FUNASE - Fundação de Atendimento Socioeducativo - PE

Notícia:   Fundação de Atendimento Socioeducativo - PE oferece 472 vagas

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE

PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNASE Nº 07, DE 16/01/2009

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO- EDUCATIVO - FUNASE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 32.32.638, de 13/11/2008, e o teor da Deliberação Ad Referendum do Conselho Superior de Política de Pessoal nº 078/2008,

RESOLVEM:

I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 420 agentes sócio-educativos e 52 assistentes sócio-educativos, para atuar na Fundação de Atendimento Sócio-Educativo- FUNASE, observados os termos da Lei nº 10.954/93, e suas alterações, a Lei Complementar nº 49/2003, e as normas fixadas no Edital constante do Anexo Único desta Portaria.

II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOME

CARGO

INSTITUIÇÃO

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

Assessora de Pessoas

IRH

Nadja Maria Correia de Oliveira

Gerente de Unidade de Gestão de Pessoas

FUNASE

Marília Raquel Simões Lins

Assessora

SAD

IV. Estabelecer que será responsabilidade da Comissão Executora, designada pelo Diretor Presidente da FUNASE, a criação de todos os instrumentos necessários à inscrição, avaliação curricular, recebimento de recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V. Fixar em até 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria.

VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

Secretário de Administração, em exercício

ALBERTO VINICIUS MELO DO NASCIMENTO
Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo - FUNASE

ANEXO ÚNICO

(PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNASE Nº 07, DE 16/01/2009)

EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado regido por este Edital visa à contratação temporária de 420 agentes sócio-educativos e 52 assistentes sócio-educativos, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, denominada Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 4 deste Edital.

1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico www.fundac.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/FUNASE publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

1.3.1. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderão ser usados os jornais de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do processo.

2. DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES

2.1. Agente Sócio-educativo

2.1.1. Remuneração Mensal: R$ 648,02 (seiscentos e quarenta e oito reais e dois centavos).

2.1.2. Jornada de Trabalho: regime de plantão, numa escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso.

2.1.3. Atribuições:

a) recepcionar os adolescentes internos na unidade de atendimento, sempre com solicitude, orientando-os sobre seus direitos, deveres e normas disciplinares;

b) garantir a integridade física, psicológica e moral dos adolescentes;

c) acompanhar os adolescentes em consultas médicas, exames, audiências e visitas domiciliares, conforme orientação recebida da direção da unidade de atendimento;

d) acompanhar os adolescentes em suas atividades diárias de educação, esporte e lazer, tais como aulas, cursos, recreação, além de outras, dentro e fora das unidades de atendimento;

e) conduzir os adolescentes ao atendimento por técnicos, coordenadores e direção das unidades;

f) viabilizar a higiene pessoal dos adolescentes, assim como dos espaços por eles utilizados;

g) sugerir atividades de educação, esporte e lazer para os adolescentes;

h) zelar pela disciplina dos adolescentes, sua e de seus colegas, nas dependências da unidade onde exercerem suas atividades laborais;

i) efetuar custódio dos adolescentes, quando solicitado pela direção da unidade;

j) fazer relato diário, em livro de ocorrências, registrando as situações vivenciadas, providências adotadas e o comportamento dos adolescentes;

l) intervir, nas dependências da unidade de atendimento, em situações de conflito e eventuais tumultos, visando pôr fim às mesmas, evitando violência de qualquer ordem, tais como agressões físicas e/ou morais;

m) propor e cumprir, rigorosamente, as normas de segurança estabelecidas para a unidade em que exercerem suas atividades funcionais;

o) participar de reuniões, emitindo suas opiniões, acerca do trabalho visando à interação e à unidade da ação;

p) prestar socorro imediato aos adolescentes, em casos de emergência, encaminhando-os para o setor competente;

q) auxiliar na elaboração do Plano Individual de Atendimento do Adolescente - PIA;

r) participar das atividades relacionadas ao treinamento e à capacitação;

s) participar do processo de integração interdisciplinar, para a elaboração, o acompanhamento e a avaliação das ações;

t) revistar os adolescentes e os locais por eles ocupados;

u) executar outras atividades correlatas, sempre e em todas as suas atribuições, de forma satisfatória à prestação dos serviços cabíveis à FUNASE, observados aspectos funcionais tais como pontualidade, assiduidade e adequação ao próprio serviço.

2.2. Assistente Sócio-educativo

2.2.1. Remuneração Mensal: R$ 822,98 (oitocentos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos)

2.2.2. Jornada de Trabalho: regime de plantão, numa escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso.

2.2.3. Atribuições:

a) recepcionar os adolescentes internos na unidade de atendimento, sempre com solicitude, orientando-os sobre seus direitos, deveres e normas disciplinares;

b) receber a documentação de encaminhamento dos adolescentes, preservando o sigilo do ato infracional cometido;

c) garantir a integridade física, psicológica e moral dos adolescentes;

d) sugerir a realização de atividades educativas, culturais e de lazer;

e) fazer relato, em livro diário de ocorrências, registrando os fatos e providências adotadas, assim como fazer leitura dos registros do plantão anterior;

f) viabilizar e auxiliar, junto à coordenação administrativa ou direção da unidade de atendimento, a adoção imediata de providências necessárias a se evitar ou resolver situações de conflito;

g) viabilizar, junto à coordenação administrativa ou direção da unidade de atendimento, o material necessário à higiene pessoal dos adolescentes e dos espaços por eles ocupados;

h) prever crises e intervir em situações de conflito, evitando ações agressivas dos adolescentes e dos agentes sócio- educativos e demais profissionais que atuam na unidade, zelando pela proteção e segurança dos adolescentes e da unidade;

i) propor e cumprir, rigorosamente, as normas de segurança estabelecidas na unidade;

j) participar de reuniões com os agentes sócio-educativos, técnicos, coordenadores, direção e demais profissionais que atuam na unidade, emitindo suas opiniões do trabalho;

l) prestar socorro imediato aos adolescentes, em situações emergenciais, encaminhando-os aos setores competentes;

m) sugerir, coordenar e, se preciso, participar da revista de adolescentes e dos espaços por eles ocupados;

n) coordenar e supervisionar o trabalho dos agentes sócio-educativos;

o) auxiliar na elaboração do Plano Individual de Atendimento do Adolescente - PIA;

p) participar das atividades relacionadas a treinamento e capacitação;

q) participar dos processos de integração interdisciplinar na elaboração, acompanhamento e avaliação das ações;

r) controlar a freqüência e avaliar o desempenho do agente sócio-educativo;

s) comunicar, à coordenação administrativa ou direção da unidade, comportamentos de adolescentes e funcionários, inadequados e contrários às normas da unidade e da própria FUNASE.

t) adotar as medidas e comunicações necessárias no caso de falta de energia elétrica, água ou telefone;

u) consultar o coordenador administrativo ou a direção geral da unidade, sempre que tiver dúvidas em relação a qualquer atitude ou providência a ser tomada, evitando decidir sozinho nos casos em que possa haver repercussão negativa para a FUNASE;

v) executar outras atividades correlatas, sempre e em todas as suas atribuições, de forma satisfatória à prestação dos serviços cabíveis à FUNASE, observados aspectos funcionais tais como pontualidade, assiduidade e adequação ao próprio serviço.

2.3 Das Vagas Destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais

2.3.1 Das vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento), no mínimo 01 (uma), serão preenchidas na forma estabelecida no artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência de que seja o candidato portador.

2.3.1.1 A reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais observará o quantitativo definido no Anexo I do presente Edital.

2.3.2. Serão considerados portadores de necessidades especiais os candidatos enquadrados no contido no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999, e alterações posteriores.

2.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, com expressa referência ao código da classificação Internacional de Doença (CID).

2.3.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, como determina os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

2.3.5. Sem prejuízo do disposto no subitem qual, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, ou órgão análogo, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e sobre o grau de deficiência.

2.3.6. A inobservância do disposto neste item 3.3 e seus subitens acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

2.3.7. O candidato que não tenha sido qualificado como portador de deficiência pela perícia médica voltará a concorrer na listagem geral juntamente com os demais candidatos.

2.3.8. O candidato portador de deficiência cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo a que concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

2.3.9. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.

2.3.10. As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Para inscrever-se, o candidato deverá imprimir o Formulário de Inscrição, disponível, inclusive, através do endereço eletrônico www.fundac.pe.gov.br, e apresentá-lo, devidamente preenchido, nos locais estabelecidos nos subitens 3.2 ou 3.3, junto com toda a documentação comprobatória das informações nele prestadas, tanto aquela relativa a seus dados e documentos de identificação pessoal, quanto aquela referente à experiência profissional declarada e cursos realizados.

3.2. As inscrições para as vagas destinadas aos Municípios de Recife, Jaboatão dos Guararapes, Abreu e Lima e Cabo deverão ser realizadas, de forma presencial, na sede da FUNASE, localizada na Avenida Abdias de Carvalho, s/nº, Bongi, Recife-PE, no período previsto no Anexo IV.

3.3. As inscrições para as vagas destinadas aos demais Municípios deverão ser realizadas na própria unidade de atendimento na qual o candidato deseja atuar, observados os seguintes endereços, observado o prazo fixado no Anexo IV:

Unidades de Atendimento Sócio-educativo com privação de liberdade:

CENIP - Petrolina: Rua Curral Queimado, 290, Jardim Maravilho. Petrolina-PE

CASE - Petrolina: Rua Projetada, s/nº, Palhinhas. Petrolina-PE

CASE/CENIP - Caruaru: Sítio dos Porcos, s/nº, Bairro da Boa Vista II. Caruaru-PE

CASE/CENIP - Arcoverde: Av. Pedro II, s/nº, Centro. Arcoverde-PE

CASE/CENIP - Garanhuns: Rua Luiz Burgos, 1507, Boa Vista. Garanhuns-PE Casas de Semi-liberdade:

CASEM - Caruaru: Rua Natalício Soares Santos, 47, Indianápolis. Caruaru-PE

CASEM - Garanhuns: Rua Luiz Burgos, 1507, Boa Vista. Garanhuns-PE

3.4. No momento da inscrição, o candidato deverá apresentar o formulário de inscrição, devidamente preenchido, e cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade com foto;

b) CPF;

c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) Documentação comprobatória da experiência profissional se houver;

f) Documentação comprobatória da realização de cursos que tenham relação com a função a para a qual o candidato se inscreverá;

g) Ficha 19, declaração ou certidão de conclusão do curso de nível médio, tudo emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

3.4.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

3.5. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

3.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

3.7. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

3.8. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função e local de exercício, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital.

3.9. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente o perfil das unidades de atendimento, constante do Anexo V deste Edital, para que opte por aquela que se lhe apresente mais adequada.

4. DA SELEÇÃO

4.1. A presente seleção será realizada em única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório.

4.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição e documentação a ela anexada, no ato da inscrição.

4.2.1. Não poderá ser solicitada a juntada de documentação em oportunidade diversa da inscrição do candidato.

4.3. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 100 (cem) pontos, observada a seguinte tabela:

ITEM DE AVALIAÇÃO

DURAÇÃO

PONTUAÇÃO

Experiência profissional com adolescentes em situação de risco

Até 06 meses

05 pontos

De 06 meses e 01 dia até 02 anos e 06 meses

10 pontos

De 02 anos e 01 dia até 05 anos

15 pontos

De 05 anos e 01 dia até 10 anos

20 pontos

Experiência profissional com medidas sócio- educativas em meio aberto

Até 06 meses

7,5 pontos

De 06 meses e 01 dia até 02 anos e 06 meses

15 pontos

De 02 anos e 01 dia até 05 anos

22,5 pontos

De 05 anos e 01 dia até 10 anos

30 pontos

Experiência profissional com medidas sócio- educativas em meio fechado

Até 06 meses

7,5 pontos

De 06 meses e 01 dia até 02 anos e 06 meses

15 pontos

De 02 anos e 01 dia até 05 anos

22,5 pontos

De 05 anos e 01 dia até 10 anos

30 pontos

TOTAL

80 PONTOS

 

ITEM DE AVALIAÇÃO

DURAÇÃO

PONTUAÇÃO

Cursos concluídos que tenham correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu

Até 20 horas

3,5 pontos

De 21 a 40 horas

6,5 pontos

Mais de 40 horas

10 pontos

TOTAL

20 PONTOS

 

4.4. Para a atribuição de pontos, na Avaliação Curricular, a Comissão Executora considerará o total de experiências profissionais comprovadas, não sendo admitidas experiências concomitantes, nem cursos ou experiência profissional anterior a 1998.

4.5. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida, que é o curso de nível médio concluído.

4.6. A experiência profissional deverá ser comprovada:

a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) através Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas;

c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, tudo cópia autenticada em cartório, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas;

d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.

4.6.1. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem 4.6, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

4.6.2. As Certidões/Declarações de que tratam o subitem 4.6 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter as suas firmas reconhecidas em cartório.

4.6.3. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

4.7. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular. 5.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior pontuação na experiência profissional;

b) maior pontuação quanto aos cursos realizados;

c) maior idade.

5.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

6. DOS RECURSOS

6.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar de cada uma das etapas deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo IV.

6.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

6.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) cumprir as determinações deste edital;

g) ter concluído o curso de nível médio em instituição de ensino reconhecida pelo MEC;

h) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.

7.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas por função e local de exercício, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da FUNASE.

7.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

7.4. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

7.5. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na unidade para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

8.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

8.4. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/FUNASE, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final.

8.5. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à FUNASE o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

8.6. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

8.7. O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da FUNASE.

8.8. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

8.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

8.10. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

8.11. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

8.12. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à FUNASE, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo À sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

8.13. As vagas não preenchidas poderão ser remanejadas para outra unidade de atendimento da FUNASE, observada, estritamente, a necessidade do serviço.

8.14. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

UNIDADE

ASSISTENTE SÓCIO- EDUCATIVO

VAGAS RESERVADAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

AGENTE SOCIO- EDUCATIVO

VAGAS RESERVADAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

CASE - Cabo

04

-

81

-

CASE - Abreu e Lima

04

-

80

-

CASE - Jaboatão

04

-

32

-

CENIP - Recife

04

-

46

05

CASE - Caruaru

04

-

46

-

CASEM - Caruaru

--

-

10

01

CASE - Petrolina

04

-

16

-

CENIP - Petrolina

04

-

16

01

CASE - Garanhuns

04

-

22

-

CASEM - Garanhuns

--

-

08

01

CASE - Arcoverde

04

-

08

-

CASE Santa Luzia (Recife)

04

-

04

-

CENIP Santa Luzia (Recife)

04

-

08

01

CASEM Santa Luzia (Recife)

02

-

16

02

CASEM I (Recife)

03

01

14

01

CASEM II (Recife)

03

01

13

01

TOTAL

52

02

420

13

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº._____________

FUNÇÃO:

LOTAÇÃO/UNIDADE DE ATENDIMENTO DADOS PESSOAIS

Nome do candidato:

Sexo: M ( ) F ( )

Estado Civil:

Data de Nascimento: ___/___/___

Naturalidade:

Nacionalidade:

RG: Órgão Emissor: UF: Data de Emissão: ___/___/___

CPF:

PIS/PASEP:

Título de Eleitor: Zona: Seção:

Cart. Profissional: Série: UF: Data de Expedição: ___/___/___

Cert. Reservista: Série: Região:

Endereço: Nº

Complemento: Bairro: Cidade:

UF: CEP: Telefone: (___ )

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Outro vínculo empregatício: Sim ( ) Não( ) Local:

Função: Tempo de serviço:

ASSINATURA

Candidato:

Local e data:

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

INSCRIÇÃO Nº._____________ NOME DO CANDIDATO: _________________________________________

RECEBIDA EM ______/______/__________

ASSINATURA __________________________________

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome do candidato: _________________________________________________________________________

Nº de Inscrição: __________________________

Ao Presidente da Comissão Executora:

Como candidato ao processo seletivo para a função de ______________________, lotação ________________________________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Recife, ____ de _____________ de 200____

_________________________
Assinatura do Candidato

Atenção:

1 Preencher o recurso com letra legível.

2.Apresentar argumentações claras e concisas.

3.Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

ANEXO IV

CALENDÁRIO

EVENTO

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrições

19, 20, 21 e 22/01/2009

 

das 08 às 16 horas

Locais informados nos subitens 3.2 e 3.3

 

Resultado Preliminar

17/02/2009

www.fundac.pe.gov.br

Recurso

18/02/2009

 

das 08 às 16 horas

Locais de Inscrição

 

Homologação do Resultado Final

02/03/2009

Diário Oficial de Pernambuco

ANEXO V

PERFIL DAS UNIDADES DA FUNASE

UNIDADE

PERFIL

CENIP - Santa Luzia (Av. Camarão, 73. Iputinga. Recife)

Capacidade para 10 adolescentes do sexo feminino, autoras ou envolvidas em ato infracional, com permanência máxima de 45 dias em regime fechado.

CENIP - Recife (Av. Eng. Abdias de Carvalhos, s/nº. Bongi. Recife)

Capacidade para 90 adolescentes do sexo masculino autores ou envolvidos em ato infracional, com permanência máxima de 45 dias em regime fechado.

CENIP - Petrolina (Rua Curral Queimado, 290. Jardim Maravilha. Petrolina)

Capacidade para 12 adolescentes do sexo masculino autores ou envolvidos em ato infracional, com permanência máxima de 45 dias em regime fechado.

CASE/CENIP - Caruaru (Sítio dos Porcos, s/nº. Bairro da Boa Vista II. Caruaru)

Capacidade para 100 adolescentes do sexo masculino, autores ou envolvidos em ato infracional, com privação total de liberdade, por um período máximo de 03 anos, além de atendimento inicial, com permanência máxima de 48 horas

CASE/CENIP - Arcoverde (Av. Pedro II, s/nº. Centro. Arcoverde)

Capacidade para 26 adolescentes do sexo masculino, autores ou envolvidos em ato infracional, com privação total de liberdade, por um período máximo de 03 anos, além de atendimento inicial, com permanência máxima de 48 horas

CASE/CENIP - Garanhuns (Rua Luiz Burgos, 1507. Boa Vista. Garanhuns)

Capacidade para 35 adolescentes do sexo masculino, autores ou envolvidos em ato infracional, com privação total de liberdade, por um período máximo de 03 anos, além de atendimento inicial, com permanência máxima de 48 horas

CASE - Santa Luzia (Rua Capitão Araújo Miranda, 103. Iputinga. Recife)

Capacidade para 10 adolescentes do sexo feminino, autoras ou envolvidas em ato infracional, com privação total de liberdade, por um período máximo de 03 anos.

CASE - Jaboatão (Rua Pitininga, s/nº. Vista Alegre. Jaboatão dos Guararapes)

Capacidade para 32 adolescentes do sexo masculino, autores ou envolvidos em ato infracional, com privação total de liberdade, por um período máximo de 03 anos

CASE - Abreu e Lima

Capacidade para 98 adolescentes do sexo masculino, autores ou envolvidos em ato infracional, com privação total de liberdade, por um período máximo de 03 anos

CASE - Cabo

Capacidade para 132 adolescentes do sexo masculino, autores ou envolvidos em ato infracional, com privação total de liberdade, por um período máximo de 03 anos

CASE Petrolina (Rua Projetada, s/nº. Palhinhas. Petrolina)

Capacidade para 40 adolescentes do sexo masculino, , autores ou envolvidos em ato infracional, com privação total de liberdade, por um período máximo de 03 anos

CASEM Recife I (Av. Norte, 3029. Rosarinho) - Medida InicialCapacidade para 20 adolescentes do sexo masculino, em modelo residencial, para aplicação de medida sócio-educativa de semi-liberdade
CASEM Recife II (Rua Severiano Jatobá, 35. Prado) - Medida de Progressão de MedidaCapacidade para 20 adolescentes do sexo masculino, em modelo residencial, para aplicação de medida sócio-educativa de semi-liberdade
CASEM Santa Luzia (Professor Júlio Oliveira, 92. Iputinga. Recife)Capacidade para 20 adolescentes do sexo feminino, em modelo residencial, sendo aplicada como medida inicial e forma de transição para o meio aberto.
CASEM Caruaru (Rua Natalício Soares Santos, 47. Indianápolis)Capacidade para 20 adolescentes do sexo masculino, em modelo residencial, sendo aplicada como medida inicial e forma de transição para o meio aberto
CASEM Garanhuns (Rua Luiz Burgos, 1507. Boa Vista)Capacidade para 20 adolescentes do sexo masculino, em modelo residencial, sendo aplicada como medida inicial e forma de transição para o meio aberto