FUNCAMP - Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - SP

Notícia:   Funcamp - SP estende prazo de inscrições dos editais 339 e 340/2011

FUNCAMP - FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP

PROCESSO SELETIVO FUNCAMP Nº 339/2011

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA A PRÓ-REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO - PRPG

A Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP torna pública a abertura do processo seletivo para o preenchimento de 01 (uma) vaga de ORIENTADOR EDUCACIONAL ONLINE - EDUCAÇÃO FÍSICA, discriminada no Anexo I deste Edital, bem como das demais vagas que porventura vierem a surgir durante o prazo da validade deste Processo Seletivo. As contratações decorrentes deste Processo Seletivo visam o atendimento às necessidades da Pró-Reitoria de Pós Graduação - PRPG, e será realizado pela FUNCAMP, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho, com recursos oriundos de Convênio celebrado entre a Unicamp e a Funcamp. O presente processo seletivo é realizado nos termos do Regulamento de Contratação de Pessoal da Funcamp.

1 - Da Participação:

1.1 - As inscrições para a participação no presente processo seletivo serão recebidas mediante a entrega de currículo, constando telefone para contato e endereço residencial, no período de 25 de outubro a 04 de novembro 2011, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 09:00 às 17:00 horas, no Recursos Humanos da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - Funcamp, situado à Avenida Erico Veríssimo, nº 1.251 - Campus Unicamp - na cidade de Campinas - SP.

1.2 - Anexos ao Currículo, deverão acompanhar cópias dos documentos comprobatórios discriminados no anexo I deste edital.

VIA CORREIO POR SEDEX

Os currículos e cópias dos documentos comprobatórios discriminados no anexo I deste edital deverão ser enviados no período de 25 de outubro a 04 de novembro 2011, para o endereço: Av. Érico Veríssimo, 1.251 - Cidade Universitária Zeferino Vaz - Campus Unicamp - CEP. 13.083-851 na cidade de Campinas-SP, devidamente endereçados a FUNCAMP e identificados com a função pretendida (conforme exemplo abaixo).

Somente serão aceitos os currículos postados até 04 de novembro de 2011.

Exemplo:"A FUNCAMP /Edital nº 339/2011

Função Pretendida: Orientador Educacional Online - Educação Física"

2 - Regime e Jornada de Trabalho:

2.1- A função será preenchida sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme carga horária 24 horas semanais, podendo variar para o período diurno, noturno, misto na forma de revezamento ou escala de serviço.

3- Salário:

O salário será de R$ 2.373,14 (dois mil, trezentos e setenta e três reais e quatorze centavos) mensais.

4 - Condições para participação:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou com visto permanente;

b) Ter completado 18 anos de idade;

c) Não ter sido demitido por justa causa da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - Funcamp;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

e) Não possuir qualquer tipo de vinculo com a Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - Funcamp;

f) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I do presente edital.

g) Fica vedada a participação em processo seletivo, de ex-empregado da fundação, cujo afastamento, por iniciativa da empresa, tenha ocorrido em prazo inferior a 06 (seis) meses.

4.1 - Será assegurado aos portadores de deficiências o direito de participação no presente processo seletivo, devendo os mesmos, entregar juntamente com o currículo, atestado médico ou outro documento hábil (inclusive subscrito pelo próprio candidato), que ateste a deficiência da qual é portador, a fim de identificação dos recursos materiais necessários a serem disponibilizados por essa Fundação para a realização da prova.

4.2 - Se o candidato não apresentar os documentos solicitados no anexo I deste Edital, quando solicitados e dentro do prazo fixado para tal fim, estará impedido de participar das fases subsequentes do processo seletivo.

5 - Procedimento de Avaliação dos Candidatos:

5.1 - O processo seletivo será realizado em observância às seguintes etapas: -Análise de currículo e documentação

-Prova escrita

-Entrevista

5.1.1. Análise do currículo, dos documentos comprobatórios fornecidos pelos candidatos para avaliação de sua conformidade com os requisitos mínimos exigidos no anexo I do presente edital.

5.1.2. Os candidatos habilitados na primeira etapa serão convocados para prova escrita, por meio de divulgação no site da Funcamp (www.funcamp.unicamp.br), ocasião em que será divulgado dia, horário e local da prova.

5.1.3 Prova escrita, de conhecimentos específicos se prestam para avaliar conhecimentos compatíveis com a função a ser preenchida.

5.1.4 A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) e somente será considerado habilitado para a entrevista o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos.

5.1.5 Os candidatos que obtiverem aprovação na prova escrita serão notificados da data, horário e local da realização da entrevista, por meio de divulgação do site da Funcamp (www.funcamp.unicamp.br).

5.2 - Entrevista, de caráter classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

5.3 - A classificação final do candidato será obtida pelos pesos atribuídos a cada etapa, observando o seguinte critério:

Nota 1: Prova objetiva com peso = 8
Nota 2: Entrevista com peso = 2

5.4 - A classificação geral dos candidatos habilitados será divulgada no quadro de avisos e site da Funcamp (www.funcamp.unicamp.br).

5.5 - O processo seletivo será homologado pelo Diretor Executivo da FUNCAMP.

5.6 - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final.

5.7 - Em caso de empate de classificação, terá preferência, sucessivamente, para a contratação o candidato que:

5.7.1 - Obtiver maior nota na prova Escrita;

5.7.2 - Obtiver maior nota na Entrevista;

5.7.3 - Tiver maior idade.

6 - Da Convocação e Contratação:

6.1- A convocação à contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos e será realizada através de envio de telegrama.

6.2 - São condições para a contratação:

6.2.1 - Apresentar documentação completa, conforme relação a ser entregue quando da convocação.

6.2.2 - Estar apto, sem qualquer restrição, no exame médico admissional a ser realizado na FUNCAMP.

6.2.3 - Ter boa conduta, comprovada através de atestado de antecedentes criminais.

6.2.4 - Comprovar o atendimento às exigências específicas da regulamentação profissional e estar com as devidas anuidades pagas.

6.2.5 - Estar em dia com as obrigações perante a Justiça Eleitoral.

6.2.6 - Quando do sexo masculino, ter cumprido a obrigação para com o Serviço Militar.

6.3 - O candidato que, no prazo de 03 (três) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item 6.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivo.

6.4 - Os candidatos serão contratados por um período experimental de até 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 443, § 20, alínea "c" da CLT, para avaliação de desempenho e adequação à função.

7 - Das Disposições Gerais:

7.1- A reserva de vagas para portadores de deficiência será calculada de acordo com o número total de pessoas a serem contratadas para a Pró-Reitoria de Pós Graduação - PRPG.

7.2 - A aprovação e convocação do candidato no processo seletivo não lhe assegura o direito à contratação, mas apenas sua expectativa, segundo a ordem de classificação.

7.3 - Em se tratando de empregado Funcamp, concorrendo a vaga em Convênio diverso daquele que se encontra vinculado, somente poderá ser contratado para a nova vaga após providenciado seu desligamento do vínculo em vigência.

7.4 - Cabe recurso administrativo, no prazo de dois (02) dias úteis a contar da data da divulgação dos resultados do processo seletivo, somente quando a matéria versar sobre irregularidade insanável ou preterição de formalidade essencial.

7.4.1 - O recurso será dirigido ao Diretor Executivo da FUNCAMP, por intermédio da Comissão de Seleção e Contratação de Pessoal, que, no prazo de três (03) dias úteis o encaminhará, com as devidas informações e documentos necessários à apreciação do recurso.

7.4.2 - Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância o Diretor Executivo da FUNCAMP julgar conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida.

7.4.3 - Recebido o recurso cabe ao Diretor Executivo da FUNCAMP o prazo de 5 (cinco) dias úteis para proferir a decisão final.

7.4.4 - Não serão admitidos pedidos de revisão de provas.

7.5 - De acordo com a necessidade da Pró-Reitoria de Pós Graduação - PRPG, dentro do prazo de validade do processo seletivo realizado, poderá ser efetuado novo processo seletivo, referente a ocupações diversas ou para a mesma do presente edital, caso o número de candidatos selecionados seja insuficiente para atender às necessidades.

7.6 - Este processo seletivo terá a validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Diretor Executivo da Funcamp.

7.7 - Os candidatos deverão comparecer no local das provas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos da hora estabelecida, munidos de documento de identidade, lápis, borracha e caneta azul.

7.8 - O não comparecimento a qualquer etapa implicará na exclusão automática do candidato no processo seletivo.

7.9 - Somente será admitido às provas o candidato que exibir, no ato, documento hábil de identidade.

7.10 - Durante a realização das provas não será permitido o uso de BIP de mensagens, telefone celular, ou qualquer meio eletrônico ou não de comunicação.

7.11 - Será excluído do processo seletivo o candidato que adotar conduta incompatível em relação à prova, aos examinadores e seus auxiliares, ou for surpreendido, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos.

7.12 - Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, seja qual for o motivo alegado.

7.13 - É obrigação do candidato zelar pela fidelidade das informações prestadas, bem como a atualização de dados relativos a endereço e telefone.

7.14 - A participação neste processo seletivo implicará no conhecimento das presentes instruções por parte dos candidatos e no compromisso tácito de aceitação das condições do processo seletivo tais como aqui se acham estabelecidas.

O Edital em seu inteiro teor contendo todas as regras para o presente processo seletivo esta disponível no site da Funcamp (www.funcamp.unicamp.br).

Campinas, 24 de Outubro de 2011.

Ana Lucia de Souza Cruz Gerente de Recursos Humanos

(Original Assinado)

ANEXO I DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO FUNCAMP nº 339/2011.

A Pró-Reitoria de Pós Graduação - PRPG através da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP admite:

Função: Orientador Educacional Online - Educação Física

Número de vagas: 01 (uma)

Carga Horária: 24 horas semanais

Salário mensal: R$ 2.373,14 (dois mil, trezentos e setenta e três reais e quatorze centavos)

Local de trabalho: Home Office (trabalho em casa) ou Faculdade de Educação Física - FEF

Requisitos exigidos para função a serem apresentados no ato da inscrição:

-Currículo atualizado com endereço e telefone;

-Cópia do documento de identidade;

-Cópia do comprovante de conclusão de ensino superior de Licenciatura em Educação Física;

-Cópia do comprovante de conclusão do curso de Especialização em Educação Física ou área correlata e/ou comprovante do mestrado/doutorado (cursando ou concluído) em Educação Física ou Educação;

-Experiência mínima de 06 meses em docência de educação física, nos ensinos fundamental e médio, que deverá ser comprovada através de cópia da carteira de trabalho onde consta o registro ou declaração emitida pela empresa em papel timbrado.

Conhecimento

-De um bom conjunto lexical e da norma escrita padrão do Português (regras de acentuação, ortografia, concordância verbo-nominal, regência, etc.);

-Em elaborar textos com clareza e coerência, com uma estruturação sintática-semântica bem articulada pelos recursos coesivos;

-Competências relativas à interação e ao ensino aprendizagem na área em questão;

-Desejável experiência com ambiente de Ensino a Distância.

Programa da prova:

A Concepção de Educação Física Escolar no Currículo do Estado de São Paulo para os ensinos fundamental e médio.

A Educação Física Escolar e a Cultura de Movimento.

A Educação Física Escolar e o Se-Movimentar.

O jogo, a ginástica, a luta, a dança/atividade rítmica e o esporte como elementos da Cultura Corporal de Movimento e eixos de conteúdo da Educação Física Escolar.

A Educação Física Escolar na perspectiva sociocultural.

A construção cultural do corpo humano.

Bibliografia:

-BETTI, M.; ZULIANI, L. R. Educação física escolar: uma proposta de diretrizes pedagógicas. Revista Mackenzie de Educação Física e Esporte, v.1, n.1, p.73-81, 2003.

-BETTI, M. et al. Por uma didática da possibilidade. Revista Brasileira de Ciências do Esporte, v.28, n.2, p.39-53, 2007.

-CAPARROZ. F.E. BRACHT, V. O tempo e o lugar de uma didática da educação física.

Revista Brasileira de Ciências do Esporte, v.28, n.2, p.21-37, 2007.

-COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do ensino de educação física. São Paulo, Cortes, 1992.

-DAOLIO, J. Da cultura do corpo. 15ed. Campinas, Papirus, 2010.

-DAOLIO, J. Educação física e o conceito de cultura. 3ed. Campinas, Autores Associados, 2010.

-GONZÁLEZ, F. J.; FENSTERSEIFER, P.E. Dicionário crítico de educação física, Ijuí - Editora Unijuí,2005.

-KUNZ, E. Transformação didático-pedagógica do esporte. Editora Ijuí, Unijuí.

-KUNZ, E. Pedagogia do esporte, do movimento humano ou da educação física? In: KUNZ, E.; TREBELS, A. H. Educação física crítico-emancipatória. Ijuí, Unijuí, 2006, p.11-22.

-MARCELLINO, N. C. Lazer e Educação Física. In: DE MARCO, A. (Org.) Educação Física: cultura e sociedade. Campinas, Papirus, 2006, p.47-69.

-SÃO PAULO. Proposta curricular do estado de São Paulo: educação física. São Paulo, Secretaria Estadual de Educação, 2008.