FUNBEPE - Fundação Beneficente de Pedreira - SP

Notícia:   Funbepe - SP oferece 26 vagas para Médico Plantonista

FUNBEPE - FUNDAÇÃO BENEFICENTE DE PEDREIRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2011

A Fundação Beneficente de Pedreira - FUNBEPE, situada na Rua Henriqueta Rondello Canesso, n°. 161 - Vila Canesso - Pedreira (SP), por meio desta publicação e nos termos de Legislação Vigente, torna público a abertura de inscrições ao Processo Seletivo de Provas, para o preenchimento de Funções vagas abaixo especificadas, das que vagarem, das que forem criadas e que forem necessárias à FUNDAÇÃO durante a vigência desse processo seletivo, providos pelo regime CLT. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes no presente instrumento e demais legislações pertinentes.

1 - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Cód

Função

Vagas

Carga Horária

Salário
R$

Requisito Básico

Taxa de
Inscrição

01

Médico Plantonista
Clinico Geral

18

Plantão 12 horas

744,00

Nível Superior Completo na área e Registro no Conselho

50,00

02

Médico Plantonista
Pediatra

08

Plantão 12 horas

800,00

Nível Superior Completo na área e Registro no Conselho

50,00

2. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão recebidas a partir da 00h00min do dia 20 de junho às 23h59min do dia 01 de julho de 2011, no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br

Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher na Internet a ficha de inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br

b) Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro de inscrição.

c) O pagamento da taxa de inscrição efetuada por meio da internet poderá ser recolhido em qualquer instituição da rede bancária, no horário de expediente, até o dia 04 de julho de 2011, (não será aceito outra forma de pagamento a não ser a especificada no presente Edital).

d) Ao candidato inscrito será atribuída total e exclusiva responsabilidade, quanto às informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

e) Os candidatos Portadores de necessidades Especiais deverão enviar o Laudo Médico via Sedex durante o período de inscrição para o INDEC no seguinte endereço. Rua Bernardino de Campos, n°. 1108. Cj. 02 - Ribeirão Preto - SP. CEP: 14.015-130, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CD, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Não serão aceitos laudos enviados após o encerramento das inscrições, sendo considerado para tanto a data de postagem.

2.1 - Uma vez, verificadas falsidades de declarações ou irregularidades, será anulada, a qualquer tempo, a inscrição ou a prova do candidato, com encaminhamento da questão às autoridades competentes.

2.2 - Os candidatos que não dispuserem de computador conectado à Internet poderão efetuar o preenchimento da ficha nos computadores disponibilizados na sede Fundação Beneficente de Pedreira - FUNBEPE, situada a Rua: Henriqueta Rondello Canesso, n° 161 - Vila Canesso - Pedreira (SP).

2.3 Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por depósito em caixa eletrônico, fax ou de forma condicional a não ser o que estabelece o presente Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os pré-requisitos fixados, será ela cancelada.

2.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou admissão do candidato desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

2.5 Não haverá devolução do valor da inscrição, exceto na hipótese de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência ou interesse da administração.

2.6 Se aprovado e contratado, o candidato por ocasião da posse apresentará os documentos exigidos pelo Setor Pessoal, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito da vaga.

2.7 O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para a mesma função, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória; não poderá estar com vínculo na Administração direta ou Fundacional, que impossibilite acumulação de funções, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras A, B, C da Constituição Federal.

2.8 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos as funções, em hipótese alguma.

2.9 A Fundação Beneficente de Pedreira e o INDEC não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

3 DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e para fins do artigo 1° da Lei n° 160/91, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com o exercício da função.

3.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto n° 3.298/99.

3.3 No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá enviar laudo médico com a especificação da deficiência, requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas.

3.4 Fica reservado um percentual de até 5% (cinco por cento) para pessoas portadoras de deficiência física e sensorial, na contratação das funções, constantes do presente Processo Seletivo.

3.5 As pessoas portadoras de deficiências, a partir de 18 anos, poderão ocupar as funções constantes do presente Processo Seletivo, desde que a intensidade e a extensão da deficiência sejam compatíveis com o exercício das respectivas funções.

3.6 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, particularmente em seu artigo n° 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a: conteúdo das provas, avaliação, critério de aprovação, horário, local de aplicação das provas e nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os beneficios previstos no referido artigo n° 40, parágrafos 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito durante o período das inscrições.

3.7 Os candidatos que necessitarem da prova especial (BRAILE ou AMPLIADA), deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

3.8 Os Deficientes Visuais "cegos" somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema BRAILE, e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas REGLETE E PUNÇÃO OU MÁQUINA ESPECIFICA.

3.9 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.10 Os candidatos portadores de deficiência que não atenderem aos dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência, e não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a prova.

3.11 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.12 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não seja constatada.

3.13 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.14 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4 DAS PROVAS

4.1 As provas Teóricas realizar-se-ão as 13h00min do dia 10 de julho de 2011, na E.M.E.F. "HUMBERTO PIVA", na Rua Antonio Pedro, n°. 688 - Centro.

4.2 As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à Fundação Beneficente de Pedreira não se revestem em caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre locais e horários da realização das provas.

4.3 O Processo Seletivo constará de provas objetivas para todos os candidatos.

4.4 As provas de conhecimento específico visam aferir conhecimentos do nível de escolaridade para a função, e conterá questões concernentes a área, conforme Anexo I.

4.5 As questões serão elaboradas em forma de testes de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, contendo 40 questões com um peso de 2,5 cada questão, levando em consideração as condições específicas de cada função.

5 DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1 Por justo motivo, a critério da Comissão do Processo Seletivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Processo Seletivo poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.2 Não serão admitidos nos locais das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.3 O ingresso nos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o protocolo de inscrição, acompanhado de documento de identidade original.

5.4 Durante a realização das provas não será permitido ao Candidato consulta a livros, legislação, uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, calculadora, etc.

5.5 Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.6 Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que se ausentar da sala de provas sem autorização do fiscal ou do coordenador.

5.7 Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação sobre a prova que estiver sendo realizada.

5.8 O tempo de duração das provas escritas será de 2 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

5.9 O candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada os assuntos que desejar a fim de preparar-se para as provas.

5.10 A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.11 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.12 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o INDEC procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

5.13 A inclusão de que trata o item 5.12 será realizada de forma condicional, e será confirmada pelo INDEC, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.14 Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 5.12, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.15 Ao terminar a prova o candidato entregará ao Fiscal, o caderno de questões (prova) e a folha de respostas (gabarito) devidamente assinadas e todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

5.16 Por razões de ordem técnica e direitos autorais adquiridos, o INDEC não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

5.17 O mínimo de permanência do candidato na sala de provas é de 30 (trinta) minutos, após o início da mesma.

5.18 A Comissão do Processo Seletivo julgará os casos de situações excepcionais, desde que o fato seja comunicado por escrito.

5.19 O não comparecimento a qualquer das provas excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

5.20 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta azul ou preta, lápis e borracha, apresentando o Protocolo de Inscrição e o Documento de Identidade original.

5.21 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.22 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6 DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 As provas teóricas de caráter classificatório serão avaliadas na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato que não obter pontuação (zerar) a prova será considerado inabilitado e eliminado do Processo Seletivo.

7 DOS RECURSOS

7.1 Caberá recurso:

a) do gabarito oficial da prova, dentro de dois (02) dias úteis, a contar da data da publicação;

b) da classificação, dentro de dois (02) dias úteis, a contar da data da publicação do edital de classificação, ou seja, do Resultado Final.

7.2 O candidato poderá apresentar um único recurso, individualmente, digitado ou datilografado, devidamente fundamentado, constando número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade e opção de função a que prestou o concurso, e enviar via SEDEX para o INDEC - Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação, situado a Rua: Bernardino de Campos 1108 - Centro, Cep: 14.015-130, Ribeirão Preto - SP o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

7.3 O recurso interposto fora do respectivo prazo e ou de outra forma, a não ser o mencionado neste Edital (SEDEX), não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de postagem.

7.4 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

Modelo
Concurso:

N°. de Inscrição:

Nome:

Função:

N°. da Questão Divulgada:

Resposta divulgada pelo INDEC:

Questionamento:

Endereço:

Data:

Assinatura:

7.6 A impugnação de qualquer questão constante das provas fora do respectivo prazo não será aceita, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo mencionado no item 7.1 deste Edital

8 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

8.2 A Fundação Beneficente de Pedreira publicará por meio do jornal que publica seus atos oficiais, a lista de classificação final por função, bem como afixará a listagem em local de costume.

8.3 No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente:

a) O candidato com maior idade.

b) Persistindo o empate, haverá sorteio juntamente com a Comissão.

9 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

a) Ser Brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n° 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da admissão;

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

d) Estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Estar quites com a Justiça Eleitoral;

f) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

g) Não registrar antecedentes criminais;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) Possuir, na data de admissão habilitação para a função a que concorre;

10. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

10.1 A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente de classificação final por função, far-se-á, pela Fundação Beneficente de Pedreira, obedecido o limite de vagas existentes, e das que vagarem, deste Processo Seletivo, não gerando o fato de sua aprovação o direito de contratação.

10.2 Após a convocação, no prazo de 3 (três) dias, os candidatos aprovados deverão submeter-se á perícia médica para avaliação Física e Psicológica para com o exercício das atribuições da função.

10.3 No caso de deficientes, após a convocação, no prazo de 3 (três) dias, os candidatos aprovados deverão submeter-se á perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

10.4 A perícia será realizada no órgão médico do Município, preferencialmente, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 3 (três) dias contados do respectivo exame.

10.5 O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

10.6 O candidato, ou seu procurador terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, o que precederá a contratação para manifestar seu interesse em assumir a função para o qual será designado. A omissão ou negação do candidato ou seu procurador, será entendido como desistência da contratação, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do referido Processo Seletivo.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, estabelecidas nesse edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

11.2 A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por função, far-se-á pela Fundação Beneficente de Pedreira, obedecendo ao limite de vagas existentes, e das que vagarem, a seu exclusivo critério e necessidade.

11.3 Cabe exclusivamente a Fundação Beneficente de Pedreira o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse da FUNBEPE.

11.4 Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro de equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

f) Não devolver integralmente o material recebido, exceto programa de provas;

g) Efetuar inscrições fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão.

11.5 Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

11.6 Se aprovado e contratado, o candidato por ocasião da contratação apresentará os documentos exigidos pelo Setor Pessoal, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito de vagas.

11.7 O candidato classificado obrigar-se-á a manter atualizado seu endereço perante a Fundação Beneficente de Pedreira - Hospital e Maternidade Humberto Piva.

11.8 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua homologação.

11.9 Caberá a Presidente do FUNBEPE a homologação dos resultados finais.

11.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Pedreira, aos 17 de junho de 2011.

ANA LUCIA NIERI GOULART
Presidente

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Nível Superior Completo: Médico Plantonista Clínico Geral e Medico Plantonista Pediatra.

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MÉDICO PLANTONISTA CLINICO GERAL: Reanimação Cárdio respiratório, Insuficiência Cardíaca, Arritmias cardíacas, Hipertensão Arterial, Insuficiência Renal Crônica, Síndrome Nefrótica, Glomerulonofrites, Infecção Urinária, Diabetes Mollitus, Doenças Sexualmente Transmissíveis, Doenças Infecciosas e parasitárias, Diarréia e má absorção, Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido básico, Iotericias, Abdome agudo, Úlcera Péptica, Anemias, Distúrbios hemorrágicos, Doenças pulmonares obstrutivas crônicas, Pneumonias, Comas, Distúrbios cerebrais.

MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA: A consulta pediátrica, O recém-nascido, Crescimento, desenvolvimento e seus problemas do RN à puberdade, Distúrbios nutritivos, Os problemas neurológicos (e neuromusculares), Os problemas oftalmológicos na criança, Os problemas do ouvido, nariz e garganta, Os distúrbios respiratórios, cardiológicos, Os problemas do aparelho digestivo e da parede abdominal, A criança ictérica, Os problemas urinários, Os problemas da região inguinoescrotal e dos órgãos genitais externos, Os problemas da pele e as doenças exantemáticas e o edema, Os problemas do sistema osteoarticular e as colagenoses, Os problemas hematológicos, Hepatoesplenomegalia e adenomegalia, A febre e as infecções na infância, Os tumores na infância, Antibióticos e quimioterápicos em pediatria.