Processo Seletivo Simplificado Para Contratação Temporária de Professores de Balé da Prefeitura Municipal de Natal/RN - 2014
O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, da Prefeitura Municipal de Natal, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital Processo Seletivo Simplificado Para Contratação Temporária de Professores de Ballet da Prefeitura Municipal de Natal/RN - 2014, válido em todo território nacional, em conformidade com os preceitos da Lei Municipal nº 5.345/2001 com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.761 de 13 de dezembro de 2006 e Lei Federal nº 8.666/93.
1 DA FINALIDADE
1.1 O professor de Ballet tem como função a transmissão das técnicas do Ballet Clássico, bem como dos aspectos didáticos e educativos que garantem aprendizado social e cultural. Deve, portanto, reunir atributos para iniciar o trabalho de conscientização corporal, direcionado para a técnica clássica; Estimular a coordenação motora, da sensibilização musical e de percepção rítmica.
2. DO OBJETO
2.1 Selecionar temporariamente 10 (dez) professores de Ballet Clássico para integrar temporariamente o quadro de servidores desta Fundação.
2.2 DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:
2.2.1 - As atribuições e horário de trabalho do cargo de professor de balé serão divulgadas por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município, expressando-se de forma resumida as atividades a serem desenvolvidas pelo empregado na Administração Pública Municipal, e não na sua totalidade. Resguarda-se, portanto, a FUNCARTE o direito de solicitar o desenvolvimento de outras atividades, além das constantes neste edital.
2.2.2 - O candidato concorrerá à vaga oferecida, conforme seguinte quadro demonstrativo:
Código | Carga/Função Temporária | Nº de Vagas | Pré-Requisitos/Escolaridade | Carga Horária Semanal | SALÁRIO BASE |
01 | Professor de Ballet Clássico | 08 | Ensino Médio, e/ou Técnico e/ou Nível Superior em Dança ou área de conhecimento afins reconhecido pelo MEC | 30HS | R$ 1.273,02 |
02 | Professor de Ballet Clássico | 02 | Ensino Médio, e/ou Técnico e/ou Nível Superior em Dança ou área de conhecimento afins reconhecido pelo MEC com especialização em Educação Infantil e Fundamental. | 30HS | R$ 1.273,02 |
2.3 A remuneração para a função temporária de professor de ballet é constituída pelo vencimento básico de R$ 1.273,02 (hum mil, duzentos e setenta e três reais e dois centavos) correspondente a carga horária de 30h, com base na Lei Federal nº 11.738/2008 que instituiu o piso nacional do magistério.
2.4 A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais, estando os ocupantes das respectivas funções temporárias submetidos a regime jurídico especifico.
2.5 Os recursos destinados à este edital são oriundos do orçamento geral da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE referente ao exercício fiscal do ano de 2014, através das dotações orçamentais elencadas no Projeto Atividade nº 13.122.001.1-081 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA FUNCARTE.
3. DA PARTIÇÃO
3.1 Poderão ser proponentes:
3.1.1 PESSOAS FÍSICAS, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, brasileiros natos ou naturalizados, domiliciados em qualquer estado ou município da Federação, ou estrangeiros com situação de permanência legalizada e residência comprovada no Brasil até a data de enceramento das inscrições.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições no edital Processo Seletivo Simplificado Para Contratação Temporária de Professores de Ballet da Prefeitura Municipal de NATA/RN - 2017 serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 14a 28 de fevereiro de 2014
4.2 O envelope de Inscrição deverá ser realizado pessoalmente no Setor de Protocolo da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, situada à Av. Câmara Cascudo, 434, Centro, Natal/RN, CEP: 59025-280, no horário de 8h:00min as 13h:00min.
4.3 Será permitida inscrição por procuração.
4.4 Não serão aceitas as inscrições realizadas por correio/SEDEX e postagem eletrônica.
4.5 O envelope de Inscrição a que se refere o item 4.2 deverá conter em seu interior, obrigatoriamente 02 (dois) envelopes lacrados, contendo o seguinte:
4.5.1. Envelope 01 - Habilitação Jurídica: 01 (um) envelope lacrado, contendo:
4.5.1.1. Pessoas Físicas:
a) Ficha de Inscrição (ANEXO I);
b) Cópia do Documento de Identificação (RG, Carteira de Habilitação ou outro documento oficial com foto);
c) Cópia do CPF;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipal atualizada (www.natal.rn.gov.br);
e) Comprovante de endereço atualizado em nome do proponente (Conta de luz, água ou telefone);
f) Declaração de Inexistência de Parentesco - (ANEXO II);
g) Declaração de acúmulo de cargos, se houver (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários - ANEXO III);
h) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;
i) Cópia do Certificado de Reservista;
j) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com suas últimas anotações.
k) Comprovante de dados bancários do proponente (Banco, Agência e Conta Corrente).
4.5.1.2 Envelope 02 - Habilitação Técnica: 01 (um) envelope lacrado, contendo:
a) Portfólio curricular com informações e materiais adicionais que possam acrescentar dados e contribuir para a sua avaliação, se houver. Ex: diploma de graduação, títulos, certificados, premiações, matérias em jornais impressos, reportagens televisivas, apresentações artísticas gravadas em DVD, etc.
b) Carta de referência com firma reconhecida em cartório.
5. DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1. A falta de apresentação de quaisquer documentos de inscrição, ou do não cumprimento do estabelecido no Item 04 e seus subitens, implicará no imediato indeferimento da inscrição.
5.2. Não serão aceitas as inscrições de candidatos que sejam pertencentes ao quadro funcional dos servidores e/ou integrantes do Comitê Gestor, Comissão de Habilitação Jurídica, Comissão de Habilitação e Seleção Técnica, da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE e Prefeitura Municipal de Natal, seus cônjuges e parentes até 2º grau.
5.3. É vedada a participação de órgãos públicos e pessoas jurídicas.
5.4. O proponente deverá indicar o código de referência elencado no item 2 e subitem 2.2.2 deste edital.
6. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
6.1 DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO E SELEÇÃO
6.1.1 A Comissão de habilitação será dividida em 02 (dois) comissões especiais: Comissão de Habilitação Jurídica e Comissão de Habilitação e Seleção Técnica.
6.1.1.1 As comissões especiais serão integradas por servidores públicos ou não, conforme previsto no art. 51, parágrafo 5º, da Lei nº 8.666/93.
6.1.2 Comissão de Habilitação Jurídica será composta por 03 (três) técnicos designados pelo Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Município. A comissão será responsável pela análise da documentação jurídica apresentada, observadas as exigências constantes neste Edital.
6.1.3 Caso preencha os requisitos de habilitação nesta fase, o projeto será encaminhado à Comissão de Habilitação e Seleção Técnica.
6.1.4 Comissão de Habilitação e Seleção Técnica será composta de 03 (três) técnicos da FUNCARTE de notório saber artístico e que serão designados pelo Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Município. A Comissão será responsável pela avaliação e seleção das propostas apresentadas, observadas as exigências técnicas constantes neste Edital.
6.1.5 O Resultado Parcial contendo a lista dos candidatos habilitados e inabilitados pela Comissão de Habilitação Jurídica e Técnica será homologada pelo Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE e publicada no Diário Oficial do Município (www.natal.rn.gov.br);
6.1.6 Os candidatos não habilitados terão um prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação da lista a que se refere o item anterior, para interpor recursos à quaisquer uma das Comissões de Habilitações do presente Edital.
6.1.7 Os recursos referentes à inabilitação da inscrição deverão ser entregues fisicamente no Setor de Protocolo da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE no endereço mencionado no item 4 e subitem 4.2 deste edital.
6.1.8 Os recursos serão julgados em até 5 (cinco) dias úteis após o protocolo mencionado no item anterior e o Resultado Final dos selecionados será publicado pela Comissão de Habilitação e Seleção Técnica por meio do Diário Oficial do Município e homologado pelo Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
6.1.9. Será constituído um Comitê Gestor, responsável pela administração, coordenação e manutenção das ações referentes ao Edital Processo Seletivo Simplificado Para Contratação Temporária de Professores de Ballet da Prefeitura Municipal de Natal/RN - 2014. Sua composição será de 03 (três) membros técnicos da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE indicados pelo Presidente desta por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Município. 7 DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO E DO PROCESSO SELETIVO:
7.1 Os(as) proponentes serão analisados pela Comissão de Habilitação e Seleção técnica a partir dos seguintes critérios:
a) Qualidade artística do candidato;
b) Currículo e 'Know How" do candidato.
c) Habilidade técnica desenvolvida na prova prática.
7.2 - O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, consistirá de 03 (três) etapas, com participação de todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo:
7.2.1 - Após etapa de habilitação jurídica será analisado o Curriculum nos dias 10, 11 e 12 de março de 2014, pela Comissão Técnica deste edital.
7.2.2 - Entrevista a ser realizada pela Comissão de Habilitação e Seleção Técnica, na sede da FUNCARTE, situada no endereço previsto no item 4 e subitem 4.2 deste edital, das 08h00min as 13h:00min, entre os dias 17 a 21 de março de 2014.
7.2.3 - Realização de prova prática para os habilitados/classificados na fase de análise de currículo e entrevista com o candidato, entre os dias 24 a 26 de março de 2014.
7.3. - O Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da experiência comprovada, os quais deverão constar ao curiculum de forma detalhada, da entrevista e prova prática.
7.4 - Na entrevista será avaliada o perfil profissional voltado as ações a serem desenvolvidas na área de atuação do candidato, com pontuação variando de 0 (zero) a 10 (dez).
7.5 -- Para contagem da experiência comprovada na área serão considerados os descritos quadros abaixo:
CRITÉRIOS | ESPECIALIZAÇÃO | PONTOS |
TÍTULOS/ENTREVISTA | Curso de Capacitação e/ou Experiência Prática na Área Solicitada. | 3,5 (três vírgula cinco pontos). |
FORMAÇÃO | Capacitação (outras áreas). | 0,5 (zero vírgula cinco pontos). |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE ATUAÇÃO | De 06 meses até 24 meses nos serviços solicitados. | 1,0 (um vírgula cinco pontos). |
| De 24 meses até 60 meses nos serviços solicitados. | 1,5 (dois vírgula zero pontos). |
| Acima de 60 meses nos serviços solicitados. | 2,0 (dois vírgula cinco pontos). |
PROVA PRÁTICA | Ballet Clássico | 1,5 (um vírgula cinco pontos) |
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 - Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos.
8.2 - A classificação final dos candidatos se dará pelo somatório de pontos da experiência comprovada, da entrevista e prova prática, conforme tabela disponibilizada no item 7 e subitem 7.5 deste edital.
8.3 - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
a) Comprovação de atuação profissional em Administração Pública;
b) Comprovação de atuação profissional em Empresa Privada.
9. DO CONTRATO TEMPORÁRIO
9.1 Após etapa de habilitação e seleção e divulgação do Resultado Final no Diário Oficial do Município, o candidato deverá ser convocado para celebração de contrato temporário por 1 (hum) ano, podendo ser prorrogado por igual período até o limite máximo de 2 (dois) anos, por interesse da Administração.
10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1 - A validade do Processo Seletivo será de 01 (hum) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do resultado final.
11 DOS DIREITOS DE IMAGEM
11.1 Pela adesão ao presente edital, o candidato selecionado autoriza a FUNCARTE e Prefeitura Municipal do Natal a utilizarem os registros das ações e etapas de seu trabalho, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, Internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado, para fins de divulgação.
11.2 A FUNCARTE e Prefeitura Municipal do Natal poderão ainda, autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente Edital.
12.2 O Selecionado estará sujeito às penalidades legais pela inexecução total ou parcial referente ao objeto deste edital previsto no item 2 e seus subitens ou, ainda, pela execução em desacordo com as regras aqui estabelecidas.
12.3 O presente Edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Prefeitura Municipal do Natal (www.natal.rn.gov.br), por meio do Diário Oficial do Município, a partir da data de sua publicação.
12.4 Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pelo Comitê Gestor e, em última instância, pelo Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5 A qualquer tempo, antes da data de abertura do processo de Habilitação e Seleção, poderá a FUNCARTE, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas.
12.6 É facultado ao Comitê Gestor promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.
12.7 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado do Comitê Gestor.
12.8 Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir proponente, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica.
12.9 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste edital poderão ser prestados no local de entrega da documentação necessária à devida inscrição.
12.10 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Natal, estado do Rio Grande do Norte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.11 Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o contratado terá seu contrato rescindido e admitido o próximo classificado na lista do Processo Seletivo;
12.12 Garantia de disponibilidade de cumprimento da carga horária exigida no item 2 e seus subitens deste Edital, a ser prestada nos turnos diurno ou noturno, conforme necessidade desta Fundação.
12.13 É de exclusiva responsabilidade do candidato a inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não-comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital. Verificadas tais situações, mesmo após homologação do Processo Seletivo e, em especial, por ocasião da admissão, será declarada a nulidade da inscrição e a consequente eliminação do candidato.
Natal, 14 de fevereiro de 2014
Dácio Tavares de Freitas Galvão
Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE.