Fundação das Artes de São Caetano do Sul - SP

Notícia:   Fundação das Artes de São Caetano do Sul - SP abre 90 vagas de nível Superior

FUNDAÇÃO DAS ARTES DE SÃO CAETANO DO SUL

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2011

A FUNDAÇÃO DAS ARTES DE SÃO CAETANO DO SUL faz saber que realizará CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para preenchimento de vagas existentes para os empregos abaixo especificados e formação de Cadastro Reserva, deste Edital que regerá a realização do certame, nos termos da legislação pertinente, e de acordo com as INSTRUÇÕES ESPECIAIS abaixo transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DAS INSCRIÇÕES

1. Os códigos dos empregos, a denominação dos empregos, a escolaridade exigida, os salários, as taxas de inscrição, as cargas horárias, as vagas e o cadastro reserva estão relacionados na Tabela de Empregos.

TABELA DE EMPREGOS

CÓD

Empregos

Escolaridade

Carga horária

Nº vagas

Cadastro reserva

Salários

Taxa de Inscrição

01

Bibliotecário

Graduação em Biblioteconomia, com Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia.

44h

1

5

R$ 1.300,00(*)

R$ 70,00

02

Professor de Clarineta

Licenciatura ou Bacharelado em Música. Poderá ser aceita Licenciatura ou Bacharelado em outra área, desde que o candidato tenha Especialização, Mestrado ou Doutorado em Música.

Hora/aula

1

5

R$ 8,35 (hora/aula)

R$ 70,00

03

Professor de Contrabaixo Acústico

Licenciatura ou Bacharelado em Música. Poderá ser aceita Licenciatura ou Bacharelado em outra área, desde que o candidato tenha Especialização, Mestrado ou Doutorado em Música.

Hora/aula

1

5

R$ 8,35 (hora/aula)

R$ 70,00

04

Professor de Contrabaixo Elétrico

Licenciatura ou Bacharelado em Música. Poderá ser aceita Licenciatura ou Bacharelado em outra área, desde que o candidato tenha Especialização, Mestrado ou Doutorado em Música.

Hora/aula

1

5

R$ 8,35 (hora/aula)

R$ 70,00

05

Professor de Estruturação Musical

Licenciatura ou Bacharelado em Música. Poderá ser aceita Licenciatura ou Bacharelado em outra área, desde que o candidato tenha Especialização, Mestrado ou Doutorado em Música.

Hora/aula

1

5

R$ 8,35 (hora/aula)

R$ 70,00

06

Professor de Flauta-doce

Licenciatura ou Bacharelado em Música. Poderá ser aceita Licenciatura ou Bacharelado em outra área, desde que o candidato tenha Especialização, Mestrado ou Doutorado em Música.

Hora/aula

1

5

R$ 8,35 (hora/aula)

R$ 70,00

07

Professor de História da Música

Licenciatura ou Bacharelado em Música. Poderá ser aceita Licenciatura ou Bacharelado em outra área, desde que o candidato tenha Especialização, Mestrado ou Doutorado em Música.

Hora/aula

1

5

R$ 8,35 (hora/aula)

R$ 70,00

08

Professor de Oboé

Licenciatura ou Bacharelado em Música. Poderá ser aceita Licenciatura ou Bacharelado em outra área, desde que o candidato tenha Especialização, Mestrado ou Doutorado em Música.

Hora/aula

1

5

R$ 8,35 (hora/aula)

R$ 70,00

09

Professor de Piano Clássico

Licenciatura ou Bacharelado em Música. Poderá ser aceita Licenciatura ou Bacharelado em outra área, desde que o candidato tenha Especialização, Mestrado ou Doutorado em Música.

Hora/aula

2

10

R$ 8,35 (hora/aula)

R$ 70,00

10Professor de Piano PopularLicenciatura ou Bacharelado em Música. Poderá ser aceita Licenciatura ou Bacharelado em outra área, desde que o candidato tenha Especialização, Mestrado ou Doutorado em Música.Hora/aula15R$ 8,35 (hora/aula)R$ 70,00
11Professor de Viola SinfônicaLicenciatura ou Bacharelado em Música. Poderá ser aceita Licenciatura ou Bacharelado em outra área, desde que o candidato tenha Especialização, Mestrado ou Doutorado em Música.Hora/aula15R$ 8,35 (hora/aula)R$ 70,00
12Professor de Violão PopularLicenciatura ou Bacharelado em Música. Poderá ser aceita Licenciatura ou Bacharelado em outra área, desde que o candidato tenha Especialização, Mestrado ou Doutorado em Música.Hora/aula210R$ 8,35 (hora/aula)R$ 70,00
13Professor de InterpretaçãoLicenciatura ou Bacharelado em Música. Poderá ser aceita Licenciatura ou Bacharelado em outra área, desde que o candidato tenha Especialização, Mestrado ou Doutorado em Teatro.Hora/aula15R$ 8,35 (hora/aula)R$ 70,00

 

(*) Bibliotecário: composição do salário

 

Salário Base

R$ 438,96

Gratificação

R$ 475,08

Abono Especial Lei nº 4217/04 Art. 9º

R$ 100,00

Cesta Básica

R$ 155,51

Vale Transporte

R$ 129,45

Totalizando

R$ 1.300,00

INSCRIÇÃO PELA INTERNET

3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

3.2. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências referentes aos Pré-Requisitos deste Edital, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para admissão, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

4. As inscrições ao Concurso serão realizadas exclusivamente no site da CAIPIMES: www.caipimes.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período de 19 de setembro a 14 de outubro de 2011, observado o horário de Brasília.

5. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.caipimes.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes à página do Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

5.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

5.2. Efetuar o pagamento referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet e bancárias relativas à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 14 de outubro de 2011, no valor correspondente ao emprego para o qual está se inscrevendo.

5.2.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

5.3. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

5.3.1. O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.caipimes.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.4. A informação dos dados cadastrais do candidato inscrito é de sua exclusiva responsabilidade, sob as penas da lei.

6. A partir de 16/10/2011, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da CAIP/USCS, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CAIP/USCS, através do telefone (0XX11) 4224-4834, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

7. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

8. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 14/10/2011, não serão aceitas.

9. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição via Internet o código da Opção de Emprego para o qual pretende concorrer, conforme Tabela de Empregos deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.

10. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma.

11. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição.

12. O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto, terá o pedido de inscrição invalidado.

13. A CAIP/USCS e a FUNDAÇÃO DAS ARTES eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

14. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

15. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

16. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Emprego, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

17. O candidato que efetivar mais de duas inscrições terá confirmado apenas as duas últimas inscrições, sendo as demais canceladas. A identificação será realizada pelo número das inscrições, sendo consideradas apenas as duas de maior numeração.

18. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

18.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a FUNDAÇÃO DAS ARTES e a CAIP/USCS o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

19. A CAIP/USCS e a FUNDAÇÃO DAS ARTES não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

20. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

21. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou admissão do candidato desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

22. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Universidade Municipal de São Caetano do Sul - Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/UCS - Av. Goiás, 3.400, Bairro Barcelona - São Caetano do Sul- CEP 09550 - 051.

23. O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

24. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

25. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

26. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

27. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Universidade Municipal de São Caetano do Sul - Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/UCS - Av. Goiás, 3.400, Bairro Barcelona - São Caetano do Sul- CEP 09550 - 051.

28. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata

28.1. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

28.2. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

29. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

29.1. A CAIP/USCS disponibilizará, em seu Campus I (Avenida Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP), na Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP, Setor de Concursos, para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, condições para que os mesmos possam realizar suas inscrições, gerando o boleto bancário para fins de pagamento. O atendimento aos candidatos descritos neste item será, exclusivamente, no período de recebimento das inscrições, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9h às 15h.

CAPÍTULO II - CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os empregos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas de acordo com o Emprego.

3. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, assim definidas.

3.1. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

3.2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

3.3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

3.4. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

3.5. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à CAIP/USCS.

4.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Universidade Municipal de São Caetano do Sul - Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/UCS - Av. Goiás, 3.400, Bairro Barcelona - São Caetano do Sul- CEP 09550 - 051, os documentos a seguir:

5.1. Laudo Médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Emprego.

5.2. O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada no item 5.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

6. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

7. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

8. O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo a indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

9. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no: - Item 5.1. - Serão considerados como não portadores de deficiência.

- Item 5.2. - Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

10. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do emprego para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período de experiência.

11. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

12. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5 deste Capítulo.

13. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

14. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral por Emprego, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por emprego, observado o item 2 deste Capítulo.

15. A verificação acerca do enquadramento da deficiência, conforme previsão do Artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações posteriores, será feita por meio de análise do laudo médico referido no item 5 deste Capítulo, por Equipe Multidisciplinar da FUNDAÇÃO DAS ARTES, ou por ela credenciada.

16. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência constante do laudo médico não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

17. Serão convocados para admissão de forma alternada e proporcionalmente os candidatos das duas listas, prosseguindo-se até o prazo de validade do concurso. A admissão deverá iniciar-se com os candidatos da lista geral, passando-se ao primeiro da lista especial já no primeiro bloco de convocados, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do artigo 37, parágrafo 2º, do Decreto 3.298/99. Se for preenchida apenas 01 vaga, esta deve ser preenchida pelo candidato que consta em primeiro lugar na lista geral, mas a próxima convocação deverá necessariamente ser destinada ao candidato da lista especial.

18. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por Equipe Multidisciplinar da FUNDAÇÃO DAS ARTES, ou por ela credenciada, para verificar se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do emprego a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

18.1. A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

18.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 17.

18.3. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego postulado, o candidato será eliminado do certame.

19. As vagas e o Cadastro Reserva definidos neste Edital que não forem ocupadas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

20. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará perda do direito de admissão para as vagas reservadas a deficientes.

21. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

22. Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

CAPÍTULO III - DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS

1. A avaliação será realizada de acordo com o que dispõe a tabela abaixo:

CÓD

EMPREGOS

FORMA DE AVALIAÇÃO

01

Bibliotecário

Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos, Inglês e Conhecimentos Específicos e Prova Prática de Digitação

02

Professor de Clarineta

Prova Teórica

A prova teórica é eliminatória e classificatória. Esta etapa prevê teste de múltipla escolha e questões dissertativas sobre história da música universal e brasileira; teoria; análise e percepção musical.

Duração da Prova: 3 horas

Prova Prática

1.Execução de duas obras, originais para clarineta, sendo uma do Período Clássico e uma de livre escolha do candidato.

2. Explanação sobre a obra executada, abordando aspectos técnicos e estilísticos.

3.Entrega de plano de aula, previamente elaborado, apresentando: conteúdo programático; objetivos, gerais e específicos; metodologia; bibliografia e público-alvo (alunos iniciantes, intermediários ou avançados).

4. Execução de solfejo melódico à primeira vista.

03

Professor de Contrabaixo Acústico

Prova Teórica

A prova teórica é eliminatória e classificatória. Esta etapa prevê teste de múltipla escolha e questões dissertativas sobre história da música universal e brasileira; teoria; análise e percepção musical.

Duração da Prova: 3 horas

Prova Prática

1.Execução de duas obras, originais para contrabaixo acústico, sendo uma do século XX e uma de livre escolha do candidato.

2. Explanação sobre a obra executada, abordando aspectos técnicos e estilísticos.

3.Entrega de plano de aula, previamente elaborado, apresentando: conteúdo programático; objetivos, gerais e específicos; metodologia; bibliografia e público-alvo (alunos iniciantes, intermediários ou avançados).

4. Execução de solfejo melódico à primeira vista.

04

Professor de Contrabaixo Elétrico

Prova Teórica

A prova teórica é eliminatória e classificatória. Esta etapa prevê teste de múltipla escolha e questões dissertativas sobre história da música universal e brasileira; teoria; análise e percepção musical.

Duração da Prova: 3 horas

Prova Prática

1. Execução de duas peças representativas da música popular, explorando diferentes gêneros; uma condução de Bossa Nova e uma de Jazz (em dois e em quatro); e leitura à primeira vista de cifras.

2.Análise harmônica de um tema de MPB ou standard de Jazz.

3. Entrega de plano de aula, previamente elaborado, apresentando: conteúdo programático; objetivos, gerais e específicos; metodologia; bibliografia e público-alvo (alunos iniciantes, intermediários ou avançados).

4.Execução de solfejo melódico à primeira vista.

05

Professor de Estruturação Musical

Prova Teórica

A prova teórica é eliminatória e classificatória. Esta etapa prevê teste de múltipla escolha e questões dissertativas sobre história da música universal e brasileira; teoria; análise e percepção musical.

Duração da Prova: 3 horas

Prova Específica

1.Prova escrita, com questões dissertativas sobre temas que englobam análise formal, harmônica e contrapontística; e temas históricos.

2.Entrega de plano de aula, previamente elaborado, apresentando: conteúdo programático; objetivos, gerais e específicos; metodologia; bibliografia e público-alvo (alunos iniciantes, intermediários ou avançados).

3. Execução de solfejo melódico à primeira vista.

06Professor de Flauta-doceProva Teórica

A prova teórica é eliminatória e classificatória. Esta etapa prevê teste de múltipla escolha e questões dissertativas sobre história da música universal e brasileira; teoria; análise e percepção musical.

Duração da Prova: 3 horas

Prova Prática

1.Execução de duas obras, originais para flauta-doce, sendo uma do Período Barroco e uma de livre escolha do candidato.

2. Explanação sobre a obra executada, abordando aspectos técnicos e estilísticos.

3.Entrega de plano de aula, previamente elaborado, apresentando: conteúdo programático; objetivos, gerais e específicos; metodologia; bibliografia e público-alvo (alunos iniciantes, intermediários ou avançados).

4. Execução de solfejo melódico à primeira vista.

07Professor de História da MúsicaProva Teórica

A prova teórica é eliminatória e classificatória. Esta etapa prevê teste de múltipla escolha e questões dissertativas sobre história da música universal e brasileira; teoria; análise e percepção musical.

Duração da Prova: 3 horas

Prova Específica

1.A prova apresenta questões dissertativas sobre temas que englobam temas históricos; análise formal, harmônica e contrapontística.

2.Entrega de plano de aula, previamente elaborado, apresentando: conteúdo programático; objetivos, gerais e específicos; metodologia; bibliografia e público-alvo (alunos iniciantes, intermediários ou avançados).

3. Execução de solfejo melódico à primeira vista.

08Professor de OboéProva Teórica

A prova teórica é eliminatória e classificatória. Esta etapa prevê teste de múltipla escolha e questões dissertativas sobre história da música universal e brasileira; teoria; análise e percepção musical.

Duração da Prova: 3 horas

Prova Prática

1.Execução de duas obras, originais para oboé, sendo uma do Período Clássico e uma de livre escolha do candidato. As peças não poderão ser executadas em oboé barroco.

2. Explanação sobre a obra executada, abordando aspectos técnicos e estilísticos.

3.Entrega de plano de aula, previamente elaborado, apresentando: conteúdo programático; objetivos, gerais e específicos; metodologia; bibliografia e público-alvo (alunos iniciantes, intermediários ou avançados).

4. Execução de solfejo melódico à primeira vista.

09Professor de Piano ClássicoProva Teórica

A prova teórica é eliminatória e classificatória. Esta etapa prevê teste de múltipla escolha e questões dissertativas sobre história da música universal e brasileira; teoria; análise e percepção musical.

Duração da Prova: 3 horas

Prova Prática

1.Execução de duas obras, originais para piano, sendo uma do Período Clássico e uma de livre escolha do candidato.

2. Explanação sobre a obra executada, abordando aspectos técnicos e estilísticos.

3.Entrega de plano de aula, previamente elaborado, apresentando: conteúdo programático; objetivos, gerais e específicos; metodologia; bibliografia e público-alvo (alunos iniciantes, intermediários ou avançados).

4. Execução de solfejo melódico à primeira vista.

10Professor de Piano PopularProva Teórica

A prova teórica é eliminatória e classificatória. Esta etapa prevê teste de múltipla escolha e questões dissertativas sobre história da música universal e brasileira; teoria; análise e percepção musical.

Duração da Prova: 3 horas

Prova Prática

1.Execução de dois temas representativos da música popular com harmonização, explorando diferentes gêneros; uma condução de Bossa Nova e uma de Jazz (em dois e em quatro); e leitura à primeira vista melódica e de cifras.

2. Harmonização em bloco de um standard de Jazz.

3.Entrega de plano de aula, previamente elaborado, apresentando: conteúdo programático; objetivos, gerais e específicos; metodologia; bibliografia e público-alvo (alunos iniciantes, intermediários ou avançados).

4. Execução de solfejo melódico à primeira vista.

11Professor de Viola SinfônicaProva Teórica

A prova teórica é eliminatória e classificatória. Esta etapa prevê teste de múltipla escolha e questões dissertativas sobre história da música universal e brasileira; teoria; análise e percepção musical.

Duração da Prova: 3 horas

Prova Prática

1.Execução de uma obra para Viola, do Período Barroco e uma obra de livre escolha do candidato.

2. Explanação sobre a obra executada, abordando aspectos técnicos e estilísticos.

3.Entrega de plano de aula, previamente elaborado, apresentando: conteúdo programático; objetivos, gerais e específicos; metodologia; bibliografia e público-alvo (alunos iniciantes, intermediários ou avançados).

4. Execução de solfejo melódico à primeira vista.

12Professor de Violão PopularProva Teórica

A prova teórica é eliminatória e classificatória. Esta etapa prevê teste de múltipla escolha e questões dissertativas sobre história da música universal e brasileira; teoria; análise e percepção musical.

Duração da Prova: 3 horas

Prova Prática

1.Execução de dois temas representativos da música popular, explorando diferentes gêneros; uma condução de Bossa Nova; e leitura à primeira vista melódica e de cifras.

2.Harmonização em bloco de um standard de Jazz.

3. Entrega de plano de aula, previamente elaborado, apresentando: conteúdo programático; objetivos, gerais e específicos; metodologia; bibliografia e público-alvo (alunos iniciantes, intermediários ou avançados).

4.Execução de solfejo melódico à primeira vista.

13Professor de InterpretaçãoProva Teórica

A prova teórica é eliminatória e classificatória. A prova teórica realizar-se-á em três partes:

1. Teoria Teatral - Prova de múltipla escolha a respeito do programa acima descrito e do movimento cultural contemporâneo brasileiro;

2. Dissertação, com tema formulado a partir do programa apresentado;

3. Elaboração de plano de aula. No momento da avaliação será indicado um tema, a partir do programa apresentado, para elaboração de um plano de aula.

Prova Prática

A prova prática, assim como a prova teórica, será eliminatória e classificatória. A prova prática consistirá no desenvolvimento de exercícios práticos de preparação do ator com alunos indicados pela Fundação das Artes de São Caetano do Sul, sobre o ponto sorteado pelo candidato, com base no programa do concurso. O sorteio será realizado imediatamente após a prova teórica. Após o sorteio do ponto o candidato terá 24 horas para preparar a prova prática. Há possibilidade do uso de material bibliográfico para estabelecer diálogo com as referências teóricas relacionadas ao ponto sorteado do programa. O candidato deverá apresentar um plano de exercícios a ser executado na prova prática. A prova prática deverá ter a duração mínima de 40 minutos e máxima de 50 minutos.

Para a realização da prova prática a Fundação das Artes de São Caetano do Sul

disponibilizará de 3 (três) a 5 (cinco) alunos.

A metodologia de aferição para avaliação dos candidatos será de acordo com: 1- o domínio do tema sorteado; 2- a capacidade operacional do candidato em tarefas que envolvam elaboração, execução ou críticas sobre conhecimentos práticos, compatíveis com a área de conhecimento do concurso; 4 - a objetividade; 5- a coerência entre o plano de exercícios apresentado e o desenvolvimento das atividades e exercícios; e 6- a adequação da prática ao tempo previsto.

2. A prova de Conhecimentos Específicos e Provas Teóricas versarão sobre assuntos dos Conteúdos Programáticos e das Atribuições dos EMPREGOS (Anexo I e II) constantes nestas Instruções Especiais.

3. Provas Objetivas; Provas Teóricas, Provas Dissertativas e Provas Práticas

3.1 As provas objetivas, teóricas, dissertativas e práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo eliminatórias e classificatórias.

4 Os candidatos serão listados pela ordem decrescente da nota obtida na prova.

CAPÍTULO IV - DA REALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão aplicadas na Cidade de São Caetano do Sul.

2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no site www.caipimes.com.br e de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos via e-mail.

2.1. O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

2.1.1. Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico, informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

2.1.2. A CAIP/USCS e a FUNDAÇÃO DAS ARTES, não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site www.caipimes.com.br para verificar as informações que lhe são pertinentes.

2.2. A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário do Grande ABC e no site www.caipimes.com.br a publicação do Edital de Convocação para Provas.

2.2.1. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar os Editais de Convocação para provas.

3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação da prova deverá consultar o site www.caipimes.com.br.

4. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários definidos no Edital de Convocação e, subsidiariamente, no Cartão Informativo e no site da CAIP/USCS.

5. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

5.1. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

5.2. O não comparecimento a prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

6. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos no mesmo dia da aplicação da prova, através de "Requerimento de Alteração de Cadastro", solicitado ao fiscal da sala.

6.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 8 deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Emprego e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com a CAIP/USCS através de interposição de recurso, até 2 (dois) dias da divulgação da lista de candidatos inscritos.

6.2. Não será admitida troca de opção de emprego.

6.3. O candidato que não entrar em contato com a CAIP/USCS no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CRM, CREA, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

7.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Os documentos devem estar dentro do prazo de validade, não podendo, os mesmos estar replastificados.

7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

8. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, poderá ser solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital da Folha de Respostas Definitiva, personalizada.

9. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar na listagem geral de candidatos inscritos, a CAIP/USCS procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação, pelo candidato, do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

9.1. A inclusão de que trata o item 9 será realizada de forma condicional e será analisada pela CAIP/USCS, na fase do Julgamento da Prova Objetiva com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

9.2. Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o item 9, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha. Não será permitido o empréstimo de material de outro candidato durante a realização da prova.

11. No ato da realização da Prova Objetiva serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha de Respostas Definitiva pré-identificada com os dados do candidato, para aposição das assinaturas no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e a Folha de Respostas Intermediária para que o candidato possa assinalar suas respostas.

11.1. Na Prova Objetiva o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas Intermediária e repassá-las para a Folha de Respostas Definitiva personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas Definitiva será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição das Folhas de Respostas Intermediária e/ou Definitiva por erro do candidato.

11.2. Na Folha de Respostas Definitiva não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

11.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Definitiva serão de inteira responsabilidade do candidato.

11.4. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas Definitiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

11.5. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

12. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas Definitiva e o Caderno de Questões, ficando em seu poder exclusivamente a Folha de Respostas Intermediária para fins de verificação do gabarito.

13. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

14. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas Definitiva, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Emprego.

15. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato e/ou às instruções constantes das provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

16. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que, em qualquer uma das provas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 (trinta) minutos da hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela CAIP/USCS.

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas Definitiva, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso, na sala de prova, nos corredores ou sanitários, de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

16.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "l" e "m" deverá desligar o aparelho antes do início das provas.

17. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "l" e "m" do item 16, deverão ser colocados em local indicado pelo Fiscal, antes do início das provas.

18. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

19. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

20. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

22. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. O candidato deverá consultar o site www.caipimes.com.br no primeiro dia útil após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões da Prova Objetiva, dos gabaritos e/ou dos resultados.

CAPÍTULO V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS E DAS PROVAS TEÓRICAS

1. As Provas Objetivas e as provas objetivas com questões dissertativas serão de caráter eliminatório e classificatório e avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

2. A habilitação para a Segunda Fase (Prova Prática e Prova Especifica) será única para cada cargo codificado.

3. Os candidatos serão listados pela ordem decrescente do valor da nota da Prova Objetiva, de acordo com cada Opção.

4. Obtida a lista por ordem decrescente, nos termos do item anterior, aplicar-se-á o critério de nota de corte com o objetivo de se obter, quanto possível, uma lista final de candidatos classificados até o limite estabelecido na Tabela de Habilitação na Prova Objetiva para realização da Segunda Fase.

5. Da divulgação dos resultados da Prova Objetiva e da Prova Teórica constarão apenas os candidatos habilitados para a Segunda Fase de cada cargo.

6. Candidatos não habilitados nas Provas Objetivas ou nas Provas Teóricas para realização da Segunda Fase poderão obter informação sobre sua nota, na Prova Objetiva, consultando o site www.caipimes.com.br, mediante identificação com seu CPF.

7. Os candidatos que não forem habilitados na Prova Objetiva ou na Prova Teórica serão excluídos do concurso.

TABELA DE HABILITAÇÃO NA PROVA OBJETIVA PARA REALIZAÇÃO DA SEGUNDA FASE

CÓD

Empregos

Nº vagas

Cadastro reserva

Nº de Candidatos Habilitados para a Segunda Fase

Nº Final de Candidatos Classificados

01

Bibliotecário

1

5

10

6

02

Professor de Clarineta

1

5

10

6

03

Professor de Contrabaixo Acústico

1

5

10

6

04

Professor de Contrabaixo Elétrico

1

5

10

6

05

Professor de Estruturação Musical

1

5

10

6

06

Professor de Flauta-doce

1

5

10

6

07

Professor de História da Música

1

5

10

6

08

Professor de Oboé

1

5

10

6

09

Professor de Piano Clássico

2

10

20

12

10

Professor de Piano Popular

1

5

10

6

11

Professor de Viola Sinfônica

1

5

10

6

12

Professor de Violão Popular

2

10

20

12

13

Professor de Interpretação

1

5

10

6

CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO DA PROVA DE DIGITAÇÃO

1. A Prova Prática de Digitação será realizada com base na Plataforma Windows, com os seguintes softwares: Word e Excel.

2. Os itens a serem avaliados são os seguintes, no tempo máximo de 20 (vinte) minutos de prova:

a. digitação de um texto;

b. formatação do texto incluindo cabeçalho e rodapé;

c. digitação de tabela;

d. salvamento.

3. A prova de digitação será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo exclusivamente classificatórias.

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICAS

1. Todas as Provas Práticas terão caráter eliminatório, na hipótese do candidato obter nota 0 (zero) e classificatório.

2. As Provas Práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS DISSERTATIVAS

1. As Provas Dissertativas, para os Empregos que as exigirem, serão embasadas nos respectivos conteúdos programáticos integrantes deste Edital.

2. As Provas Dissertativas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos sendo eliminatórias na hipótese de nota 0 (zero) e classificatórias.

CAPÍTULO IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A nota final dos candidatos habilitados será igual à soma dos pontos obtidos nas provas.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada emprego.

3. Na hipótese de igualdade de nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso);

b) tiver maior idade.

4. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no Concurso Público, por emprego, em ordem classificatória: uma com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e outra somente com a relação dos portadores de deficiência, quando houver.

CAPÍTULO X - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) à lista dos candidatos inscritos;

b) à aplicação das provas;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) ao resultado das provas;

2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado.

3. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis em relação a cada evento do item 1.

4. Os recursos deverão ser entregues na Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP, na Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, sita na Avenida Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona, São Caetano do Sul - SP, nos prazos determinados, de segunda à sexta-feira, das 10 às 16 horas, mediante apresentação de documento de identidade original do candidato ou, apresentados através de terceiros, mediante procuração específica para esse fim, que ficará retida.

4.1. Deverá ser anexada, a cada recurso, uma fotocópia da procuração e uma fotocópia do documento de identidade do candidato e do procurador. Neste caso, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

7. Somente serão apreciados os recursos impetrados e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da CAIP/USCS.

8. Não serão aceitos recursos interpostos por correio eletrônico, fac-símile (fax), telex, Correios, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13. Na ocorrência do disposto nos itens 10 e 11 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

14. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos na Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP, na Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, sita na Avenida Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona, São Caetano do Sul - SP, de segunda à sexta-feira, das 10 às 16 horas , e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de sua divulgação.

CAPÍTULO XI - DA ADMISSÃO

1. Para fins de admissão, quando for o caso, o candidato será convocado para a comprovação de Pré-Requisitos, obedecida a classificação, em ordem decrescente de pontuação, conforme o número de vagas existentes, que surgirem ou forem criadas.

1.1. De acordo com as necessidades da FUNDAÇÃO DAS ARTES serão chamados, em ordem decrescente de pontuação, tantos candidatos classificados quantos forem necessários para o suprimento destas necessidades.

2. O candidato será convocado por meio de Telegrama com Aviso de Recebimento (AR), informando a data, horário e local onde deverá comparecer para a comprovação de Pré-Requisitos, conforme o disposto neste Edital.

3. Além da análise dos pré-requisitos citados no item anterior, os laudos médicos enviados pelos candidatos portadores de deficiência convocados serão analisados.

4. O não comparecimento, a não apresentação dos documentos e/ou a não comprovação dos pré-requisitos, na data estabelecida de sua convocação, implicará na exclusão do candidato do certame.

5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias, ainda que autenticadas.

6. Para todos os empregos, a comprovação de pré-requisitos e de documentos exigidos tem caráter eliminatório.

7. No caso de desistência formal do candidato, prosseguir-se-á à convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

8. O candidato convocado para admissão deverá além de atender as exigências referentes aos Pré-Requisitos descritas no neste Edital, apresentar:

a) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes deste Edital.

b) Certidão negativa de antecedentes criminais.

c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso.

d) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral.

e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino.

f) Cédula de Identidade.

g) CPF.

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

i) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver.

j) 2 (duas) fotos 3x4 recentes;

9. Somente serão admitidos os candidatos considerados aptos na Avaliação Médica Admissional.

10. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela FUNDAÇÃO DAS ARTES, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

11. Não caberá recurso em relação a esta fase.

CAPÍTULO XII - DA AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL PARA TODOS OS EMPREGOS

1. Os candidatos habilitados na fase de comprovação de Pré-Requisitos e de Documentos serão convocados, em ordem decrescente de pontuação, e conforme a necessidade da FUNDAÇÃO DAS ARTES para a Avaliação Médica Admissional.

2. O candidato será convocado por meio de Telegrama com Aviso de Recebimento (AR), informando a data, horário e local onde deverá comparecer para a Avaliação Médica Admissional.

3. Os candidatos que não comparecerem, por qualquer motivo, no dia e horário aprazados serão considerados desistentes e excluídos do certame.

4. Para todos os empregos, a Avaliação Médica Admissional terá caráter eliminatório.

5. Não caberá recurso em relação a esta fase.

CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FUNDAÇÃO DAS ARTES.

3. A FUNDAÇÃO DAS ARTES poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final dos Empregos deste Concurso.

4. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à admissão.

5. A FUNDAÇÃO DAS ARTES reserva-se o direito de proceder as admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

6. Serão publicados no Diário do Grande ABC os Editais de Abertura de Inscrição, Editais de Convocação e de Homologação.

7. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados ficarão à disposição dos candidatos nos sites da CAIP/USCS, www.caipimes.com.br e da FUNDAÇÃO DAS ARTES.

8. Será disponibilizado, após o resultado final, o boletim de desempenho nas provas para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.caipimes.com.br.

9. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas aos locais de provas e ao resultado do Concurso Público.

10. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da CAIP/USCS e a publicação da homologação do resultado do concurso do Diário do Grande ABC.

11. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

11.1. Efetuar a atualização dos dados pessoais no momento da realização da prova objetiva, através de "Requerimento de Alteração de Cadastro".

11.2. Após o prazo estabelecido no item 11.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Universidade Municipal de São Caetano do Sul - Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/UCS - Av. Goiás, 3.400, Bairro Barcelona - São Caetano do Sul- CEP 09550 - 051.

11.3. Após a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à FUNDAÇÃO DAS ARTES, sita à Rua Visconde de Inhaúma, 730 - Bairro Nova Gerty - São Caetano do Sul - SP - CEP: 09571-380.

11.4. As alterações nos dados pessoais quanto a data de nascimento somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido neste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

11.5. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para admissão (que é de cinco dias úteis), caso não seja localizado.

11.6. O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

12. A CAIP/USCS e a FUNDAÇÃO DAS ARTES não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13. Não serão aceitos pedidos de revisão de prova ou de nota, ou, ainda, vistas de prova, qualquer que seja a hipótese alegada.

14. À FUNDAÇÃO DAS ARTES é facultada a homologação parcial ou total do Concurso Público.

15. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

16. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a admissão do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

16.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

18. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para admissão e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

19. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

20. A FUNDAÇÃO DAS ARTES e a CAIP/USCS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

21. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

22. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

23. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela FUNDAÇÃO DAS ARTES e pela CAIP/USCS, no que a cada um couber.

São Caetano do Sul, 17 de setembro de 2011

Sergio Azevedo
Responsável pelo Expediente

ANEXO I - DESCRIÇÃO BÁSICA DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

01 Bibliotecário

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, organizar e gerenciar os serviços da biblioteca, promover ações visando a formação de leitores críticos e de cidadãos plenos, difundir a importância da leitura, o uso da informação para disseminar o conhecimento, analisar os recursos e as necessidades de informação, implementar políticas, promover programas de leitura, eventos culturais, definir objetivos e prioridades, promover treinamento, orientar os usuários nas suas leituras, pesquisas e trabalhos, realizar estatísticas sobre o nível de utilização, orientar sobre o funcionamento, prestar atendimento aos usuários, efetuar parcerias com a educação e áreas afins, restaurar o acervo, zelar por sua conservação, orientar e supervisionar os serviços auxiliares, executar serviços de organização e classificação de artigos e documentos, atender os usuários para assegurar a eles o apoio e os resultados esperados, receber, analisar, responder e encaminhar as ligações telefônicas, as pessoas, os e-mails e as correspondências, relacionadas à biblioteca.

02 Professor de Clarineta

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar e ministrar aulas de Clarineta na Fundação das Artes, de modo a orientar e estimular um desenvolvimento técnico-musical completo. Estar apto e ter disponibilidade para ministrar disciplinas teóricas. Lecionar o instrumento específico para todos os níveis e idades, desde alunos iniciantes aos mais avançados, aplicando a metodologia de ensino elaborada através de proposta pedagógica da escola, em ação coletiva com os demais segmentos, para a formação livre ou profissional, atendendo aos objetivos daqueles que querem atuar como instrumentistas e/ou professores. Elaborar, aplicar, corrigir e avaliar provas bimestrais; participar de banca examinadora; preencher diários de classe; efetuar troca de vivência e experiência com os demais professores; participar de reuniões, avaliando e acompanhando seus resultados; participar do Conselho de Classe; selecionar, orientar e preparar os alunos para a formação e prática de grupos e organismos; prestar atendimento aos alunos, pais ou familiares destes, orientando, esclarecendo dúvidas e levantando dados solicitados.

03 Professor de Contrabaixo Acústico

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar e ministrar aulas de Contrabaixo Acústico na Fundação das Artes, de modo a orientar e estimular um desenvolvimento técnico-musical completo. Estar apto e ter disponibilidade para ministrar disciplinas teóricas. Lecionar o instrumento específico para todos os níveis e idades, desde alunos iniciantes aos mais avançados, aplicando a metodologia de ensino elaborada através de proposta pedagógica da escola, em ação coletiva com os demais segmentos, para a formação livre ou profissional, atendendo aos objetivos daqueles que querem atuar como instrumentistas e/ou professores. Elaborar, aplicar, corrigir e avaliar provas bimestrais; participar de banca examinadora; preencher diários de classe; efetuar troca de vivência e experiência com os demais professores; participar de reuniões, avaliando e acompanhando seus resultados; participar do Conselho de Classe; selecionar, orientar e preparar os alunos para a formação e prática de grupos e organismos; prestar atendimento aos alunos, pais ou familiares destes, orientando, esclarecendo dúvidas e levantando dados solicitados.

04 Professor de Contrabaixo Elétrico

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar e ministrar aulas de Contrabaixo Elétrico na Fundação das Artes, de modo a orientar e estimular um desenvolvimento técnico-musical completo. Estar apto e ter disponibilidade para ministrar disciplinas teóricas. Lecionar o instrumento específico para todos os níveis e idades, desde alunos iniciantes aos mais avançados, aplicando a metodologia de ensino elaborada através de proposta pedagógica da escola, em ação coletiva com os demais segmentos, para a formação livre ou profissional, atendendo aos objetivos daqueles que querem atuar como instrumentistas e/ou professores. Elaborar, aplicar, corrigir e avaliar provas bimestrais; participar de banca examinadora; preencher diários de classe; efetuar troca de vivência e experiência com os demais professores; participar de reuniões, avaliando e acompanhando seus resultados; participar do Conselho de Classe; selecionar, orientar e preparar os alunos para a formação e prática de grupos e organismos; prestar atendimento aos alunos, pais ou familiares destes, orientando, esclarecendo dúvidas e levantando dados solicitados.

05 Professor de Estruturação Musical

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar e ministrar aulas de Estruturação Musical na Fundação das Artes, de modo a orientar e estimular um desenvolvimento técnico-musical completo. Estar apto e ter disponibilidade para ministrar outras disciplinas teóricas. Lecionar a disciplina específica para todos os níveis e idades, desde alunos iniciantes aos mais avançados, aplicando a metodologia de ensino elaborada através de proposta pedagógica da escola, em ação coletiva com os demais segmentos, para a formação livre ou profissional, atendendo aos objetivos daqueles que querem atuar como instrumentistas e/ou professores. Elaborar, aplicar, corrigir e avaliar provas bimestrais; participar de banca examinadora; preencher diários de classe; efetuar troca de vivência e experiência com os demais professores; participar de reuniões, avaliando e acompanhando seus resultados; participar do Conselho de Classe; selecionar, orientar e preparar os alunos para a formação e prática de grupos e organismos; prestar atendimento aos alunos, pais ou familiares destes, orientando, esclarecendo dúvidas e levantando dados solicitados.

06 Professor de Flauta-doce

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar e ministrar aulas de Flauta-Doce na Fundação das Artes, de modo a orientar e estimular um desenvolvimento técnico-musical completo. Estar apto e ter disponibilidade para ministrar disciplinas teóricas. Lecionar o instrumento específico para todos os níveis e idades, desde alunos iniciantes aos mais avançados, aplicando a metodologia de ensino elaborada através de proposta pedagógica da escola, em ação coletiva com os demais segmentos, para a formação livre ou profissional, atendendo aos objetivos daqueles que querem atuar como instrumentistas e/ou professores. Elaborar, aplicar, corrigir e avaliar provas bimestrais; participar de banca examinadora; preencher diários de classe; efetuar troca de vivência e experiência com os demais professores; participar de reuniões, avaliando e acompanhando seus resultados; participar do Conselho de Classe; selecionar, orientar e preparar os alunos para a formação e prática de grupos e organismos; prestar atendimento aos alunos, pais ou familiares destes, orientando, esclarecendo dúvidas e levantando dados solicitados.

07 Professor de História da Música

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar e ministrar aulas de História da Música na Fundação das Artes, de modo a orientar e estimular um desenvolvimento técnico-musical completo. Estar apto e ter disponibilidade para ministrar outras disciplinas teóricas. Lecionar a disciplina específica para todos os níveis e idades, desde alunos iniciantes aos mais avançados, aplicando a metodologia de ensino elaborada através de proposta pedagógica da escola, em ação coletiva com os demais segmentos, para a formação livre ou profissional, atendendo aos objetivos daqueles que querem atuar como instrumentistas e/ou professores. Elaborar, aplicar, corrigir e avaliar provas bimestrais; participar de banca examinadora; preencher diários de classe; efetuar troca de vivência e experiência com os demais professores; participar de reuniões, avaliando e acompanhando seus resultados; participar do Conselho de Classe; selecionar, orientar e preparar os alunos para a formação e prática de grupos e organismos; prestar atendimento aos alunos, pais ou familiares destes, orientando, esclarecendo dúvidas e levantando dados solicitados.

08 Professor de Oboé

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar e ministrar aulas de Oboé na Fundação das Artes, de modo a orientar e estimular um desenvolvimento técnico-musical completo. Estar apto e ter disponibilidade para ministrar disciplinas teóricas. Lecionar o instrumento específico para todos os níveis e idades, desde alunos iniciantes aos mais avançados, aplicando a metodologia de ensino elaborada através de proposta pedagógica da escola, em ação coletiva com os demais segmentos, para a formação livre ou profissional, atendendo aos objetivos daqueles que querem atuar como instrumentistas e/ou professores. Elaborar, aplicar, corrigir e avaliar provas bimestrais; participar de banca examinadora; preencher diários de classe; efetuar troca de vivência e experiência com os demais professores; participar de reuniões, avaliando e acompanhando seus resultados; participar do Conselho de Classe; selecionar, orientar e preparar os alunos para a formação e prática de grupos e organismos; prestar atendimento aos alunos, pais ou familiares destes, orientando, esclarecendo dúvidas e levantando dados solicitados.

09 Professor de Piano Clássico

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar e ministrar aulas de Piano Clássico na Fundação das Artes, de modo a orientar e estimular um desenvolvimento técnico-musical completo. Estar apto e ter disponibilidade para ministrar disciplinas teóricas. Lecionar o instrumento específico para todos os níveis e idades, desde alunos iniciantes aos mais avançados, aplicando a metodologia de ensino elaborada através de proposta pedagógica da escola, em ação coletiva com os demais segmentos, para a formação livre ou profissional, atendendo aos objetivos daqueles que querem atuar como instrumentistas e/ou professores. Elaborar, aplicar, corrigir e avaliar provas bimestrais; participar de banca examinadora; preencher diários de classe; efetuar troca de vivência e experiência com os demais professores; participar de reuniões, avaliando e acompanhando seus resultados; participar do Conselho de Classe; selecionar, orientar e preparar os alunos para a formação e prática de grupos e organismos; prestar atendimento aos alunos, pais ou familiares destes, orientando, esclarecendo dúvidas e levantando dados solicitados.

10 Professor de Piano Popular

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar e ministrar aulas de Piano Popular na Fundação das Artes, de modo a orientar e estimular um desenvolvimento técnico-musical completo. Estar apto e ter disponibilidade para ministrar disciplinas teóricas. Lecionar o instrumento específico para todos os níveis e idades, desde alunos iniciantes aos mais avançados, aplicando a metodologia de ensino elaborada através de proposta pedagógica da escola, em ação coletiva com os demais segmentos, para a formação livre ou profissional, atendendo aos objetivos daqueles que querem atuar como instrumentistas e/ou professores. Elaborar, aplicar, corrigir e avaliar provas bimestrais; participar de banca examinadora; preencher diários de classe; efetuar troca de vivência e experiência com os demais professores; participar de reuniões, avaliando e acompanhando seus resultados; participar do Conselho de Classe; selecionar, orientar e preparar os alunos para a formação e prática de grupos e organismos; prestar atendimento aos alunos, pais ou familiares destes, orientando, esclarecendo dúvidas e levantando dados solicitados.

11 Professor de Viola Sinfônica

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar e ministrar aulas de Viola Sinfônica na Fundação das Artes, de modo a orientar e estimular um desenvolvimento técnico-musical completo. Estar apto e ter disponibilidade para ministrar disciplinas teóricas. Lecionar o instrumento específico para todos os níveis e idades, desde alunos iniciantes aos mais avançados, aplicando a metodologia de ensino elaborada através de proposta pedagógica da escola, em ação coletiva com os demais segmentos, para a formação livre ou profissional, atendendo aos objetivos daqueles que querem atuar como instrumentistas e/ou professores. Elaborar, aplicar, corrigir e avaliar provas bimestrais; participar de banca examinadora; preencher diários de classe; efetuar troca de vivência e experiência com os demais professores; participar de reuniões, avaliando e acompanhando seus resultados; participar do Conselho de Classe; selecionar, orientar e preparar os alunos para a formação e prática de grupos e organismos; prestar atendimento aos alunos, pais ou familiares destes, orientando, esclarecendo dúvidas e levantando dados solicitados.

12 Professor de Violão Popular

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar e ministrar aulas de Violão Popular na Fundação das Artes, de modo a orientar e estimular um desenvolvimento técnico-musical completo. Estar apto e ter disponibilidade para ministrar disciplinas teóricas. Lecionar o instrumento específico para todos os níveis e idades, desde alunos iniciantes aos mais avançados, aplicando a metodologia de ensino elaborada através de proposta pedagógica da escola, em ação coletiva com os demais segmentos, para a formação livre ou profissional, atendendo aos objetivos daqueles que querem atuar como instrumentistas e/ou professores. Elaborar, aplicar, corrigir e avaliar provas bimestrais; participar de banca examinadora; preencher diários de classe; efetuar troca de vivência e experiência com os demais professores; participar de reuniões, avaliando e acompanhando seus resultados; participar do Conselho de Classe; selecionar, orientar e preparar os alunos para a formação e prática de grupos e organismos; prestar atendimento aos alunos, pais ou familiares destes, orientando, esclarecendo dúvidas e levantando dados solicitados.

13 Professor de Interpretação

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar e ministrar aulas de Interpretação Teatral; ensinar sobre o desenvolvimento de um ambiente propício onde os alunos sejam encorajados às atividades de jogos dramáticos; trabalhar os níveis de expressão do ator; orientar e estimular quanto à postura diante do público e dos colegas; participar da elaboração de proposta pedagógica da escola; pesquisar a essência da interpretação, conhecendo sua fundamentação e metodologia; efetuar programação de ensino; participar do processo seletivo, da aplicação de testes classificatórios e da respectiva avaliação; receber os alunos; pesquisar sobre conhecimento e vivência em teatro; saber analisar o perfil psicológico do aluno; pesquisar, planejar e desenvolver apoio pedagógico; preparar e desenvolver os ensaios; elaborar, aplicar, corrigir e avaliar suas provas bimestrais; participar de banca examinadora; preencher os Diários de Classe; efetuar troca de vivência e experiência com os demais professores; participar de reuniões, avaliando e acompanhando seus resultados; participar do Conselho de Classe; selecionar, orientar e preparar os alunos para a formação e prática de grupos e organismos; prestar atendimento aos alunos, pais ou familiares destes, orientando, esclarecendo dúvidas e levantando dados solicitados.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01 Bibliotecário

Conhecimentos Básicos:

PORTUGUÊS:.Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Divisão silábica. Pontuação. Porque, por que, por quê, porquê; mal/mau; onde/aonde; a cerca de/acerca de; afim/a fim; há/a(preposição)/a(artigo); Adjetivos e substantivos (flexão). Verbos (tempos, modos e vozes). Pronome (emprego e colocação). Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Estrutura e formação das palavras. Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos.

INGLÊS: Compreensão de texto

Conhecimentos Específicos:

Conceitos básicos de Biblioteconomia e Ciência da Informação; Ética profissional, legislação; Organização e administração de bibliotecas, avaliação de serviços, planejamento estratégico em bibliotecas; Bibliotecas Universitárias e Especializadas:: objetivos, características, avaliação e estrutura funcional; Marketing em bibliotecas; Estudos de uso e de usuários; Normalização ABNT - informação e documentação; Disseminação da informação; Formação e desenvolvimento de coleções: princípios e políticas de seleção, princípios e técnicas de avaliação de coleções; Serviço de referência: atendimento e treinamento de usuários; Recursos informacionais eletrônicos; Bibliotecas digitais; Descrição e catalogação com base no Código de Catalogação Anglo-Americano (AACR2R); Formato MARC21; Protocolos de comunicação (Z39.50). Classificação de material bibliográfico; Indexação: fundamentação teórica e linguagem documentária utilizada; Sistemas de redes de informação, compartilhamento de recursos e cooperação bibliotecária; Novas tecnologias, internet, ferramentas e estratégias de busca, bases de dados eletrônicas; Fundamentos de recuperação da informação; Processos de busca e recuperação da informação; Tratamento da informação em ambientes informatizados; Softwares para gerenciamento de bibliotecas. Serviços e produtos: referência, circulação, fornecimento de documentos e comutação bibliográfica.

02 Professor de Clarineta

Características Estilísticas e Interpretativas de diferentes repertórios da música erudita ocidental européia, a partir do séc. XVI. Avaliação da aprendizagem da execução musical. Metodologia e abordagens teóricas sobre educação musical: ensino do instrumento. Fundamentos de Harmonia, Contraponto, História da Música, Análise, Apreciação e Percepção Musical.

03 Professor de Contrabaixo Acústico

Características Estilísticas e Interpretativas de diferentes repertórios da música erudita ocidental européia, a partir do séc. XVI. Avaliação da aprendizagem da execução musical. Metodologia e abordagens teóricas sobre educação musical: ensino do instrumento. Fundamentos de Harmonia, Contraponto, História da Música, Análise, Apreciação e Percepção Musical.

04 Professor de Contrabaixo Elétrico

Características Estilísticas e Interpretativas de diferentes repertórios da música popular brasileira e jazzística. Avaliação da aprendizagem da execução musical. Metodologia e abordagens teóricas sobre educação musical: ensino do instrumento. Fundamentos de Harmonia, Contraponto, História da Música, Análise, Apreciação e Percepção Musical.

05 Professor de Estruturação Musical

Características Estilísticas e Interpretativas de diferentes repertórios da música erudita ocidental européia a partir do séc. XVI. Avaliação da aprendizagem da execução musical. Metodologia e abordagens teóricas sobre educação musical: ensino do instrumento. Fundamentos de Harmonia, Contraponto, História da Música, Análise, Apreciação e Percepção Musical.

06 Professor de Flauta-doce

Características Estilísticas e Interpretativas de diferentes repertórios da música erudita ocidental européia, a partir do séc. XVI. Avaliação da aprendizagem da execução musical. Metodologia e abordagens teóricas sobre educação musical: ensino do instrumento. Fundamentos de Harmonia, Contraponto, História da Música, Análise, Apreciação e Percepção Musical.

07 Professor de História da Música

Características Estilísticas e Interpretativas de diferentes repertórios da música popular brasileira e jazzística. Avaliação da aprendizagem da execução musical. Metodologia e abordagens teóricas sobre educação musical: ensino do instrumento. Fundamentos de Harmonia, Contraponto, História da Música, Análise, Apreciação e Percepção Musical.

08 Professor de Oboé

Características Estilísticas e Interpretativas de diferentes repertórios da música erudita ocidental européia a partir do séc. XVI. Avaliação da aprendizagem da execução musical. Metodologia e abordagens teóricas sobre educação musical: ensino do instrumento. Fundamentos de Harmonia, Contraponto, História da Música, Análise, Apreciação e Percepção Musical.

09 Professor de Piano Clássico

Características Estilísticas e Interpretativas de diferentes repertórios da música erudita ocidental européia a partir do séc. XVI. Avaliação da aprendizagem da execução musical. Metodologia e abordagens teóricas sobre educação musical: ensino do instrumento. Fundamentos de Harmonia, Contraponto, História da Música, Análise, Apreciação e Percepção Musical.

10 Professor de Piano Popular

Características Estilísticas e Interpretativas de diferentes repertórios da música popular brasileira e jazzística. Avaliação da aprendizagem da execução musical. Metodologia e abordagens teóricas sobre educação musical: ensino do instrumento. Fundamentos de Harmonia, Contraponto, História da Música, Análise, Apreciação e Percepção Musical.

11 Professor de Viola Sinfônica

Características Estilísticas e Interpretativas de diferentes repertórios da música erudita ocidental européia a partir do séc. XVI. Avaliação da aprendizagem da execução musical. Metodologia e abordagens teóricas sobre educação musical: ensino do instrumento. Fundamentos de Harmonia, Contraponto, História da Música, Análise, Apreciação e Percepção Musical.

12 Professor de Violão Popular

Características Estilísticas e Interpretativas de diferentes repertórios da música popular brasileira e jazzística. Avaliação da aprendizagem da execução musical. Metodologia e abordagens teóricas sobre educação musical: ensino do instrumento. Fundamentos de Harmonia, Contraponto, História da Música, Análise, Apreciação e Percepção Musical.

13 Professor de Interpretação

Jogos Teatrais e Jogos Dramáticos. Método Constantin Stanislavsky/Eugênio Kusnet. Bertolt Brecht e o Teatro Épico-Dialético. Propostas das Vanguardas (Expressionismo, Dadá/Surrealismo, Crueldade). Estrutura e Conteúdo - Realismo/Naturalismo. Estrutura e Conteúdo - Épico. Atuação no Teatro Contemporâneo

Cronograma Provável

EVENTO

PERÍODO/DATA

Publicação do Edital

17/09/2011

Período de Recebimento das Inscrições

19/09/2011 a 14/10/2011

Publicação da Lista dos Candidatos Inscritos no site www.caipimes.com.br incluindo os deferidos e indeferidos na condição de candidato portador de necessidades especiais

22/10/2011

Convocação para as Provas Escritas, com retificação da lista dos candidatos inscritos, se necessário

29/10/2011

Realização das Provas Escritas

06/11/2011

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas

09/11/2011

Publicação dos Resultados das Provas Escritas e convocação para a Segunda Fase

19/11/2011

Realização da Segunda Fase

27/11/2011 a 4/12/2011

Publicação dos Resultados Finais Preliminares

10/12/2011

Publicação dos Resultados Finais Definitivos e Homologação

A partir de 20/12/2011