Fundação do ABC - SP

Notícia:   Fundação ABC retifica PS 01/2014 com vagas para Agente Comunitário de Saúde

FUNDAÇÃO DO ABC

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 01/2014

CENTRAL DE CONVÊNIOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

A Fundação do ABC, por meio da Central de Convênios no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, torna pública a realização do PROCESSO SELETIVO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para provimento de vagas e formação de Cadastro Reserva do quadro de funcionários que prestarão serviços na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE nas UBS's do município de São Bernardo do Campo.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este edital e executado pela Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas da Universidade Municipal de São Caetano do sul - CAIPIMES

1.2. A área de atuação, número de vagas, e requisitos são os estabelecidos no Anexo I; a remuneração e jornada de trabalho são os estabelecidos no item 17; a taxa de inscrição está estabelecida no item 16; e no Anexos III e IV, as atribuições específicas do cargo e os conteúdos programáticos.

1.3. O Edital estará à disposição dos interessados no site www.caipimes.com.br, podendo ser acompanhado no endereço eletrônico: www.fuabc.org.br.

1.4. O Processo Seletivo terá validade por 1(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua homologação, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Os candidatos aprovados poderão ser contratados para o provimento das vagas existentes, das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas, durante a validade deste processo seletivo, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.5. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera obrigatoriedade para a Central de Convênios de aproveitar, neste período, todos os candidatos classificados. O aproveitamento dos classificados dar-se-á gradualmente, conforme necessidades da Central de Convênios, obedecida rigorosamente, a lista de candidatos classificados.

1.6. O cadastro de candidatos, formado pelos classificados excedentes à disponibilidade de vagas atuais, assegurará aos candidatos que dele fizerem parte, prioridade na contratação futura, decorrente da existência de vagas para os cargos colocados no Processo Seletivo, nos termos do presente Edital, no período de sua validade.

1.7. As provas serão realizadas no município de São Bernardo do Campo ou, se necessário, em São Caetano do Sul.

1.8. A realização das provas poderá acontecer em dias de domingo ou feriados.

1.9. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.

1.10. O Processo Seletivo será composto de duas fases, sendo a primeira fase Prova Objetiva e a segunda fase constará de uma Dinâmica de Grupo.

1.11. O candidato deverá comprovar a residência na área de atuação para a qual se inscreveu, que será exigida no ato da apresentação dos documentos para o processo de admissão.

1.12. A não comprovação de residência implicará na eliminação do candidato. A Central de Convênios, a seu critério, poderá convocar os próximos classificados para substituir aquele eliminado.

1.13. Se o candidato após a contratação mudar de endereço para outra região que não seja a sua de atuação, deverá comunicar a Central de Convênios/FUABC, pois terá o seu contrato de trabalho imediatamente rescindido de forma unilateral.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Estar de acordo com os termos do presente Edital;

b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;

c) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando o documento comprobatório;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

f) Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;

g) Até a data da apresentação dos documentos para a admissão, possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo, de acordo com o estabelecido no Anexo I do presente Edital;

h) Não ter antecedentes criminais;

i) Não ser aposentado por Invalidez;

j) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

k) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre, a ser comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Central de Convênios;

l) Residir na área da comunidade em que atuará (Anexo I), desde a data da publicação deste Edital, conforme informação junto a Ficha de Inscrição, e que deverá ser validada também oportunamente, pelas lideranças comunitárias locais;

m) No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos no Anexo I do presente Edital, e das exigências contidas no item "o" deste Capítulo. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos e habilitados, o candidato que não os apresentar na data da convocação para apresentação dos documentos nas próximas etapas de avaliação ou mesmo para a admissão na Central de Convênios, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

3.1. A taxa para inscrição no Processo Seletivo será de R$ 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos);

3.2. Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.caipimes.com.br solicitada no período entre 00 horas de 30 de abril de 2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 11 de maio de 2014.

3.3. O dia 12 de maio está reservado unicamente para pagamento do boleto bancário, com data de vencimento neste dia, sendo vedado a realização de inscrição neste dia.

3.4. A CAIPIMES não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.5. O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.

3.6. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.caipimes.com.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

3.7. O candidato poderá reimprimir o boleto bancário acessando novamente o sistema de inscrição.

3.8. Pagar a taxa de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via internet, por meio de pagamento de ficha de compensação por código de barras.

3.9. O pagamento da taxa não poderá ser efetuado por meio das seguintes modalidades: depósito bancário, em Casas Lotéricas, em Supermercados, ou quaisquer outras formas que não sejam a prevista no item 3.7. (pagamento de ficha de compensação por código de barras).

3.10. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições, respeitado o horário bancário.

3.11. O pagamento da importância correspondente ao valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

3.12. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação. Se, por qualquer razão, o cheque não for compensado, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

3.13. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no horário bancário até o dia 12 de maio de 2014.

3.14. A CAIPIMES, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de inscrição

3.15. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

3.16. A inscrição no Processo Seletivo Unificado implica o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES COM ISENÇÃO DE TAXA

4.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

4.2. Poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição no processo seletivo o candidato amparado pelo decreto supracitado.

4.3. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.4. O candidato que preencher os requisitos do dispositivo citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo poderá requerê-la, no período entre 00 horas de 30 de abril de 2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 05 de maio de 2014, por meio de preenchimento de formulário eletrônico específico disponível no site www.caipimes.com.br, devendo o candidato, obrigatoriamente:

a) informar número do CPF;

b) informar número do CEP de sua residência;

c) informar número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único;

d) informar nome da mãe completo sem abreviaturas;

e) selecionar e escolher o processo seletivo/cargo pretendido e

f) selecionar a opção de estar ciente com as normas deste edital.

4.4.1. O preenchimento correto dos dados no formulário é de responsabilidade exclusiva do candidato. A constatação de inconsistência ou falta em qualquer um dos dados fornecidos pelo candidato poderá acarretar o indeferimento da solicitação.

4.4.2. A CAIPIMES não se responsabilizará pelo não recebimento da solicitação de isenção por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.4.3. Para fins de comprovação, o candidato deverá imprimir o comprovante da solicitação do pedido de isenção.

4.4.4. As informações prestadas na solicitação de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual pode responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no § único do art. 10º do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

4.4.5. A CAIPIMES consultará o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

4.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas e

b) não observar a forma e o prazo para a solicitação.

4.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.7. A relação dos pedidos de isenção e deferimento será divulgada na data provável de 08 de maio de 2014 no endereço eletrônico www.caipimes.com.br.

4.8. O candidato disporá de dois dias úteis a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, por meio de e-mail www.caipimes@caipimes.com.br . Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.9. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no processo seletivo, deverão acessar o endereço eletrônico www.caipimes.com.br e imprimir o respectivo boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição até o dia 12 de maio, conforme procedimentos descritos neste edital ou em publicações posteriores.

4.10. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do processo seletivo.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Aos candidatos com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

5.2. Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 5% serão providas na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e nos termos da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

5.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas.

5.4. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.5. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se candidato com deficiência;

b) encaminhar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia de inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID- 10), bem como à provável causa da deficiência;

c) encaminhar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso (conforme modelo do anexo III deste edital). Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição.

d) O candidato com deficiência deverá enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e o requerimento via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 09 de maio de 2014, para a Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIPIMES, Avenida Goiás, 3400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - CEP 09550-051, - PROCESSO SELETIVO ACS/SBC: "candidato com deficiência" Processo Seletivo ACS/PMSBC, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 3 deste edital.

e) O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e do requerimento é de responsabilidade exclusiva do candidato. A CAIPIMES não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada desses documentos.

5.6. O candidato com deficiência poderá requerer, na forma da alínea c do subitem 5.2 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

5.7. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) valerá somente para este processo seletivo, não será devolvido e não será fornecida cópia desse documento.

5.8. A relação dos candidatos que solicitaram, na inscrição, concorrer na condição de candidatos com deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.caipimes.com.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.9. O candidato disporá de um dia útil a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, por meio do e-mail caipimes@caipimes.com.br . Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.10. A inobservância do disposto no subitem 5.5 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

5.11. Os candidatos que se declararem com deficiência, se não eliminados no processo seletivo, serão convocados, na ocasião da contratação, para se submeter à perícia médica, a ser realizada no setor de Medicina do Trabalho sob responsabilidade da Central de Convênios, promovida por equipe multiprofissional que verificará sua qualificação como deficiente ou não, bem como a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

5.12. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

5.13. O laudo médico (original ou cópia autenticada) será retido pela CENTRAL DE CONVÊNIOS por ocasião da realização da perícia médica e não será devolvido em hipótese alguma.

5.14. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 5.8 deste edital, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses, bem como que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

5.15. O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica, por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no processo seletivo, figurará na lista de classificação geral por cargo.

5.16. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o período de experiência, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.17. O candidato com deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do período de experiência em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será demitido.

5.18. Os candidatos que se declararam com deficiência no ato da inscrição, se não eliminados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

5.19. As vagas definidas no subitem 5.1.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

6.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, deverá enviar a solicitação e o laudo médico à Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIPIMES, Avenida Goiás, 3400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - CEP 09550-051, - PROCESSO SELETIVO ACS/SBC , até o dia 08/03/2014, impreterivelmente, via SEDEX, com o titulo: "candidato com deficiência" PROCESSO SELETIVO ACS/PMSBC, via SEDEX, laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia de inscrição; ou documentação que comprove e justifique o atendimento especial solicitado.

6.2. Após o prazo informado no subitem anterior, a solicitação será indeferida.

6.3. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A CAIPIMES não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada desses documentos.

6.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia desse documento.

6.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

6.6. A CAIPIMES não disponibilizará acompanhante para guarda de criança nos dias das provas. A candidata nessa condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.7. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional (máximo de 1 hora) para realização das provas, deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar, até o dia 09 de maio de 2014, na forma do subitem 6.1, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitidos por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

6.8. A relação dos candidatos que solicitaram atendimento especial será divulgada no endereço eletrônico www.caipimes.com.br por ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

6.9. O candidato disporá de um dia útil a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, por meio do e-mail caipimes@caipimes.com.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.10. A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7. DA FORMA DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. A avaliação será realizada mediante aplicação de provas objetivas e Dinâmica de Grupo para todos os cargos de acordo com o que estabelece o Anexo I deste Edital, tendo como base os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV deste Edital.

7.2. A PROVA OBJETIVA constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com valor de 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2.1. A PROVA OBJETIVA será eliminatória e classificatória.

7.2.2. A PROVA OBJETIVA versará sobre assuntos do Conteúdo Programático (Anexo IV).

7.3. O tempo máximo para a realização da PROVA OBJETIVA será de 3 (três) horas, nele incluído o tempo necessário para a transcrição das respostas: da Folha de Resposta Intermediária para a Folha de Resposta Definitiva.

7.4. Os candidatos que obtiverem pontuação na PROVA OBJETIVA inferior a 50 (cinqüenta pontos), serão eliminados, mesmo que as vagas disponíveis não sejam preenchidas na sua totalidade.

7.5. Em caso de empate, será obedecido os critérios constantes do item 10.4 deste Edital.

7.6. DA DINÂMICA DE GRUPO

7.7. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo da FUNDAÇÃO DO ABC/CENTRAL DE CONVÊNIOS será a responsável pela Dinâmica de Grupo.

7.8. Os candidatos classificados na Prova Objetiva serão chamados por bairro, por ordem de classificação, em data a ser definida pela Comissão Organizadora, dentro do período de validade do processo seletivo.

7.9. A Dinâmica de Grupo será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório, conforme Edital de convocação a ser publicado com os critérios dessa fase.

7.10. Para a Dinâmica de Grupo serão chamados candidatos em número até 5 (cinco) vezes a quantidade de vagas existentes por bairro.

7.11. A Dinâmica de Grupo ocorrerá na cidade de São Bernardo do Campo - SP, havendo necessidade em São Caetano do Sul, em datas, horários e locais que serão divulgados em até 5 dias após a publicação do resultado definitivo da Prova Objetiva e estará disponível na internet, no endereço eletrônico www.caipimes.com.br.

7.12. Os candidatos também serão chamados para Dinâmica de Grupo por meio de telegramas, que serão enviados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo da FUNDAÇÃO DO ABC/CENTRAL DE CONVÊNIOS.

7.13. Os demais candidatos não chamados para a Dinâmica de Grupo permanecerão em cadastro reserva.

7.14. O candidato deverá chegar ao local de Dinâmica de Grupo com 30 minutos de antecedência do seu agendamento.

7.15. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato na data da Dinâmica de Grupo, o que implicará em sua eliminação do processo seletivo.

8. DAS PROVAS

8.1. Na prova com questões objetivas o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha intermediária de Respostas. A Folha Definitiva de Respostas será entregue ao candidato mediante a devolução do Caderno de Questões da prova objetiva.

8.2. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a Folha Intermediária e, em seguida, para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado. O preenchimento dos dados é de responsabilidade do candidato.

8.3. A Folha Definitiva de Respostas é o único documento válido para a correção eletrônica e que deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.

8.4. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

8.5. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8.6. Em hipótese alguma, haverá substituição do Caderno de Questões ou da Folha Definitiva de Respostas.

8.7. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

8.8. Os dois últimos candidatos presentes na sala, só poderão retirar-se juntos, assinando, na ocasião, a Folha de Ocorrência de Prova.

8.9. A Folha de Respostas Intermediária ficará em poder do candidato para posterior conferência do gabarito.

8.10. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.

8.11. Qualquer dúvida relacionada a questão de prova poderá ser registrada em impresso próprio (Folha de Ocorrência de Prova), fornecido pela autoridade competente da sala, no decorrer ou término da prova.

8.12. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, vistas, revisão de provas ou de resultados, em quaisquer das formas de avaliação, nas diferentes fases do Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado.

8.13. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CAIPIMES, não fornecerá exemplares do Caderno das Provas a candidatos ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

9. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO SELETIVO

9.1. As provas serão realizadas no município de São Bernardo do Campo ou se necessário em São Caetano do Sul.

9.2. A convocação para a realização das provas será efetuada mediante publicação no site www.caipimes.com.br, podendo ser acompanhado através do endereço eletrônico www.caipimes.com.br.

9.3. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das provas.

9.4. Não serão admitidas solicitações, anteriores ou posteriores, de aplicação de provas em local, dia e horário fora dos preestabelecidos.

9.5. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei 9053/2007 - Código de Trânsito Brasileiro ou Passaporte brasileiro. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.6. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de comprovante de inscrição e de um dos documentos citados no item anterior, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.

9.7. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais quando do recebimento da prova. Caso haja alguma não conformidade com os dados da Ficha de Inscrição, deverá o mesmo solicitar ao fiscal aplicador da prova que registre em folha de ocorrência a não conformidade e a devida correção.

9.8. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto. Em casos especiais, será acompanhado pelo fiscal.

9.9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9.10. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) não devolver integralmente o material recebido, exceto a Folha de Respostas Intermediária;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

k) não permitir, se solicitado, a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

9.11. Os candidatos serão identificados em definitivo, por ocasião da realização das provas, em todas as etapas, se necessário, mediante aplicação de metodologia alicerçada em digitalização, para se obter a segurança necessária em relação aos candidatos presentes às provas.

10. DA CLASSIFICAÇÃO, DA HABILITAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. A nota final do candidato classificado será a média da soma da nota da Prova Objetiva + a nota atribuída na dinâmica de grupo.

10.2. A classificação será única por área de atuação, conforme Anexo I, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, sempre considerando uma Lista de classificação específica para os portadores de deficiência.

10.3. Os candidatos serão classificados por área de atuação (bairros) em ordem decrescente de nota final.

10.4. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, nesta ordem e sucessivamente, critérios de desempate:

a) maior idade;

b) maior número de dependentes;

c) sorteio público.

10.5. A divulgação dos resultados será feita no site www.caipimes.com.br, podendo ser acompanhado pelo site: www.fuabc.org.br.

11. DOS RECURSOS

11.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data seguinte à da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

11.2. O gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva será divulgado no endereço eletrônico www.caipimes.com.br.

11.3. Será admitido recurso contra:

a) Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva;

b) Resultado Preliminar da Prova Objetiva;

c) Resultado Preliminar da Dinâmica de Grupo.

11.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as seguintes informações essenciais: nome do candidato, CPF, cargo a que está concorrendo, código do cargo, número de inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.

11.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

11.6. Recursos Interpostos contra Resultados Preliminares e contra Gabarito Oficial Preliminar deverão ser entregues pessoalmente na Central de Atendimento ao Candidato, situada na Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, setor de Concursos - CAIPIMES, sita na Avenida Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul, das 9h00 às 17h00.

11.7. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

11.8. Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo indicado no subitem 11.1; via fax, telegrama, correio eletrônico ou outro meio que não seja o estabelecido no subitem 11.6.

11.9. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do processo seletivo.

11.10. Se o exame dos recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.11. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.12. Todos os recursos serão julgados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.caipimes.com.br, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo/resultado definitivo, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou correio eletrônico e não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente, o teor dessas decisões.

11.13. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.14. Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

11.15. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recurso de recurso e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

11.16. A banca examinadora tem por responsabilidade as análises e julgamentos de todos os recursos e constitui última instância para esses, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12. DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

12.1. Concluídas as etapas anteriores, os candidatos aprovados e convocados deverão ser submetidos ao Exame Médico Pré-Admissional, que será realizado com base no cargo ao qual concorre, considerando-se as condições de saúde desejáveis ao exercício da mesma, incluindo-se entre eles, os portadores de deficiência e necessidades especiais.

12.2. Os candidatos realizarão Exame Médico Pré-Admissional após comprovação dos pré-requisitos.

12.3. Os exames médicos pré-admissionais constarão de exames clínicos (físicos e orgânicos) e exames psiquiátricos, de acordo com os objetivos explicitados no item 12.1 deste Edital.

12.4. Apenas serão encaminhados para admissão os candidatos aprovados no Exame Médico Pré-Admissional.

12.5. O Exame Médico Pré-Admissional será realizado pelo setor competente (Medicina do Trabalho) da Central de Convênios ou entidades credenciadas pela mesma, se for necessário.

12.6. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não gozar de saúde física e mental compatível com o exercício do cargo a critério do corpo técnico da Central de Convênios, especificamente designado para esta finalidade, ou entidades credenciadas pela mesma.

13. DA CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO

13.2.1 A Central de Convênios reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no Processo Seletivo, de acordo com as respectivas ordens de classificação na medida de suas necessidades. A aprovação do candidato no processo seletivo não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, seguindo a respectiva ordem de classificação, quando se referir as vagas reservas.

13.2.2 No caso de desistência definitiva, o candidato será automaticamente excluído do cadastro de candidatos do respectivo Processo Seletivo.

13.2.3 Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.

13.2.4 Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a eles não caberá qualquer recurso.

13.3 Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados no processo seletivo.

13.3.1 O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de trabalho constante do item 2.

13.3.2 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente edital.

13.3.3 A convocação de que trata o subitem anterior para os candidatos habilitados será realizada pela própria. O candidato convocado deverá apresentar-se ao RH da CENTRAL DE CONVÊNIOS no local, data e horário determinados.

13.3.4 Os candidatos convocados para a admissão deverão apresentar os seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento; Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação na última eleição; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 3 (três) fotos 3 x 4 recentes, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Comprovação de escolaridade; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 18 anos; Cartão de Vacinação dos filhos menores de 14 anos; Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela; Comprovante de residência (recente); e outros documentos que a CENTRAL DE CONVÊNIOS julgar necessários no ato da convocação.

13.3.5 Não serão aceitos protocolos ou cópias não autenticados dos documentos relacionados no subitem anterior.

13.3.6 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.4 O candidato que não atender à convocação para a admissão no local, data e horário determinado pela CENTRAL DE CONVÊNIOS, munido de toda a documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será eliminado do processo seletivo.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento, a tácita e integral aceitação das condições do Processo Seletivo estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento ou incompreensão.

14.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

14.3. Os atos relativos ao Processo Seletivo serão publicados, no site www.caipimes.com.br não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

14.4. Não serão aceitos pedidos de revisão de prova ou de nota, ou, ainda, vistas de prova, qualquer que seja a hipótese alegada.

14.5. À Central de Convênios é facultada a homologação parcial ou total do Processo Seletivo.

14.6. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultado a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

14.7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a admissão do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

14.8. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

14.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado www.caipimes.com.br.

14.10. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para admissão e exercício correrão exclusivamente por responsabilidade do próprio candidato.

14.11. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Processo Seletivo.

14.12. A Central de Convênios e a USCS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

14.13. À Central de Convênios é facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

14.14. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e avisos referentes a este Processo Seletivo.

14.15. A Central de Convênios não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no site www.caipimes.com.br é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

14.16. A Central de Convênios e a USCS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros;

e) ausência de pessoas, no endereço indicado pelo candidato, para assinar o documento comprobatório de recebimento do telegrama.

14.17. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pelo RH da Central de Convênios, conjuntamente com a USCS.

14.18. A candidata convocada para admissão, estando em período pós-parto deverá assumir de imediato sua vaga, após completar 180 dias do nascimento da criança.

14.19. Após a admissão do candidato, a deficiência ou necessidade especial existente, não poderá ser argüida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total.

14.20. O candidato cuja deficiência não for configurada ou comprovada, terá sua pontuação considerada com os da lista geral.

14.21. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

15. CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO

PERÍODO/DATA

Período de recebimento das inscrições

De 30 de abril a 11 de maio de 2014

Último dia para pagamento do Boleto Bancário

12 de maio de 2014

Publicação exclusivamente no site www.caipimes.com.br da lista dos candidatos inscritos e da lista dos candidatos inscritos como pessoas portadoras de necessidades especiais e Convocação para realização das Provas Objetivas

20 de maio de 2014

Realização das Provas Objetivas

25 de maio de 2014

Publicação no site www.caipimes.com.br dos gabaritos das provas objetivas

28 de maio de 2014

Período de recurso referente aos gabaritos das Provas Objetivas e publicação das questões das provas objetivas com possibilidade de consulta pelo candidato mediante identificação pelo número de inscrição e CPF

29 a 30 de maio de 2014

Publicação no site www.caipimes.com.br dos Resultados Finais Preliminares

7 de junho de 2014

Período de recurso referente aos resultados Finais Preliminares

9 a 10 de junho de 2014

Período para convocação e realização da Dinâmica de Grupo

14 a 22 de junho de 2014

Publicação dos resultados da Dinâmica de Grupo

28 de junho de 2014

Período de recurso referente aos resultados da Dinâmica de Grupo

30 de junho a 1º de julho de 2014

Publicação no site www.caipimes.com.br dos resultados finais definitivos e HOMOLOGAÇÃO

5 de julho de 2014

* Datas prováveis de realização. Qualquer alteração no cronograma será divulgada por meio de comunicado oficial no endereço eletrônico www.caipimes.com.br

16. TAXA DE INSCRIÇÃO

CÓD.

CARGO

TAXA DE INSCRIÇÃO

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

R$ 18,50

17. REMUNERAÇÃO E JORNADA SEMANAL DE TRABALHO

CÓD.

CARGO

SALÁRIO MENSAL

JORNADA SEMANAL DE TRABALHO

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

R$ 880,00

40 hs / semanais

São Bernardo do Campo, 29 de abril de 2014

Dra. Adriana Helena de Almeida
Superintendente da Central de Convênios

ANEXO I

ÁREA DE ATUAÇÃO, VAGAS E REQUISITOS

Cód.

Área de Atuação (Bairro)

Vagas

Vagas portadores de deficiência

Cadastro

Requisitos

UBS ALVARENGA

1.

Cantareira

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

2.

Jardim Campestre

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

3.

Jardim Claudia

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

4.

Jardim Santa Mônica

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

5.

Jardim Thelma I

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

6.

Núcleo São Jorge

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

7.

Núcleo Senhor do Bonfim

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

8.

Parque Esmeralda

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

9.

Parque Havaí

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

10.

Sítio Bom Jesus

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

11.

Monte Sião

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

12.

Nosso Lar

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

UBS ALVES DIAS

13.

Fei Mizuho

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

14.

Jardim Esmeralda

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

15.

Jardim Imperador

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

16.

Parque Neide

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

17.

Vila Alves Dias

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

18.

Vila Ferreira

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

19.

Vila Sonia Maria

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

20.

Bairro Assunção

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

21.

Belita

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

22.

Satélite

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

23.

Vila Rica

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

UBS BAETA NEVES

24.

Jardim Cambuí

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

25.

Vila Baeta Neves

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

26.

Vila Cerâmica

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

UBS BASTITINI

27.

Bairro Batistini

2

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

28.

Jardim Marco Polo

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

29.

Jardim Skaff

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

30.

Pinherinho

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

31.

Royal Park

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

UBS DEMARCHI

32.

Jardim Andréa Demarchi

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

33.

Jardim Arco-Iris

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

34.

Jardim das Acacias

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

35.

Jardim das Quatro Marias

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

36.

Jardim Jerusalém

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

37.

Jardim Lauro Gomes

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

38.

Jardim Nº Sra. de Fátima

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

39.

Jardim Swiss Park

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

40.

Jardim Valdíbia

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

41.

Parque Terra Nova

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

42.

Parque Terra Nova II

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

43.

Vila das Valsas

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

44.

Vila Santa Angelina

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

45.

Ribeirão do Soldado

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

46.

Est. Brasílio de Lima

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

UBS FARINA

47.

Chácara Rialto

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

48.

Jardim Farina

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

49.

Jardim Nascimento

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

50.

Jardim Petroni

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

51.

Jardim São Marcos

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

52.

Jardim Saracatan

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

53.

Jardim Trieste

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

54.

Nova Baeta

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

55.

Nova Petrópolis

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

56.

Vila Santo Agostinho

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

57.

Vila Viana/Baeta

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

58.

Vila Tupi

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

59.

Vila Vanguarda

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

60.

Vila Primavera

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

61.

Centro

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

62.

Vila Feliz

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

UBS FERRAZÓPOLIS

63.

Ferrazópolis

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

64.

Limpão

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

65.

Vila Alcantara

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

UBS FINCO

66.

Bela Vista

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

67.

Jardim Brooklin

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

68.

Jardim Icaraí/Lago Azul

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

69.

Bairro dos Fincos

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

70.

Vila Natanael

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

71.

Jardim Tupã

2

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

72.

Pq. Rio Grande

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

UBS IPÊ

73.

Carminha

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

74.

Ipê

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

75.

Jardim Central

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

76.

Jardim do Lago

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

77.

Jardim Ipanema

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

78.

Jardim Ipê II

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

79.

Nova Divinéia

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

80.

Parque das Flores

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

81.

Parque Veneza

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

82.

Vila Nova

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

83.

Detroit

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

84.

Jd. Oliveiras

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

85.

Jd. Alvorada

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

UBS JORDANÓPOLIS

86.

Chácara Sergipe

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

87.

Jardim Novo Sergipe

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

88.

Jardim Santa Isabel

0

 

1

1 - Ensino Fundamental

2 - Residir na área de atuação

89.

Vila Alvinópolis

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

90.

Vila Áurea

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

91.

Vila Cacilda

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

92.

Viça Danúbio

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

93.

Vila Jahu

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

94.

Vila Jordanópolis

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

95.

Vila São Leopoldo

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

96.

Vila Weida

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

UBS LEBLON

97.

Bairro Limpão

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

98.

Caixa D água

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

99.

Conj. Res. Tiradentes

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

100.

Jardim Irajá

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

101.

Jardim Leblon

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

102.

Jardim Novo Horizonte

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

103.

Jardim Regina

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

104.

Núcleo Jesus de Nazareth II

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

105.

Parque São Rafael

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

106.

Pedreira

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

107.

Vila do Tanque

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

108.

Jd. Atlântico

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

UBS MUSSOLINI

109.

Parque dos Meninos

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

110.

Vila Caminho do Mar

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

111.

Vila Mariza

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

112.

Vila Mussolini

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

113.

Vila Vivaldi

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

UBS NAZARETH

114.

B. Cooperativa - Eiji Kikuti

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

115.

Jardim Belita

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

116.

Jardim Continental

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

117.

Jardim Nazareth

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

118.

Jardim Santa Maria

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

119.

Jardim Uenoyama

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

120.

Vila Antunes

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

121.

Vila Kiko

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

122.

Vila Roberta

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

123.

Vila Soares

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

124.

Três Maria/Cooperativa

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

125.

Jardim Belas Artes

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

UBS PARQUE SÃO BERNARDO

126.

Jardim Bela Vista

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

127.

Novo Parque

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

128.

Parque São Bernardo

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

129.

Sítio dos Vianas

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

130.

Vila Boa Vista

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

131.

Vila Floral

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

132.

Vila Industrial

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

133.

Cidade Gertrudes

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

134.

Sítio Paulicéia

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

135.

Vila Irene

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

136.

Vila Jesuíta

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

137.

Vila Labor

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

138.

Vila Leonina

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

139.

Vila Mackenzie

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

140.

Vila Odete

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

141.

Vila Paulicéia

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

142.

Vila Paulistana

0

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

143.

Vila Santa Efigênia

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

144.

Vila Tila

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

145.

Vila Séssamo

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

146.

Chácara Colina

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

147.

Chácara Londrina

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

UBS PLANALTO

148.

Jardim Beatriz

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

149.

Jardim Calux

3

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

150.

Jardim Gagliardi

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

151.

Jardim São Francisco

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

152.

Vila Júpter

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

153.

Vila Júpter Nova

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

154.

Vila Planalto

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

155.

Vila Washigton

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

156.

Vila Armando Bondioli

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

UBS REPRESA

157.

Jardim Represa

2

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

158.

Parque Imigrantes

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

159.

Pq. Los Angeles/Canãa

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

UBS RUDGE RAMOS

160.

Parque Santo Antônio

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

161.

Vila Julio Thomé

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

162.

Vila Afonsina

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

163.

Vila América

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

164.

Vila Angelina

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

165.

Vila Antonieta

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

166.

Vila Camargo (condomínio)

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

167.

Vila Dourados

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

168.

Vila França

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

169.

Vila Gasparini/Jd. França

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

170.

Vila Helena

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

171.

Vila Jaú (condomínio)

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

172.

Vila Normadina

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

173.

Vila Santa Filomena

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

174.

Vila Tsukamoto

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

175.

Vila Uras

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

176.

Vila Marisa

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

177.

Vila Império

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

178.

Rudge Ramos

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

179.

Jd. Fada

0

 

1

1 - Ensino Fundamental

 

 

 

 

 

2 - Residir na área de atuação

180.

Vila Jd. Orlandina

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

181.

Vila Vivaldi

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

UBS SANTA TEREZINHA

182.

Centro

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

183.

Jardim Nova Petrópolis

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

184.

Jardim Palermo

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

185.

Jardim Portugal

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

186.

Jardim São Luiz

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

187.

Jardim São Paulo

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

188.

Jardim Wallace Simonsen

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

189.

Nova Petrópolis

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

190.

Vila Aurora

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

191.

Vila Brasília

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

192.

Vila Damásio

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

193.

Vila Delmira

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

194.

Vila Iracema

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

195.

Vila Íris

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

196.

Vila João Basso

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

197.

Vila Julia

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

198.

Vila Quirino de Lima

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

199.

Vila Santa Terezinha

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

200.

Vila Suzi

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

201.

Vila Village

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

UBS SILVINA

202.

Central

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

203.

Golden Park

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

204.

Oleoduto

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

205.

Pica-Pau

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

206.

Silvina

3

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

207.

Vila São José

2

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

UBS TABOÃO

208.

Bairro Suisso

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

209.

Condomínio Ford

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

210.

Jardim Borborema

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

211.

Jardim Montreal

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

212.

Parque dos Ouvires

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

213.

Vila Ester

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

214.

Vila Florinda

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

215.

Vila Ruth

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

216.

Vila Santa Luzia

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

217.

Bairro Taboão

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

218.

Jd. Celeste

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

UBS VILA EUCLIDES

219.

Jardim Chácara Inglesa

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

220.

Jardim das Américas

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

221.

Jardim do Mar

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

222.

Jardim Maria Adelaide

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

223.

Jardim Olavo Bilac

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

224.

Núcleo DER

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

225.

Vila Anita/Vila Campestre

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

226.

Vila Duzzi

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

227.

Vila Euclides

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

228.

Vila Gonçalves Junior

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

229.

Vila Lusitânia

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

230.

Centro

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

UBS VILA DAYSE

231.

Jardim Antares

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

232.

Jardim Copacabana

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

233.

Jardim do Mar

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

234.

Jardim Holywood

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

235.

Jardim Paramout

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

236.

Jardim Três Marias

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

237.

Parque Anchieta

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

238.

Parque São Diogo

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

239.

Vila Cristiane

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

240.

Vila Dayse

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

241.

Vila Marlene

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

242.

Vila Sonia

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

243.

Vila Teresa

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

UBS VILA MARCHI

244.

Cidade Miramar

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

245.

Jardim Anchieta

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

246.

Jardim Eline

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

247.

Jardim Lavínia I

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

248.

Jardim Lavínia II

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

249.

Jardim Maria Cecília

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

250.

Parque dos Espacial

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

251.

Parque São José

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

252.

Vila Gonçalves

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

253.

Vila Beatriz

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

254.

Vila Lusitânia

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

255.

Vila Clara Val

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

256.

Vila Franchini

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

257.

Vila Euro

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

258.

Vila Flora

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

259.

Vila Lucia

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

260.

Vila Luis Casa

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

261.

Vila Marchi

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

262.

Vila Progressista

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

263.

Vila Simone

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

264.

Vila Verde

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

UBS VILA ROSA

265.

Jardim Aurora

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

266.

Jardim Brasília

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

267.

Jardim Fênix

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

268.

Jardim Independência

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

269.

Jardim Santo Inácio

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

270.

Jardim Vera Cruz

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

271.

Parque dos Pássaros

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

272.

Vila Adriana

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

273.

Vila Coca

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

274.

Vila Galileia

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

275.

Vila Olga

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

276.

Vila Rosa

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

UBS UNIÃO

277.

Ana Faletti

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

278.

Cruzeiro do Sul

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

279.

Jandaia

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

280.

Jardim João de Barro

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

281.

Jardim Laura

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

282.

Laura II

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

283.

Novo Horizonte

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

284.

Núcleo João de Barro

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

285.

Parque Alvarenga

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

286.

Parque das Garças

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

287.

Parque dos Químicos

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

288.

Parque Ideal

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

289.

Serro Azul

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

290.

Vila Nova

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

291.

Vila União

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

292.

Sítio Joaninha

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

UBS JARDIM DAS OLIVEIRAS

293.

Jardim das Oliveiras

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

UBS ORQUÍDEAS

294.

Las Palmas

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

295.

Orquídeas Centro

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

296.

Parque Bandeirantes

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

UBS SANTA CRUZ

297.

Água Limpa

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

298.

Capivari

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

299.

Cinderela

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

300.

Curucutu

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

301.

IV Centenário

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

302.

Santa Cruz

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

303.

Taquacetuba

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

304.

Tatetos

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

305.

Tubão

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

UBS SELECTA

306.

Parque Selecta

4

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

307.

Vila Baraldi/Pedra Branca

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

308.

Vila Montanhão

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

UBS SÃO PEDRO

309.

Vila Esperança

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

310.

Vila Mariana

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

311.

Vila São Pedro

2

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

UBS RIACHO GRANDE

312.

Centro

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

313.

Vila Tozi

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

314.

Borda do Campo

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

315.

Jussara

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

316.

Sabesp

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

317.

Balnearia

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

318.

Vila Pelé

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

319.

Pq. Rio Grande

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

320.

Areião

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

321.

Estoril

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

322.

Cocaia

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

323.

Alto da Serra

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

324.

Parque das Garças

1

 

0

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

325.

Capelinha

0

 

1

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

TOTAL

88

 

250

1 - Ensino Fundamental
2 - Residir na área de atuação

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

Requisitos: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental (1º grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.

ATRIBUIÇÕES: O Agente Comunitário de Saúde (ACS) deve morar no bairro de seu local de trabalho, ser pessoa que se destaca na comunidade pela capacidade de se comunicar com os demais moradores, pela liderança natural que exerce. O ACS atua como elo entre a equipe e a comunidade. É o elo cultural unindo dois universos distintos: o do saber científico e o do saber popular. Deve estar em contato permanente com as famílias, o que facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde a ser realizado por toda a equipe. As atribuições específicas do ACS são:

1. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

2. Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

3. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

4. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

5. Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

6. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

7. Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

8. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

9. Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

10. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

11. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

12. Participar das atividades de educação permanente;

13. Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;

14. Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida à microárea;

15. Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando a promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

16. Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

17. Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

18. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

19. Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

20. Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACSs em relação à prevenção e ao controle da dengue:

20.1. Atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença - seus sintomas e riscos - e o agente transmissor;

20.2. Informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas;

20.3. Vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue;

20.4. Orientar e mostrar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco, para a formação de criadouros do Aedes aegypti;

20.5. Promover reuniões com a comunidade para mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue;

20.6. Comunicar ao instrutor supervisor do EACS/ESF a existência de criadouros de larvas e ou mosquitos transmissores da dengue, que dependam de tratamento químico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público;

20.7. Encaminhar os casos suspeitos de dengue à Unidade Básica de Saúde, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde.

20.8. - Operar softwares que forem utilizados para desenvolvimento de suas atribuições, tais como editores de textos e planilhas, gerenciador de bancos de dados etc.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Políticas de Saúde no Brasil - SUS: princípios e diretrizes;

Noções de ética e cidadania;

Estatuto da criança, do adolescente e do idoso: noções básicas;

Indicadores epidemiológicos e campanhas de vacinação;

Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso: noções básicas;

Ações Educativas: amamentação, prevenção a drogas, nutrição, planejamento familiar, educação sexual e prevenção a DST/AIDS.

Meio ambiente: limpeza e coleta seletiva;

Aspectos gerais de higiene;

Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares;

Cultura geral: fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos nos últimos anos e divulgados na imprensa local e nacional;

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Crase. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.

MATEMÁTICA

Noções de conjunto. Números naturais: operações, múltiplos e divisores de um número natural. Números inteiros, operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Números decimais e operações com decimais. Razão e proporção. Regra de três simples.

Porcentagem. Relação entre grandezas e tabelas e gráficos. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência. Resolução de situações problema. Equação de 1º grau.