FUNDAC - Fundação de Desenv. da Criança e do Adolescente - PB

Notícia:   FUNDAC - PB oferece 138 vagas

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE "ALICE DE ALMEIDA" - FUNDAC

COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA A FUNDAC

EDITAL N.º 01/2007/SEAD/FUNDAC

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Governo do Estado da Paraíba, em cumprimento ao que determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e a Secretaria de Estado da Administração, no uso de suas competências previstas na Lei n.º 8.186, de 16 de março de 2007, por intermédio da Comissão do Concurso Público designada pelo Ato Governamental n.º 3.179/2007, de 6 de julho de 2007, e o Contrato firmado com a Fundação Universidade de Brasília (FUB), tornam público o presente Edital de Concurso Público de Provas Objetivas, para provimento de Cargos Públicos pelo Regime Estatutário para Categorias de Nível Superior, Nível Médio e de Nível Fundamental, no âmbito da Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente "Alice de Almeida" (FUNDAC), criados pela Lei n.º 8.322-2007, publicada em 11 de setembro de 2007, conforme Anexo II deste Edital. O Concurso Público se regerá de acordo com as instruções especiais, constantes no presente Edital.

CAPÍTULO I

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Edital do Concurso Público encontra-se nos endereços eletrônicos www.paraiba.pb.gov.br e www.cespe.unb.br/concursos/fundac2008.

1.2 As Provas serão realizadas nas cidades de João Pessoa/PB, Campina Grande/PB e Patos/PB, obedecidas as normas deste Edital e a Legislação em vigor.

1.3 O Concurso Público será de Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade do CESPE/UnB.

1.4 O Regime Jurídico será Estatutário, de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto do Servidor Público do Estado da Paraíba (Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003).

1.5 A carga horária será de 44 horas semanais, respeitada a Legislação específica em vigor, prevista no artigo 19 da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003.

1.6 Serão oferecidas 138 vagas para Cargos Públicos, distribuídas da seguinte forma: 27 vagas para Nível Superior, 48 vagas para Nível Médio e 63 vagas para Nível Fundamental. Do total de vagas estabelecidas 21 são destinadas a Portadores de Deficiência Física, conforme distribuição no Anexo II deste Edital.

1.7 Este Edital será também regido pelo que estabelece a Lei n.º 8.432, de 4 de dezembro de 2007.

2 - DOS CARGOS

2.1 A escolaridade, o vencimento e as atribuições são os estabelecidos a seguir. As vagas para cada cargo estão distribuídas por município, conforme Anexo II deste Edital.

2.1.1 NÍVEL SUPERIOR REMUNERAÇÃO: R$ 600,00.

CARGO 1: ADVOGADO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), até a data da posse.

ATRIBUIÇÕES: peticionar em favor da Criança e do Adolescente em qualquer comarca ou jurisdição; requerer e requisitar diligências, documentos, perícias, vistorias e tudo o que for necessário para o exercício da cidadania em favor da criança e do adolescente; requerer progressões de medidas, sempre de acordo com o parecer da equipe técnico-pedagógica; reunir-se com o adolescente, pais ou responsáveis, prestando-lhes as informações referentes à sua situação processual; patrocinar administrativamente e em juízo, no âmbito de qualquer jurisdição, os interesses das crianças e dos adolescentes, mesmo quando houver advogado particular constituído; impetrar todos os recursos cabíveis e admitidos em direito; comparecer às audiências, assegurando a plenitude de defesa; exercer outras atividades admitidas no direito.

CARGO 2: ASSISTENTE SOCIAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES: proceder a entrevistas com os adolescentes recém-chegados; proceder a estudo de caso da situação sócio-econômica do adolescente e sua família; desenvolver, em conjunto com profissionais das áreas médica, odontológica, psicológica e outras, estudo e acompanhamento de casos de natureza social; realizar projetos sócio-educativos; acompanhar as atividades nas Oficinas e Escola; fortalecer os laços interpessoais do interno com os seus familiares, realizando visitas domiciliares sistemáticas; desenvolver, com os adolescentes, um processo de interação social; realizar avaliações semestrais do adolescente para encaminhamento ao Juizado da Infância e da Juventude; monitorar, acompanhar e avaliar a execução de medidas judiciais; elaborar pareceres e relatórios técnicos.

CARGO 3: CONTADOR

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES: responsabilizar-se pelos serviços de contabilidade, estudar, fiscalizar, orientar e supervisionar as atividades da FUNDAC as quais envolvem matéria financeira e econômica de natureza complexa; informar-se quanto às despesas, balanço orçamentário, financeiro e patrimonial, licitações, além de outras matérias da contabilidade pública; classificar e contabilizar as receitas e as despesas e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da FUNDAC; executar a escrituração analítica de atos contábeis; conferir faturas, recibos, contas e outros documentos; elaborar mapas demonstrativos e comparativos das receitas mensais; efetuar a conciliação bancária; elaborar balanço geral; manter atualizada a escrituração contábil, efetuando lançamentos, calculando e apurando os saldos; executar atividades financeiras, no que se refere a pagamentos, recolhimentos, cálculos de impostos, depósitos, retiradas e balancetes diários, necessários aos controles financeiros e contábeis; emitir empenho de despesa; fazer controle orçamentário.

CARGO 4: FISIOTERAPEUTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Fisioterapia, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES: preparar e executar a prestação do serviço de fisioterapia; acompanhar o desenvolvimento físico de pacientes; exercitar a reabilitação física e psíquica dos pacientes; planejar, programar, coordenar, executar, ordenar e supervisionar métodos e técnicas fisioterápicas que visem à saúde das crianças e adolescentes sob sua orientação; atender crianças, adolescentes e portadores de necessidades especiais submetidos aos seus cuidados; realizar exames clínicos, fazer diagnósticos e prescrever tratamentos; elaborar relatórios técnicos e sistematizados por meio de dados estatísticos das atividades fisioterápicas; exercer outras atividades correlatas com o exercício da profissão.

CARGO 5: NUTRICIONISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES: implantar, organizar, supervisionar e orientar os serviços de alimentação, nutrição e dietética, orientar e supervisionar o trabalho do pessoal técnico e auxiliar, elaborar cardápios normais e dietéticos, verificar prontuários dos internos, a patologia, o histórico clínico e os exames laboratoriais, procedendo à anamnese e prescrevendo a dieta; requisitar exames laboratoriais que visem a esclarecer o estado patológico do interno e sirvam de instrumento para prescrição dietoterápica; administrar, organizar dados estatísticos para controle dos serviços de nutrição e dietética, fazendo previsão de consumo de alimentos, opinando sobre a qualidade dos gêneros, assegurando continuidade nos serviços de Nutrição, propondo e ensinando métodos e técnicas para o aproveitamento e o armazenamento dos gêneros, controlando e dirigindo as técnicas de higienização ao serviço de Nutrição; planejar, junto à Gerência, a realização de cursos e palestras com o educando e familiares, visando à educação alimentar dos internos; participar de pesquisas que venham a melhorar o estado nutricional dos internos, avaliando e promovendo aplicação de novas técnicas; planejar, coordenar e supervisionar os serviços de cozinha; controlar a estocagem, a preparação, a conservação e a distribuição dos alimentos; realizar avaliação e educação nutricional; diagnosticar deficiência nutritiva; elaborar dietas e cardápios alimentares; elaborar relatórios técnicos e sistematizados das atividades por meio de dados estatísticos; exercer outras atividades correlatas.

CARGO 6: PEDAGOGO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Pedagogia, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ATRIBUIÇÕES: elaborar, orientar e supervisionar todo o processo pedagógico da Unidade; desenvolver e executar programas educativos, bem como criar condições pedagógicas e operacionais para implementação dos mesmos; participar da produção de material didático; realizar estudos, programas, além de promover e realizar palestras educativas, multiplicando facilitadores e educadores; exercer atividades de inspeção escolar; auxiliar no desenvolvimento de programas educativos; acompanhar as atividades das oficinas e escola; dar suporte pedagógico a outras Unidades da Administração, quando necessário; elaborar relatórios técnicos e sistematizados, por meio de dados estatísticos das atividades; realizar outras atividades correlatas.

CARGO 7: PSICÓLOGO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES: avaliar e proceder ao estudo dos mecanismos e comportamentos humanos ao que comprometer a saúde dos internos; prestar atendimento psicológico de ordem psicoterápica e/ou de cunho preventivo, através de sessões individuais e grupais; avaliar os internos, utilizando métodos e técnicas próprios, analisando, diagnosticando e emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento do interno a outros serviços especializados; aplicar testes, para que sejam determinadas as características efetivas intelectuais, sensoriais ou motoras; realizar entrevista (anamnese) com a criança ou o adolescente e pais ou responsáveis; acompanhar individualmente a criança ou o adolescente, dando início ao atendimento psicoterápico, quando necessário; realizar diagnósticos e avaliações, utilizando métodos e técnicas adequadas; encaminhar a criança ou o adolescente para tratamento específico, quando necessário; elaborar parecer e laudo psicológico, quando necessário ou requerido; realizar avaliações semestrais dos adolescentes para encaminhamento ao Juiz da Infância e da Juventude; realizar grupos operativos e de formação humana com o adolescente e a família; atender a família do adolescente, se necessário ou solicitado; avaliar as tendências vocacionais dos adolescentes, procurando integrá-los dentro da área em que mais se identifiquem; fazer visitas domiciliares; acompanhar as atividades das oficinas e da escola; desenvolver, em conjunto com profissionais das áreas médica, odontológica, psicológica e outras, estudo e acompanhamento de casos de natureza social e projetos sócio-educativos; orientar e acompanhar os voluntários; acompanhar a Assistente Social nas visitas domiciliares para a realização de estudo de caso; elaborar relatório e pareceres solicitados pelo Sistema de Justiça; exercer outras atividades correlatas.

2.1.2 NÍVEL MÉDIO REMUNERAÇÃO: R$ 450,00.

CARGO 8: AGENTE OPERACIONAL

REQUISITO: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ATRIBUIÇÕES: executar trabalhos administrativos; realizar a manutenção das máquinas e dos equipamentos das Unidades; orçar ordens de serviços; instalar equipamentos; controlar estoques; conferir entrada e saída de materiais; exercer outras atividades correlatas.

CARGO 9: AGENTE PROTETIVO

REQUISITO: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ATRIBUIÇÕES: lidar diretamente com crianças, assistindo-as em suas necessidades básicas (alimentação, higiene, saúde e lazer); auxiliar a criança, oferecendo-lhe cuidados, quando apresentar limitações nas atividades cotidianas; lidar com portadores de necessidades especiais, acamados ou não, em suas necessidades básicas; acompanhar a criança e/ou permanecer com ela nos atendimentos médicos/hospitalares e atividades de rotina; trabalhar em equipe multidisciplinar, guardando sigilo acerca dos acontecimentos do trabalho dentro e fora da Unidade; registrar as ocorrências e as providências a serem tomadas; exercer outras atividades correlatas.

CARGO 10: ASSISTENTE TÉCNICO

REQUISITO: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ATRIBUIÇÕES: executar serviços de apoio nas áreas de Recursos Humanos, Administração, Finanças e Logística; acompanhar o desenvolvimento das atividades nas Unidades de Internação, Semiliberdade e Programas de Apoio à Família e ao Egresso (PROAFES) e supervisionar o trabalho dos Agentes Sociais; executar serviços de digitação e outros serviços de informática e possuir habilidade de computação; redigir e digitar ofícios, circulares, memorandos, boletins, relatórios, requisições, elaborar planilhas e outros instrumentos oficiais; efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros relativos à sua área de atuação; protocolizar, organizar e arquivar documentos; atender fornecedores, recebendo informações sobre produtos e serviços; atender ao público; executar outras atividades correlatas.

CARGO 11: INSTRUTOR OCUPACIONAL

REQUISITO: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar e executar atividades nas oficinas profissionalizantes: fabricação de garrafas plásticas, cerâmica, produtos de limpeza, gráfica, tecelagem, música, artesanato, artes plásticas e cênicas (Curso de Qualificação Profissional na área específica de atuação); zelar pela limpeza e organização dos materiais e equipamentos das oficinas; promover a socialização e a inserção social do adolescente; elaborar relatórios técnicos e sistematizados por meio de dados estatísticos das atividades; exercer atividades correlatas.

CARGO 12: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

REQUISITOS: certificado de conclusão de curso técnico em Enfermagem, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES: exercer as atividades auxiliares de nível médio técnico, junto à equipe de enfermagem; assistir o enfermeiro na prevenção e no controle sistemático de danos físicos que possam ser causados aos internos durante a assistência de saúde; auxiliar o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, na prevenção e no controle sistêmico de danos físicos que possam ser causados aos internos durante a assistência de saúde; administrar medicamentos via oral, via parenteral (ID, SC, IM, IV) e outras vias; realizar limpeza, assepsia, anti-sepsia, desinfecção e esterilização; dar atenção ao adolescente no que se refere a patologias crônicas, hipertensão arterial sistêmica, diabetes, noções sobre oncologia; ter noções de primeiros socorros, dados vitais, aplicações quentes e frias, massagens, observações de sinais e sintomas; elaborar relatórios técnicos e sistematizados, por meio de dados estatísticos das atividades de enfermagem;realizar outras atividades correlatas.

2.1.3 NÍVEL FUNDAMENTAL REMUNERAÇÃO: R$ 415,00.

CARGO 13: AGENTE DE SERVIÇOS AUXILIARES

REQUISITO: certificado de conclusão de curso de nível fundamental (antigo primeiro grau) ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ATRIBUIÇÕES: auxiliar e zelar pela manutenção e limpeza da Sede ou das Unidades da FUNDAC; auxiliar nas tarefas de copa, cozinha e refeitório; realizar tarefas de pré-preparo e preparo de alimentos, observando regras básicas de higiene; receber e conferir gêneros alimentícios, proceder à limpeza e à conservação de objetos e utensílios de mesa e refeitório; arrumar mesas, cadeiras e recolher detritos; lavar louças, varrer, limpar e lavar dependências e forrar camas, responsabilizando-se pela conservação e uso adequado de materiais de limpeza; organizar e cuidar de todos os pertences (roupas, sapatos, brinquedos, material escolar, entre outros) das crianças e dos adolescentes na unidade para a qual for designado; acompanhar as crianças das unidades nas atividades de rotina, inclusive fora da Unidade; entregar documentos ou pequenos volumes; auxiliar nos serviços simples de escritório; entregar correspondências entre os setores ou ao público externo; atender, fazer e transferir ligações telefônicas; exercer outras atividades correlatas à função.

CARGO 14: COZINHEIRA

REQUISITO: certificado de conclusão de curso de nível fundamental (antigo primeiro grau) ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ATRIBUIÇÕES: executar os serviços de cozinha com vistas ao preparo de alimentos; seguir as orientações nutricionais necessárias; preparar e servir café, almoço, lanche e jantar; manter o ambiente de trabalho limpo e higienizado; lavar e enxugar todos os utensílios utilizados; exercer outras atividades correlatas inerentes aos serviços de copa e cozinha.

CARGO 15: MOTORISTA

REQUISITO: certificado de conclusão de curso de nível fundamental (antigo primeiro grau) ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ATRIBUIÇÕES: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral; cumprir as normas de trânsito definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; conduzir veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou materiais aos locais preestabelecidos; dirigir automóveis utilizados no transporte oficial de passageiros; vistoriar o veículo a ser utilizado, verificando o nível de água, óleo, combustível, lubrificante e outros; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, limpeza e higiene interna; executar a programação e os itinerários estabelecidos pela ordem de serviço; inspecionar as partes vitais do veículo, comunicando a quem de direito as falhas verificadas; providenciar o abastecimento de combustível, água e óleo do veículo; executar reparos de emergência no veículo; transmitir ao chefe de transporte os acontecimentos de fatos e danos relacionados com o veículo sob sua responsabilidade; manter atualizado o exame médico na Carteira Nacional de Habilitação; executar outras atividades correlatas.

CARGO 16: VIGIA

REQUISITO: certificado de conclusão de curso de nível fundamental (antigo primeiro grau) ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ATRIBUIÇÕES: defender com zelo o patrimônio sob sua responsabilidade; responsabilizar-se por todos os bens da Unidade durante o seu horário de trabalho; inspecionar as dependências de sua área de trabalho; exercer outras atividades correlatas com os serviços de vigilância.

3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Requisitos exigidos:

a) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13, do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) para os cargos de nível superior, apresentar diploma ou certificado de conclusão de graduação na área a que concorre, reconhecido pelo MEC, e registro no Conselho de Classe, quando houver;

e) para os cargos de nível médio, apresentar certificado de conclusão de nível médio ou equivalente, reconhecido pelo MEC;

f) para o cargo de Técnico em Enfermagem, apresentar certificado de conclusão do curso técnico em Enfermagem com registro no COREN;

g) para os cargos de nível fundamental, apresentar certificado de conclusão de nível fundamental ou equivalente, reconhecido pelo MEC;

h) para o cargo de Motorista, além do exigido na letra "g", possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria C ou superior à C;

i) ter idade mínima de 18 anos, na data da posse;

j) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público, comprovada pela Junta Médica Central do Estado;

k) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

l) apresentar cópia xerográfica autenticada do RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante da última votação;

m) apresentar declaração de bens com dados até a data da posse.

3.2 Estará impedido de ser empossado, o candidato que:

a) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1;

b) tiver sido demitido a bem do Serviço Público, ou por justa causa em quaisquer esferas da Administração Pública.

c) apresentar declaração falsa.

CAPÍTULO II

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 O Concurso Público da FUNDAC será regionalizado. O candidato concorrerá à vaga para o município ao qual se inscreveu.

4.2 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/fundac2008, solicitada no período entre, 10 horas do dia 25 de março de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 13 de abril de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com serviços de Correios e Aplicação das Provas, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, CESPE/UnB, até o dia 15 de abril de 2008, no valor de:

a) R$ 80,00 para os cargos de nível superior;

b) R$ 70,00 para os cargos de nível médio;

c) R$ 55,00 para os cargos de nível fundamental.

4.2.2.1 Ao valor da inscrição já estão incluídas as despesas referentes aos serviços dos Correios, relativas ao recebimento das inscrições.

4.2.3 O candidato deverá realizar sua inscrição via Internet e efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto, pagável somente nos Correios.

4.2.3.1 O boleto, disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/fundac2008, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, exclusivamente na rede autorizada dos Correios, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.2.3.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

4.2.3.3 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

4.2.3.4. A partir de 25 de abril de 2008, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/fundac2008, por meio da página de acompanhamento, se já consta o valor da inscrição pago e se a inscrição foi homologada. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do CESPE/UnB, pelo fax (61) 3448 0110, pelo telefone (61) 3448 0100 ou pelo e-mail sac@cespe.unb.br, para verificar o ocorrido.

4.2.3.5 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento do pedido de isenção de taxa.

4.2.3.6 As solicitações de inscrição, via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após 15 de abril de 2008, não serão aceitas.

4.2.3.7 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da Lei.

4.2.3.8 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fax, e­maul, transferência ou depósito em conta-corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e (ou) extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.2.3.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.2.3.10 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/fundac2008, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará posto de inscrição com computadores, localizados nos endereços a seguir, no período entre 10 horas do dia 25 de março de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 13 de abril de 2008 (exceto sábados, domingos e feriados), observado o horário de Brasília/DF e o horário de funcionamento de cada estabelecimento.

UF

Cidade

Local

Endereço

PB

João Pessoa

Microlins Centro

Avenida Pedro II, n.º 601 - Centro

PB

João Pessoa

Microlins Mangabeira

Rua Josefa Taveira, n.º 1 .327, 1 . º andar - Mangabeira

PB

João Pessoa

Microlins Praia

Avenida Epitácio Pessoa, n.º 3.161 - Miramar

PB

Campina Grande

Microlins

Rua João da Mata, n.º 458 - Centro

PB

Patos

Net Zone

Rua do Prado, n.º 306 - Centro

4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo e pelo município de vaga a que deseja concorrer. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

4.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

4.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

4.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual n.º 7.716, de 28 de dezembro de 2004, conforme procedimentos descritos a seguir.

4.4.7.1 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público os doadores de sangue na rede hospitalar pública, ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado da Paraíba, nos termos da Lei Estadual da Paraíba n.º 7.716, de 28 de dezembro de 2004.

4.4.7.2 O interessado que preencher os requisitos dos dispositivos citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá comparecer à Secretaria da Administração - hall do III bloco - Rua João da Mata, s/n.º, - Jaguaribe, João Pessoa/PB, nos dias 26 e 27 de março de 2008, das 8 horas às 18 horas, e entregar o requerimento de isenção, devidamente preenchido, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/fundac2008, instruindo-o com cópia autenticada ou cópia acompanhada de original dos seguintes documentos:

a) documento de identidade;

b) carteira de doador de sangue expedida por Órgão Estadual conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS);

c) comprovação de no mínimo 3 (três) doações à rede hospitalar pública ou conveniada ao SUS, nos doze meses anteriores à publicação deste Edital.

4.4.7.3 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

4.4.7.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e (ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e (ou) falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 4.4.7.2;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.4.7.2 deste edital.

4.4.7.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e (ou) recurso.

4.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

4.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 11 de abril de 2008, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/fundac2008.

4.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/fundac2008 e imprimir o boleto por meio da página de acompanhamento para pagamento no período até o dia 15 de abril de 2008, conforme procedimentos descritos neste edital.

4.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

4.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

4.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 15 de abril de 2008, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - FUNDAC (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado e cópia do CPF. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

4.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia simples) e a cópia do CPF referidos no subitem 4.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 15 de abril de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

4.4.9.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

4.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/fundac2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

4.4.9.5 A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

5 - DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

5.1. Às pessoas Portadoras de Deficiência Física que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a Deficiência Física de que são Portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento. O candidato Portador de Deficiência Física concorrerá às vagas existentes, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para cada cargo/município de vaga, de acordo com o que estabelece o Artigo 1.º da Lei Estadual n.º 5.556, de 14 de janeiro de 1992, conforme Anexo II deste Edital.

5.1.1. Consideram-se pessoas Portadoras de Deficiência Física aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.º do Decreto 3.298/99 e alterações posteriores.

5.1.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia do CPF e laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-1 0), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1.

5.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia simples) e a cópia do CPF referidos na alínea "b" do subitem 5.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 15 de abril de 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso FUNDAC (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

5.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 15 de abril de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia simples) e a cópia do CPF referidos na alínea "b" do subitem 5.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

5.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 4.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1 . º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

5.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/fundac2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

5.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional da Junta Médica Central do Estado, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

5.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

5.8 A não-observância do disposto no subitem 5.7, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/município de vaga.

5.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

5.11 Após a investidura do candidato portador de deficiência no cargo, o resultado da perícia médica a que refere o subitem 5.6 não poderá ser utilizado para justificar a concessão de aposentadoria.

5.12 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/município de vaga.

5.13 As vagas definidas no subitem 5.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/município de vaga.

5.14 Após a investidura do candidato no cargo, a Deficiência Física não poderá ser utilizada para justificar a concessão de aposentadoria ou readaptação.

CAPÍTULO III

6 - DAS PROVAS

6.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, abrangendo os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital, conforme os quadros a seguir.

a) NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.º DE QUESTÕES

CARÁTER

(P1)Objetiva

Conhecimentos Básicos

20

Eliminatório e Classificatório

(P2)Objetiva

Conhecimentos Complementares

10

(P3) Objetiva

Conhecimentos Específicos

20

b) NÍVEL FUNDAMENTAL

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.º DE QUESTÕES

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Gerais

50

Eliminatório e Classificatório

7 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA

7.1 As provas objetivas serão realizadas nos municípios de João Pessoa/PB, Campina Grande/PB e Patos/PB e estão previstas para o dia 11 de maio de 2008.

7.2 As provas objetivas para os cargos de nível superior e de nível fundamental terão a duração de 4 horas e serão aplicadas no dia 11 de maio de 2008, no turno da manhã.

7.2.1 As provas objetivas para os cargos de nível médio terão a duração de 4 horas e serão aplicadas no dia 11 de maio de 2008, no turno da tarde.

7.3 Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do Estado da Paraíba e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/fundac2008, nas datas prováveis de 29 ou 30 de abril de 2008. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 7.3 deste edital.

7.4 - DAS PROVAS OBJETIVAS

7.4.1 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.4.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas.

7.4.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e (ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.4.5 O candidato não deverá amassar molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.4.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.4.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim.

Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.4.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/fundac2008, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.4.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

7.5 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS OBJETIVAS

7.5.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira (grafite) e (ou) borracha durante a realização das provas.

7.5.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

7.5.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e (ou) danificados.

7.5.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

7.5.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.5.2 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

7.5.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.5.4.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.5.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

7.5.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

7.5.7 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.5.8 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

7.5.8.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

7.5.9 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

7.5.10 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

7.5.11 O candidato não poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas.

7.5.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

7.5.13 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

7.5.14 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e (ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e (ou) legislação.

7.5.15 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite) e (ou) borracha.

7.5.15.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

7.5.15.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

7.5.15.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.5.15.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

7.5.16 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite) e (ou) borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e (ou) de sua impressão digital.

7.5.17 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e (ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e (ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

7.5.18 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

7.5.19 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.1.1 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 2,00 pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla.

8.1.2 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos as questões que a compõem.

8.1.3 Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso público os candidatos aos cargos de nível superior e de nível médio que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiverem nota inferior a 16,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiverem nota inferior a 8,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Complementares (P2);

c) obtiverem nota inferior a 24,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);

d) obtiverem nota inferior a 50,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

8.1.4 Serão reprovados na provas objetiva e eliminados do concurso público os candidatos aos cargos de nível fundamental que obtiverem nota inferior a 50,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais (P1).

8.1.5 O candidato eliminado na forma dos subitens 8.1.3 ou 8.1.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.1.6 Os candidatos aos cargos de nível superior e de nível médio não eliminados na forma do subitem 8.1.3 serão ordenados por cargo/município de vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas em P1, P2 e P3.

8.1.7 Os candidatos aos cargos de nível fundamental não eliminados na forma do subitem 8.1.4 serão ordenados por cargo/município de vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva P1.

8.2 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Para os cargos de nível superior e de nível médio, a nota final no concurso será a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas P1, P2 e P3.

9.2 Para os cargos de nível fundamental, a nota final no concurso será igual à nota final obtida na prova objetiva P1.

9.3 Os candidatos serão ordenados por cargo/município de vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

9.4 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/município de vaga.

9.5 Na hipótese de igualdade da Nota Final, serão aplicados os critérios de desempate constantes no item 10 deste Edital.

9.6 No prazo de validade do concurso, poderão ser convocados candidatos aprovados para o preenchimento de cargos vagos ou remanescentes que surgirem dentro das vagas oferecidas.

10 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terão preferência os candidatos de nível superior e de nível médio que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiverem idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);

c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Complementares (P2);

d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).

e) for mais idoso.

10.2 Em caso de empate na nota final no concurso, terão preferência os candidatos de nível fundamental que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiverem idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) for mais idoso.

11 - DOS RECURSOS

11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/fundac2008, em data a ser determinada no caderno de provas.

11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.

11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/fundac2008, e seguir as instruções ali contidas.

11.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/fundac2008 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

12 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS

12.1 O resultado final do Concurso Público será homologado pela Secretaria de Estado da Administração mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Paraíba, obedecida à ordem rigorosa de classificação para cada cargo/município de vaga.

12.2 Os candidatos convocados, no Ato da Posse, deverão apresentar todos os documentos que constam no subitem 3.1 do Capítulo I deste Edital.

12.1 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogada, por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Administração da Paraíba.

12.2 O profissional no exercício do cargo público será regido pelo Estatuto do Servidor Público do Estado da Paraíba.

CAPÍTULO IV

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam feitas no Diário Oficial do Estado da Paraíba e/ou divulgados na Internet.

13.1.2 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/fundac2008, ressalvado o disposto no subitem 13.1.4 deste edital.

13.1.3 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

13.1.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.1.1.

13.1.5 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

13.1.5.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 13.1.3.

13.2. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas Provas deste Concurso.

13.3 Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, convocações, avisos e resultados publicados no Diário Oficial do Estado da Paraíba e divulgados no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/fundac2008.

13.4 No dia da realização das provas, no caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao chefe de sala para solicitar a correção.

13.5 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante a Secretaria de Estado da Administração da Paraíba, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

13.6 Caberá impugnação aos termos do presente Edital até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua publicação, protocolizado junto à Comissão do Concurso na Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba (ESPEP), localizada na Rua Neuza de Sousa Sales, s/n.º - Mangabeira VII, João Pessoa/PB, CEP 58058-420, no horário das 14 horas às 18 horas (horário local da cidade de João Pessoa/PB).

13.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a Prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital próprio e específico ou aviso a ser publicado.

13.8 Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital deverão ser protocolizados pelos candidatos na Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba (ESPEP), situada na Rua Neuza de Sousa Sales, s/n.º - Mangabeira VII, João Pessoa/PB, CEP 58058-420, no horário das 14 horas às 18 horas (horário local da cidade de João Pessoa/PB), ou na Central de Atendimento do CESPE/UnB e serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público junto com o CESPE/UnB.

13.9 É permitido, uma única vez, ao candidato solicitar reclassificação à Secretaria de Estado da Administração no prazo de 10 (dez) dias após a nomeação publicada no Diário Oficial, devendo o mesmo ser reclassificado para o último lugar dos aprovados.

13.10 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA FUNDAC

MARIA ZÉLIA PEREIRA FERNANDES

MARIA DAS GRAÇAS AQUINO T. DA ROCHA

MARIA DA CONCEIÇÃO DE A. DIAS

IONÁ DANTAS FLORENTINO LIMA

ANEXO I
DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

1 HABILIDADES

1.1 Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

1.2 Cada item das provas objetivas contemplará mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

2 CONHECIMENTOS

2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS

2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceito de Internet e Intranet. 2 Principais navegadores para Internet. 3 Correio Eletrônico. 4 Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas. 5 Procedimento para a realização de cópias de segurança. 6 Sistema de arquivo, sistema de entrada, saída e armazenamento e métodos de acesso.

ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

2.1.2 CONHECIMENTOS COMPLEMENTARES PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO

I ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei n.º 8.069/90).

II ÉTICA E RELAÇÕES HUMANAS NO TRABALHO. 1 Ética no serviço público: comportamento profissional; atitudes no serviço; organização do trabalho; prioridade em serviço. 2 Relações humanas no trabalho.

2.1.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO

CARGO 1: ADVOGADO: 1 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90). 2 Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE. 3 Constituição da República Federativa do Brasil. 3.1 Da ordem social. 3.2 Da seguridade social. 3.3 Da assistência social. 3.4 Da educação, da cultura e do desporto. 3.5 Da família, da criança, do adolescente e do idoso. 4 Regras mínimas das Nações Unidas para a proteção de jovens privados de liberdade. DIREITO CIVIL. 1 Fontes do Direito. 1.1 Analogia, costumes e princípios gerais do Direito. 1.2 Da norma jurídica. 1.3 Elementos e classificação. 1.4 Vigência e aplicação da lei. 1.5 Conflitos da lei no tempo e no espaço (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro). 2 Direito subjetivo: classificações. 3 Dos fatos, atos e negócios jurídicos. 4 Das pessoas naturais e jurídicas. 5 Das obrigações. 6 Responsabilidade civil. 6.1 Acidentes do trabalho. 6.2 Ato ilícito. 6.3 Abuso de direito. 6.4 Enriquecimento sem causa. 6.5 Teoria da aparência e desconsideração da pessoa jurídica. 6.6 Dano material, físico e moral. 7 Contratos. 7.1 Conceito. 7.2 Formação e conclusão. 7.3 Responsabilidade pré-contratual. 7.4 Código de Defesa do Consumidor. 8 Posse e propriedade. 8.1 Direitos reais. 8.2 Usucapião. 9 Propriedade intelectual, direito autoral, marcas e patentes, registros. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1 Jurisdição e ação. 2 Partes e procuradores: legitimação para a causa e para o processo; deveres e substituição das partes e dos procuradores. 3 Competência: competência em razão do valor e em razão da matéria; competência funcional; competência territorial; modificações da competência e declaração de incompetência. 4 Formação, suspensão e extinção do processo. 5 Petição inicial: requisitos do pedido e do indeferimento da petição inicial. 5.1 Citação; antecipação de tutela; tutela inibitória. 5.2 Julgamento conforme o estado do processo; extinção do processo; julgamento antecipado da lide; audiência de conciliação; saneamento do processo; ação declaratória incidental. 6 Resposta do réu: exceção, contestação e reconvenção. 7 Provas: depoimento pessoal, confissão, prova documental, prova pericial e inspeção judicial. 8 Recursos: apelação e agravo de instrumento; embargos de declaração; declaração de inconstitucionalidade; correição parcial ou reclamação; agravo regimental; recurso ordinário para o STF e STJ; da ordem dos processos no tribunal; recurso extraordinário; recurso especial; embargos de divergência; homologação de sentença estrangeira; ação rescisória. 9 Do processo de execução: execução em geral; execução fiscal; execução contra a Fazenda Pública; embargos do devedor; execução por quantia certa contra devedor insolvente; suspensão e extinção do processo de execução; remição. 10 Ação popular. 10.1 Ação civil pública. 10.2 Mandado de segurança. DIREITO CONSTITUCIONAL. 1 Constituição: fontes; conceito; objeto; classificações e estrutura; supremacia da Constituição; aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. 2 Controle de constitucionalidade: ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade; argüição de descumprimento de preceito fundamental; controle de constitucionalidade das leis municipais. 3 Princípios fundamentais. 4 Direitos e garantias fundamentais: direitos sociais; direitos políticos; partidos políticos; direitos de nacionalidade; tutela constitucional dos direitos e das liberdades. 5 Tutela jurisdicional das liberdades. 5.1 Habeas corpus. 5.2 Habeas data. 5.3 Mandado de segurança. 5.4 Mandado de injunção. 5.5 Direito de petição. 5.6 Ação popular. 5.7 O princípio da efetividade e a jurisdicização da Constituição. 5.8 Meio ambiente. 5.9 Competência tributária. 5.10 Limitações constitucionais ao poder de tributar e os direitos fundamentais da pessoa. 5.11 Finanças públicas. 5.12 Orçamento. 5.13 Princípios constitucionais federais e estaduais. 5.14 Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial: controles externo e interno. 5.15 Ordem econômica e financeira. 5.16 Princípios gerais da atividade econômica. 5.17 Função social da propriedade. 5.18 Justiça social e desenvolvimento econômico. 5.19 Livre concorrência. 5.20 Defesa do meio-ambiente. 5.21 Intervenção do Estado no domínio econômico. 5.22 Monopólio estatal. 5.23 Exploração da atividade econômica. 6 Organização dos poderes na Constituição da República: poder executivo; poder legislativo; imunidade parlamentar; processo legislativo; do poder judiciário: disposições gerais, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais superiores, dos Tribunais e Juízes eleitorais e militares. 7 Dos orçamentos: o orçamento público - elaboração, acompanhamento, fiscalização, créditos adicionais, créditos especiais, créditos extraordinários, créditos ilimitados e suplementares; plano plurianual; projeto de lei orçamentária anual: elaboração, acompanhamento e aprovação; princípios orçamentários; diretrizes orçamentárias; orçamentos anuais. DIREITO DO TRABALHO. 1 Normas gerais de tutela do trabalho. 2 Normas especiais de tutela do trabalho. 3 Contrato individual do trabalho. 4 Relação de emprego: caracterização. 5 Os sujeitos da relação de emprego: empregado, empregador, trabalhadores avulsos, eventuais e temporários. 6 Sucessão de empregador. 7 O contrato de trabalho: alocação de mão-de-obra e empreitada - características e diferenciações. 8 O trabalho do menor. DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Princípios da administração pública. 2 Administração centralizada e descentralizada. 3 Serviço público. 4 Empresas estatais. 5 Sociedades de economia mista. 6 Fundações públicas. 7 Autarquias. 8 Entidades autárquicas. 9 Princípios do direito administrativo: legalidade, supremacia do interesse público, presunção de legitimidade, auto-executoriedade, especialidade, autotutela, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, hierarquia, indisponibilidade do interesse público, isonomia, razoabilidade. 10 Atos administrativos: conceito; elementos; perfeição; validade; eficácia; regime jurídico; requisitos extrínsecos; vinculação e discricionariedade; teoria dos motivos determinantes; extinção dos atos administrativos; invalidação dos atos administrativos; revogação dos atos administrativos; fundamento da competência revogatória, regime jurídico e limites à revogação; atos afins à revogação; anulação dos atos administrativos; competência e fundamento da competência anulatória, regime jurídico, intervenção do estado no domínio econômico.

CARGO 2: ASSISTENTE SOCIAL: 1 Ambiente de atuação do Assistente Social. 1.1 Instrumental de pesquisa em processos de investigação social: elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas. 1.2 Propostas de intervenção na área social: planejamento estratégico, planos, programas, projetos, e atividades de trabalho. 1.3 Avaliação de programas e políticas sociais. 1 .4 Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: sindicância, abordagem individual, técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos, em redes, e com famílias, atuação na equipe interprofissional (relacionamento e competências). 1.5 Trabalho social em situação de rua. 1.6 Diagnóstico. 1.7 Organização de comunidade e movimentos sociais. 2 Estratégias de trabalho institucional. 2.1 Conceitos de Instituição. 2.2 Estrutura brasileira de recursos sociais. 2.3 Uso de recursos institucionais e comunitários. 2.4 Redação e correspondências oficiais: laudo e parecer (sociais e psicossociais), estudo de caso, informação e avaliação social. 3 Atuação em programas de prevenção e tratamento. 3.1 Uso do álcool, tabaco e outras drogas: questão cultural, social, e psicológica. 3.2 Doenças sexualmente transmissíveis. 3.3 Aids. 3.4 Atendimento às vítimas. 4 Políticas Sociais. 4.1 Relação Estado/Sociedade. 4.2 Contexto atual e o neoliberalismo. 4.3 Políticas de Seguridade e Previdência Social. 4.4 Políticas de Assistência B Lei Orgânica da Assistência Social. 4.5 Políticas de Saúde B Sistema único de Saúde (SUS) e Agências reguladoras. 4.6 Políticas Educacionais & Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). 4.7 Política Nacional do Idoso. 5 Legislação de Serviço Social. 5.1 Níveis, áreas e limites de atuação do profissional de Serviço Social. 5.2 Ética profissional. 6 Políticas, diretrizes, ações e desafios na área da família, da criança e do adolescente. 6.1 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 6.2 A defesa de direitos da criança e do adolescente. 6.3 O papel dos conselhos, centros de defesa e delegacias. 6.4 A adoção e a guarda: normas, processos jurídico e psicosocial, adoção à brasileira e adoção internacional. 6.5 Violência contra crianças e adolescentes e combate à violência. 6.6 Formas de violência contra crianças e adolescentes: maus tratos, abuso sexual, negligência e abandono. 6.7 Prostituição infanto-juvenil. 6.8 Extermínio, seqüestro e tráfico de crianças. 6.9 Exploração sexual no trabalho e no tráfico de drogas. 6.10 Sexo turismo. 6.11 A violência dos jovens, as gangues. 6.12 Delinqüência infanto-juvenil: visão psicológica, cultural e sociológica. 6.13 Trajetórias delinqüênciais e o papel da família e da Justiça. 6.14 Meninos e meninas de rua: questão econômica e social e a questão do abandono. 6.15 Trabalho infanto-juvenil. 6.16 Novas modalidades de família: diagnóstico, abordagem sistêmica e estratégias de atendimento e acompanhamento. 6.17 Alternativas para a resolução de conflitos: conciliação e mediação.

CARGO 3: CONTADOR: 1 Matemática financeira. 1 .1 Juros simples: montante, capital, prazo e taxa; desconto simples racional e comercial; equivalência de capitais, fluxos de caixa e de taxas. 1.2 Juros compostos: montante, capital, prazo e taxa; desconto composto racional e comercial; equivalência de capitais, fluxos de caixa e de taxas. 1.3 Taxas de juros: taxas nominais, efetivas e equivalentes. 1.4 Séries de pagamento (rendas certas ou anuidades): estrutura, fluxos de caixa e classificação; taxa de juros, prestações, prazos, capitais e montantes. 1.5 Sistemas de amortização: sistema de amortização progressiva - SAP (Sistema Francês, Tabela Price); sistema de amortização constante - SAC; Sistema de amortização misto - SAM. 2 Legislação Societária. Lei n.° 6.404. Legislação complementar. 3 Contabilidade. Elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária e pelos princípios fundamentais da contabilidade. Demonstração do Fluxo de Caixa (Métodos Direto e Indireto). Demonstração do Valor Adicionado. Fusão, cisão e incorporação de empresas. Consolidação de demonstrações contábeis. Auditoria. Contabilidade em companhias abertas (Instruções da CVM e Mercado). Análise econômico-financeira. Orçamento empresarial. Mercado de capitais (noções básicas). Importações e exportações (noções básicas). Efeitos inflacionários sobre o patrimônio das empresas. Avaliação e contabilização de investimentos societários no país e no exterior. Destinação de resultado. Custos para avaliação de estoques. Custos para tomada de decisões. Sistemas de custos e informações gerenciais. Estudo da relação custo versus volume versus lucro. Conversão de demonstrações contábeis em moedas estrangeiras. Princípios internacionais de contabilidade. Operações com joint-ventures (aspectos societários e tributários). 4 Tributos - conhecimentos básicos. Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição social sobre o lucro. Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Participações governamentais. Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE. 5 Finanças. Operações de leasing financeiro e operacional. Operações de Drawback (noções básicas). Derivativos financeiros (noções básicas). 6 Lei Complementar n.° 101/2000 (Lei de responsabilidade na gestão fiscal). 7 Lei Federal n.° 4.320/64 e suas alterações (estabelece normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanço da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal).

CARGO 4: FISIOTERAPEUTA: 1 Fisioterapia geral: efeitos fisiológicos, indicações e contra-indicações de termoterapia, fototerapia, hidroterapia, massoterapia, cinesioterapia, eletroterapia e manipulação vertebral. 2 Fisioterapia em traumatologia, ortopedia e reumatologia. 3 Fisioterapia em neurologia. 4 Fisioterapia em ginecologia e obstetrícia. 5 Fisioterapia em pediatria, geriatria e neonatologia. 6 Fisioterapia em doenças cardiovasculares. 7 Amputação: prótese e órteses; mastectomias. 8 Fisioterapia em pneumologia; fisioterapia respiratória: fisioterapia pulmonar - gasimetria arterial; insuficiência respiratória aguda e crônica; infecção do aparelho respiratório; avaliação fisioterápica de paciente crítico; ventilação mecânica - vias aéreas artificiais: indicações da ventilação mecânica, modos de ventilação mecânica, desmame da ventilação mecânica. 9 Fisioterapia na saúde do trabalhador: conceito de ergonomia, doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho, práticas preventivas no ambiente de trabalho. 10 Assistência fisioterapêutica domiciliar. 11 Ética e legislação profissional.

CARGO 5: NUTRICIONISTA: 1 Nutrição básica: carboidratos, proteínas e lipídeos. 2 Digestão, absorção, transporte, metabolismo e excreção, classificação, função e fontes. 3 Minerais e vitaminas. 4 Água, eletrólitos, fibras: conceito, classificação, função, fontes. 5 Terapia nutricional nas patologias cardiovasculares, do sistema digestório, endócrinas e do metabolismo renal, nas alergias e tolerâncias alimentares, na desnutrição energético-protéica. 6 Nutrição em Saúde Coletiva: epidemiologia nutricional, determinantes da desnutrição, obesidade, anemia, hipovitaminose A. 7 Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; Vigilância Nutricional. 8 Nutrição materno-infantil; alimentação da nutriz; amamentação: leite humano; alimentação complementar. 9 Avaliação nutricional: conceitos e métodos utilizados em todos os grupos etários. 10 Técnica dietética: conceito, classificação e característica. 11 Pré-preparo e preparo de alimentos, utilização integral dos alimentos.

CARGO 6: PEDAGOGO: 1 Fundamentos da educação. 1.1 Relação educação e sociedade: dimensões filosófica, sociocultural e pedagógica. 1.2 Bases legais da educação nacional: Constituição da República, LDB (Lei n.º 9.394/96) e Parâmetros Curriculares Nacionais. 1.3 Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. 2 A supervisão: concepção e prática. 2.1 Liderança e relações humanas no trabalho: tipos de liderança, mecanismos de participação; normas e formas organizativas facilitadoras da integração grupal. 2.2 Organização do trabalho na escola pública: articulação da ação supervisora com as diferentes instâncias e agentes educativos na construção da cidadania e na melhoria da qualidade do ensino. 2.3 Pesquisa participante como instrumento de inovação e de avaliação do ensinar e aprender. 3 Papel político pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar. 3.1 Função sociocultural da escola 3.2 Escola: comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. 3.3 Processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis. 3.4 Projeto político-pedagógico da escola: concepção, princípios e eixos norteadores. Gestão educacional decorrente da concepção do projeto político-pedagógico. 3.5 Planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação. 3.6 Comunicação e interação grupal no processo de planejamento: constituição de equipes, encontros e avaliações sistemáticas, capacitação de pessoal para o planejamento, constituição de grupos de estudo, aplicação de critérios na distribuição de tarefas, articulação com outros grupos sociais. 4 Currículo e construção do conhecimento. 5 Processo de ensino-aprendizagem. 5.1 Relação professor/aluno. 5.2 Bases psicológicas da aprendizagem. 5.3 Planejamento de ensino em seus elementos constitutivos: objetivos e conteúdos de ensino; métodos e técnicas; multimídia educativa e avaliação educacional. 5.4 Metodologia de projetos: um caminho entre a teoria e a prática. Interdisciplinaridade e globalização do conhecimento. 5.5 Análise de dificuldades, problemas e potencialidades no cotidiano escolar em sua relação com a sociedade concreta. 5.6 Educação continuada dos profissionais da escola.

CARGO 7: PSICÓLOGO: 1 Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. Técnicas de entrevista. 2 Psicologia do desenvolvimento: o desenvolvimento normal. Psicopatologia do desenvolvimento. 3 Processo saúde-doença: doenças crônicas e doenças agudas; modelo biomédico e modelo biopsicossocial de saúde. 4 Ações básicas de saúde: promoção; prevenção; reabilitação; barreiras e comportamentos de saúde; níveis de atenção à saúde. 5 Psicologia da saúde: a instituição hospitalar; ética em saúde e no contexto hospitalar. 6 Equipes interdisciplinares: interdisciplinaridade e multidisciplinaridade em saúde. 7 Técnicas cognitivo­comportamentais: psicoterapia individual e grupal. 8 Repertório básico para intervenção: avaliação do nível funcional e necessidades psicossociais do doente; o sistema psiconeuroendocrinológico; adesão ao tratamento; teorias e manejos do estresse; teorias e manejo da dor; estilos de enfrentamento; o impacto da doença e da hospitalização sobre o doente e a família. 9 Práticas grupais. A atuação do psicólogo na interface saúde/ trabalho/ educação. 10 A violência na infância e na adolescência. 11 Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos.

CARGO 8: AGENTE OPERACIONAL: 1 Arquivo e documentação. 2 Técnicas de recebimento, estocagem, distribuição e registro de mercadorias recebidas. 3 Noções sobre gerenciamento de estoques. 4 Emissão de ordem de serviços. 5 Instalação e manutenção de máquinas e equipamentos das unidades.

CARGO 9: AGENTE PROTETIVO: 1 Ética no serviço público: comportamento profissional; atitudes no serviço; organização do trabalho; prioridade em serviço. 2 Qualidade no atendimento ao público: comunicabilidade; apresentação; atenção; cortesia; interesse; presteza; eficiência; tolerância; discrição; conduta; objetividade. 3 Trabalho em equipe: personalidade e relacionamento; eficácia no comportamento interpessoal; fatores positivos do relacionamento; comportamento receptivo e defensivo; empatia; compreensão mútua. 4 Noções de saúde pública, epidemiologia e saneamento.

CARGO 10: ASSISTENTE TÉCNICO: 1 Redação oficial. 2 Matemática. 2.1 Conjuntos numéricos: números inteiros, racionais e reais. 2.2 Sistema legal de medidas. 2.3 Razões e proporções: divisão proporcional; porcentagens. 2.4 Equações e inequações de 1.º e de 2.º graus. 2.5 Sistemas lineares. 2.6 Funções e gráficos. 3 Noções de arquivamento e outros procedimentos administrativos. 4 Noções de administração financeira, de recursos humanos e de material. 5 Qualidade no atendimento ao público: comunicabilidade; apresentação; atenção; cortesia; interesse; presteza; eficiência; tolerância; discrição; conduta; objetividade. 6 Trabalho em equipe: personalidade e relacionamento; eficácia no comportamento interpessoal; servidor e opinião pública; fatores positivos do relacionamento; comportamento receptivo e defensivo; empatia; compreensão mútua.

CARGO 11: INSTRUTOR OCUPACIONAL: 1 Inserção social do adolescente. 2 Oficinas profissionalizantes. Atividades e técnicas de fabricação de cerâmica, produtos de limpeza, tecelagem, música, artesanato, artes plásticas, artes cênicas. 3 Trabalho interdisciplinar. 4 Noções de relações humanas. 5 Qualidade no atendimento ao público: comunicabilidade; apresentação; atenção; cortesia; interesse; presteza; eficiência; tolerância; discrição; conduta; objetividade.

CARGO 12: TÉCNICO DE ENFERMAGEM: 1 Atendimento às necessidades básicas do paciente. 2 Assistência da enfermagem no auxílio ao diagnóstico e tratamento: sinais vitais, coleta de material para exames, administração de medicamentos, curativos, sondagens. 3 Assistência ventilatória: drenagem postural, nebulização, oxigenoterapia, aspiração de secreções. 4 Assistência ao paciente em parada cardiorrespiratória. 5 Prevenção e controle de infecção hospitalar. Métodos de esterilização. 6 Assistência de enfermagem. 7 Programas de Saúde: imunização, hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase, cólera, hepatite, dengue, meningite e leptospirose, DST/AIDS, adolescentes, prevenção de câncer cérvico-uterino e planejamento familiar. 8 Saúde da criança e do adolescente. Educação em saúde.

2.1.4 CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO 13: AGENTE DE SERVIÇOS AUXILIARES: 1 Compreensão de texto. 2 Ortografia: acentuação, emprego de letras e divisão silábica. 3 Pontuação. 4 Classes e emprego de palavras. 5 Gênero e número dos substantivos. 6 Coletivos. 7 Sintaxe da oração. 8 Concordância. 9 Conjuntos numéricos. 10 Números naturais, inteiros, racionais e reais. 11 Operações com conjuntos. 12 Atualidades sócio-político-econômicas. 13 Noções de higiene e segurança no trabalho.

CARGO 14: COZINHEIRA: 1 Compreensão de texto. 2 Ortografia: acentuação, emprego de letras e divisão silábica. 3 Pontuação. 4 Classes e emprego de palavras. 5 Gênero e número dos substantivos. 6 Coletivos. 7 Sintaxe da oração. 8 Concordância. 9 Conjuntos numéricos. 10 Números naturais, inteiros, racionais e reais. 11 Operações com conjuntos. 12 Atualidades sócio-político-econômicas. 13 Noções de higiene e segurança no trabalho. 14 Manipulação de alimentos.

CARGO 15: MOTORISTA: 1 Compreensão de texto. 2 Ortografia: acentuação, emprego de letras e divisão silábica. 3 Pontuação. 4 Classes e emprego de palavras. 5 Gênero e número dos substantivos. 6 Coletivos. 7 Sintaxe da oração. 8 Concordância. 9 Conjuntos numéricos. 10 Números naturais, inteiros, racionais e reais. 11 Operações com conjuntos. 12 Atualidades sócio-político-econômicas. 13 Noções de higiene e segurança no trabalho. 14 Legislação de trânsito. 15 Noções de primeiros socorros. 16 direção defensiva.

CARGO 16: VIGIA: 1 Compreensão de texto. 2 Ortografia: acentuação, emprego de letras e divisão silábica. 3 Pontuação. 4 Classes e emprego de palavras. 5 Gênero e número dos substantivos. 6 Coletivos. 7 Sintaxe da oração. 8 Concordância. 9 Conjuntos numéricos. 10 Números naturais, inteiros, racionais e reais. 11 Operações com conjuntos. 12 Atualidades sócio-político-econômicas. 13 Noções de higiene e segurança no trabalho.

ANEXO II

DAS VAGAS

TABELA I

NÍVEL SUPERIOR

TOTAL DE VAGAS

DISTRIBUIÇÃO POR MUNICÍPIOS

João Pessoa

Campina Grande

Guarabira

Patos

Sousa

CARGOS

Vagas

Deficiente Físico

Vagas

Deficiente Físico

Vagas

Deficiente Físico

Vagas

Deficiente Físico

Vagas

Deficiente Físico

Advogado

02

--

--

01

--

--

--

--

--

01

--

Assistente Social

10

06

01

02

01

--

--

01

--

01

--

Contador

01

01

--

--

--

--

--

--

--

--

--

Fisioterapeuta

01

01

--

--

--

--

--

--

--

--

--

Nutricionista

01

01

--

--

--

--

--

--

--

--

--

Pedagogo

04

--

--

03

01

--

--

--

--

01

--

Psicólogo

08

02

01

03

01

01

--

--

--

02

01

TOTAL

27

11

--

09

--

01

--

01

--

05

--

TABELA II

NÍVEL MÉDIO

TOTAL DE VAGAS

DISTRIBUIÇÃO POR MUNICÍPIOS

João Pessoa

Campina Grande

Guarabira

Patos

Sousa

Cajazeiras

CARGOS

Vagas

Deficiente Físico

Vagas

Deficiente Físico

Vagas

Deficiente Físico

Vagas

Deficiente Físico

Vagas

Deficiente Físico

Vagas

Deficiente Físico

Agente Operacional

04

02

01

--

--

--

--

01

--

01

--

--

--

Agente Protetivo

11

09

01

02

01

--

--

--

--

--

--

--

--

Assistente Técnico

03

01

--

02

01

--

--

--

--

--

--

--

--

Instrutor Ocupacional

15

10

01

04

01

--

--

--

--

--

--

01

--

Técnico de Enfermagem

15

15

01

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

TOTAL

48

37

--

08

--

--

--

01

--

01

--

01

--

(*) A reserva de vagas para Portadores de Deficiência Física está computada no total de vagas para cada cargo/município. TABELA III

NÍVEL FUNDAMENTAL

TOTAL DE VAGAS

DISTRIBUIÇÃO POR MUNICÍPIOS

João Pessoa

Campina Grande

Guarabira

Patos

Sousa

Cajazeiras

CARGOS

Vagas

Deficiente Físico

Vagas

Deficiente Físico

Vagas

Deficiente Físico

Vagas

Deficiente Físico

Vagas

Deficiente Físico

Vagas

Deficiente Físico

Agente de Serviços Auxiliares

20

06

01

09

01

01

--

--

--

01

--

03

01

Cozinheira

10

08

01

02

01

--

--

--

--

--

--

--

--

Motorista

27

18

--

07

--

--

--

--

--

02

--

--

--

Vigia

06

--

--

02

01

02

01

02

01

--

--

--

--

TOTAL

63

32

--

20

--

03

--

02

--

03

--

03

--