Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - SP

Notícia:   Fundação de Saúde de Rio Claro - SP abre 67 oportunidades de trabalho

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 01/2012

O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO-SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, o Concurso Público de Provas e Títulos da "Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro" - SP n.° 01/2012, com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pela Portaria FMSRC n°. 1540 de 22 de Dezembro de 2011, para o preenchimento de vagas disponíveis no Quadro de Cargos - ITEM 1.3 - estabelecidos neste Edital e torna pública a abertura de inscrições para o referido Concurso de Provas e Títulos.

O Concurso Público de Provas e Títulos n.° 01/2012 será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a partir da data da homologação que será publicada em Jornal de circulação local, Diário Oficial e pela Internet no endereço www.saude-rioclaro.org.br e afixado no quadro de avisos da sede administrativa da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP localizada na Avenida 02 n°. 238- Centro, Rio Claro - Estado de São Paulo.

1.2 O presente Concurso destina-se ao provimento dos cargos atualmente vagos, de acordo com o Quadro de Cargos - Item 1.3, mais os que vagarem ou forem criados, dentro do prazo de validade do Concurso, não gerando para a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados no Concurso. A aprovação no presente Concurso gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, conforme a sua classificação no referido Concurso.

1.3 Dos cargos, requisitos, carga horária, vencimentos, número de vagas, taxas de inscrição:

Cód cargo DENOMINAÇÃO Cargo (conforme legislação vigente) ESCOLARIDADE / REQUISITOS / CARGA HORÁRIA SEMANAL Vencimentos Nº Vagas Valor inscrição R$
101 ANALISTA ECONÔMICO-FINANCEIRO Curso Superior Completo em ECONOMIA ou CIÊNCIAS CONTÁBEIS e Registro no respectivo órgão de classe / 40 horas R$ 1.718,37/mês 01 75,00
102 ARQUITETO Curso Superior Completo em ARQUITETURA e Registro no respectivo órgão de classe / 30 horas R$ 3.436,74/mês 01 75,00
103 ASSISTENTE SOCIAL Curso Superior Completo em SERVIÇO SOCIAL e Registro no respectivo órgão de classe / 30 horas R$ 1.718,37/mês 02 75,00
104 AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL Ensino Médio Completo, certificado de conclusão do curso de Auxiliar de Saúde Bucal ou equivalente com certificado ou diploma fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação(MEC) e com registro no Conselho de Classe de Odontologia / 40 horas R$ 818,08/mês 05 50,00
105 CIRURGIÃO-DENTISTA DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA Curso Superior completo com Graduação em Odontologia e registro no Conselho de Classe - Conselho Regional de Odontologia - CRO / 40 horas R$ 3.175,26 (três mil cento e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos) POR MÊS Referência: mês de Setembro de 2011. 03 75,00
106 ENGENHEIRO CIVIL Curso Superior Completo em ENGENHARIA CIVIL e Registro no respectivo órgão de classe / 30 horas R$ 3.436,74/mês 01 75,00
107 MÉDICO CARDIOLOGISTA / CNS -A Curso Superior Completo em medicina com residência médica na área reconhecida pelo MEC (completa ou cursando) E/OU título de especialista da Associação Médica Brasileira (AMB) e Registro no respectivo órgão de classe / 20 horas R$ 25,32/hora + DSR + Insalubridade 02 75,00
108 MÉDICO CLÍNICO (PLANTONISTA)/ CNS - P Curso Superior Completo em medicina e Registro no respectivo órgão de classe. / 24 horas R$ 51,57/hora + DSR + Insalubridade 12 75,00
109 MÉDICO CLÍNICO / (PROGRAMA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR) CNS -A Curso Superior Completo em medicina e Registro no respectivo órgão de classe. / 20 horas R$ 25,32/hora + DSR + Insalubridade + Gratificação * 01 75,00
110 MÉDICO CLÍNICO / CNS -A Curso Superior Completo em medicina e Registro no respectivo órgão de classe. / 20 horas R$ 25,32/hora + DSR + Insalubridade + Gratificação * 05 75,00
111 MÉDICO DERMATOLOGISTA / CNS -A Curso Superior Completo em medicina com residência médica na área reconhecida pelo MEC (completa ou cursando) E/OU título de especialista da Associação Médica Brasileira (AMB) e Registro no respectivo órgão de classe. / 20 horas R$ 25,32/hora + DSR + Insalubridade 01 75,00
112 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA /CNS - A Curso Superior Completo em medicina com residência médica na área reconhecida pelo MEC (completa ou cursando) E/OU título de especialista da Associação Médica Brasileira (AMB) e Registro no respectivo órgão de classe. / 20 horas R$ 25,32/hora + DSR + Insalubridade 01 75,00
113 MÉDICO CIRURGIÃO DO APARELHO DIGESTIVO/CNS -A Curso Superior Completo em medicina com residência médica na área reconhecida pelo MEC (completa ou cursando) E/OU título de especialista da Associação Médica Brasileira (AMB) e Registro no respectivo órgão de classe / 20 horas R$ 25,32/hora + DSR + Insalubridade 01 75,00
114 MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRACNS - P (PLANTONISTA) Curso Superior Completo em medicina com residência médica na área reconhecida pelo MEC (completa ou cursando) E/OU título de especialista da Associação Médica Brasileira (AMB) e Registro no respectivo órgão de classe / 24 horas R$ 51,57/hora + DSR + Insalubridade 01 75,00
115 MÉDICO NEURO PEDIATRA /CNS -A Curso Superior Completo em medicina com residência médica na área reconhecida pelo MEC (completa ou cursando) E/OU título de especialista da Associação Médica Brasileira (AMB) e Registro no respectivo órgão de classe. / 20 horas R$ 25,32/hora + DSR + Insalubridade 01 75,00
116 MÉDICO OFTALMOLOGISTA/ CNS -A Curso Superior Completo em medicina com residência médica na área reconhecida pelo MEC (completa ou cursando) E/OU título de especialista da Associação Médica Brasileira (AMB) e Registro no respectivo órgão de classe. / 20 horas R$ 25,32/hora + DSR + Insalubridade 02 75,00
117 MÉDICO PEDIATRA (PLANTONISTA)/ CNS - P Curso Superior Completo em medicina com residência médica na área reconhecida pelo MEC (completa ou cursando) E/OU título de especialista da Associação Médica Brasileira (AMB) e Registro no respectivo órgão de classe / 24 horasR$ 51,57/hora + DSR + Insalubridade 05 75,00
118 MÉDICO PSIQUIATRA (PLANTONISTA) / CNS - P Curso Superior Completo em medicina com residência médica na área reconhecida pelo MEC (completa ou cursando) E/OU título de especialista da Associação Médica Brasileira (AMB) e Registro no respectivo órgão de classe. / 24 horas R$ 51,57/hora + DSR + Insalubridade 02 75,00
119 MÉDICO PSIQUIATRA/CNS -A Curso Superior Completo em medicina com residência médica na área reconhecida pelo MEC (completa ou cursando) E/OU título de especialista da Associação Médica Brasileira (AMB) e Registro no respectivo órgão de classe. / 20 horas R$ 25,32/hora + DSR + Insalubridade 01 75,00
120 MÉDICO PSIQUIATRA-INFANTIL /CNS -A Curso Superior Completo em medicina com residência médica na área reconhecida pelo MEC (completa ou cursando) E/OU título de especialista da Associação Médica Brasileira (AMB) e Registro no respectivo órgão de classe / 20 horas R$ 25,32/hora + DSR + Insalubridade 01 75,00
121 MÉDICO PSIQUIATRA-INFANTIL / (PLANTONISTA) CNS -P Curso Superior Completo em medicina com residência médica na área reconhecida pelo MEC (completa ou cursando) E/OU título de especialista da Associação Médica Brasileira (AMB) e Registro no respectivo órgão de classe / 20 horas R$ 51,57/hora + DSR + Insalubridade 01 75,00
122 MÉDICO REUMATOLOGISTA / CNS -A Curso Superior Completo em medicina com residência médica na área reconhecida pelo MEC (completa ou cursando) E/OU título de especialista da Associação Médica Brasileira (AMB) e Registro no respectivo órgão de classe / 20 horas R$ 25,32/hora + DSR + Insalubridade 01 75,00
123 MEDICO DO SAMU / CNS - P - (PLANTONISTA) Curso Superior Completo em medicina e Registro no respectivo órgão de classe. / 24 horas R$ 51,57/hora + DSR + Insalubridade + Gratificação ** 03 75,00
124 MÉDICO RADIOLOGISTA / ULTRASSONOGRAFISTA/CNS -A Curso Superior Completo em medicina com residência médica na área reconhecida pelo MEC (Radiologia) (completa ou cursando) E/OU título de especialista da Associação Médica Brasileira (AMB) e Registro no respectivo órgão de classe. / 20 horas R$ 25,32/hora + DSR + insalubridade 01 75,00
125 NUTRICIONISTA Curso Superior Completo em NUTRIÇÃO e Registro no respectivo órgão de classe./ 40 horasR$ 1.718,37/mês 02 75,00
126 PODÓLOGO Ensino Médio completo com Curso Técnico de Podologia ou similar na área com curso reconhecido pelo MEC/ 40 horas R$ 1.093,17/mês 01 50,00
127 PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO FÍSICA Curso Superior Completo em EDUCAÇÃO FÍSICA e Registro no respectivo órgão de classe / 40 horas R$ 1.718,37/mês 02 75,00
128 PROTÉTICO Ensino Médio completo com Curso ou experiência profissional reconhecida, com registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO / 40 horas R$ 1.093,17/mês 02 50,00
129 TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS Ensino Médio completo com Curso Técnico de Processamento de Dados ou similar ou curso superior na área de informática, com curso reconhecido pelo MEC e CNH - Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, tipo "B" / 40 horas R$ 1.093,17/mês 02 50,00
130 TÉCNICO EM SAÚDE - LABORATÓRIO Ensino Médio completo - e curso técnico profissionalizante de laboratório de análise clínicas ou de patologia, com certificado ou diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) / 40 horas R$ 1.093,17/mês 02 50,00
131 OFICIAL DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO Ensino Fundamental completo e Conhecimentos em manutenção de equipamentos odonto-hospitalares/ 40 horas R$ 1.003,14/mês 01 50,00

* Gratificação podendo chegar até R$ 2.294,28, perfazendo uma remuneração de até R$ 4.935,00/mês.

** Gratificação de R$ 150,00 por plantão (referência mês DEZEMBRO/2011) realizado de 12 horas, perfazendo uma remuneração de até R$ 7.291,00/mês.

DSR = DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

1.4 Além da remuneração indicada no Quadro - ITEM 1.3, é assegurado para todos os cargos, também:

a) Progressão salarial de 2% (em relação ao salário base) a cada ano de trabalho efetivo, até o limite máximo de 36%.

b) Demais direitos e benefícios previstos nas Leis Complementares nº 23 de 20/09/2007 e no 17 de 16/02/2007.

1.5 As atribuições que caracterizam cada cargo são as estabelecidas no Anexo I do presente Edital.

1.6 O Concurso Público terá as provas objetivas em caráter classificatório e eliminatório e Títulos de caráter classificatório de acordo com os itens 4 e 5 deste Edital.

1.7 O Concurso Público será realizado na cidade de Rio Claro/SP.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Concurso Público e no ato da contratação, irá satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data do encerramento das inscrições;

c) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) Ser possuidor de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo e de Documento de Identidade (RG);

f) Possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargo;

g) Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público mediante decisão transitada em julgado;

h) Submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

i) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

j) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do Art. 40, Inciso II, da Constituição Federal;

k) Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e ao Quadro do ITEM 1.3 do presente Edital.

l) No caso do ITEM 1.3 do presente Edital, no que se refere à Residência Médica em andamento, somente concluirá o estágio probatório aquele que apresentar o Certificado de Conclusão da Residência, sob pena de ser demitido por justa causa, no caso de não apresentação.

2.3 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2.4 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no ITEM 2.2, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação no ato da convocação para a posse no cargo, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5 As inscrições ficarão abertas:

- De 04 a 30 de janeiro de 2012 através da internet de acordo com o ITEM 2.6 deste Capítulo e

- Dias 26, 27, 30 e 31 de janeiro de 2012 das 9 às 15 horas, junto ao Posto de Atendimento do IBAM instalado na Antiga Estação Ferroviária, localizada à Rua 01 com Avenida 01, nº 1100 - Centro - Rio Claro/SP.

2.6 Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.6.1 Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.6.2 O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp­concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

2.6.3 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 31 de janeiro de 2012.

2.6.4 O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco;

2.6.5 O pagamento do boleto deverá ser feito, apenas, na rede bancária não sendo aceitos pagamentos feitos em lotéricas, lojas e supermercados.

2.6.6 A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado;

2.6.7 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.6.8 As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data fixada no item 2.6.3, não serão aceitas e não haverá devolução do valor pago;

2.6.9 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.6.10 O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Comissão do Concurso Público da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.6.11 O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.6.12 Ao se inscrever o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.3 deste Edital.

2.6.13 O candidato que deixar de indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do cargo ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.

2.6.14 Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do "Programa Acessa São Paulo" (locais públicos para acesso à internet).

2.6.15 Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios "Postos Acessa São Paulo".

2.7 Para inscrever-se no Posto de Atendimento indicado no item 2.5, o candidato deverá, no período das inscrições:

2.7.1 Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido no Quadro - Item 1.3 deste Edital no BANCO SANTANDER, agência 0648, conta corrente 13.002647-3; BANCO DO BRASIL, agência 2234-9, conta corrente no 5801-7 ou BANCO ITAÚ, agência 0311, conta corrente nº 79614-8 e comparecer ao Posto de Atendimento definido no item 2.5 dias 26, 27, 30 e 31 de janeiro de 2012 munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.7.2 Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e recebendo o protocolo com a confirmação da efetivação da inscrição.

2.8 O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.9 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.10 O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento, seja na ficha de inscrição ou na inscrição pela internet.

2.11 Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas objetivas e o item 2.21.

2.12 As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.13 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.14 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.15 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.16 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova objetiva, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, na semana de dias 26, 27, 30 e 31 de janeiro de 2012, das 9 às 15 horas, junto ao Posto de Atendimento do IBAM instalado na Antiga Estação Ferroviária, localizada à Rua 01 com Avenida 01, nº 1100 - Centro - Rio Claro/SP.

2.17 O candidato que necessitar de condições especiais e não o fizer até o término das inscrições mencionados no item acima, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.18 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato, nas formas e no prazo mencionado nos itens acima, ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.19 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

2.20 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

2.21 As provas poderão ser aplicadas no mesmo horário, portanto, o candidato que desejar realizar mais de uma inscrição estará ciente de que, havendo coincidência de horário das provas para as quais se inscreveu, deverá optar apenas por uma das provas, sem direito à restituição do valor pago.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.1 Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para os candidatos portadores de necessidades especiais. Para o presente Concurso, desde que cumpridas as exigências do Edital, são reservadas 4 (quatro) vagas aos portadores de necessidades especiais, distribuídas nos seguintes cargos:

a) Médico Psiquiatra Infantil - ambulatório - 1 (uma) vaga;

b) Médico Clínico - ambulatório - 2 (duas) vagas;

c) Auxiliar de Saúde Bucal - 1 (uma) vaga.

3.1.1 Na aplicação do percentual de 5% das vagas, foram desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor, num total de 70 (SETENTA) vagas do concurso, aplicando-se o percentual de 5%, seriam 3,5 (três vírgula cinco) vagas para portadores de necessidades especiais, sendo reservadas 4 (quatro) vagas, nos cargos mencionados acima.

3.2 Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 50 do Decreto Federal nº 5.296/04.

3.3 As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.4 Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, nos termos da legislação em vigor.

3.5 Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, as mesmas não poderão ser apresentadas como motivo para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para a aposentadoria por invalidez.

3.6 As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Concurso Público de Provas em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas objetivas.

3.7 A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função, ou na realização da prova pelo portador de deficiência, é obstativa à inscrição no presente Concurso.

3.8 Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos.

3.9 As pessoas portadoras de necessidades especiais, ainda que tenham realizado sua inscrição pela internet, deverão no período de dias 26, 27, 30 e 31 de janeiro de 2012 das 09 às 15 horas, junto ao Posto de Atendimento do IBAM instalado na Antiga Estação Ferroviária, localizada à Rua 01 com Avenida 01, nº 1100 - Centro - Rio Claro/SP, entregar o Laudo e requerimento de solicitação de condição especial para realizar a prova.

3.10 O requerimento a que se refere o item anterior deverá ser protocolado no Posto de Atendimento do IBAM, (no local, período e horário mencionado no item anterior) devendo o candidato anexar os documentos a seguir:

a) Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (RG) e opção do cargo;

b) O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial no sistema BRAILE deverão transcrever suas respostas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.11 Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no:

Item 3.10 - letra "a" - serão considerados como não portadores de necessidades especiais.

Item 3.10 - letra "b" - não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.12 O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

3.13 Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados constarão da listagem geral dos aprovados e de listagem especial.

3.14 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo, observada a legislação aplicável à matéria.

3.15 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente e inserido na listagem de classificação geral.

3.16 O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do Concurso Público.

3.17 A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

3.18 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

4. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO:

4.1 O presente Concurso Público constará de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos e títulos de caráter classificatório para os cargos de Médicos;

4.2 A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 04 de março de 2012 e serão realizadas na cidade de Rio Claro-SP.

4.3 A aplicação das provas objetivas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.4 Havendo alteração da data prevista no ITEM 4.2, as provas objetivas poderão ocorrer em outra data.

4.5 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados através de Editais de Convocação para as provas objetivas a serem publicadas até o dia 24 de fevereiro de 2012 em jornal local e no Diário Oficial, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e no site da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro www.saude-rioclaro.org.br

4.6 Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas objetivas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

4.7 Ao candidato só será permitida a realização das provas objetivas na respectiva data, no local e no horário constante das listas afixadas, no Edital de Convocação divulgado e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - FMSRC, devendo o mesmo comparecer com 30 minutos de antecedência do horário previsto.

4.8 Os eventuais erros de dados cadastrais do candidato deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas objetivas em formulário específico.

4.9 Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de necessidades especiais, o candidato deverá efetuar as alterações necessárias no dia da prova objetiva, junto ao fiscal de sala.

4.10 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade, os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.11 É aconselhável ao candidato, também, estar portando o comprovante de inscrição.

4.12 Não serão aceitos como documentos de identidade: boletins de ocorrência, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não mencionados no item anterior. Não serão aceitas, também, cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

4.13 Os documentos originais deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.14 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova objetiva ou ainda, aplicação da mesma em outra data ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.15 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova objetiva como justificativa de sua ausência.

4.16 O não comparecimento às provas objetivas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do candidato do Concurso Público.

4.17 O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas objetivas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.18 As provas objetivas com duração de três horas terão a seguinte composição: (número de questões de conhecimentos básicos - Português e Matemática - conhecimentos específicos e de políticas públicas de saúde):

CARGOS

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

POLÍTICAS DE SAÚDE

CLÍNICA MÉDICA

ANALISTA ECONÔMICO FINANCEIRO

10

 

15

05

 

ARQUITETO

10

 

15

05

 

ASSISTENTE SOCIAL

10

 

15

05

 

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

10

05

10

05

 

CIRURGIÃO-DENTISTA DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

10

 

15

05

 

ENGENHEIRO CIVIL

10

 

15

05

 

MÉDICOS (TODOS)

 

 

10

10

10

NUTRICIONISTA

10

 

15

05

 

PODÓLOGO

10

05

10

05

 

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

10

 

15

05

 

PROTÉTICO

10

05

10

05

 

TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS

10

05

10

05

 

TÉCNICO EM SAÚDE - LABORATÓRIO

10

05

10

05

 

OFICIAL DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

10

05

10

05

 

4.19 Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas, sendo somente uma correta. As matérias versarão sobre o programa especificado no conteúdo programático constante do ANEXO II.

4.20 Cada questão valerá 1,0 (um ponto) e considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) dos pontos, tomando-se por base a maior nota do cargo pretendido na prova objetiva.

4.21 O candidato que não obtiver o número de pontos mínimos exigidos neste Edital, no item acima, estará automaticamente eliminado do Concurso.

4.22 Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.23 O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.24 As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.25 O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.26 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.27 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.28 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha.

4.29 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.30 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.31 Durante a realização das provas objetivas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.32 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Público, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas objetivas, o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) Não comparecer às provas objetivas seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) Ausentar-se do local antes de decorrida 01 (uma) hora do início das provas objetivas;

f) Ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas objetivas;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.33 Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

4.34 O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.35 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal seu Caderno de Questões e sua Folha de Respostas que será devidamente assinada e identificada com sua identificação digital.

4.36 No dia da realização das provas objetivas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento e preenchimento de formulário específico.

4.37 A inclusão de que trata o ITEM 4.36 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.38 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o ITEM 4.36 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.39 Quando, após a prova objetiva, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.40 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetivas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5. DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO:

5.1 Haverá Prova de Títulos, de caráter classificatório, a todos os candidatos habilitados na prova Objetiva aos cargos de Médico (todos os cargos de médico) e Cirurgião-Dentista do Programa de Saúde da Família.

5.2 Somente serão analisados e pontuados os títulos dos candidatos habilitados na prova Objetiva, conforme ITEM 4.20 deste edital.

5.3 Serão considerados como títulos, apenas os relacionados na tabela abaixo, limitada a pontuação total da prova de títulos ao valor máximo estabelecido na tabela, desde que diretamente relacionados com a função pretendida e obtidos até a data de encerramento da apresentação do título.

5.4 Serão analisados, apenas os títulos que contenham as cargas horárias dos cursos e forem apresentados em cópias autenticadas.

5.5 Na somatória dos Títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

5.6 Tabela com valor de cada título e a pontuação máxima a ser obtida para todos os cargos de médicos:

TÍTULOS

V. UNIT. (pontos)

V.MÁX. (pontos)

COMPROVANTES

Título de Doutor "Stricto Sensu"

4,0

4,0

Diploma e/ou certificado/certidão acompanhados de Histórico Escolar

Título de Mestre "Stricto Sensu"

3,5

3,5

Diploma e/ou certificado/certidão acompanhados de Histórico Escolar

Título de especialista na área da medicina em que está se candidatando, registrado na Associação Médica Brasileira (AMB)

3,0

3,0

Diploma e/ou certificado emitido pela Associação Médica Brasileira - AMB

Residência Médica concluída na área em que está se candidatando

3,0

3,0

Diploma e/ou certificado reconhecido pelo MEC

Título de especialista em qualquer área da medicina registrado na Associação Médica Brasileira (AMB) ou Residência Médica concluída diferentes da área em que está se candidatando

2,0

2,0

Diploma e/ou certificado emitido pela Associação Médica Brasileira - AMB, no caso de Residência Médica, Diploma e/ou certificado reconhecido pelo MEC

5.7 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 15,5 (quinze e meio) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

5.8 Tabela com valor de cada título e a pontuação máxima a ser obtida para o cargo de Cirurgião-Dentista do Programa de Saúde da Família:

TÍTULOS

V. UNIT. (pontos)

V.MÁX. (pontos)

COMPROVANTES

Título de Doutor "Stricto Sensu"

4,5

4,5

Diploma e/ou certificado/certidão acompanhados de Histórico Escolar

Título de Mestre "Stricto Sensu"

4,0

4,0

Diploma e/ou certificado/certidão acompanhados de Histórico Escolar

Pós Graduação - Título de especialista - Especialização em "PSF" ou Especialização em Saúde Pública com Ênfase no "PSF" ou especialização em Saúde da Família.

3,5

3,5

Diploma e/ou certificado/certidão acompanhados de Histórico Escolar

5.9 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 12 (doze) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

5.9.1 PÓS-GRADUAÇÃO (especialização): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.

5.10 Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

5.11 Os títulos deverão ser entregues no dia 29 ou 30 de março de 2012. Será publicado Edital detalhando horário e local para a entrega e demais informações pertinentes.

5.12 Não serão emitidos cartões de convocação para a entrega dos títulos, devendo os candidatos, acompanharem as publicações feitas por intermédio de jornal local, Diário Oficial, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - www.saude-rioclaro.org.br. No ato da entrega de títulos, o candidato deverá entregar, preenchida e assinada, a relação na qual indicará a descrição e a quantidade de títulos apresentados, juntamente com esta relação, deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título declarado.

5.13 Somente serão recebidos e analisados os documentos cujas cópias sejam autenticadas em cartório e entregues no prazo estabelecido, e em conformidade com o disposto neste Capítulo.

5.14 É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.

5.15 O modelo de formulário para entrega dos Títulos consta no Anexo IV, deste Edital.

5.16 O protocolo da relação de Títulos com o carimbo do órgão recebedor e assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos, será entregue ao candidato após o recebimento.

5.17 Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos sob qualquer hipótese ou alegação.

5.18 Em hipótese alguma, serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

5.19 Se comprovada em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso.

5.20 A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro através de Comissão Especial constituída para esse fim e o seu resultado será divulgado através de publicação no jornal local, Diário Oficial, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - www.saude-rioclaro.org.br.

6. DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação.

6.2 A composição da nota final dos candidatos aos cargos de Médicos (todos os cargos de médico) e de Cirurgião-Dentista do Programa de Saúde da Família será a somatória da pontuação da Prova Escrita Objetiva e dos Títulos.

6.3 Para os demais cargos a nota final será aquela obtida na prova escrita objetiva.

6.4 Serão emitidas duas listas de classificação: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial, para os portadores de necessidades especiais habilitados.

6.5 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da prova, quando for o caso;

c) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

6.6 Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

6.7 No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

7. DOS RECURSOS

7.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia útil posterior da publicação do evento no Jornal local ou Diário Oficial.

7.2 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

7.3 O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Especial Organizadora do Concurso Público da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro e protocolado no Setor de Protocolo da FMSRC localizado Avenida 2 n° 238 - Bairro Centro - Rio Claro SP, no horário das 09 às 11horas e das 14 às 16h00 horas, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

7.4 Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

7.5 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permitam sua adequada avaliação.

7.6 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

7.7 Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, internet, e-mail, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

7.8 A Comissão Especial Organizadora do Concurso Público é considerada última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.9 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo serão indeferidos.

7.10 Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico das bancas examinadoras.

7.11 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova objetiva.

7.12 Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, a mesma será anulada, após a avaliação da Comissão Especial.

7.13 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas objetivas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

7.14 No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração do resultado obtido pelo candidato ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

7.15 O candidato que desejar tomar conhecimento da manifestação do recurso interposto deverá dirigir-se, pessoalmente, ao Setor de Protocolo da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, na Avenida 2, nº 238 - Centro, no horário de funcionamento do protocolo.

7.16 A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

7.17 Em hipótese alguma serão aceitos: vistas de provas objetivas, revisão de recurso ou recurso do recurso.

8. DA NOMEAÇÃO

8.1 A convocação para preenchimento da vaga obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do Concurso.

8.2 Por ocasião da convocação para contratação, será exigido do candidato os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

8.3 O candidato deverá apresentar todos os documentos pessoais nos moldes exigidos pela Legislação Municipal vigente, atender ao Edital de convocação nas condições e prazos nele estabelecidos e ainda apresentar:

a) Documentos de regularidade civil; com a justiça eleitoral e legalidade junto a entidades de classe;

b) Atestado de antecedentes criminais emitido por órgão oficial;

c) Declaração por escrito se exerce cargo, emprego ou Função nas Esferas Públicas ou se delas recebe proventos da inatividade, bem como declaração de compatibilidade de horário, nos casos de acumulação de cargos permitidos nos termos da Constituição Federal.

8.4 O candidato deverá ter no mínimo, (18) dezoito anos de idade completos ou a completar até a data do encerramento das inscrições.

8.5 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do Art. 40, Inciso II, da Constituição Federal.

8.6 O candidato deverá realizar exame de capacidade física e mental realizado pela Fundação Municipal de Saúde ou por ordem da mesma.

8.7 Conforme estabelece o artigo 19, § 10 - "Ocorrendo hipóteses de acumulação proibida, a posse será sustada, até que, respeitados os prazos fixados no artigo 22, se comprove a inexistência daquela" (Lei Complementar nº 017/2007).

8.8 A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

8.9 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

8.10 A convocação para contratação será feita por telegrama, ou ofício via correio, ou correspondência direta, precedida de Edital de Convocação que será publicado no Jornal local, Diário Oficial e no site da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro www.saude-rioclaro.org.br

8.11 O candidato que não comparecer na data e local especificados na convocação mencionada no item anterior, será eliminado do Concurso.

8.11.1 Na data da apresentação, o candidato deverá se manifestar por escrito se irá assumir ou não o cargo para o qual foi convocado, sendo eliminado do concurso no caso de não manifestação imediata.

8.11.2 O candidato convocado deverá cumprir, no mínimo, a carga horária estabelecida no ITEM 1.3 do presente EDITAL, inclusive aqueles que estão cursando a residência médica.

8.12 Para efeito de contratação, o candidato convocado será submetido a exame de capacidade física e mental, de caráter eliminatório, promovido pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão do exame de capacidade física e mental não caberá recurso. Durante os primeiros meses de exercício, caso o candidato apresente alguma manifestação de patologia que leve a crer ser pré existente à sua anterior avaliação, poderá ele ser submetido a novo exame de saúde ocupacional visando à reavaliação da sua capacidade laborai.

8.13 O (A) candidato (a) convocado (a) para contratação que recusar ou desistir por escrito ou, se admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação, sendo eliminado do Concurso.

8.14 Os candidatos classificados e que cumprirem com todas as exigências previstas neste edital, serão nomeados; e sua posse se dará pelo regime ESTATUTÁRIO, conforme legislação municipal em vigor.

8.15 Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação, observados os fatores a serem estabelecidos em regulamento próprio.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público de Provas e Títulos n.° 01 2012 tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2 Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas objetivas, resultado final ou classificação via telefone ou e-mail.

9.3 O prazo de validade deste Concurso Público de Provas e Títulos é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado a critério do interesse público da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro por igual período.

9.4 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

9.5 Todos os atos relativos ao presente Concurso Público de Provas e Títulos, convocações, avisos e resultados serão publicados no Jornal local, Diário Oficial, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro www.saude-rioclaro.org.br

9.6 Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas objetivas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM, através do e­mail atendimento@ibamsp.org.br, após esse período, através de requerimento dirigido à Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, incluindo alterações de endereço do candidato.

9.7 A Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público de Provas e Títulos, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

9.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

9.9 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas objetivas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial e sites mencionados as eventuais retificações.

9.10 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público de Provas e Títulos e à apresentação para a contratação correrão a expensas do próprio candidato.

9.11 A Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

9.12 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova objetiva e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos, os registros eletrônicos.

9.13 Serão designados pelo Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro os membros da Comissão Especial, especialmente nomeada para esse fim, responsável pela organização do certame e com competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.

9.14 Caberá ao Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro a homologação dos resultados do Concurso Público de Provas e Títulos n.° 01/2012, nos termos da legislação vigente.

9.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora designada para a realização do presente Concurso Público.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital; que fica à disposição dos interessados no local das inscrições, bem como afixado nos locais de praxe da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO. Fica ainda disponível pela Internet nos endereços www.saude­rioclaro.org.br e www.ibamsp-concursos.org.br; e cujo resumo vai publicado no Jornal de circulação Local.

Rio Claro, 02 de Janeiro de 2012.

DR. MARCO AURÉLIO MESTRINEL
Secretário de Saúde
Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

ANALISTA ECONÔMICO-FINANCEIRO

-Planejar, supervisionar, coordenar e avaliar o desenvolvimento contábil e financeiro da Fundação Municipal de Saúde, desenvolvendo estudos, pesquisas e levantamentos relacionados à área;

- realizar diagnósticos, estudos, pesquisas, levantamentos, análises e previsões que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de atividades relacionadas à área de técnicas contábeis da Fundação Municipal de Saúde;

- planejar e elaborar os programas contábeis e financeiros, controlando receitas e despesas;

- proceder a planificação das contas, com descrição de suas funções e do funcionamento dos serviços;

- planejar e avaliar os sistemas de registros e operações, de conformidade com as necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar o controle orçamentário;

- orientar a escrituração contábil;

- examinar o fluxo de caixa durante o exercício considerado, verificando os documentos pertinentes, para certificar-se da correção dos balanços;

- elaborar e assinar, semanal e ou mensalmente, balanços, balancetes, mapas de controle, demonstrativos de receitas e despesas, resultados econômico-financeiros e outros;

- efetuar levantamentos, apropriações e apurações de custos diretos e indiretos das atividades da municipalidade;

- elaborar o cronograma econômico-financeiro, controlar e patrimônio, verificar e analisar a apuração dos custos diretos e indiretos, bem como suas implicações em todas as atividades da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro;

- supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientado seu processamento, para assegurar a observância do plano de contas adotado;

- inspecionar sistematicamente a escrituração contábil, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas;

- participar da elaboração dos orçamentos da administração dos orçamentos da administração direta e indireta;

- executar outras atribuições que caracterizem a melhoria do serviço público de saúde de Rio Claro; - integrar-se à equipe de saúde.

ARQUITETO

- Elaborar, executar e dirigir projetos arquitetônicos de edifícios, unidades de saúde, estabelecimentos próprios da Fundação Municipal de Saúde, interiores e outras obras, bem como de urbanismo;

- Participar da elaboração dos planos diretores e do planejamento urbano;

- Estudar e conhecer as prioridades do governo, quanto à implantação de obras previstas no planejamento geral;

- Estudar regiões para implantação de projetos, e em cada um deles, as sua características visando à preparação dos programas e métodos de trabalho;

- Planejar plantas e especificações, aplicando princípios funcionais e estéticos;

- Especificar os recursos necessários para permitir a construção, montagem e manutenção das obras e, elaborar o orçamento de custos de materiais e os cronogramas;

- Indicar métodos de execução do trabalho, coordenar a coleta de dados sócio-econômicos;

- Supervisionar a execução da obra, efetuando correções e modificações no projeto inicial, prestando assistência técnica às obras em execução;

- Elaborar desenhos arquitetônicos, de todas as vistas e ângulos necessários, croquis e esboços de obras civis;

- Efetuar estudos de padrões de edificações dos próprios municipais;

- Analisar as informações e pareceres nos protocolos;

- Atuar em equipe multiprofissional e, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;

- Acompanhar as obras de todos os tipos, estudando os locais e dando assistência aos operários/empresas executoras, assessorando a Fundação Municipal de Saúde, para que a obra seja bem executada;

- Elaborar parecer técnico sobre Projeto Básico de Arquitetura, nos termos da RDC 50/2002 e RDC n.° 189/2003 ou posterior;

- Realizar as inspeções nos estabelecimentos/instituições fiscalizadas pela vigilância em saúde gerando: :relatórios;

- Realizar a avaliação física-funcional dos projetos de edificações para atender a Portaria CVS n.° 01/2007 ou posterior;

- Realizar as demais atribuições legais da profissão e regulamentadas pelo Conselho de Classe;

- Preparar pastas técnicas para obtenção de recursos externos e processos licitatórios;

- Dirigir e acompanhar a execução de obras e, orientar e coordenar equipes de trabalho junto às obras e reformas;

- Avaliar situações de risco envolvendo inundações, desmoronamentos, deslizamentos, edificações;

- Avaliar as condições físicas dos prédios municipais;

- Emitir pareceres em protocolos de reformas, demolições e construções em áreas envoltórias e bens tombados;

- Promover vistoria técnica, avaliar imóveis e, emitir e calcular laudos e cálculos estruturais;

- Analisar protocolos e plantas do município, estabelecer diretrizes viárias e, atender e orientar o público em geral;

- Atuar em equipe multiprofissional e, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na :execução de seus serviços;

- Executar outras atribuições que caracterizem a melhoria do serviço público de saúde de Rio Claro; - Integrar-se à equipe de saúde.

ASSISTENTE SOCIAL

- Prestar orientação social e encaminhamentos a indivíduos, grupos e população;

- Orientar grupos, indivíduos e diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no entendimento e defesa de seus direitos;

- Promover ações de reintegração social que minimizem a exclusão social;

- Realizar orientação familiar;

- Realizar visitas domiciliares;

- Realizar atividades interdisciplinares;

- Ter conhecimentos sobre LOAS, ECA, Estatuto do Idoso, Direitos dos Usuários e Controle Social do :SUS;

- Elaborar relatórios e pareceres que forneçam informações sobre acesso e implementação da política de :Assistência Social no município;

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos :recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação e/ou aperfeiçoamento de diretrizes, serviços, programas, projetos e benefícios afetos ao Município;

- Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, mediante determinação: superior;

- Executar outras atribuições que caracterizem a melhoria do serviço público de saúde de Rio Claro;

- Integrar-se à equipe de saúde.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Planejar o trabalho técnico - odontológico, de nível médio, em consultórios, clínicas, e em órgãos públicos municipais de saúde; prevenir doenças bucais, participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal; executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista; responsabilizar-se pela manutenção e esterilização do material odontológico; mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. Essas atividades serão exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Atribuições estabelecidas pelo Conselho Profissional e regulamentação da profissão. Executar outras atribuições que caracterizem a melhoria do serviço público de saúde de Rio Claro. Integrar-se à equipe de saúde.

CIRURGIÃO-DENTISTA DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

- Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita;

- Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS);

- Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita;

- Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;

- Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;

- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

- Prescrever e/ou realizar exames de raio-x odontológicos;

- Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;

- Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e grupos, de acordo com o planejamento local, com resolubilidade;

- Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

- Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local;

- Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal;

- Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

- Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

- Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;

- Executar serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas;

- Verificar os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados, utilizando fichas apropriadas para acompanhar a evolução do tratamento;

- Aplicar anestesia local, regional ou troncular;

- Visitar gabinetes dentários, oficinas de prótese e laboratórios de raios X;

- Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes à sua área;

- Zelar pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os, para assegurar sua higiene e utilização;

- Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;

- Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD;

- Executar outras atribuições que caracterizem a melhoria do serviço público de saúde de Rio Claro. - Integrar-se à equipe de saúde.

ENGENHEIRO CIVIL

Elabora, executa e dirige projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos. Participa da equipe de saúde na área de vigilância em saúde e/ou junto à administração da FMSRC.

Descrição detalhada: Desenvolver atividades técnicas de suporte, de nível superior, relacionadas à elaboração de projetos, à fiscalização e ao acompanhamento de obras das unidades de saúde da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro. Realizar a inspeção sanitária para fins de credenciamento : de serviços de saúde junto ao SUS - Sistema Único de Saúde; Lavrar autos de infração e encaminhamento à coordenação, chefia imediata; Realizar a interdição do estabelecimento; Realização: de ações educações educativas para a população no geral e para prestadores de serviços. Análise dei riscos sanitários; Cadastramento de estabelecimento sujeito às ações de vigilância em saúde; Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as: características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; calcula os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetam a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água,: resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser: utilizados na construção; consulta outros especialistas, trocando informações relativas ao trabalho a ser: desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; elabora e assessora o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos: e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado: dos custos, a fim de apresentá-lo aos diretores para aprovação; prepara o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; dirige a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendadas; elabora os orçamentos referentes às obras que: serão executadas, fazendo a padronização, mensuração e controle de qualidade dos serviços executados: na obra, a fim de orientar e esclarecer o operário e o pessoal no que se refere ao serviço técnico da obra; acompanha a construção de edifícios, fazendo levantamentos topográficos da região onde o prédio será: levantado, em conjunto com outros profissionais, a fim de analisar os dados aerofotogramétricos da região; acompanha as obras de todos os tipos, estudando os locais e dando assistência aos operários/empresas executoras, assessorando a Fundação Municipal de Saúde, para que a obra seja bem : executada; Elaboração de parecer técnico sobre Projeto Básico de Arquitetura, nos termos da RDC: 50/2002 e RDC n.° 189/2003 ou posterior. Realizar as inspeções nos estabelecimentos/instituições fiscalizadas pela vigilância em saúde gerando relatórios. Realizar a avaliação física-funcional dos: projetos de edificações para atender a Portaria CVS n.° 01/2007 ou posterior. Demais atribuições legais da profissão e regulamentadas pelo Conselho de Classe. Integrar-se a equipe de saúde. Preparar pastas : técnicas para obtenção de recursos externos e processos licitatórios; Dirigir e acompanhar a execução de obras e, orientar e coordenar equipes de trabalho junto às obras e reformas; Avaliar situações de risco: envolvendo inundações, desmoronamentos, deslizamentos, edificações; Avaliar as condições físicas dos: prédios municipais; Emitir pareceres em protocolos de reformas, demolições e construções em áreas: envoltórias e bens tombados; Promover vistoria técnica, avaliar imóveis e, emitir e calcular laudos e : cálculos estruturais; Analisar protocolos e plantas do município, estabelecer diretrizes viárias e, atender: e orientar o público em geral; Análise de projetos arquitetônicos de estabelecimentos de saúde e de : interesse à saúde para garantia das atividades inerentes aos tipos de estabelecimentos e serviços prestados; Executar outras ações correlatas que lhe forem atribuídas; Atuar em equipe multiprofissional e, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços. Executar outras atribuições que caracterizem a melhoria do serviço público de saúde de Rio Claro. Integrar-se à: equipe de saúde.

MÉDICO CARDIOLOGISTA / CNS-A

Atuar com o atendimento aos pacientes em ambulatório, com consultas previamente agendadas, e eventuais encaixes, na especialidade de Cardiologia. Prescrever medicações, solicitar e avaliar exames subsidiários, encaminhar para outras especialidades que não sejam da sua competência. Contribuir para o desenvolvimento de campanhas educativas e preventivas junto à comunidade. Cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes.

MÉDICO CLÍNICO (PLANTONISTA) / CNS - P

Atuar com o atendimento aos pacientes em caráter de urgência e emergência. Prescrever medicações, solicitar e avaliar exames subsidiários, encaminhar para outras especialidades que não sejam da sua competência. Dar o devido suporte às unidades de saúde quando solicitado para atendimentos de urgência/emergência. Acompanhar os pacientes em remoções para hospitais e quando deslocamento para a realização de exames, se houver necessidade de acompanhamento médico.Cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes

MÉDICO CLÍNICO / (PROGRAMA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR) CNS-A

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos no domicílio; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do Serviço de Atenção Domiciliar; Manter atualizados prontuários e em perfeitas condições de consulta; Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde; Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas; Preencher e assinar declaração de óbito; Integrar equipe multiprofissional na elaboração e/ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde.executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes.

MÉDICO CLÍNICO / CNS-A

Atuar com o atendimento aos pacientes em ambulatório, com consultas previamente agendadas, e eventuais encaixes. Prescrever medicações, solicitar e avaliar exames subsidiários, encaminhar para outras especialidades que não sejam da sua competência. Contribuir para o desenvolvimento de campanhas educativas e preventivas junto à comunidade. Cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes.

MÉDICO DERMATOLOGISTA / CNS-A

Atuar com o atendimento aos pacientes em ambulatório, com consultas previamente agendadas, e eventuais encaixes, na especialidade de Dermatologia. Prescrever medicações, solicitar e avaliar exames subsidiários, encaminhar para outras especialidades que não sejam da sua competência. Contribuir para o desenvolvimento de campanhas educativas e preventivas junto à comunidade. Cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA / CNS - A

Atuar com o atendimento aos pacientes em ambulatório, com consultas previamente agendadas, e eventuais encaixes, na especialidade de Endocrinologia. Prescrever medicações, solicitar e avaliar exames subsidiários, encaminhar para outras especialidades que não sejam da sua competência. Contribuir para o desenvolvimento de campanhas educativas e preventivas junto à comunidade. Cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes.

MÉDICO CIRURGIÃO DO APARELHO DIGESTIVO/ CNS-A Examinar o paciente, fazendo anamnese e utilizando instrumentos ou aparelhos especiais, para avaliar a necessidade da intervenção cirúrgica, estudar o caso clínico, analisando o prontuário do paciente, para estabelecer o diagnóstico e o método operatório indicado para o caso; requisitar exames laboratoriais pré-operatórios, preenchendo formulários próprios, para avaliar as condições físicas do paciente e prevenir problemas intra ou pós-operatórios; prescrever tratamento de manutenção ou melhora do estado geral, indicando transfusão de sangue, dieta, repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições físicas do paciente para a intervenção cirúrgica; operar o paciente, utilizando técnicas apropriadas a cada tipo de intervenção cirúrgica, para possibilitar a cura das lesões ou enfermidades; acompanhar o paciente no pós-operatório, examinando-o periodicamente e/ou requisitando da cirurgia e os processos obtidos pelo paciente; discutir com o anestesista o aspecto das condições do paciente, para prevenir acidentes anestésicos. Instruir o pessoal de enfermagem, orientando o tipo de preparo físico especial requerido para o caso para possibilitar o bom andamento da cirurgia. Cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes.

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA CNS - P

Atuar com o atendimento aos pacientes em caráter de urgência e emergência na especialidade Ginecologia/Obstetrícia. Prescrever medicações, solicitar e avaliar exames subsidiários, encaminhar para outras especialidades que não sejam da sua competência. Dar o devido suporte às unidades de saúde quando solicitado para atendimentos de urgência/emergência. Acompanhar os pacientes em remoções para hospitais e quando deslocamento para a realização de exames se houver necessidade de acompanhamento médico se houver necessidade de acompanhamento médico. Cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes.

MÉDICO NEURO PEDIATRA / CNS-A

Atuar com o atendimento aos pacientes em ambulatório, com consultas previamente agendadas, e eventuais encaixes, na especialidade de Neuro Pediatria. Prescrever medicações, solicitar e avaliar exames subsidiários, encaminhar para outras especialidades que não sejam da sua competência. Contribuir para o desenvolvimento de campanhas educativas e preventivas junto à comunidade. Cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes.

MEDICO OFTALMOLOGISTA/ CNS - A

Atuar com o atendimento aos pacientes em ambulatório, com consultas previamente agendadas, e eventuais encaixes, na especialidade de Oftalmologia. Prescrever medicações, solicitar e avaliar exames subsidiários, encaminhar para outras especialidades que não sejam da sua competência. Contribuir para o desenvolvimento de campanhas educativas e preventivas junto à comunidade. Cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes.

MÉDICO PEDIATRA (PLANTONISTA) / CNS - P

Atuar com o atendimento aos pacientes em caráter de urgência e emergência na especialidade Pediatria. Prescrever medicações, solicitar e avaliar exames subsidiários, encaminhar para outras especialidades que não sejam da sua competência. Dar o devido suporte às unidades de saúde quando solicitado para atendimentos de urgência/emergência. Acompanhar os pacientes em remoções para hospitais e quando deslocamento para a realização de exames se houver necessidade de acompanhamento médico. Cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes.

MÉDICO PSIQUIATRA (PLANTONISTA) / CNS - P

Atuar com o atendimento aos pacientes em caráter de urgência e emergência na especialidade Psiquiatria. Prescrever medicações, solicitar e avaliar exames subsidiários, encaminhar para outras especialidades que não sejam da sua competência. Dar o devido suporte às unidades de saúde quando solicitado para atendimentos de urgência/emergência. Acompanhar os pacientes em remoções para hospitais e quando deslocamento para a realização de exames se houver necessidade de acompanhamento médico. Cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes.

MÉDICO PSIQUIATRA/ CNS-A

Atuar com o atendimento aos pacientes em ambulatório, com consultas previamente agendadas, e eventuais encaixes, na especialidade de Psiquiatria. Prescrever medicações, solicitar e avaliar exames subsidiários, encaminhar para outras especialidades que não sejam da sua competência. Contribuir para o desenvolvimento de campanhas educativas e preventivas junto à comunidade. Cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes.

MÉDICO PSIQUIATRA-INFANTIL (PLANTONISTA) / CNS - P

Atuar com o atendimento aos pacientes em caráter de urgência e emergência na especialidade Psiquiatria-Infantil. Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; examinar o usuário, adotando meios específicos, como a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a problemática conflitiva do paciente; desenvolver a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação e transferência, para elaborar o diagnóstico, encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia individual ou de grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se ao meio. Realizar atendimento psiquiátrico de crianças/adolescentes avaliando o quadro sintomático por meio de entrevista e instrumentos que se fizerem necessários para diagnóstico; registrar diagnóstico em prontuário, bem como apontamentos relativos às consultas para acompanhamento do tratamento; prescrever medicação psiquiátrica considerando o diagnóstico, realizando o acompanhamento do paciente e reavaliando sempre que necessário; Participar de reuniões de equipe; desenvolver trabalhos e/ou projetos de prevenção em saúde mental para faixa etária de 0 a 17 anos. Acompanhar os pacientes em remoções para hospitais e quando deslocamento para a realização de exames se houver necessidade de acompanhamento médico. Cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes.

MÉDICO PSIQUIATRA-INFANTIL / CNS-A

Atuar com o atendimento aos pacientes em ambulatório, com consultas previamente agendadas, e eventuais encaixes, na especialidade de Psiquiatria-Infantil. Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; examinar o usuário, adotando meios específicos, como a observação, o : desenvolvimento da empatia e outros, para situar a problemática conflitiva do paciente; desenvolver a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação e transferência, para elaborar o diagnóstico, encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia individual ou de grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se ao meio. Realizar atendimento psiquiátrico de crianças/adolescentes avaliando o quadro sintomático por meio de entrevista e instrumentos que se : fizerem necessários para diagnóstico; registrar diagnóstico em prontuário, bem como apontamentos relativos às consultas para acompanhamento do tratamento; prescrever medicação psiquiátrica considerando o diagnóstico, realizando o acompanhamento do paciente e reavaliando sempre que necessário; Participar de reuniões de equipe; desenvolver trabalhos e/ou projetos de prevenção em saúde mental para faixa etária de O a 17 anos. Cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes.

MÉDICO REUMATOLOGISTA / CNS-A

Atuar com o atendimento aos pacientes em ambulatório, com consultas previamente agendadas, e eventuais encaixes, na especialidade de Reumatologia. Prescrever medicações, solicitar e avaliar exames subsidiários, encaminhar para outras especialidades que não sejam da sua competência. Contribuir para o desenvolvimento de campanhas educativas e preventivas junto à comunidade. Cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes.

MEDICO DO SAMU / CNS - P - (PLANTONISTA

Exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência, Acompanhar os pacientes em remoções para hospitais e quando deslocamento para a realização de exames se houver necessidade de acompanhamento médico. Cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes.

MÉDICO RADIOLOGISTA / ULTRASSONOGRAFISTA/ CNS-A

Realizar, diagnosticar e emitir laudos de exames radiológicos e ultrassonográficos, abrangendo a ecografia geral e/ou específica (pélvico obstétrico abdominal, pediátrico, peq. partes etc.) empregando técnicas específicas da medicina preventiva e terapêutica, a fim de promover a proteção, recuperação ou reabilitação da saúde; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; cumprir as determinações previstas no Código de Ética Médica e demais legislações vigentes.

NUTRICIONISTA

- Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família - ESF, equipes das unidades de saúde e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;

- Identificar, em conjunto com as ESF, equipes das unidades de saúde e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações;

- Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF, equipes das unidades de saúde e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos;

- Acolher os usuários e humanizar a atenção;

- Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;

- Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;

- Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do Núcleo de Apoio de Saúde da Família - NASF ou unidade de saúde por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação;

- Avaliar, em conjunto com as ESF, as equipes das unidades de saúde e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos;

- Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF;

- Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF, unidades de saúde e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

- Promover o melhor estado nutricional do individuo, desde a fase da gestação até a idade adulta avançada, trabalhando contra problemas vinculados a desnutrição, incluindo carências específicas, além da obesidade e demais distúrbios nutricionais e sua relação com as doenças e agravos não­: transmissíveis;

- Conhecer e estimular a produção e o consumo de alimentos saudáveis produzidos na região;

- estimular e promover a articulação interssetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários;

- Capacitar as Equipes de Saúde da Família e das unidades de saúde, principalmente os Agentes Comunitários de Saúde para participarem de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais, como o SISVAN, o Programa Saúde de Ferro e o Programa de Suplementação da Vitamina A;

- Além de em conjuntos as ESF's criar rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças : relacionadas à Alimentação e Nutrição;

- Executar outras atribuições que caracterizem a melhoria do serviço público de saúde de Rio Claro; - Integrar-se à equipe de saúde.

PODÓLOGO

Prognosticar e tratar as podopatias superficiais dos pés e deformidades podais, utilizando-se de instrumental adequado e medicamentos de uso tópico;

Tratar das podopatias com afecções e infecções, alinhar lamina ungueal (onicoectomia), efetuar curativos e atender emergências;

Promover proteções e correções podológicas, preparar moldes e modelos para órteses e próteses.

Ouvir e orientar pacientes sobre medidas preventivas, bem como explicar técnica de procedimentos;

Responsabilizar-se tecnicamente dentro de suas atribuições no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS;

Empreender atividades educativas e orientações, promovendo a melhora podológica da população;

Emitir pareceres técnicos dentro de sua área de atuação;

Executar outras atividades afins, além das previstas no regulamento da profissão;

Executar outras atribuições que caracterizem a melhoria do serviço público de saúde de Rio Claro;

Integrar-se à equipe de saúde.

PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO FÍSICA

- Ações de Atividade Física/Práticas Corporais - Ações que propiciem a melhoria da qualidade de vida da população, a redução dos agravos e dos danos decorrentes das doenças não-transmissíveis, que favoreçam a redução do consumo de medicamentos, que favoreçam a formação de redes de suporte social e que possibilitem a participação ativa dos usuários na elaboração de diferentes projetos terapêuticos;

- Em face do caráter estratégico relacionado à qualidade de vida e à prevenção do adoecimento, as ações de Atividade Física/Práticas Corporais devem buscar a inclusão de toda a comunidade adstrita, não devendo restringir seu acesso apenas às populações já adoecidas ou mais vulneráveis;

- Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade;

- Veicular informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;

- Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;

- Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente;

- Articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública;

- Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família (ESF) e a comunidade, as atividades, a ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;

- Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações;

- Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos;

- Acolher os usuários e humanizar a atenção;

- Desenvolver coletivamente, com vistas a intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;

- Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;

- Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Praticas Corporais e sua importância para a saúde da população.

- Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação;

- Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos;

- Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF;

- Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;

- Desenvolver com estudantes e pessoas interessadas as práticas de ginásticas, exercícios físicos e ensinar-lhes as técnicas de jogos simples;

- Acompanhar e supervisionar as práticas desportivas e exercícios físicos dos usuários;

- Promove a pratica da ginástica e outros exercícios físicos, bem como de jogos em geral, ensinando os princípios e regras técnicas dessas atividades esportivas e orientando a execução das mesmas, para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais; - Executa testes de avaliação física;

- Organizar e ministrar ações educativas relativas à prevenção e tratamento de condições clínicas onde a prática de atividades físicas e esportivas possam ter um papel auxiliar no tratamento destas condições;

- Organizar e ministrar ações educativas relativas à prevenção e tratamento de condições clínicas onde a prática de atividades físicas e esportivas possam ter um papel auxiliar no tratamento destas condições;

- Elaborar e executar a implementação de programas de atividades físicas a virem a ser desenvolvidos juntos às diversas unidades de saúde com o propósito de auxiliar na prevenção e tratamento de algumas condições clínicas, tais como: hipertensão arterial, diabetes , dislipidemias, osteoporose, osteoartrose, obesidade, depressão, entre outras.

- Executar outras atividades próprias da formação que lhe forem atribuídas;

- executar outras atribuições que caracterizem a melhoria do serviço público de saúde de Rio Claro; - integrar-se à equipe de saúde.

PROTÉTICO

Perfil / Descrição sintética das atividades:

O Protético é uma categoria auxiliar que, mediante prescrição do odontólogo, confecciona próteses dentárias em laboratório da FMSRC.

- Elaboração de aparelhos protéticos parciais e totais;

- Confeccionar diversas peças protéticas e processar polimento;

- Confeccionar próteses totais e parciais;

- Execuções de atividades técnicas auxiliares de cirurgiões-dentistas;

- Elaboração de relatórios;

- Executar outras atribuições que caracterizem a melhoria do serviço público de saúde de Rio Claro;

Integrar-se à equipe de saúde.

TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

- Participar do desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação, manutenção, documentação e suporte de sistemas e hardware, bem como de executar serviços programados;

- Participar do projeto, construção, implantação e da documentação no que tange ao desenvolvimento de sistemas; estudar as especificações de programas, visando sua instalação;

- Elaborar programas de computação; depurar novos produtos, bem como sua documentação;

- Preparar, operar, manipular, acompanhar e verificar os resultados dos processamentos de rotinas ou de programas de aplicações;

- Executar serviços programados, procurando utilizar os equipamentos da maneira mais eficiente possível;

- Manter e dar suporte em sistemas, produtos e hardware, bem como em treinamento;

- Prestar atendimento técnico bem como dar suporte ao usuário; executar atividades pertinentes a redes e teleprocessamento;

- Proceder à instalação e configuração de microcomputadores realizando administração da rede, criando e garantindo padronizações de identificação, compartilhamento de recursos, políticas de senhas;

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho;

- Garantir o perfeito funcionamento da rede e manter estrutura lógica da rede e sua documentação;

- Manter usuários atualizados dando suporte e treinamento;

- Realizar outras tarefas afins, compatíveis com a natureza do trabalho;

- Determinações da chefia imediata;

- Outras atividades correlatas ao cargo e suas atribuições;

- Integrar-se à equipe de saúde.

TÉCNICO EM SAÚDE - LABORATÓRIO

Executar sob supervisão de profissional de nível superior, atividades técnicas de laboratórios clínicos ou patológicos, de acordo com as áreas específicas em conformidade com normas de qualidade, de biossegurança e de controle do meio-ambiente.

Descrição Detalhada das Tarefas:

Preparar, instalar, manipular, controlar, armazenar materiais e equipamentos próprios de laboratório, bem como conhecer e manipular amostras biológicas, reagentes, solventes, equipamentos, ferramentas e instrumentos manuais, mecânicos, elétricos e eletrônicos, necessários para o desenvolvimento do trabalho; Auxiliar sob orientação de profissionais de nível superior, na padronização e desenvolvimento de técnicas laboratoriais, colaborando na análise de resultados e preparação de relatórios parciais e finais;Organizar e controlar materiais e equipamentos bem como auxiliar e preparar solicitações de compras da área de atuação; Executar o tratamento e descarte de resíduos biológicos e solventes, com base em leis e normas padronizadas de segurança ou métodos e técnicas indicadas por profissionais da área. Executar ou promover, conforme o caso, atividades de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação de equipamentos, instrumentos e outros materiais da área de atuação; Receber, coletar, preparar, examinar e distribuir materiais, de acordo com a área de atuação, efetuando os testes necessários, procedendo aos registros, cálculos e demais procedimentos pertinentes, para subsidiar os trabalhos; Preparar e utilizar soluções, amostras, substratos, reagentes, solventes, empregando aparelhagem e técnicas, de acordo com a determinação dos profissionais da área de atuação; Realizar análise de materiais e substâncias em geral, utilizando métodos específicos para cada caso, observando e efetuando a leitura dos resultados obtidos. Em procedimentos experimentais, registrar os dados observados. Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, abrangendo os métodos, materiais, equipamentos e resultados alcançados; Participar da elaboração de manuais padrões de procedimentos para operação de instrumentos e execução de técnicas laboratoriais e de experimentos; Dar assistência técnica aos profissionais de nível superior, demais funcionários e aos usuários do laboratório; Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos e materiais biológicos pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados respeitando a Ética e as normas de biossegurança; Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Executar outras atribuições que caracterizem a melhoria do serviço público de saúde de Rio Claro. Integrar-se à equipe de saúde.

OFICIAL DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

Executar serviços de manutenção da rede física da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, prédios, viaturas, móveis, executar pequenas reformas, adaptações e reparos conforme necessidade do serviço e orientações prévias. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Executar outras atribuições que caracterizem a melhoria do serviço público de saúde de Rio Claro. Integrar-se à equipe de saúde.

ANEXO II - PROGRAMAS CONHECIMENTOS BÁSICOS

Nível Médio:

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática: Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1° e 2° graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.

Nível Superior

Português: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE - PPS

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária.

O S.U.S: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

Constituição Federal: Título VIII - Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social.

Leis Federais: N.° 8.080/1990 e N.° 8.142/1990.

Decreto Federal 7.508 de 28/06/2011.

Portaria 399/GM/MS de 22/02/2006 - Pacto pela Saúde.

CLÍNICA MÉDICA (APENAS PARA MÉDICOS)

Saúde da criança, mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico-degenerativas; Doenças infecto-contagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CE

ANALISTA ECONÔMICO-FINANCEIRO

Contabilidade Geral: Princípios Fundamentais de Contabilidade: Conceitos e Tipos. Noções Gerais: Demonstrações contábeis; Análise horizontal e vertical. Gestão: Conceito: Aspectos Econômicos e Financeiros. Despesas, Receitas, Resultados e Custos. Regimes de Caixa e Competência. Depreciações, Amortizações e Provisões. Análise de Balanços: Noções Gerais: Finalidades e aplicações de análise; planejamento, análise e controle; técnicas de análise; métodos de análise. Análise Econômica-Financeira: análise de custos, despesas e receitas; taxas de retorno; Liquidez nos diversos níveis; dependência e independência financeira; freqüência e tempo de rotação: estoques, duplicatas a receber, fornecedores, ativo total, ativo operacional. Contabilidade de Custos: Conceitos; Classificação dos Custos; Os elementos de custos; Custo das matérias-primas; Custo da mão-de-obra; Os Custos Indiretos de Fabricação; Apropriação e contabilização dos custos; Taxas Departamentais; Sistemas de apuração de custos. Contabilidade Pública: Necessidades e serviços públicos. Órgãos e funções. Organismo público constitucional e organização administrativa. Controle interno e Controle externo da Administração Pública. Gestão financeira. Receita orçamentária e extra-orçamentária. Contabilidade Tributária: Princípios fundamentais e efeitos. Categorias de Tributos. Imposto sobre a Renda: princípios teóricos. Imposto Geral e Parcial. Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Tributação sobre Lucro Real, Presumido e Arbitrado. Efeitos do Imposto sobre as Decisões de Produção. Impostos sobre Mercadorias e Serviços: princípios. Imposto sobre Valor Adicionado: características e vantagens. Matemática Financeira: Aplicação de índices de atualização monetária; Aplicações financeiras; Avaliação de empréstimo e investimento; Custo real efetivo de operações de financiamento; Juros simples e compostos: capitalização e descontos; Planos de amortização de empréstimos e financiamentos; Rendas uniformes e variáveis; Taxas de juros (nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente); Taxas de retorno. Estatística: Conceitos gerais. Medidas e Probabilidade. Princípios Econômicos: Teoria do Consumidor. Curvas de Indiferença. Limitação Orçamentária. Equilíbrio do Consumidor. Classificação dos bens. Demanda de Mercado, Receita Total, Média e Marginal. Teoria da Produção: Fatores de Produção. Função de Produção e suas Propriedades. Elasticidade de Substituição. Rendimentos de Fator, Rendimentos de Escala. Combinação Ótima de Fatores. Custo de Produção: Função de Custo: Curto e Longo Prazo, Custo Fixo e Variável. Custo Marginal, Custo Médio. Equilíbrio do Mercado: Posição de Equilíbrio; Deslocamento das Curvas de Procura e de Oferta. Discriminação de Preços: Barreira à Entrada. Modelos de Mark-Up. Princípio do Custo Total. Diferenciação e Diversificação do Produto. Formação de Preços e Fatores de Produção: Concorrência Perfeita e Concorrência Imperfeita. Planejamento Estratégico: Conceito e importância. Produtividade e Qualidade no Trabalho. Controle Total da Qualidade. Orçamento: Conceito e Importância. Período Orçamentário. Orçamento de Vendas, Produção, Compras, Despesas e Financeiro. Balanço Patrimonial. Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados. Demonstração do Resultado do Exercício. Direito Administrativo: Lei de Licitações e Lei de Responsabilidade Fiscal.

ARQUITETO

Proposições urbanísticas físico-espaciais para o Município em consonância com:

a) Plano Diretor do Município;

b) Código Florestal - Lei Federal n° 4.771/65 e 7.803/89, com suas alterações e Resolução CONAMA 3004, DE 18.09.1985;

c) Estatuto da Cidade - Lei Federal n° 10.257/01 (com alteração definida pela MP 2180-35) e Medida Provisória 2220/01;

Projeto de Edificações

Elaboração de projetos arquitetônicos de edificações com ênfase às institucionais (saúde, educação, assistência social, edificações componentes de sistemas de infra-estrutura urbana, equipamentos e mobiliários urbanos, etc.);

Especificações dos sistemas construtivos, materiais e de instalações complementares correspondentes aos projetos;

Quantificação física e orçamentária dos elementos componentes do projeto arquitetônico para fins de execução da obra (planilha físico-financeira);

Definição dos prazos (período) para execução das obras referentes ao projeto arquitetônico (cronograma físico de obra);

Implantação da Edificação no terreno considerando:

a) o relevo, insolação, ventilação (Código Sanitário do Estado de São Paulo - Decreto 12.342/78);

Preparação do terreno;

Acompanhamento de todas as fases de uma obra (terraplenagem, gabarito, valas, fundações, estruturas, vedos, impermeabilização, esquadrias, acabamentos, etc);

Aplicação das especificações constantes dos projetos executivos e especificações de memoriais técnicos à obra;

Intervenções no processo de execução da obra para garantia da qualidade;

Acompanhamento e monitoramento dos custos de execução da obra em relação aos quantitativos físicos e financeiros especificados nos projetos, memoriais técnicos e respectivas planilhas físico-orçamentárias;

INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA CIDADE

Conhecimento e aplicação em projetos, planos e outras proposições de edificações e urbanismo para o Município, dos seguintes instrumentos:

a) Estatuto da Cidade - Lei Federal 10.257/01 (com a alteração definida pela MP 2180-35) e Medida Provisória 2220/01;

b) Leis Federais 6.766/79 e 9.785/99 - Parcelamento do Solo Urbano;

c) Lei Federal 4.591/64 - Do Condomínio;

d) Código Florestal - Lei Federal 4.771/65 e 7.803/89, com suas alterações e Resolução CONAMA 004, de 18.09.1985;

e) Leis e Decretos Ambientais Estaduais:

- Decreto 42.837/98 - Declara área de proteção ambiental regiões urbanas e rurais ao longo do curso do Rio Tietê;

- Lei Estadual 898/75, 1.172/76 e 9.866/97 e suas respectivas regulamentações - Uso do Solo para a proteção aos mananciais, cursos de água e demais recursos hídricos de interesse da Região Metropolitana da Grande São Paulo;

f) Lei Federal 8.666/93 e suas alterações - Das Licitações Públicas;

ASSISTENTE SOCIAL

Constituição Federal: artigos relacionados à família, infância e adolescência, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993): das definições e dos objetivos; dos princípios e das diretrizes; da organização e da gestão; dos benefícios; dos serviços, dos programas e dos projetos de assistência social, Política Nacional da Assistência Social-PNAS, Sistema Único de Assistência Social- SUAS, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), abrangendo: dos direitos fundamentais - do direito à vida e à saúde; linhas de ação, diretrizes e entidades; medidas de proteção à criança e ao adolescente; da política de atendimento; da prático de ato infracional, do Conselho Tutelar: estrutura, atribuições, competência e conselheiros, Estatuto do Idoso, Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência, Plano Nacional de Enfrentamento ao Abuso Sexual e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, Política Nacional para Inclusão Social da População em Situação de Rua, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo-SINASE, CREAS - Centro de Referência de Atendimento Especializado de Assistência Social e CRAS - Centro de Referencia de Assistência Social.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Odontologia Social - Atendente de consultório dentário: histórico, legislação e papel do ACD; Odontologia Preventiva - higiene dental, placa bacteriana, cárie e doença periodontal (etiologia, prevenção e controle); flúor (composição e aplicação); cariostáticos e selantes oclusais: Processo Saúde/Doença - levantamento epidemiológicos: noções de vigilância à Saúde, Educação em Saúde: Materiais, Equipamentos e Instrumentais - manutenção e conservação; Materiais dentários - forradores e restauradores; Esterilização e Desinfecção; Noções de : Radiologia, Odontopediatria, Prótese, Cirurgia, Endodontia, Dentística, Ergomomia e anatomia bucal e dental (notação dentária). Higiene dentária. Técnicas auxiliares de odontologia. Preparação do paciente. Instrumentação. Manipulação de materiais e equipamentos. Preparo e isolamento do campo preparatório. Seleção de moldeiras e confecção de modelos. Revelação e montagem de radiografias. Conservação e manutenção dos equipamentos. Biossegurança: conceito, normas de prevenção e noções básicas de controle de infecção: micro-organismos, infecções cruzadas, assepsia e antissepsia. Desinfecção e esterilização. Noções de anatomia oral.

CIRURGIÃO-DENTISTA DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Saúde Pública: índices, sistema de atendimento; Semiologia em Saúde Bucal: exame clínico, anamnese, exames complementares e diagnóstico das afecções da boca; AIDS: conseqüências na cavidade oral; Procedimentos básicos de dentística operatória e restauradora: técnica e tipos de preparo, materiais dentários; Oclusão; Prevenção: higiene dental, selantes, técnica invasiva e aplicação de flúor (tópico e sistêmico; Farmacologia: anestésicos, antiinflamatórios e antibioticoterapia; Periodontia: tipo e classificação das doenças, raspagem e procedimentos básicos; Pediatria: tipos de preparo, material forrador e restaurador, traumatologia; Cirurgia, Pronto atendimento: urgência e emergência; Endodontia: diagnóstico e tratamento das lesões endodônticas; Métodos de desinfecção e esterilização; Noções de biossegurança em odontologia).

- Restaurações Estéticas com Resina Composta em Dentes Posteriores, Chain e Baratieri, Série EAP APCD, artes Médicas, 1998.

- Periodontia, Cid Ferraz, Série EAP APCD, Artes Médicas, 1998.

- Materiais Dentários, Skinner, 9° edição, Guanabara Koogan, 1993.

- Atendente de Consultório Dentário, Antônio Inácio Ribeiro, editora Maio, 2001.

- Odontopediatria Clínica, Guedes Pinto, Série EAP APCD, Artes Médicas, 1998.

- Prevenção na Clínica Odontológica, Nelson Thomas Lascala, Artes Médicas, 1997.

- Compêndio Terapêutico Periodontal, Lascala e Moussalli, 3° edição, Artes Médicas, 1999.

- Tratado de Periodontia Clínica e Implantologia Oral, Jan Lindhe, 3° edição, Guanabara Koogan, 1999.

- Inlay e Onlay Metálica e Estética, Garone Netto e Burger, Editora Santos, 1998.

- Fundamentos de Prótese Fixa, Shillingburg, Jr et al, 3° edição, Quintessence, 1998.

- Controle de Infecções e a Prática odontológica em Tempos de AIDS - Manual de Condutas, Ministério da Saúde, Brasília - DF, 2000.

- Como controlar a infecção na Odontologia, Sérgio Luiz Guandalini et al, Edição patrocinada pela Gnatus, 1997.

- Guia Terapêutico Odontológico, Nicolau Tortamano, 12° edição, Editora Santos, 1997.

- Anatomia Odontológica Funcional e Aplicada, Figún e Garino, 3° edição, Panamericana, 1994.

- Odontologia Social, Mário M. Chaves, 3° edição, Artes Médicas, 1986.

- Manual de Exames, Laboratório Fleury, São Paulo, 1999.

- Código de Ética, Conselho Regional de Odontologia.

ENGENHEIRO CIVIL

Resolução RDC nº 50/2002 - Anvisa. Perícias, Avaliações, Vistorias de Bens Móveis e Imóveis - Conceitos Básicos. Finalidade de cada ato. Metodologias empregadas. Perícias em Processos Judiciais. Projeto de Obras de Edificação: Arquitetônico, Estrutural, Instalações Elétricas e Hidrossanitárias - Interpretação de Plantas. Documentos Descritivos: Discriminações Técnicas, Cadernos De Encargos, Especificações Técnicas. Legislação e Normas Técnicas. Orçamento de Obras - Aproximados: Por Área, Por Unidade. Discriminados: Composições Unitárias de Custo; Levantamento de Quantitativos; Cálculo de Custo: Custos Diretos, Leis Sociais, Bdi. Programação De Obra - Programação Temporal: Gráfico de Gantt, Redes Pert/Cpm, Linha de Balanço. Programação Físico-Financeira. Materiais de Construção - Aglomerantes: Gesso, Cal, Cimento Portland. Agregados. Argamassa: Dosagem, Traços para Aplicação. Concreto: Moldado No Local - Dosagem, Tecnologia De Concretos; Peças Pré-Moldadas - Componentes Estruturais, Blocos. Aço: Para Concreto Armado, Perfis Estruturais. Madeira. Materiais Cerâmicos: Tijolos e Blocos Para revestimento de Pisos e Paredes. Vidros. Tintas e Vernizes. Execução da Obra - Sondagens. Locação da Obra. Canteiro de Obras: Instalações Provisórias, Instalações e Equipamentos de Proteção e Segurança, Depósitos e Armazenamento de Materiais, Equipamentos e Ferramentas. Fundações. Escavações. Escoramentos. Estruturas em Concreto Armado. Alvenarias. Esquadrias. Coberturas. Impermeabilização. Revestimento e Acabamento de Pisos e Paredes. Fiscalização de Obras - Acompanhamento de Cronograma Físico-Financeiro. Controle da Execução de Serviços. Medições de Serviços e Emissão de Faturas. Patologia das Edificações - Estruturas em Concreto Armado. Revestimentos. Instalações. Coberturas: Telhados e Terraços. Impacto Ambiental de Projetos Contratos - Tipos. Licitações e Contratos Administrativos. Índices de Atualização de Custos na Construção Civil. Noções de Código de Obras, Lei de Zoneamento do Município de Rio Claro. Legislação específica para obras e projetos de Engenharia Civil: normas da ABNT, normas de segurança do trabalho; normas de prevenção e combate a incêndio. Normas técnicas. Noções Gerais Sobre as Atribuições do Cargo.

MÉDICO CARDIOLOGISTA / CNS-A

Anatomia e fisiologia cardíaca; Semiologia e exames em cardiologia; Prevenção primária e secundária de eventos cardiovasculares; Procedimentos diagnósticos especializados: radiografia do coração, eletrocardiografia, ecocardiografia, holter, mapa, cardiologia nuclear, cateterismo cardíaco e angiografia, angioplastia; Diagnóstico e tratamento: Dislipidemias, Angina pectoris, Insuficiência coronariana crônica, Infarto agudo do miocárdio, Insuficiência cardíaca, Miocardiopatias, Hipertensão Arterial Sistêmica, Cardiopatia hipertensiva, Arritmias ventriculares, Taquicardia supra ventricular, Fibrilação e flutter atrial, Síncope vasovagal, Morte cardíaca súbita, Parada cardiorrespiratória e ressuscitação cardiopulmonar, Choque, Doenças valvares, Endocardites infecciosas, Pericardites agudas, Doença vascular periférica, Aterosclerose, Tumores primários do coração, Doenças da aorta, Tromboembolismo pulmonar, Cor pulmonale, Sincope vasovagal; Cardioversão elétrica. Marca passo e suas indicações. Código de Ética Médica

MÉDICO CLINICO (PLANTONISTA) / CNS - P

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido- base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal ; hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas :escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências inter-hospitalares. Código de Ética médica

MÉDICO CLINICO / (PROGRAMA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR) CNS-A

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento clinico e prevenção das doenças: a) Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; b) Pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; c) Sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; d) Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido- base, nefrolitíase, infecções urinárias; e) Metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; e) Hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; f) Reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; g) Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; h) Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; i) Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; j) Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; k) Imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; 1) Ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; m) Intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares. Código de Ética médica.

MÉDICO CLINICO / CNS-A

A consulta médica; O uso e a interpretação de dados laboratoriais; Princípios de farmacoterapia; Reações adversas a drogas; Terapia medicamentosa; Diagnósticos e Tratamentos de: Micoses superficiais, Intoxicações comuns, Erisipela. Rinite, sinusite, otite e amigdalite, Infecções respiratórias, Doenças bronco - pulmonares obstrutivas, Hipertensão arterial sistêmica, Insuficiência coronariana, Insuficiência cardíaca congestiva, Diabetes Mellitus, Infecção urinária, Poliartrites, Diarréias, Anemias, Esofagite, Gastrite e Doença Ulcerosa Péptica, Hepatites, Parasitoses intestinais, Lombociatalgias, Ansiedade, Depressão, Doenças sexualmente transmissíveis (DST), Leptospirose e Dengue;. Emergência psiquiátrica. Código de Ética Médica.

MÉDICO DERMATOLOGISTA / CNS-A

Anatomia e fisiologia da pele; imunopatologia cutânea; histopatologia das doenças de pele; dermatoses eczematosas; dermatoses eritemato-pápulo-escamosas; dermatose seborréica, psoriasis, ptiriasis rósea de Gilbert, liquen plano, outras formas de liquen; púrpuras; pruridos: estrófulo, nodular de Hyde, Hebra, astealósico, anogenital, idiopática; dermatoses vésico-bolhosas: pênfigos, Duhring Brock, dermatose linear por IgA, herpes gestationes, impetigo herpertiforme; acnes; micoses; dermatoses ulcerosas; doenças do tecido conjuntivo; infecções bacterianas da pele; doenças sexualmente transmissíveis, AIDS; micoses superficiais; micoses profundas; dermatoviroses; escabioses e outras dermatoses parasitárias; dermatoses metabólicas; reações de hipersensibilidade da pele: urticária, E. polimorfo, Stevens Jonhson, Lyell e S. SS. SS; dermatoses congênitas e hereditárias; tumores da pele; linformas e outros processos malignos; terapêutica tópica das dermatoses; cirurgia dermatológica; leishmaniose; M. H. M. Hansen; aspectos macroscópicos e microscópicos do exame micológico direto e cultura; terapêutica sistêmica das dermatoses; manifestação cutânea das doenças sistêmicas. Código de Ética Médica.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA / CNS - A

Princípios de ação hormonal. Fisiologia da regulação do eixo hipotálamo-hipófise. Neuroendocrinologia: Crescimento normal e aberrante. Acromegalia. Síndromes hiperprolactinêmicas. Diabetes insipidus. Testes de função hipofisária. Tumores hipofisários e suprahipofisários, com ou sem repercussão endócrina. Tireóide: Fisiologia tireoidiana. Hiper e hipotireoidismo. Bócios. Neoplasias tireoidianas. Paratireóides: Fisiologia de regulação do cálcio, fósforo e magnésio. Hiperparatireoidismo e hipoparatireoidismo. Diagnóstico diferencial das hipercalcemias. Doenças osteometabólicas (Paget, osteoporose, raquitismo). Pâncreas: Diabetes mellitus tipos 1 e 2: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e suas complicações. Adrenal: Bio-síntese esteróide e sua regulação. Regulação hormonal do metabolismo da água e eletrólitos. Insuficiência adrenal e Síndrome de Cushing. Síndrome de excesso de mineralocorticóides. Hiperplasia adrenal congênita. Tumores do córtex adrenal. Feocromocitoma. Puberdade e diferenciação sexual: Distúrbios da puberdade e da diferenciação sexual. Endocrinologia feminina: Ciclo menstrual normal e patológico. Síndromes anovulatórias. Amenorréias. Infertilidade. Síndromes hiperandrogênicas. Tumores ovarianos. Menopausa. Endocrinologia da gestação. Andrologia: Fisiologia do eixo hipotálamo / hipófise / testículos. Hipogonadismo, métodos, diagnósticos e tratamento. Infertilidade masculina. Disfunção erétil. Ginecomastia. Obesidade: Tipos, fisiopatologia, tratamento. Dislipidemias. Endocrinologia do envelhecimento: Principais alterações hormonais da terceira idade. Desordens endócrinas paraneoplásticas: Apudomas. Hipertensão de origem endócrina. Síndrome plurimetabólica. Código de Ética.

MÉDICO CIRURGIÃO DO APARELHO DIGESTIVO/ CNS-A

Anatomia e fisiologia do sistema digestório. Indicações e contra-indicações para a endoscopia digestiva alta. Biópsia e citologia em endoscopia digestiva alta. Hemorragia digestiva alta varicosa e não-varicosa. Corpo estranho no tubo digestivo. Passagem de sondas para alimentação. Estenoses do esôfago e seu tratamento endoscópico. Doença do refluxo gastroesofágico e doença de Barret. Síndrome de Mallory­Weiss e de Boerhaave. Doença de chagas no tubo digestivo. Neoplasia de esôfago. Gastrites, gastropatias e Helicobacter pylori. Úlcera cloridropéptica. Distúrbios motores do estômago e duodeno. Linfoma MALT. Tumores gástricos. Colecistites e colangite. Pancreatites e pseudocisto de pâncreas. Endoscopia pediátrica. Endoscopia na SIDA.Diarréias Crônicas. Retite Actínica. Angiodisplasias do cólon. Colonoscopia: Anatomia do cólon; indicação e contra-indicação de colonoscopia; preparo de cólon; Doenças Inflamatórias Intestinais; Neoplasias de cólon; Pólipos de cólon e polipectomias; Estenoses de cólon e tratamento; hemorragia digestiva baixa; sedação do paciente. Broncoscopia: anatomia das vias respiratórias; corpo estranho e vias aéreas; Tuberculose; Hemoptise; Levedos bronco alveolares. Código de Ética Médica.

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA CNS - P (PLANTONISTA) (CIRURGIÃO)

Princípios de aconselhamento genético pré natal; Princípios de planejamento familiar; Consulta, acompanhamento e assistência ao pré-natal; Noções de ultra-sonografia em obstetrícia; Sinais e sintomas comuns na gravidez; Aspectos psicológicos da gravidez; Ciclo gravídico - puerperal; Nutrição na gravidez; Diagnostico e tratamento:Hiperêmese gravídica, Abortamento, Gravidez ectópica, Neoplasia trofoblastica gestacional, Toxemia gravídica, Trabalho de parto prematuro, Rotura prematura das membranas, Hidrâmnio, Avaliação da vitalidade fetal e maturidade, Infecções e infestações na gravidez, Doença hemolítica perinatal, Doença hipertensiva específica da gestação, Hemorragias no III trimestre, Sofrimento fetal, Outras afecções clinicas durante a gravidez (anemia, asma, AIDS, diabetes, tuberculose, infecções urinarias); Assistência ao parto; Técnicas e procedimentos de cesariana; Aleitamento materno; Analgesia; Primeiro atendimento e reanimação do recém-nascido; Óbito fetal; Puerpério patológico; Distúrbios da amamentação; Mortalidade materna; Drogas na gravidez. Código de Ética.

MÉDICO NEURO PEDIATRA / CNS-A

Avaliação do desenvolvimento neuropsicomotor do lactente. Transtornos neurológicos neonatais. Recém nato hipotônico. Convulsões neonatais. Crises convulsivas ocasionais e circunstanciais. Estado de mal convulsivo. Síndromes epilépticas e drogas anticonvulsivantes. Cefaléias. Infecção e parasitoses do sistema nervoso. Erros inatos do metabolismo. Coréias. Enfermidades neuro vasculares. Encefalopatias crônicas não progressivas. Má formações congênitas do SNC. Tumores intra cranianos. Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas. Disfunção cerebral mínima. Deficiência mental. Paralisia cerebral infantil. Hidrocefalia e craniossinostose. Hipertensão intra craniana. Traumatismo craniano. Coma na infância. Condução e tratamento de casos de distúrbios paroxísticos de origem não epilética, de origem motora e de sono. Código de Ética.

MÉDICO OFTALMOLOGISTA/ CNS - A

Higiene Visual; Prevenção de Moléstias Oculares; Vícios de Refração: Epidemiologia; Manifestações Clínicas; Diagnóstico; Diagnóstico Diferencial e Tratamento: Astenopia; Ambliopia; Estrabismo; Lentes Corretoras Diagnóstico e Tratamento de Blefarites e Cerato-Conjuntivites, Uveítes; Endoftalmites, Celulite Orbitária, Dacriocistite Crônica e Aguda: Epidemiologia; Manifestações Clínicas; Diagnóstico Específico; Diagnóstico Diferencial; Tratamento e Profilaxia: Doenças Inflamatórias da Córnea, Ceratites Não-Supurativas, Úlceras de Córnea Não-Infecciosas, Retinopatia Diabética, Catarata, Episclerites, Esclerites, Glaucoma, Hipertensão Intra-Ocular, Manifestações Oculares da Aids, Iatrogenia Ocular, Traumatismos Oculares. Código de Ética Médica.

MÉDICO PEDIATRA (PLANTONISTA) / CNS - P

Noções básicas de urgência / emergência em pediatria. Infecções de vias aéreas superiores. Pneumopatias agudas. Insuficiência respiratória aguda. Diarréia aguda e desidratação. Reidratação oral e parenteral. Distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-básico. Profilaxia anti-rábica e antitetânica. Acidentes por animais peçonhentos. Intoxicações agudas. Aspiração e ingestão de corpo estranho. Doenças exantemáticas na Infância. Antibioticoterapia em emergência pediátrica. Meningites virais e bacterianas. Estado de mal convulsivo. Insuficiência cardíaca congestiva. Glomerulonefrite difusa aguda pós-estreptocócica. Cetoacidose diabética. Abdômen agudo na infância. Infecções bacterianas de pele e tecido celular subcutâneo. Traumatismo cranioencefálico. Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde para a especialidade. Aspectos éticos da terapia intensiva. Condução em casos específicos toxicológicos. Assistência em procedimentos invasivos como infusão intra-óssea, punção supra púbica, cateteres. Código de Ética Médica.

MÉDICO PSIQUIATRA (PLANTONISTA) / CNS - P

Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo. Antipsiquiatria. Psiquiatria "Democrática". urgência e emergência. Código de Ética Médica.

MÉDICO PSIQUIATRA/ CNS-A

Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo. Antipsiquiatria. Psiquiatria "Democrática". Urgência e emergência. Código de Ética Médica.

MÉDICO PSIQUIATRA-INFANTIL / CNS -P

Desenvolvimento infantil: aspectos cognitivos e afetivos. Exame psiquiátrico e exames complementares em psiquiatria da infância e adolescência. Classificação diagnóstica em psiquiatria da infância e da adolescência. Transtornos mentais orgânicos na infância e adolescência. Drogadição na infância e adolescência. Esquizofrenia na infância e adolescência. Transtornos do humor (depressão e mania) na infância e adolescência. Transtorno de ansiedade na infância e adolescência. Razões ao estresse. Transtorno alimentares na infância e adolescência. Transtornos do sono na infância e adolescência. Transtornos do controle dos esfincteres na infância e adolescência. Transtornos de tique e do hábito na infância e adolescência. Transtorno de déficit de atenção/hiperatividade na infância e adolescência. Retardo mental. Manifestações psiquiátricas da epilepsia na infância e adolescência. Transtornos invasivos do desenvolvimento. Transtornos específicos do desenvolvimento. Transtornos emocionais do comportamento. Transtornos psicológicos ligados a doenças sistêmicas - psiquiatria de ligação na infância e adolescência. Abuso físico e sexual na infância e adolescência. Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos na infância e adolescência. Ética em psiquiatria na infância e adolescência. Psicofarmacoterapia na infância e adolescência. Psicoterapia na infância e adolescência. Prevenção em psiquiatria da infância e adolescência.. Modelos de reabilitação em psiquiatria da infância e adolescência. Modelos de atendimento em psiquiatria da infância e adolescência em saúde pública. Código de Ética Médica.

MÉDICO PSIQUIATRA-INFANTIL / CNS -A

Desenvolvimento infantil: aspectos cognitivos e afetivos. Exame psiquiátrico e exames complementares em psiquiatria da infância e adolescência. Classificação diagnóstica em psiquiatria da infância e da adolescência. Transtornos mentais orgânicos na infância e adolescência. Drogadição na infância e adolescência. Esquizofrenia na infância e adolescência. Transtornos do humor (depressão e mania) na infância e adolescência. Transtorno de ansiedade na infância e adolescência. Razões ao estresse. Transtorno alimentares na infância e adolescência. Transtornos do sono na infância e adolescência. Transtornos do controle dos esfincteres na infância e adolescência. Transtornos de tique e do hábito na infância e adolescência. Transtorno de déficit de atenção/hiperatividade na infância e adolescência. Retardo mental. Manifestações psiquiátricas da epilepsia na infância e adolescência. Transtornos invasivos do desenvolvimento. Transtornos específicos do desenvolvimento. Transtornos emocionais do comportamento. Transtornos psicológicos ligados a doenças sistêmicas - psiquiatria de ligação na infância e adolescência. Abuso físico e sexual na infância e adolescência. Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos na infância e adolescência. Ética em psiquiatria na infância e adolescência. Psicofarmacoterapia na infância e adolescência. Psicoterapia na infância e adolescência. Prevenção em psiquiatria da infância e adolescência.. Modelos de reabilitação em psiquiatria da infância e adolescência. Modelos de atendimento em psiquiatria da infância e adolescência em saúde pública. Código de Ética Médica.

MÉDICO REUMATOLOGISTA / CNS -A

Epidemiologia das doenças reumáticas. Estrutura, fisiologia e fisiopatologia do tecido conjuntivo. Estrutura, fisiologia e fisiopatologia do sistema imunológico; Farmacologia das drogas antireumáticas/terapeutica experimentar. Diagnóstico e tratamento:Artrites inflamatórias infecciosas, Doenças reumatológicas sistêmicas, Doenças articulares regionais e as relacionadas com as estruturas, Doenças degenerativas, Doenças metabólicas dos ossos, das articulações e dos músculos, Doenças reumatologicas associadas a outros aparelhos e sistemas, Doenças da coluna, Miscelânea, Fibromialgia/síndrome das pernas inquietas/dor psicogênica, Dor, Doença articular neuropática, Amiloidose, Sarcoidose, Artrites associadas as alterações dos diversos metabolismos, Osteoartropatia hipertrófica, Doenças ósseas e do tecido conjuntivo relacionadas a genética e ao desenvolvimento. Código de Ética Médica.

MEDICO DO SAMU / CNS - P - (PLANTONISTA)

Suporte avançado de vida em Emergências Clínicas. Suporte avançado de vida no Trauma. Emergências Clínicas. Emergências Pediátricas. Emergências Obstétricas. Imobilização/Remoção/Transporte.Acidentes com múltiplas vítimas.Emergência SAMU-192. Estados de Choque: etiologia e quadro clínico; Abordagem Primária e Secundária do atendimento Inicial a Vítimas com alterações clínicas ou traumatizadas. Atendimento em situações de emergência: fraturas, politraumatismo, traumatismo craniano encefálico, queimaduras, hemorragias (venosa e arterial) e dores toráco abdominais; Estados de coma de Glasgow: conhecer a etiologia, prever e oferecer assistência adequada às necessidades diagnosticadas e realizar a prescrição de enfermagem; Atendimento a vítima de parada cardiorrespiratória; Escala de Trauma; Feridas; Paciente crítico e risco iminente de morte; Atividades e funções dos membros da equipe; Atenção ao recém-nascido; Psicopatologia: alterações do pensamento, percepção, memória, atividade, afetividade (humor) e (linguagem); Transtornos: esquizofrênicos, afetivos, neuróticos, de personalidades (psicopatas), alcoolismo e toxicomanias; Emergências Psiquiátricas; Atendimento às necessidades humanas básicas. Deontologia, Ética e Bioética.

LEGISLAÇÃO: Portaria n° 2048/GM do Ministério da Saúde, de 05/11/2002; Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência; Portaria n° 1864/GM do Ministério da Saúde, de 29/9/2003 - Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às

Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU - 192.

ARTIGOS, OBRAS E AUTORES SUGERIDOS: ROQUAYROL, M. Z. ALMEIDA FILHO, N. Epidemiologia & Saúde. 5a edição. Editora MEDSI,1999.

AEHLERT, Bárbara.ACLS/ Emergências em Cardiologia/Suporte Avançado de Vida em Cardiologia - Um guia para estudo. 3' edição. Ed. Elservier. 2007.

BRASIL. Ministério da Saúde.Política Nacional de Atenção às Urgências. 2006. Disponível: http://portal.saude.gov.br

ERAZO, BACCARINI, STARLING. Manual de Urgências em Pronto Socorro. 8a edição.Guanabara Koogan.2006.

FREIRE,Evandro. Trauma: a doença dos séculos. 1' edição. Ed. Atheneu. 2001.

SUAREZ, F. A. et AL Manual Básico de Socorro de Emergência. 2a edição. Ed Atheneu.2007.

TEIMMERMAN,GONZÁLES,QUIRISI.Guia prático para ACLS -P ed. Editora Manole - 2008

KNOBEL, Elias. Condutas no paciente grave. 3' edição.2006.

TINTINALLI.Emergências Médicas. 6a edição.MC Graw-Hill. 2004.

MARTINS. Emergências Clínicas - Abordagem Prática.FMUSP -3a ed. -Editora Manole-2007.

Pronto Socorro-Fisiopatologia, Diagnóstico e Tratamento- Felipe Junior, José de - 2a edição 1990; LANE,J.C.Primeiros Socorros- Um Manual Prático.

MCSWAIN, N. E., FRAME, S., SALOMONE, J. P. PHTLS: Atendimento Pré- Hospitalar ao Traumatizado.

MÉDICO RADIOLOGISTA / ULTRASSONOGRAFISTA/CNS -A

Princípios básicos da física das radiações. Medidas de proteção em radiologia diagnóstica. Técnicas de imagem radiológica. Princípios básicos da física do ultra-som. Radiologia ostearticular. Ultra-sonografia muscular esquelética. Neuroradiologia. Radiologia de face e crânio. Ultra-sonografia torácica (extra cardíaca). Radiologia torácica. Radiologia do abdome e trato gastrointestinal. Ultrasonografia do fígado e vias biliares, baço e pâncreas. Radiologia cardiovascular. Ultrasonografia gastrointestinal e retro peritônio. Radiologia do aparelho urinário. Ultra-sonografia do aparelho urinário. Radiologia pélvica. Ultra-sonografia pélvica. Radiologia de membros superiores e inferiores. Ultra-sonografia de órgãos e estrutura superficiais. Ultra-sonografia cervical e tireóide. Ultra-sonografia de bolsa escrotal. Avaliação radiológica do traumatismo. Avaliação radiológica das artrites. Avaliação radiológica dos tumores e lesões tumoraes. Avaliação radiológica das infecções musculares esqueléticas. Avaliação radiológica das anomalias congênitas e do desenvolvimento. Mamografia. Ultra-sonografia obstétrica. Ultrasonografia de mamas.Código de Ética médica. Bioética.

NUTRICIONISTA

Fundamentos do comportamento alimentar; Planejamento de programas de educação nutricional; Nutrição e desenvolvimento humano; Intervenção nutricional na patologias específicas: Diabetes mellitus, afecções do trato digestório, obesidade, doenças cardiovasculares, doenças renais; Noções básicas do sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional: objetivo, definição, critérios para o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional; Políticas de Saúde no Brasil.

Bibliografia: MOTTA, Denise Giácomo da;BOOG, Maria Cristina Faber. Educação Nutricional. São Paulo: Ibrasa, 1984.

SANTOS, Irani Gomes dos. Nutrição: da assistência à promoção da saúde. São Paulo: Racine, 2007 - 1ª Edição.

SILVA, Sandra Maria Chemim SEABRA da; MURA, Joana D'Arc Pereira. Tratado de Alimentação, Nutrição e Dietoterapia. São Paulo: Roca, 2007.

SALGADO, Jocelem Mastrodi. Guia dos Funcionais: Dieta alimentar para manter a saúde e evitar doenças. Ediouro, 2008.

PODÓLOGO

Conhecimentos Técnicos e de equipamentos próprios da área.

PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Anatomia: Anatomia do corpo humano. Planos e eixos anatômicos. Sistema esquelético. Sistema articular. Sistema muscular. Sistema nervoso. Sistema circulatório. Sistema respiratório. 2. Cinesiologia: Conceitos. O esqueleto, as articulações e os músculos. Estudo do equilíbrio. Alavancas. Estudo dos movimentos dos diferentes seguimentos corporais. Estudo da postura. A cinesiologia no esporte. 3. Fisiologia geral e do exercício: Fisiologia celular. Fisiologia do sistema nervoso. Fisiologia muscular. Fisiologia cardiovascular. Metabolismo. Termorregulação. Bioenergética e metabolismo do exercício. Vias de produção de ATP. Respostas hormonais ao exercício. Testes de esforço. Composição corporal. Prescrição de exercícios. Adaptações fisiológicas ao exercício e ao treinamento sistemático. Diabetes e atividade física. Hipertensão e atividade física. Obesidade e atividade física. Cardiopatias e atividade física. Osteoporose e atividade física. Mulher e atividade física. Criança e atividade física. Terceira idade e atividade física. 4. Características, progressão, princípios de reabilitação e benefícios da atividade física em crianças, adultos, idosos: disfunções e lesões osteomioarticulares, doenças neuromusculares, lesões medulares (traumáticas ou congênitas), lesões encefálicas (traumáticas ou congênitas). 5. Medidas e avaliação em educação física: Definição e objetivos. Conceituação de testes, medidas e avaliação. Seleção de testes e medidas. Instrumentos de medidas e avaliação. Biometria. Avaliação da aptidão física e composição corporal. Somatotipia. Avaliação postural. Bioestatística. 6. Treinamento esportivo: Princípios do treinamento. Metodologias de treinamento. Planejamento e periodização. Treinamento dos fatores do condicionamento físico - força, capacidade aeróbica, potência, flexibilidade, velocidade, agilidade, equilíbrio, tempo de reação. Avaliação do treinamento. 7. Aprendizagem motora: Conceitos básicos. O domínio motor e a natureza da aprendizagem. Fases da aprendizagem. Sensação e percepção. Atenção. Memória. Controle do movimento. Diferenças individuais. Conhecimento de resultados. Transferência de aprendizagem. Considerações sobre a prática. Motivação. Teorias da aprendizagem motora. 8. Crescimento e desenvolvimento motor: Visão geral do crescimento e desenvolvimento motor. Teorias do desenvolvimento humano. Classificações etárias do desenvolvimento humano. Classificação das habilidades motoras. Fases do desenvolvimento motor. Fatores que afetam o crescimento e o desenvolvimento motor. Desenvolvimento motor na infância, adolescência e idade adulta. 9. Psicologia da educação e do esporte: Psicologia da educação - conceitos básicos. Abordagens psicológicas - humanistas, cognitivodesenvolvimentistas, comportamentais, psicossociais. Psicologia da criança. Conceitos de aprendizagem. Psicologia do desenvolvimento. Desenvolvimento psicomotor. Desenvolvimento da linguagem. Motivação e aprendizagem. Concentração. Liderança. O jogo e o desenvolvimento infantil. Aspectos psicossociais do desporto. 10. Didática, didática da educação física e pedagogia da educação física: Conceitos e fundamentos da didática. Tendências pedagógicas na escola. Planejamento de ensino. Componentes do plano de ensino. Recursos de ensino-aprendizagem. Metodologia de prática e ensino. Tendências pedagógicas na Educação Física. Teorias da Educação Física e do esporte. Educação Física no ensino infantil, fundamental e médio. Estilos de ensino na Educação Física. Educação Física e interdisciplinaridade. Pedagogia do movimento. 11. Atividade física, esporte e esporte adaptado: Histórico. Conceituação. Aspectos filosóficos, sociológicos e culturais. Corporeidade. Corpo e movimento. Expressão corporal. Atividade física como promoção de saúde. Epidemiologia da atividade física. Aprendizagem, regras, técnicas e táticas dos esportes e esportes adaptados. 12. Recreação e lazer: Conceitos de recreação, lazer, ludicidade, brinquedo, brincadeira, jogo, ócio. Fundamentos da recreação e lazer. Elementos da recreação e lazer. Tempo livre x tempo disponível. Lazer x trabalho x tempo livre. Lazer e a Educação Física. Papel pedagógico do jogo. Jogos cooperativos. Jogos competitivos. Jogos de tabuleiro. 13. Primeiros socorros e higiene: Prevenção de acidentes nas atividades físicas. Primeiros socorros nas situações de traumatismo, de parada e ataque cardíaco, perda de consciência, desmaios, convulsões, estado de choque, hemorragias, queimaduras, afogamento, ferimentos, lesões por intoxicação, acidentes causados por animais peçonhentos e corpos estranhos. Transporte de acidentados. Material e improvisação em primeiros socorros. Lesões nas atividades de saúde. Higiene aplicada à atividade física, conceitos de saúde, doença, higiene individual e coletiva. Proteção contra doenças transmissíveis. Exame médico. 14. Reabilitação: Princípios e filosofia da reabilitação. História da reabilitação. Conceitos de deficiência, incapacidade e desvantagem. Abordagem fisioterápica na reinserção do indivíduo ao trabalho, escola, comunidade. Acessibilidade. Trabalho em equipe. 15. Patologia: Conhecimentos básicos das principais doenças associadas aos sistemas cardiovascular, musculoesquelético, endócrino e neurológico. 16. Farmacologia: Conhecimentos básicos sobre os principais fármacos utilizados por pacientes acometidos por doenças do sistemas cardiovascular, musculoesquelético, endócrino e neurológico.

PROTÉTICO

Equipamentos e Instrumentais: indicação dos equipamentos e instrumentais para: ceroplastia ou enceramento, esculturas, manipulação de gesso/revestimento/acrílica, fundição. Usinagem e acabamento: polimento. Materiais odontológicos: indicação, proporção, manipulação e cuidados com gessos odontológicos, ceras odontológicas e resina acrílica (lenta e rápida). Prótese total: moldeiras (resina rápida e placa base); chapa de prova (base e arco de oclusão); montagem de dentes artificiais; acrilização (prensagem polimerização); consertos (resina de rápida); acabamento e polimento. Prótese removível; arco de oclusão, montagem de dentes artificiais; acrilização (prensagem-polimerização); consertos (resina de rápida); acabamento e polimento. Prótese fixa: provisórios; objetivos; técnicas de confecção. Ortodontia: execução de grampos de retenção e molas; aplicação de resina (ortoclass) nos aparelhos removíveis.

TECNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

Internet: Conceitos gerais, características, topologia, serviços e protocolos, funcionamento e características de FTP, SMTP, HTTP, POP3; Conceitos básicos de programação: lógica de programação, algoritmos; Conceitos sobre microinformática: hardware, software, sistemas operacionais (Windows 9x, Windows NT, Windows 2000 Server, XP e Linux) e Office; Sistemas de Informação: conceitos, tipos de sistemas de informação e sua aplicação nas organizações; Conceitos básicos de computação: noções gerais de Hardware e Software, softwares aplicativos de uso geral e para aplicações comerciais; Conceitos básicos de sistemas operacionais: sistemas monotarefas, multitarefas, sistemas operacionais de rede e sistemas distribuídos. Arquitetura de sistemas operacionais: programas de sistema, programas aplicativos, shell, núcleo, gerência do processador, gerência de memória, gerência de entrada e saída, sistema de arquivos; Endereçamento na Internet: endereços IP, subredes, máscaras de subrede, Aplicativos de rede: Interação cliente-servidor, Sistema de nomes e de domínios (DNS), compartilhamento de arquivos, ftp, http, telnet, correio eletrônico (protocolos POP, IMAP, SMTP), gerência de redes (SNMP). Conceitos básicos de segurança em redes: firewall, proxies, NAT (Network Address Translation), vírus e worms. Manutenção preventiva e conetiva em terminais de computadores. Redes locais e teleprocessamento: redes de comunicação de dados, meios de comunicação, Internet (definição, funcionamento, serviços e protocolos); elementos de uma rede; conectividade; utilização de microcomputador em rede; estruturas de rede (topologia); padrões e interfaces; conceituação de redes locais; arquiteturas e topologias de redes. Modelo físico; sistemas operacionais de rede, protocolos e segurança nas redes. Principais componentes: hubs, "switches", pontes, amplificadores, repetidores e gateways. Meios físicos de transmissão: par trançado, cabo coaxial, fibra ótica, wireless, outros meios de transmissão, ligação ao meio, ligações ponto a ponto, ligações multiponto. Sistemas operacionais de rede: servidores de aplicações, servidores de arquivos e sistemas de arquivos, discos e partições.

TÉCNICO EM SAÚDE - LABORATÓRIO

Análises de gases sanguíneos - pH, bioquímica, hematologia e eletrólitos; A importância do controle de qualidade antes da emissão do relatório para apreciação do biologista ou médico; Valores normais de hemoglobina, hematócrito, plaquetas, sódio, potássio, cálcio, pH, P02, glicose, no sangue venoso e arterial; Situações em que os exames devem ser repetidos e confirmados; exame de urina , Cuidados na coleta e armazenagem do material; Critérios para desinfecção urinária; Valores normais de proteínas, glicose, corpos cetônicos e sedimento; Pesquisa de tuberculose, coleta, conservação e coloração do material obtido do paciente; Tecnologia baseada na "química seca" e técnicas de análises bioquímicas realizadas junto ao leito de pacientes com amostras obtidas por punção digital; Enzimas hepáticas, TGO, TGP, FA, bilirrubinas, valores normais e resultados falso positivos ou falso negativos determinados por erros na coleta ou uso de substâncias químicas; Legislação sanitária, infrações sanitárias; Responsabilidade do técnico de laboratório como agente de saúde; O combate ao desperdício como método para aperfeiçoar e otimizar as atividades do laboratorista; Materiais de consumo e permanentes, manutenção preventiva, cuidados para conservação e prolongamento da vida útil dos equipamentos de uso no Laboratório.

OFICIAL DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

Manutenção e conservação geral corretiva e preventiva, elétrica e hidráulica e serviços de pedreiro. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo/emprego.

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N.° 01/2012

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP

Obs.: Ler atentamente o Capítulo Referente aos Recursos antes do preenchimento

NOME DO CANDIDATO:

TIPO DE RECURSO: (marcar um X)

( ) CONTRA GABARITO

( ) CONTRA PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA A PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

Nº DA QUESTÃO:

DATA DA PROVA:

FUNDAMENTAÇÃO:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

____________________
Assinatura do Candidato:

Data: ___/___/2012

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA ENTREGA DOS TÍTULOS

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N.° 01/2012

DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SP

Relação de títulos

Nome:___________________________________________________________________________________

Candidato ao cargo de: ______________________________________________________________________

R.G. número:______________________________________________________________________________

CRM N.º ou CRO N.º:______________________________________________________________________

Inscrição n°: ______________________________________________________________________________

Descrição do Título

Quantidade Fls.

Pontos Atribuídos (uso da Banca)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE TÍTULOS ENTREGUES

 

 

TOTAL DE FOLHAS ENTREGUES

 

 

TOTAL DE PONTOS (uso da Banca)

 

 

___________________
Assinatura do candidato:

___________________
Rubrica do avaliador:

Data:___/___/___

PROTOCOLO DO CANDIDATO

Total de Folhas Entregues: ___________________________ Total de Documentos Entregues:_______________

Identificação do responsável pelo recebimento:____________________________________________________

Data de Entrega:___/___/___