Fundação Crê-Ser - MG

Notícia:   Fundação Crê - Ser - MG abre vaga para Auxiliar de Serviços Gerais

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONTEVADE

ESTADO DE MINAS GERAIS

FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÊ-SER

EDITAL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

SIMPLIFICADO Nº 003/2014

Nº EDITAL

03/2014

VAGAS DISPONÍVEIS / CARGOS

13 Auxiliares de Serviços Gerais e mais cadastro reserva.

DATA INSCRIÇÃO

16/07/2014 e 17/07/2014

LOCAL INSCRIÇÃO

Espaço Cultural - Sala de Reuniões da Fundação Municipal Crê-Ser, situada na Sede da Fundação, cujo endereço é Rua Palmas, nº 214, Bairro Baú, na cidade de João Monlevade, no período de 16/07 a 17/07/2014 das 8h às 11h e das 13:30h às 16 horas.

RESULTADO DA PRIMEIRA FASE

No dia 22/07/2014 será afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e da Fundação Municipal Crê-Ser o resultado e os classificados na primeira fase a partir das 16h.

DATA/LOCAL DE ENTREVISTA PSICOLÓGICA

Dia 28/07/2014 a 30/07/2014 na Fundação Municipal Crê-Ser, situada na Sede da Fundação, cujo endereço é Rua Palmas, nº 214, Bairro Baú, na cidade de João Monlevade.

RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO

O resultado será afixado nos quadros avisos da Prefeitura Municipal, da Fundação Municipal Crê-Ser no dia 04/08/2014, às 16h.

CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

Os 08 (oito) primeiros classificados aprovados serão convocados a partir do dia 06/08/2014, e deverão ser submetidos à exames médicos admissionais no dia 08/08/2014 às 08h.

A Fundação Municipal Crê-Ser, Fundação Municipal Instituída através da Lei nº 572/81 de 19 de junho de 1981, CNPJ 21.857.271/0001-38, com sede na Rua Palmas, nº 214, Bairro Baú - João Monlevade/MG, CEP 35.930-468, através da sua Diretora Executiva, Senhora Helenita Pinto Melo Lopes, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas inscrições para PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, visando preenchimento temporário de 13 (treze) vagas para execução das funções inerentes aos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, e cadastro reserva. A admissão será por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 2011/2012, nos seguintes termos:

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob responsabilidade da Comissão nomeada pela Diretora Executiva da Fundação Municipal Crê-Ser, através de Portaria nº 015/2014, especificamente para esse fim.

1.2. O Processo Seletivo será constituído por duas fases: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório; e Entrevista Psicológica, de caráter classificatório.

1.3. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados, de acordo com a necessidade da Administração, observada estritamente a ordem de classificação, para realização de procedimentos admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e realização de exames médicos admissionais. 1.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

1.5. O resumo deste edital será publicado para conhecimento de todos os interessados no site e quadro de avisos da Prefeitura Municipal e da Fundação Municipal Crê-Ser e no Diário Oficial do Município.

1.6. Este edital será fornecido a qualquer interessado, preferencialmente através de e-mail, independentemente de pagamento, mediante simples requerimento junto à Fundação Municipal Crê-Ser.

1.7. Para a participação neste Processo Seletivo Simplificado não será cobrada taxa de inscrição.

II - JUSTIFICATIVA

A Lei nº 2011/2012 de 17 de dezembro de 2012 regulamenta no âmbito do Município de João Monlevade o art. 37, IX, da Constituição Federal, e dispõe sobre contratação para atender excepcional interesse público. A aludida norma legal determina realização de processo seletivo simplificado para provimento de vagas aparentes, entendendo-se como aparente a vaga provisória, temporária, de cargo público, conforme ocorre no presente caso.

A deflagração do processo seletivo simplificado através do presente instrumento convocatório para auxiliar de serviços gerais fundamenta-se no fato de que não há no quadro da Fundação Municipal, servidores concursados em número suficiente para atendimento à ascendente demanda. Por tratar-se de serviço essencial, de amparo, proteção e assistência a crianças, adolescentes e pessoas de necessidades especiais, caracterizadas pela urgência de atendimento às situações de rotina e que ocasionam prejuízo à saúde e bem estar das pessoas que residem na Unidade Acolhedora Crê-Ser, as acolhidas e assistidas nos demais Núcleos da Fundação. A Fundação Municipal Crê-Ser necessita prover os cargos com a maior celeridade possível para não prejudicar o atendimento à demanda, objetivando a saúde, segurança, proteção social, prevenção à marginalidade e minimização da violação dos direitos de crianças e adolescentes e de necessidades especiais (principio da continuidade dos serviços públicos).

III - DAS VAGAS E CARGOS

3.1. Estarão disponibilizadas as vagas descritas no quadro abaixo:

Descrição dos cargos

Nº de vagas CG*

Nº de vagas CD*

Nº de vagas total

Vencimento

Carga Horária semanal

Horário

Auxiliar de Serviços Gerais

12

01

13

R$ 723,90

40h

Revezamento por turno de 12 horas

TOTAL DE VAGAS

12

01

13

 

 

 

* Vagas CG - Vagas para concorrência em geral
* Vagas CD - Vagas reservadas a candidatos com deficiência.

3.2. Os requisitos para provimento e atribuições dos cargos descritos no quadro acima, para os quais é prestado processo seletivo, estão no Anexo I deste edital, parte integrante do mesmo.

3.3. Serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas aos portadores de necessidades especiais conforme disposto no artigo 37, §1º do Decreto Federal 3.298/1999 e demais dispositivos aplicados à matéria.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições dos interessados serão feitas no Espaço Cultural - Sala de Reuniões da Fundação Municipal Crê-Ser, situada na Sede da Fundação, cujo endereço é Rua Palmas, nº 214, Bairro Baú, na cidade de João Monlevade, no período de 16/07/2014 e 17/07/2014 das 8h às 11h e das 13h30min às 16h.

4.2. O interessado informará seus dados e preencherá requerimento. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante apresentação de procuração simples, com firma reconhecida em cartório. A procuração ficará retida.

4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e de sua entrega.

4.4. Para inscrever-se o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da lei.

b) Idade mínima de 18 anos na data da contratação.

c) Ter habilidade e compatibilidade para o exercício da função pleiteada.

d) Disponibilidade para cumprir tabela de revezamento.

e) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

f) Apresentar cópias dos seguintes documentos acompanhados dos originais para confirmação ou cópias autenticadas em cartório:

1. Documento de Identidade com fotografia e validade em todo território nacional;

2. CPF;

3. Comprovante de endereço atual (expedido menos de 30 dias);

4. Comprovante de escolaridade.

5. Comprovante de atuação na função (comprovada por meio de CTPS - Carteira de Trabalho; Declaração de documento de contagem de tempo de emprego/função pública; Declaração de experiência na função expedida por Entidade ou empresa congênere.)

6. Certificado ou comprovante de curso na área de educação, cuidados ao idoso ou a portador de necessidade especial.

7. Estar quite com as obrigações eleitorais (comprovante da situação regular)

V - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

5.1. Para serem contratados, os candidatos aprovados de acordo com as normas deste instrumento convocatório deverão comparecer no Setor de Recursos Humanos da Fundação Municipal Crê-Ser, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado final e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo:

5.1.1. PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

b) Certidão de Nascimento (para Solteiros);

c) Certidão de Casamento;

d) Cédula de Identidade (RG);

e) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

f) 01 (uma) foto 3x4 recente;

g) Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente última eleição;

h) Certificado de Alistamento Militar (para o sexo masculino);

i) Certidão de nascimento dos filhos menores;

j) Caderneta de vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

k) Extrato de participação no PIS/PASEP;

l) Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma);

m) Certidão de bons antecedentes emitida pelo Foro da Comarca do domicilio do candidato emitida nos últimos 30 (trinta) dias;

n) Cópia do Diploma do Curso de Ensino Fundamental reconhecido pelo MEC.

Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais será exigido:

- Curso Fundamental Completo.

Serão computados pontos para os candidatos que apresentarem Diploma e/ou Certificado de participação em curso específico na área de educação, com carga horária mínima de 40 horas; bem como pontuação para o candidato que possua escolaridade de 2º Grau Completo, seguindo os critérios estabelecidos no quadro 6.1.

- Comprovação em carteira profissional de experiência de trabalho em CEMEI's, Escolas e/ou Fundação Municipal Crê-Ser, sendo computado 1 ponto por cada ano de efetivo exercício na função, não podendo ultrapassara 5 pontos.

- Disponibilidade para cumprir tabela de revezamento.

Os candidatos devem gozar de boa saúde física e mental, comprovada através de atestado expedido por profissional médico. O exame médico será realizado apenas nos candidatos classificados na fase das provas objetivas e práticas, quando houver e serão custeados pela Fundação Municipal Crê-Ser. O exame médico possui natureza eliminatória.

Os candidatos aprovados assinarão contrato com a Fundação Municipal Crê-Ser, contrato administrativo temporário de prestação de serviços, nos termos da Lei nº 2011/2012.

VI - DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

O referido processo seletivo se dará em 02 (duas) fases:

FASE 1 - Inscrição, juntada dos documentos exigidos e Contagem de títulos de caráter classificatório e eliminatório.

FASE 2 - Entrevista psicológica

6.1. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

Na avaliação dos títulos, de caráter classificatório e eliminatório serão considerados:

Discriminação do título

Pontuação

Pontuação máxima por candidato

Curso de 2º grau completo

05

05

Experiência de trabalho em CEMEI's, Escolas e/ou Fundação Municipal Crê-Ser

01 (a cada ano de exercício trabalhado)

05

Curso de Aperfeiçoamento em Primeiros Socorros; ou Cuidados ao Idoso ou a Pessoa de Necessidade Especial

02 (a cada curso comprovado)

06

Curso específico na área de educação

02

04

6.2. DA ENTREVISTA PSICOLÓGICA

Serão classificados para a segunda fase, em ordem decrescente de classificação, os 39 (Trinta e nove) primeiros classificados na primeira fase do processo seletivo. Na divulgação constarão: a data e os horários das entrevistas com os classificados.

6.2.1 Será atribuída pontuação na entrevista de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

6.2.2. Aspectos avaliados durante a entrevista:

Motivação, perspectiva e disponibilidade para a função; perfil profissional, em que será verificado o potencial do candidato para o trabalho com crianças, adolescentes em situação de risco pessoal e social e Deficientes mentais e intelectuais.

6.2.3. O candidato deverá comparecer ao local da entrevista 15 (quinze) minutos antes do horário fixado, considerando o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição e cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente (com foto e assinatura).

6.2.4. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no estabelecimento de aplicação das entrevistas.

6.2.5. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) não comparecer à entrevista seja qual for o motivo alegado;

b) não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente e o comprovante de inscrição.

DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

a) Somente será considerado classificado neste Processo Seletivo Simplificado o candidato que atender às condições previstas neste edital.

b) A classificação final dos candidatos se fará em ordem decrescente de pontuação obtida nas fases 1 e 2, obedecida ordem decrescente de pontuação.

c) Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

1. Tiver obtido maior número de pontos na avaliação de títulos;

2. Maior pontuação na entrevista psicológica

3. Maior idade, seguindo ordem decrescente, identificados o dia, mês, ano e hora.

e) O resultado será afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal, da Fundação Municipal Crê-Ser e publicado no Diário Oficial do Município, no dia 06/08/2014.

VI - DOS RECURSOS PARA O CARGO

6.1. Das decisões prolatadas neste Processo Seletivo Simplificado, relacionadas à classificação dos candidatos caberá recurso administrativo, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da publicação, observados os procedimentos a seguir determinados.

6.2. Os recursos deverão ser digitados, subscritos pelos candidatos ou procurador (advogado), mediante apresentação do competente instrumento de procuração.

6.3. Os recursos deverão conter, sob pena de não serem admitidos:

● qualificação completa do recorrente (nome, endereço, CPF, RG);

● exposição, mesmo que simplificada, dos fatos e fundamentos;

● pedido de reforma da decisão administrativa rechaçada.

6.3.1. É facultado ao recorrente indicação nas razões recursais de e-mail para encaminhamento das decisões.

6.4. Não serão admitidos recursos apócrifos, subscritos por pessoa diversa e/ou procurador sem apresentar o competente instrumento de procuração, apresentados fora do prazo determinado neste edital.

6.5. Os recursos deverão ser dirigidos à Diretora da Fundação Municipal Crê-Ser, quem prolatará a decisão, em única e derradeira instância.

6.6. Os recursos serão decididos no prazo de 02(dois) dias, mediante decisão fundamentada, com o encaminhamento do resultado ao recorrente através de e-mail, publicado mediante fixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, da Fundação Municipal Crê-Ser e publicação no Diário Oficial do Município.

VII - IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

7.1. Qualquer interessado é legitimo para apresentar impugnação aos termos deste edital, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data da realização da sessão pública de que trata o item 6.1.2 deste instrumento convocatório.

7.2. As impugnações poderão ser realizadas através de petição escrita com protocolo no Setor de Controle Interno da Fundação Municipal Crê-Ser, no endereço indicado no preâmbulo deste edital.

7.3. Não serão admitidas impugnações verbais e intempestivas, observado prazo previsto neste Edital.

7.4. Caso haja provimento de impugnação porventura interposta, o edital será revisto e republicado.

VIII - DO RESULTADO FINAL

8.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Diretora da Fundação Municipal Crê-Ser e afixado no quadro de avisos da Fundação Municipal Crê-Ser e da Prefeitura Municipal de João Monlevade, além de publicado na Imprensa Oficial do Município no dia 06 de agosto de 2014.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e admissão do candidato, caso seja comprovada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas informações fornecidas.

9.3. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará aos candidatos aprovados em primeiro lugar direito à contratação, observado a necessidade da instituição para o início das funções.

9.4. Não serão contratados os candidatos que possuam contra si sentença criminal transitada em julgado.

9.5. Nos termos do artigo 5º da Lei Municipal nº 2011/2012, não poderão participar deste Processo Seletivo, servidores da administração direta ou indireta do Município.

9.6. Os direitos dos contratados temporários são os previstos no art. 8 º, da Lei Municipal nº 2011/2012.

9.7. O contratado não terá direito ao pagamento de vale transporte para deslocar para outros Municípios, sendo devido somente o vale-transporte dentro dos limites municipais de João Monlevade.

9.8. Os candidatos aprovados serão convocados a partir do dia 06/08/2014, devendo comparecer à Fundação Municipal Crê-Ser no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis munidos de documentação exigida no item 5.1 deste instrumento convocatório.

9.9. O contratado assinará contrato administrativo com a administração pública.

9.10. O contrato firmado entre a administração pública e o aprovado terá prazo determinado de duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, nos termos do art. 3º, inc.II da Lei nº 2011/2012.

9.11. Os casos omissos neste edital serão resolvidos com base na Lei nº 2011/2012 com aplicação subsidiária das normas de Direito Civil.

X - DOS ANEXOS

10.1. São anexos deste Edital:

- ANEXO I - Atribuições e Requisitos dos Cargos;

João Monlevade, 09 de julho de 2014.

Helenita Pinto Melo Lopes
Diretora Executiva da Fundação Municipal Crê-Ser

ANEXO I

DESCRIÇÃO DE CARGOS

QUADRO PERMANENTE

CARGO

Nº DE VAGAS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

13

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Trabalho manual que consiste em executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como limpeza e conservação de locais, preparo e distribuição de alimentos, recebimento e encaminhamento de expediente e volumes em geral. Também servir a criança e adolescentes das unidades da Instituição nas necessidades diárias, cuidando de sua higiene, preparando-lhes a alimentação e auxiliando-as nas refeições, para garantir o bem-estar e o desenvolvimento sadio da mesma.

TAREFAS TÍPICAS

● Cuidar da higiene da criança, banhando-a, vestindo-a e orientando seus hábitos de limpeza pessoal, para assegurar-lhe asseio e boa apresentação;

● Auxiliar a criança nas refeições, servindo-a ou dando-lhe de comer para alimentá-la;

● Ministrar medicamentos à criança e adolescente, preparando as doses indicadas e controlando os horários de acordo com a orientação médica, para fazê-la seguir o tratamento prescrito;

● Controlar o repouso da criança e adolescente, preparando-lhe a cama, ajudando-a na troca de roupa e observando horários;

● Realizar trabalhos de preparo e distribuição de alimentos;

● Preparar e distribuir a merenda nas unidades da fundação, observando o cardápio e padrões de higiene;

● Servir café em locais de trabalho;

● Realizar trabalhos de lavar roupas, passar roupas, guardar roupas e materiais diversos;

● Realizar trabalhos de organização de armários;

● Realizar trabalhos de limpeza, conservação de locais, móveis, equipamentos e utensílios;

● Realizar trabalhos de movimentação de móveis e utensílios;

● Disponibilidade para cumprir tabela de revezamento;

● Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.