Prefeitura de Angra dos Reis (FUSAR) - RJ

Notícia:   Fundação de Saúde de Angra dos Reis - RJ abre 127 vagas de vários níveis

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS

FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE ANGRA DOS REIS

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 002/2011/FUSAR

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2011

Superintendência de Administração / Diretoria de Recursos Humanos

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE

A FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE ANGRA DOS REIS - FUSAR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 07.167.247/0001-46, com sede na Rua Almirante Brasil n° 49, Balneário, Angra dos Reis/RJ, neste ato representado por seu Diretor Presidente Dr. AMILCAR JORDÃO CALDELLAS, no uso das atribuições que lhe é foi conferida pela Lei n° 1509, 30 de dezembro de 2004, torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando a contratação temporária de profissionais da área de saúde, para suprir carência provisória, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Municipal n° 1016/2011, de 09/02/2011, alterada pela Lei 1.701/2006 de 27/07/2006.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais da área de saúde, conforme subitem 5.1 deste edital, para contratação por tempo determinado, por excepcional interesse público, de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre a Fundação de Saúde de Angra dos Reis e o Ministério Público Estadual - Núcleo Angra dos Reis.

1.2 - O presente processo seletivo será realizado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a ser constituída por ato administrativo do Presidente da FUSAR.

1.3 - O resultado final será publicado no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis e no site da Fundação de Saúde, através do endereço eletrônico www.angra.rj.gov.br

1.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;

1.5 - À pessoa com deficiência é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo seletivo desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo.

1.6 - Das vagas existentes para cada categoria, 10% (dez por cento) serão reservadas, nos termos do § 3°, artigo 5° da Lei Complementar n°. 53, de 31 de dezembro de 2001, às pessoas com deficiência, exceto nos casos em que a deficiência não for compatível com o exercício do cargo ao qual concorre.

1.7 - As vagas definidas no subitem anterior, que não forem providas por falta de candidatos, ou por deficiência incompatível com o exercício da profissão, serão preenchidas pelos demais selecionados, observada a ordem de classificação.

1.8 - O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e o número de vagas estabelecidas;

1.9 - O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

1.9.1 - Pelo término do prazo contratual;

1.9.2 - Por iniciativa da Administração Pública;

1.9.3 - Por iniciativa do contratado.

1.10 - A seleção compreenderá a avaliação de títulos, tais como cursos de pós-graduação, cursos de extensão e cursos de aperfeiçoamento de acordo com legislação federal pertinente (MEC) e tempo de serviço no exercício do cargo pretendido devidamente comprovado;

1.11 - A contratação será por tempo determinado, vigorando por um período de 06 (seis) meses.

1.12 - O processo de seleção será realizado pela Diretoria de Recursos Humanos, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

II - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR.

2.1 - Possuir diploma de conclusão de curso compatível e exigido para o exercício do cargo superior, médio ou fundamental a que pretende concorrer o candidato.

2.2 - Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei, e, no caso de nacionalidade portuguesa, reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1° da Constituição e dos Decretos n° 70.391/72 e n° 70.436/72; ou estrangeiro, desde que sua situação no País esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;

2.3 - Os estrangeiros precisam apresentar diploma de conclusão de curso superior devidamente revalidado por Instituição de Ensino Superior do Brasil e que sejam reconhecidas pelo Ministério da Educação e revalidar os diplomas no CFM.

2.4 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.6 - Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

2.7 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe e Certidão Negativa de Débitos;

2.8 - Gozar de perfeita saúde física e mental, comprovado por laudo médico, a ser apresentado somente no momento da assinatura do contrato para os candidatos selecionados;

2.9 - Declaração de exercício profissional, na forma do ANEXO I;

2.10 - Não ter sido penalizado em face de processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar, conforme ANEXO II;

2.11 - Assinar Declaração de não acumulação de cargos, na forma do ANEXO III e IV;

2.11.1 - Os candidatos que declararem falsamente não possuir cargo público, terão seus nomes encaminhados ao Ministério Público Estadual, para que seja oferecida denuncia pelo crime de falsidade ideológica, com base no Art. 299 - caput do Código Penal Brasileiro.

III - DAS VAGAS

3.1 - A contratação temporária visa suprir as vagas decorrentes de afastamentos legais de servidores e aquelas decorrentes da inexistência de candidatos concursados e habilitados, bem como das vagas criadas pela Lei n° 2.629, de 01 de junho de 2010.

3.2 - Os contratados prestarão serviço em toda a Rede Municipal de Saúde, à critério da Fundação de Saúde de Angra dos Reis.

3.3 - Não poderá haver mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, para mais de uma vaga, nem para mais de um cargo. No caso de inscrição em duplicidade, será considerada a última e descartadas as primeiras.

IV - DA CARGA HORÁRIA

4.1 - A carga horária semanal de trabalho do contratado será de acordo com Item 6.1, respeitando o teto de cargas horárias específicas para cada profissão, de acordo com o que determina a lei.

V - DAS LOCALIDADES DE ATUAÇÃO

5.1 - Os selecionados serão lotados no NOVO HOSPITAL DE ANGRA DOS REIS, sob a supervisão da FUSAR.

6,1 - Serão selecionados candidatos para os seguintes cargos:

NÍVEL SUPERIOR:

CARGOS

C.H.SEMANAL

N° DE VAGAS

PNE

REMUNERAÇÃO

Médico Anestesista

24 horas

6

-

R$ 4.302,57( *)

Médico Clinico Diarista

24 horas

2

-

Médico Clinico Diarista - Especialização em UTI

24 horas

1

-

Médico Clínico Plantonista

24 horas

09

1

Médico Clínico Plantonista - Especialização em UTI

24 horas

7

-

Médico Cirurgião - Plantonista

24 horas

3

-

Médico Ortopedista (Plantão e Parecer)

24 horas

1

-

Médico Pediatra

24 horas

10

1

(*) Remuneração mensal de R$ 4.302,57, corresponde a R$ 2.2292,54 de salário + R$ 80% sobre o salário, a título de gratificação, na forma da lei + R$ 176,00 de Ticket Alimentação.

NÍVEL MÉDIO:

CARGO

C.H. SEMANAL

N.° DE VAGAS

PNE

REMUNERAÇÃO

Auxiliar de Farmácia
(12X36)

40 horas

16

2

R$ 1.510,58

Gesseiro

40 horas

05

-

R$ 1.510,58

NÍVEL FUNDAMENTAL:

CARGO

C.H. SEMANAL

N.° DE VAGAS

PNE

REMUNERAÇÃO

Auxiliar de Laboratório

35 horas

13

1

R$ 918,88

Auxiliar de Serviços Administrativos

35 horas

33

4

R$ 918,88

Telefonista

30horas

11

1

R$ 1084,47

VII - DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES:

7.1 - MÉDICO ANESTESISTA:

OBJETIVO: Realizar atendimentos anestesiológicos constantes na tabela emitida pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia nas Unidades de Saúde de Urgência e Emergência.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - Realizar procedimentos de anestesiologia nas Unidades de Saúde de Urgência e Emergência.

2 -requisitar exames subsidiários, quando necessário;

3 -fazer acompanhamento do paciente, controlando as intercorrencias no decurso da anestesia e no pós-operatório imediato;

4- instalar respiração auxiliada e controlada;

5- orientar a equipe multiprofissional na anestesia ventilatória aos pacientes internados e na recuperação pós anestésica (RPA);

6- zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;

7- comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade;

8 -cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde;

9- propor normas e rotinas relativas à sua área de competência, mantém atualizados os registros das ações de sua competência;

10- fazer pedidos de material e equipamentos necessários à sua área de competência;

11- responder solicitação de parecer médico quando solicitado; e

12- demais atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino superior completo em Medicina; Residência ou Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

7.2 - MÉDICO CLÍNICO DIARISTA:

OBJETIVO: Prestar assistência de rotina em clínica médica.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

2 - encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

3 - prestar atendimentos de urgências e emergências clínicas;

4 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;

5 - analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais;

6 - responder solicitação de parecer médico quando solicitado; e

7 - demais atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino superior completo em Medicina e registro profissional em situação regular.

7.3 - MÉDICO CLÍNICO DIARISTA COM ESPECIALIDADE EM UTI

OBJETIVO: Prestar assistência de rotina médica em terapia intensiva

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

2 - encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

3 - prestar atendimentos de urgências e emergências clínicas;

4 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;

6 - analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais.

7 - responder solicitação de parecer médico quando solicitado; e

8 - demais atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino superior completo em Medicina e registro profissional em situação regular ; comprovação de Experiência, Residência ou Titulação em Terapia Intensiva

7.4 - MÉDICO CLÍNICO PLATONISTA

OBJETIVO: Prestar assistência em clínica médica em regime de plantão.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

2 - encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

3 - prestar atendimentos de urgências e emergências clínicas;

4 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;

5 - analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais.

6- responder solicitação de visita e parecer médico quando solicitado; e

7- demais atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino superior completo em Medicina e registro profissional em situação regular .

7.5 - MÉDICO CLÍNICO PLATONISTA COM ESPECIALIDADE EM TERAPIA INTENSIVA OBJETIVO: Prestar assistência médica em Terapia Intensiva em regime de plantão.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

2 - encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

3 - prestar atendimentos de urgências e emergências clínicas;

4 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;

5 - analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais.

6- responder solicitação de visita e parecer médico quando solicitado; e

7- demais atribuições inerentes ao cargo.

7.6 - MÉDICO CIRURGIÃO / PLANTONISTA

OBJETIVO: Prestar assistência médica de Urgência e Emergência em cirurgia geral em regime de plantão.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

2 - encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

3 - prestar atendimentos de urgências e emergências clínicas;

4 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;

5 - analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais.

6- responder solicitação de visita e parecer médico quando solicitado; e

7- demais atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino superior completo em Medicina, registro profissional em situação regular ; Título de Especialista ou Residência em Cirurgia Geral. .

7.7 - MÉDICO TRAUMATOLOGISTA/ORTOPEDISTA - PLANTONISTA

OBJETIVO: Prestar assistência médica de Urgência e Emergência em Traumatologia/ortopedia em regime de plantão.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - avaliar as condições físico-funcionais do paciente, realizar diagnóstico e tratar afecções agudas e traumáticas do aparelho locomotor, valendo-se de meios clínicos e/ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente;

2 - preencher prontuários e boletins dos pacientes atendidos conforme Resolução do CFM;

3 - desempenhar outras atividades correlatas e afins;

4 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito.

5- responder solicitação de visita de rotina e parecer médico quando solicitado; e

6- demais atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino superior completo em Medicina; Residência ou Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

7.8 - MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA

OBJETIVO: Prestar assistência médica de Urgência e Emergência em pediatria.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - realizar procedimentos necessários a manter saúde e a vida do paciente;

2 - atender os casos de urgência / emergência, primeiros socorros, fazendo os procedimentos necessários.

3 - interpretar exames complementares ao atendimento médico;

4 - fazer encaminhamentos às especialidades médicas sempre que necessário; 5-preencher prontuários e boletins dos pacientes atendidos conforme Resolução do CFM;

6 - desempenhar outras atividades correlatas e afins;

7 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

8- responder solicitação de visita de rotina e parecer médico quando solicitado; e

9- demais atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino superior completo em Medicina; Residência ou Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

7.9 - AUXILIAR DE FARMÁCIA

RESUMO DAS ATIVIDADES: Compreende o conjunto de atividades destinadas a separar medicamentos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica, sob orientação do profissional farmacêutico, como receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos; entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de interação; separar requisições e receitas; providenciar, através de microcomputadores, a atualização de entradas e saídas de medicamentos; fazer a transcrição em sistema informatizado da prescrição médica; executar outras atribuições afins.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo.

7.10 - GESSEIRO

RESUMO DAS ATIVIDADES: Executar a imobilização através de gesso, das diversas partes do corpo humano, confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras e calhas); enfaixar com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro); orientar o paciente e/ou o acompanhante, principalmente se o paciente for criança, sobre todo procedimento que será realizado; proteger o paciente com robe e/ou lençol, preservando sua privacidade; atender à solicitação médica, que deve ser encaminhada à sala de gesso por escrito, observando o tipo de imobilização a ser feita e o membro afetado; proceder à técnica de imobilização conforme padrões técnicos, utilizando todo material necessário para tal; solicitar ao técnico ou auxiliar de enfermagem para realizar o curativo em caso de fratura exposta ou com ferimento/escoriações; orientar ao paciente a permanecer no setor por um tempo, após a colocação do gesso, para esperar um pouco a secagem do mesmo e orientar quanto à melhor maneira de ambular com bota gessada, quanto à higiene corporal e principalmente a retornar ao serviço, se ocorrer qualquer dano ao aparelho gessado.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo e Curso Específico na área.

7.11 - AUXILIAR DE LABORATÓRIO

RESUMO DAS ATIVIDADES: Compreende o conjunto de atividades destinadas a auxiliar nas análises laboratoriais, como elaborar e preencher documentos/planilhas referentes aos testes e análises efetuados; preparar meios de cultura e amostras para análise laboratorial; orientar pacientes para o preparo prévio de exames; recepcionar todo e qualquer usuário em nível ambulatorial; executar outras atribuições afins.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Completo e Curso Específico na área.

7.12 - AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

RESUMO DAS ATIVIDADES: Compreende o desenvolvimento de tarefas na área administrativa. Operar equipamentos diversos. Realizar entregas e recebimentos de documentos e materiais. Manter organizados documentos e/ou materiais em geral. Atender ao público em geral. Preparar instalar e desinstalar equipamentos de áudio e vídeo e acessórios. Distribuir interna ou externamente processos de correspondências diversas, zelando pela presteza da entrega e pela segurança dos documentos, para possibilitar o bom andamento dos serviços administrativos.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Completo.

7.13 - TELEFONISTA

RESUMO DAS ATIVIDADES: Compreende o desenvolvimento de tarefas relacionadas com todo o sistema telefônico da empresa, tais como, receber e transferir ligações, efetuar chamadas telefônicas nacionais e internacionais, registrar informações, transmitir mensagens, localizar pessoas, etc.

ESCOLARIDADE: Nível Fundamental

VIII - DA REMUNERAÇÃO

8.1 - A remuneração do pessoal aprovado neste Processo Seletivo Simplificado atenderá o que determina o Art. 4°, Inciso XI da Lei n° 2.629/2010, sendo em importância não superior ao valor do vencimento legalmente estabelecido para o servidor em início de carreira, titular de cargo, cujas funções sejam idênticas ou assemelhadas com as que serão desempenhadas pelo contratado.

8.2 - A Remuneração dos Médicos compor-se a da seguinte maneira:

- Salário Base: R$ 2.292,54 (dois mil duzentos e noventa e dois reais e cinqüenta e quatro centavos)

- Gratificação de 80% - conforme Lei: 1945/2008 (B.O. 137-15/05/2008)

- Ticket Alimentação - conforme Lei: 2750/2011 (B.O. 29/04/2011)

8.3 - A Remuneração dos cargos de ensino médio (AuxiIiar de Farmácia e Gesseiro) compor-se a da seguinte maneira:

- Salário Base: R$ 1.510,58 (mil quinhentos e dez reais e cinqüenta e oito centavos)

- Ticket Alimentação - conforme Lei: 2750/2011 (B.O. 29/04/2011)

8.4 - A Remuneração dos cargos de ensino fundamental (Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Serviços Administrativos) compor-se a da seguinte maneira:

- Salário Base: R$ 918,88 (novecentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos)

- Ticket Alimentação - conforme Lei: 2750/2011 (B.O. 29/04/2011)

8.5 - A Remuneração dos cargos de ensino fundamental (Telefonista) compor-se a da seguinte maneira:

- Salário Base: R$ 1.084,47 (mil e oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos)

- Ticket Alimentação - conforme Lei: 2750/2011 (B. O. 29/04/2011)

IX - DO PAGAMENTO

9.1 - O pagamento dos contratados será efetuado em contra corrente em datas a serem definidas no momento da assinatura do contrato.

X - DA INSCRIÇÃO

10.1 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia e originais dos seguintes documentos:

10.1.1 - Carteira de Identidade;

10.1.2 - CPF;

10.1.3 - Título eleitoral juntamente com comprovante das duas últimas eleições (1° e 2° turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TER ou TSE;

10.1.4 - Comprovante de quitação do Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;

10.1.5 - Qualquer documento oficial que comprove estar inscrito no respectivo Conselho de Classe.

10.1.6 - Comprovante de Residência;

10.1.7 - Currículo Vitae devidamente preenchido e assinado, juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a formação, a participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão, aprimoramento, participação em congressos, conferências, simpósios com as respectivas cargas horárias e a experiência profissional;

10.2 - Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da inscrição para conferência, caso as cópias não estejam autenticadas em Cartório;

10.3 - As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração específica, com firma reconhecida em Cartório. O Procurador deverá apresentar sua carteira de identidade e entregar a cópia da mesma juntamente com a cópia autenticada em cartório da referida procuração;

10.4 - No ato da entrega do currículo não serão verificadas e averiguadas as condições de participação, sendo as informações prestadas, de inteira responsabilidade do candidato;

10.5 - O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, o laudo médico atestando a deficiência, com expressa referência ao respectivo código do CID - Classificação Internacional de Doenças (ANEXO IV).

10.6 - Os documentos deverão ser entregues em envelope aberto para que os mesmos possam ser conferidos pelo servidor que receber a referida documentação..

10.7 - Não será permitida a entrega de documentos após o encerramento do período das inscrições.

XI - DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

11.1 - As inscrições serão realizadas no período de 12, 14, 16, 17, 18 e 19 de novembro de 2011, no período das 9h às 16h.

11.2 - As inscrições serão efetuadas na Sede da Fundação de Saúde de Angra dos Reis, na Diretoria de Recursos Humanos, situada na Rua Machado Portela n° 85 - Sala 105, Balneário, Angra dos Reis/RJ.

XII - DA SELEÇÃO

12.1 - O Processo Seletivo Simplificado constará de análise curricular, de caráter classificatório, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a ser instituída por Portaria emitida pelo Presidente da FUSAR.

12.2 - Na avaliação dos títulos serão computados os pontos de acordo com a planilha de pontuação presente no subitem 15.2 e 15.3 deste edital.

12.3 - Os candidatos serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos.

12.4 - A listagem dos selecionados será encaminhada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado ao Presidente da Fundação de Saúde de Angra dos Reis para que seja autorizada a publicação e a data para convocação dos candidatos selecionados.

12.5 - O controle das contratações será feito pela Diretoria de Recursos Humanos da FUSAR.

XIII - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS:

13.1 - Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar a documentação referente a uma das seguintes opções:

13.1.1 - Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência no exercício da profissão que concorre, para autenticação no ato da inscrição, se empregado da iniciativa privada.

13.1.2 - Declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo setor de Recursos Humanos do respectivo órgão, informando o período com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a descrição sumária das atividades desenvolvidas.

XIV - DO RECURSO

15.1 - O recurso, na forma do ANEXO V, quando necessário, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, responsável pela coordenação e supervisão do Processo Seletivo Simplificado e interposto junto ao Protocolo Geral da Fundação de Saúde de Angra dos Reis, localizado na Rua Almirante Brasil nº 49, Jardim Balneário, Angra dos Reis/RJ, no horário das 09:00 às 16:00hs, no dia 23 de novembro de 2011, impreterivelmente.

15.2 - O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida a troca de documentos apresentados no ato da inscrição.

15.3 - Será indeferido, liminarmente, o recurso interposto fora do prazo, bem como, àquele entregue em local diverso daquele definido no subitem 15.1 e que não atenda ao subitem 15.2.

15.4 - Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida.

XVI - DO RESULTADO

16.1 - A listagem com o resultado preliminar e final será afixada em mural a ser instalado no saguão de entrada da Sede da Fundação de Saúde de Angra dos Reis, no site da FUSAR no endereço eletrônico: www.angra.rj.gov.br, bem como no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis, nas datas elencadas no Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado. ANEXO VII.

16.2 - O candidato que, no ato da inscrição, declarar no formulário de inscrição ser pessoa com deficiência figurará em listagem específica.

XVII - DA AVALIAÇÃO

17.1 - Na avaliação de títulos o resultado será igual à somatória da pontuação nas três áreas, de acordo com o disposto a seguir:

17.2 - Planilha a ser considerada para cargos de nível superior:

ÁREAS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Habilitação Profissional

Conclusão de Curso Doutorado em área específica ou afim a pretendida

35

35

Conclusão de Curso Mestrado em área específica ou afim a pretendida

25

25

Conclusão de Curso de Pós Graduação Lato Sensu na área de formação.

10

20

Titulação Complementar

Certificado de participação em curso de capacitação na área profissional no mínimo de 40(quarenta) horas

01

05

Tempo de Serviço no Exercício da Profissão.

Exercício da profissão na rede pública ou Privada

03 por ano completo sem sobreposição de tempo

15

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: 100

17.3 - Planilha a ser considerada para os cargos de Nível Médio:

ÁREAS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Titulação Complementar

Curso Técnico na Área

02

10

Curso de aperfeiçoamento na área afim (mínimo de 20 (vinte) horas)

01

05

Tempo de Serviço no Exercício da Profissão.

Exercício da profissão na rede pública ou Privada - até um ano, onze meses e 29 dias

05

05

Exercício da profissão na rede pública ou Privada - De dois anos a cinco anos.

5

20

Exercício da profissão na rede pública ou Privada - Mais de cinco anos

30

30

TOTAL

45

17.4 - Planilha a ser considerada para os cargos de Nível Fundamental:

ÁREASTÍTULOSPONTUAÇÃO ATRIBUÍDAPONTUAÇÃO
MÁXIMA

Titulação Complementar

Curso Inerente a área, acima de 80 horas

5

10

Curso de aperfeiçoamento inerente a área mínimo de carga horária de 20 (vinte) horas

02 (por certificado comprovado)

10

Tempo de Serviço no Exercício da Profissão.Exercício da profissão na rede pública ou Privada - De 1 (um) ano a 5 (cinco) anos.0210
Exercício da profissão na rede pública ou Privada - Acima de cinco anos2020
TOTAL40

17.5 - Na contagem final do tempo de serviço no exercício profissional, a fração igual ou superior a seis meses será considerada como um ano.

17.6 - Não será somado o tempo de serviço em órgãos diferentes que tenham sido exercidos concomitantemente. Para que o tempo de serviço seja considerado, deverá ser informada a data de início do período do exercício profissional e a data final.

17.7 - Não serão computados aos candidatos que concorrerem as vagas de técnicos, pontuações referentes à doutorado, mestrado ou especialização, mesmo que o candidato tenha formação técnica e superior no cargo e possua alguns dos títulos citados.

XVIII - DA CLASSIFICAÇÃO

18.1 - A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados no item anterior.

18.2 - Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação.

18.4 - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

18.4.1 - Maior pontuação na experiência profissional;

18.4.2 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

XIX - DA CONVOCAÇÃO

19.1 - A convocação do candidato aprovado será realizada pela Fundação de Saúde de Angra dos Reis, por meio de telegrama, e-mail e publicação no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis, no prazo fixado no ANEXO VII, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação.

19.2 - O candidato que não atender à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem justificativa, ou justificativa não aceita pela Fundação, será considerado desistente e automaticamente substituído.

XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 - Nos títulos (diplomas/certificados) de Especialização, de Aperfeiçoamento e de Treinamento deverá constar a respectiva carga horária, sob pena de não serem avaliados.

20.2 - Todas as informações prestadas, inclusive por representante legal, serão de inteira responsabilidade do candidato.

20.3 - Em caso de recusa expressa, quando da ciência da lotação, o candidato convocado assinará Termo de Desistência - ANEXO VI e será convocado, imediatamente o candidato posterior, de acordo com a ordem de classificação.

20.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Angra dos Reis, ___ de ______________________ de 2011.

AMILCAR JORDÃO CALDELLAS
Presidente

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL

Eu ___________________________________________ , inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas- CPF sob o número ___________________________________________ residente e domiciliado(a) à rua ___________________________________________ , nº ______ , Bairro ____________________ , Município ___________________ , DECLARO, sob as penas da lei, para fins de comprovação junto à Fundação de Saúde de Angra dos Reis, que possuo _____ anos, _____ meses e _____ dias de tempo de serviço no exercício de minha profissão, seja ele na administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e privada, anterior à minha convocação, conforme certidões emitidas pelos órgãos oficiais, anexas esta declaração.

________________________, __ de ___________ de 2011.

___________________________
Declarante

(OBS: ANEXAR OBRIGATORIAMENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO).

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES POR PROCESSO
SINDICANTE ADMINISTRATIVO

Eu, _____________________________________ , inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF sob o número ___________________ , residente E domiciliado(a) à rua ___________________________ , n° ______ , DECLARO, sob as penas da lei, para fins de prova junto à Fundação de Saúde de Angra dos Reis, em razão de Processo Seletivo para o cargo de _____________________ , que:

1. Estou em pleno gozo dos direitos políticos.

2. Não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas de Estado e de Município.

3. Não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, com decisão definitiva.

4. Não fui condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração Pública, capitulados no Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.

___________________, __ de _____________________ de 2011.

_____________________________
Declarante

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU
FUNÇÕES PÚBLICAS

Eu, ____________________________ , inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF sob o número ____________________ , residente e domiciliado(a) à rua _________________________ , nº ______ , Bairro _________________________ , Município temporário que não acumulo cargos, empregos ou funções públicas.

__________________, __ de _________________ de 2011.

_________________________________
Declarante

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Eu, __________________________________ , inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o número _________________________ , residente e domiciliado(a) à rua, __________________________, nº ______ , Bairro _________________ , Município ________________________ , DECLARO junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que sou pessoa com deficiência do tipo (Descrição Sumária da Deficiência -CID).

_________________________, __ de _________________ de 2011.

__________________________________________
Declarante

ANEXO V

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 002/2011/FUSAR

FORMULÁRIO DE RECURSO

Eu ______________________________ , CPF nº ___________________________ , concorrendo no Processo Seletivo Simplificado para o cargo de , da Fundação de Saúde de Angra dos Reis, venho à Comissão do Processo Seletivo Simplificado interpor RECURSO pelos seguintes motivos:

Fundamentação do Recurso
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

_________________, __ de ____________________ de 2011

___________________________________
Recorrente

Espaço Reservado para a Comissão do Processo Seletivo Simplificado Decisão e Fundamentação:

( ) DEFERIDO

( ) INDEFERIDO
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

_____________,__ de _______________________ de 2011.

__________________________________
Presidente da Comissão

ANEXO VI

TERMO DE DESISTÊNCIA
(Pós-Convocação)

Eu, _______________________________________________________ , inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o número ____________________ , Residente e domiciliado(a) à rua __________________________, nº _______ , Bairro ______________________, Município ______________________, DECLARO junto à Fundação de Saúde de Angra dos Reis, que estou DESISTINDO da celebração de Contrato Temporário, mediante Processo Seletivo Simplificado realizado por essa Fundação.

_________________, ___ de ______________ de 2011.

________________________________________
Declarante

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO

INSCRIÇÕES - Rua Machado Portela nº 85 - Sala 105, Balneário, Angra dos Reis/RJ

12, 14, 16, 17, 18, 19 de novembro de 2011

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

22 de novembro de 2011

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

23 de novembro de 2011

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

24 de novembro de 2011

CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE LAUDO MEDICO E ASSINATURA DO CONTRATO

25 e 26 de novembro de 2011

ANEXO VIII

FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE ANGRA DOS REIS
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
DADOS PESSOAIS

NOME COMPLETO:

Sexo:
( ) Masculino
( ) Feminino

Data de nascimento (dd/mm/aaaa):

Nacionalidade:

Naturalidade (município, UF):

Identidade:

Órgão emissor/UF:

CPF:

Endereço residencial:

Bairro: Município:

UF:

CEP:

E-mail:

Telefone celular:

Telefone fixo:

Função à qual se candidata:

( ) Médico Anestesista

( ) Médico Clinico Diarista

( ) Médico Clinico Diarista - Exp. CTI

( ) Médico Clinico Plantonista

( ) Médico Clinico Plantonista - Exp. CTI

( ) Médico Cirurgião Plantonista

( ) Médico Ortopedista Plantonista

( ) Médico Pediatra Plantonista

Profissionais de Nível Fundamental e Médio:

( ) Auxiliar de Farmácia

( ) Gesseiro

( ) Auxiliar de Laboratório

( ) Auxiliar de Serviços Admnistrativos

( ) Telefonista

________________, __ de ___________________ de 2011.

_______________________________________
Assinatura do candidato ou procurador

ANEXO IX

FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE ANGRA DOS REIS
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nome do candidato:

CPF:

Identidade:Órgão emissor/UF:
Função a qual se candidata: 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL

DOCUMENTOS

STATUS

Nome do candidato: CPF:

 

Cópia da Identidade ou documento equivalente

 

Cópia do CPF ou documento que o conste

 

Cópia do Título eleitoral juntamente com comprovante da última eleição (1º e 2º turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TSE ou TRE's

 

Comprovante de quitação do Serviço Militar para candidatos do sexo masculino

 

Comprovante de Residência

 

Currículo Vitae devidamente preenchido juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a formação

 

______________, __ de ____________________ de 2011.

____________________________________
Assinatura do Candidato