Prefeitura de Natal - RN

Notícia:   Funcarte da Prefeitura de Natal - RN abre 10 vagas para Professores de Ballet

FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES - FUNCARTE

EDITAL Nº 002/2014

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000.007032/2014-51

Processo Seletivo Simplificado Para Contratação Temporária de Professores de Balé da Prefeitura Municipal de Natal/RN - 2014

O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, da Prefeitura Municipal de Natal, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital Processo Seletivo Simplificado Para Contratação Temporária de Professores de Ballet da Prefeitura Municipal de Natal/RN - 2014, válido em todo território nacional, em conformidade com os preceitos da Lei Municipal nº 5.345/2001 com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.761 de 13 de dezembro de 2006 e Lei Federal nº 8.666/93.

1 DA FINALIDADE

1.1 O professor de Ballet tem como função a transmissão das técnicas do Ballet Clássico, bem como dos aspectos didáticos e educativos que garantem aprendizado social e cultural. Deve, portanto, reunir atributos para iniciar o trabalho de conscientização corporal, direcionado para a técnica clássica; Estimular a coordenação motora, da sensibilização musical e de percepção rítmica.

2. DO OBJETO

2.1 Selecionar temporariamente 10 (dez) professores de Ballet Clássico para integrar temporariamente o quadro de servidores desta Fundação.

2.2 DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:

2.2.1 - As atribuições e horário de trabalho do cargo de professor de balé serão divulgadas por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município, expressando-se de forma resumida as atividades a serem desenvolvidas pelo empregado na Administração Pública Municipal, e não na sua totalidade. Resguarda-se, portanto, a FUNCARTE o direito de solicitar o desenvolvimento de outras atividades, além das constantes neste edital.

2.2.2 - O candidato concorrerá à vaga oferecida, conforme seguinte quadro demonstrativo:

CódigoCarga/Função TemporáriaNº de VagasPré-Requisitos/Escolaridade Carga Horária SemanalSALÁRIO BASE
01Professor de Ballet Clássico08Ensino Médio, e/ou Técnico e/ou Nível Superior em Dança ou área de conhecimento afins reconhecido pelo MEC30HSR$ 1.273,02
02Professor de Ballet Clássico 02Ensino Médio, e/ou Técnico e/ou Nível Superior em Dança ou área de conhecimento afins reconhecido pelo MEC com especialização em Educação Infantil e Fundamental.30HSR$ 1.273,02

2.3 A remuneração para a função temporária de professor de ballet é constituída pelo vencimento básico de R$ 1.273,02 (hum mil, duzentos e setenta e três reais e dois centavos) correspondente a carga horária de 30h, com base na Lei Federal nº 11.738/2008 que instituiu o piso nacional do magistério.

2.4 A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais, estando os ocupantes das respectivas funções temporárias submetidos a regime jurídico especifico.

2.5 Os recursos destinados à este edital são oriundos do orçamento geral da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE referente ao exercício fiscal do ano de 2014, através das dotações orçamentais elencadas no Projeto Atividade nº 13.122.001.1-081 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA FUNCARTE.

3. DA PARTIÇÃO

3.1 Poderão ser proponentes:

3.1.1 PESSOAS FÍSICAS, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, brasileiros natos ou naturalizados, domiliciados em qualquer estado ou município da Federação, ou estrangeiros com situação de permanência legalizada e residência comprovada no Brasil até a data de enceramento das inscrições.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições no edital Processo Seletivo Simplificado Para Contratação Temporária de Professores de Ballet da Prefeitura Municipal de NATA/RN - 2017 serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 14a 28 de fevereiro de 2014

4.2 O envelope de Inscrição deverá ser realizado pessoalmente no Setor de Protocolo da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, situada à Av. Câmara Cascudo, 434, Centro, Natal/RN, CEP: 59025-280, no horário de 8h:00min as 13h:00min.

4.3 Será permitida inscrição por procuração.

4.4 Não serão aceitas as inscrições realizadas por correio/SEDEX e postagem eletrônica.

4.5 O envelope de Inscrição a que se refere o item 4.2 deverá conter em seu interior, obrigatoriamente 02 (dois) envelopes lacrados, contendo o seguinte:

4.5.1. Envelope 01 - Habilitação Jurídica: 01 (um) envelope lacrado, contendo:

4.5.1.1. Pessoas Físicas:

a) Ficha de Inscrição (ANEXO I);

b) Cópia do Documento de Identificação (RG, Carteira de Habilitação ou outro documento oficial com foto);

c) Cópia do CPF;

d) Certidão Negativa de Débitos Municipal atualizada (www.natal.rn.gov.br);

e) Comprovante de endereço atualizado em nome do proponente (Conta de luz, água ou telefone);

f) Declaração de Inexistência de Parentesco - (ANEXO II);

g) Declaração de acúmulo de cargos, se houver (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários - ANEXO III);

h) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

i) Cópia do Certificado de Reservista;

j) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com suas últimas anotações.

k) Comprovante de dados bancários do proponente (Banco, Agência e Conta Corrente).

4.5.1.2 Envelope 02 - Habilitação Técnica: 01 (um) envelope lacrado, contendo:

a) Portfólio curricular com informações e materiais adicionais que possam acrescentar dados e contribuir para a sua avaliação, se houver. Ex: diploma de graduação, títulos, certificados, premiações, matérias em jornais impressos, reportagens televisivas, apresentações artísticas gravadas em DVD, etc.

b) Carta de referência com firma reconhecida em cartório.

5. DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

5.1. A falta de apresentação de quaisquer documentos de inscrição, ou do não cumprimento do estabelecido no Item 04 e seus subitens, implicará no imediato indeferimento da inscrição.

5.2. Não serão aceitas as inscrições de candidatos que sejam pertencentes ao quadro funcional dos servidores e/ou integrantes do Comitê Gestor, Comissão de Habilitação Jurídica, Comissão de Habilitação e Seleção Técnica, da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE e Prefeitura Municipal de Natal, seus cônjuges e parentes até 2º grau.

5.3. É vedada a participação de órgãos públicos e pessoas jurídicas.

5.4. O proponente deverá indicar o código de referência elencado no item 2 e subitem 2.2.2 deste edital.

6. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS

6.1 DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO E SELEÇÃO

6.1.1 A Comissão de habilitação será dividida em 02 (dois) comissões especiais: Comissão de Habilitação Jurídica e Comissão de Habilitação e Seleção Técnica.

6.1.1.1 As comissões especiais serão integradas por servidores públicos ou não, conforme previsto no art. 51, parágrafo 5º, da Lei nº 8.666/93.

6.1.2 Comissão de Habilitação Jurídica será composta por 03 (três) técnicos designados pelo Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Município. A comissão será responsável pela análise da documentação jurídica apresentada, observadas as exigências constantes neste Edital.

6.1.3 Caso preencha os requisitos de habilitação nesta fase, o projeto será encaminhado à Comissão de Habilitação e Seleção Técnica.

6.1.4 Comissão de Habilitação e Seleção Técnica será composta de 03 (três) técnicos da FUNCARTE de notório saber artístico e que serão designados pelo Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Município. A Comissão será responsável pela avaliação e seleção das propostas apresentadas, observadas as exigências técnicas constantes neste Edital.

6.1.5 O Resultado Parcial contendo a lista dos candidatos habilitados e inabilitados pela Comissão de Habilitação Jurídica e Técnica será homologada pelo Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE e publicada no Diário Oficial do Município (www.natal.rn.gov.br);

6.1.6 Os candidatos não habilitados terão um prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação da lista a que se refere o item anterior, para interpor recursos à quaisquer uma das Comissões de Habilitações do presente Edital.

6.1.7 Os recursos referentes à inabilitação da inscrição deverão ser entregues fisicamente no Setor de Protocolo da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE no endereço mencionado no item 4 e subitem 4.2 deste edital.

6.1.8 Os recursos serão julgados em até 5 (cinco) dias úteis após o protocolo mencionado no item anterior e o Resultado Final dos selecionados será publicado pela Comissão de Habilitação e Seleção Técnica por meio do Diário Oficial do Município e homologado pelo Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

6.1.9. Será constituído um Comitê Gestor, responsável pela administração, coordenação e manutenção das ações referentes ao Edital Processo Seletivo Simplificado Para Contratação Temporária de Professores de Ballet da Prefeitura Municipal de Natal/RN - 2014. Sua composição será de 03 (três) membros técnicos da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE indicados pelo Presidente desta por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Município. 7 DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO E DO PROCESSO SELETIVO:

7.1 Os(as) proponentes serão analisados pela Comissão de Habilitação e Seleção técnica a partir dos seguintes critérios:

a) Qualidade artística do candidato;

b) Currículo e 'Know How" do candidato.

c) Habilidade técnica desenvolvida na prova prática.

7.2 - O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, consistirá de 03 (três) etapas, com participação de todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo:

7.2.1 - Após etapa de habilitação jurídica será analisado o Curriculum nos dias 10, 11 e 12 de março de 2014, pela Comissão Técnica deste edital.

7.2.2 - Entrevista a ser realizada pela Comissão de Habilitação e Seleção Técnica, na sede da FUNCARTE, situada no endereço previsto no item 4 e subitem 4.2 deste edital, das 08h00min as 13h:00min, entre os dias 17 a 21 de março de 2014.

7.2.3 - Realização de prova prática para os habilitados/classificados na fase de análise de currículo e entrevista com o candidato, entre os dias 24 a 26 de março de 2014.

7.3. - O Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da experiência comprovada, os quais deverão constar ao curiculum de forma detalhada, da entrevista e prova prática.

7.4 - Na entrevista será avaliada o perfil profissional voltado as ações a serem desenvolvidas na área de atuação do candidato, com pontuação variando de 0 (zero) a 10 (dez).

7.5 -- Para contagem da experiência comprovada na área serão considerados os descritos quadros abaixo:

CRITÉRIOS

ESPECIALIZAÇÃO

PONTOS

TÍTULOS/ENTREVISTA

Curso de Capacitação e/ou Experiência Prática na Área Solicitada.

3,5 (três vírgula cinco pontos).

FORMAÇÃO

Capacitação (outras áreas).

0,5 (zero vírgula cinco pontos).

EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE ATUAÇÃO

De 06 meses até 24 meses nos serviços solicitados.

1,0 (um vírgula cinco pontos).

 

De 24 meses até 60 meses nos serviços solicitados.

1,5 (dois vírgula zero pontos).

 

Acima de 60 meses nos serviços solicitados.

2,0 (dois vírgula cinco pontos).

PROVA PRÁTICA

Ballet Clássico

1,5 (um vírgula cinco pontos)

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 - Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos.

8.2 - A classificação final dos candidatos se dará pelo somatório de pontos da experiência comprovada, da entrevista e prova prática, conforme tabela disponibilizada no item 7 e subitem 7.5 deste edital.

8.3 - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

a) Comprovação de atuação profissional em Administração Pública;

b) Comprovação de atuação profissional em Empresa Privada.

9. DO CONTRATO TEMPORÁRIO

9.1 Após etapa de habilitação e seleção e divulgação do Resultado Final no Diário Oficial do Município, o candidato deverá ser convocado para celebração de contrato temporário por 1 (hum) ano, podendo ser prorrogado por igual período até o limite máximo de 2 (dois) anos, por interesse da Administração.

10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

10.1 - A validade do Processo Seletivo será de 01 (hum) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do resultado final.

11 DOS DIREITOS DE IMAGEM

11.1 Pela adesão ao presente edital, o candidato selecionado autoriza a FUNCARTE e Prefeitura Municipal do Natal a utilizarem os registros das ações e etapas de seu trabalho, bem como as imagens de seus resultados em mídia impressa, Internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado, para fins de divulgação.

11.2 A FUNCARTE e Prefeitura Municipal do Natal poderão ainda, autorizar a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente Edital.

12.2 O Selecionado estará sujeito às penalidades legais pela inexecução total ou parcial referente ao objeto deste edital previsto no item 2 e seus subitens ou, ainda, pela execução em desacordo com as regras aqui estabelecidas.

12.3 O presente Edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da Prefeitura Municipal do Natal (www.natal.rn.gov.br), por meio do Diário Oficial do Município, a partir da data de sua publicação.

12.4 Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pelo Comitê Gestor e, em última instância, pelo Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

12.5 A qualquer tempo, antes da data de abertura do processo de Habilitação e Seleção, poderá a FUNCARTE, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas.

12.6 É facultado ao Comitê Gestor promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.

12.7 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado do Comitê Gestor.

12.8 Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir proponente, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica.

12.9 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste edital poderão ser prestados no local de entrega da documentação necessária à devida inscrição.

12.10 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Natal, estado do Rio Grande do Norte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

12.11 Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o contratado terá seu contrato rescindido e admitido o próximo classificado na lista do Processo Seletivo;

12.12 Garantia de disponibilidade de cumprimento da carga horária exigida no item 2 e seus subitens deste Edital, a ser prestada nos turnos diurno ou noturno, conforme necessidade desta Fundação.

12.13 É de exclusiva responsabilidade do candidato a inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não-comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital. Verificadas tais situações, mesmo após homologação do Processo Seletivo e, em especial, por ocasião da admissão, será declarada a nulidade da inscrição e a consequente eliminação do candidato.

Natal, 14 de fevereiro de 2014

Dácio Tavares de Freitas Galvão
Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE.