Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo - RS

Notícia:   Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo - RS seleciona 25 Médicos

FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE NOVO HAMBURGO

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 07/2014

EDITAL N° 01/2014

A FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE NOVO HAMBURGO, fundação estatal de direito privado, neste ato representada pela Diretora Presidente Interina, Sra. Suzana Ambros Pereira, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO por este Edital, que realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais Médicos, sob o regime da CLT. O Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o previsto na Lei Municipal 1980, de 19 de maio de 2009 e com as normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente processo seletivo simplificado será regido por este edital e pela legislação vigente.

1.2. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de emprego público, conforme item 3 do edital, para atender as atividades da Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo - FSNH.

2. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo será feita através de divulgação de Editais ou Avisos. Essas informações, bem como os Editais, Avisos e Listagens de Resultados estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

a) na Internet, na página da FSNH: www.fsnh.net.br

b) na sede da FSNH, sediada na Av. Pedro Adams Filho, nº 6520, Bairro Operário, Novo Hamburgo/RS - Setor de Protocolo.

3. DOS EMPREGOS E VAGAS

3.1. A tabela contendo os empregos e informações gerais com exigências mínimas, vagas, salário e gratificações, local e regime de trabalho encontra-se no Anexo I do presente edital.

3.2. As sínteses dos deveres e atribuições dos empregos constantes no quadro acima estão descritos no Anexo II do presente Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, pela Internet, no período indicado pelo Item 5.2 deste edital, exclusivamente no site: www.fsnh.net.br. O candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição eletrônico disponível no site.

4.2. No momento da inscrição o candidato deverá declarar suas qualificações ao emprego, as quais deverão ser comprovadas no momento da admissão, sob pena de exclusão do processo seletivo.

4.3. O candidato tem sua inscrição aceita somente após o preenchimento e envio do formulário de inscrição on-line.

4.4. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou de não preenchimento de qualquer campo daquele documento, inclusive consequências administrativas, civis e penais.

4.5. O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com as mesmas.

4.6. Não é permitida a troca de opção de emprego ou função, originalmente indicada no Requerimento de inscrição do candidato.

4.7. É permitida a inscrição para mais de um emprego, para tanto se faz necessário o preenchimento de um Requerimento de Inscrição para cada emprego.

5. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

5.1. Publicação do Edital: 26/06/2014

5.2. Período de inscrição: 26/06/2014 até 07/07/2014

5.3. Publicação dos resultados preliminares: 08/07/2014

5.4. Período para interposição de recursos: 09/07/2014 à 11/07/2014 5.5. Homologação do resultado final: 14/07/2014

5.6. Chamamento a partir de: 15/07/2014

6. DOS RECURSOS

6.1. Os pedidos de recurso devem ser encaminhados e protocolados, pelo candidato ou por procurador habilitado, na sede da Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo - FSNH, Av. Pedro Adams Filho, 6520, B. Operário - Novo Hamburgo - RS - SETOR DE PROTOCOLO ou enviados através do e-mail selecao@fsnh.net.br, contendo os dados completos de identificação do candidato, sendo estes: Nome completo, CRM e especialidade da vaga para qual se candidatou.

7. DA PONTUAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

7.1. Os pontos serão apurados conforme descrito nos quadros abaixo:

PONTUAÇÃO PARA O EMPREGO DE MÉDICO EMERGENCISTA

PONTUAÇÃO

1 - Cursos

Até limite de 06 pontos

a) Residência em áreas afins (clínico-cirúrgicas)

2,0 pontos

b) Mestrado

1,5 pontos

c) Doutorado

1,5 pontos

d) Cursos ATLS e ACLS dentro do prazo de validade

1,0 ponto por curso

2 - Experiências Profissionais

Até o limite de 04 pontos

a) Experiência em atividade profissional em instituição pública ou privada, como Médico de unidade de urgência/emergência, atendimento pré-hospitalar, pronto socorro ou pronto atendimento.

0,50 ponto por ano completo, sem sobreposição de tempo, no máximo 08 anos.

 

PONTUAÇÃO PARA O EMPREGO MÉDICO PEDIATRIA CLINICA

PONTUAÇÃO

1 - Cursos

Até limite de 06 pontos

a) Residência Médica em áreas afins a que concorre

2,0 pontos

b) Mestrado

1,5 pontos

c) Doutorado

1,5 pontos

a) PALS dentro do prazo de validade

1,0 ponto

2 - Experiências Profissionais

Até o limite de 04 pontos

a) Experiência em atividade profissional em instituição pública ou privada, como Médico atuante na área em que concorre.

b) Experiência em atividade profissional em instituição pública ou privada, como Médico.

1,0 ponto por ano completo, sem sobreposição de tempo, no máximo 04 anos.

0,50 ponto por ano completo, sem sobreposição de tempo, no máximo 08 anos

 

PONTUAÇÃO PARA OS DEMAIS EMPREGOS MÉDICOS

PONTUAÇÃO

1 - Cursos

Até limite de 05 pontos

a) Residência Médica em áreas afins a que concorre

2,0 pontos

b) Mestrado

1,5 pontos

c) Doutorado

1,5 pontos

2 - Experiências Profissionais

Até o limite de 05 pontos

a) Experiência em atividade profissional em instituição pública ou privada, como Médico atuante na área em que concorre.

0,50 por ano completo, sem sobreposição de tempo, no máximo 10 anos.

a) A prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo que serão considerados os títulos da área de formação específica do emprego e função, em que o candidato está concorrendo.

b) A seleção se dará por critérios técnicos e títulos mediante análise.

c) Os cálculos serão realizados considerando-se todas as casas decimais resultantes das somas das pontuações parciais.

d) Cada candidato será analisado individualmente, por emprego e função específicos, por comissão nomeada para essa finalidade, conforme Portaria Nº 96 de 23 de junho de 2014.

e) Não serão pontuados os títulos que correspondam às exigências mínimas para o emprego, bem como a participação em projetos de pesquisa, trabalho voluntário ou estágio.

7.2. O resultado final será obtido através da soma das pontuações dos títulos.

7.3. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida no processo seletivo simplificado.

7.4. Serão considerados habilitados os candidatos que cumprirem os requisitos do emprego e função pretendidos e aprovados no processo seletivo.

7.5. Caso haja empate para o preenchimento de algum emprego será utilizada como critério de desempate a idade, valendo para esse fim, o mais idoso.

8. DA COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS PARA ADMISSÃO

8.1. Da comprovação dos cursos

a) Os diplomas e certificados deverão ser entregues pessoalmente, por meio de cópias, mediante apresentação do documento original ou cópias autenticadas.

b) Serão considerados apenas os títulos de cursos concluídos até a data da admissão.

c) Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e entrelinhas.

d) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.

8.2. Da comprovação da Experiência Profissional

a) Para a comprovação da experiência, serão considerados os seguintes documentos, devidamente comprovados:

● Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): cópias, mediante apresentação do documento original ou autenticado, que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador - folha de rosto e de qualificação civil - e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso, com assinaturas, e alteração contratual, quando for o caso;

● Quando a experiência solicitada no Edital não estiver especificada na CTPS, deverá ser entregue declaração da empresa em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ da mesma, devidamente assinada pelo órgão de pessoal ou responsável pela empresa, contendo claramente o cargo/função exercido pelo candidato, período de trabalho (data de início: dia, mês e ano) e de permanência ou término;

● No caso de servidor público, serão consideradas Portarias, Decretos de nomeação e exoneração devidamente publicados em Diário Oficial ou Certidões, Declarações fornecidas por Entidades Públicas, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ da mesma, contendo claramente o cargo/função exercido pelo candidato, lotação, e quando pertinente o Estabelecimento de Saúde em que atuou e período de trabalho (data de início: dia, mês e ano) e de permanência ou término;

● No caso de profissionais autônomos, serão considerados o contrato social devidamente registrado na junta comercial e recibos de pagamento referentes ao período do serviço prestado ou contrato de prestação de serviço e recibos de pagamento referente ao período solicitado;

b) Os comprovantes devem especificar tempo, função e área de atuação;

c) Nenhuma forma de estágio será considerada como experiência profissional.

8.3. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

8.4. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de obter dupla pontuação, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do respectivo certame.

8.5. Não serão considerados os documentos para a prova de títulos apresentados fora do prazo, local e horários estabelecidos neste Edital, ou sem assinatura, ou sem carga horária ou sem a carga horária mínima, ou em desacordo com o disposto neste Edital.

8.6. Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos, mesmo após o encerramento do presente processo seletivo.

9. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. Os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão publicados no site da Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo (www.fsnh.net.br), conforme item 5.5 do presente edital.

10. DO INGRESSO NO EMPREGO

10.1. A Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no Processo Seletivo, de acordo com as respectivas ordens de classificação e pela necessidade de função, independente de novos concursos ou Processos Seletivos.

10.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vaga temporária mediante contrato por prazo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado por período menor ou igual por edital, conforme art. 22, §5º da Lei Municipal nº. 1.980 de 19 de maio de 2009.

10.3. Em caso de qualquer rescisão de contrato de trabalho, as partes ficam desobrigadas de indenizar a parte contrária pelo período restante do contrato.

10.4. O candidato chamado para ocupar a vaga temporária, quando não comparecer no prazo estipulado na convocação, passará automaticamente, uma única vez, para o último lugar da lista de classificados para a respectiva função para a qual está sendo convocado.

10.5. O candidato chamado deve apresentar, em até cinco (05) dias úteis contados a partir do recebimento do telegrama, a documentação comprobatória exigida para o preenchimento da vaga.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação do candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado está condicionada a:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal);

b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

d) Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou que dele ter sido liberado, se do sexo masculino;

e) Apresentar certidão negativa da Justiça Eleitoral ou comprovante de votação da última eleição;

f) Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do Emprego, o que será verificado através do Exame Admissional e mediante Atestado do Médico do Trabalho da Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo;

g) Caso seja exigência do Emprego, comprovar a experiência exigida, nos Empregos exigidos tempo de serviço, por meio de apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou de publicação no Diário Oficial e/ou declaração do contratante, em que conste claramente que o candidato exerceu as atividades previstas, no tempo mínimo exigido, ou ainda, por meio de apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão e atividades requeridas e tempo mínimo exigido para os Empregos;

h) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, nos últimos 03 (três) anos;

i) Apresentar inscrição no respectivo Conselho Profissional, além de estar devidamente quite com suas obrigações perante este órgão;

j) A admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e, parecer nº CG - 145 da Advocacia-Geral da União de 30/03/98, referente a acúmulo de empregos públicos;

k) A admissão dos profissionais médicos fica condicionada à disponibilidade de Carga Horária para o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

11.2. A contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado dar-se-á na forma da Lei Municipal nº 1980/2009, de 19 de maio de 2009 e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - Decreto-lei nº 5.452/1943.

11.3. O candidato que deixar de preencher quaisquer das condições expostas nesse Edital não estará apto à contratação.

11.4. Relação de Documentos para Admissão:

- CTPS Original e PIS - cópia simples

- CPF e RG - cópia simples

- 2 fotos 3 X4

- Título de Eleitor - cópia simples

- Carteira de Vacinação - cópia simples

- Certidão de Nascimento ou Casamento - cópia simples

- Certificado de Reservista - cópia simples

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos - cópia simples

- Certidão de vacinação dos filhos menores de 5 anos - cópia simples

- Certificado de conclusão do curso (conforme Edital) - cópia simples

- Carteira de Identidade Profissional - cópia simples

- Comprovante de Pagamento Anuidade Conselho Profissional (CRM) - cópia simples

- Comprovante de Contribuição Sindical - cópia simples

- Atestado de bons antecedentes - www.igp.rs.gov.br

- Certidão negativa Eleitoral - www.tre-rs.gov.br

- Comprovante de residência (no nome do candidato à vaga) - cópia simples

- Nº da conta na Caixa Econômica Federal (se já tiver)

- Realizar Exame de saúde

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso de aceitar as condições da sua realização.

12.2. A convocação oficial do candidato para o processo de contratação será através de telegrama, enviado ao endereço fornecido pelo candidato, tendo este o prazo de até cinco dias úteis, contados a partir do recebimento do mesmo, para manifestar, por escrito, sua aceitação e comprovar seus títulos, conforme item 10.4 desse edital.

12.3. É responsabilidade exclusiva do candidato classificado manter atualizado o seu endereço manifesto na ficha de inscrição ou comunicar por escrito qualquer alteração no mesmo.

12.4. A Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo - FSNH não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso ou correspondência devolvida pela ECT, por razões diversas;

c) correspondência recebida por terceiros.

12.5. Comunicado pela ECT da impossibilidade de entrega da correspondência no endereço informado pelo candidato, este estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.

12.6. O candidato terá o Processo Seletivo anulado automaticamente se, durante a sua realização:

a) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe seleção ou com as autoridades estabelecidas;

b) utilizar ou tentar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

12.7. Sendo constatada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado ou terá rescindido seu contrato, conforme o caso.

12.8. Esse processo seletivo é válido por um período de 12 (doze) meses prorrogável por igual período.

Novo Hamburgo, 24 de junho de 2014.

Suzana Ambros Pereira
Diretora Presidente Interina FSNH

ANEXO I

Emprego

Vagas

Local de Trabalho Lotação

Escolaridade e Exigências Mínimas

Vencimentos Estimados

1

**Médico Anestesiologista

04

Hospital da FSNH

Diploma de curso superior, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, em Medicina. Registro no CREMERS. Residência Médica em Anestesiologia reconhecida pela CNRM e/ou Título de Especialista em Anestesiologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia.

R$ 11.988,32 (Salário Base + Benefícios CLT + Gratificações *)

Valor estimado para Carga Horária de 120 horas mensais

2

**Médico - Clínico Geral/ Generalista

04

UBS's e/ou PA/UPA

Diploma de curso superior, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, em Medicina. Registro no CREMERS.

R$ 7.272,68 (Salário Base + Benefícios CLT + Gratificações *) Valor estimado para Carga Horária de 120 horas mensais

3

**Médico Emergencista

07

Hospital, PA/UPA 24 horas, SAMU e UBS.

Diploma de curso superior, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, em Medicina. Registro no CREMERS.

R$ 9.286,80 (Salário Base + Benefícios CLT + Gratificações *)

Valor estimado para Carga Horária de 120 horas mensais

4

**Médico Intensivista Rotineiro

01

Hospital da FSNH - UTI Adulto

Diploma de curso superior, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, em Medicina. Registro no CREMERS. Residência Médica em Medicina Intensiva - UTI Adulto reconhecida pela CNRM e Título de Especialista em Medicina Intensiva - UTI Adulto, fornecido pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira.

R$ 11.384,68 (Salário Base + Benefícios CLT + Gratificações *)

Valor estimado para Carga Horária de 120 horas mensais

5

**Médico Neonatologista

02

Hospital da FSNH

Diploma de curso superior, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, em Medicina. Registro no CREMERS. Residência Médica em Neonatologia em serviço reconhecido pela CNRM ou Titulo de Especialista em Neonatologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Neonatologia.

R$ 9.742,68 (Salário Base + Benefícios CLT + Gratificações *)

Valor estimado para Carga Horária de 120 horas mensais

6

**Médico Neurocirurgião

01

Hospital da FSNH

Diploma de curso superior, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, em Medicina. Registro no CREMERS. Residência médica em Neurocirurgia reconhecida pela CNRM e/ou Título Especialista em Neurocirurgia fornecido pela Sociedade Brasileira de Neurocirurgia.

R$ 8.278,02 (Salário Base + Benefícios CLT + Gratificações *)

Valor estimado para Carga Horária de 120 horas mensais

7

**Médico Pediatria Clínica

05

UBS's e/ou PA/UPA

Diploma de curso superior, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, em Medicina. Registro no CREMERS. Residência médica em Pediatria em Serviço reconhecido pelo CNRM e/ou Título de Especialista em Pediatria fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.

R$ 9.742,68 (Salário Base + Benefícios CLT + Gratificações*)

Valor estimado para Carga Horária de 120 horas mensais

8

**Médico Plantonista de UTI

01

Hospital da FSNH

Diploma de curso superior, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, em Medicina. Registro no CREMERS. Residência Médica em Medicina Intensiva reconhecida pela CNRM ou Título de Especialista em Medicina Intensiva, fornecido pela Associação Brasileira de Medicina Intensiva ou Residência Médica em especialidade clínica em serviço reconhecido pela CNRM e/ou Título de Especialista em especialidade clínica, fornecido pela respectiva Sociedade.

R$ 9.410,18 (Salário Base + Benefícios CLT + Gratificações *)

Valor estimado para Carga Horária de 120 horas mensais

Benefícios adicionais: Auxílio deslocamento:

- Todos os profissionais contratados farão jus ao benefício espontâneo de auxílio deslocamento mensal de até R$ 500,00 (quinhentos reais).

§1º O valor do auxílio deslocamento, será calculado com base na jornada de 8 (oito) horas diárias.

§2º Para efeitos de aplicação de cálculo estimam-se 22 dias úteis no mês.

§3º Para os plantonistas e demais regimes de carga horária será pago proporcionalmente ao número de plantões/dias efetivamente realizados/trabalhados.

Auxílio alimentação:

- Todos os profissionais contratados farão jus ao benefício espontâneo de auxílio alimentação mensal de até R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

§1º Os empregados que exercerem suas atividades em regime de plantão com jornada igual ou superior à 12h ininterruptas receberão proporcionalmente ao número de plantões realizados.

Sistema Misto de Remuneração Variável*:

*Sistema Misto de Remuneração conforme previsto na Lei Municipal 1980/2009 e Resolução Nº 01 de 24/02/2011.
** Contratação na modalidade horista, limitando-se a carga horária mensal máxima de 220 horas.

A Gratificação Especial por Atividade é composta por:

GEA

SIGLA

DESCRIÇÃO/PRÉ-REQUISITO

VALOR MENSAL

Gratificação Especial por Atividade em Rotina Clínico- Cirúrgica

GEARCC

Gratificação destinada a Médicos que realizarem atividades de seguimento de pacientes em internação hospitalar (Médico Assistente), acompanhamento de pacientes ambulatoriais (incluindo consultorias e avaliações pré e pós- operatórias), realização de procedimentos eletivos, com jornada mensal de 120 (cento e vinte) horas, jornada diária de no mínimo 04 (quatro) horas, em 06 (seis) dias por semana.

R$ 1.206,00

Gratificação Especial por Atividade de Atendimento de Emergência Clínica

GEAAE

Gratificação destinada a Médicos que realizarem atividades de atendimento de emergência clínica nos serviços de urgência e emergência do Hospital, Unidade de Pronto Atendimento Canudos - UPA, Pronto Atendimento Centro - PA e SAMU.

R$ 4.570,00

Gratificação Especial por Atividade de Atendimento de Emergência Pediátrica

GEAAE

Gratificação destinada a Médicos que realizarem atividades de atendimento de emergência pediátrica nos serviços de urgência e emergência da Unidade de Pronto Atendimento Canudos - UPA e Pronto Atendimento Centro -PA.

R$ 4.570,00

Gratificação Especial por Atividade em Terapia Intensiva Adulto

GEATI-A

Gratificação destinada a Médicos com atuação em Unidades de Terapia Intensiva Adulto, com jornada mensal de 120 (cento e vinte) horas.

R$ 1.206,00

Gratificação Especial por Atividade em Terapia Intensiva Neonatal

GEATI-NEO

Gratificação destinada a Médicos com atuação em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal, com jornada mensal de 120 (cento e vinte) horas.

R$ 1.206,00

ANEXO II

SÍNTESE DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

1 - ATRIBUIÇÕES COMUNS PARA TODOS OS EMPREGOS DE MÉDICO:

● Participar de atividades de gestão, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

● Coordenar, supervisionar e executar atividades, serviços e programas de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços;

● Responsabilizar-se pela transferência de pacientes, procedendo contato com o médico receptor e emitir nota/relatório de transferência,;

● Responsabilizar-se pela inscrição dos pacientes na Central de Regulação de Leitos quando a necessidade da assistência ultrapassar a capacidade instalada e/ou complexidade do serviço;

● Realizar prescrição, evolução no prontuário dos pacientes e prestar informações aos familiares.

● Realizar avaliação pré-operatória em nível ambulatorial e de internação.

● Participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, contribuindo para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

● Participar de grupos de trabalho, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos, programas e protocolos de trabalho;

● Participar de eventos e demais atividades promovidas por órgãos de Controle Social e outros;

● Implementar ações para promoção da saúde e participar de atividades de ensino e pesquisa;

● Participar e contribuir nas auditorias, sindicâncias e comissões médicas.

● Receber, orientar e supervisionar estagiários;

● Emitir declaração de óbito, laudos e preencher documentos e formulários específicos.

● Cumprir com responsabilidade e ética as orientações, normas, rotinas e protocolos institucionais;

● Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício das suas atividades;

● Executar tarefas correlatas à área de atuação dentro da rede de serviços de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

2 - ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS PARA CADA CARGO:

1. Médico Anestesiologista: Prestar atendimento a todo e qualquer paciente (adulto, pediátrico e neonatal), no pré, trans e pós-operatório. Realizar todos os procedimentos de analgesia e anestesia, emergencial e eletivo, com base no conhecimento ético e científico. Realizar visita e avaliação pré-operatória de pacientes. Acompanhar e atender intercorrências na Sala de Recuperação Pós-anestésica, avaliando, assistindo, prescrevendo e indicando alta a estes pacientes. Acompanhar e prestar atendimento anestésico no setor de Diagnóstico por Imagem e Sala de Emergência, sempre que necessário.

2. Médico Clínico Geral (Generalista): Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física e tratar pacientes dentro de sua área de atuação, de forma integral. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua área de atuação. Orientar pacientes e familiares sobre hábitos saudáveis e medidas de prevenção de doenças, e desenvolver programas de promoção a saúde dirigidos a grupos de risco ou prioritários.

3. Médico Emergencista: Realizar consultas, atendimentos e procedimentos médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação. Realizar atendimento emergencial e eletivo assistindo pacientes em regime de plantão ou rotina em ambiente hospitalar e/ou ambulatorial. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua área de atuação. Prestar atendimento quando solicitado por outras especialidades diante de situações avaliadas como urgência e emergência. Operar equipamentos de monitorização e diagnóstico de pacientes. Discutir com médicos assistentes condutas e prognósticos.

4. Médico Intensivista Rotineiro: Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação. Realizar atendimento emergencial e eletivo assistindo pacientes em regime de rotina em ambiente hospitalar, em UTI clínica e no pós-operatório, inclusive pós-operatório em cirurgia cardíaca. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. Diagnosticar e tratar doenças graves, complexas, que requeiram manejo específico na área de Terapia Intensiva, bem como assistir tais pacientes. Operar equipamentos de monitorização e diagnóstico de pacientes. Planejar esquemas terapêuticos. Discutir com médicos assistentes condutas e prognósticos. Prestar informações à Central de Regulação de Leitos quando solicitado. Avaliar e orientar atendimento nos casos de cuidados intensivos em áreas fora da UTI. Dar suporte técnico às outras especialidades.

5. Médico Neonatologista: Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação. Realizar prescrição, evolução no prontuário dos pacientes e prestar informações aos familiares. Realizar atendimento emergencial e eletivo assistindo pacientes em regime de plantão ou rotina em ambiente hospitalar e/ou ambulatorial. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. Diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes recém-nascidos internados, bem como decidir sobre sua alta hospitalar. Acompanhar o trabalho de parto e realizar o atendimento do recém-nascido na sala de parto. Operar equipamentos de monitorização e diagnóstico de pacientes.

6. Médico Neurocirurgião: Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação. Realizar atendimento e procedimento emergencial e eletivo assistindo pacientes em regime de plantão ou rotina em ambiente hospitalar e/ou ambulatorial. Realizar todos os procedimentos de diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. Atender, diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes portadores de distúrbios e enfermidades do Sistema Nervoso, da coluna vertebral, doenças degenerativas e cérebro-vasculares. Atender as urgências e emergências relacionadas aos traumatismos cranianos e da coluna, hemorragias cerebrais, hipertensão tumoral e compressão medular. Realizar cirurgias neurológicas eletivas e de urgência, bem como prestar assistência pós-cirúrgica aos pacientes. Avaliar e realizar procedimentos em pacientes recém-nascidos e pediátricos. Realizar avaliações solicitadas por outros especialistas e serviços.

7. Médico Pediatra Clínico: Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação. Realizar atendimento emergencial e eletivo assistindo pacientes em regime de plantão ou rotina em ambiente hospitalar e/ou ambulatorial. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. Coordenar e executar ações preventivas como o programa de aleitamento materno, programa de imunizações (vacinas), prevenção de acidentes e acompanhamento das orientações necessárias ao crescimento e desenvolvimento saudável (puericultura). Prestar atendimento pediátrico quando solicitado por outras especialidades diante de situações avaliadas como de urgência e emergência.

8. Médico Plantonista de UTI: Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação. Realizar atendimento emergencial e eletivo assistindo pacientes em regime de plantão ou rotina em ambiente hospitalar, em UTI clínica e no pós-operatório, inclusive em cirurgia cardíaca. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. Diagnosticar e tratar doenças graves, complexas, que requeiram manejo específico na área de Terapia Intensiva, bem como assistir tais pacientes. Operar equipamentos de monitorização e diagnóstico de pacientes. Planejar esquemas terapêuticos. Discutir com médicos assistentes condutas e prognósticos. Prestar informações à Central de Regulação de Leitos quando solicitado. Avaliar e orientar atendimento nos casos de cuidados intensivos em áreas fora da UTI. Dar suporte técnico às outras especialidades.