FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem - MG

Notícia:   Fundação de Ensino de Contagem - MG oferece vagas na Área da Educação

FUNEC - FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL PSS - 08/2008

A Presidência da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que estarão abertas, no período indicado, inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando a composição de quadro reserva para contratações temporárias nos cargos abaixo discriminados do Quadro de Pessoal da Fundação de Ensino de Contagem, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei n° 3.920 de 06/07/2005, e de acordo com o termo de ajustamento de conduta homologado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Ministério Público do Trabalho e das normas estabelecidas neste Edital:

1. DOS CARGOS/FUNÇÕES, DAS VAGAS, NÍVEIS, HABILITAÇÃO BÁSICA E REMUNERAÇÃO:

I - Nível de escolaridade: Alfabetizado

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VAGAS

CLASSE
Nível

HABILITAÇÃO BÁSICA

Remuneração Nov. 2008

Agente de Serviços Escolares

*

AgSE I

Alfabetizado

R$ 425,58

Auxiliar de Serviços Escolares

*

AxSE I

Alfabetizado

R$ 425,58

II - Nível de escolaridade: Ensino Médio

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VAGAS

CLASSE
Nível

HABILITAÇÃO BÁSICA

Remuneração Nov. 2008

Assistente Escolar

*

AE III

Ensino Médio

R$ 649,58

Auxiliar de Secretaria Escolar

*

AscE III

Ensino Médio

R$ 649,58

Auxiliar de Biblioteca Escolar

*

ABE III

Ensino Médio

R$ 649,58

Secretário Escolar

*

SE III

Ensino Médio

R$ 649,58

III - Nível de escolaridade: Educação Superior

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VAGAS

Nível

HABILITAÇÃO BÁSICA

Remuneração Nov. 2008

Pedagogo

*

PEDI

Graduação em Pedagogia

R$ 1.319,62

Professor de Português

*

PEB 2 I

Licenciatura Plena

R$ 1.319,62

Professor de Inglês

*

PEB 2 I

Licenciatura Plena

R$ 1.319,62

Professor de Matemática

*

PEB 2 I

Licenciatura Plena

R$ 1.319,62

Professor de Geografia

*

PEB 2 I

Licenciatura Plena

R$ 1.319,62

Professor de História

*

PEB 2 I

Licenciatura Plena

R$ 1.319,62

Professor de Biologia

*

PEB 2 I

Licenciatura Plena

R$ 1.319,62

Professor de Física

*

PEB 2 I

Licenciatura Plena

R$ 1.319,62

Professor de Química

*

PEB 2 I

Licenciatura Plena

R$ 1.319,62

Professor de Arte

*

PEB 2 I

Licenciatura Plena

R$ 1.319,62

Professor de Educação Física

*

PEB 2 I

Licenciatura Plena

R$ 1.319,62

Professor de Filosofia

*

PEB 2 I

Licenciatura Plena

R$ 1.319,62

Professor de Sociologia

*

PEB 2 I

Licenciatura Plena

R$ 1.319,62

Professor de Psicologia

*

PEB 2 I

Licenciatura Plena e/ou habilitação para a disciplina

R$ 1.319,62

Professor de Informática

*

PEB 2 I

Licenciatura Plena e/ou habilitação para a disciplina

R$ 1.319,62

Professor de Química Industrial

*

PEB 2 1

Licenciatura Plena e/ou habilitação para a disciplina

R$ 1.319,62

Professor de Segurança do Trabalho*PEB 2 ILicenciatura Plena e/ou habilitação para a disciplinaR$ 1.319,62
Professor de Enfermagem*PEB 2 ILicenciatura Plena e/ou habilitação para a disciplinaR$ 1.319,62
Professor de Patologia*PEB 2 ILicenciatura Plena e/ou habilitação para a disciplinaR$ 1.319,62

* Composição de quadro reserva destinado à contratação temporária de trabalhadores para substituição de servidores efetivos licenciados e/ou afastados.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO/FUNÇÃO:

AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES

Observar atentamente o movimento de pessoas e materiais em prédios da FUNEC zelando, também, pela perfeita conservação de suas instalações;

Proceder à abertura e fechamento do prédio no horário regulamentar, fixado pela administração;

Encaminhar ao Administrador a correspondência recebida;

Encaminhar os visitantes ao setor competente;

Zelar pela segurança da Unidade de ensino;

Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico;

Zelar pela boa conservação do local de trabalho, evitando todo e qualquer tipo de danos materiais que possam ser ocasionados por terceiros;

Receber, do responsável pelo turno anterior a vigilância do local do trabalho, observando as condições do mesmo, a fim de comunicar à chefia imediata ou ao responsável pelo estabelecimento as irregularidades porventura existentes;

Executar conforme orientação da chefia imediata ou do responsável do estabelecimento do qual faz parte, serviços gerais de pequena complexidade;

Efetuar rondas, a fim de constatar a existência de possíveis irregularidades;

Verificar, ao final do expediente, as condições do local de trabalho a fim de passar o serviço em perfeita ordem;

Comunicar imediatamente ao setor responsável e a autoridade policial a ocorrência de incêndio, sinistros, distúrbios ou furtos no local de trabalho;

Desempenhar outras funções compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pela Direção.

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES

Realizar serviços manuais de limpeza, acondicionamento e distribuição de material de copa, carregamentos e outros serviços auxiliares

Preparar e servir café e lanches no setor de trabalho;

Requisitar à Administração o material de limpeza e controlar seu consumo;

Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico

Desempenhar serviços de portaria no próprio setor de trabalho;

Carregar e descarregar veículos;

Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências de seu setor de atuação;

Responsabilizar-se por consertos simples de fechaduras, portas e janelas, instalações hidráulicas e elétricas;

Executar tarefas de interesses das escolas, tais como pequenas compras e serviços bancários;

Executar, quando necessário, serviços de limpeza e capina;

Executar serviços de manutenção dos prédios e instalações da FUNEC, de modo geral;

Desempenhar outras funções compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pela Direção.

 

ASSISTENTE ESCOLAR

Orientar, coordenar, controlar e executar trabalhos de assistência ao educando, juntamente com a equipe pedagógica;

Orientar a formulação de atitudes e hábitos de higiene pessoal, ambiental e alimentar;

Prestar primeiros socorros e junto à direção cuidar do encaminhamento médico se necessário;

Controlar a disciplina e movimentação de alunos no âmbito da escola;

Contribuir no desenvolvimento de atividades sociais e esportivas, comemorações, festas e outras solenidades promovidas pela escola;

Zelar pela ordem e higiene em seu setor de trabalho;

Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico

Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pela Direção.

 

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

Atender ao público, alunos, professores e pessoal administrativo, prestando-lhes as informações solicitadas;

Conhecer, cumprir e arquivar as normas legais atinentes ao pessoal e ao ensino.

Manter atualizados arquivos, fichários e livros de registro;

Auxiliar a direção na organização do calendário escolar;

Controlar o material permanente, de consumo e os equipamentos da Secretaria;

Redigir a correspondência da escola e controlar sua expedição e recebimento;

Executar os serviços de digitação da secretaria da escola, quando necessário;

Organizar o funcionamento dos serviços de escrituração escolar do aluno e dos profissionais da escola;

Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico

Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pela Direção.

 

SECRETÁRIO ESCOLAR

Planejar, coordenar e supervisionar o serviço de secretaria da escola, inclusive a elaboração de relatórios, boletins, transposição de graus e médias e controle de freqüência dos alunos;

Manter atualizados arquivos, fichários e livros de registro;

Controlar o material permanente, de consumo, e os equipamentos da Secretaria;

Redigir a correspondência da escola e controlar sua expedição e recebimento;

Participar de reuniões, quando solicitada, lavrando as atas correspondentes;

Executar os serviços de digitação da secretaria da escola, quando necessário;

Distribuir e acompanhar os encargos da secretaria por seus auxiliares;

Receber, conferir, selecionar e tabular dados para escrituração em formulários e impressos;

Registrar, separar e encaminhar documentos recebidos e expedidos, procedendo a anotações e controle;

Preencher e providenciar requisitos de materiais, cópias e outros;

Executar levantamentos, anotações e cálculos aritméticos simples;

Arquivar correspondências, documentos, circulares, portarias, normas e processos;

Controlar e manter atualizados arquivos e fichários;

Elaborar, atualizar e conferir folhas de pagamento, relatórios periódicos, cadastrais e fichas funcionais;

Organizar e manter em dia a Publicação de Leis , Regulamentos, Diretrizes, Ordens de Serviços, Circulares, Resoluções e todos os documentos recebidos / e ou expedidos;

Encarregar-se das atividades relativas à matrícula, transferência e conclusão de cursos;

Confeccionar toda documentação relacionada à vida escolar do aluno e dos profissionais da escola;

Participar de formação continuada e de reuniões pedagógicas e administrativas para as quais for convocado;

Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico;

Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pela Direção.

 

AUXILIAR DE BIBLIOTECA ESCOLAR

Colaborar no atendimento dos usuários em suas demandas de pesquisas e estudo, orientando-os no uso dos catálogos e na localização de materiais bibliográficos e audio-visuais;

Conferir e registrar novos itens do acervo da biblioteca, preparando-os para o procedimento técnico;

Ordenar e arquivar fichas de leitores, livros e materiais audio-visuais da biblioteca;

Preparar e ordenar pastas de recortes, folhetos e outros materiais destinados à complementação do acervo bibliográfico;

Manter a adequada organização dos materiais bibliográficos e outros objetos da biblioteca, posicionando-os corretamente nas estantes e armários, para facilitar a localização e uso;

Proceder à inscrição de leitores para facilitar, sob empréstimo, a retirada de obras;

Efetuar empréstimos de materiais bibliográficos e audio-visuais de acordo com normas pré-estabelecidas pela biblioteca;

Controlar pedidos de reservas e os empréstimos de livros e outros materiais anotando as situações em fichas próprias;

Controlar devoluções de livros e outros materiais emprestados e dentro dos prazos previstos, mediante rotinas próprias;

Recuperar livros e materiais da biblioteca;

Colaborar nas promoções culturais da biblioteca de acordo com a programação estabelecida;

Selecionar e organizar materiais bibliográficos para uso dos professores, alunos e funcionários, bem como controlar a circulação desses materiais;

Divulgar informações por meio de boletins ou outros;

Incentivar e orientar a consulta e pesquisa;

Sugerir ao administrador a aquisição de publicações diversas;

Promover campanhas periódicas para despertar ou incrementar o gosto pela leitura;

Promover eventos para o enriquecimento do acervo bibliográfico;

Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico;

Executar outras funções compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem atribuídas pelo administrador

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Exercer a docência participando da elaboração do Projeto Pedagógico do estabelecimento de ensino;

Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos em Lei e de acordo com Calendário Escolar;

Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Cumprir o Regimento Escolar da FUNEC, bem como a legislação vigente;

Orientar os estágios de Educação Profissional, quando necessário.

 

PEDAGOGO

Exercer a coordenação pedagógica nos estabelecimentos de ensino;

Promover a articulação da comunidade escolar em busca da qualidade do processo educacional;

Participar da elaboração, coordenação e implementação do Projeto Pedagógico da Escola;

Colaborar na Elaboração do Currículo Pleno da Escola;

Assessorar pedagogicamente os docentes, coordenadores de cursos e diretores;

Proceder, sistematicamente, a avaliação do trabalho pedagógico;

Articular as atividades culturais e esportivas da escola;

Acompanhar o processo de aprendizagem dos alunos, bem como o aproveitamento escolar dos mesmos;

Coordenar o processo de formação continuada dos educadores da escola;

Cumprir o Regimento Escolar da FUNEC, bem como a legislação vigente;

Promover ações de integração dos alunos ao mundo do trabalho.

a) A Jornada de Trabalho do Quadro de Servidores da Educação é de 36 horas semanais.

b) A Jornada de Trabalho do Quadro de Magistério é de 22:30h semanais, correspondente a 25 aulas semanais. A Funec se reserva no direito de contratar professores do quadro de magistério para fração de aulas semanais, ou para uma jornada superior à prevista neste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderá se inscrever o candidato que comprovar até a data da contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a que foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1° do artigo 12 da Constituição Federal;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

e) estar em gozo dos direitos políticos;

f) possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, na data da contratação;

g) atender às condições exigidas e se submeter às normas expressas neste Edital.

3.2. Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, destinadas a candidatos portadores de deficiência aprovados neste Processo Seletivo Simplificado, em obediência ao disposto nos termos do artigo 8°, § 2°, da Lei Municipal n° 2160/90.

3.2.1. O candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n° 3298, de 20 de dezembro de 1999, e que desejar participar do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas nesse Decreto, na Lei Federal n° 7853, de 24 de outubro de 1998, e na Lei Municipal n° 2160/90, poderá concorrer. Para tanto, deverá prestar tais informações na Ficha de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.concursos.cefetmg.br.

3.2.1.1. Ao candidato portador de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadores.

3.2.1.2 O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição, para garantir seu direito, caso haja, disponibilidade de vagas.

3.2.1.3 O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo pessoalmente na Fundação de Ensino de Contagem ou na Comissão de Concursos do CEFET/MG., apresentando justificativa fundamentada e laudo médico até o dia 18/12/2008

3.2.1.4 O candidato portador de deficiência participará deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas, aos critérios de aprovação e a todas as normas de regência deste Processo Seletivo Simplificado.

3.3. Ficam asseguradas 12% (cinco por cento) das vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, destinadas a candidatos negros aprovados neste Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei Municipal n° 3.829, de 7 de julho de 2004.

3.3.1. O candidato deverá declarar-se, no ato da Inscrição, como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra prevista no inciso II do art. 3° do Decreto Federal n° 13.961, de 14 de novembro de 2002, para garantir seu direito, caso haja, disponibilidade de vagas.

3.3.2. Os candidatos negros ou pardos participarão deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. O candidato poderá realizar sua inscrição, utilizando-se exclusivamente do endereço eletrônico www. concursos.cefetmg.br, no período compreendido entre as 10h (horário de Brasília) do dia 01 de dezembro de 2008 às 19h (horário de Brasília) do dia 10 de dezembro de 2008.

4.2 Valor da Taxa de Inscrição:

a) R$ 15,00 - nível alfabetizado e ensino fundamental;

b) R$ 20,00 - nível ensino médio

c) R$ 30,00 - nível superior

4.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.4. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e efetuar o pagamento por meio de boleto bancário, a ser impresso conforme a instrução específica disponível no endereço eletrônico www.concursos.cefetmg.br.

4.5. O valor da Taxa de Inscrição deverá obrigatoriamente ser pago em agências bancárias por meio de boleto, impresso pelo candidato, até o dia 11 de dezembro de 2008, (data de vencimento constante do Boleto), observados os horários de atendimento e transações da instituição bancária envolvida.

4.6. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora laser ou a jato de tinta.

4.7. O candidato poderá inscrever-se somente para um único cargo, devendo especificá-lo na Ficha de Inscrição.

4.8. Caso ocorra erro na escolha do cargo, após a efetivação da inscrição, o CEFET procederá alteração de cargos imediatamente ou até o 1° (primeiro) dia útil após o encerramento das inscrições, desde que a solicitação seja feito por escrito em formulário próprio na Comissão de Concursos à Avenida Amazonas, 5253 no Bairro Nova Suíça em Belo Horizonte no horário 9h às 11h3Omin ou das 13h3Omin às 16h3Omin a partir do qual não será admitida qualquer outra alteração na inscrição realizada.

4.9. Em nenhuma hipótese será aceita a transferência de inscrições entre pessoas e/ou locais de realização das provas, solicitada pelo candidato.

4.10. A Ficha de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.11. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falso ou inexato, mesmo que verificada posteriormente à contratação no cargo, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.12. O candidato poderá obter o Edital completo por download do arquivo, no endereço eletrônico www.concursos.cefetmg.br.

4.13. É de responsabilidade do candidato conferir, no Comprovante Definitivo de Inscrição, seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor e o cargo a que concorrerá.

4.14. Eventuais erros ocorridos na digitação no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão anotados pelo aplicador de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas e constarão no Relatório de Ocorrências.

4.15. DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO

No período de 20/12/2008 a 22/12/2008 o candidato deverá imprimir, a partir do endereço eletrônico www.concursos.cefetmg.br, o seu comprovante de inscrição, Contendo data e local da realização das provas.

O candidato que até o dia 23/12/2008 não obtiver o comprovante definitivo de Inscrição, via internet, deverá procurar a Comissão de Concurso, sob pena de não ter acesso ao local das provas e a sua realização.

5. OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES À INSCRIÇÃO PELA INTERNET

5.1.A Comissão de Concursos não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

5.2.As inscrições serão acatadas após emissão do Comprovante de Operação pela instituição bancária, que recebeu o pagamento correspondente.

5.3. Não serão aceitas inscrições extemporâneas.

5.4. Não haverá isenção do valor da Taxa de Inscrição.

5.5. O pagamento da Taxa de Inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às demais etapas deste Processo Seletivo Simplificado.

5.6. Não haverá restituição da Taxa de Inscrição, exceto no caso previsto na Lei Estadual n° 13.801, de 26 de dezembro de 2000.

6. DO PROCESSO SELETIVO:

6.1. A seleção dos candidatos será feita por meio de Prova Objetiva e de Provas de Títulos.

6.2. A Prova Objetiva obedecerá às características constantes no ANEXO II e III, deste Edital.

6.3. A Prova Objetiva será realizada no dia 11 de janeiro de 2009, no horário de 09:00 às 12:00h, nos locais indicados no comprovante definitivo de inscrição

6.4. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica - tinta azul ou preta -, lápis, borracha, documento legal de identificação com foto (o mesmo apresentado no ato da inscrição) e, preferencialmente, o Comprovante de Inscrição.

6.5. Será excluído deste Processo Seletivo o candidato que faltar às provas ou que, durante a realização delas, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou, ainda, que utilizar livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, bem como portar calculadora, relógio digital, agenda eletrônica, pagers, gravador, beep, walkman, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico transmissor ou receptor, mesmo que desligados.

6.6.Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, a Folha de Respostas.

6.6.1. As questões das provas e o gabarito estarão disponíveis pela Internet para consulta e download do arquivo, no dia 11 de janeiro de 2009, após a realização das provas e divulgação do gabarito.

6.6.2. A divulgação do gabarito dar-se-á no endereço eletrônico (www.concursos.cefetmg.br).

6.7. Caso seja anulada alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recurso.

6.8.1.Alterado o gabarito oficial, de ofício, pela Comissão de Concurso ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito, não sendo, nessa hipótese, aplicado o disposto no item 6.9 deste Edital.

6.9. Serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas, ainda que inteligíveis.

6.10. As instruções constantes na Folha de Respostas e no Caderno de Provas complementam este Edital e deverão ser seguidas pelo candidato.

6.11. Os Títulos concernentes à Prova de Títulos, de caráter classificatório, deverão ser entregues nos dias 17, 18 e 19 de dezembro de 2008, no CEFET, à Comissão de Concursos à Avenida Amazonas, 5253 no Bairro Nova Suíça em Belo Horizonte, ou na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC à Av. João César de Oliveira, n° 400, Eldorado Contagem-MG no horário de 9h às 11h3Omin ou das 13h3Omin às 16h3Omin, em envelope fechado, tamanho ofício, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM - Edital n° 08/2008, nome completo, número de inscrição, cargo e assinatura do candidato.

6.12. A Avaliação de Títulos, valerá até 10 (dez) pontos para os títulos de Aperfeiçoamento, curso técnico de nível médio na área a que concorre, Graduação, Pós-Graduação lato sensu ou stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), e até 10 (dez) pontos para exercício de atividade profissional em empregos/cargos especializados na área a que concorre, na administração pública ou privada, ainda que a soma dos valores por títulos apresentados seja superior a esse valor.

6.13. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, observados os limites de pontos dos quadros a seguir:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

Níveis de Escolaridade: Alfabetizado e Ensino Médio

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DE TÍTULOS

Curso de Aperfeiçoamento na área a que concorre, com carga horária mínima de 40 horas.

0,5 (meio) ponto

Até o máximo de 10 (dez) pontos

Certificado de conclusão de graduação nas áreas de Administração e Educação

2 (dois) pontos

Exercício de atividade profissional em empregos/cargos especializados na área a que concorre, na Administração Pública ou Privada. Será Avaliado cada Período de 06 (seis) meses de Experiência Profissional devidamente comprovado. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de Período.

1 (um) ponto por período

Até o máximo de 10 pontos

TOTAL

20 (vinte) pontos

Nível de Escolaridade: Educação Superior

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DE TÍTULOS

Curso de Aperfeiçoamento na área a que concorre, com carga horária mínima de 40 horas.

0,5 (meio) ponto

Até o máximo de 10 pontos

Certificado de conclusão de curso técnico de nível médio na área a que concorre.

2 (dois) pontos

Certificado de conclusão de curso de Especialização lato sensu, na área a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas

2 (dois) pontos

Certificado de conclusão de Mestrado na área a que concorre.

5 (cinco) pontos

Certificado de conclusão de Doutorado na área a que concorre.

10 (dez) pontos

Exercício de atividade profissional em empregos/cargos especializados na área a que concorre, na Administração Pública ou Privada. Será Avaliado cada Período de 06 (seis) meses de Experiência Profissional devidamente comprovado. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de Período. No caso dos professores da Educação Profissional também será conferida pontuação, na mesma base, para experiência em cargos técnicos na área a que concorre, obtida em atividades técnicas do setor Público ou Privado.

1 (um) ponto por período

Até o máximo de 10 pontos

TOTAL

20 (vinte) pontos

6.14. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

6.15. O candidato deverá preencher formulário dos títulos e colocar dentro do envelope juntamente uma cópia legível de cada título. Em hipótese alguma as cópias apresentadas serão devolvidas.

6.16. O protocolo fornecido pela comissão de concurso, no ato de entrega de títulos, será o comprovante do candidato.

6.17. Não serão recebidos os documentos originais.

6.18. Todo documento expedido em Língua Estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor oficial e atendida a legislação nacional aplicável.

6.19. Cada título será considerado uma única vez.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

7.1.A Prova Objetiva, de caráter eliminatório, será valorizada de O (zero) a 100(cem) pontos no seu conjunto e constituídas de um total de 20 (vinte) questões múltipla escolha - cada uma composta de 4 (quatro) alternativas - que valerão 5 (cinco) pontos cada uma e terão duração máxima de 3 (três) horas.

7.2.A Prova Objetiva, para cada cargo, compreenderá os Conhecimentos Educacionais conforme definido no ANEXO II e III deste Edital.

7.3. Para ser aprovado nesta etapa, o candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribuídos, no total, à Prova Objetiva.

7.4.A Prova de Títulos será avaliada segundo as normas estabelecidas neste Edital, apenas para os candidatos que apresentaram seus títulos nas datas previstas e atenderem ao que se determina no item 7.3. deste Edital.

7.5.A classificação final dos candidatos não-eliminados será feita pelo somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva com os pontos obtidos na Prova de Títulos.

7.6.Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato que se comprovar ser o mais idoso.

7.7. Para os candidatos classificados neste Processo Seletivo que, no ato da inscrição, se declararam portadores de deficiência ou negros e solicitaram candidatar-se às vagas destinadas para esse fim, será emitida uma listagem à parte, obedecendo-se aos mesmos critérios estabelecidos no item 7 e seus subitens.

7.8. Não serão publicados os resultados de candidatos reprovados.

8. DOS RECURSOS:

8.1. Caberá recurso à Comissão de processo seletivo, no prazo de 1 (hum) dia útil, contado do primeiro dia subseqüente à data da divulgação pela Intemet, bem como na portaria da Fundação de Ensino de Contagem dos seguintes atos, nesta ordem:

a) contra questão da Prova Objetiva e gabarito correspondente;

b) contra o julgamento da Prova de Títulos;

8.2.Admitir-se-á um único recurso por questão, por candidato, relativamente ao gabarito oficial, e não serão aceitos recursos coletivos.

8.3.0 recurso apresentado contra o gabarito e questões de Prova Objetiva, deverá obedecer às seguintes determinações:

a) preferencialmente digitada ou datilografada, em duas vias,(original e cópia);

b) entregues no prazo estipulado no item 8.1 deste Edital;

c) apresentado em folhas separadas, por questão contra a qual o candidato recorrer;

d) com indicação do número de questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na divulgação oficial;

e) elaborado com argumentação lógica e consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato, referentemente a cada questão recorrida;

f) sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso; e

g) com capa para cada questão recorrida, em que constem estes dados: Processo Seletivo Simplificado da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, nome do candidato, número de inscrição, cargo pretendido e assinatura do candidato.

8.4. O recurso apresentado contra resultados e julgamento de títulos deverá obedecer a estas determinações:

a) preferencialmente digitada ou datilografada, em duas vias,(original e cópia)

b) entregues no prazo estipulado no item 8.1 deste Edital;

c) elaborado com argumentação lógica e coerente;

d) com capa em que constem o nome do candidato, número de inscrição, cargo pretendido e assinatura do candidato.

e) sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso; e

f) ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: Processo Seletivo da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, nome do candidato, número de inscrição, cargo pretendido e assinatura do candidato.

8.5. Será indeferido, liminarmente, os recursos que:

a) não atenderem às determinações constantes dos subitens 8.3 e 8.4;

b) não apresentarem argumentação lógica e consistente;

c) derem entrada fora dos prazos estabelecidos neste Edital;

d) forem encaminhados via fax, telex, telegrama, Internet ou Correios; e

e) interpostos em desacordo com o determinado neste Edital.

8.6. Os prazos previstos para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.7. Os recursos deverão ser apresentados, nos períodos previstos, no CEFET à Avenida Amazonas, 5253 no Bairro Nova Suíça em Belo Horizonte, no horário de 9h às 11 h3Omin ou das 13h3Omin às 16h3Omin.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.A Fundação de Ensino de Contagem designará uma comissão para acompanhamento e supervisão do Processo Seletivo Simplificado, que terá a responsabilidade de acompanhar a sua realização e julgar casos omissos ou duvidosos.

9.2.A Fundação de Ensino de Contagem contratará, nos termos da legislação vigente, instituição ou equipe organizadora que será responsável por todo o processo seletivo (recebimento de inscrições, análise dos títulos, elaboração/aplicação da prova objetiva e classificação final do processo seletivo simplificado).

9.3. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado integrarão o quadro de vagas- reserva para contratação temporária na Fundação de Ensino de Contagem.

9.4.As contratações temporárias a que ser referem o item 9.3. serão celebradas pelo prazo improrrogável de até 1 (um) ano.

9.5. O candidato que deixar de fornecer a documentação comprobatória necessária, no ato da convocação, será eliminado do processo seletivo.

9.6. O processo seletivo simplificado tem a validade de 01 (hum) ano, podendo ser prorrogado apenas uma única vez e por igual período.

9.7. O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado junto à Fundação de Ensino de Contagem.

9.8. O candidato selecionado, quando solicitado, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) 02 (duas) fotografias 3x4

b) Fotocópia da Certidão de nascimento ou de casamento;

c) Fotocópia da Carteira de Identidade;

d) Fotocópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

e) Fotocópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;

f) Fotocópia do Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Fotocópia do CPF e do Cartão PIS/PASEP;

h) Fotocópia do documento de habilitação profissional;

i) Laudo médico das condições físicas e mentais do candidato, subscrito por médico do setor de Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Contagem, informando que o candidato está apto para o exercício do cargo;

j) Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone);

k) Comprovante de que o candidato atende aos requisitos e qualificação exigidos pelo cargo.

l) Declaração de acumulo, ou não, de cargos e funções.

m) Originais dos documentos apresentados para a avaliação de títulos.

n) Para os portadores de necessidades especiais, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID.

o) Para os negros ou pardos, declaração, autenticada em cartório, comprovando tal condição.

9.9.As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais;

9.10. A contração será processada obedecendo-se a classificação entre os candidatos presentes nos locais, datas e horários previstos em Edital Público de Convocação, publicado na internet, no site www.contagem.mg.gov.br e na portaria da Fundação de Ensino de Contagem.

9.11. Independentemente de classificação neste processo seletivo, não será admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido por processo administrativo na Prefeitura Municipal de Contagem ou na Fundação de Ensino de Contagem.

9.12. Todas as informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão fornecidas pela Fundação de Ensino de Contagem através do tels: 3352-5009.

Contagem, 20 de novembro de 2008

CLÁUDIA OCELLI COSTA
PRESIDENTA DA FUNEC

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS - 08/2008

ETAPAS/FASES

DATAS

Publicação do Edital

24/11/2008

Inscrições

01/12/2008 a 10/12/2008

Recebimento dos Títulos

17, 18 e 19/12/2008

Prova Objetiva

11/01/2009

Divulgação do Gabarito

11/01/2009

Recebimento de recursos da prova escrita

12 /01/2009

Divulgação do resultado da prova escrita

16/01/2009

Resultado Final

27/01/2009

Recebimento de recursos contra o julgamento de títulos

28/01/2009

Homologação

30/01/2009

ANEXO II

DAS PROVAS OBJETIVAS

CARGO/FUNÇÃO

PROVA OBJETIVA

QUESTÕES

Agente de Serviços Escolares
Auxiliar de Serviços Escolares

Conhecimentos Educacionais

20

Assistente Escolar
Auxiliar de Secretaria Escolar
Auxiliar de Biblioteca Escolar
Secretário Escolar

Conhecimentos Educacionais

20

Pedagogos e
Professores de Educação Básica

Conhecimentos Educacionais

20

ANEXO III

PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA

CARGO / FUNÇÃO

CONTEÚDO

BIBLIOGRAFIA

Agente de Serviços Escolares

Auxiliar de Serviços Escolares

O direito á educação;

O cotidiano da escola: o ambiente educativo e a gestão escolar democrática;

A importância do trabalho coletivo e da participação da comunidade;

Formação e condições de trabalho dos profissionais da escola.

AÇÃO EDUCATIVA / UNICEF / PNUD. Indicadores da qualidade na educação. INEP/MEC. São Paulo: Ação Educativa, 2004. Disponível em: www.acaoeducativa.orq.br/indicadores/downloads.htm

V CONFERÊNCIA INTERNACIONAL SOBRE EDUCAÇÃO DE ADULTOS. Declaração de Hamburgo sobre Educação de Adultos. Hamburgo, 1997. Disponível em: www.direitoshumanos.usp.br/counter!Onu!Educacao/texto/hamburgo.html

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

Assistente Escolar

Auxiliar de Secretaria Escolar

Auxiliar de Biblioteca Escolar

Secretário Escolar

O direito á educação: princípio, fins e organização da educação nacional;

O cotidiano da escola; O ambiente educativo e a

gestão escolar democrática;

A importância do trabalho coletivo e da participação da comunidade;

Formação e condições de trabalho dos profissionais da escola.

AÇÃO EDUCATIVA / UNICEF / PNUD. Indicadores da qualidade na educação. INEP/MEC. São Paulo: Ação Educativa, 2004. Disponível em: www.acaoeducativa.orq.br/indicadores/downloads.htm

BRASIL. Lei Federal nº 9394/96, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 1996.

CONTAGEM. 18 Conferência Municipal de Educação: Construindo Políticas Públicas de Educação para Todos. Contagem, 2005. Caderno de Textos. Disponível em www.contaqem.mq.qov.br

V CONFERÊNCIA INTERNACIONAL SOBRE EDUCAÇÃO DE ADULTOS. Declaração de Hamburgo sobre Educação de Adultos. Hamburgo, 1997. Disponível em: www.direitoshumanos.usp.br/counter/Onu/Educacao/texto/hamburgo.html

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

Pedagogos e Professores de Educação Básica e ProfissionalFunção social da escola e do ensino médio e da educação profissional e tecnológica.

Propostas curriculares: desenhos e objetivos.

Educação de adultos: fundamentos e objetivos.

Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

O conhecimento na escola, os tempos e espaços da ação docente, o planejamento e avaliação escolar

BRASIL. Lei Federal nº 9394/96, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 1996.

BURNIER, Suzana. Projetos de trabalhadores: os significados dos cursos profissionalizantes. Boletim Técnico do SENAC. Disponível em: www.senac.br/informativo/BTS/302/boltec302e.htm

DAYRELL, Juarez Tarcisio. A escola como espaço sócio-cultural. In: DAYRELL, J. (org) Múltiplos olhares sobre educação e cultura. Belo Horizonte, UFMG, 2006. Disponível em: www.fae.ufmq.br/obiuventude/textos/ESCOLA%20 ES PACO%20SOCIOCULTURAL.pdf

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

RAMOS, Marise Nogueira. O projeto unitário de ensino médio sob os princípios do trabalho, da ciência e da cultura. Disponível em: http://www.cefetrn.br/ensino/proieto‑pedagogico/documentos/ensino medio unitario marise ramos.pdf

CONTAGEM. 18 Conferência Municipal de Educação: Construindo Políticas Públicas de Educação para Todos. Contagem, 2005. Caderno de Textos. Disponível em www.contagem.mq.gov.br

V CONFERÊNCIA INTERNACIONAL SOBRE EDUCAÇÃO DE ADULTOS. Declaração de Hamburgo sobre Educação de Adultos. Hamburgo, 1997. Disponível em: www.direitoshumanos.usp.br/counter/Onu/Educacao/texto/hamburqo.html