FCEP - Fundação de Cultura e Eventos de Piratuba - SC

Notícia:   Fundação de Cultura e Eventos de Piratuba - SC abre 3 vagas para Professores

FUNDAÇÃO DE CULTURA E EVENTOS DE PIRATUBA - FCEP

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 03/2013 DE 11 DE JUNHO DE 2013

"ABRE INSCRIÇÕES E ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO DESTINADO A PROVER VAGAS TEMPORÁRIAS PARA A FUNDAÇÃO DE CULTURA E EVENTOS DE PIRATUBA - FCEP".

A FUNDAÇÃO DE CULTURA E EVENTOS DE PIRATUBA - FCEP, inscrita sob o CNPJ nº 14.985.350/0001-69, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Florianópolis, nº 246-Balneário, nesta cidade, neste ato representado pela superintendente, Sra. GELCI TEREZINHA DE SOUZA, no uso de suas atribuições e com fundamento na nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, do parágrafo único do artigo 3º da lei Complementar nº 30/2007, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Piratuba, das fundações municipais e dá outras providências o disposto no inciso XI do artigo 2º da Lei Complementar nº 15/2.001.

Considerando a necessidade de excepcional interesse público, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado de Provas para a contratação em caráter temporário para atuação na Fundação de Cultura e Eventos de Piratuba - FCEP, visando substituições que venham ocorrer durante o exercício de 2013, que se regerá pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente.

1.1 O Processo Seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da empresa APRENDER.COM - sediada em Joaçaba-SC.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições estarão abertas no período previsto no cronograma constante do ANEXO IV deste Edital, na Fundação de Cultura e Eventos de Piratuba - FCEP, localizada na Rua Florianópolis, nº 246 - Balneário - nesta cidade, no horário das 08:00hrs às 17:00 hrs.

2.2 A inscrição neste Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.3 A inscrição somente será efetuada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado com poderes específicos para representá-lo.

2.4 Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos ou emprego constantes no Anexo I deste Edital.

2.5 A inscrição será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pela FCEP, ocasião em que o candidato apresentará fotocópia dos seguintes documentos juntamente seus documentos originais.

a) CPF e Identidade;

b) Ter idade mínima de (dezoito) 18 anos na data da contratação;

c) 1 foto 3x4 Atual;

d) Taxa para a inscrição R$ 30,00.

2.6. O candidato deverá realizar o depósito identificado diretamente na Conta nº18229-X, Agência 3636-6 - Banco do Brasil de Piratuba, no valor referente ao supracitado no item acima, letra "d".

2.7. A inscrição somente poderá ser realizada mediante apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, acompanhada do RG e CPF.

2.8. Às inscrições realizadas por procuração deverá estar anexa cópia do RG e CPF, bem como declaração constando endereço completo, e-mail e telefone para contato.

2.9 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2.10 Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

2.11 Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo/função deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para a contratação do candidato.

2.12 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo, e, em conseqüência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.13 A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou fac-símile, e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.14 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

2.15 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.16 A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

2.17 A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição, a qual estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo.

3.2 Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99.3.3 Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas.

3.3. O candidato com deficiência após realizar sua inscrição no setor responsável na FCEP e fazer suas observações referente à deficiência, deverá preencher obrigatoriamente o requerimento conforme modelo do Anexo V, juntamente com a cópia simples do CPF e a cópia do laudo médico (original ou cópia autenticada)especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício das funções do cargo a que se inscreveu, cuja data de expedição deverá ser compatível aos prazos legais estabelecidos por este Edital. O presente formulário com os demais documentos exigidos deverão ser entregues ao setor responsável pelas inscrições na FCEP observando-se rigorosamente os prazos estabelecidos no Anexo IV.

3.4 A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.

3.5 O candidato portador de necessidades especiais participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição.

3.7 A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.8 A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

3.9 Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados.

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas. Para todos os efeitos, os candidatos que não constarem na relação do referido Edital, estarão com suas inscrições indeferidas.

4.2. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, à APRENDER.COM, no prazo máximo conforme Anexo IV contados da data de publicação da relação mencionada desde edital. O recurso aqui mencionado deverá ser requisitado no setor responsável pelas inscrições no FCEP, no qual encaminhará imediatamente para a empresa responsável pelo certame.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1 Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo, serão regidos pelo Regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Piratuba e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

VI - DAS PROVAS

6.1 O Processo Seletivo, objeto deste Edital, constará das seguintes etapas, de acordo com as especificações e disposições deste Edital:

a. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Professor de Violão.

b. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Professor de Ballet Clássico.

c. Prova objetiva de conhecimento e caráter eliminatório/classificatório: Professor de Teclado.

6.2 Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, conforme dispuser o cronograma constante no Anexo III deste Edital. Não poderão as provas ser realizadas individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital e em suas alterações posteriores.

6.3. Os portões do local de prova serão fechados 10 (dez) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - observando-se o horário oficial de Brasília/DF. NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

6.4 As provas serão realizadas na data e horário constantes no Cronograma do Anexo IV deste Edital, no Prédio da ESCOLA AMÉLIA POLETTO, SITUADO NA RUA BOA VISTA. O candidato deve estar no local 30 minutos antes do início das provas.

6.5. É de inteira responsabilidade do candidato, inteirar-se e informar-se sobre o horário da realização das provas ao cargo que se inscreveu a partir da data da homologação das inscrições até o dia anterior ao da aplicação das provas.

6.6. As provas escritas serão realizadas em etapa única de três (03) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

6.7. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar a cédula de identidade original ou carteira expedida pelo órgão de classe original.

6.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.10 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.11 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

6.12 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

6.13 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

6.14 Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos, anotações ou qualquer outro material, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no Processo Seletivo. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

6.15 No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

6.16 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após 01 (uma) hora de seu início.

6.17 O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será eliminado automaticamente do Processo Seletivo.

6.18. Todos os cartões respostas serão rubricados ou assinados no verso pelos três últimos candidatos de cada sala, independente do cargo.

6.19 Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local simultaneamente.

6.20 Os candidatos poderão comparecer aos locais de prova com antecedência de trinta (30) minutos em relação ao início da mesma, sendo vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início.

6.21 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital para todos os candidatos.

VII - DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva inclui questões de conhecimentos específicos e de outras áreas, conforme ementa constante no Anexo II, parte integrante deste Edital.

7.2 A pontuação de cada disciplina para as provas objetivas será a seguinte:

Disciplina

Número de questões

Peso individual

Peso total

Conhecimentos Português

05

0,5

2,50

Conhecimentos Matemática

05

0,5

2,50

Conhecimentos Específicos

10

0,5

5,00

Total

20

 

10,00

7.3 Para a realização da prova objetiva, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

7.4 A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.5 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda (s) e/ou rasura(s), ainda que legível (eis), no cartão-resposta;

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.6 A prova objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (uma) decimal, sem arredondamento.

7.7 O Gabarito provisório referente a prova objetiva será divulgado no primeiro dia após a realização da prova no Mural da Municipalidade e no site www.aprendersc.com.br.

7.8 Havendo impugnação de questões da prova objetiva, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala.

a) O formulário de impugnação de questão estará disponível e poderá ser fornecido ao candidato no dia da realização da prova, caso este o solicite.

b) As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Processo Seletivo, bem como o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente.

c) A questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (Cinco) na prova escrita e objetiva.

8.2. A nota final para os cargos avaliados com a prova escrita e objetiva será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:

PO = (NaP x 0,5 + NaCM x 0,5 + NaCE x 0,5) = MF

MF = PO

Em que:

PO: Nota da Prova Objetiva;

NaP: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Português;

NaCG: Número de acertos em questões de Conhecimento Gerais;

NaCM: Número de acertos de em questões de Matemática;

NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos;

MF: Média Final.

8.3 A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.

8.4 Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota na prova de conhecimentos Específicos;

b) maior nota na prova de conhecimentos Português;

c) maior nota na prova de conhecimentos Matemática;

d) menor idade.

8.5 A data da divulgação da classificação final é a constante no cronograma previsto no ANEXO IV deste Edital e será divulgada primeiramente no mural público, no endereço www.aprendersc.com.bre, posteriormente, nos meios oficiais de publicação a critério da Administração Pública Municipal.

8.6 A listagem a que se refere o item acima conterá somente os candidatos aprovados, em ordem de classificação, com as notas finais no endereço www.aprendersc.com.br.

8.7 Os candidatos que não obtiverem nota mínima para aprovação e desejarem saber suas notas por disciplina, poderão enviar solicitação das mesmas para o e-mail da empresa contato@aprendersc.com.br.

8.8 A solicitação de que trata o item acima deverá conter: nome, CPF, cargo a que concorreu e data de nascimento do candidato interessado.

IX - DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do processo seletivo, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos máximos estipulados no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.

9.2. Os recursos aqui mencionados deverão ser preenchidos em formulários modelos disponibilizados através do endereço eletrônico www.aprendersc.com.br na opção "Fale Conosco", o qual deverá ser enviado para o endereço eletrônico digitalizado e legível contato@aprendersc.com.br dentro dos prazos e horários estabelecidos pelo Anexo IV.

9.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser encaminhados conforme item 9.2, cabendo à Comissão Especial do Processo Seletivo a apreciação juntamente com a equipe técnica da empresa vencedora do processo licitatório.

9.4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

9.5. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente, sejam elas através de publicação no mural público municipal e divulgação no site da empresa responsável.

9.6. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

9.7. Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

9.8. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer coletivamente.

9.9. A Comissão Especial Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.

X - DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 O resultado final do Processo Seletivo objeto deste Edital será homologado pela autoridade competente e publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Piratuba, no órgão de publicação oficial do Município e no endereço www.aprendersc.com.br.

XI - DA CONTRATAÇÃO

11.1 Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a) Comprovante de regularidade com as obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino);

b) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;

c) Certificado ou diploma de conclusão de curso e outros documentos comprobatórios da habilitação mínima exigida para o cargo no ANEXO I deste Edital;

d) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios;

e) Declaração de bens;

f) Declaração de não acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição;

g) Laudo médico de boa saúde física e mental, a ser realizado por órgão credenciado pela Prefeitura Municipal;

11.2 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a contratação.

11.3 O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato.

11.4 O candidato convocado que não se apresentar no dia e horários determinados para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá seu direito de preferência sobre os demais candidatos, sem prejuízo de sua classificação para novas eventuais convocações.

XII - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1 Delega-se competência à Aprender.com para:

a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar todas as provas;

b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d) prestar informações sobre o Processo Seletivo;

e) definir normas para aplicação das provas;

f) constituir comissão interna do Processo Seletivo e designar bancas examinadoras, conforme a necessidade.

XIII - DO FORO JUDICIAL

13.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Capinzal.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.

14.2 O presente Processo Seletivo e respectivo resultado terão validade para o exercício de 2013.

14.3 Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

14.4 As vagas constantes no Anexo I serão preenchidas conforme a necessidade da Administração Municipal; havendo necessidade, poderão ser abertas novas vagas, aproveitando-se os candidatos aprovados que comporão reserva técnica para essa finalidade;

14.5 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

14.6 O candidato classificado quando for convocado para assumir a vaga, se, por qualquer motivo, optar pela desistência desta, não fará mais parte da lista de classificados do referido processo seletivo.

14.7 Será excluído do certame, por ato da APRENDER.COM, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

a) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

b) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

c) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

14.8 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

14.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário, ficará impossibilitada de realizar as provas.

14.10 O candidato poderá requisitar seu caderno de prova para objeto de estudo e/ou interposição de recursos logo após a aplicação das provas de forma única acessando o site da empresa www.aprendersc.com.br na opção "Fale Conosco", informando seu Nome Completo, Nº de Inscrição e Cargo inscrito.

14.11 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela APRENDER.COM e pela Comissão Especial do Processo Seletivo da FCEP do Município de Piratuba.

14.12 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Dos Cargos, Vencimentos Iniciais e Habilitações Mínimas;

b) ANEXO II - Do conteúdo programático Geral comum à todos os cargo

c) ANEXO III - Dos Conteúdo Específico para os Cargos;

d) ANEXO IV - Do Cronograma Previsto.

e) ANEXO V - Do Requerimento/Declaração

14.13 Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, sendo que este Edital completo estará disponível na Fundação de Cultura e Eventos de Piratuba a partir do dia 11/06/2013.

Piratuba-SC, 11 de Junho de 2013.

GELCI TERESINHA SOUZA
Superintendente da Fundação de
Cultura e Eventos de Piratuba - FCEP

ANEXO I

DOS CARGOS, VENCIMENTO INICIAL E HABILITAÇÕES MÍNIMAS

Cargos

Nº Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal

Habilitação Mínima para Contratação

Tipo de Prova

Professor de Violão

1

40h

Não Titulado- R$ 1.567,09

Titulado- R$ 1.880,55

Nível Superior com habilitação em música, ou conhecimento teórico e prático em violão comprovado mediante ato e/ou contrato de trabalho de exercício da atividade específica ou atestado por profissional de nível superior com habilitação em música.

Escrita/Objetiva

Professor de Ballet Clássico

1

20h

Não Titulado- R$ 783,52

Titulado- R$ 940,25

Nível Superior com habilitação em dança, ou que tenha conhecimento teórico e prático em balé clássico comprovado mediante ato e/ou contrato de trabalho de exercício da atividade específica ou atestado por profissional de nível superior com habilitação em dança.

Escrita/Objetiva

Professor de Teclado

1

10h

Não Titulado- R$ 391,75

Titulado- R$ 470,11

Nível superior com habilitação em música, ou que tenha conhecimento teórico e prático em teclado comprovando mediante ato e/ou contrato de trabalho do exercício da atividade específica ou atestado por profissional de nível superior com habilitação em música.

Escrita/Objetiva

Notas:

a) O candidato que, ao ser convocado para assumir a vaga, não aceitar, passará automaticamente para o final da lista de espera.

b) O candidato que tiver seu contrato encerrado durante a vigência do Processo Seletivo, retornará para a lista de espera em sua posição de classificação.

c) A convocação para preencher as eventuais vagas que surgirem deverá sempre observar a relação de candidatos selecionados disponíveis na lista de espera no momento da convocação.

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL COMUM À TODOS OS CARGOS

Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística, gramática em geral.

Matemática: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Teoria dos Conjuntos; Álgebra: seqüências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Análise Combinatória; Progressões Aritméticas e Geométricas; Regra de três simples e composta. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes e Determinantes; Juros simples e composto; Noções de probabilidade. Expressões aritméticas; M.D.C (Máximo divisor Comum). M.M.C (Mínimo Múltiplo Comum); Polinômios; Radiciação; Exponenciação.

ANEXO III

DO CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA OS CARGOS

PROFESSOR DE BALLET CLÁSSICO

A produção histórica do conhecimento de que trata a educação física; concepções de aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento;História da dança; História do Ballet Clássico; Métodos de ensino do Ballet Clássico; Estilos de Ballet; Estilos de Bailarinos; Benefícios e Princípios básicos do Ballet Clássico; Posições dos braços e mãos; Posição dos pés e pernas; Posições do corpo; Cuidados e Saúde do Bailarino; Sapatilha de ponta; Abordagens em improvisação para dança. Elementos de composição coreográfica. Técnicas corporais e sua aplicabilidade na educação corporal. Elementos corporais e técnicas das danças modernas/contemporâneas. Abordagens metodológicas no ensino da dança. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFESSOR DE VIOLÃO

Propriedades do sons; Elementos fundamentais da música; notas musicas; Notação musical; Articulações; Sinais de repetição; Andamentos; Compassos; Síncope e Contratempo; Quiálteras; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFESSOR DE TECLADO

Propriedades do sons; Elementos fundamentais da música; notas musicas; Notação musical; Articulações; Sinais de repetição; Andamentos; Compassos; Síncope e Contratempo; Quiálteras; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO - SUJEITO À ALTERAÇÕES

ATO

DATA PREVISTA

Publicação do Extrato do Edital

11/06/2013

Divulgação do Edital Completo

11/06/2013

Período de Inscrições (No horário das 08:00 às 17:00 hrs)

11/06 a 25/06/2013

Divulgação da Pré-Homologação das Inscrições

26/06/2013

Recurso quanto às Inscrições(No horário das 07:00 às 12:00 hrs)

26/06 até 27/06/2013

Homologação Final das Inscrições

28/06/2013

Realização das Provas Escritas - Horário: 08:30 horas

30/06/2013

Divulgação do Gabarito Provisório

01/07/2013

Recursos quanto ao Gabarito(Em horário comercial 08:30 às 12:00 / 13:30 às 18:00)

01/07 até 02/07/2013

Divulgação do Gabarito Final

04/07/2013

Pré-Classificação dos Aprovados

04/07/2013

Recurso quanto à Pré-Classificação dos Aprovados

04/07 a 05/07/2013

Homologação Final do Processo Seletivo

08/07/2013

O cronograma detalhado acima é uma projeção estimada da ordem das etapas do presente certame, estando sujeito à alterações no decorrer do certame, levando-se em conta o número de inscritos e o número de intercorrências intempestivas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios legais de divulgação apresentados pelo presente Edital.