Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo - RS

Notícia:   Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo - RS seleciona médicos

FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE NOVO HAMBURGO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 08/2011

A FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE NOVO HAMBURGO, fundação estatal de direito privado, neste ato representada pela Diretora de Administração, Sra. Simone Zucolotto, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO por este Edital, que realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais, sob o regime da CLT. O Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o previsto na Lei Municipal 1980, de 19 de maio de 2009 e com as normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente processo seletivo simplificado será regido por este edital e pela legislação vigente.

1.2. Processo Seletivo destina-se ao provimento de emprego público, conforme item 3 do edital, para atender as atividades da Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo - FSNH.

2. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo será feita através de divulgação de Editais ou Avisos. Essas informações, bem como os Editais, Avisos e Listagens de Resultados estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

a) na Internet, na página da FSNH: www.fsnh.net.br

b) no Departamento de Recurso Humanos da FSNH, sito à Rua Afonso Celso, n. 83, Bairro Operário, Novo Hamburgo/RS

c) na sede da FSNH, sediada na Av. Pedro Adams Filho, n. 6520, Bairro Operário, Novo Hamburgo/RS - Setor de Protocolo.

3. DOS EMPREGOS E VAGAS

3.1. A tabela contendo os empregos e informações gerais com exigências mínimas, vagas, salário e gratificações, local e regime de trabalho encontra-se no Anexo I do presente edital.

3.2. As sínteses dos deveres e atribuições dos empregos constantes no quadro acima, estão descritos no Anexo II do presente Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, pela Internet, no período de 28/09/2011 até 17/10/2011, exclusivamente no site: www.fsnh.net.br. O candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição eletrônico disponível no site.

4.2. No momento da inscrição o candidato deverá declarar suas qualificações ao emprego, as quais deverão ser comprovadas no momento da admissão, sob pena de exclusão do processo seletivo.

4.3. O candidato tem sua inscrição aceita somente após o preenchimento e envio do formulário de inscrição on-line.

4.4. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou de não preenchimento de qualquer campo daquele documento, inclusive consequências administrativas, civis e penais.

4.5. O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com as mesmas.

4.6. Não é permitida a troca de opção de emprego ou função, originalmente indicada no Requerimento de inscrição do candidato.

4.7. É permitida a inscrição para mais de um emprego, para tanto se faz necessário o preenchimento de um Requerimento de Inscrição para cada emprego.

5. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

5.1. Publicação do Edital: 28/09/2011

5.2. Período de inscrição: 28/09/2011 até 17/10/2011

5.3. Publicação dos resultados preliminares: 19/10/2011

5.4. Período para interposição de recursos: 20 e 21/10/2011

5.5. Homologação do resultado: 24/10/2011

5.6. Chamamento a partir de: 25/10/2011

6. DOS RECURSOS

6.1. Os pedidos de recurso devem ser encaminhados e protocolados, pessoalmente pelo candidato ou por procurador habilitado, na sede da Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo - FSNH, Av. Pedro Adams Filho, 6520, B. Operário - Novo Hamburgo - RS - SETOR DE PROTOCOLO.

7. DA PONTUAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

7.1. Os pontos serão apurados conforme descrito nos quadros abaixo:

PONTUAÇÃO PARA O EMPREGO DE MÉDICO EMERGENCISTA

PONTUAÇÃO

1 - Cursos

Até limite de 06 pontos

a) Residência em áreas afins (clínico-cirúrgicas)

2,0 pontos

b) Mestrado

1,5 pontos

c) Doutorado

1,5 pontos

d) Cursos ATLS e ACLS dentro do prazo de validade

1,0 ponto por curso

2 - Experiências Profissionais

Até o limite de 04 pontos

a) Experiência em atividade profissional em instituição pública ou privada, como Médico de unidade de urgência/emergência, atendimento pré-hospitalar, pronto socorro ou pronto atendimento.

0,50 ponto por ano completo, sem sobreposição de tempo, no máximo 08 anos.

 

PONTUAÇÃO PARA O EMPREGO DE MÉDICO DE SAÚDE COLETIVA

PONTUAÇÃO

1 - Cursos

Até limite de 07 pontos

a) Curso Introdutório de Saúde da Família

2,0 pontos por módulo

b) Residência especifica para o cargo

2,0 pontos

c) Mestrado

1,5 pontos

d) Doutorado

1,5 pontos

2 - Experiências Profissionais

Até o limite de 03 pontos

a) Experiência como Médico de Saúde da Família ou Medicina Geral e Comunitária.

1,0 ponto por ano completo, sem sobreposição de tempo, no máximo 03 anos.

b) Experiência em atividade profissional em instituição pública ou privada, no emprego de Médico.

0,50 ponto por ano completo, sem sobreposição de tempo, no máximo 06 anos

 

PONTUAÇÃO PARA O EMPREGO MÉDICO0 PEDIATRIA CLINICA

PONTUAÇÃO

1 - Cursos

Até limite de 06 pontos

a) Residência Médica em áreas afins a que concorre

2,0 pontos

b) Mestrado

1,5 pontos

c) Doutorado

1,5 pontos

a) PALS dentro do prazo de validade

1,0 ponto

2 - Experiências Profissionais

Até o limite de 04 pontos

a) Experiência em atividade profissional em instituição pública ou privada, como Médico atuante na área em que concorre. b) Experiência em atividade profissional em instituição pública ou privada, como Médico.

1,0 ponto por ano completo, sem sobreposição de tempo, no máximo 04 anos. 0,50 ponto por ano completo, sem sobreposição de tempo, no máximo 08 anos

 

PONTUAÇÃO PARA OS DEMAIS EMPREGOS MÉDICOS

PONTUAÇÃO

1 - Cursos

Até limite de 05 pontos

a) Residência Médica em áreas afins a que concorre

2,0 pontos

b) Mestrado

1,5 pontos

c) Doutorado

1,5 pontos

2 - Experiências Profissionais

Até o limite de 05 pontos

a) Experiência em atividade profissional em instituição pública ou privada, como Médico atuante na área em que concorre.

0,50 por ano completo, sem sobreposição de tempo, no máximo 10 anos.

a) A prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo que serão considerados os títulos da área de formação específica do emprego e função, em que o candidato está concorrendo.

b) A seleção se dará por critérios técnicos e títulos mediante análise.

c) Os cálculos serão realizados considerando-se todas as casas decimais resultantes das somas das pontuações parciais.

d) Cada candidato será analisado individualmente, por emprego e função específicos, por comissão nomeada para essa finalidade, conforme Portaria Nº. 139 de 23 de setembro de 2011.

e) Não serão pontuados os títulos que correspondam às exigências mínimas para o emprego, bem como a participação em projetos de pesquisa, trabalho voluntário ou estágio.

7.2. O resultado final será obtido através da soma das pontuações dos títulos.

7.3. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida no processo seletivo simplificado.

7.4. Serão considerados habilitados os candidatos que cumprirem os requisitos do emprego e função pretendidos e aprovados no processo seletivo.

7.5. Caso haja empate para o preenchimento de algum emprego será utilizada como critério de desempate a idade, valendo para esse fim, o mais idoso.

8. DA COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS PARA ADMISSÃO

8.1. Da comprovação dos cursos

a) Os diplomas e certificados deverão ser entregues pessoalmente, por meio de cópias, mediante apresentação do documento original ou cópias autenticadas.

b) Serão considerados apenas os títulos de cursos concluídos até a data da admissão.

c) Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e entrelinhas.

d) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.

8.2. Da comprovação da Experiência Profissional

a) Para a comprovação da experiência, serão considerados os seguintes documentos, devidamente comprovados:

· Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): cópias, mediante apresentação do documento original ou autenticado, que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador - folha de rosto e de qualificação civil - e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso, com assinaturas, e alteração contratual, quando for o caso;

· Quando a experiência solicitada no Edital não estiver especificada na CTPS, deverá ser entregue declaração da empresa em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ da mesma, devidamente assinada pelo órgão de pessoal ou responsável pela empresa, contendo claramente o cargo/função exercido pelo candidato, período de trabalho (data de início: dia, mês e ano) e de permanência ou término;

· No caso de servidor público, serão consideradas Portarias, Decretos de nomeação e exoneração devidamente publicados em Diário Oficial ou Certidões, Declarações fornecidas por Entidades Públicas, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ da mesma, contendo claramente o cargo/função exercido pelo candidato, lotação, e quando pertinente o Estabelecimento de Saúde em que atuou e período de trabalho (data de início: dia, mês e ano) e de permanência ou término;

· No caso de profissionais autônomos, serão considerados o contrato social devidamente registrado na junta comercial e recibos de pagamento referentes ao período do serviço prestado ou contrato de prestação de serviço e recibos de pagamento referente ao período solicitado;

b) Os comprovantes devem especificar tempo, função e área de atuação;

c) Nenhuma forma de estágio será considerada como experiência profissional.

8.3. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

8.4. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de obter dupla pontuação, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do respectivo certame.

8.5. Não serão considerados os documentos para a prova de títulos apresentados fora do prazo, local e horários estabelecidos neste Edital, ou sem assinatura, ou sem carga horária ou sem a carga horária mínima, ou em desacordo com o disposto neste Edital.

8.6. Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos, mesmo após o encerramento do presente processo seletivo.

9. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. Os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão publicados no site da Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo (www.fsnh.net.br), conforme item 5.5 do presente edital.

10. DO INGRESSO NO EMPREGO

10.1. A Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no Processo Seletivo, de acordo com as respectivas ordens de classificação e pela necessidade de função, independente de novos concursos ou Processos Seletivos.

10.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vaga temporária mediante contrato por prazo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado por período menor ou igual por edital, conforme art. 22, §5º da Lei Municipal nº. 1.980 de 19 de maio de 2009.

10.3. O candidato chamado para ocupar a vaga temporária, quando não aceitar a contratação na vaga oferecida será excluído automaticamente do cadastro de candidatos desse processo seletivo.

10.4. O candidato chamado deve apresentar, em até cinco (05) dias úteis contados a partir do recebimento do telegrama, a documentação comprobatória exigida para o preenchimento da vaga, sob pena de exclusão do processo seletivo.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação do candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado está condicionada a:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal);

b) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

d) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou que dele ter sido liberado, se do sexo masculino;

e) apresentar certidão negativa da Justiça Eleitoral ou comprovante de votação da última eleição;

t) estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do Emprego, o que será verificado através do Exame Admissional e mediante Atestado do Médico do Trabalho da Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo;

g) caso seja exigência do Emprego, comprovar a experiência exigida, nos Empregos exigidos tempo de serviço, por meio de apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou de publicação no Diário Oficial e/ou declaração do contratante, em que conste claramente que o candidato exerceu as atividades previstas, no tempo mínimo exigido, ou ainda, por meio de apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão e atividades requeridas e tempo mínimo exigido para os Empregos;

h) não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, nos últimos 03 (três) anos;

i) apresentar inscrição no respectivo Conselho Profissional, além de estar devidamente quite com suas obrigações perante este órgão;

j) a admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e, parecer nº. CG - 145 da Advocacia-Geral da União de 30/03/98, referente a acúmulo de empregos públicos;

k) a admissão dos profissionais médicos fica condicionada à disponibilidade de Carga Horária para o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

11.2. A contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado dar-se-á na forma da Lei Municipal nº. 1980/2009, de 19 de maio de 2009 e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - Decreto-lei nº. 5.452/1943.

11.3. O candidato que deixar de preencher quaisquer das condições expostas nesse Edital não estará apto à contratação.

11.4. Relação de Documentos para Admissão:

- CTPS Original e PIS - cópia simples

- CPF e RG - cópia simples

- 2 fotos 3 X4

- Título de Eleitor - cópia simples

- Carteira de Vacinação - cópia simples

- Certidão de Nascimento ou Casamento - cópia simples

- Certificado de Reservista - cópia simples

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos - cópia simples

- Certidão de vacinação dos filhos menores de 5 anos - cópia simples

- Certificado de conclusão do curso (conforme Edital) - cópia simples

- Carteira de Identidade Profissional - cópia simples

- Comprovante de Pagamento Anuidade Conselho Profissional (CRM) - cópia simples

Comprovante de Contribuição Sindical - cópia simples

- Atestado de bons antecedentes - www.igp.rs.gov.br

- Certidão negativa Eleitoral - www.tre-rs.gov.br

- Comprovante de residência (no nome do candidato à vaga) - cópia simples

- Nº. da conta na Caixa Econômica Federal (se já tiver)

- Realizar Exame de saúde

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso de aceitar as condições da sua realização.

12.2. A convocação oficial do candidato para o processo de contratação será através de telegrama, enviado ao endereço fornecido pelo candidato, tendo este o prazo de até cinco dias úteis, contados a partir do recebimento do mesmo, para manifestar, por escrito, sua aceitação e comprovar seus títulos, conforme item 10.4 desse edital.

12.3. É responsabilidade exclusiva do candidato classificado manter atualizado o seu endereço manifesto na ficha de inscrição ou comunicar por escrito qualquer alteração no mesmo.

12.4. A Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo - FSNH não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso ou correspondência devolvida pela ECT, por razões diversas;

c) correspondência recebida por terceiros.

12.5. O candidato convocado, que não comparecer no local, data e horário estipulados no telegrama informativo, estará excluído do Processo Seletivo Simplificado.

12.6. Comunicado pela ECT da impossibilidade de entrega da correspondência no endereço informado pelo candidato, este estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.

12.7. O candidato terá o Processo Seletivo anulado automaticamente se, durante a sua realização:

a) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe seleção ou com as autoridades estabelecidas;

b) utilizar ou tentar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

12.8. Sendo constatada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado ou terá rescindido seu contrato, conforme o caso.

12.9. Esse processo seletivo é válido por um período de 12 (doze) meses prorrogável por igual período.

Novo Hamburgo, 28 de setembro de 2011.

Simone Zucolotto
Diretora de Administração

ANEXO I - Edital de Abertura PSS 08/2011

N.º

Emprego

Vagas

Local de Trabalho - Lotação

Escolaridade e Exigências Mínimas

Vencimentos Estimados

1

**Médico (Anestesiologia)

3

Hospital da FSNH

Diploma de curso superior, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, em Medicina. Registro no CREMERS. Residência Médica em Anestesiologia reconhecida pela CNRM e/ou Título de Especialista em Anestesiologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia.

R$ 8.156,88(Salário Base + Benefícios CLT + Gratificações *) Valor estimado para Carga Horária de 120 horas mensais

2

Médico (Internista)

1

Hospital da FSNH

Diploma de curso superior, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, em Medicina. Registro no CREMERS. Residência em Medicina Interna e/ou Título de Especialista em Medicina Interna fornecido pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica e/ou Residência Médica em Especialidade Clínica, em Serviço reconhecido pelo CNRM e/ou Título de Especialista em especialidade Clínica fornecido pela respectiva Sociedade.

R$ 6.971,12 (Salário Base + Benefícios CLT + Gratificações *) Valor estimado para Carga Horária de 120 horas mensais

3

**Médico (Ortopedia e Traumatologia)

3

Hospital da FSNH

Diploma de curso superior, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, em Medicina. Registro no CREMERS. Residência médica em Ortopedia e Traumatologia reconhecida pelo CNRM ou Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia.

R$ 6.971,05 (Salário Base + Benefícios CLT + Gratificações *) Valor estimado para Carga Horária de 120 horas mensais

4

**Médico (Emergencista)

10

Hospital, PA/UPA 24 horas e/ou SAMU

Diploma de curso superior, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, em Medicina. Registro no CREMERS. Experiência mínima de 01 (um) ano em serviços de urgência e Emergência ou Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU

R$ 5.965,12 (Salário Base + Benefícios CLT + Gratificações * ) Valor estimado para Carga Horária de 120 horas mensais

5

**Médico - Clinico Geral (Generalista)

5

UBS's e/ou PA/UPA

Diploma de curso superior, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, em Medicina. Registro no CREMERS.

R$ 5.265,12 (Salário Base + Benefícios CLT + Gratificações * ) Valor estimado para Carga Horária de 120 horas mensais

6

**Médico (Pediatria Clínica)

10

UBS's e/ou PA/UPA

Diploma de curso superior, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, em Medicina. Registro no CREMERS. Residência médica em Pediatria em Serviço reconhecido pelo CNRM e/ou Título de Especialista em Pediatria fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.

R$ 5.965,12 (Salário Base + Benefícios CLT + Gratificações * )

7Médico (Infectologista)1Hospital da FSNHDiploma de curso superior, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, em Medicina Registro no CREMERS. Residência Médica em Infectologia em serviço reconhecido pelo CNRM ou Titulo de Especialista em Infectologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Infectologia.R$ 6.069,50 (Salário Base + Benefícios CLT + Gratificações * ) Valor estimado para Carga Horária de 120 horas mensais
8Médico (Saúde Coletiva)4USF'sDiploma de curso superior, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, em Medicina. Registro no CREMERS. Residência médica em Medicina de Família e Comunidade ou Medicina Geral e Comunitária ou Medicina Social ou Medicina Preventiva e Social, em Serviço reconhecido pela CNRM ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade fornecido pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade ou Pós-Graduação em Saúde da Família ou Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Gestão em Saúde ou Epidemiologia ou de experiência profissional mínima de um (01) ano integrando em equipe de Saúde da Família.R$ 10.226,20 (Salário Base + Benefícios CLT + Gratificações * ) Valor estimado para Carga Horária de 200 horas mensais
9Médico(Ginecologista/Obstetrí- cia)3UBS's e/ou PA/UPADiploma de curso superior, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, em Medicina. Registro no CREMERS. Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia em serviço reconhecido pelo CNRM ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia fornecido pela Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia.R$ 5.265,12 (Salário Base + Benefícios CLT + Gratificações * ) Valor estimado para Carga Horária de 120 horas mensais
10Médico (Neonatalogista)2Hospital da FSNHDiploma de curso superior, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, em Medicina. Registro no CREMERS. Residência Médica em Neonatologia em serviço reconhecido pela CNRM ou Titulo de Especialista em Neonatologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Neonatologia.R$ 6.624,60 (Salário Base + Benefícios CLT + Gratificações * ) Valor estimado para Carga Horária de 120 horas mensais
11Médico (Cirurgia Vascular)1Hospital da FSNHDiploma de curso superior, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, em Medicina. Registro no CREMERS. Residência Médica em Cirurgia Vascular em Serviço reconhecido pela CNRM e/ou Titulo de Especialista em Cirurgia Vascular fornecido pela Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular.R$ 6.624,60 (Salário Base + Benefícios CLT + Gratificações * ) Valor estimado para Carga Horária de 120 horas mensais
12Médico (Psiquiatra)2 CAPSDiploma de curso superior, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, em Medicina. Registro no CREMERS. Residência Médica em Psiquiatria em Serviço reconhecido pela CNRM ou Titulo de Especialista em Psiquiatria fornecido pela Sociedade Brasileira de Psiquiatria.R$ 5.471,12 (Salário Base + Benefícios CLT + Gratificações * ) Valor estimado para Carga Horária de 120 horas mensais
13Médico (Cardiologista) 1Hospital da FSNHDiploma de curso superior, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, em Medicina. Registro no CREMERS. Residência Médica em Cardiologia em Serviço reconhecido pela CNRM ou Titulo de Especialista em Cardiologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia.R$ 6.624,60 (Salário Base + Benefícios CLT + Gratificações * ) Valor estimado para Carga Horária de 120 horas mensais

Observações: *Sistema Misto de Remuneração conforme previsto na Lei Municipal 1980/2009 e Resolução Nº. 01 de 24/02/2011.

A Gratificação Especial por Atividade é composta por:

GEA

SIGLA

DESCRIÇÃO/PRÉ-REQUISITO

VALOR MENSAL

Gratificação Especial por Atividade em Atenção Básica

GEAAB

Gratificação destinada a Médicos (Saúde Coletiva) com atuação na Atenção Básica ou nas Equipes de Saúde da Família, com jornada mensal de 200 (duzentas) horas, jornada diária de no mínimo 08 (oito) horas, em 05 (cinco) dias por semana.

R$ 2.010,00

Gratificação Especial por Atividade em Rotina Clínico- Cirúrgica

GEARCC

Gratificação destinada a Médicos que realizarem atividades de seguimento de pacientes em internação hospitalar (Médico Assistente), acompanhamento de pacientes ambulatoriais (incluindo consultorias e avaliações pré e pós-operatórias), realização de procedimentos eletivos, com jornada mensal de 120 (cento e vinte) horas, jornada diária de no mínimo 04 (quatro) horas, em 06 (seis) dias por semana.

R$ 1.206,00

Gratificação Especial por Atividade em Urgência e Emergência

GEAUE

Gratificação destinada a Médicos que realizarem atividades em serviços de Urgência e Emergência, inclusive em Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e que possuir Curso de ATLS (Advanced Trauma Life Support) , ACLS (Advance Cardiologic Life Support) e PALS (Pediatric Advanced Life Support

ATLS R$ 350,00 ACLS R$ 350,00

PALS R$ 700,00

** Contratação na modalidade Horista, limitando-se a carga horária mensal máxima de 220 horas para médicos em regime de trabalho plantonista.

ANEXO II

SÍNTESE DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

1 - ATRIBUIÇÕES COMUNS PARA TODOS OS EMPREGOS:

· Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação.

· Participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

· Participar de grupos de trabalho e/ou com unidades da Fundação de Saúde de Novo Hamburgo, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos, programas e protocolos de trabalho afetos ao Município.

· Participar de eventos e demais atividades promovidas por órgãos de Controle Social

· Participar de atividades de ensino e pesquisa. Operar equipamentos e sistemas de informática, quando autorizado e necessário ao exercício das suas atividades.

· Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços da Fundação de Saúde de Novo Hamburgo.

· Receber, orientar e supervisionar estagiários.

· Executar tarefas afins dentro da rede de ações e serviços da Fundação de Saúde de Novo Hamburgo, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

1. Médico (Anestesiologia): realizar consultas e atendimentos médicos, tratando pacientes dentro de sua área de especialidade. Anestesiar pacientes para cirurgia; controlar os sinais vitais do paciente; reanimar o paciente após a cirurgia. Realizar demais procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à sua especialidade ou área de atuação.

2. Médico (Internista): Prestar atendimento de rotina aos pacientes hospitalizados. Realizar avaliação clínica de pacientes internados na área cirúrgica. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à sua área de atuação. Realizar avaliação pré-operatória em nível ambulatorial e de internação. Acompanhar o paciente durante a internação e após a alta hospitalar. Atender pacientes no ambulatório e no serviço de emergência, prestando assistência médico-clínica quando necessário. Implementar ações para promoção da saúde. Realizar plantão, se necessário, na área de especialidade. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.

3. Médico (Ortopedia e Traumatologia): realizar consultas e atendimentos médicos, tratando pacientes dentro de sua área de especialidade. Diagnosticar e tratar as doenças do sistema músculo-esquelético, em diversas situações e momentos tais como as afecções congênitas, as artroses, os traumatismos de crianças e adultos, quer por contusões, entorses, distensões, fraturas, luxações, quer por politraumatismo nas situações de emergência. Prescrever o tratamento adequado para cada caso como: medicamentos, imobilizações ou cirúrgico (utilização de parafusos, placas, bastes, pinos e/ou substituidores de articulações). Realizar avaliação ortopédica. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à sua especialidade ou área de atuação.

4. Médico (Emergencista): realizar consultas e atendimentos médicos, tratando pacientes dentro de sua área de especialidade. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à sua especialidade ou área de atuação.

5. Médico - Clinico Geral ( Generalista): realizar consultas e atendimentos médicos, tratando pacientes dentro de sua área. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à sua área de atuação.

6. Médico (Pediatria Clínica): realizar consultas e atendimentos médicos, tratando pacientes dentro de sua área de especialidade. Atender pacientes e prestar assistência médica na área de pediatria geral, ambulatorial, emergência, internação, triagem, sala de observação. Coordenar e executar ações preventivas como o programa de aleitamento materno, programa de imunizações (vacinas), prevenção de acidentes e acompanhamento das orientações necessárias ao crescimento e desenvolvimento saudável (puericultura). Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à sua especialidade ou área de atuação.

7. Médico (Infectologista): Realizar consultas e atendimentos médicos, tratando pacientes dentro de sua área de especialidade. Proceder investigações epidemiológicas em colaboração das unidades com as equipes das unidades envolvidas e demais membros do Controle de Infecção Hospitalar. Proceder investigação epidemiológica dos surtos e em suspeita de surto. Discutir e revisar casos levantados pela vigilância epidemiológica. Avaliar necessidade de "isolamento" e demais precauções em pacientes com infecções transmissíveis. Atuar na auditoria de antimicrobianos. Elaborar e desenvolver projetos de pesquisa em controle de infecção hospitalar. Elaborar rotinas/normas para a prevenção e controle das infecções hospitalares. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à sua especialidade ou área de atuação.

8. Médico (Saúde Coletiva): Realizar consultas e atendimentos médicos, tratando pacientes dentro de sua área. Prestar atendimento médico integral à saúde das pessoas, das famílias e das comunidades, tanto em ambulatório como em domicílio. Integrar o trabalho da equipe multiprofissional de saúde nas Unidades de Saúde. Participar das instâncias de controle social do SUS no seu território de atuação, conforme planejamento institucional. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à sua especialidade ou área de atuação.

9. Médico (Ginecologia/Obstetrícia): realizar consultas e atendimentos médicos, tratando pacientes dentro de sua área de especialidade. Diagnosticar e tratar os distúrbios e alterações funcionais do aparelho reprodutor feminino e suas implicações. Prestar atendimento global à paciente gestante, prestando assistência pré e pós-natal. Acompanhar a parturiente durante o parto. Realizar cirurgias obstétricas quando necessário. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.

10. Médico (Neonatologia): realizar consultas e atendimentos médicos, tratando pacientes dentro de sua área de especialidade. Diagnosticar e tratar pacientes recém-nascidos internados na unidade, realizando exames de rotina e prescrição diária, bem como decidir sobre sua alta hospitalar; acompanhar e auxiliar o Médico Especialista em Obstetrícia no trabalho de parto e parto das gestantes, quando solicitado; manusear aparelhagem para atendimento e diagnóstico de pacientes internados na unidade (aparelhos de ventilação ânica, monitores cardíacos e de oximetria). Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à sua especialidade ou área de atuação.

11. Médico (Cirurgia Vascular): realizar consultas e atendimentos médicos, tratando pacientes dentro de sua área de especialidade. Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, em todos os níveis de assistência. Diagnosticar e tratar doenças na área da Angiologia e da Cirurgia Vascular periférica. Realizar ecografia vascular com doppler. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à sua especialidade ou área de atuação.

12. Médico (Psiquiatria): realizar consultas e atendimentos médicos, tratando pacientes dentro de sua área de especialidade. Diagnosticar e tratar pacientes portadores de distúrbios psiquiátricos, adotando procedimentos de psicoterapia individual e grupal. Estudar casos, proceder avaliações, diagnosticar e prescrever tratamentos psicofarmacológicos. Realizar estudos interdisciplinares de casos em conjunto com outras especialidades envolvidas para solução de problemas concernentes à área de abrangência. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à sua especialidade ou área de atuação.

13. Médico (Cardiologia): realizar consultas e atendimentos médicos, tratando pacientes dentro de sua área de especialidade. Diagnosticar e tratar as doenças do coração e do sistema cardiovascular; avaliar e interpretar exames de complexidade do sistema cardiovascular como ultra-sonografia, eletrocardiografia, eletrocardiogramas contínuos, exames ergométricos, holter, medicina nuclear e ecocardiografia; ter conhecimento de indicações e cuidados cardiológicos em pacientes de cirurgia cardíaca; cardiologia pré-natal e de alto risco. Realizar demais procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à sua especialidade ou área de atuação.