FUNCEB - Fundação Cultural do Estado - BA

Notícia:   FUNCEB oferece 2 vagas nas áreas de Engenharia Civil e Engenharia Elétrica

FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA - FUNCEB

FUNCEB / EDITAL Nº 005/2012 - REABERTURA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - REDA

A Diretoria Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporária e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.992 de 28.12.2001, regulamentada pelo Decreto Estadual 11.571 de 03.06.2009, de acordo com a Instrução Normativa nº 009 de 09.05.2008 e Instrução Normativa nº 010 de 09.07.2012, retificada em 12.07.2012 e 20.07.2012, consoante às normas contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão de Seleção criada pela Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, através da Portaria nº. 284/2012, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 19/12/2012.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contados da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes Etapas:

1ª Etapa - Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a todas as Funções Temporárias;

2ª Etapa - Entrevista, classificatória, aplicada a todas as Funções Temporárias.

4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

5. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de Contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.

II - FUNÇÃO TEMPORÁRIA, CÓDIGO DE INSCRIÇÃO, ÁREA DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO CARGA HORÁRIA.

1. As Funções Temporárias e respectivos Códigos de Inscrição, Áreas de Atuação, Número de Vagas, Pré-requisitos/Escolaridade, Remuneração (Vencimento Básico + Gratificação), Carga Horária Semanal são os estabelecidos a seguir:

Quadro 01

Função Temporária

Código de Inscrição

Área de Atuação

Nº Vagas

Pré-Requisitos / Escolaridade

Remuneração (Venc.Básico + Grat. Função)

Carga Horária Semanal

Valor da Inscrição

Técnico Nível Superior

102

Engenharia Civil

01

Graduação Completa em Engenharia Civil Nível Superior (3º Grau) reconhecido pelo MEC. Registro no respectivo órgão de classe.

R$ 2.288,39 (R$ 991,80 + R$ 1.296,59)

40

Gratuito

Técnico Nível Superior

103

Engenharia Elétrica

01

Graduação Completa em Engenharia Elétrica Nível Superior (3º Grau) reconhecido pelo MEC. Registro no respectivo órgão de classe

R$ 2.288,39 (R$ 991,80 + R$ 1.296,59)

40

Gratuito

2. A remuneração da Função Temporária Técnico de Nível Superior é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 991,80 (novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos), acrescido de uma Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET no valor de R$ 1.296,59 (hum mil, duzentos noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos).

3. Para a Função Temporária haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílio refeição de R$ 9,00 (nove reais) e de auxílio transporte e, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.

4. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, estando os ocupantes da respectiva Função Temporária submetidos a regime jurídico específico.

5. A descrição Sumária da Função Temporária consta no Anexo I deste Edital.

6. Ao inscrever-se, o candidato deverá observar os Códigos de Inscrição e Pré-Requisitos/Escolaridade.

7. As vagas serão distribuídas por Área de Atuação, devendo o candidato aprovado exercer sua Função Temporária no Teatro Castro Alves do Município de Salvador, Bahia.

8. Os candidatos selecionados independentemente de seus domicílios terão locais de trabalho neste Município de Salvador.

9. As vagas serão preenchidas segundo a ordem decrescente de pontuação final dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade administrativa da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB.

III - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária, de acordo com o discriminado no Quadro 1;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

i) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal.

2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição (ANEXO II) e entregá-lo pessoalmente, juntamente com o currículo e os documentos comprobatórios relacionados no Capítulo VI, Quadro 02, na sede do Teatro Castro Alves - TCA, na Praça 2 de Julho s/n, Campo Grande, Salvador-Bahia, CEP: 40.080-121, no período de 02/01/2013 a 08/01/2013, das 09h às 12h e das 14h às 17h.

3. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição - ANEXO II, a opção da Função Temporária para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Quadro 1 do capítulo II deste Edital.

5. O candidato poderá concorrer apenas a uma das áreas para a Função Temporária de Técnico de Nível Superior no Processo Seletivo Simplificado;

5.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

6. A não entrega de qualquer dos documentos exigidos ou se qualquer documento entregue não comprovar as exigências básicas deste Edital implicará na imediata exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão de Seleção o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta, e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

8. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

V . DAS ETAPAS

1. O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:

1ª Etapa - Análise Curricular, eliminatória e classificatória;

2ª Etapa - Entrevista, classificatória.

VI . DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR

1. A Análise Curricular será realizada pela Comissão de Seleção, especialmente constituída pela Diretora Geral da Fundação Cultural, no período de 08/01/2013 e 09/01/2013, através dos Dados Cadastrais e do Formulário de Inscrição Obrigatória.

2. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos no momento que o candidato efetuar sua inscrição.

2.1. O Currículo deverá ser entregue com cópia de toda a documentação visando à comprovação das informações registradas no Formulário de Inscrição para a Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, no ato da inscrição, na sede do Teatro Castro Alves - TCA, na Praça 2 de Julho s/n, Campo Grande, Salvador-Bahia, CEP: 40.080-121, com a identificação EDITAL FUNCEB 005/2012, no que diz respeito às especificações constantes no Quadro 01 e Quadro 02 deste Capítulo;

2.2. A escolaridade deverá ser comprovada mediante cópia autenticada de diploma ou certificado, atestado ou declaração de conclusão de curso de 3º grau, expedidos por instituição oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação;

3. Será automaticamente eliminado o candidato que não entregar a documentação comprobatória do Formulário de Inscrição.

4. Na Análise Curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade, experiência acumulada, cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, segundo os requisitos definidos.

a) Experiência na área de Atuação da Função:

Quadro 01:

Função

Experiência Profissional

Técnico Nível Superior/Engenheiro(a) Civil

Acompanhamento ou execução de obras, atuando como engenheiro(a) civil; gerenciamento de contrato de engenharia (execução, acompanhamento ou fiscalização de obra); gerenciamento de contratos administrativos.

Técnico Nível Superior/Engenheiro Eletricista

Acompanhamento ou execução de obras atuando como engenheiro(a) eletricista, dedicado à área de instalações prediais (sistemas de ar-condicionado, de gás, de segurança contra incêndio, de sistemas elétricos, etc.); gerenciamento de contrato de engenharia (execução, acompanhamento ou fiscalização de obra); gerenciamento de contratos administrativos.

b) Domínio de ferramentas de informática: AutoCAD, Corel Draw, Photoshop, Excel e outros;

c) Cursos de aperfeiçoamento e/ou capacitação profissional na área de atuação da função temporária;

Quadro 02: Requisitos de Avaliação - Nível Superior

Ordem

Critério

Comprovantes

Pontuação

Pontuação Máxima

1

Experiência profissional na área de atuação da Função Temporária;

Documentos comprobatórios do exercício profissional (ART) com habilitação correspondente ou Registro CREA, ou Registro CAU, ou Registro em CTPS.

Período completo e ininterrupto de experiência:

De 06 meses até 12 meses = 1 (um) ponto;

Maior que 12 meses até 18 meses = 2 (dois) pontos;

Maior que 18 meses até 24 meses = 3 (três) pontos;

Maior que 24 meses = 4(quatro) pontos.

4,0 (quatro)

2

Experiência profissional na área de atuação da Função Temporária em projetos e/ou obras destinados a equipamentos culturais, preferencialmente teatros, e/ou prédios históricos.

Documentos comprobatórios da experiência profissional (ART) com habilitação correspondente, Registro CREA, ou Registro CAU, ou Registro em CTPS.

Período completo e ininterrupto de experiência:

De 06 meses até 12 meses = 1 (um) ponto;

Maior que 12 meses até 18 meses = 2 (dois) pontos;

Maior que 18 meses = 3(três) pontos.

3,0 (três)

3

Experiência profissional na gestão de contratos na Função a ser exercida.

Documentos comprobatórios da experiência profissional (atestados, certificados etc.).

Período completo e ininterrupto de experiência:

De 06 meses até 12 meses = 0,25(zero vírgula vinte e cinco) pontos;

Maior que 12 meses = 0,5(zero vírgula cinco) pontos.

0,5 (zero vírgula cinco)

4

Experiência profissional na gestão de contratos administrativos.

Documentos comprobatórios da experiência profissional (atestados, certificados etc.).

Período completo e ininterrupto de experiência:

De 06 meses até 12 meses = 0,25(zero vírgula vinte e cinco) pontos;

Maior que 12 meses = 0,5(zero vírgula cinco) pontos.

0,5 (zero vírgula cinco)

5

Domínio das ferramentas de informática (AutoCAD, Corel Draw, Photoshop, Excel, outros).

Documentos comprobatórios reconhecidos por instituição de ensino.

0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos para cada documento comprobatório, máximo de 04 documentos.

(carga horária mínima: 40h/aula)

1,0 (um)

6

Cursos de aperfeiçoamento e/ou capacitação na área de atuação da função temporária.

Documentos comprobatórios reconhecidos por instituição de ensino.

0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos para cada documento comprobatório, máximo de 04 documentos.

(carga horária mínima: 40h/aula)

1,0 (um)

TOTAL DE PONTOS

10 (dez)

5. A 1ª Etapa - Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório. A pontuação máxima obtida na 1ª Etapa: Análise Curricular é de 10 (dez) pontos para a Função Temporária de Técnico Nível Superior e considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 07 (sete) pontos, desde que atendidas as exigências dos Capítulos III e IV deste Edital.

6. A pontuação da 1ª Etapa: Análise Curricular será o resultado do somatório das pontuações máximas obtidas pelo candidato em cada requisito descrito no Quadro.

7. O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

8. A Fundação Cultural do Estado da Bahia, através da Comissão de Seleção, divulgará no Diário Oficial do Estado, relação contendo apenas os candidatos habilitados por ordem decrescente de pontuação, na Análise Curricular.

9. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do candidato, o mesmo será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VII - DA 2ª ETAPA - ENTREVISTA

1. A publicação do resultado da 1ª Etapa - Análise Curricular e convocação dos candidatos selecionados para a 2ª etapa do Processo Seletivo Simplificado será através do Diário Oficial do Estado da Bahia a partir do dia 21/01/2013.

2. A Entrevista será coordenada pela Comissão de Seleção nos dias, horários e locais estipulados na publicação a que se refere o item 1 do presente Capítulo.

3. O candidato que não comparecer no dia, horário e local marcado para a 2ª Etapa: Entrevista portando os documentos de identidade e/ou habilitação não obterá pontuação no referido Processo Seletivo Simplificado.

4. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da 2ª Etapa - Entrevista sem ter assinado a Ata de Presença.

5. A Entrevista será realizada com o intuito de levantar os conhecimentos, habilidades e atitudes essenciais para aferir o perfil do candidato à Função Temporária a que concorre.

6. Na Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos definidos no Quadro 03 a seguir:

Quadro 03 - Requisitos de Avaliação - Entrevista

Requisitos

Pontuação

Argumentação

2

Objetividade

2

Fluência Verbal

2

Conhecimento / Habilidade / Atitude

4

Total de Pontos

10

7. A Entrevista possui caráter classificatório.

8. A Fundação Cultural do Estado da Bahia divulgará no Diário Oficial do Estado, relação contendo a classificação dos candidatos na 2ª Etapa - Entrevista, em ordem decrescente de pontuação, por Função Temporária / Área de Atuação.

VIII . DA CLASSIFICAÇÃO

1. A pontuação final dos candidatos às Funções Temporárias de Técnico de Nível Superior será calculada através da atribuição de peso.

1.1. O candidato habilitado na 1ª Etapa - Análise Curricular terá a sua pontuação multiplicada pelo peso 2 e à pontuação obtida na 2ª Etapa - Entrevista multiplicada pelo peso 01.

1.2 O resultado final será o somatório dos resultados obtidos na 1ª Etapa - Análise Curricular e 2ª Etapa - Entrevista, dividido pela soma dos pesos.

2. Os candidatos habilitados com resultado final igual ou superior à pontuação 7,0 (sete) serão classificados em ordem decrescente da pontuação final de acordo com o número de vagas da Função Temporária/Área de Atuação a qual concorreu.

3. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

4. Ocorrendo igualdade de pontos entre a nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Tiver maior idade entre eles, considerando-se dia, mês e ano, com base na Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003.

b) Tiver maior pontuação na 2ª Etapa: Entrevista, com base no § 2º, do art. 180, Lei Estadual 12.209 de 20 de abril de 2011.

IX . DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

1. A Fundação Cultural do Estado da Bahia, através da Comissão de Seleção publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia e nos sites www.funceb.ba.gov.br e www.tca.ba.gov.br, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

2. Nas publicações das listagens do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado constará:

a) os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

X . DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto ao resultado de cada etapa do Processo Seletivo Simplificado.

2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado de cada etapa no Diário Oficial do Estado tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada etapa referida no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada.

5. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.

6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado:

Candidato:

Opção da Função Temporária/Área de Atuação:

Local:

Nº de Inscrição:

Nº do Documento de Identidade:

Endereço de correspondência do candidato:

Telefone (com DDD):

E-mail:

Fundamentação e argumentação lógica:

Data e assinatura:

7. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Seleção e entregues pessoalmente pelo(a) candidato(a) no Setor de Protocolo do Teatro Castro Alves - TCA, na Praça 2 de Julho s/n, Campo Grande, Salvador-Bahia, CEP: 40.080-121, das 09h às 12h e das 14h às 17h, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no Protocolo do Teatro Castro Alves - TCA.

9. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, SEDEX ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10. A decisão do recurso será dada a conhecer através da publicação em Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizado nos sites www.funceb.ba.gov.br e www.tca.ba.gov.br.

XI . DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, Quadro 01, por ordem de classificação final com pontuação final em ordem decrescente.

1.1 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.

2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Originais e cópias do RG, CPF, Título de Eleitor e último comprovante de votação e registro no PIS/PASEP;

b) Original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado no Formulário de Inscrição Obrigatória;

c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

d) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária na qual foi inscrito;

e) Original e cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;

f) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

g) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 anos de idade;

h) Declaração de Bens;

i) Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à opção da Função Temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

j) Número de Conta corrente no Banco do Brasil;

l) Original e cópia do comprovante de residência;

m) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

n) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.

XII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo, a Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, observado o número de vagas existentes.

2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), pela Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, por meio do titular da comissão, e disponibilizados nos sites www.funceb.ba.gov.br e www.tca.ba.gov.br.

6. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da Análise Curricular ou da Entrevista, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão de Seleção e entregar no setor de Protocolo do Teatro Castro Alves - TCA, na Praça 2 de Julho s/n, Campo Grande, Salvador-Bahia, CEP: 40.080-121, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

9. A referida declaração de que se trata no item 8 deste Capítulo, também poderá ser enviada por meio de SEDEX ou Aviso de Recebimento - AR dirigidos à Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, Edital 003/2012, Teatro Castro Alves - TCA, na Praça 2 de Julho s/n, Campo Grande, Salvador-Bahia, CEP: 40.080-121, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 do Capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

11. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 19 de dezembro de 2012.

Nehle Franke - Diretora Geral FUNCEB.