Fundação do ABC - SP

Notícia:   Fundação ABC - SP divulga comunicado do Concurso Público com 1.314 vagas

FUNDAÇÃO DO ABC

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 01/2014 DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO Nº 02/2014

A Fundação do ABC, por meio da Central de Convênios - C.C , no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização do PROCESSO SELETIVO UNIFICADO da Central de Convênios - C.C e do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo - CHMSBC - Fundação do ABC, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento de vagas do Quadro de Pessoal e formação de Cadastro de Reserva.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Unificado será executado pela Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/USCS da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

1.2. A seleção destina-se ao provimento das vagas existentes na Central de Convênios - C.C e Complexo Hospitalar - CHMSBC, para o quadro de funcionários das unidades administrativas e da rede de saúde do município de São Bernardo do Campo (SBC), de acordo com as Tabelas do item 1.7, e ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Unificado, que é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do certame, a critério das instituições acima descritas.

1.3. A seleção de que trata este Edital compreenderá exame para aferir conhecimentos, mediante aplicação de Prova Objetiva para todos os cargos, acrescido de pontuação por títulos e dinâmica de grupo (cargos específicos da área de saúde mental: Acompanhante Terapêutico e Monitores de Oficinas I e II) de caráter eliminatório e classificatório.

1.4. A contratação para todas as vagas informadas no Item 1.7 será feita de acordo com as necessidades e a conveniência da Secretaria de Saúde de SBC. Para todos os cargos, o candidato aprovado poderá ser contratado para qualquer unidade da rede, podendo ainda ser lotado ou transferido entre elas, de acordo com a necessidade, sem que faça jus a qualquer ressarcimento ou indenização, seja a que título for.

1.5. Além das vagas ofertadas nas tabelas a seguir, o presente Processo Seletivo Unificado servirá para formação de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, podendo estas serem utilizadas, se houver necessidade, durante o período de validade referenciado no item 1.2.

1.6. Os requisitos para contratação de candidatos aprovados estão relacionados no Anexo I.

1.6.1. Os candidatos deverão optar, no ato da inscrição, por apenas um cargo e especialidade dentre os ofertados nas tabelas abaixo.

TABELA DE CARGOS DA CENTRAL DE CONVÊNIOS

1.7. Tabelas de escolaridade, cargos, vagas oferecidas, salários, jornada de trabalho e taxas de inscrição:

TABELA 1 - NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

CÓ D

CARGO

VAGAS

TOTAL DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ÁREA DE ATUAÇÃO

SALÁRIO BASE (R$)

TAXAS DE INSCRIÇÃO

EFETIVAS

RESERVAS

1.

Acompanhante de República Terapêutica

1

10

11

40*

Saúde Mental

2.286,94

 

2.

Auxiliar de Farmácia

0

10

10

36

Urgência e Emergência

1.305,63

 

3.

Auxiliar de Farmácia

6

15

21

40

Rede de Saúde

1.450,68

 

4.

Monitor de Oficina Terapêutica

1

10

11

40

Saúde Mental

2058,25

 

5.

Técnico de Enfermagem

15

30

45

40

Atenção Básica, Atenção Especializa da

2.337,49

 

6.

Técnico de Enfermagem

3

10

10

36

Saúde Mental

2.103,75

 

7.

Técnico de Enfermagem

3

15

18

40*

Saúde Mental

2.337,49

 

8.

Técnico de Enfermagem

22

60

82

36

Urgência e Emergência

2.103,75

 

*Obs:. Escala Especial: 4 dias de 8h, com intervalo de 1h para almoço e 1 plantão noturno de 12h.

TABELA 2 - NÍVEL SUPERIOR

CÓD

CARGO

VAGAS

TOTAL DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ÁREA DE ATUAÇÃO

SALÁRIO
BASE (R$)

1.

Monitor de Oficina Terapêutica II

1

8

9

40 h

Saúde Mental

4.116,51

TABELA 3 - NÍVEL SUPERIOR - MÉDICOS

CÓD

CARGO

VAGAS

TOTAL DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ÁREA DE ATUAÇÃO

SALÁRIO BASE (R$)

EFETIVAS

RESERVAS

2.

Médico Cardiologista

1

5

6

20

Atenção Especializada

3.298,97 (SALÁRIO) + 935,00 (GRATIFICAÇÃO)

3.

Médico Clínico Geral

5

10

15

20

Atenção Básica

3.298,97 (SALÁRIO) + 935,00 (GRATIFICAÇÃO)

4.

Médico Clínico Geral

5

26

31

12

Urgência e Emergência

395,93 (PLANTÃO) + GRATIF. CONFORME TABELA (item1.8)

5.

Médico Generalista

2

10

12

40

Atenção Básica

6.597,93 (SALÁRIO) + 7.402,07 (GRATIFICAÇÃO) - TOTAL: 14.000,00

6.

Médico Ginecologista e Obstetra

1

5

6

20

Atenção Básica

3.298,97 (SALÁRIO) + 935,00 (GRATIFICAÇÃO)

7.

Médico Neurologista
Infantil

0

1

1

20

Atenção Especializada

3.298,97 (SALÁRIO) + 935,00 (GRATIFICAÇÃO)

8.

Médico Oftalmologista

1

3

4

20

Atenção Especializada

3.298,97 (SALÁRIO) + 935,00 (GRATIFICAÇÃO)

9.

Médico Pediatra

3

10

13

20

Atenção Básica

3.298,97 (SALÁRIO) + 935,00 (GRATIFICAÇÃO)

10.

Médico Pediatra

36

7

43

12

Urgência e Emergência

395,93 (PLANTÃO) + GRATIF. CONFORME TABELA (item1.8)

11.

Médico

Pneumologista Infantil

0

2

2

20

Atenção Especializada

3.298,97 (SALÁRIO) + 935,00 (GRATIFICAÇÃO)

12. Médico Psiquiatra3101320Atenção Básica e Saúde Mental3.298,97 (SALÁRIO) + 935,00 (GRATIFICAÇÃO)
13. Médico Socorrista15405512Urgência e Emergência395,93 (PLANTÃO) + GRATIF. CONFORME TABELA (item1.8)

TABELA DE CARGOS DO COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

TABELA 1 - NÍVEL FUNDAMENTAL

CÓD

CARGO

VAGAS EFETIVAS

VAGAS RESERVAS

TOTAL DE VAGAS

CARGA HORÁRIA
SEMANAL

ÁREA DE
ATUAÇÃO

SALÁRIO
BASE (R$)

1.

Ascensorista

0

8

8

30

Hospitalar

860,00

2.

Auxiliar de Rouparia

12

24

36

36*

Hospitalar

950,00

3.

Auxiliar de Serviços Gerais

0

10

25

36*

Hospitalar

867,92

4.

Vigilante

5

15

20

36*

Hospitalar

1.294,87

TABELA 2 - NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

CÓD

CARGO

VAGAS EFETIVAS

VAGAS RESERVAS

TOTAL DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ÁREA DE
ATUAÇÃO

SALÁRIO
BASE (R$)

1.

Auxiliar de Almoxarifado

0

4

4

36*

Hospitalar

1.305,52

2.

Auxiliar de Farmácia

20

40

60

36*

Hospitalar

1.305,52

3.

Instrumentador Cirúrgico

0

2

2

36*

Hospitalar

1.912,17

4.

Oficial Administrativo

30

120

150

36*

Hospitalar

1.347,36

5.

Porteiro

2

4

6

36*

Hospitalar

939,06

6.

Recepcionista

5

10

15

36*

Hospitalar

1.224,86

7.

Técnico de Enfermagem

50

200

250

36*

Hospitalar

2.103,74

8.

Técnico de Imobilização Ortopédica

0

2

2

36*

Hospitalar

1.912,73

9.

Telefonista

1

4

5

30

Hospitalar

966,87

TABELA 3 - NÍVEL SUPERIOR

CÓD

CARGO

VAGAS EFETIVAS

VAGAS RESERVAS

TOTAL DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ÁREA DE ATUAÇÃO

SALÁRIO
BASE (R$)

1.

Enfermeiro (Materno Infantil)

8

12

20

36*

Hospitalar

3.722,10

2.

Enfermeiro (Atenção Domiciliar)

0

2

2

36*

Hospitalar Atenção Domiciliar

3.722,10

3.

Enfermeiro (Hospitalar)

20

80

100

36*

Hospitalar

3.722,10

4.

Fisioterapeuta

8

20

28

30

Hospitalar

3.256,81

5.

Fonoaudiólogo

2

8

10

30

Hospitalar

3.317,90

6.

Nutricionista

0

3

3

40

Hospitalar

3.334,97

TABELA 4 - NÍVEL SUPERIOR - MÉDICO

CÓD

CARGO

VAGAS EFETIVAS

VAGAS RESERVAS

TOTAL DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ÁREA DE
ATUAÇÃO

SALÁRIO BASE (R$)

1

Médico Cirurgião Geral

10

20

30

12

Hospitalar

469,93 (plantão) + gratif. conforme tabela (item 1.9)

2.

Médico Clínico

10

20

30

12

Hospitalar

469,93 (plantão) + gratif. conforme tabela (item 1.9)

3.

Médico Ginecologista e Obstetra

10

20

30

12

Hospitalar

469,93 (plantão) + gratif. conforme tabela (item 1.9)

4.

Médico Pediatra Neonatologista

10

20

30

12

Hospitalar

469,93 (plantão) + gratif. conforme tabela (item 1.9)

5.

Médico Pediatra

10

20

30

12

Hospitalar

469,93 (plantão) + gratif. conforme tabela (item 1.9)

* Para cálculo da remuneração mensal para plantonistas deve-se incluir o valor referente ao DSR (descanso semanal remunerado).

1.7.1. A carga horária de 36 horas será cumprida em regime de plantão OU OUTRO TIPO DE ESCALA, sempre obedecendo a essa mesma carga horária, dependendo do serviço.

1.7.2. A carga horária de 40 horas será cumprida em horário administrativo OU OUTRO TIPO DE ESCALA, sempre obedecendo a essa mesma carga horária, dependendo do serviço.

1.8. TABELA DE GRATIFICAÇÕES PARA OS MÉDICOS PLANTONISTAS (Rede de atendimento e UPAs)

MÉDICOS

PLANTÃO NA SEMANA

PLANTÃO FINAL DE SEMANA E FERIADO

PLANTONISTA

329,83

475,03

1.8.1 Para os médicos que assumirem a preceptoria de residência e apoio matricial será somado o valor da bolsa de orientação em serviço.

1.8.2 Para cálculo da remuneração mensal para plantonistas deve-se incluir o valor referente ao DSR (descanso semanal remunerado).

1.9. TABELA DE GRATIFICAÇÕES PARA OS MÉDICOS PLANTONISTAS (Hospitais)

MÉDICOS

PLANTÃO NA SEMANA

PLANTÃO FINAL DE SEMANA E FERIADO

PLANTONISTA

R$ 255,83

R$ 401,03

1.9.1 Para os médicos que assumirem a preceptoria de residência e apoio matricial será somado o valor da bolsa de orientação em serviço.

1.9.2 Para cálculo da remuneração mensal para plantonistas deve-se incluir o valor referente ao DSR (descanso semanal remunerado).

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A Central de Convênios conta com vagas em cargos na rede de saúde que compreende a atenção básica, atenção em urgência e emergência, atenção especializada, saúde mental e vigilância à saúde.

2.1.1 O Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo conta com vagas nas unidades hospitalares que o compõem (Hospital Municipal Universitário, Hospital Anchieta, Hospital de Clínicas e Pronto Socorro Central).

2.2. A inscrição no Processo Seletivo Unificado implica o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.3. As inscrições para o Processo Seletivo Unificado deverão ser realizadas, exclusivamente, pela internet.

2.4. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

2.4.1. Período: das 00h de 18 de junho de 2014 às 23h59min de 6 de julho de 2014, considerando-se o horário de Brasília.

2.4.1.1 O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado no dia 7 de julho de 2014, vedada a possibilidade de inscrição nesta data.

2.4.2. Endereço eletrônico: www.caipimes.com.br

2.4.3. O CAIP/USCS não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.4.5. O pagamento da taxa de inscrição via internet deverá ser efetuado em qualquer agência da rede bancária, no horário de expediente bancário, até o dia 7 de julho de 2014, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).

2.4.6. O candidato, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 7 de julho de 2014.

2.4.7. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.4.8. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela CAIP/USCS, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no Item 1.7. (Tabelas de escolaridade, cargos, vagas oferecidas, salários, jornada de trabalho e taxas de inscrição).

2.4.9. Para efetivação da inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

2.4.10. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.4.11. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Processo Seletivo Unificado o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.

2.4.12. O candidato inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Unificado, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o Item 1.7, do presente Edital, em conformidade com o disposto no art. 37º, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e nos termos da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

3.2. São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Processo Seletivo Unificado, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que não se declararem com deficiência participarão do Processo Seletivo Unificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.4. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Unificado ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.5. Os portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Processo Seletivo Unificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Unificado será feita em duas listas, sendo uma contendo a classificação geral e a outra a dos portadores de deficiência.

3.7. Os portadores de deficiência, após efetivada a inscrição via internet, deverão postar até 30 de junho de 2014, exclusivamente via SEDEX, ao endereço da Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas/Universidade Municipal de São Caetano do Sul - CAIP/USCS, Avenida Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP, CEP 09550-051, com o titulo: "Candidato com Deficiência - Processo Seletivo Unificado C.C/CHMSBC - FUABC", os seguintes documentos:

a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável causa da deficiência de que são portadores; e

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da Inscrição.

3.8. Não haverá devolução do laudo médico (original ou cópia autenticada), e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

3.9. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente da entrega no local de inscrições presenciais ou SEDEX, causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato participe do Processo Seletivo Unificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.10. Os candidatos que se declararem com deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à perícia médica promovida por equipe multidisciplinar designada pela C.C, CHMSBC, que decidirá, de forma soberana, sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do Artigo no 43º do Decreto 3.298/99.

3.11. Os candidatos que, após a perícia médica promovida pela equipe multidisciplinar designada pela C.C e CHMSBC, não tenham sido qualificados como portadores de deficiência, serão excluídos da listagem de vagas para portadores de deficiência, permanecendo apenas na listagem de classificação geral, caso não tenham sido eliminados do Processo Seletivo. 3.12. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID- 10), bem como à provável causa da deficiência.

3.13. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.14. Caso seja verificada incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo para o qual o deficiente está inscrito, o mesmo será eliminado do Processo Seletivo Unificado.

3.15. A Homologação dos candidatos que participarão do Processo Seletivo Unificado concorrendo às futuras vagas para portadores de deficiência será divulgada na data provável de 30 de agosto de 2014.

3.16. DAS NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.16.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40º, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

3.16.1.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, deverá enviar a solicitação e o laudo médico ao endereço da Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas/Universidade Municipal de São Caetano do Sul - CAIP/USCS, Avenida Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP, CEP 09550-051, até o dia 20/06/2014, impreterivelmente, via SEDEX, com o título: "PROCESSO SELETIVO UNIFICADO SBC - FUABC"; Laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia de inscrição; ou documentação que comprove e justifique o atendimento especial solicitado.

3.16.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

3.16.2.1. A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, não fará as provas.

3.16.2.2. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

3.16.3. O portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realizar as provas, deverá providenciar esta solicitação por escrito, através do Anexo III deste edital, até a data de término das inscrições, com uma justificativa assinada por especialista em sua área.

3.16.3.1. O envio desta solicitação não garante ao candidato a obtenção de tempo adicional. O pedido será deferido ou indeferido pelo CAIP/USCS, após criteriosa análise da solicitação.

3.16.4. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.16.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos no site www.caipimes.com.br, a partir da data provável de 2 de julho de 2014.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO.

4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, a C.C e CHMSBC e o CAIP/USCS não serão responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.

4.2. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

4.3. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os/as candidatos/as amparados/as pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

4.3.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o/a candidato/a que:

a) estiver inscrito/a no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de2007 e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.3.2. A solicitação de isenção poderá ser requerida no período de 18 a 20 de junho de 2014 por meio de preenchimento da condição "ISENTO" no formulário eletrônico de inscrição disponível no site www.caipimes.com.br, devendo o candidato obrigatoriamente informar:

a) Número do CPF;

b) Número do CEP de sua residência;

c) Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

d) Nome da mãe completo sem abreviaturas;

e) Selecionar e escolher o Processo Seletivo/cargo pretendido; e

f) bem como declarar-se estar ciente com as normas deste Edital.

4.3.3. A CAIP/USCS consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.3.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.3.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste edital.

4.3.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, sedex, via fax ou via correio eletrônico.

4.3.7. Cada pedido de isenção será analisado e apreciado pela CAIP/USCS.

4.3.8. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a CAIP/USCS divulgará, no endereço eletrônico www.caipimes.com.br, na data provável de 27 de junho de 2014, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão até o dia 7 de julho de 2014 para emissão do boleto de cobrança e pagamento da taxa de inscrição.

4.3.9. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

4.3.10. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no Item 2 deste edital estará automaticamente excluído/a do Processo Seletivo Unificado.

4.4. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

4.6. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

4.7. O candidato não poderá, em hipótese nenhuma, realizar a inscrição para mais de um cargo.

4.7.1 Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, será valido a inscrição de maior número, ou seja, a última realizada.

4.7.2. Não serão aceitos pedidos de devoluções de taxas de inscrição referentes a pagamentos de mais de um boleto bancário.

4.8. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição pela internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao CAIP/USCS o direito de excluir do Processo Seletivo Unificado aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.9. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

4.10. As informações sobre o status da inscrição estarão disponíveis no site do CAIP/USCS, 72 horas após a realização da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.10.1. Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a CAIP/USCS por meio do telefone: (11) 4221-4552, de segunda à sexta-feira, no horário das 9h às 17h.

4.12. O candidato deve acompanhar a convocação para as provas no site da CAIP/USCS, na data provável de 19 de julho de 2014.

4.13. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova. 4.14. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova.

4.15. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no endereço eletrônico da CAIP/USCS.

5. DAS PROVAS

5.1. Será realizada prova objetiva composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 4 (quatro) alternativas para escolha de uma única resposta correta, com o grau de dificuldade compatível ao nível de escolaridade mínimo exigido e ao conteúdo programático expresso no Anexo II, e de acordo com as especificações a seguir:

5.1.1. Nível Fundamental

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Língua Portuguesa

10

2

20

Matemática

10

2

20

Noções de Saúde Pública

10

2

20

Conhecimentos específicos

10

4

40

Total da Prova Objetiva

40

 

100

5.1.2. Nível Médio/Técnico

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Língua Portuguesa

10

0,5

05

Noções de Saúde Pública

10

2

20

Conhecimentos específicos

30

2,5

75

Total da Prova Objetiva

50

 

100

5.1.3 Nível Superior

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Língua Portuguesa

10

0,5

05

Noções de Saúde Pública

10

2

20

Conhecimentos específicos

30

2,5

75

Total da Prova Objetiva

50

 

100

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas objetivas ocorrerão na cidade de São Bernardo do Campo - SP, na impossibilidade, nas cidades vizinhas com data prevista para o dia 27 de julho de 2014, em locais que serão divulgados no dia 19 de julho 2014, no endereço eletrônico www.caipimes.com.br.

6.1.1. A data das provas está sujeita à alteração.

6.1.2. A duração da prova será de 3h00min. (três horas).

6.2. Ao candidato só será permitida a participação na prova, na respectiva data, horário e local divulgados no endereço eletrônico da CAIP/USCS, e na confirmação da inscrição.

6.3. Será vedada a realização da prova fora do local designado.

6.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a) confirmação de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade relacionados no item 4.4. (O mesmo utilizado para sua inscrição no presente Processo Seletivo Unificado);

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

6.5. A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.6. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

6.7. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.9. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.10. Será eliminado do Processo Seletivo Unificado o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, smarthphone, ipod, agenda eletrônica, notebook, palmtop, qualquer tipo de receptor eletrônico, gravador etc., óculos escuros ou qualquer acessório de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

6.10.1 Os equipamentos e/ou objetos descritos no item anterior serão armazenados em saco plástico inviolável fornecido pela CAIP/USCS, antes do início da prova.

6.10.1.1. Todos os equipamentos eletrônicos que forem acondicionados no saco plástico inviolável deverão estar desligados e com a bateria desconectada.

6.10.2. A CAIP/USCS não ficará responsável pela guarda de quaisquer equipamentos e/ou objetos supracitados, nem dos sacos plásticos invioláveis.

6.10.3 A abertura do saco plástico inviolável só será permitida fora do ambiente da prova.

6.10.4 A CAIP/USCS não se responsabilizará por perda ou extravio de equipamentos e objetos que ocorrerem durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.10.5. A CAIP/USCS recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 6.10, no dia de realização das provas.

6.11. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à coordenação.

6.12. No dia da realização das provas o poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

6.13. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.14. No dia da realização da prova, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a CAIP/USCS procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico com a apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento.

6.14.1. A inclusão de que trata o item 6.14. será realizada de forma condicional e será confirmada pela CAIP/USCS, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

6.14.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.14. a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.15. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas no cartão-resposta, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento do cartão-resposta, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e no cartão-resposta.

6.16. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

6.17. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente no cartão-resposta, serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.18. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.19. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local da prova por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início das provas.

6.19.1. A inobservância do item anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do Processo Seletivo Unificado.

6.20. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando consigo o caderno de prova no decurso dos últimos 30 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

6.21. Ao terminar a prova, antes de decorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos de seu início, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta, a folha de texto definitivo e o caderno de prova cedidos para a execução da prova.

6.22. Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão-resposta da Prova Objetiva.

6.23. Não será permitida a consulta a nenhum tipo de material, como livros, apostilas, anotações, códigos ou qualquer outra fonte de dados.

6.24. Terá suas provas anuladas e será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Unificado o candidato que durante a sua realização:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no item 4.4. deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução das provas;

e) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;

f) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, ultrabook, palmtop, controle de alarme de carro, máquina fotográfica etc., bem como relógio do tipo data bank, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné e gorro;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe da aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

i) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

j) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

k) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;

l) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou no cartão-resposta;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

n) utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Unificado;

o) não permitir a coleta de sua assinatura;

p) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

q) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou negar se a entregar a arma à coordenação;

r) não permitir ser submetido ao detector de metais.

6.25. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes a seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

6.26. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Unificado.

6.27. O descumprimento de qualquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

7.1.2 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do Processo Seletivo Unificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova.

7.1.3 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 7.2 deste Edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final na prova objetiva.

7.1.4 Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

7.2 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

7.2.1 Os candidatos não aprovados na prova objetiva não terão os seus títulos e experiência avaliados.

7.2.2 A Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, valerá, no máximo, 12pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

7.2.3 Cada título descrito na tabela abaixo será considerado uma única vez. A contagem de pontos será de forma cumulativa. Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados.

Avaliação de Títulos Enfermeiros - Atenção Básica

Curso

Pontos

Especialização em Saúde da Família /Saúde Coletiva /Saúde da Comunidade

2

 

Avaliação de Títulos Enfermeiros - Urgência e Emergência

Curso

Pontos

Especialização APH

2

Especialização Urgência e Emergência

1

Especialização em U.T.I

1

 

Avaliação de Títulos Médicos Socorrista - pontuação máxima de 10 pontos

Curso

Pontos

Residência Médica nas seguintes especialidades: clínica médica, clínica cirúrgica, anestesiologia, cardiologia, terapia intensiva

4

Residência Médica em outras especialidades não relacionadas acima

2

Experiência anterior mínima de 06 meses no SAMU

1

Outros cursos (ATLS, ACLS, PALS e/ou APHTLS) - ponto para cada curso.

1

 

Avaliação de Títulos Médicos Atenção Especializada - pontuação máxima de 12 pontos

Curso

Pontos

Doutorado dentro da especialidade para a qual concorre

5

Mestrado dentro da especialidade para a qual concorre

4

Curso de Especialização em Psiquiatria de no mínimo 360 horas

3

7.2.4 A não apresentação dos títulos não implicará a desclassificação do candidato, permanecendo a pontuação obtida na prova objetiva.

7.2.5 A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados na Avaliação de Títulos é exclusiva do candidato.

7.2.6 O candidato deverá apresentar os títulos organizados em forma de apostila, contendo: a) capa com o nome, o número de inscrição e a área de conhecimento; b) índice dos títulos apresentados; c) cópias legíveis dos títulos autenticadas em cartório.

7.2.7 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax ou via correio eletrônico, como também documentos ilegíveis.

7.2.8 Só serão aceitas cópias autenticadas em cartório. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

7.2.9 A Avaliação de Títulos será realizada pela banca examinadora observada à pontuação preestabelecida na tabela acima.

7.3 DA DINÂMICA DE GRUPO PARA OS CARGOS DA SAÚDE MENTAL (para cargos específicos da saúde mental: Acompanhante Terapêutico e Monitores de Oficinas I e II)

7.3.1 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo da FUNDAÇÃO DO ABC/CENTRAL DE CONVÊNIOS será a responsável pela dinâmica de grupo.

7.3.2 Os candidatos classificados na prova objetiva serão chamados rigorosamente de acordo com a ordem de classificação, em data a ser definida pela Comissão Organizadora, dentro do período de validade do processo seletivo.

7.3.3 A Dinâmica de Grupo será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório, conforme Edital de convocação a ser publicado com os critérios dessa fase.

7.3.4 Será considerado eliminado do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco) na dinâmica de grupo.

7.3.5 Para a Dinâmica de Grupo serão chamados candidatos em número até 5 (cinco) vezes a quantidade de vagas efetivas.

7.3.6 A Dinâmica de Grupo ocorrerá na cidade de São Bernardo do Campo - SP, havendo necessidade em São Caetano do Sul, em datas, horários e locais que serão divulgados em até 5 dias após a publicação do resultado definitivo da Prova Objetiva e estará disponível na internet, no endereço eletrônico www.caipimes.com.br.

7.3.7 Os candidatos também serão chamados para Dinâmica de Grupo por meio de telegramas, que serão enviados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo da FUNDAÇÃO DO ABC/CENTRAL DE CONVÊNIOS.

7.3.8 Os demais candidatos não chamados para a Dinâmica de Grupo permanecerão em cadastro reserva.

7.3.9 O candidato deverá chegar ao local de Dinâmica de Grupo com 30 minutos de antecedência do seu agendamento.

7.3.10 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato na data da Dinâmica de Grupo, o que implicará em sua eliminação do processo seletivo.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos, por cargo e área, para todas as áreas participantes do Processo Seletivo Unificado.

Pontuação Final = (TPO + TPAT ou PDG)

TPO = Total de pontos da Prova Objetiva

TPAT = Total de pontos da Avaliação de Títulos

PDG = Pontos alcançados na Dinâmica de Grupo (cargos específicos da saúde mental: Acompanhante Terapêutico e Monitores de Oficinas I e II)

9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o parágrafo único do art. 27º, da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2006.

9.2. Persistindo o empate, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para a definição da classificação final:

9.2.1 Para os cargos de nível fundamental

a) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

b) maior pontuação na prova de língua portuguesa;

c) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

9.2.2. Para os cargos de nível médio

a) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

b) maior pontuação na prova de noções de saúde pública;

c) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

9.2.3. Para os cargos de nível superior

a) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

b) maior pontuação na prova de noções de saúde pública;

c) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

9.3. Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pelo CAIP/USCS, com convite à presença dos candidatos empatados e de membros da comissão organizadora.

10. DOS RECURSOS

10.1.1. O gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva será divulgado no endereço eletrônico www.caipimes.com.br, com previsão de publicação em 31 de julho de 2014.

10.2. Será admitido Recurso ao gabarito oficial preliminar e aos resultados preliminares da prova objetiva e da dinâmica de grupo (específica para a área da saúde mental).

10.3. Os recursos poderão ser interpostos e entregues no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contados a partir da data da divulgação do gabarito oficial preliminar ou dos resultados preliminares.

10.4. O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de requerimentos específicos - Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso - que estarão disponíveis no endereço eletrônico www.caipimes.com.br.

10.5. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado com as seguintes informações essenciais: nome da Seleção Pública, nome do candidato, identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.

10.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

10.7.0. Recursos interpostos contra resultados preliminares e contra o gabarito oficial preliminar deverão ser entregues, pessoalmente, na sede da CAIP/USCS, sito à Avenida Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP, CEP 09550-051, das 09 h às 17h.

10.7.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

10.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama ou qualquer outro meio postal, correio eletrônico ou outro meio que não seja o estabelecido no item 10.7.1.

10.8.1. Não serão aceitos recursos fora do prazo indicado no Item 10.3.

10.9 A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Unificado

10.10. Se o exame dos recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.11. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

11.11.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.12. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico da CAIP/USCS, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo/resultado definitivo.

10.12.1. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.13. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recurso de recurso e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

10.14. A banca examinadora tem por responsabilidade as análises e julgamento de todos os recursos e constitui última instância para estes, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

11.1. A Fundação do ABC reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no Processo Seletivo Unificado, de acordo com as respectivas ordens de classificação e cotas na medida de suas necessidades. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Unificado não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, seguindo a respectiva ordem de classificação, quando se referir às vagas reservas. O Regime de contratação é celetista.

11.2. O candidato chamado para ocupar a vaga oferecida, quando não aceitar a contratação, independente do motivo, será automaticamente excluído do cadastro de candidatos do respectivo Processo Seletivo Unificado.

12. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO

12.1. São requisitos básicos, a serem apresentados na contratação:

a) estar devidamente aprovado e classificado no Processo Seletivo Unificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, artigo 12 da Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72, ou estrangeiros naturalizados brasileiros; e os não naturalizados, mas com visto permanente

c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; exceto para os casos de legislação específica para o cargo, que solicite idade superior à descrita neste item.

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

f) apresentar comprovação de escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I;

g) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições;

h) estar devidamente habilitado para o cargo; e

i) cumprir as determinações deste Edital.

12.2. A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades das unidades participantes.

12.2.1. O candidato que não se apresentar no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a convocação será considerado desistente e será excluído do Processo Seletivo Unificado, sendo convocado o próximo candidato da listagem.

12.3. Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.

12.3.1. Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos.

12.4. Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos documentos exigidos.

12.5. O candidato aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de trabalho constante do Item 1.7.

12.6. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital. Para os cargos que exigem especialização, a mesma deverá ser devidamente reconhecida pelo MEC e ter carga horária mínima de 360 horas. A convocação de que trata o item anterior será realizada por meio de telegrama ou carta registrada e o candidato deverá apresentar-se à Instituição indicada nas datas estabelecidas pelas mesmas.

12.7. Os documentos a serem apresentados na contratação são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou Registro Profissional ou CNH; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente e para documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC; Comprovação de Escolaridade, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I e Autorização Legal para o Exercício da Profissão, com o respectivo registro no conselho de classe, quando necessário, estando o mesmo regular junto ao órgão competente; se casado (a), Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.

12.8. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.9. O candidato que não atender à convocação para a admissão no local determinado, munido de toda a documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será excluído do Processo Seletivo Unificado, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência de Vaga.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato poderá obter informações sobre o Processo Seletivo Unificado no endereço eletrônico www.caipimes.com.br.

13.2. O candidato que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Processo Seletivo Unificado deverá fazê-lo, por escrito, junto a CAIP/USCS.

13.3. Antes de inscrever-se o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Unificado, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

13.3.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Unificado contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

13.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Unificado, os quais também serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.caipimes.com.br.

13.5. A aprovação no Processo Seletivo Unificado gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, quando se referir às vagas reserva. Durante o período de validade do Processo Seletivo Unificado, a C.C e CHMSBC reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.

13.6. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

13.7. O prazo de validade do Processo Seletivo Unificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período. 13.8. O resultado final do Processo Seletivo Unificado será homologado pela Central de Convênios e Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, e divulgado nos seus endereços eletrônicos e no da CAIP/USCS (www.caipimes.com.br), pelo período de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.

13.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à CAIP/USCS, enquanto estiver participando do processo. Após homologação do Processo Seletivo Unificado, o candidato deverá informar a atualização de endereço, diretamente na sede da C.C e CHMSBC. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.9.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.9.2. A C.C, o CHMSBC e a CAIP/USCS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado de candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13.10. A C.C, o CHMSBC e a CAIP/USCS não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para ocupar o cargo para o qual for admitido.

13.11. A C.C, CHMSBC e a CAIP/USCS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Unificado no que tange ao conteúdo programático.

13.12 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela C.C, pelo CHMSBC e CAIP/USCS, no que concerne à realização deste Processo Seletivo Unificado.

13.13. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Processo Seletivo Unificado.

13.14. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

Santo André, 18 de junho de 2014

MAURÍCIO MINDRISZ
VICE PRESIDENTE
FUNDAÇÃO ABC

DARLICE DA MOTA SOARES
Diretora de Gestão e Desenvolvimento Institucional do CHMSBC

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

CARGOS DA CENTRAL DE CONVÊNIOS

NÍVEL MÉDIO

ACOMPANHANTE DE REPÚBLICA TERAPÊUTICA

REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2º grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; ter boa capacidade de escrita; boa comunicação; boa capacidade de escuta; aptidão responsabilidade no trabalho com grupos vulneráveis e com pessoas para ampliação de autonomia; habilidade para colocar-se no lugar do outro; empatia; mostrar-se disponível para estabelecer vínculos, respeitando a singularidades e as diferentes formas de viver a vida.

ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e apoiar as atividades de vida diária dos usuários; garantir o cuidado com a residência ou república, estimulando os usuários na sua apropriação e organização; auxiliar o usuário em seu autocuidado, incluindo higiene pessoal e alimentação: buscar conhecimento sobre Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, residência terapêutica, reforma psiquiátrica, rede de atenção psicossocial, SUS e política nacional de saúde mental, álcool e outras drogas e de redução de danos; apoiar e acompanhar o usuário em atividades sociais, educacionais, de esporte, lazer e cultura; zelar pela integridade física e psicossocial do usuário; apoiar o usuário em sua solicitação/recebimento de benefícios e organização financeira responsabilizando-se por prestar contas sempre que solicitado; apoiar o usuário na solicitação de sua documentação, sempre que necessário; participar ativamente da construção e efetivação do projeto terapêutico singular do usuário conjuntamente com os CAPS e demais unidades da rede de atenção; apoiar o usuário em seus cuidados clínicos, estimulando-o no exercício e ampliação de sua autonomia possível; Apoiar o usuário no resgate, fortalecimento e ampliação de sua rede familiar/social; apoiar e acompanhar o usuário em atividades sociais, educacionais, de esporte, lazer e cultura; apoiar o usuário em sua solicitação/recebimento de benefícios e organização financeira responsabilizando-se por prestar contas sempre que solicitado.

AUXILIAR DE FARMÁCIA

REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2º grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e certificado de conclusão do curso de Auxiliar ou Técnico de Farmácia.

ATRIBUIÇÕES:

Compreende o conjunto de atividades realizadas para auxiliar o profissional farmacêutico nas diferentes etapas do ciclo dos medicamentos, tais como: solicitar, receber, conferir, organizar e controlar medicamentos e produtos correlatos na farmácia; separar e dispensar medicamentos a pacientes, de acordo com a prescrição ou receita médica, ambulatorialmente ou em caráter de internação; orientar devidamente o paciente, esclarecendo-o a respeito da forma de administração do medicamento; verificar visualmente se há alguma alteração física no medicamento e se a validade está adequada; ler e entender a receita médica e não dispensar medicamentos em caso de dúvida; separar e distribuir medicamentos e produtos correlatos para as unidades internas ao estabelecimento de saúde; individualizar, conferir e entregar doses individualizadas de medicamentos a paciente; controlar estoques, o armazenamento e validades de medicamentos e produtos correlatos; organizar e arquivar requisições e receitas médicas ou de enfermagem; registrar, através de microcomputadores ou por outros meios, as entradas e saídas de medicamentos e produtos correlatos da farmácia e manter os registros atualizados; realizar inventários periódicos do estoque; colaborar na organização e limpeza da farmácia; informar usuários e equipes de saúde quanto às formas de acesso a medicamentos; nas farmácias populares que comercializam medicamentos, realizar operações de caixa e realizar vendas de medicamentos e produtos correlatos; cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do Estabelecimento de Saúde.

MONITOR DE OFICINA TERAPÊUTICA

REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; ter boa capacidade de escrita, comunicação e capacidade de escuta, estar familiarizado com conceitos Cooperativa Social e Economia Solidária; demonstrar habilidade para colocar-se no lugar do outro, empatia; mostrar-se disponível para estabelecer vínculos, respeitando as singularidades e as diferentes formas de viver a vida;

ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e apoiar as atividades relacionadas ao cotidiano de vida do usuário; realizar conjuntamente com o usuário de Saúde Mental, oficinas articuladas as demais ofertas do Projeto Terapêutico Singular; marcenaria, corte e costura, culinária, radio e locução e artesanatos em geral; buscar conhecimento sobre Reforma Psiquiátrica, Rede de Atenção Psicossocial, SUS e Políticas Nacionais de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas e de Redução de Danos; apoiar e acompanhar o usuário em atividades sociais, educacionais, de esporte, lazer e cultura; apoiar o usuário em Projetos de geração de trabalho/renda; apoiar o usuário em seus cuidados clínicos, estimulando-o no exercício e ampliação de sua autonomia possível; participar ativamente junto à equipe/rede de cuidados, da construção e efetivação do Projeto Terapêutico Singular do usuário; Apoiar o usuário no resgate, fortalecimento e ampliação de sua rede familiar/social; Participação efetiva nas reuniões e nos demais dispositivos/arranjos institucionais da unidade de saúde mental.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio e certificado de curso Técnico de Enfermagem, ambos reconhecidos pelo MEC; registro no Conselho Regional de Enfermagem.

ATRIBUIÇÕES PARA ATUAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA:

Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

ATRIBUIÇÕES PARA ATUAÇÃO NA ÁREA DE ESPECIALIDADES: Auxiliar nos serviços de enfermagem e atendimento a pacientes, executar as atividades auxiliares de nível médio, atribuído à equipe de enfermagem, sob a supervisão da enfermeira. Preparar para as consultas, exames e tratamentos; observar, recolher e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamento especificamente prescrito ou de rotina, além de atividades de enfermagem; ministrar medicamentos por via oral e parenteral; fazer curativos; aplicar oxigênio, terapia, nebulização, enteroclisma, enema de calor ou frio, aplicação de vacinas, acompanhamento de pacientes, controle de doenças e de controle comunicantes de doenças transmissíveis, realizar testes e proceder a sua leitura; colher material para exames; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente zelando por sua segurança; zelar pela limpeza e ordem do material da Unidade; participar de atividades de educação em saúde; auxiliar nos programas de educação para saúde; participar ativamente dos programas de saúde pública desenvolvida pela Secretaria Municipal de Saúde; realizar atendimento de enfermagem ao nível domiciliar; realizar registros de dados, auxiliar em pequenas cirurgias; cumpre e faz cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do estabelecimento de saúde.

ATRIBUIÇÕES PARA ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL:

Exercer as funções próprias de Técnico de Enfermagem nas perspectivas do atendimento em rede de produção de cuidados, da redução de danos e da reforma psiquiátrica. Compor equipe multidisciplinar no exercício de suas funções, promovendo e participando de ações coletivas. Contribuir na formulação de políticas públicas de saúde. Realizar escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo. Realizar acolhimento. Exercer função de técnico de referência. Realizar visitas e atendimentos domiciliares. Acompanhar o usuário no território. Elaborar Projeto Terapêutico Singular. Realizar interlocução com a rede intra e intersetorial. Realizar atividades de matriciamento. Realizar atendimento à situações de crise. Realizar ações intra e extra institucionais. Ser responsável pelos cuidados de enfermagem ao usuário; administrar medicação prescrita; efetuar anotações em prontuários; substituir a enfermeira da unidade quando necessário; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Criar, com a equipe, estratégias para abordar questões vinculadas ao abuso de álcool e outras drogas, visando a redução de danos e a melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; evitar práticas que levem a procedimentos psiquiátricos e de medicalização; fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura. Cumpre e faz cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do estabelecimento de saúde.

ATRIBUIÇÕES PARA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA:

Gestão da Unidade: zelar pela manutenção, conservação, e limpeza de equipamentos e aparelhos de sua unidade de serviço; participar da comissão ética sempre que necessário; apoiar o Enfermeiro nas ações administrativas de enfermagem. Gestão do cuidado: prestar assistência conforme protocolos estabelecidos para os sítios funcionais, para procedimentos assistenciais e para funcionamento da unidade; participar e auxiliar a equipe multiprofissional na execução dos procedimentos assistenciais; assistir ao médico durante procedimento que necessite de seu auxílio e/ou acompanhamento; Executar as atividades determinadas pelo enfermeiro responsável; o Enfermeiro nas ações assistenciais de enfermagem; Apoiar os diversos sítios funcionais quando solicitado pelo enfermeiro plantonista. Realizar acolhimento em tempo integral; Executar as atividades determinadas pelo enfermeiro responsável pela unidade que não estejam aqui descritas, mas que fazem parte das suas atribuições conforme estabelecido na Lei nº7498/86 artigos 12 e 15 e decreto 94.406/87 artigos 10 e 13. Cumprir o exercício legal da profissão, observando a legislação e o código de ética da enfermagem.

MONITOR DE OFICINA TERAPEUTICA II

REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de ensino superior fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação em: música, artes visuais, cênicas ou plásticas , desejável também comunicação social e rádio e TV; ter boa capacidade de escrita, comunicação e capacidade de escuta; responsabilidade no trabalho com pessoas investindo na ampliação do protagonismo e da autonomia do usuário; estar familiarizado com conceitos Cooperativa Social e Economia Solidária; apoiar o usuário em projetos de geração de trabalho e renda; mostrar-se disponível para estabelecer vínculos, respeitando as singularidades e as diferentes formas de viver a vida. Desejável experiência anterior com pessoa com sofrimento psíquico grave e no uso e /ou abuso de álcool e outras drogas SRT/UAT/CAPS/UBS

ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e apoiar as atividades relacionadas ao cotidiano de vida do usuário; realizar conjuntamente com o usuário de Saúde Mental, oficinas que estejam articuladas com as demais ofertas do Projeto Terapêutico Singular; participação efetiva nas reuniões e nos demais dispositivos/arranjos institucionais da unidade de saúde mental; buscar conhecimento sobre Estatuto do Idoso, Reforma Psiquiátrica, Rede de Atenção Psicossocial, SUS e Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas e de Redução de Danos; apoiar e acompanhar o usuário em atividades sociais, educacionais, de esporte, lazer e cultura e promoção do protagonismo e da autonomia; apoiar o usuários em projetos de geração de trabalho e renda; acolher a pessoa que busca a unidade de saúde mental, bem como seus familiares; participar ativamente junto à equipe/rede de cuidados, da construção e efetivação do Projeto Terapêutico Singular do usuário; apoiar o usuário em seus cuidados clínicos, estimulando-o no exercício e ampliação de sua autonomia possível; apoiar o usuário no resgate, fortalecimento e ampliação de sua rede familiar/social.

NÍVEL SUPERIOR

ATRIBUIÇÕES PARA OS MÉDICOS:

Contribuir na formulação de políticas públicas de saúde; executar as atividades relacionadas às ações públicas de saúde de forma integrada com os demais profissionais de saúde; garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde, segundo as diretrizes da política de saúde municipal; realizar ações e atividades programáticas estabelecidas; participar da elaboração, execução e avaliação de programas, da normatização de procedimentos relativos a sua área de abrangência; desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, servidores e comunidade; participar de programas de vigilância epidemiológica; realizar registros e procedimentos necessários (análise, exame físico); determinar a hipótese diagnóstica; solicitar exames complementares; prescrever tratamento, encaminhamento para serviços especializados e outro: conhecer e atualizar os recursos médicos disponíveis, normas e rotinas de serviços; organizar, manter e controlar os equipamentos, instrumentos e materiais sob sua guarda e utilização, requisitando sua manutenção preventiva e corretiva: emitir relatórios de suas ações e atividades: responsabilizar-se pelas informações constantes no prontuário, na receita, no atestado e na guia de encaminhamento subscrita: participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação; Supervisionar a atuação dos agentes de Controle de Vetor; elaborar relatórios; organizar equipes de trabalho; cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do estabelecimento de saúde.

REQUISITOS SEGUNDO ESPECIALIDADE:

MÉDICO CARDIOLOGISTA

REQUISITOS: Diploma ou certificado de conclusão do curso de Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); residência médica completa em Cardiologia em serviço reconhecido pela CNRM ou título de especialista em Cardiologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

REQUISITOS: Diploma ou certificado de conclusão do curso de Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); residência médica completa em Clínica Médica em serviço reconhecido pela CNRM e/ou Título de Especialista em Clínica Médica fornecido pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica.

MÉDICO CLÍNICO PARA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

REQUISITOS: Diploma ou certificado de conclusão do curso de Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

MÉDICO GENERALISTA (PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA)

REQUISITOS: Diploma ou certificado de conclusão do curso de Medicina fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

REQUISITOS: Diploma ou certificado de conclusão do curso de Medicina fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); residência médica completa em Ginecologia e Obstetrícia, em serviço reconhecido pela CNRM ou título de especialista em Ginecologia e Obstetrícia fornecido pela Sociedade Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia.

MÉDICO NEUROLOGISTA INFANTIL

REQUISITOS: Diploma ou certificado de conclusão do curso de Medicina fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); residência médica completa em Neurologia Pediátrica, em serviço reconhecido pela CNRM ou título de especialista em Neurologia Pediátrica fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

REQUISITOS: Diploma ou certificado de conclusão do curso de Medicina fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); residência médica completa em Oftalmologia, em serviço reconhecido pela CNRM ou título de especialista em Oftalmologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Oftalmologia.

MÉDICO PEDIATRA

REQUISITOS: Diploma ou certificado de conclusão do curso de Medicina fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); residência médica completa em Pediatria em serviço reconhecido pela CNRM e/ou título de especialista em Pediatria fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.

MÉDICO PEDIATRA PARA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); residência médica completa em Pediatria em serviço reconhecido pela CNRM ou título de especialista em Pediatria fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.

MÉDICO PNEUMOLOGISTA INFANTIL

REQUISITOS: Diploma ou certificado de conclusão do curso de Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); residência médica completa em Pneumologia Pediátrica em serviço reconhecido pela CNRM ou título de especialista em Pneumologia Pediátrica fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).

MÉDICO PSIQUIATRA

REQUISITOS: Diploma ou certificado de conclusão do curso de Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); residência médica completa em Psiquiatria, em serviço reconhecido pela CNRM ou título de especialista em Psiquiatria fornecido pela Associação Brasileira de Psiquiatria.

MÉDICO SOCORRISTA

REQUISITOS: Diploma ou certificado de conclusão do curso de Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

NÍVEL FUNDAMENTAL

ASCENSORISTA

REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES: Operar elevadores com fechamento de porta automático e manual; verificar o funcionamento do elevador periodicamente, checando controles e testando suas funções, a fim de transportar os passageiros em segurança e/ou comunicar a chefia imediata sobre os defeitos encontrados; controlar o limite de lotação e carga, baseando-se nas disposições legais e normas de segurança, bem como controlar o uso do fumo em locais proibidos e a utilização do crachá de identificação ou cartão de visita nas dependências do hospital, controlar o acesso e verificar a lotação do elevador de acordo com as normas de segurança, registrar o andar solicitado pelo passageiro obedecendo a escala de alternância dos andares e conduzir ao destino solicitado; operar o elevador por meio de chaves e dispositivos, travando sua porta para entrada e saída de equipamentos, pessoas e conduzindo-os aos pavimentos de destino solicitado; zelar pela conservação e manutenção do elevador, observando sempre as normas e procedimentos de operacionalização; dar prioridade de transporte aos pacientes em cadeira de rodas ou macas e aqueles que exijam atendimento de urgência; cumprir o regulamento do estabelecimento de saúde e demais normas existentes no que se refere as ordens de serviços gerais e as específicas sobre o funcionamento dos elevadores; orientar usuários sobre o funcionamento das áreas no estabelecimento de saúde, quando solicitado; realizar serviços operacionais designados pelos responsáveis pela área; cumpre e faz cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do estabelecimento de saúde.

AUXILIAR ROUPARIA

REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES: Coletar a roupa suja nas unidades, conformes horários determinados, encaminhar os carros de roupas sujas, coletados nas áreas para o expurgo central, pesando-as e organizando-as para serem encaminhadas à lavanderia, anotar em planilha própria, as anotações da pesagem da roupa coletada, realizar a pesagem da roupa limpa, juntamente com um responsável indicado pela lavanderia, distribuir e organizar nas prateleiras da rouparia central, de acordo com o tipo de enxoval, revisar as peças destinadas a preparação de kits, montar, selar os kits de acordo com as previsões, realizar a entrega de roupas limpas para as áreas, conforme horário previsto no POP (procedimento operacional padrão), atender as solicitações extras de roupa limpa das áreas, anotando-as em formulário próprio de controle, proceder à higienização do carro coletor, proceder à montagem dos carros/gaiolas do enxoval a ser distribuídos de acordo com as previsões, higienizar os carros de distribuição, mesas, bancadas, monta carga com álcool a 70%, antes do início das atividades, anotar no livro de plantão, as ocorrências relevantes, embalar, selar e armanezar os cobertores vindos da lavanderia (após resfriamento) nas prateleiras, promover á higienização concorrente do mobiliário (prateleiras, armários, seladora, mesas, bancadas) de acordo com o cronograma previamente estabelecido.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de apoio operacional ao Serviço de Nutrição e Dietética, objetivando um controle adequado das refeições oferecidas aos acompanhantes e funcionários do CHMSBC pela contratada na prestação de serviço de nutrição e alimentação hospitalar.Controlar e fiscalizar o acesso dos usuários ao refeitório nos horários de refeição nas catracas. Coletar e compilar os dados de catraca junto ao RH e de refeição servida aos pacientes nas unidades e os dados de indicadores referentes à área de atuação. Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de segurança do trabalho. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

VIGILANTE

REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; idade mínima de 21 anos, curso de formação em vigilância com data de validade regular bem como o curso de reciclagem também dentro da validade, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da Lei nº 7.102 de 20 de junho de 1983 e não ter antecedentes criminais registrados. ATRIBUIÇÕES: Vigiar as dependências do estabelecimento de saúde, zelando pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos, bem como recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito, comunicando-se e prestando informações; registrar em livro de ocorrência quaisquer alterações que ocorram durante o plantão; cumpre e faz cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do estabelecimento de saúde.

NÍVEL MÉDIO

AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2º grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas da área de Almoxarifado Hospitalar tais como: recebimento de produtos farmacêuticos e correlatos, entrada de notas fiscais, armazenamento de produtos, etiquetagem de produtos, inventário, atendimento de requisições e conferência de produtos. Habilidade com sistema de controle informatizado (entradas, transferências e saídas de produtos). Cumprir e fazer cumprir o regulamento, regimento e rotinas do setor e do hospital.

AUXILIAR DE FARMÁCIA

REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2º grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Diploma reconhecido por órgão competente de Curso Auxiliar em Farmácia e/ou Técnico de Farmácia.

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas da área de Farmácia Hospitalar tais como: triagem e transcrição de prescrições médicas sob a orientação do farmacêutico, dispensação de medicamentos e correlatos, conferência de produtos, etiquetagem e unitarização de produtos, entrega de produtos nas unidades assistenciais, dispensação de medicamentos controlados pela Portaria 344 (psicotrópicos e entorpecentes), controle de temperatura (ambiente e geladeira), auxiliar o farmacêutico na manipulação de medicamentos oncológicos, inventário. Habilidade com sistema de controle informatizado (entradas, transferências e saídas de produtos). Cumprir e fazer cumprir o regulamento, regimento e rotinas do hospital.

INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO

REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; diploma de instrumentador cirúrgico reconhecido pelo MEC; registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

ATRIBUIÇÕES: Planejar e organizar o material necessário para realização de procedimento cirúrgico no período pré, trans e pós-operatório; instrumentar durante o procedimento cirúrgico; certificar-se do acondicionamento e esterilização dos materiais de acordo com as boas práticas; prestar assistência livre de danos decorrentes de negligência, imperícia e imprudência; zelar pelos materiais e equipamentos da instituição; cumprir normas e rotinas estabelecidas; zelar pela segurança do paciente e prevenção de infecção hospitalar; prestar cuidados de acordo com a prescrição médica; cumprir normas, rotinas e protocolos de acordo com a instituição; participar dos programas de treinamento e aprimoramento profissional; Cumprir e fazer cumprir o regulamento, regimento e rotinas do hospital.

OFICIAL ADMINISTRATIVO

REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2º grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e conhecimentos básicos de informática.

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de apoio administrativo compatíveis com a área de atuação, visando o atendimento ao público e às rotinas e sistemas estabelecidos; cumpre e faz cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço nos diversos setores do estabelecimento de saúde; Participar de reuniões e treinamentos pertinentes ao setor.

PORTEIRO

REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2º grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES: Recepcionar os usuários, informar e encaminhar para atendimento nos devidos locais, abrir e/ou fechar a unidade, verificar logo após abrir a unidade se há alguma anormalidade nas dependências e conferir os bens patrimoniais; levar cadeira de rodas e auxiliar a movimentação de usuário cadeirante, bem como dar o apoio necessário para os demais portadores de deficiência física; auxiliar nos serviços em geral do setor. Cumprir e fazer cumprir o regulamento, regimento e rotinas do hospital.

RECEPCIONISTA

REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2º grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES: Recepciona o usuário do serviço e realiza o cadastro do paciente, o qual deve conter: nome completo checado com RG, data de nascimento, nome da mãe, número do Cartão Nacional do SUS (CNS), telefone e endereço atualizado com CEP; atende telefone; registra entrada e saída de pacientes e acompanhantes; agenda exames; organiza prontuários, pastas e formulários; faz anotações de diversos assuntos; organiza o setor; arquiva documentos; controla agenda, admissão e alta dos pacientes; encaminha prontuários e resultados de exames aos seus respectivos lugares; colabora com atividades administrativas da unidade, cumpre e faz cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço nos diversos setores do estabelecimento de saúde.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, certificado de curso Técnico de Enfermagem, ambos reconhecidos pelo MEC; registro no Conselho regional de Enfermagem (COREN).

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência de enfermagem a pacientes que requerem cuidados mínimos, intermediários, semi-intensivos e intensivos em ambiente hospitalar e ambulatorial. Zelar pelo seu conforto e bem estar; efetuar procedimentos de admissão do paciente. Acolher familiares e acompanhantes. Administrar medicação prescrita; efetuar anotações em prontuários; zelar pela manutenção, conservação, e limpeza de equipamentos e aparelhos de sua unidade de serviço. Apoiar o Enfermeiro nas ações administrativas e assistencial de enfermagem; prestar assistência conforme normas, rotinas e protocolos estabelecidos para os sítios funcionais; participar e auxiliar a equipe multiprofissional na execução dos procedimentos pertinentes; executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro responsável. Apoiar os diversos sítios funcionais quando solicitado pelo enfermeiro. Realizar acolhimento em tempo integral; executar as atividades determinadas pelo enfermeiro responsável pela unidade que não estejam aqui descritas, mas que fazem parte das suas atribuições conforme estabelecido na Lei nº7498/86 artigos 12 e 15 e decreto 94.406/87 artigos 10 e 13. Participar de reuniões e treinamentos pertinentes ao setor. Fazer o devido e continuo uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Cumprir o exercício legal da profissão, observando a legislação e o Código de Ética da Enfermagem.

TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; curso Técnico em Imobilização Ortopédica reconhecidos pelo MEC e registro no conselho da categoria (ASTEGO).

ATRIBUIÇÕES: Noções Básicas de redução ortopédica e de imobilização. Materiais e instrumentais. Destinação correta de lixo séptico e material perfurocortante. Noções básicas de: anatomia músculo esquelético, fisiologia articular e biomecânica, lesões traumáticas das articulações, pré e pós-operatório de artroplastias, órteses e próteses, fixadores externos. Noções elementares de: anatomofisiologia humana. Técnica de imobilização ortopédica. Atuação do técnico nos primeiros socorros e em centros cirúrgicos e protocolos institucionais.

TELEFONISTA

REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2º grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES: Operar a mesa telefônica, observando os sinais emitidos, movimentando chaves, teclas e outros dispositivos, para estabelecer ligações internas e externas, completando a ligação com ramal solicitado; prestar informações e localizar pessoas por meio de chamada, consulta de lista telefônica e de funcionários e rol de números úteis para órgão; zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto; realizar controles das ligações telefônicas efetuadas, anotando dados em formulários apropriados; executar tarefas de apoio administrativo referente à sua área de trabalho; cumpre e faz cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do estabelecimento de saúde.

NÍVEL SUPERIOR

ENFERMEIRO (HOSPITALAR)

REQUISITOS: Diploma de curso de graduação em Enfermagem fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe (COREN). Título de Especialização em Áreas Assistenciais Hospitalares: Centro Cirúrgico, Obstetrícia, Neonatologia, Oncologia, Pediatria, Cardiologia, Clínica Médica, Ortopedia, Controle de Infecção Hospitalar, Estomaterapia, Neurologia, Psiquiatria e Saúde Mental, Geriatria, Nefrologia, Terapia Intensiva, entre outras, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo órgão de Classe. Não serão aceitas pós-graduações nas seguintes áreas: Licenciatura, Gerenciamento em Enfermagem, Programa de Saúde da Família/Saúde Pública e Administração em Saúde.

ATRIBUIÇÕES: Planejar e prestar assistência de enfermagem a pacientes que requerem cuidados mínimos, intermediários, semi-intensivos e intensivos em ambiente hospitalar e ambulatorial. Participar dos programas específicos de educação em serviço; fazer escala diária de serviço; coordenar, supervisionar e participar da passagem de plantão; supervisionar a assiduidade, pontualidade, disciplina e uso obrigatório de crachá e uniforme; checar o funcionamento e desgaste periódico de aparelhos; colaborar e fazer cumprir normas e rotinas determinadas pelo SCIH; participar da elaboração das escalas anuais de férias; avaliar periodicamente a equipe de enfermagem; elaborar relatórios, atas e documentação pertinente a qualquer ocorrência na Unidade; responder pelo Serviço de Enfermagem na vigência de seu plantão e demais serviços de apoio a unidade, orientar os pacientes e ou acompanhantes na ocasião da alta; instituir medidas de segurança ao paciente durante a Assistência de Enfermagem; fazer conferência e/ou supervisão de medicamentos, materiais e equipamentos dos diversos sítios funcionais; realizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), supervisionando todo o processo; realizar assistência de enfermagem de acordo com os protocolos vigentes; cumprir e fazer cumprir o exercício legal da profissão de acordo com a legislação e o código de ética vigente. Formular e interpretar manuais técnicos operacionais para a equipe de Enfermagem.

ENFERMEIRO (ATENÇÃO DOMICILIAR)

REQUISITOS: Diploma de curso de graduação em Enfermagem fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe (COREN). Título de Especialização em: Terapia Intensiva, Urgência e Emergência ou Home Care expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo órgão de Classe.

ATRIBUIÇÕES: Planejar, gerenciar, coordenar e executar cuidados de enfermagem disponibilizados no domicílio; Planejar o projeto terapêutico do paciente de forma articulada junto com a Equipe multidisciplinar e o Sistema de Classificação de Pacientes-SCP; Executar consulta de enfermagem, procedimentos complexos em ambiente domiciliar dentro de sua competência técnica e legal; Executar ações de assistência integral em todos os ciclos da vida: lactentes, criança, adolescente, adulto e idoso, desenvolver o acolhimento humanizado; Ter olhar investigativo e criativo no domicílio, a fim de identificar e prevenir precocemente agravamento clínico; Trabalhar com educação em saúde de todos os familiares envolvidos diretamente nos cuidados com o paciente, capacitando-o para o cuidado com segurança e humanizado; Instituir medidas de segurança ao paciente durante a Assistência de Enfermagem; Participar e organizar junto à coordenação da educação permanente a elaboração de protocolos; Registrar observações, analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem no âmbito domiciliar; Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados; Advertir, quando necessário, verbalmente ou por escrito o funcionário que cometer falha ética ou técnica e encaminhar à Coordenação Técnica o documento assinado pelo funcionário; Contribuir para o bom andamento do serviço e para que o protocolo de normas e rotinas seja executado pela equipe de enfermagem; Elaborar rotinas de serviço e escala de funcionários de outras áreas que estejam sob sua responsabilidade, programando trabalhos a serem executados no Serviço de Atenção Domiciliar; Avaliar, orientar e supervisionar as condições de limpeza e higiene do domicílio.; Organizar e ministrar cursos de educação sanitária direcionando ao cliente, família e outros grupos sociais, visando à conservação, prevenção e recuperação da saúde.

ENFERMEIRO (MATERNO INFANTIL)

REQUISITOS: Diploma de curso de graduação em Enfermagem fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe (COREN). Título de Especialização nas Áreas Assistenciais Hospitalares: Neonatologia, Pediatria, Obstetrícia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo órgão de Classe. ATRIBUIÇÕES: Planejar e prestar assistência de enfermagem a pacientes que requerem cuidados mínimos, intermediários, semi-intensivos e intensivos em ambiente hospitalar e ambulatorial. Participar dos programas específicos de educação em serviço; fazer escala diária de serviço; coordenar, supervisionar e participar da passagem de plantão; supervisionar a assiduidade, pontualidade, disciplina e uso obrigatório de crachá e uniforme; checar o funcionamento e desgaste periódico de aparelhos; colaborar e fazer cumprir normas e rotinas determinadas pelo SCIH; participar da elaboração das escalas anuais de férias; avaliar periodicamente a equipe de enfermagem; elaborar relatórios, atas e documentação pertinente a qualquer ocorrência na Unidade; responder pelo Serviço de Enfermagem na vigência de seu plantão e demais serviços de apoio a unidade, orientar os pacientes e ou acompanhantes na ocasião da alta; instituir medidas de segurança ao paciente durante a Assistência de Enfermagem; fazer conferência e/ou supervisão de medicamentos, materiais e equipamentos dos diversos sítios funcionais; realizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), supervisionando todo o processo; realizar assistência de enfermagem de acordo com os protocolos vigentes; cumprir e fazer cumprir o exercício legal da profissão de acordo com a legislação e o código de ética vigente. Formular e interpretar manuais técnicos operacionais para a equipe de Enfermagem.

FISIOTERAPEUTA

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Fisioterapia (bacharelado), conferido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo órgão de classe (CREFITO). Título de especialização em fisioterapia: hospitalar, terapia intensiva ou cardiorrespiratória expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo órgão de Classe.

ATRIBUIÇÕES: Minimizar os efeitos da imobilidade no leito, prevenir e/ou tratar as complicações respiratórias e motoras reduzindo o tempo de permanência no leito. Promover a recuperação funcional, parcial ou total de pacientes portadores de deficiência física, sensorial e/ou cognitiva, definitivas ou temporárias. Realizar triagem de elegibilidade e planejamento da assistência. Analisar os exames diários (radiografia de tórax, gasometria, exames laboratoriais e outros). Realizar os procedimentos de fisioterapia respiratória e motora. Registrar os procedimentos em prontuários. Participar das visitas multiprofissionais. Elaborar relatórios. Orientar pacientes e familiares. Promover integração com a equipe multiprofissional através de discussões clínicas e elaborar projetos terapêuticos singular. Cumprir as normas e regimento interno da fisioterapia e protocolos institucionais. Compilar dados diariamente para elaboração dos indicadores da fisioterapia hospitalar. Promover assistência ventilatória invasiva e não invasiva.

FONOAUDIÓLOGO

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; e registro no respectivo órgão de classe (CRFa). Título de especialização em Disfagia.

ATRIBUIÇÕES: Avaliar e realizar terapia específica para o atendimento do neonato a termo (internado em alojamento conjunto) e de risco (internado em unidade de cuidados intensivos e semi-intensivos. Identificar os indivíduos com risco para disfagia. Realizar avaliação e terapia clínica e instrumental e complementar da disfagia orofaríngea. Realizar emissões otoacústicas em recém-nascidos com e sem risco para deficiência auditiva.

NUTRICIONISTA

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; e registro no respectivo órgão de classe (CRN). Título de especialização em nutrição clínica ou nutrição enteral e parenteral.

ATRIBUIÇÕES: Atuar visando a segurança alimentar e a atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e nutrição se apresentem fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde e prevenção de doenças de indivíduos ou grupos populacionais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, pautado em princípios éticos, com reflexões sobre a realidade econômica, política, social e cultural.

MÉDICOS

ATRIBUIÇÕES GERAIS:

Contribuir na formulação de políticas públicas de saúde; executar as atividades relacionadas às ações públicas de saúde de forma integrada com os demais profissionais de saúde; garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde, segundo as diretrizes da política de saúde municipal; realizar ações e atividades programáticas estabelecidas; participar da elaboração, execução e avaliação de programas, da normatização de procedimentos relativos a sua área de abrangência; desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, servidores e comunidade; participar de programas de vigilância epidemiológica; realizar registros e procedimentos necessários (análise, exame físico); determinar a hipótese diagnóstica; solicitar exames complementares; prescrever tratamento, encaminhamento para serviços especializados e outro: conhecer e atualizar os recursos médicos disponíveis, normas e rotinas de serviços; organizar, manter e controlar os equipamentos, instrumentos e materiais sob sua guarda e utilização, requisitando sua manutenção preventiva e corretiva: emitir relatórios de suas ações e atividades: responsabilizar-se pelas informações constantes no prontuário, na receita, no atestado e na guia de encaminhamento subscrita: participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação; elaborar relatórios; organizar equipes de trabalho; cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do estabelecimento de saúde.

REQUISITOS DE ACORDO COM A ESPECIALIDADE:

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; e Residência médica completa em Cirurgia Geral em Serviço reconhecido pela CNRM e/ou Título de Especialista em Cirurgia Geral fornecido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões e registro no CRM

MÉDICO CLÍNICO

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; e Residência médica completa em Clínica Médica ou especialidades clinicas de acesso direto em Serviço reconhecido pela CNRM e/ou Título de Especialista em Clínica Médica ou outras especialidades clinicas fornecido pelas Sociedades Brasileiras de Especialidades e registro no CRM.

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; e Residência Médica completa em Ginecologia e Obstetrícia em Serviço reconhecido pela CNRM e/ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia fornecido pela Sociedade Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia e registro no CRM.

MÉDICO PEDIATRA - NEONATOLOGISTA

REQUISITOS: Diploma ou Certificado devidamente registrado de conclusão de Curso Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com residência médica completa em Pediatria e Neonatologia reconhecido pela CNRM e/ou Título de Especialista em Neonatologia, reconhecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria e registro no CRM.

MÉDICO PEDIATRA

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, ou Certificado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; e Residência médica completa em Pediatria em Serviço reconhecido pela CNRM e/ou Título de Especialista em Pediatria fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria e registro no CRM.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS DA CENTRAL DE CONVÊNIOS

NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

CONHECIMENTOS GERAIS:

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia - classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição e elementos da comunicação.

NOÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA: Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS - Princípios e Diretrizes; Lei 8.080 e Lei 8.142; conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças. Vigilância em Saúde. Processos de Trabalho em Saúde, Gestão de Sistema de Saúde, Descentralização e municipalização da saúde, Sistema de Informação no SUS. Planejamento e avaliação de serviços; indicadores de nível de saúde da população. Formação e educação em saúde. Código de Ética do Servidor Público. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. Os Conselhos de Saúde. O Pacto pela Saúde. Sistema de informação em saúde. Processo de educação permanente em saúde. Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde e Estratégia de Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO: Decreto 7508 - Presidencia da República, que regulamenta a lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Portaria 3090 - sobre serviço de residência terapêutica; Lei 1074/03 - Estatuto do Idoso; Lei 8069 ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); Reforma Psiquiátrica brasileira, Legislação Saúde e Saúde Mental - Portaria GM 3.088, de 23 de Janeiro de 2011, republicada em 30/12/11; Lei Federal 10.216/01 - dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; conhecimento sobre Serviço de Residência Terapêutica, Ética Profissional.

AUXILIAR DE FARMÁCIA: Políticas Públicas de Saúde: Leis 8080/90 de 19/09/1990 (princípios e diretrizes), Lei 8142/90 de 28/12/1990, Decreto 7.508 de 28/06/2011, Portaria nº 1554 de 30/07/13; Portaria nº 1555 de 30/07/; Portaria 399/06 - Pacto pela Saúde 2006. Constituição Federal artigos 196 a 200, e Emenda Constitucional nº 29; Portaria nº 3088, de 23/12/11; Portaria nº 2.488, de 21/10/11, Portaria SVS/MS nº 344/98 de 12/05/98. Farmacologia: noções básicas de farmacologia geral de medicamentos que atuam em todos os sistemas e aparelhos; Psicofarmacologia. Formas farmacêuticas, cálculos em farmácia, nomenclatura de fármacos e posologia.

Dispensação de medicamentos, estabelecimento de consumo médio mensal, armazenamento e conservação de medicamentos, controle de estoque. Saúde da Família e Estratégia de Organização da Atenção Básica - Manutenção de estoques; previsão de consumo; acondicionamento e estocagem; sistemas de distribuição de medicamentos.

Princípio ativo dos fármacos: atuação dos fármacos no organismo, indicações, contra-indicações e efeitos colaterais. Noções básicas de farmacotécnica; pesos e medidas. Portaria SVS/MS 344/98.

Informática: Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails

MONITOR DE OFICINA I: Cartilha 2: "Participe das Trocas Solidárias" - A troca é o Princípio da Vida, disponível no site: portal.mte.gov.br/data/files/.../prog_org_feira_cartilhatrocassolidarias.pdf;

Conhecimento sobre: Sistema Único de Saúde - SUS, Reforma Psiquiátrica Brasileira, Rede de Atenção Psicossocial, Legislação Saúde e Saúde Mental, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, conhecimento básico sobre artesanato, marcenaria ou outras artes e ofícios que o habilitem a realizar as oficinas; ética profissional.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

ATENÇÃO BÁSICA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA: Conhecimentos sobre o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe; sobre os cuidados em saúde da população para a realização de ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local; integralidade da atenção através das ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; sobre ações programáticas e de vigilância à saúde; busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória; realização de escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações; atendimento humanizado e estabelecimento do vínculo; planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir dos dados disponíveis; promoção da mobilização e da participação da comunidade visando efetivar o controle social; registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica.

Preparação do paciente para as consultas, exames e tratamentos. Conhecimentos para observar, recolher e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; para a execução de tratamentos especificamente prescritos ou de rotina; para ministrar medicamentos por via oral e parenteral, fazer curativos, aplicar oxigênio, terapia, nebulização, enteroclisma, enema de calor ou frio; vacinação, testes e leitura; colheita de material para exames; desinfecção e esterilização; cuidados de higiene e conforto ao paciente; registros de dados.

SAÚDE MENTAL: Conhecimentos sobre cuidados ao paciente e administração de medicação prescrita; procedimentos de admissão; assistência ao paciente; anotações em prontuários; boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Conhecimentos sobre a atenção a pacientes portadores de transtornos mentais em ambientes abertos, adultos ou crianças. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: Conhecimentos e habilidades para a manutenção, conservação, e limpeza de equipamentos e aparelhos de sua unidade de serviço; sobre comissão ética; ações administrativas de enfermagem; prestação de assistência conforme protocolos estabelecidos para os sítios funcionais; participação junto à equipe multiprofissional na execução dos procedimentos pertinentes; procedimentos de assistência ao médico quando necessário; a realização de acolhimento em tempo integral; Conhecimentos sobre a legislação para o exercício legal da profissão e sobre o código de ética da enfermagem.

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS GERAIS:

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia - classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição e funções da linguagem.

SAÚDE PÚBLICA:

Políticas de saúde: organização dos serviços de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social, Indicadores de Saúde, Sistema de vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial, Planejamento e programação local de saúde, Política Nacional de Humanização; Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal nº 8.142 de 26/12/1990, Pacto pela Saúde, Política Nacional de Atenção Básica à Saúde- Portaria 648/2006, Núcleos de Apoio à Saúde da Família - Portaria 154/2008. Sistema Único de Saúde: Princípios e diretrizes, participação popular, organização da atenção básica, operacionalização da Assistência à Saúde e financiamento. Planejamento e programação local em saúde: enfoque estratégico. Sistemas locais de saúde, distrito sanitário, conceitos básicos de demografia e bases territoriais. Acolhimento: Processo de trabalho em saúde usuário centrado. Epidemiologia e Sistemas de Informação: Bases conceituais, processo saúde - doença (fatores determinantes e desencadeadores), Medidas de morbi-mortalidade, Epidemiologia das doenças infecciosas e não infecciosas que causam impacto na qualidade de vida, doenças preveníveis por imunização, Vigilância Epidemiológica (aspectos teóricos e operacionais - inquérito epidemiológico e notificação de doenças), Sistemas de Informação e Indicadores de Saúde. Estratégias de Organização da Atenção Básica: Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde e Estratégia de Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica.Trabalho em equipe multidisciplinar.

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 793 de 24 de abril de 2012. Brasília, 2012. Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em http://www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Ministério da Saúde. Regionalização da assistência à saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 (Portaria MS/GM n.º 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar). 2ª ed. rev. atual. Brasília: MS; 200ª Série A: Normas e Manuais Técnicos.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada - série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no site www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - ParticipaSUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em http://www.saude.gov.br Brasil. Ministério da Saúde.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - ParticipaSUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em http://www.saude.gov.br

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Fundamentos básicos de Medicina. Conceito, classificação, etiopatogenia, fisiopatologia, quadro clínico, diagnóstico, prognóstico, conduta terapêutica e profilaxia das seguintes doenças: cardiopatias isquêmicas, angina do peito, insuficiência cardíaca, infarto do miocárdio, valvulopatia aórtica, valvulopatia mitral, tricúspide, prolapso de válvula mitral, hipertensão arterial sistêmica, miocardiopatias, endocardites bacterianas, cor pulmonale agudo e crônico; doenças reumáticas; pericardiopatias, arritmias, crise hipóxia; choque circulatório, avaliação hemodinâmica invasiva e não-invasiva: métodos e interpretação; fisiopatologia das cardiopatias congênitas acianogênicas: Cia, Civ, Pca, Co, Ao; fisiopatologia das cardiopatias congênitas complexas: Tetralogia De Fallot (T 4f), transposição dos grandes vasos da base (Tgvb), Atrioventrecularis Comunis (Oavc); diagnóstico diferencial destas cardiopatias; tratamento clínico da insuficiência cardíaca; cuidados clínicos na crise de anoxia; indicações cirúrgicas nas cardiopatias congênitas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Fundamentos básicos de Medicina. Política integral de atenção às urgências. Regulação médica das urgências. Manejo do grande queimado. Suporte básico de vida. Suporte avançado de vida. Atendimento pré-hospitalar móvel às urgências psiquiátricas. Transporte neonatal. Urgências e emergências clínicas. Técnicas de imobilização e remoção para transporte de paciente politraumatizado. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias. Tratamento trombolítico no pré-hospitalar móvel para o infarto agudo do miocárdio. Doenças pulmonares. Doenças gastrointestinais e hepáticas. Doenças renais. Doenças endócrinas. Doenças reumáticas. Doenças infectocontagiosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicas. Exames complementares invasivos e não invasivos na prática clínica diária. Estudo clínico do parto e suas complicações; abortamento; hemorragias ginecológicas e obstétricas; cesárea; insuficiência cardíaca; crise hipertensiva; choque; transfusão de sangue; asma brônquica; comas; traumatismo crânio-encefálico; obstrução intestinal; hemorragia digestiva; distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básico; emergências em diabéticos; tétano: diagnóstico, tratamento e profilaxia; feridas, abscessos, pequenas cirurgias e suturas; queimaduras; envenenamentos agudo; gastroenterites; febre reumática; pneumonias; insuficiência coronariana aguda; acidentes vasculares cerebrais; traumatismos abdominais; retenção urinária aguda, infecção urinária, litíase renal; dengue; cólera; hepatites; leptospirose; apendicite; hérnia inguinal; desidratação e reposição volêmica na infância; infecções respiratórias agudas da infância; fimose; fundamentos técnicos dos processos de síntese cirúrgica, infecções em cirurgia, cuidados do pré e pós-operatório. Sistemas de Registro. Código de Ética Médica e Ética profissional: Relação Médico-paciente. Prontuário médico. Doenças de Notificação Compulsória: prevenção, diagnóstico e tratamento. Biossegurança. Lei do Exercício Profissional. Atestado Médico e Declaração de Óbito. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO CLÍNICO PARA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

Fundamentos básicos de Medicina. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias; neoplasias do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatite, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicas: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico,artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama, intercorrentes no ciclo gravídico. Intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Urgências e emergências em clínica médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO GENERALISTA (SAÚDE DA FAMÍLIA)

Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Atenção à saúde da criança e do adolescente: puericultura: crescimento; desenvolvimento; nutrição e aleitamento materno; imunização. RN com possibilidade de infecção bacteriana; exame físico do RN. Exame físico do lactente e seus problemas mais prevalentes. Anemias Febre em crianças: abordagem diagnóstica e terapêutica: infecções respiratórias agudas (processo viral e bacteriano), otite, sinusite, amigdalite, criança com pneumonia; sinais de alerta em criança com febre (meningites, septcemia, encefalites). Diarréia/desidratação: diagnóstico e conduta. Parasitoses intestinais, edema e alterações urinárias em pediatria, infecção urinária; atenção ao adolescente: problemas clínicos mais prevalentes na adolescência. Linfadenopatias e análise do hemograma. 2. Atenção à mulher: ginecologia na atenção primária: anticoncepção, inclusive de emergência, planejamento familiar; direitos sexuais e reprodutivos; atenção à mulher em situação de violência doméstica e sexista; paciente com alterações menstruais; paciente com dor pélvica (aguda, crônica e cíclica); secreção vaginal e prurido vulvar; prevenção do câncer de colo uterino; climatério e osteoporose na mulher; doenças benignas da mama; câncer de mama. Obstetrícia na atenção primária: assistência pré-natal: alterações fisiológicas na mulher, crescimento fetal; Exames importantes e imunização. Orientações gerais e queixas prevalentes na gestação: nutrição, exercício físico, uso de fármacos e outras exposições na gestação e lactação; sinais de risco: gravidez na adolescência, hipertensão e diabetes na gestação; infecções na gestação: ISTs e transmissão vertical de HIV. Crescimento intra-uterino retardado; riscos de prematuridade; assistência ao parto normal; cuidados no puerpério normal e quando suspeitar de alterações; depressão e psicose puerperal. 3. Doenças prevalentes nos adultos: dispnéia e dor torácica: cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca congestiva e sopros (valvopatia); ECG normal e arritmias; paciente com patologia renal/insuficiência renal; doenças da tireóide; hipertensão arterial sistêmica; dislipidemias; diabetes mellitus; abordagem do paciente com morbidades associadas a: HAS, dislipidemias, diabetes, obesidade; acidente vascular cerebral; saúde da população negra, uso abusivo de álcool e outras drogas. 4. Ferramentas em medicina de família: medicina baseada em evidência na consulta ambulatorial. 5. Problemas clínicos e cirúrgicos prevalentes na atenção primária: convulsão na criança e no adulto: convulsão febril, estado de mal epilético, epilepsia no alcoólatra e epilepsia na gravidez; asma e doença pulmonar obstrutiva crônica (adulto e crianças); resfriados, gripes e pneumonias; rinite alérgica (adulto e criança); principais problemas dermatológicos na atenção primária; reumatismo, artrites, bursites, tendinites e neuropatias de compressão, lupus; anemias no adulto e na criança; doenças prevalentes em urologia (incluindo próstata e cálculo renal). Problemas cirúrgicos: queimaduras; insuficiência vascular periférica e úlceras de membros; diagnóstico das patologias cirúrgicas mais freqüentes e encaminhamentos necessários. 6. Atenção aos problemas psiquiátricos prevalentes na atenção primária: transtornos ansiosos e uso de ansiolíticos: transtornos conversivos, somatoformes e psicossomáticos; alcoolismo e outras dependências químicas; esquizofrenia e uso de antipsicóticos. 7. Atenção ao idoso: incontinência urinária; osteoporose; paciente idoso acamado; demência; mal de parkinson; promoção e manutenção da saúde do idoso. 8. Doenças infecciosas no adulto e na criança: doenças exantemáticas; Imunização no adulto; febre reumática e endocardites infecciosas; tuberculose: diagnóstico e tratamento (adulto e criança); tuberculose/HIV (co-infecção) diagnóstico. Hanseníase; abordagem das DSTs; infecção pelo HIV na criança e no adulto. 9. Emergência clínica: acidentes por animais peçonhentos; envenenamentos agudos; Reações alérgicas graves. 10. Ética e legislação profissional. 11. Família: ampliação do conceito, especialidades e diferenças; visita domiciliar: técnicas e abordagens; estratégias de abordagem a grupos sociais, especialmente a família. 1ª Educação em saúde. Educação popular em saúde e sua aplicação na prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde dos grupos específicos; humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência.

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA Fundamentos básicos de Medicina. Propedêutica obstétrica; uso de drogas na gravidez; assistência pré-natal normal e de risco; estudo clínico do parto; prematuridade; amniorrexe prematura; Doença hipertensiva na gravidez; síndromes hemorrágicas do terceiro trimestre; abortamento; tucurgias; infecções puerperais; prenhez ectópica; neoplasia trofoblástica gestacional; propedêutica ginecológica; fisiopatologia menstrual; intersexo; tumor de ovário; climatério: D.S.T.- doenças sexualmente transmissíveis; planejamento familiar; patologia cervical; abdômen agudo em ginecologia; . Esterilidade; patologia do corpo uterino; prolapso genital; aborto legal: introdução e finalidade. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO NEUROLOGISTA INFANTIL

Exame neurológico do recém-nascido ao adolescente; Infecções do sistema nervoso; Epilepsia e distúrbios paroxísticos de natureza não epiléptica; Distúrbios do desenvolvimento do sistema nervoso; Encefalopatias não progressivas e progressivas; Doenças Neurocutâneas; Tumores do SNC; Hipertensão intracraniana; Distúrbios do sono; Distúrbios do comportamento; Dificuldades e distúrbios do aprendizado escolar; Cefaléias; Doenças neuromusculares; Doenças Neurológicas Heredodegenerativas; Ataxias agudas; Infecções congênitas; Afecções dos gânglios da base;
Peroxissomopatias; Lisossomopatias; Doenças desmielinizantes; Comas; Traumatismo craniencefálico; Acidentes vasculares cerebrais na infância; Comprometimento neurológico em doenças sistêmicas; Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade; Morte Encefálica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

Fundamentos básicos de Medicina: Interpretação do exame físico. Valor da História Clínica. Interpretação de exames complementares básicos. Relação Médico-paciente. Ética Médica. Oftalmologia: Anatomia do Olho e Anexos e Vias Ópticas. Fisiologia do Olho e Anexo. Fisiologia da Visão. Farmacologia Oftalmológica. Semiologia Lógica. Doenças das Pálpebras e Conjuntiva. Doenças das Vias Lacrimais. Doenças da Córnea. Doenças do Cristalino, Cataratas. Doenças da Úvea. Doenças da Retina Vítreo. Doenças do Nervo Óptico e Vias Ópticas. Glaucomas. Distúrbios Motores do Olho - Estrabismo e Forias. Refração Ocular e Lentes de Contato. Doenças Neurofarmacológicas. Manifestações Oftalmológicas de Doenças Sistêmicas. Oncologia em Oftalmologia. Emergências Oftalmológicas. Terapêutica Clínica e Cirúrgica em Patologia Ocular. Oftalmologia Pediátrica. Senilidade Ocular. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO PEDIATRA/MÉDICO PEDIATRA PARA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

Fundamentos básicos de Medicina. Pediatria social: Cuidados com a saúde da criança; imunizações; saúde dental; hábitos saudáveis; prevenção de doenças, intoxicações e lesões traumáticas; relação familiar; desenvolvimento social; sexualidade. Crescimento, desenvolvimento e comportamento: etapas esperadas para a idade. Neonatologia: Avaliação do recém-nascido; alojamento conjunto; anormalidades no crescimento; taquipnéia transitória do recém-nascido; síndrome do desconforto respiratório do recém-nascido; hipertensão pulmonar persistente do recém-nascido; síndrome de aspiração meconial; icterícia neonatal; hipoglicemia; policitemia; apnéia da prematuridade; recém-nascido de mãe diabética e de mãe usuária de droga. Genética humana: Padrão de herança; avaliação fetal e diagnóstico pré-natal; síndromes genéticas frequentes; citogenética; erros inatos do metabolismo; defeito na oxidação de ácidos graxos; porfirias; doença mitocondrial; doenças lisossômicas de depósito; malformações congênitas; retardo mental; aconselhamento genético. Endocrinologia: Genitália ambígua; baixa estatura; puberdade precoce; diabetes mellitus tipo I; cetoacidose diabética; distúrbios da tireóide; diabetes insípido; distúrbio da glândula adrenal; hipoglicemia; alterações do metabolismo ósseo; alterações do hipotálamo, hipófise e gônadas. Doenças infecciosas: Investigação; febre de origem desconhecida; meningite; doenças exantemáticas da infância; sífilis; citomegalovirose; toxoplasmose; difteria; coqueluche; tétano; mononucleose; calazar; blastomicose; febre tifóide; salmonelose; malária; brucelose; botulismo; doenças granulomatosas; micobactérias; interpretação e conduta na criança com reação de Mantoux positivo; infecções de partes moles; infecções parasitárias, virais e fúngicas; infecção hospitalar; antibioticoterapia profilática e terapêutica. Nutrição e distúrbios nutricionais: Necessidades nutricionais; aleitamento materno; leite artificial; desnutrição protéico-calórica; obesidade; hipovitaminoses; hipervitaminoses; nutrição enteral e parenteral. Nefrologia e urologia: Infecção urinária; hematúria; proteinúria; glomerulonefrites; glomerulopatias; síndrome nefrótica; síndrome hemolítico-urêmica; acidose tubular renal; insuficiência renal crônica; doença renal hereditária; refluxo vésico-ureteral; obstrução do trato urinário; urolitíase; bexiga neurogênica. Neurologia: Anamnese, exame físico, investigação neurológica; transtornos do desenvolvimento neuropsicomotor; anomalias congênitas do sistema nervoso central, espinha bífida oculta, meningocele, mielomeningocele, encefalocele, anencefalia; erro de migração neuronal; agenesia de corpo caloso; microcefalia; hidrocefalia; craniossinostose; convulsão febril, epilepsia na infância, tratamento de epilepsia, estado de mal epiléptico; cefaléia; síndromes neurocutâneas; distúrbios do movimento; encefalopatias, paralisia cerebral, encefalopatia secundária à síndrome da imunodeficiência adquirida, encefalopatia hipertensiva, encefalomiopatia mitocondrial; doenças neurodegenerativas; transtornos vasculares, trombose arterial, tromboembolismo venoso, hemorragia intracraniana, malformação arteriovenosa do sistema nervoso central, causas de acidente vascular cerebral; abscesso cerebral; traumatismo craniencefálico; lesões medulares, congênita e adquirida, tumor medular, trauma raquimedular, diastematomielia, siringomielia, síndrome da medula presa, mielite transversa; bebê hipotônico; distrofias musculares, miopatias, metabólicas, endócrinas, inflamatórias; desordens da transmissão neuromuscular. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO PNEUMOLOGISTA INFANTIL

Fundamentos básicos de Medicina. Asma: definição; epidemiologia; patologia; patogenia; diagnóstico; tratamento. Doença pulmonar obstrutiva crônica: definição; epidemiologia;fisiopatologia; diagnóstico; tratamento. Pneumonias: etiopatogenia; epidemiologia; diagnóstico; tratamento. Critérios de Fine. Diagnósticos diferenciais. Tosse crônica: definição; diagnósticos; roteiro de diagnóstico e tratamento. Tuberculose: epidemiologia; etiologia; métodos diagnósticos; diagnóstico; tratamento. Procura de casos. Prevenção. Biossegurança. Pneumopatias intersticiais: diagnósticos diferenciais; métodos diagnósticos; tratamento. Tromboembolismo pulmonar: epidemiologia; fisiopatologia; diagnóstico; métodos diagnósticos; tratamento e prevenção. Influenza: epidemiologia; quadro clínico; diagnóstico; tratamento; prevenção. Pneumologia pediátrica: fibrose cística. Pneumonias. Broncoespasmos. Imunodeficiências. Alergias. Supurações pulmonares: bronquectasias. Abcesso pulmonar primário e secundário. Sarcoidose: etiopatogenia; diagnóstico; tratamento. Pneumoconioses: definição; classificação; diagnóstico; tratamento. Provas de função pulmonar/gasometria: interpretação de resultados. Derrames pleurais: definição; diagnósticos diferenciais; métodos diagnósticos; tratamento. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

Asma na infância; Lactente chiador; Fibrose cística; Displasia broncopulmonar; Doenças pulmonares associadas ao refluxo gastro-esofágico;. Infecções respiratórias na infância; Pneumonias, Derrames pleurais: definição, diagnósticos diferenciais, métodos diagnósticos e tratamento; Broncoespasmos; Imunodeficiências; Alergias; Supurações pulmonares e bronquectasias; Abcesso pulmonar primário e secundário; Sarcoidose: etiopatogenia, diagnóstico e tratamento; Pneumoconioses: definição, classificação, diagnóstico e tratamento; Vírus respiratórios emergentes; Métodos diagnósticos em infecções respiratórias; Provas de função pulmonar/gasometria: interpretação de resultados. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO PSIQUIATRA

Fundamentos básicos de Medicina. Reforma Psiquiátrica (histórico, legislação, diretrizes); Prevenção em Saúde Mental; Saúde Mental Comunitária; Desenvolvimento da Personalidade; Crises Vitais (adolescência, terceira idade, gravidez, puerpério, divórcio, meia idade); Alcoolismo, drogadicção; Transtornos Mentais e do Comportamento; Suicídio; Emergências psiquiátricas; Psicoses secundárias a substâncias psicoativas; Reabilitação Psicossocial; Dinâmica de grupo; Dinâmica familiar; Psicoterapias; Psicopatologia da criança e do adolescente; Transtornos psiquiátricos relativos a AIDS; Psicofarmacologia. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. Política Nacional de Saúde Mental, Uso Abusivo de Álcool e Drogas. Reforma Psiquiátrica Brasileira. Desinstitucionalização.

MÉDICO SOCORRISTA

Fundamentos básicos de Medicina. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido- base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, aids, doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências inter-hospitalares. Código de ética médica; urgência e emergência. Procedimentos médicos de urgência e emergência em acidentes com arma branca e de fogo. Procedimentos de reaminação em adultos e crianças e noções de trauma. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MONITOR DE OFICINA II: Decreto 7508 - Presidência da República, regulamenta a lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Cartilha 2: "Participe das Trocas Solidárias" - A troca é o Princípio da Vida, disponível no site: portal.mte.gov.br/data/files/.../prog_org_feira_cartilhatrocassolidarias.pd f; Lei 1074/03 - Estatuto do Idoso; Lei 8069 ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); Portaria GM 3.088, de 23 de Janeiro de 2011, republicada em 30/12/11; Lei Federal 10.216/01 - dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; Lei Federal 9867, de 10/11/99, dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos.

Conhecimentos sobre Reforma Psiquiátrica Brasileira; Rede de Atenção Psicossocial, Economia solidária - a Outra economia acontece - Ministério da Saúde, disponível no site: portal.mte.gov.br/data/files/.../impresso3_cartilha_32pg_web.pd...[PDF]. Conhecimento sobre artes cênicas, visuais , plásticas, música, locução, ou outras artes e ofícios que o habilitem a realizar oficinas; ética profissional.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS DO COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

NÍVEL FUNDAMENTAL

CONHECIMENTOS GERAIS:

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão, interpretação e elaboração de texto. Estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Fonética e fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia: Classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral e verbo e sua flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição.

MATEMÁTICA:

Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais e reais: operação e problemas. Equações de 1ª grau e sistemas: resolução e problemas. Razão, proporção e números proporcionais. Regra de 3 simples. Porcentagem e juros simples. Medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Medida de tempo. Sistema monetário brasileiro (dinheiro).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS SEGUNDO CARGOS: ASCENSORISTA:

Área de atuação e operação de elevadores; primeiros socorros; ética no trabalho; conhecimento dos serviços de saúde de São Bernardo do Campo; relacionamento interpessoal.

VIGILANTE:

Comunicação; normas de Segurança do Trabalho e Higiene; noções de hierarquia; noções de segurança; conhecimento dos utensílios possíveis de utilização; conhecimento da função; formas de tratamento; atendimento ao público; telefones públicos de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro; noções básicas de Relações Humanas no Trabalho; ética no trabalho; conhecimento dos serviços de saúde de São Bernardo do Campo; relacionamento interpessoal.

NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

CONHECIMENTOS GERAIS:

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia - classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição e elementos da comunicação.

NOÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA:

Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS - Princípios e Diretrizes; Lei 8.080 e Lei 8.142; conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças. Vigilância em Saúde. Processos de Trabalho em Saúde, Gestão de Sistema de Saúde, Descentralização e municipalização da saúde, Sistema de Informação no SUS. Planejamento e avaliação de serviços; indicadores de nível de saúde da população. Formação e educação em saúde. Código de Ética do Servidor Público. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. Os Conselhos de Saúde. O Pacto pela Saúde. Sistema de informação em saúde. Processo de educação permanente em saúde. Os Programas Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AUXILIAR DE ALMOXARIFADO:

Conceitos e noções gerais de almoxarifado. Atividades de um depósito. Registros de estoque. Precisão dos registros. Modelos e formulários de controle. Codificação e classificação de materiais. Inventário de materiais. Conservação e tipos de embalagens de materiais. Requisição de materiais. Recepção, armazenamento e distribuição de materiais. Localização e movimentação de materiais. Arranjo físico, higiene e segurança em depósitos. Noções básicas de combate a incêndio. Conhecimento geral de medidas de segurança e primeiros socorros. Ética Profissional. Informática: Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.

AUXILIAR DE FARMÁCIA:

Noções de administração de estabelecimento de saúde; noções de organização e funcionamento de farmácia; noções de estoque de medicamentos; dispensação de medicamentos; preparação de fórmulas; noções de farmacotécnica; noções de farmacologia; noções de higiene e segurança; Portaria 344/98 - SVS/MS (12/05/1998).

Informática: Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.

INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO:

Aspectos éticos e legais no centro cirúrgico. Nomenclatura em técnica cirúrgica. Tempos cirúrgicos: diérese e dissecção, hemostasia e síntese. Instrumental cirúrgico: histórico, identificação e manejo. Metodização cirúrgica: degermação e paramentação; montagem das mesas auxiliares; disposição da equipe cirúrgica; anti-sepsia do campo operatório; apresentação do campo cirúrgico; sinalização cirúrgica e trânsito dos instrumentos; dinâmica do conjunto cirúrgico. Curativo cirúrgico, sondas, drenos e cateteres. Biosegurança no centro cirúrgico: segurança do paciente e do ambiente. Noções da técnica cirúrgica de diferentes especialidades, Assepsia cirúrgica e infecção do sítio cirúrgico. Processamento de artigos médico-hospitalares.

OFICIAL ADMINISTRATIVO:

Noções de Administração Pública: princípios; poderes; organização; controle; Administração direta e indireta; entidades de administração indireta; noções de Serviços Públicos: classificação, princípios, controle; atos administrativos: atributos, classificação extinção; contratos administrativos: características, modalidades, convênios, consórcios; noções de Licitação: princípios, modalidades, procedimentos; áreas de ação administrativa: pessoal, material, patrimônio; noções de Organização e atribuição: protocolo, arquivo, almoxarifado; processo administrativo: modalidades; princípios; redação oficial: modalidades, formas de tratamento, normas de utilização; noções de Município: soberania; autonomia política, administrativa e financeira; tributos municipais; noções de Orçamento municipal: princípios orçamentários, proposta orçamentária; receita, despesa, fiscalização financeira; noções de Bens municipais: classificação dos bens públicos; uso dos bens municipais.

Informática: Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.

RECEPCIONISTA:

Qualidade no atendimento. Comunicação telefônica. Noções de software de controle de ligações. Atualização de cadastro telefônico. Meios de comunicação. Noções de PABX. Noções de internet e intranet. Noções de comunicação pelo MSN. Noções de arquivamento. Operação de equipamentos de escritório: copiadoras, impressoras de computador e fac-símile. Noções sobre SAME (SPP) Serviço de Arquivo Médico e Estatística. Meios de transporte. Organismos e autarquias públicas. Noções sobre documentos específicos do setor (Atestado do Óbito, Declaração de nascidos vivos, documentação de abertura de prontuário entre outros), abreviações e formas de tratamento. Ética e Sigilo profissional.

Informática: Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Conhecimentos sobre os procedimentos de admissão de pacientes e para a prestação de ações assistenciais de enfermagem; administração de medicação prescrita; efetuação de anotações em prontuários; para efetuar a manutenção, conservação, e limpeza de equipamentos e aparelhos de sua unidade de serviço. Conhecimento das ações administrativas de enfermagem e para a prestação de assistência conforme protocolos estabelecidos para os sítios funcionais, bem como para participar e auxiliar a equipe multiprofissional na execução dos procedimentos pertinentes. Conhecimentos sobre formas de acolhimento em tempo integral; Execução das atividades pertinentes às atribuições do Técnico de Enfermagem, conforme estabelecido na Lei nº 7498/86 artigos 12 e 15 e decreto 94.406/87 artigos 10 e 13. Conhecimentos sobre a legislação para o exercício legal da profissão e sobre o código de ética da enfermagem. Cálculo de dosagem medicamentosa.

TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA:

Noções Básicas de redução ortopédica e de imobilização. Materiais e instrumentais. Destinação correta de lixo séptico e material perfurocortante. Noções básicas de: anatomia músculo esquelético, fisiologia articular e biomecânica, lesões traumáticas das articulações, pré e pós operatório de artroplastias, órteses e próteses, fixadores externos. Noções elementares de: anatomofisiologia humana. Técnica de imobilização ortopédica. Infecções. Ética, deontologia. Atuação do técnico nos primeiros socorros e em centros cirúrgicos e centros de materiais esterilizados.

TELEFONISTA:

Noções de PABX; noções de internet e intranet; noções de uso dos serviços de telefonia; noções de software de controle de ligações. Qualidade no atendimento. Meios de comunicação; ética profissional; noções de Informática; noções básicas de higiene e segurança do trabalho; noções básicas de Relações Humanas no Trabalho.

Informática: Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS GERAIS:

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia - classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição e funções da linguagem.

NOCÕES DE SAÚDE PÚBLICA:

Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social, Indicadores de Saúde, Sistema de vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial, Planejamento e programação local de saúde, Política Nacional de Humanização; Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal nº 8.142 de 26/12/1990, Pacto pela Saúde), Política Nacional de Atenção Básica à Saúde- Portaria 648/2006, Núcleos de Apoio à Saúde da Família- Portaria 154/2008. Sistema Único de Saúde: Princípios e diretrizes, participação popular, organização da atenção básica, operacionalização da Assistência à Saúde e financiamento. Planejamento e programação local em saúde: enfoque estratégico. Sistemas locais de saúde, distrito sanitário, conceitos básicos de demografia e bases territoriais. Acolhimento: Processo de trabalho em saúde usuário centrado. Epidemiologia e Sistemas de Informação: Bases conceituais, processo saúde - doença (fatores determinantes e desencadeadores), Medidas de morbi-mortalidade, Epidemiologia das doenças infecciosas e não infecciosas que causam impacto na qualidade de vida, doenças preveníveis por imunização, Vigilância Epidemiológica (aspectos teóricos e operacionais - inquérito epidemiológico e notificação de doenças), Sistemas de Informação e Indicadores de Saúde. Estratégias de Organização da Atenção Básica: Programa de Agentes Comunitários e Saúde da Família, Trabalho em equipe multidisciplinar.

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 793 de 24 de abril de 2012. Brasília, 2012. Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em http://www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Ministério da Saúde. Regionalização da assistência à saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 (Portaria MS/GM n.º 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar). 2ª ed. rev. atual. Brasília: MS; 200ª Série A: Normas e Manuais Técnicos.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada - série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no site www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - ParticipaSUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em http://www.saude.gov.br Brasil. Ministério da Saúde.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - ParticipaSUS. 2ª edição. Brasília, 2009. Disponível em http://www.saude.gov.br

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENFERMEIRO HOSPITALAR

Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Código de ética de enfermagem. Política Nacional de Humanização. Conceito de Classificação de risco e linhas de cuidado. Dinâmica das Relações Humanas e o Cuidar em Saúde. Medidas de prevenção e controle de Infecções. Lei 7498/86. Farmacologia aplicada à Enfermagem. Clínica Médica aplicada à Enfermagem. Atendimentos de urgência e emergência. Clínica Cirúrgica aplicada à Enfermagem. Sistema tegumentar e as diretrizes no tratamento de feridas. Bases Farmacológicas Aplicadas na Assistência de Enfermagem em pediatria e UTI pediátrica. Bases Fisiológicas Aplicadas na Assistência de Enfermagem em pediatria e UTI pediátrica. Epidemiologia e Bioestatística Aplicadas ao Cuidado Intensivo. Cuidados com Ostomia. Emergências Obstétricas, Reanimação Neonatal e Noções PALS -(Suporte avançado de vida em pediatria). Assistência de enfermagem na área oncológica. Bases do tratamento em quimioterapia antineoplásica, radioterapia, imunoterapia, hormonioterapia. Cuidados paliativos e controle de sintomas.Biossegurança. Principais tipos de limpeza, desinfecção e esterilização na CME. Cálculo de dosagem medicamentosa.

ENFERMEIRO MATERNO INFANTIL

Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE).. Código de ética de enfermagem. Política Nacional de Humanização. Conceito de Classificação de risco e linhas de cuidado. Dinâmica das Relações Humanas e o Cuidar em Saúde. Medidas de prevenção e controle de Infecções. Lei 7498/86. Farmacologia aplicada à Enfermagem. Clínica Médica aplicada à Enfermagem. Suporte Avançado de Vida em Obstetrícia, neonatal e pediátrica. Sistema tegumentar e as diretrizes no tratamento de feridas. Bases Farmacológicas Aplicadas na Assistência de Enfermagem em obstetrícia, neonatologia e pediatria. Anatomia e Fisiologia do corpo humano. Reanimação Neonatal e Noções PALS -(Suporte avançado de vida em pediatria).Biossegurança. Cálculo de dosagem medicamentosa.

ENFERMEIRO ATENÇÃO DOMICILIAR:

Política Nacional da Atenção Domiciliar. Política Nacional de Humanização. Conceito de Visita Domiciliar. Assistência Domiciliar Multiprofissional. Assistência de Enfermagem ao paciente acamado no Domicílio. Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Conceito de Classificação de risco e linhas de cuidado. Dinâmica das Relações Humanas e o Cuidar em Saúde. Principais legislações do Sistema Único de Saúde (SUS).Código de ética de enfermagem. Medidas de prevenção e controle de Infecções. Lei 7498/86. Farmacologia aplicada à Enfermagem. Clínica Médica aplicada à Enfermagem. Atendimentos de urgência e emergência. Clínica Cirúrgica aplicada à Enfermagem. Sistema tegumentar e as diretrizes no tratamento de feridas. Bases Farmacológicas Aplicadas na Assistência de Enfermagem em pediatria e UTI pediátrica. Bases Fisiológicas Aplicadas na Assistência de Enfermagem em pediatria e UTI pediátrica. Epidemiologia e Bioestatística Aplicadas ao Cuidado Intensivo. Cuidados com Ostomia. Emergências Obstétrica e Noções PALS -(Suporte avançado de vida em pediatria). Assistência de enfermagem na área oncológica. Bases do tratamento em quimioterapia antineoplásica, radioterapia, imunoterapia, hormonioterapia. Cuidados paliativos e controle de sintomas. Biossegurança. Principais tipos de limpeza, desinfecção e esterilização.

FARMACÊUTICO:

Sistema de gestão para Farmácia Hospitalar; Fármaco-economia; Fármaco-vigilância; Farmacologia aplicada; Legislação ética e bioética em Farmácia Hospitalar; Assistência Farmacêutica; Seleção e padronização de medicamentos; Programação e aquisição de produtos farmacêuticos; Logística, recebimento, armazenamento e distribuição de medicamentos; Métodos de controle de estoque; Sistema de distribuição de medicamentos; Prescrição e dispensação de medicamentos; Atenção de Farmacêutica; Registros de produtos sujeitos a controle especial; Formas farmacêuticas; Vias de administração de medicamentos; Absorção, metabolização e eliminação de medicamentos; Farmacotécnica: fórmulas magistrais, oficiais e especialidades farmacêuticas sólidas, semi-sólidas líquidas; Misturas intravenosas, nutrição parenteral e manipulação de citostáticos; Formas farmacêuticas estéreis; Cálculos em Farmácia Hospitalar; Portarias, normas e resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Medicamentos genéricos; Boas práticas de dispensação de medicamentos; Programas de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde - SUS. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. Cálculo de dosagem medicamentosa.

FISIOTERAPEUTA:

Fundamentos de Medicina Física e de reabilitação. Atendimentos de pessoas com incapacitações. Avaliações em reabilitação. Avaliação eletrodiagnóstica. Reabilitação de doenças sistêmicas: cardíaco, pulmonar, circulatório. Sistema nervoso. Sistema límbico; Articulações. Coluna vertebral. O paciente com dor crônica. Modalidades físicas. Ortose e prótese. Fisioterapia em pré e pós-operatório nas seguintes áreas: fisioterapia em ortopedia e traumatologia, fisioterapia em neurologia, fisioterapia em pediatria, fisioterapia cardiovascular e fisioterapia respiratória; Fisioterapia na saúde do trabalhador. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. Fundamentos de Medicina Física e de reabilitação. Atendimentos de pessoas com incapacitações. Avaliações em reabilitação. Avaliação eletrodiagnóstica. Reabilitação de doenças sistêmicas: cardíaco, pulmonar, circulatório. Sistema nervoso. Sistema límbico; Articulações. Coluna vertebral. O paciente com dor crônica. Modalidades físicas. Órtoses e prótesse. Fisioterapia em pediatria. Fisioterapia cardiovascular e fisioterapia respiratória. Fisioterapia na saúde do trabalhador. Semiologia, exames e diagnósticos das anomalias posturais. Processos incapacitantes mais importantes (processos de trabalho, na infância, doenças infectocontagiosas, crônico-degenerativas, alterações biomecânicas, fraturas, pré e pós operatórios do aparelho musculo-esquelético e as condições de vida). A aplicação da Fisioterapia nas seguintes áreas médicas: Neurologia. Pneumologia. Ortopédica. Atuação em cinesioterapia (Bobath, Kabath, Moligan, Mackenzie) mecanoterapia, eletroterapia, hidroterapia, equoterapia, reabilitação pulmonar. Código de Ética Profissional.

FONOAUDIÓLOGO:

Morfofisiologia da audição. Audiologia clínica (avaliação e diagnóstico). Audiologia do trabalho: Ruído e meio ambiente. Audiologia Educacional. Processamento Auditivo Central (avaliação e conduta terapêutica). Neurofisiologia do sistema motor da fala. Linguagem (conceito/ aspectos de linguagem), desenvolvimento da comunicação / retardo de aquisição de linguagem (causas gerais). Relações entre o desenvolvimento da linguagem falada e o desenvolvimento da linguagem escrita. Avaliação da fala e da linguagem do pré-escolar. Avaliação e abordagem terapêutica no desvio fonológico. Avaliação e abordagem terapêutica nos distúrbios de leitura e escrita. Distúrbios de aprendizagem da linguagem escrita: prevenção, diagnóstico e intervenção fonoaudiológica. Fisiologia do sistema motor oral. Avaliação e conduta terapêutica dos distúrbios miofuncionaisorais. Sucção, deglutição e mastigação: métodos e técnicas aplicadas à terapia. Distúrbios articulatórios: conceito, etiologia, avaliação e fonoterapia. Disfagias: definição, semiologia, métodos e técnicas aplicadas. Anatomofisiologia do sistema fonatório. Avaliação e fonoterapia dos distúrbios da voz. Disfonias e aspectos preventivos. Fonoaudiologia em saúde pública. Ética profissional. Legislação. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

Fonoaudiologia e epidemiologia; Prevenção e Promoção em fonoaudiologia; Fonoaudiologia em saúde materno-infantil; Anátomo-fisiologia da fonação. Disfonias funcionais, organofuncionais, orgânicas; Avaliação perceptivo-auditiva e acústica da voz; Avaliação acústica da voz; Voz profissional falada e cantada; Desenvolvimento da linguagem e seus distúrbios; Aquisição e desenvolvimento da leitura e escrita; Transtornos adquiridos da linguagem; Fluencia da fala; Fisiologia e desenvolvimento do Sistema Estomatognático; Fissura labiopalatina; Distúrbios da deglutição; Disfagia Orofaríngea e neurogência; Disfunção temporomandibular; Avaliação, classificação e tratamento dos distúrbios da voz, fluência, audição, transtornos da motricidade oral e linguagem; Sistema auditivo e desenvolvimento das habilidades auditivas; Triagem auditiva neonatal; Audiometria e imitanciometria; Avaliação audiológica infantil; Aparelhos de amplificação Sonora individual; Audiologia ocupacional.

Fonoaudiologia e epidemiologia. Avaliação, classificação e tratamento dos distúrbios da voz, fluência, audição, transtornos da motricidade oral e linguagem. Fonoaudiologia em saúde materno-infantil. Sistema auditivo e desenvolvimento das habilidades auditivas. Prevenção em Saúde Auditiva. Bases Epidemiológicas da Deficiência Auditiva. Triagem Auditiva Neonatal. Diagnóstico Audiológico Infantil. Diagnóstico Audiológico em Adultos. Diagnóstico diferencial em audiologia: eletrofisiologia, avaliação comportamental. Dispositivos de Amplificação Sonora Individual: AASI e Implante Coclear. Avaliação de uso e beneficio de aparelhos de Amplificação Sonora: Ganho de Inserção, Medidas de RECD, Avaliação funcional: percepção de fala e indicação de Aparelho de Amplificação Sonora. Sistema FM. Reabilitação Auditiva Infantil. Reabilitação Auditiva do Adulto. Atenção à Saúde Auditiva do Idoso. Anátomo-fisiologia da fonação. Disfonias funcionais, organofuncionais, orgânicas. Avaliação perceptivo-auditiva e acústica da voz. Atenção Fonoaudiológica em Neurologia: da avaliação à reabilitação. Fisiologia e desenvolvimento do Sistema Estomatognático. Distúrbios da deglutição. Disfagia Orofaríngea e neurogênica. Desenvolvimento da linguagem e seus distúrbios. Aquisição e desenvolvimento da leitura e escrita. Transtornos adquiridos da linguagem. Fluência da fala. Ética profissional.

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

Fundamentos básicos de Medicina: Interpretação do exame físico. Valor da História Clínica. Interpretação de exames complementares básicos. Relação Médico-paciente. Ética Médica. Cirurgia Geral: Considerações fundamentais: pré e pós-operatório; resposta endócrina e metabólica ao trauma; reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico. Trauma; politraumatismo; choque; infecções e complicações em cirurgia. Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. Lesões por agentes físicos, químicos e biológicos; queimaduras. Hemorragia interna e externa; hemostasia; sangramento cirúrgico e transfusão. Noções importantes para o exercício da Cirurgia Geral sobre oncologia; anestesia; cirurgias pediátrica, vascular periférica e urológica; ginecologia e obstetrícia. Antibioticoterapia profilática e terapêutica; infecção hospitalar. Tétano; mordeduras de animais. Cirurgia de urgência; lesões viscerais intra-abdominais. Abdome agudo inflamatório, traumático penetrante e por contusão. Sistemas orgânicos específicos: pele e tecido celular subcutâneo; tireóide e paratireóide; tumores da cabeça e do pescoço; parede torácica, pleura, pulmão e mediastino. Doenças venosa, linfática e arterialperiférica. Esôfago e hérnias diafragmáticas. Estômago, duodenoe intestino delgado. Cólon, apêndice, reto e ânus. Fígado, pâncreas e baço. Vesícula biliar e sistema biliar extra-hepático. Peritonites e abcessos intra-abdominais. Hérnias da parede abdominal. Parede abdominal; epíplon; mesentério; retroperitônio. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO CLÍNICO

Fundamentos básicos de Medicina. Política integral de atenção às urgências. Regulação médica das urgências. Manejo do grande queimado. Suporte básico de vida. Suporte avançado de vida. Atendimento pré-hospitalar móvel às urgências psiquiátricas. Transporte neonatal. Urgências e emergências clínicas. Técnicas de imobilização e remoção para transporte de paciente politraumatizado. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias. Tratamento trombolítico no pré-hospitalar móvel para o infarto agudo do miocárdio. Doenças pulmonares. Doenças gastrointestinais e hepáticas. Doenças renais. Doenças endócrinas. Doenças reumáticas. Doenças infecto-contagiosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicas. Exames complementares invasivos e não invasivos na prática clínica diária. Estudo clínico do parto e suas complicações; abortamento;hemorragias ginecológicas e obstétricas; cesárea; insuficiência cardíaca; crise hipertensiva; choque; transfusão de sangue; asma brônquica; comas; traumatismo crânio-encefálico; obstrução intestinal; hemorragia digestiva; distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básico; emergências em diabéticos; tétano: diagnóstico, tratamento e profilaxia; feridas, abscessos, pequenas cirurgias e suturas; queimaduras; envenenamentos agudos; gastroenterites; febre reumática; pneumonias; insuficiência coronariana aguda; acidentes vasculares cerebrais; traumatismos abdominais; retenção urinária aguda, infecção urinária, litíase renal; dengue; cólera; hepatites; leptospirose; apendicite; hérnia inguinal; desidratação e reposição volêmica na infância; infecções respiratórias agudas da infância; fimose; fundamentos técnicos dos processos de síntese cirúrgica, infecções em cirurgia, cuidados do pré e pós-operatório. Sistemas de Registro. Código de Ética Médica e Ética profissional: Relação Médico-paciente. Prontuário médico. Doenças de Notificação Compulsória: prevenção diagnóstico e tratamento. Biossegurança. Lei do Exercício Profissional. Atestado Médico e Declaração de Óbito. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO PEDIATRA

Fundamentos básicos de Medicina. Pediatria social: Cuidados com a saúde da criança; imunizações; saúde dental; hábitos saudáveis; prevenção de doenças, intoxicações e lesões traumáticas; relação familiar; desenvolvimento social; sexualidade. Crescimento, desenvolvimento e comportamento: etapas esperadas para a idade. Neonatologia: Avaliação do recém-nascido; alojamento conjunto; anormalidades no crescimento; taquipnéia transitória do recém-nascido; síndrome do desconforto respiratório do recém-nascido; hipertensão pulmonar persistente do recém-nascido; síndrome de aspiração meconial; icterícia neonatal; hipoglicemia; policitemia; apnéia da prematuridade; recém-nascido de mãe diabética e de mãe usuária de droga. Genética humana: Padrão de herança; avaliação fetal e diagnóstico pré-natal; síndromes genéticas freqüentes; citogenética; erros inatos do metabolismo; defeito na oxidação de ácidos graxos; porfirias; doença mitocondrial; doenças lisossômicas de depósito; malformações congênitas; retardo mental; aconselhamento genético. Endocrinologia: Genitália ambígua; baixa estatura; puberdade precoce; diabetesmellitus tipo I; cetoacidose diabética; distúrbios da tireóide; diabetes insípido; distúrbio da glândula adrenal; hipoglicemia; alterações do metabolismo ósseo; alterações do hipotálamo, hipófise e gônadas. Doenças infecciosas: Investigação; febre de origem desconhecida; meningite; doenças exantemáticas da infância; sífilis; citomegalovirose; toxoplasmose; difteria; coqueluche; tétano; mononucleose; calazar;blastomicose; febre tifóide; salmonelose; malária; brucelose; botulismo; doenças granulomatosas; micobactérias; interpretação e conduta na criança com reação de Mantoux positivo; infecções de partes moles; infecções parasitárias, virais e fúngicas; infecção hospitalar; antibioticoterapia profilática e terapêutica. Nutrição e distúrbios nutricionais: Necessidades nutricionais; aleitamento materno; leite artificial; desnutrição protéico-calórica; obesidade; hipovitaminoses; hipervitaminoses; nutrição enteral e parenteralNefrologia e urologia: Infecção urinária; hematúria; proteinúria; glomerulonefrites; glomerulopatias; síndrome nefrótica; síndrome hemolítico-urêmica; acidose tubular renal; insuficiência renal crônica; doença renal hereditária; refluxo vésico-ureteral; obstrução do trato urinário; urolitíase; bexiga neurogênica. Neurologia: Anamnese, exame físico, investigação neurológica; transtornos do desenvolvimento neuropsicomotor; anomalias congênitas do sistema nervoso central, espinha bífida oculta, meningocele, mielomeningocele, encefalocele, anencefalia; erro de migração neuronal; agenesia de corpo caloso; microcefalia; hidrocefalia; craniossinostose; convulsão febril, epilepsia na infância, tratamento de epilepsia, estado de mal epiléptico; cefaléia; síndromes neurocutâneas; distúrbios do movimento; encefalopatias, paralisia cerebral, encefalopatia secundária à síndrome da imunodeficiência adquirida, encefalopatia hipertensiva, encefalomiopatia mitocondrial; doenças neurodegenerativas; transtornos vasculares, trombose arterial, tromboembolismo venoso, hemorragia intracraniana, malformação arteriovenosa do sistema nervoso central, causas de acidente vascular cerebral; abscesso cerebral; traumatismo craniencefálico; lesões medulares, congênita e adquirida, tumor medular, trauma raquimedular, diastematomielia, siringomielia, síndrome da medula presa, mielite transversa; bebê hipotônico; distrofias musculares, miopatias, metabólicas, endócrinas, inflamatórias; desordens da transmissão neuromuscular. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo

MÉDICO PEDIATRA - NEONATOLOGISTA

Infra-estrutura para o atendimento neonatal; Identificação de risco perinatal e Terminologia perinatal; Cuidados ao recém-nascido na sala de parto - reanimação neonatal; Transporte do recém-nascido; Classificação do recém-nascido e Indicadores de risco neonatal; Cuidados com o recém-nascido de baixo risco e de alto risco; Aleitamento materno e Nutrição do recém-nascido de termo; Hiperbilirrubinemia neonatal; Distúrbios metabólicos; Manejo de líquidos e eletrolíticos no período neonatal; Dor no recém-nascido: manejo e avaliação; Distúrbios respiratórios e Reposição de surfactante; Abordagem ventilatória do recém-nascido com insuficiência respiratória; Suporte hemodinâmico no período neonatal e Choque; Problemas cardiovasculares e Persistência do canal arterial; Problemas renais e insuficiência renal aguda e crônica; Suporte nutricional e alimentação do pré-termo - enteral e parenteral; Diagnóstico por imagem no período neonatal; Problemas neurológicos e neurocirúrgicos; Problemas genéticos; Infecções no recém-nascido e Prevenção e controle das infecções hospitalares em unidades neonatais; Problemas hematológicos e hemocomponentes usados no RN; Triagem neonatal; Problemas auditivos no recém-nascido; Problemas oftalmológicos no recém-nascido; Problemas ortopédicos no recém-nascido; Emergências e afecções cirúrgicas no recém-nascido; Dilemas éticos no período neonatal; Atenção humanizada ao recém-nascido de baixo peso; Seguimento do recém-nascido de risco.

NUTRICIONISTA

Noções gerais sobre Nutrição e alimentação normal. Recomendações e orientações nutricionais. Assistência nutricional: (Avaliação do estado nutricional - indicadores antropométricos, laboratoriais e de consumo alimentar; Fisiopatologia, prevenção e controle de doenças nutricionais; e, Dietoterapia aplicada). Utilização de Nutrientes: Digestão, Absorção e Metabolismo. Nutrigenômica e nutrigenética. Nutrição nas diversas fases da vida. Planejamento e produção de dietas normais, especiais e especializadas; Controle Higiênico - Sanitário dos Alimentos; Planejamento, organização e gestão de Unidades de Nutrição e Dietética; Técnica Dietética e Gastronomia. Toxicologia Alimentar. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE FASES DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO DA CENTRAL DE

CONVÊNIOS E COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

EVENTO

PERÍODO/DATA

Publicação do Edital de Abertura das Inscrições no site da empresa organizadora e da Fundação do ABC

18 de junho de 2014

Período de recebimento das inscrições

18 de junho a 6 de julho de 2014

Último dia para pagamento de taxa de inscrição (sem possibilidade de realização de inscrição)

7 de julho de 2014

Convocação para a Prova Objetiva e entrega de documentos referente à Títulos

19 de julho de 2014

Realização da Prova Objetiva e entrega de documentação referente a títulos

27 de julho de 2014

Publicação dos gabaritos e consulta pelos candidatos, mediante identificação pelo número de inscrição e CPF, das questões das Prova Objetiva

31 de julho de 2014

Período de recurso referente aos gabaritos e às questões da Prova Objetiva

1º de agosto de 2014

Publicação do resultado final preliminar para os cargos que não exigirem segunda fase e convocação para realização das dinâmicas de grupo para os cargos que a exigirem

9 de agosto de 2014

Período de recurso referente ao resultado final preliminar para os cargos que exigem fase única.

11 de agosto de 2014

Publicação dos pontos atribuídos aos títulos e da classificação preliminar para os cargos que exigirem duas fases (dinâmica de grupo).

20 de agosto de 2014

Período de recurso referente à pontuação atribuída aos Títulos e da classificação preliminar para os cargos que exigirem duas fases.

21 de agosto de 2014

Publicação no Diário Oficial do Município e no site da Fundação do ABC e da Empresa Organizadora do Processo Seletivo Unificado, da Classificação Final Definitiva e Homologação do Processo Seletivo Unificado

30 de agosto 2014