

5.4. Serão considerados reprovados os candidatos que tirarem nota zero em qualquer modalidade.

5.5. Serão considerados aprovados os candidatos que tiverem rendimento igual ou superior a 40% (quarenta) do valor total da prova.

5.6. AS PROVAS ESCRITAS SERÃO REALIZADAS NO DIA 09 DE OUTUBRO 2011, EM LOCAL A SER INFORMADO NO EDITAL DE ENSALAMENTO, PREVISTO NO ITEM 5.8.

5.7. AS PROVAS ESCRITAS TERÃO INÍCIO ÀS 08 (OITO) HORAS, QUANDO OS PORTÕES SERÃO FECHADOS.

5.8. O Edital com o ensalamento dos candidatos será publicado no Mural da Fundação de Saúde Pública de São Gabriel do Oeste /MS, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do estado de Mato Grosso do Sul/Assomasul (imprensa oficial do município), cujo link está disponibilizado no endereço eletrônico www.saogabriel.ms.gov.br e no site da www.fapec.org/concurso.

5.9. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha e do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetido à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

5.11. O candidato que não apresentar documento de identidade, um dos constantes do item 5.9, para realização das Provas Escritas, não poderá realizar as provas, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.12. Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento original de identidade. O candidato será identificado rigorosamente durante a realização das Provas Escritas Objetivas e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.

5.13. Não será admitido, na sala de provas, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões.

5.14. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Público, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

5.15. O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, mediante o uso de caneta esferográfica azul ou preta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica.

5.16. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o cartão-resposta, somente decorrida 1 (uma) hora do início das Provas Escritas e poderá levar o caderno de questões.

5.17. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

5.18. Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras. Não será permitido o uso de corretivo.

5.19. Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de tê­las concluído; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

5.20. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de realização das provas.

5.21. O candidato não poderá atender ao telefone celular em hipótese alguma.

5.22. Não será permitida, em hipótese alguma, no local de provas, durante a realização das mesmas, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos.

5.23. A Comissão do Processo Seletivo Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.

5.24. Não haverá 2ª (segunda) chamada para as Provas Escritas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

5.25. Será dado conhecimento do Gabarito Oficial do Processo Seletivo Simplificado a todos os candidatos até 02 (dois) dias após a realização das Provas Escritas, através de edital específico, publicado no Mural da Fundação de Saúde Pública de São Gabriel do Oeste /MS e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do estado de Mato Grosso do Sul/Assomasul (imprensa oficial do município), cujo link está disponibilizado no endereço eletrônico www.saogabriel.ms.gov.br e no site da www.fapec.org/concurso.

6. DOS RECURSOS

6.1. O candidato poderá recorrer no primeiro dia útil subsequente à data de publicação, nos casos de:

a) omissão de seu nome ou retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação do ensalamento;

b) não concordar com o Gabarito Oficial, devendo apresentar recurso devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, com nome do candidato e endereço completo para correspondência.

6.2. Não serão aceitos recursos enviados por fax, correio ou por meio eletrônico ou sem a respectiva fundamentação.

6.3. O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou por procuração, no setor de Recursos Humanos, da Fundação de Saúde Pública de São Gabriel do Oeste, localizado na Rua João Evangelista Rosa, 1156 (Hospital Municipal), com atendimento no horário das 7h30 às 11h e das 13h30 às 17h, ou na FAPEC, no horário das 8 horas às 11 horas e das 14 horas às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, localizada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, Campo Grande/MS.

6.4. Se da análise do recurso resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os concorrentes ao cargo, independente de terem recorrido.

6.5. Candidatos que apresentarem recursos extemporâneos ou inconsistentes, não terão pareceres conclusivos sobre a argumentação.

6.6. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de reconsideração ou de revisão de recursos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles.

7.2. Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos para aplicação do Estatuto do Idoso;

b) maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;

c) maior nota na modalidade de Conhecimentos Específicos;

d) maior nota na modalidade de Matemática;

e) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item "a").

7.3. O resultado do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Presidente da Fundação de Saúde Pública de São Gabriel do Oeste e publicado no Mural da Fundação de Saúde Pública de São Gabriel do Oeste /MS e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do estado de Mato Grosso do Sul/Assomasul (imprensa oficial do município), cujo link está disponibilizado no endereço eletrônico www.saogabriel.ms.gov.br e no site da www.fapec.org/concurso.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Processo Seletivo Simplificado, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

8.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Processo Seletivo Simplificado.

8.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 06 (seis) meses, a contar da data da homologação do seu resultado.

8.4. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.

8.5. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

8.6. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao Processo Seletivo Simplificado, através dos telefones (67) 3346-3278, 3346-8090, nos ramais 5910 e 5915, ou ainda pelo site www.fapec.org/concurso.

8.7. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

São Gabriel do Oeste, 21 de setembro de 201.

Fábio José Judacewski
Presidente da FUNSAUDE

ANEXO I - DOS CARGOS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

CARGO/ FUNÇÃO

VAGAS

ESCOLARIDADE/ REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO (R$)

Técnico de Serviços Públicos - Enfermeiro

02

Nível Superior - Curso de Graduação em Enfermagem e registro no órgão de classe competente.

Planejar as atividades diárias do setor de sob sua responsabilidade ou em que esteja lotado; supervisionar os trabalhos prestados pela equipe de enfermagem; prestar assistência direta a pacientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade; padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho; obedecer as normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições; planejar e colaborar com os programas de capacitação e participar de projetos de pesquisa desenvolvidos pela Fundação; Realizar resgate e transferência de pacientes; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; Participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; Executar outras tarefas de competência do profissional da enfermagem voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

44

2.721,33

Especialista de Serviços Públicos - Médico Clínico Geral

01

Nível Superior - Curso de Graduação em Medicina e registro no órgão de classe competente.

Atuar em ambulatório de especialidades prestando assistência médica e atendimento médico hospitalar; realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias, sindicâncias e juntas médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida; crianças, adolescentes, adultos e idosos; realizar consultas e procedimentos no ambulatório e hospital, realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências, encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrareferência, realizar pequenas cirurgias ambulatórias, indicar internação hospitalar, solicitar exames complementares; manter prontuário médico organizado e atualizado anotando as conclusões de diagnóstico, tratamento prescrito e evolução da doença; Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade ocorrido na sua área de atuação; Participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; Executar outras tarefas de competência do profissional médico clínico geral voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.

44

7.148,48

Especialista de Serviços Públicos - Médico Otorrinolaringologista01Nível Superior - Curso de Graduação em Medicina e registro no órgão de classe competente.Atuar, conforme sua especialização, em ambulatório de especialidades prestando assistência médica e atendimento hospitalar; executar atividades relativas ao conhecimento da fisiologia, sintomas e tratamento de doenças da garganta, aparelho auditivo e fossas nasais; fazer diagnósticos e tratamentos relativos à especialidade, bem como de doenças e acidentes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; efetuar procedimentos ambulatoriais; aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; manter prontuário médico organizado e atualizado anotando as conclusões de diagnóstico, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento de urgência na área de otorrinolaringologia; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias, sindicâncias e juntas médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica. Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade ocorrida em sua área de atuação; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; Executar outras tarefas de competência do profissional médico otorrinolaringologista e voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.223.574,24
Especialista de Serviços Públicos - Médico Urologista01Nível Superior - Curso de Graduação em Medicina e registro no órgão de classe competente.Atuar, conforme sua especialização, em ambulatório de especialidades prestando assistência médica e atendimento hospitalar; examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os ao tratamento; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para doenças geniturinárias, aplicar os métodos da medicina preventiva, providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; manter prontuário médico organizado e atualizado anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; atender aos casos urgentes de internados do hospital; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias, sindicâncias e juntas médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica. Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; executar outras tarefas afins; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade ocorrida em sua área de atuação; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; Executar outras tarefas de competência do profissional médico urologista voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.223.574,24
Agente de Serviço - Faturista02Nível Fundamental CompletoRedigir e digitar a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; executar serviços de cadastro, fichário, arquivo e digitação; executar serviços de revisão de textos e expedientes em geral, promovendo os devidos controles; receber, e organizar todo e qualquer prontuário entreguem ao setor; executar apuração dos gastos efetuados por paciente; realizar digitação de procedimentos e outros documentos; manter sempre a ética profissional pelo fato de ser informações confidenciais; colaborar para manutenção das tabelas utilizadas sempre atualizadas; colaborar na confecção dos relatórios mensais que serão enviados a direção; preencher guias específicas para efetuar as faturas; zelar pela manutenção, organização do setor; desenvolver o espírito de coletividade com os demais integrantes do setor;v realizar arquivo de documentos; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; executar outras tarefas relacionadas ao faturamento voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.44680,34
Agente de Serviço - Auxiliar de Enfermagem05Nível Médio e Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no órgão de classe competente.Executar os serviços de controles vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de culta e pressão, para registrar anomalias; ministrar medicamentos e tratamentos a pacientes internados, observando horários, posologia e outros dados, atendendo prescrições médicas; fazer curativos simples, utilizando noções de primeiros socorros; preparar pacientes para consultas e exames; auxiliar nas campanhas de saúde pública, na área da educação e serviço social; preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo às prescrições e determinações das áreas médicas e odontológicas; registrar as tarefas executadas, as observações e as reações ou alterações importantes, anotando-as no prontuário do paciente; executar atividades de apoio com a arrumação e manutenção da ordem e limpeza nos ambientes de trabalho; realizar resgate e transferência de pacientes; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; executar outras tarefas relacionadas à formação do auxiliar de enfermagem voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.44927,73
Agente de Serviço Público - Técnico em Enfermagem 09Nível Médio - Curso de Técnico em Enfermagem e registro no órgão de classe competente.Orientar e acompanhar os trabalhos de enfermagem em grau auxiliar, e participar do planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente: executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro e participar da orientação e supervisão de trabalhos de enfermagem em grau auxiliar e compor a equipe de saúde; auxiliar no centro cirúrgico; executar o controle dos sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de culta pressão, para registrar anomalias; ministrar medicamentos e tratamentos e pacientes internados, observando horários, posologia e outros dados, atendendo prescrições médicas; registrar as tarefas executadas; as observações e as reações ou alterações importantes, anotando-as no prontuário do paciente; Realizar resgate e transferência de pacientes; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; executar outras tarefas relacionadas à formação do técnico de enfermagem voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.441.051,43
Agente de Serviço Público - Técnico em Laboratório01 Nível Médio Completo - Curso de Técnico em Laboratório e habilitação para o exercício da função.Desenvolver atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outro meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; executar outras tarefas relacionadas à formação do técnico em laboratório voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.441.051,43
Agente de Serviço - Auxiliar de administração 02Nível Fundamental Completo.Redigir e digitar a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; executar serviços de cadastro, fichário, arquivo e digitação; executar serviços relativos às áreas de pessoal, material, patrimônio, apoio administrativo, compras, organização e métodos; auxiliar nas atividades de manutenção, recuperação e conservação de bens e materiais móveis, equipamentos e documentos em geral; participar de treinamentos e programas de atualização; auxiliar na execução de projetos e ações na área da saúde; desenvolver espírito de coletividade com os demais integrantes do setor; executar outras tarefas de apoio administrativo voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.44680,34
Auxiliar de Serviços - Auxiliar de Serviços Gerais05Nível Fundamental Completo.Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas; executar a arrumação do local de trabalho bem como transporte, remoção, arrumação e acondicionamento de materiais; repor os materiais utilizados nas referidas dependências; observar as normas, rotinas e instruções para prevenir acidentes; efetuar o controle de material permanente existente; participar das reuniões, quando convocado; separar os materiais recicláveis para descarte; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Utilizar os EPI's para fins de biossegurança conforme as normas e rotinas; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; executar outras tarefas relacionadas à limpeza, conservação e serviços de apoio voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação44572,25
Auxiliar de Serviços - Lavadeira01Nível Fundamental Completo.Executar os serviços de limpeza de roupas em geral, peças de vestuários, toalhas e lençóis utilizados pelos setores, lavando e passando, promovendo a higienização total de referidas peças; Inspecionar a limpeza em geral das peças, promovendo sua retirada quando necessária a sua higienização; Organizar os materiais de limpeza necessários ao setor, efetuando requisições e previsões para compra; Zelar pelo material utilizado no setor, bem como pela previsão, para organização do serviço; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; executar outras tarefas relacionadas à lavanderia voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação44572,25
Auxiliar de Serviços - Cozinheiro01Nível Fundamental Completo.Receber e armazenar adequadamente os alimentos; preparar e servir os alimentos, de acordo com o cardápio e horário estabelecido pela coordenação da unidade; conservar a higiene do ambiente, dos utensílios e acondicionar corretamente o lixo diário; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; executar outras tarefas relacionadas à cozinha voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação44572,25
Auxiliar de Serviços Especializados - Recepcionista02Nível Fundamental Completo.Executar atividades de atendimento ao público, oferecendo orientação e esclarecimentos, pessoalmente ou através de telefone e orientar as pessoas quanto à localização dos órgãos, unidades ou serviços dentro das dependências do da unidade que atua; digitar documentos; fotocopiar documentos; receber e protocolizar documentos; transmitir recados e informações colhidas; identificar as pessoas visitantes, através de documento de identificação e informações complementares; fornecer crachás aos visitantes; atentar-se para entrada e saída de pessoas estranhas nas dependências da instituição; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; executar outras tarefas de apoio administrativo voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.44618,49
Assistente de Serviço - Auxiliar de Laboratório02Nível Fundamental Completo.Executar as tarefas que envolvam a manipulação de materiais de uso específico do laboratório; manutenção da limpeza dos equipamentos, vidrarias, área física e materiais de laboratório; preparar o laboratório adequadamente para a rotina diária; auxiliar na preparação de soluções e reagentes e materiais biológicos; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; executar outras tarefas relacionadas ao laboratório voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.44680,34

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA - PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

(OBSERVAÇÃO: NÃO SERÃO UTILIZADAS, NA ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES, AS NOVAS REGRAS DE ORTOGRAFIA).

1 - Interpretação de Textos. 2 - Fonologia e Fonética: Noções gerais de Fonética e Fonologia. a) Fonema e letra; b) Classificação dos fonemas; c) Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; d) Sílaba; e) Classificação das palavras quanto ao número de sílabas; f) Divisão silábica. Ortografia: a) Letra e alfabeto; b) Emprego das letras e dos dígrafos; c) Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes; d) Emprego das iniciais maiúsculas; e) Emprego do hífen. Acentuação gráfica: a) Regras de acentuação gráfica. 3 - Morfologia: a) Estrutura das palavras; b) Formação de palavras; c) Classes de palavras. 4 - Sintaxe: a) Frase, oração e período; b) Período composto por coordenação; c) Período composto por subordinação; d) Regência verbal e nominal.

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA - PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

(OBSERVAÇÃO: NÃO SERÃO UTILIZADAS, NA ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES, AS NOVAS REGRAS DE ORTOGRAFIA).

1 - Interpretação de Textos. 2 - Fonologia e Fonética: Noções gerais de Fonética e Fonologia. a) Fonema e letra; b) Classificação dos fonemas; c) Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; d) Sílaba; e) Classificação das palavras quanto ao número de sílabas; f) Divisão silábica. Ortografia: a) Letra e alfabeto; b) Emprego das letras e dos dígrafos; c) Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes; d) Emprego das iniciais maiúsculas; e) Emprego do hífen. Acentuação gráfica: a) Regras de acentuação gráfica. 3 - Morfologia: a) Estrutura das palavras; b) Formação de palavras; c) Classes de palavras. 4 - Sintaxe: a) Frase, oração e período; b) Período composto por coordenação; c) Período composto por subordinação; d) Regência verbal e nominal.

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA - PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

(OBSERVAÇÃO: NÃO SERÃO UTILIZADAS, NA ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES, AS NOVAS REGRAS DE ORTOGRAFIA).

Interpretação de texto. - Ortografia: Acentuação Gráfica, Emprego do Hífen, Sinais de Pontuação; Emprego de Letras; Divisão Silábica; Abreviaturas e Siglas; Emprego de Iniciais Maiúsculas. Fonética: Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais, Dígrafos; Divisão Silábica. Morfologia: Estrutura das Palavras; Formação das Palavras; Classificação das Palavras; Flexão das Palavras. Sintaxe: Regência Nominal e Verbal; Concordância Nominal e Verbal. Semântica: Significação das Palavras: Sinonímia, Antonímia; Denotação e Conotação.

PROGRAMA DE MATEMÁTICA - PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros, Racionais (fracionários e decimais) e Reais - Operações e Propriedades. Números e Grandezas Proporcionais: Razões e Proporções; Divisão Proporcional; Regras de Três Simples e Composta. Sistemas de Medidas: Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo, Sistema Monetário Brasileiro. Funções Algébricas. Equações e Inequações: de 1º e 2º graus, Problemas.

PROGRAMA DE MATEMÁTICA - PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Conjuntos Numéricos: Inteiros, Fracionários. Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Problemas Sobre as Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Regra de Três Simples. Juros e Descontos Simples. Equações de Primeiro e Segundo Graus. Elementos de Geometria: Triângulos, Quadriláteros, Cubo. Sistemas de Medidas: Comprimento, Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo. Sistema Monetário Brasileiro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Conhecimento de anatomia e fisiologia humana; microbiologia; parasitologia; higiene e profilaxia; nutrição e dietética, psicologia aplicada à saúde e saúde mental; prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de biossegurança; classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material; ética profissional. Processos fundamentais da execução do trabalho (habilidade manual, técnica e científica) através da fundamentação teórico-prática: coleta de material para exames; reconhecimento e descrição de sinais e sintomas, terminologia científica, preparo e administração de medicamentos, realização de controles (hídrico, sinais vitais e diurese); curativo simples; oxigenioterapia e nebulização; enemas, aplicação de frio e calor; cuidados de higiene, conforto e segurança; cuidados na alimentação oral e por sondas, realizar anatações de enfermagem; transporte de paciente, preparo do corpo pós-morte. Assistência de enfermagem ao paciente no período perioperatório; Assistência de enfermagem materno-infantil, à gestante, à parturiente, à puerpera, ao recém-nascido e à criança; Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência e clínico-cirúrgicas. Assistência de enfermagem na área de saúde pública, administração e conservação de imunobiológicos, notificação de doenças transmissíveis; atuação nos programas do Ministério da Saúde (mulher, criança, família, doenças crônico-degenerativas, idosos e vigilância epidemiológica); educação em saúde. Legislação do SUS.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. (Lei nº 8080/90 e 8142/90 e Arts. 196 a 200 da Constituição Federal). Ética profissional. Colheita de Sangue -Introdução e Metodologia de colheita de sangue. Composição e distribuição dos líquidos orgânicos. Colheita convencional e colheita com vacutainer. Colheita de sangue arterial para gasometrias e hemoculturas. Bioquímica -Princípios, finalidade, armazenamento, cuidados e precauções com o uso dos reagentes. Realizações de dosagens bioquímicas (procedimentos). Hematologia -Introdução à hematologia. Hemograma (eritrograma e leucograma). Velocidade de Hemossedimentação (VHS). Coagulograma. Imunologia -Definição de Imunologia. Conceitos teóricos de Antígeno, Anticorpo, Resposta Imune, Complemento; Imunoglobulinas; Aglutinação; Sistema ABO; Sistema Rh; Tipagem sangüínea; Obtenção de soros e plasmas; Unidades de volume; Diluições; Teste de Coombs indireto; PCR; Fator reumatóide - Látex; Waaler Rose; ASLO; VDRL; imunofluorescência; Imunodifusão radial; Enzimaimunoensaio; ELISA. Microbiologia - Introdução a microbiologia. Preparos de meio de cultura. Técnicas de semeadura em bacteriologia e micologia. Principais técnicas de coloração em microbiologia. Parasitologia - Preparo de laminas para esfregaços. Técnicas mais utilizadas na rotina para o diagnostico de enteroparasitoses. Técnicas específicas de diagnósticos (fita gomada, método de Bertman, método de Kato, utilização de hemocultura, técnicas para diagnóstico de leischmaniose viceral). Urianálise -Técnicas de colheita de urina. Cuidados e procedimentos na utilização de tiras reativas na urinálise. Teste confirmatórios em urinálise (proteína, glicose, bilirrubina). Legislação do SUS.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Conhecimento de anatomia e fisiologia humana; microbiologia; parasitologia; higiene e profilaxia; nutrição e dietética, psicologia aplicada à saúde e saúde mental; prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de biossegurança; classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material; ética profissional. Processos fundamentais da execução do trabalho (habilidade manual, técnica e científica) através da fundamentação teórico-prática: coleta de material para exames; reconhecimento e descrição de sinais e sintomas, terminologia científica, preparo e administração de medicamentos, realização de controles (hídrico, sinais vitais e diurese); curativo simples; oxigenioterapia e nebulização; enemas, aplicação de frio e calor; cuidados de higiene, conforto e segurança; cuidados na alimentação oral e por sondas, realizar anatações de enfermagem; transporte de paciente, preparo do corpo pós-morte. Assistência de enfermagem ao paciente no período perioperatório; Assistência de enfermagem materno-infantil, à gestante, à parturiente, à puerpera, ao recém-nascido e à criança; Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência e clínico-cirúrgicas. Assistência de enfermagem na área de saúde pública, administração e conservação de imunobiológicos, notificação de doenças transmissíveis; atuação nos programas do Ministério da Saúde (mulher, criança, família, doenças crônico-degenerativas, idosos e vigilância epidemiológica); educação em saúde.

ENFERMEIRO

Competências do Enfermeiro segundo a Lei do Exercício Profissional. Princípios éticos e legais da prática profissional. Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Organização do processo de trabalho em Enfermagem (Administração em Enfermagem). Enfermagem em Saúde Pública: atenção básica de saúde; promoção da saúde; prevenção de doenças, riscos e agravos à saúde e reabilitação do cliente; educação em saúde; doenças como problemas de saúde pública (emergentes, reemergentes e permanecentes); doenças tropicais e infectocontagiosas. Políticas Nacionais de Saúde no Brasil. Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS). Sistema de Vigilância à Saúde: epidemiológica, ambiental e sanitária. Atuação do Enfermeiro nos programas do Ministério da Saúde: Assistência à Saúde da Mulher; Planejamento Familiar; Saúde da Criança e do Adolescente; Saúde do Trabalhador; Saúde do Adulto e do Idoso; DST e AIDS; Tuberculose e Hanseníase; Hipertensão e Diabetes e no Programa Nacional de Imunização). Assistência de Enfermagem a clientes/pacientes em tratamento clínico: portadores de afecção digestiva, cardiovascular, respiratória, renal, endócrina, neurológica e hematológica. Assistência de Enfermagem a clientes/pacientes em tratamento cirúrgico: submetidos às cirurgias de cabeça e pescoço, tórax, de abdome, de membros e vascular, nos períodos pré, trans e pós-operatórios. Centro cirúrgico e aspectos fundamentais para a Enfermagem. Assistência de Enfermagem materno-infantil: à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém-nascido e à criança. Assistência de Enfermagem em situações de urgência e emergência: suporte básico e avançado de vida em situações clínicas e traumáticas. Assistência de Enfermagem a clientes/pacientes pediátricos em estado grave. Assistência de Enfermagem a clientes/pacientes adultos em estado grave. Enfermagem em Saúde Mental. Prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de biossegurança; Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Métodos e técnicas de avaliação clínica: Sinais vitais, PVC, identificação de sinais e sintomas por disfunção de órgãos e sistemas, exames complementares. Procedimentos relacionados ao atendimento às necessidades de higiene e conforto; alimentação; eliminações; feridas e diferentes tipos de curativos; diferentes tipos de drenos e drenagens; preparo e administração de medicamentos. Cateterismo Vesical, Gastrointestinal e Vascular.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido-base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal: hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: reumatológicas: orteoartrose, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites. Neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis. AIDS, doença de chagas, esquitossomose, leischimaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose. Viroses: dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose. Infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares; Código de Ética Médica. Saúde Pública: A Saúde como direito do cidadão e dever do Estado (CF/88); campos de atuação de Saúde Pública; Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; Norma Operacional Básica do SUS - NOB/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde.

MÉDICO UROLOGISTA

Anatomia cirúrgica e imaginologia do trato urinário e genital. Traumatismo urogenital. Tumores renais. Tumores de próstata. Tumores de bexiga. Tumores da supra-renal. Tumores do Uroepitálio alto. Tumores de testículo. Tumores de pênis. Litíase Urinária. Infecções Urinárias. Tuberculose urogenital. Transplante renal. Uropediatria. Infertilidade Masculina. Disfunção Erétil. Urologia Feminina. Uroneurologia. Endourologia e Cirurgia Videolaparoscópica. Doenças Sexualmente Transmissíveis.

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Fisiopatologia do anel linfático do Waldeyer; Classificação clínica e etiológica das amidalites agudas e crônicas; Tumores benignos e malignos da faringe; Estomatites; Tumores da cavidade bucal; Parotidites; Tumores benignos e malignos das glândulas salivares; Sinusites: quadro clínico, sintomatologia, diagnóstico e tratamento; Rinites; Tumores benignos dos seios paranasais; Tumores malignos dos seios paranasais; Tumores malignos e benignos da laringe; Estudo radiológico e endoscópico; Procedimentos cirúrgicos; Propedêutica instrumentada; Laringites agudas e crônicas; Avaliação da audição através dos métodos subjetivos e objetivos; Otites externas: otites médias, agudas e crônicas; Surdez; Otoneurologia; Noções de alergia; Noções de oncologia; Noções de foniatria. Saúde Pública: A Saúde como direito do cidadão e dever do Estado (CF/88); campos de atuação de Saúde Pública; Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; Norma Operacional Básica do SUS - NOB/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde.