FUNCEB - Fundação Cultural do Estado da Bahia - BA

Notícia:   Fundação Cultural da Bahia - FUNCEB abre 89 vagas para diversos cargos

FUNCEB - FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 002/2010 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB no uso de suas atribuições legais, e com vista ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, para 49 vagas na cidade do Salvador e Região Metropolitana, Bahia, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, Item 17.1 da Instrução Normativa 009 de 09.05.2008, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei nº. 7.992 de 28.12.2001 regulamentada pelo Decreto nº. 8.112 de 21.01.2002, da Instrução Normativa nº 005 de 25.06.2007, consoante às normas contidas neste Edital.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada pela Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, conforme Portaria nº. 189/2010.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contados da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, eliminatória e classificatória, mediante Análise Curricular, aplicada a todas as funções temporárias.

4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 07 (sete) meses, a partir da data de deliberação do COPE, 10/06/2010.

5. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de Contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.

II. AS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA.

1. As funções temporárias, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração e carga horária são os estabelecidos no quadro a seguir:

Função Temporária

Área de Atuação

Vagas

Pré-requisitos / Escolaridade

Remuneração (venc. Básico + remuneração

Carga Horária

Técnico Nível Médio

Projecionista

03

Diploma/certificado de conclusão de curso do 2º grau devidamente reconhecido pelo MEC; experiência mínima de 06 meses.

R$ 516,00 + 311,40

40 horas semanais

Técnico Nível Médio

Auxiliar cinegrafista

02

Diploma/certificado de conclusão de curso do 2º grau devidamente reconhecido pelo MEC; experiência mínima de 06 meses.

R$ 516,00 + 311,40

40 horas semanais

Técnico Nível Médio

Arquivista de Partitura

01

Diploma/certificado de conclusão de curso superior (2º grau) devidamente reconhecido pelo MEC; experiência mínima de 06 meses.

R$ 516,00 + 311,40

40 horas semanais

Técnico Nível Médio

Assistente de sonoplastia

04

Diploma/certificado de conclusão de curso do 2º grau devidamente reconhecido pelo MEC; experiência mínima de 06 meses.

R$ 516,00 + 311,40

40 horas semanais

Técnico Nível Médio

Assistente de figurino

02

Diploma/certificado de conclusão de curso do 2º grau devidamente reconhecido pelo MEC; experiência mínima de 06 meses.

R$ 516,00 + 311,40

40 horas semanais

Técnico Nível Médio

Assistente de produção

03

Diploma/certificado de conclusão de curso do 2º grau devidamente reconhecido pelo MEC; experiência mínima de 06 meses.

R$ 516,00 + 311,40

40 horas semanais

Técnico Nível Médio

Assistente de iluminação

03

Diploma/certificado de conclusão de curso do 2º grau devidamente reconhecido pelo MEC; experiência mínima de 06 meses.

R$ 516,00 + 311,40

40 horas semanais

Técnico Nível Médio

Bilheteiro

13

Diploma/certificado de conclusão de curso do 2º grau devidamente reconhecido pelo MEC; experiência mínima de 06 meses.

R$ 516,00 + 311,40

40 horas semanais

Técnico Nível Médio

Técnico de Produção

01

Diploma/certificado de conclusão de curso do 2º grau devidamente reconhecido pelo MEC; experiência mínima de 06 meses.

R$ 516,00 + 311,40

40 horas semanais

Técnico Nível Médio

Cinegrafista

02

Diploma/certificado de conclusão de curso do 2º grau devidamente reconhecido pelo MEC; experiência mínima de 06 meses.

R$ 516,00 + 311,40

40 horas semanais

Técnico Nível Médio

Programador Visual

02

Diploma/certificado de conclusão de curso do 2º grau devidamente reconhecido pelo MEC; experiência mínima de 06 meses.

R$ 516,00 + 311,40

40 horas semanais

Técnico Nível Médio

Auxiliar técnico operacional

01

Diploma/certificado de conclusão de curso do 2º grau devidamente reconhecido pelo MEC; experiência mínima de 06 meses.

R$ 516,00 + 311,40

40 horas semanais

Técnico Nível Médio

Contrarregra

01

Diploma/certificado de conclusão de curso do 2º grau devidamente reconhecido pelo MEC; experiência mínima de 06 meses.

R$ 516,00 + 311,40

40 horas semanais

Técnico Nível Médio

Inspetor de orquestra

01

Diploma/certificado de conclusão de curso do 2º grau devidamente reconhecido pelo MEC; experiência mínima de 06 meses.

R$ 516,00 + 311,40

40 horas semanais

Técnico Nível Médio

Indicador

01

Diploma/certificado de conclusão de curso do 2º grau devidamente reconhecido pelo MEC; experiência mínima de 06 meses.

R$ 516,00 + 311,40

40 horas semanais

Técnico Nível Superior

Editor de vídeo

02

Diploma/certificado de conclusão de curso do 2º grau devidamente reconhecido pelo MEC; experiência mínima de 06 meses.

R$ 744 + 595,74

40 horas semanais

Técnico Nível Superior

Administrativo-financeiro

01

Diploma/certificado de conclusão de curso do 2º grau devidamente reconhecido pelo MEC; experiência mínima de 06 meses.

R$ 744 + 595,74

40 horas semanais

Técnico Nível Superior

Administrador de eventos

01

Diploma/certificado de conclusão de curso superior (3º grau) devidamente reconhecido pelo MEC; experiência mínima de 06 meses.

R$ 744 + 595,74

40 horas semanais

Técnico Nível Superior

Administrador de palco

01

Diploma/certificado de conclusão de curso superior (3º grau) devidamente reconhecido pelo MEC; experiência mínima de 06 meses.

R$ 744 + 595,74

40 horas semanais

Técnico Nível Superior

Coordenador de Produção

01

Diploma/certificado de conclusão de curso superior (3º grau) devidamente reconhecido pelo MEC; experiência mínima de 06 meses.

R$ 744 + 595,74

40 horas semanais

Técnico Nível Superior

Coordenador de Figurino

01

Diploma/certificado de conclusão de curso superior (3º grau) devidamente reconhecido pelo MEC; experiência mínima de 06 meses.

R$ 744 + 595,74

40 horas semanais

Técnico Nível Superior

Técnico de Pesquisa

02

Diploma/certificado de conclusão de curso superior (3º grau) devidamente reconhecido pelo MEC; experiência mínima de 06 meses.

R$ 744 + 595,74

40 horas semanais

2. A remuneração é constituída pelo vencimento básico R$ 744,68 (setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), acrescido de uma Gratificação de Função de CET - de R$ 595,74 (quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos), para a Função Temporária de Nível Superior. Para a Função Temporária de Nível Médio a remuneração é constituída pelo vencimento básico de R$ 516,00 (quinhentos e dezesseis reais), acrescido de uma Gratificação de Função de CET - de R$ 311,40 (trezentos e onze reais e quarenta centavos). Para todas as funções, auxilio refeição de R$ 9,00 (nove reais) por dia útil trabalhado, auxilio transporte e assistência médica do Estado somente para o titular com coparticipação

3. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por função temporária, de acordo com a necessidade administrativa da FUNCEB.

3.1 Do total de vagas ficam reservadas 5% às pessoas portadoras de deficiência, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5 nos termos da Lei Estadual nº 6.677 de 26/09/1994, e do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, e do artigo 37, item VIII, da Constituição Federal.

4. A jornada de trabalho será de 40 horas, estando os ocupantes das respectivas funções temporárias submetidos a regime jurídico específico.

5. A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo I deste Edital.

III. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato será gratuita e implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição (ANEXO II) e entregá-la, juntamente com o currículo e os documentos comprobatórios relacionados no Capítulo V, quadro do item 2, na sede da FUNCEB, na Rua Gregório de Matos, nº 29, Pelourinho, Salvador, Bahia, CEP: 40026-240 no período de 15/06/2010 a 21/06/2010, das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.

3. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição - ANEXO II, a opção da função temporária para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no item 1 do capítulo II deste Edital.

5. O candidato poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado.

5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a (s) primeira (s) cancelada (s), sendo considerada validada a última inscrição.

6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a FUNCEB o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

IV - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função temporária.

2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.

3. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidato,s, no que se refere aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de realização da (s) etapa (s) e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal de nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na Ficha de Inscrição e, no período das inscrições, encaminhar, via Sedex, à FUNCEB.- Rua Gregório de Matos, 29 - Pelourinho, Salvador, Bahia, CEP 40026-240, Ref. Processo Seletivo Simplificado nº 002/2010 os documentos indicados a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção da Função Temporária;

5. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

6. A publicação de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado, será feita em 02 (duas) listas, a primeira contendo a classificação dos candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos, de acordo com o estabelecido no capítulo IX, deste Edital.

7. Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas, conforme previsto no capítulo II, item 3.1, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função temporária.

8. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não for constatada na perícia oficial, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

9. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação final.

10. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.

11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.

12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

V. ANÁLISE CURRICULAR

1. A Análise Curricular será realizada pela Comissão especialmente constituída pela Diretora Geral da Fundação Cultural, no endereço Rua Gregório de Matos, nº 29, Pelourinho, Salvador - Ba, e constará de uma única Etapa.

1.1. A Análise Curricular visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato necessárias para o exercício função temporária, onde serão avaliados os seguintes itens:

a) Experiência profissional na função temporária;

b) Experiência em iniciativas e/ou projetos artístico-culturais;

c) Cursos de aperfeiçoamento e/ou capacitação profissional na área fim;

d) Notoriedade dos grupos e/ou Instituições de atuação do candidato;

1.2. A pontuação obtida varia de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com a avaliação da Comissão Coordenadora do Processo seletivo Simplificado.

1.3. Considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual e/ou superior a 05 (cinco) pontos e inaptos os candidatos com pontuação inferior a 05 (cinco) pontos;

2. Serão utilizados os critérios objetivos definidos no quadro abaixo:

Critério

Documentação Exigida

Valor Máximo

1) Experiência profissional na função temporária;

Certificados e/ou atestados comprobatórios do exercício da função.

4,0

2) Experiência em iniciativas e/ou projetos artístico-culturais;

Certificado de coordenação e/ou participação em atividades ou projetos; impressos de divulgação (folder) e/ou clipping de notícias veiculadas na mídia.

2,0

3) Cursos de aperfeiçoamento e/ou capacitação profissional;

Atestados ou certificados dos cursos

2,0

4) Aprovação em seleção e/ou concurso público na área.

Atestado e/ou publicações oficiais.

1,0

5) Notoriedade dos grupos e/ou Instituições de atuação do candidato;

Impressos institucionais ou de divulgação, clipping de notícias e/ou atestados ou declarações do SATED, quando for o caso

1,0

4. Considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual e/ou superior a 05 (cinco) pontos e inaptos os candidatos com pontuação inferior.

5. O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

6. Na publicação do resultado da Análise Curricular, no Diário Oficial do Estado da Bahia, constará a identificação de todos os candidatos.

7. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade no currículo apresentado, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VI. DO JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR, DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. O julgamento da seleção dar-se-á através de avaliação dos critérios descritos no Capítulo V, Item 2.

2. A nota final dos candidatos habilitados será a soma da nota obtida em cada critério da análise do currículo;

3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, de acordo com a opção da função temporária/localidade.

4. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior tempo de experiência na função temporária;

c) Maior pontuação no critério cursos de aperfeiçoamento e capacitação;

d) Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003;

e) obtiver maior nota na análise curricular.

VII. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

1. A FUNCEB publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia, o resultado da Análise Curricular, o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado.

2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado e Homologação do processo seletivo simplificado constarão:

a) os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por função temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição;

b) os candidatos habilitados, portadores de deficiência, separadamente, com a nota final por função temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

VIII. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto ao resultado da Análise Curricular:

2. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil contado da publicação no DOE do resultado da Análise Curricular.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 1 (uma) via original.

6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado:

Candidato:

Opção de Função Temporária:

N.º de Inscrição:

N.º do Documento de Identidade:

Fundamentação e argumentação lógica:

Data e assinatura:

7. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo e entregues no protocolo do local de inscrição relacionado no item 2, do Capítulo III, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo do local designado no item anterior.

9. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.

IX. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Possuir escolaridade mínima de 2º Grau Completo, para a Função Temporária de Nível Médio e 3º Grau Completo para a Função de Nível Superior;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

g) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual / Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

h) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

X. DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a FUCEB convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no capítulo II, através de Edital de Convocação, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final (Lista Geral), de acordo com a opção da função temporária e necessidade da FUNCEB, para entrega da documentação necessária.

1.1 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação a ser oportunamente publicado, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.

2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;

b) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

c) Comprovação de escolaridade correspondente à função temporária no qual foi inscrito;

d) Certidão de Casamento;

e) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

f) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

g) Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à opção da função temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

h) Possuir formação superior para o cargo de Técnico de Nível Superior.

i) Declaração de Bens;

j) Número de conta corrente no Banco do Brasil;

k) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

l) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a FUNCEB reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital.

2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular da FUNCEB.

6. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá solicitar à FUNCEB.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 do capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

10. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

1- DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO

Nome: ___________________________________________________________________________________

RG nº:_____________________________ Expedidor:______________ CPF nº:_________________________

Data de nascimento:___/___/___

Estado Civil: [_] solteiro [_] casado [_] divorciado [_] viúvo [_] união estável [_] outros:
_________________________________________________________________________________________

Filhos? [_] Não [_] Sim. Quantos?______________________________________________________________

Portador de deficiência: [_] Não [_] Sim : especificar: ________________________________________________

Endereço:_________________________________________________________________________________

Bairro:_____________________________________ CEP: __________________________________________

Cidade:_____________________________ Estado:________________________________________________

Telefone(s):_________________________________ e-mail: - ________________________________________

2- CÓDIGO DE INSCRIÇÃO, POLO DE LOTAÇÃO, FUNÇÃO TEMPORÁRIA,

[_] 101-A, Salvador/Técnico de Nível Médio/ Projecionista

[_] 101-B, Salvador/Técnico de Nível Médio/ Arquivista de Partitura

[_] 101-C, Salvador/Técnico de Nível Médio/ Auxiliar Cinegrafista

[_] 101-D, Salvador/Técnico de Nível Médio/ Sonoplasta

[_] 101-E, Salvador/Técnico de Nível Médio/ Técnico de Figurino

[_] 101-F, Salvador/Técnico de Nível Médio/ Assistente de Produção

[_] 101-G, Salvador/Técnico de Nível Médio/ Assistente de Iluminação

[_] 101-H, Salvador/Técnico de Nível Médio/ Bilheteiro

[_] 101- I, Salvador/Técnico de Nível Médio/ Técnico de Produção

[_] 101-J, Salvador/Técnico de Nível Médio/ Cinegrafista

[_] 101-K, Salvador/Técnico de Nível Médio/ Programador Visual

[_] 101-M, Salvador/Técnico de Nível Médio/ Auxiliar técnico operacional

[_] 101-N, Salvador/Técnico de Nível Médio/ Contrarregra

[_] 101-O, Salvador/Técnico de Nível Médio/ Inspetor de Orquestra

[_] 101-P, Salvador/Técnico de Nível Médio/ Indicador

[_] 201-A, Salvador/Técnico de Nível Superior/ Administrador de Eventos

[_] 201-B, Salvador/Técnico de Nível Superior/ Administrador de Palco

[_] 201-C, Salvador/Técnico de Nível Superior/ Coordenador de Produção

[_] 201-D, Salvador/Técnico de Nível Superior/ Coordenador de Figurino

[_] 201-E, Salvador/Técnico de Nível Superior/ Técnico de Pesquisa

[_] 201-F, Salvador/Técnico de Nível Superior/ Editor de Vídeo

[_] 201-G, Salvador/Técnico de Nível Superior/ Administrador financeiro

3- CURRICULUM VITAE

3.1- Escolaridade:

[_] 2º grau completo; [_] nível superior completo ; [_] nível de especialização.

3.2- Tempo de atividade remunerada na função temporária:

[_] Sim. [_] Não.

3.3- Experiência Profissional na função temporária:

[_] Até 06 meses [_] De 06 meses a 01 ano [_] mais de 01 ano

3.4- Cursos de Aperfeiçoamento e/ou Capacitação na função temporária:

[_] Não.

[_] Sim.

Título do Curso: ____________________________________________________________________________

Nome da instituição: _________________________________________________________________________

Início:__________________________________________ Término:___________________________________

Carga horária:______________________________________________________________________________

Título do Curso: ____________________________________________________________________________

Nome da instituição: _________________________________________________________________________

Início:__________________________________________ Término:___________________________________

Carga horária:______________________________________________________________________________

Título do Curso: ____________________________________________________________________________

Nome da instituição: _________________________________________________________________________

Início:__________________________________________ Término:___________________________________

Carga horária:______________________________________________________________________________

Título do Curso: ____________________________________________________________________________

Nome da instituição: _________________________________________________________________________

Início:__________________________________________ Término:___________________________________

Carga horária:______________________________________________________________________________

3.5. Experiência em iniciativas e/ou projetos artístico-culturais:

[_] Não.

[_] Sim.

Nome da instituição: _________________________________________________________________________

Início:__________________________________________ Término:___________________________________

Nome da instituição: _________________________________________________________________________

Início:__________________________________________ Término:___________________________________

Nome da instituição: _________________________________________________________________________

Início:__________________________________________ Término:___________________________________

Nome da instituição: _________________________________________________________________________

Início:__________________________________________ Término:___________________________________

Nome da instituição: _________________________________________________________________________

Início:__________________________________________ Término:___________________________________

3.6. Experiência(s) Profissional (is) Anterior (es):

[_] Não.

[_] Sim. Local:______________________________________________________________________________

Período: __________________________________________________________________________________

Local: ____________________________________________________________________________________

Período: __________________________________________________________________________________

Local: ____________________________________________________________________________________

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Declaro atender os requisitos do capítulo III do Edital PGE nº 002/2010, bem como que são verdadeiras as informações acima prestadas, responsabilizando-me integralmente pela inscrição.

____________________
Assinatura do Candidato

____________________________, ____/____/____
(Local e Data)