FUNARTE - Fundação Nacional de Artes

Notícia:   Funarte divulga segunda nota de esclarecimento referente ao CP com 50 vagas

FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - MINISTÉRIO DA CULTURA

CONCURSO PÚBLICO - FUNARTE

EDITAL Nº 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07/04/2004, publicado no DOU de 08/04/2004 em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal de 1988 e com fundamento na Portaria nº 313, de 04 de setembro de 2013, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público para o provimento de cargos de Nível Médio e de Nível Superior da Fundação Nacional de Artes - Funarte mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 28 (vinte e oito) vagas para cargos de Nível Superior e 22 (vinte e duas) vagas para cargos de Nível Médio e poderão ser acrescidas às vagas existentes as que porventura surgirem durante a validade do Concurso, uma vez observadas a dotação orçamentária, respeitando o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) a candidatos com deficiência, na forma prevista no §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos termos do Arts. 37 a 44 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações posteriores, que dispõem sobre a reserva de vagas para candidatos com deficiências. O Concurso Público será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV.

1.2 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente.

2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

2.1 A seleção dos candidatos para o cargo de Nível Superior dar-se-á por:

a) Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, apenas para o cargo Profissional de Artes Cênicas - Instrutor Circense.

2.2 A seleção dos candidatos para o cargo de Nível Médio dar-se-á por:

a) Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

2.3 Os resultados e as convocações serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico: www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/funarte.

2.4 As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP.

2.5 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nas cidades relacionadas no subitem 2.4, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e hospedagem desses candidatos.

2.6 Todos os horários definidos neste Edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília.

3. DOS CARGOS

3.1 A denominação dos cargos, os requisitos de escolaridade, o número de vagas, o vencimento inicial e o valor da taxa de inscrição estão estabelecidos na tabela a seguir:

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGOS DE NIVEL SUPERIOR
Requisitos de escolaridadeValor da taxa de inscriçãoVencimento inicial em 2014
Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, vide Anexo II, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no devido Conselho de Classe, quando for o caso.R$ 100,00R$ 4.247,82
QUADRO DE VAGAS
ÁreaCargosLocalização Rio de Janeiro / RJVagas
Ampla ConcorrênciaPessoa com DeficiênciaTotal de Vagas
Administração e FinançasPTS I - Contador1- 1
Administração e PlanejamentoRio de Janeiro / RJ415
PTS I - A ministração e PlanejamentoRio de Janeiro / RJ3- 3
São Paulo / SP2- 2
Belo Horizonte / MG2- 2
Brasília / DF2- 2
Arte Cultura e EducaçãoProfissional de Artes Cênicas - Instrutor CircenseRio de Janeiro / RJ415
SaúdePTS II - PsicólogoRio de Janeiro / RJ1- 1
PTS II - FisioterapeutaRio de Janeiro / RJ1- 1
Arte e CulturaPTS IIRio de Janeiro / RJ2- 2
PTS IIIRio de Janeiro / RJ3- 3
PTS - CenógrafoRio de Janeiro / RJ1- 1
TOTAL DE VAGAS26228

CARGOS DE NIVEL MÉDIO

Requisitos de escolaridade Valor da taxa de inscriçãoValor da taxa de inscriçãoVencimento inicial em 2014
Certificado de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou certificado devidamente registrado de conclusão de curso de ensino médio técnico (antigo segundo grau profissionalizante), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da E u,ração.R$ 70,00R$ 2.818,02
QUADRO DE VAGAS
ÁreaCargosLocalização São Paulo / SPVagas
Ampla ConcorrênciaPessoa com DeficiênciaTotal de Vagas
Arte e CulturaContrarregra1- 1
Brasília / DF1 1
AdministraçãoAssistente AdministrativoRio de Janeiro / RJ415
São Paulo / SP1- 1
Belo Horizonte / MG1- 1
Brasília / DF1 1
Operacional AdministrativoRio de Janeiro / RJ415
Assistente TécnicoRio de Janeiro / RJ4- 4
FinançasAssistente FinanceiroRio de Janeiro / RJ3 3
TOTAL DE VAGAS20222

3.2 A remuneração inicial é composta pelo vencimento básico no valor de R$ 1.990,22 para o Nível Superior e R$ 1.568,42 para o Nível Médio, ambos previstos na Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, acrescidos pela Gratificação de Desempenho por Atividades Culturais - GDAC no valor de R$ 2.257,60 para o Nível Superior e R$ 1.249,60 para o Nível Médio, previstas na Portaria FUNARTE nº 346, de 08 de dezembro de 2010, e suas alterações posteriores.

3.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações;

b) ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

f) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão, quando for o caso;

h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

j) ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Junta Médica indicada pela FUNARTE;

k) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Médio ou de Curso Técnico equivalente ou de Nível Superior, fornecido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério de Educação e comprovado por meio de apresentação de original e cópia do respectivo documento, para o cargo pretendido;

l) não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado, ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;

m) apresentar certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;

n) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não tendo, inclusive, deficiência incompatível com as atribuições do cargo, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada pela FUNARTE;

o) apresentar folhas de antecedentes da Polícia Federal e da polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;

p) cumprir as determinações deste Edital.

3.4 No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 3.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.

3.5 O Servidor será regido pelo Plano Especial de Cargos da Cultura, Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de

2005 , e alterações posteriores, tendo jornada mínima de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, exceto as categorias profissionais que tenham carga horária diferenciada prevista em legislação específica.

3.6 Os candidatos classificados no presente Concurso Público serão lotados nas unidades da FUNARTE em Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ ou São Paulo/SP.

3.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.8 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão definidos no Anexo II desse Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições para o Concurso Público encontrar-se-ão abertas no período de 10 de março de 2014 até 03 de abril de 2014.

4.1.1 O candidato deverá optar, no momento da inscrição, o município para qual deseja concorrer.

4.1.2 O candidato poderá realizar mais de uma inscrição, desde que seja para cargos que tenham turnos de aplicação de provas distintos.

4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/funarte, observando o seguinte:

a) acessar o endereço eletrônico a partir das 14h do dia 10 de março de 2014 até as 23h59 do dia 03 de abril de 2014;

b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

c) o envio do requerimento de inscrição gerará, automaticamente, a Guia de Recolhimento da União - GRU, em favor da FUNARTE, relativa à Taxa de Inscrição, que deverá ser impressa e paga em espécie em qualquer agência bancária do Banco do Brasil ou em qualquer outro banco pertencente ao sistema bancário ou por meio eletrônico, até o vencimento, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;

d) a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pelo Banco do Brasil;

e) a FUNARTE e a FGV não se responsabilizarão por Requerimento de Inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;

f) o Requerimento de Inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet (04 de abril 2014);

g) após as 23h59 do dia 03 de abril 2014, não será mais possível acessar o formulário de Requerimento de Inscrição;

h) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via Internet. Os pagamentos efetuados após esse prazo não serão aceitos.

4.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de GRU emitida pela FGV, gerada ao término do processo de inscrição.

4.4 A GRU estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/funarte e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição.

4.5 Todos os candidatos inscritos no período entre 14h do dia 10 de março 2014 e 23h59min do dia 03 de abril 2014 poderão reimprimir, caso necessário, a GRU, no máximo até as 23h59 do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (04 de abril de 2014), quando esse recurso será retirado do site da FGV.

4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 04 de abril de 2014, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.

4.5.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

4.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.2 e seguintes deste Edital.

4.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/funarte na ocasião da divulgação do Edital de convocação para as provas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.7 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

4.8 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.

4.9 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.10 A inscrição do candidato implica o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

4.11 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-ão anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

4.11.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome, ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso, será eliminado do certame, a qualquer tempo.

4.12 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, para o mesmo cargo ou cargos diversos com o mesmo turno de prova, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

4.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.

4.14 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.

4.15 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 5.2.1.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e do Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.

5.2 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda.

5.2.1 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais com a FGV pelo sistema de inscrições online ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

5.2.2 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar o indeferimento do pedido de isenção do candidato, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.

5.3 A isenção somente poderá ser solicitada no período entre 14h do dia 10 de março de 2014 e 23h59 do dia 13 de março de 2014, por meio de inscrição no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/funarte, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda.

5.4 A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

5.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no Decreto nº 83.936/79, artigo 10, § único.

5.6 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita a análise e deferimento da solicitação por parte da FGV.

5.6.1 O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família, etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garantem, por si sós, a isenção da taxa de inscrição.

5.7 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

5.8 Não será deferida a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por fax, correio eletrônico ou pelos Correios.

5.9 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.

5.10 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 19 de março de 2014, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/funarte.

5.10.1 É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

5.11 O candidato cujo requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, através de link disponibilizado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/funarte.

5.12 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada até o dia 26 de março de 2014, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/funarte.

5.13 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão se inscrever acessando o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/funarte para imprimir a GRU para pagamento até o dia 04 de abril de 2014, conforme procedimentos descritos neste Edital.

5.14 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.

6. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1 As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.

6.1.1 Do total de vagas para o cargo/área de atuação, e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

6.1.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) até o dia 04 de abril de 2014, impreterivelmente, via SEDEX, para a sede da FGV - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-900. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da comissão; no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

6.1.3 Se resultar número fracionado na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por cargo/área de atuação, nos termos do Art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90.

6.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 7 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99.

6.3 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/funarte, na ocasião da publicação do Edital de locais e horários de realização das provas.

6.3.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/funarte.

6.4 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência por cargo.

6.4.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV através do e-mail concursofunarte@fgv.br, ou, ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do subitem 6.1.2 deste Edital, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

6.5 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão se submeter à perícia médica, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do Art. 43, do Decreto Federal nº 3.298/99.

6.5.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.

6.6 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

6.7 A não observância do disposto no subitem 6.5, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

6.7.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

6.8 O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas na lista de classificação geral.

6.9 O candidato na condição de pessoa com deficiência, se reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação, será eliminado do Concurso Público.

6.10 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

7. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar até o dia 04 de abril de 2014, impreterivelmente, via SEDEX, para a sede da FGV (FUNARTE - LAUDO MÉDICO) - Praia de Botafogo, 190, 6º andar, sala 605, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250- 900, laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.1.1 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 04 de abril de 2014, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico (concursofunarte@fgv.br) juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, e, posteriormente, encaminhar o documento original ou cópia autenticada em cartório via SEDEX endereçado à FGV no endereço indicado no subitem 7.1, especificando os recursos especiais necessários.

7.1.1.1 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.1.2 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora por prova para os candidatos nesta situação.

7.1.3 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7.1.3.1. A FUNARTE e a FGV não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo à FGV. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

7.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. Ela deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.

7.2.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

7.2.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.2.3 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

7.3 Será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/funarte a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.

7.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV via correio eletrônico (concursofunarte@fgv.br).

7.4 De acordo com o subitem 7.1.1, portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo por meio do correio eletrônico concursofunarte@fgv.br, tão logo a condição seja diagnosticada.

7.4.1. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

7.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar previamente à FGV acerca da situação, nos moldes do subitem 7.1 deste Edital.

7.5.1. Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.

8. DAS PROVAS

8.1 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

8.1.1 As Provas Escritas Objetivas de múltipla escolha serão realizadas nas cidades de Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP, conforme as datas e horários previstos a seguir:

a) Cargos de Nível Médio: dia 11 de maio de 2014, das 08hàs 12h, segundo o horário de Brasília;

b) Cargos de Nível Superior: dia 11 de maio de 2014, das 14h às 18h,segundo o horário de Brasília.

8.1.2 Os locais para realização da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/funarte.

8.1.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

8.1.4 Para os cargos de Nível Superior, a Prova Escrita Objetiva será composta de 70 (setenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta. Para os cargos de Nível Médio, a Prova Escrita Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.

8.1.5 As questões da Prova Escrita Objetiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste edital.

8.1.6 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para os cargos de Nível Médio:

DISCIPLINAS DO MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS

QUESTÕES

1. Língua Portuguesa

20

2. Matemática

10

DISCIPLINA DO MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

3. Conhecimentos Específicos

20

TOTAL

50

8.1.7 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para os cargos de Nível

Superior:

DISCIPLINAS DO MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS

QUESTÕES

1. Língua Portuguesa

30

2. Noções de Direito Constitucional

05

3. Noções de Administração Pública e do Sistema Federal de Cultura

05

DISCIPLINA DO MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

4. Conhecimentos Específicos

30

TOTAL

70

8.1.8 Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda ou rasura ou contiver mais de uma resposta assinalada.

8.1.9 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

8.1.10 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

8.1.11 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.1.12 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição, data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

8.1.13 Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a correção de sua prova (o cartão de respostas). O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso.

8.1.14 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Escrita Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/funarte, após a data de divulgação do resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva. A imagem ficará disponível até 15 (quinze) dias corridos da data de publicação do resultado final do Concurso Público.

8.1.15 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

8.1.16 Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados os procedimentos a seguir especificados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) somente após decorridas duas horas do início da prova o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões da Prova Escrita Objetiva e seu cartão de respostas ao fiscal de sala, e retirar-se da sala de prova sem levar o caderno de provas;

c) o candidato que insistir em sair da sala de prova antes do horário permitido, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, que será lavrado pelo responsável pela aplicação da prova, declarando sua desistência do Concurso Público;

d) não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter-se retirado da mesma sem autorização, ainda que por questões de saúde;

e) o candidato somente poderá levar o Caderno de Questões sessenta minutos antes do horário previsto para o término da prova.

8.1.17 Para os cargos que exigem Nível Superior, será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva o candidato que acertar, no mínimo, 20 (vinte) questões do módulo de Conhecimentos Básicos e 15 (quinze) questões do módulo de Conhecimentos Específicos.

8.1.18 Para os cargos Nível Médio, será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva o candidato que acertar, no mínimo, 15 (quinze) questões do módulo de Conhecimentos Básicos e 10 (dez) questões do módulo de Conhecimentos Específicos.

8.1.19 O candidato que não atender aos requisitos do subitem 8.1.17 ou do 8.1.18 será eliminado do concurso.

8.1.20 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Escrita Objetiva.

9. DAS PROVAS PRÁTICAS

9.1 Os candidatos inscritos no cargo Profissional de Artes Cênicas - Instrutor Circense somente serão convocados para a realização das provas práticas caso atendam aos requisitos constantes do subitem 8.1.17 e, ainda, estejam classificados até 3 (vezes) vezes o número total de vagas, respeitados os empates na última colocação e a reserva de vagas para os candidatos com deficiência.

9.2 A prova prática será realizada exclusivamente na cidade do Rio de Janeiro.

9.3 Quando da convocação para as provas práticas, será divulgado o edital contendo todas as informações pertinentes à referida etapa.

10. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

10.1 A Nota Final do candidato será a nota obtida na Prova Escrita Objetiva.

10.1.1 Para o cargo de Profissional de Artes Cênicas - Instrutor Circense, a Nota Final será a soma das notas obtidas na Prova Escrita Objetiva e na Prova Prática.

10.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate nas vagas, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na(s) prova(s) prática(s), quando houver;

c) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos da Prova Escrita Objetiva;

d) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa da Prova Escrita Objetiva; e

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.

12. DOS RECURSOS

12.1 O resultado preliminar e o gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/funarte.

12.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar mencionados no subitem 12.1 disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos.

12.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar e contra o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/funarte, respeitando as respectivas instruções.

12.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

12.3.2 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva, a Banca Examinadora poderá manter o gabarito, alterá-lo ou, ainda, anular a questão.

12.3.3 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Escrita Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.

12.3.4. Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Escrita Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.3.5 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/funarte.

12.3.6 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico, Correios ou fora do prazo.

12.4 Para recorrer dos resultados preliminares da Prova Prática (quando for o caso), o candidato deverá usar formulário próprio, encontrado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/funarte, respeitando as respectivas instruções constantes do edital de convocação.

12.4.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

12.4.2 Após a análise dos recursos contra os resultados preliminares da Prova Prática, a Banca Examinadora poderá manter ou alterar o resultado divulgado.

12.4.3 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/funarte.

12.5 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.

12.6 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.

13. DA HOMOLOGAÇÃO

13.1. O resultado final será homologado pela Fundação Nacional de Artes mediante publicação no Diário Oficial da União, e será divulgado na Internet nos sites da FGV e no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/funarte, não se admitindo recurso em face desse resultado.

13.2 O candidato que não atender, no ato da contratação, aos requisitos dos subitens 3.3 e 3.4 deste Edital será considerado desistente, excluído automaticamente do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.

13.2.1 Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, no ato da contratação, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo.

13.3 Os candidatos classificados serão convocados para contratação por meio de Ato Convocatório publicado no Diário Oficial, por correspondência que será enviada para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição e no site www.funarte.gov.br. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.

13.3.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e em outros a serem publicados.

14.2 O acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/funarte, é de inteira responsabilidade do candidato.

14.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800-2834628 ou do e-mail concursofunarte@fgv.br.

14.4 Não será enviado à residência do candidato nenhum tipo de comunicação ou chamado individualizado, com exceção do item 13.3.

14.5 Quaisquer correspondências físicas referidas neste edital deverão ser postadas, via SEDEX, à FGV (FUNARTE) - Praia de Botafogo, 190, 6º andar, sala 605, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-900.

14.6 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 14.3.

14.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original.

14.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

14.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

14.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.8 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

14.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14.10.1 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

14.11.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, afixado em campo específico de seu cartão de respostas (Prova Escrita Objetiva).

14.11.2 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.

14.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.

14.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas após o seu início.

14.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.

14.13.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 14.13, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador Local, declarando sua desistência do concurso.

14.13.3 Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo somente liberados após os três terem entregado o material utilizado, terem seus nomes registrados na ata e estabelecidas suas respectivas assinaturas.

14.13.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais, nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.

14.14 Iniciada a prova, o candidato não poderá se retirar da sala sem autorização. Caso o faça, não poderá retornar em hipótese alguma.

14.15 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se isto ocorrer nos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

14.15.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 14.15.

14.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.16.1 Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido aos candidatos do local afetado prazo adicional, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.

14.16.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, será interrompido o tempo para realização da prova.

14.17 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

14.18 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

14.19 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob guarda do candidato.

14.19.1 A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

14.19.2 Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante termo de acautelamento de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.

14.19.3 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas.

14.19.4 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.

14.20 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou qualquer utensílio descrito no subitem 14.19;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;

i) ausentar-se do local da prova antes de decorridas duas horas do início da mesma;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

m) não permitir a coleta de sua assinatura;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) não permitir ser submetido ao detector de metal;

q) não permitir a coleta de sua impressão digital no cartão de respostas.

14.21 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo, no dia de realização da Prova Escrita Objetiva, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários, durante a realização da prova.

14.21.1. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.

14.21.1.1 A critério exclusivo da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.

14.22 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

14.23 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

14.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.

14.26 O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério da Administração da FUNARTE.

14.27 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço com a FGV, enquanto estiver participando do concurso até a data de divulgação do resultado final, por meio de requerimento a ser enviado à FGV (FUNARTE) - Praia de Botafogo, 190, 6º andar, sala 605, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-900.

14.27.1 Após essa data, a atualização de endereço deverá ser feita junto à FUNARTE (Comissão de Concurso da FUNARTE - Rua da Imprensa, nº 16, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20030-120). Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

14.28 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.

14.29 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do Concurso.

14.30 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo I deste Edital.

14.30.1 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes dele, como eventuais projetos de lei, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

14.31 A convocação para posse será publicada no Diário Oficial da União e disponibilizada no site www.funarte.gov.br.

14.32 O candidato convocado para posse não poderá solicitar à FUNARTE para ser reclassificado para o final da lista geral dos aprovados.

14.33 O candidato que não atender à convocação para a apresentação dos requisitos citados nos subitens 3.3 e 3.4 deste Edital, no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial da União, será automaticamente excluído do Concurso Público.

14.34 Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de uso e propriedade exclusivos da FGV, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

14.35 A Comissão do Concurso e a FGV se reservam no direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posteriormente a ele, em razão de atos não previstos.

14.36 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.

14.37 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2014.

GOTSCHALK DA SILVA FRAGA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES/FUNARTE

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

► LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação e compreensão de texto. 2. Gêneros e tipos textuais: características distintivas. 3. Marcas de textualidade: coesão, coerência e intertextualidade. 4. Estrutura e formação de palavras. 5. Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos, parônimos, hiperônimos. 6. Classes de palavras e seu emprego textual. 7. Estrutura sintática da frase e do período. 8. Reescritura de frases: operações de substituição, deslocamento e alteração. 9. Concordância, regência e colocação. 10. Pontuação. 11. Variação linguística.

► MATEMÁTICA:

1. Conjuntos. 2. Conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais). 3. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação). 4. Razões, proporções, porcentagem. 5. Juros. 6. Progressões aritméticas e geométricas. 7. Probabilidade. 8. Análise combinatória. 9. Medidas e sistemas de medidas. 10. Matrizes e determinantes. 11. Equações de 1º e 2º graus. 12. Sistemas de equações de 1º e 2º graus. 13. Inequações. 14. Polinômios. 15. Geometria plana: ponto, reta, plano; ângulos; semelhança; relações métricas em figuras planas; perímetros e áreas. 16. Geometria espacial: relações métricas e volumes dos principais sólidos. 17. Trigonometria. 18. Funções. 19. Gráficos e tabelas: interpretação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

► CONTRARREGRA:

1. Conhecimentos em equipamentos de teatro e maquinaria. 2. Montagem e desmontagem de cenários de acordo com layouts. 3. Noção de continuidade de cena e apoio a apresentações artísticas. 4. Elementos constitutivos da caixa cênica. 5. Introdução à história do teatro.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO / OPERACIONAL ADMINISTRATIVO / ASSISTENTE TÉCNICO / ASSISTENTE FINANCEIRO:

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO: 1. Fundamentos da administração; qualidade e produtividade; departamentalização; organogramas e fluxogramas; estrutura político-administrativa brasileira; segurança e higiene no trabalho; elementos de contabilidade. 2. Administração de material: plano de exigências de materiais; programação de pedidos; compras; instalações, armazenagens e estoques.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1. Componentes de um computador: processadores, memória e periféricos mais comuns; dispositivos de armazenagem de dados; propriedades e características. 2. Arquivos digitais: documentos, planilhas, imagens, sons, vídeos; principais padrões e características. Arquivos PDF. 3. Sistema operacional Windows: manipulação de janelas, programas e arquivos; instalação e desinstalação de programas; principais utilitários; telas de controle e menus típicos; mecanismos de ajuda; mecanismos de busca. 4. Editores de texto: formatação, configuração de páginas, impressão, títulos, fontes, tabelas, corretores ortográficos, manipulação de figuras, cabeçalhos, rodapés, anotações e outras funcionalidades de formatação. Manipulação de arquivos: leitura e gravação; controle de alterações; uso de senhas para proteção. Formatos para gravação. Mala direta. Macros. Impressão. Criação e manipulação de formulários. MS Word 2007 BR ou superior. 5. Planilhas: criação, manipulação de dados, fórmulas, cópia e recorte de dados, formatação de dados e outras funcionalidades para operação. Manipulação de arquivos: leitura e gravação. Macros. Impressão. Importação e exportação de dados. Proteção de dados e planilhas. MS Excel 2007 BR. 6. Internet: conceitos gerais e funcionamento. Endereçamento de recursos. Navegação segura: cuidados no uso da Internet; ameaças; uso de senhas e criptografia; tokens e outros dispositivos de segurança; senhas fracas e fortes. 7. Navegadores (browsers) e suas principais funções. Sites e links; buscas; salva de páginas. Google Chrome. Internet Explorer. 8. E-mail: utilização, caixas de entrada, endereços, cópias e outras funcionalidades. 9. Transferência de arquivos e dados: upload, download, banda, velocidades de transmissão. FTP. Webmail. 10. Conexão de computadores em rede: Wi-Fi, rede local, Bluetooth, 3G/4G; características e aplicações.

NOÇÕES DE REDAÇÃO OFICIAL: 1. Características básicas da redação oficial; tipos e padrões básicos: ofício, memorando, mensagem, telegrama e correio eletrônico.

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Comuns a todos os cargos de Nível Superior

► LÍNGUA PORTUGUESA :

1. Interpretação e compreensão de texto. 2. Gêneros e tipos textuais: características distintivas. 3. Marcas de textualidade: coesão, coerência e intertextualidade. 4. Estrutura e formação de palavras. 5. Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos, parônimos, hiperônimos. 6. Classes de palavras e seu emprego textual. 7. Estrutura sintática da frase e do período. 8. Reescritura de frases: operações de substituição, deslocamento e alteração. 9. Concordância, regência e colocação. 10. Pontuação. 11. Variação linguística. 12. Funções de linguagem. 13. Noções de redação oficial: características básicas da redação oficial. 14. Tipos e padrões da redação oficial: ofício, aviso, memorando, exposição de motivos, parecer, mensagem, telegrama, fax, correio eletrônico. 15. Elementos de norma culta na redação oficial.

► NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL:

1. Constituição. 1.1. Conceito, classificação, princípios fundamentais. 2. Direito e garantias fundamentais. 2.1. Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos. 3. Organização político-administrativa. 3.1 União, Estado, Distrito Federal, municípios e territórios. 4. Administração Pública. 4.1. Disposições gerais, servidores públicos. 5. Educação, cultura e desporto.

► NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO SISTEMA FEDERAL DE CULTURA:

1. Governo, Estado e Administração Pública. 1.1. Conceito de Estado. 1.2. Governo. 1.3. Organização do Estado. 1.4. Conceito, natureza e finalidade da Administração Pública. 2. Organização administrativa do Estado brasileiro. 2.1. Administração Pública direta. 2.2. Administração Pública indireta. 3. Princípios básicos da administração. 4. Organização do Poder Executivo Federal Nº setor cultural. 4.1. Estruturas organizacionais do MinC e da Funarte. 4.2. Missões e finalidades dos órgãos. 4.3. Políticas e diretrizes. 5. Servidor público. 5.1. Direitos e deveres do servidor. 5.2. Crimes contra a Administração Pública. 6. Ética no serviço público. 7. Lei de Acesso à Informação, nº 12.527/2011. 8. Lei de Conflito de Interesses, nº 12.813/2013. 9. Lei do Direito Autoral, nºs 9610/1998, 12.853/2013. 10. Normas para licitação e contratos da Administração Pública, Lei nº 8666/1993. 11. Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, Lei nº 8112/1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

► ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E PTS I (PROFISSIONAL TÉCNICO SUPERIOR I) ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO: PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL

1. Planejamento. 1.1. Organização e funcionamento do Sistema de Planejamento do Governo Federal. 1.2. Plano Plurianual. 1.3. Sistema de acompanhamento e avaliação do PPA. 2. Legislação básica - normas gerais de Direito Financeiro , Lei nº 4.320/1964 e Recursos de Caixa do Tesouro Nacional, Decreto nº 93.872/1986. 3. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). 4. Normas para Licitação e Contatos da Administração Pública, Lei nº 8666/1993. 5. Organização da Administração Federal e reforma administrativa, Decreto-Lei nº 200/1967. 6. Plano Plurianual - PPA. 7. Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. 8. Lei Orçamentária Anual - LOA. ADMINISTRAÇÃO GERAL E PÚBLICA: 1. Funções da administração: planejamento, organização, direção e controle. 2. Processo de planejamento. 2.1. Planejamento estratégico: visão, missão e análise SWOT. 3. Análise competitiva e estratégias genéricas. 4. Planejamento operacional. 5. Administração por objetivos. 6. Processo decisório. 7. Organização. 7.1 Estrutura organizacional. 7.2. Tipos de departamentalização: características, vantagens e desvantagens de cada tipo. 7.3. Organização informal. 8. Cultura organizacional. 9. Motivação e liderança. 10. Comunicação. 11. Descentralização e delegação. 12. Gestão de projetos. 12.1. Elaboração, análise e avaliação de projetos. 12.2. Principais características dos modelos de gestão de projetos. 12.3. Projetos e suas etapas. 13. Gestão de processos. 13.1. Conceitos da abordagem por processos. 13.2. Técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos. 13.3. Noções de estatística aplicada ao controle e à melhoria de processos. ORÇAMENTO: 1. Orçamento público. 1.1. Princípios orçamentários. 1.2. Receita e despesa pública. 2. Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. 3. Lei Orçamentária Anual - LOA. 4. Orçamento-programa e sua prática no Brasil. RECURSOS HUMANOS: 1. Conceito. 2.Regime jurídico dos servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, Lei nº 8.112/1990. 3. Capacitação - Decreto nº 5707/2006, Portaria MPOG nº 208/2006, Lei nº 11.233/2005, Decreto nº 84.669/1980. 4. Benefícios - Constituição Federal de 1988 (artigo 40: aposentadoria); Emenda Constitucional nº 41/2003 (artigos 2º, 5º e 6º: aposentadoria, abono de permanência e pensão); Emenda Constitucional nº 47/2005 (artigo 3º: aposentadoria e abono de permanência); Emenda Constitucional nº 70/2012 (artigo 6º A: aposentadoria por invalidez); Lei nº 10.887/2004 (aposentadoria pela média aritmética); Lei nº 7418/1985 (auxílio-transporte); Lei nº 12.618/2012 (previdência complementar). 5. Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE. 5.1. Conceito. 5.2. Objetivo. 5.3. Campo e aplicação. 5.4. Modalidades de uso. 5.5. Formas de acesso e principais documentos.

► CONTADOR:

FINANÇAS PÚBLICAS E CONTABILIDADE PÚBLICA: 1. Conceito, objeto, objetivo, campo de atuação. 2. Legislação básica: Normas gerais de Direito Financeiro, Lei nº 4.320/1964; recursos de caixa do Tesouro Nacional, Decreto nº 93.872/1986, Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000; Sistema de Administração Financeira, Decreto nº 3.590/2000; organização da Administração Federal e reforma administativa, Decreto-Lei nº 200/1967 (dispõe sobre a organização da Administração Federal e estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa). 3. Princípios contábeis aplicados aos órgãos e entidades governamentais. 4. Sistemas de contas. 5. Demonstrações contábeis: balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. 6. Plano de contas único do Governo Federal: conceito, estrutura básica (ativo, passivo, despesa, receita, resultado diminutivo, resultado aumentativo, estrutura das contas, partes integrantes, características das contas). 7. Contas de controle: da previsão e execução da receita, fixação e execução da despesa, dos restos a pagar e contas com função precípua de controle (contratos, cauções, convênios e instrumentos similares, diversos responsáveis). 8. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI: conceito e objetivos. 9. Contabilização dos principais fatos contábeis: previsão de receita, fixação de despesa, descentralização de crédito, liberação financeira, realização de receita e despesa. 10. Balancete: características, conteúdo e forma. 11. Relatório de gestão: características e conteúdo. 12. Aspectos contábeis advindos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

► PROFISSIONAL DE ARTES CÊNICAS - INSTRUTOR CIRCENSE:

ANATOMIA HUMANA, FISIOLOGIA DO EXERCÍCIO E TREINAMENTO DESPORTIVO: 1. Estrutura e funcionamento do sistema muscular em exercício. 2. Sistemas bioenergéticos. 3. Respostas cardiorrespiratórias ao exercício intenso. 4. Princípios do treinamento físico-desportivo. 5. Variáveis do treinamento (volume, intensidade, densidade). 6. Repouso e recuperação. 7. Periodização do treinamento. 8. Adaptações do organismo aos treinamentos (força, aeróbio, anaeróbio). 9. Termorregulação do organismo aos exercícios. 10. Sistema esquelético. 11. Sistema muscular. 12. Sistema circulatório. 13. Sistema respiratório. 14. Lesões e primeiros socorros. EDUCAÇÃO: 1. Didática. 1.1. Os propósitos da didática como processo de ensino. 1.2. O processo de ensino-aprendizagem e seus princípios básicos. 1.3. A unidade entre didática e metodologia do ensino. 2. Avaliação e planejamento de ensino. 3. Objetivos, conteúdos e métodos. 4. O trabalho docente. 5. A natureza da educação e o trabalho como princípio educativo. 6. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/1996. ENSINO DE ARTES CIRCENSES: 1. Acrobacias de solo. 1.1. Trampolim acrobático (cama elástica). 1.2. Parada-de-mãos. 1.3. Acrobacias de solo. 1.4. Duo acrobático. 2. Acrobacias aéreas. 2.1. Trapézio simples. 2.2. Lira. 2.3. Tecido. 3. Equilíbrio e manipulação com objetos. 3.1. Arame fixo. 3.2 Malabares com claves e bolas. 3.3. Rola-rola. 4. Princípios básicos de segurança no circo. HISTÓRIA DO CIRCO: 1. A organização do circo na Europa e a migração dos artistas para o Brasil. 2. O processo histórico de socialização, formação e aprendizagem no circo-família no Brasil. TÓPICOS DE ATUALIDADES NO CIRCO: 1. Participação de animais em espetáculos circenses. 2. Orçamento do Estado e da iniciativa privada para o circo. 3. Projeto de lei municipal que trata da permissão da apresentação de artistas de rua. 4. Editais e prêmios de incentivo ao circo. 5. O circo como conteúdo suplementar nas escolas públicas de jornada integral.

► PSICÓLOGO:

1. Código de Ética Profissional do Psicólogo e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia. 2. Psicopatologia: funções psíquicas e suas alterações; classificação e tratamentos dos transtornos mentais e do comportamento. 3. Dependência química: diagnóstico e tratamento. 4. Psicologia social: processos grupais; subjetividade e sociedade. 5. Psicologia do esporte e do exercício.

► FISIOTERAPEUTA:

1. Anatomia humana. 1.1. Osteologia. 1.2. Miologia. 1.3. Neuroanatomia. 2. Biomecânica. 2.1. Cinesiologia. 2.2. Análise de movimento funcional. 3. Avaliação musculoesquelética. 3.1. Anamnese. 3.2. Teste de força muscular. 3.3. Goniometria. 3.4. Testes específicos ortopédicos. 3.5. Testes específicos neurológicos. 3.6. Avaliação postural. 4. Cinesioterapia passiva. 4.1. Mobilização articular. 4.2. Alongamento muscular. 5. Cinesioterapia resistida. 5.1. Exercícios resistidos. 5.2. Exercício aeróbico. 6. Lesões musculoesqueléticas. 6.1. Definições de lesões musculares. 6.2. Diagnóstico das lesões musculares. 6.3. Tratamento fisioterapêutico das lesões musculares. 7. Fisioterapia desportiva. 7.1. Prevenção de lesões musculoesqueléticas. 7.2. Atuação fisioterapêutica na prevenção de lesões. 7.3. Atuação fisioterapêutica ambulatorial. 7.4. Recursos e métodos eletrotermofototerapêuticos. 7.5. Recursos terapêuticos manuais.

► CENÓGRAFO:

1. Introdução à história do teatro. 2. História da cenografia e do lugar teatral. Espaços abertos, fechados, a rua. 3. Modificações do espaço teatral no século XX. 4. Espaço cênico e lugar teatral - dimensões estruturais do espaço no teatro. 5. Tipologias espaciais. Conceito de cenografia, instalação e interferência. 6. O cenário - elementos construtivos: material, forma, luz, dimensão e relações espaciais. 7. Contextos culturais e a constituição dos lugares teatrais. 8. Organizações sociais econômicas como determinadoras do teatro.

► PTS II E PTS III (PROFISSIONAIS TÉCNICO SUPERIOR II E III):

1. Introdução à história das artes cênicas (circo, dança e teatro), da música (popular e clássica) e das artes visuais. 2. Adequações de espaços expositivos, salas de música clássica e popular, espaços abertos, fechados e de rua. 3. Alterações do espaço físico artístico no século XX. 4. Conceito de expografia, instalação e intervenção em diferentes espaços. 6. A montagem de espetáculos de música e artes cênicas e exposições de artes visuais - elementos construtivos: material, forma, luz, dimensão, relações espaciais. 7. Contextos culturais e constituição dos lugares artísticos. 8. Organizações sociais e econômicas como determinadoras do campo das artes. 9. Noções da cadeia produtiva das Artes Cênicas (circo, dança e teatro), da música (popular e clássica) e das artes visuais. 10. Atualidades em arte, focadas nas áreas de atuação da Funarte.

ANEXO II - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NÍVEL MÉDIO

► CONTRARREGRA:

REQUISITOS DE INVESTIDURA: certificado, devidamente registrado, de curso de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro na DRT.

ATRIBUIÇÕES: executar, sob supervisão, tarefas relativas à gestão administrativa dos espaços de atividades cênicas; colaborar no apoio logístico necessário para o funcionamento dos espaços de atividades cênicas; acompanhar montagem e desmontagem técnica e funcionamento de espetáculos, festivais de arte e exposições; realizar o acompanhamento e a execução da montagem e desmontagem da cenografia de espetáculos; operar maquinaria; promover a preservação de equipamentos cenotécnicos.

► ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:

REQUISITOS DE INVESTIDURA: certificado, devidamente registrado, de curso de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: executar, sob supervisão, tarefas relativas à gestão administrativa da Funarte; preparar relatórios e planilhas; colaborar no apoio logístico necessário para o funcionamento das unidades da Funarte; executar, sob supervisão, tarefas de natureza administrativa e outras tarefas afins; operar, sob supervisão, os sistemas de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como os demais sistemas inerentes às tarefas acima descritas.

► OPERACIONAL ADMINISTRATIVO:

REQUISITOS DE INVESTIDURA: certificado, devidamente registrado, de curso de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, acrescido de certificação de conhecimento técnico em informática.

ATRIBUIÇÕES: executar, sob supervisão, tarefas relativas à gestão administrativa da Funarte; preparar relatórios e planilhas; colaborar no apoio logístico necessário para o funcionamento das unidades da Funarte; executar, sob supervisão, tarefas de natureza administrativa e outras tarefas afins; operar, sob supervisão, os sistemas de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como os demais sistemas inerentes às tarefas acima descritas.

► ASSISTENTE TÉCNICO:

REQUISITOS DE INVESTIDURA: certificado, devidamente registrado, de curso de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: auxiliar na realização de pesquisas e na execução do planejamento em sua área de atuação; organizar, classificar, codificar e elaborar sistemas de arquivos e documentação e operar equipamentos.

► ASSISTENTE FINANCEIRO:

REQUISITOS DE INVESTIDURA: certificado, devidamente registrado, de curso de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: executar tarefas contábeis e financeiras destinadas a subsidiar atividades, como elaboração de relatórios, mapas e inventários; conferência de documentos contábeis. Elaborar balancetes mensais; conciliações bancárias, pagamento e recebimento de valores; controle e guarda de ordens de pagamentos; preparar e recolher tributos e encargos sociais e balanço diário do caixa. Operar, sob supervisão, os sistemas de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como os demais sistemas inerentes às tarefas acima descritas.

NÍVEL SUPERIOR

► ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:

REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, Economia ou Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e comprovação de registro no Órgão de Classe competente.

ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, controlar e assessorar a elaboração, execução e avaliação de planos, programas, projetos e ações nas áreas de material, patrimônio, serviços, orçamento, finanças, contabilidade, gestão de pessoas, modernização administrativa e logística.

► CONTADOR:

REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e comprovação de registro no Órgão de Classe competente.

ATRIBUIÇÕES: colaborar na coordenação e elaboração de planejamento estratégico, na elaboração do plano plurianual e na elaboração anual, e planejar, coordenar e executar as ações relativas à gestão e aos registros da contabilidade pública, contábeis, financeiros, bem como da administração patrimonial. Elaborar demonstrativo da execução orçamentária. Elaborar a programação financeira, repassar e controlar a execução financeira, sob supervisão. Acompanhar e controlar as contas bancárias e limites de saque por fonte, sob supervisão. Efetuar conciliações bancárias. Promover análises e depuração dos saldos de contas em consonância com o Plano de Contas da União. Analisar prestação de contas. Conciliar contas financeiras e patrimoniais. Participar de processos de tomada de contas especiais. Elaborar balancetes e balanços contábeis. Instruir processo de prestação de contas anual. Analisar processos administrativos referentes à concessão de diárias e suprimento de fundos. Analisar as contas do almoxarifado. Efetuar operações contábeis sob supervisão. Executar outras tarefas semelhantes.

► PROFISSIONAL TÉCNICO SUPERIOR I:

REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, Economia ou Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e comprovação de registro no Órgão de Classe competente.

ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, controlar e assessorar a elaboração, execução e avaliação de planos, programas, projetos e ações nas áreas de material, patrimônio, serviços, orçamento, finanças, contabilidade, gestão de pessoas, modernização administrativa e logística.

► PROFISSIONAL DE ARTES CÊNICAS - INSTRUTOR CIRCENSE:

REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: desenvolver e executar ações de capacitação e treinamento para o exercício de atividades circenses; supervisionar, coordenar, elaborar e executar programas e projetos artísticos e culturais; desenvolver pesquisas na área cultural, promover e divulgar atividades artísticas e culturais.

► PSICÓLOGO:

REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: atividades de supervisão, coordenação e execução relativas ao estudo do comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual no meio escolar, profissional e social. Utilizar métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional, orientação psicopedagógica; solução de problemas de ajustamento; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Psicologia; realizar perícias e emitir pareceres sobre a matéria de Psicologia. (Decreto-lei nº 53.464/1964)

► FISIOTERAPEUTA:

REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: atividades de planejamento, programação, ordenação, pesquisas, supervisão, coordenação e execução relativas à prevenção e recuperação da saúde individual e coletiva, no que se refere a atividades na área cinético-funcional do aparelho motor e respiratório; executar métodos e técnicas fisioterápicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos técnicos e práticos. (Decreto-lei nº 938/1969)

► CENÓGRAFO:

REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Humanas e Sociais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e comprovação de registro na DRT.

ATRIBUIÇÕES: elaborar, planejar, executar, coordenar, monitorar e avaliar políticas, programas e ações voltadas para o desenvolvimento, pesquisa, fomento, promoção e difusão da produção artística e cultural brasileira, nas áreas das artes visuais, artes cênicas, música, memória e cenografia; realizar a gestão de espaços culturais; formular e executar programas, projetos e atividades voltadas para a montagem de exposições, espetáculos e festivais de arte no Brasil e no exterior; promover o registro e a difusão das informações em arte e cultura, intercâmbio cultural, desenvolvimento e aperfeiçoamento das diferentes linguagens e dinâmicas da arte; colaborar na elaboração e desenvolvimento de projetos de pesquisa e na produção de textos técnicos e científicos na área da arte e da cultura; realizar consultorias técnicas e emitir pareceres sobre projetos na área da arte e cultura; desenvolver ações de capacitação e treinamento para o exercício de atividades artísticas e culturais.

► PTS II (PROFISSIONAL TÉCNICO SUPERIOR II):

REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Humanas e Sociais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: elaborar, planejar, executar, coordenar, monitorar e avaliar políticas, programas e ações voltadas para o desenvolvimento, pesquisa, fomento, promoção e difusão da produção artística e cultural brasileira, nas áreas das artes visuais, artes cênicas, música, memória e cenografia; realizar a gestão de espaços culturais; formular e executar programas, projetos e atividades voltadas para a montagem de exposições, espetáculos e festivais de arte no Brasil e no exterior; promover o registro e a difusão das informações em arte e cultura, intercâmbio cultural, desenvolvimento e aperfeiçoamento das diferentes linguagens e dinâmicas da arte; colaborar na elaboração e desenvolvimento de projetos de pesquisa e na produção de textos técnicos e científicos na área da arte e da cultura; realizar consultorias técnicas e emitir pareceres sobre projetos na área da arte e cultura; desenvolver ações de capacitação e treinamento para o exercício de atividades artísticas e culturais.

► PTS III (PROFISSIONAL TÉCNICO SUPERIOR III):

REQUISITOS DE INVESTIDURA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Humanas e Sociais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: elaborar, planejar, executar, coordenar, monitorar e avaliar políticas, programas e ações voltadas para o desenvolvimento, pesquisa, fomento, promoção e difusão da produção artística e cultural brasileira, nas áreas das artes visuais, artes cênicas, música, memória e cenografia; realizar a gestão de espaços culturais; formular e executar programas, projetos e atividades voltadas para a montagem de exposições, espetáculos e festivais de arte no Brasil e no exterior; promover o registro e a difusão das informações em arte e cultura, intercâmbio cultural, desenvolvimento e aperfeiçoamento das diferentes linguagens e dinâmicas da arte; colaborar na elaboração e desenvolvimento de projetos de pesquisa e na produção de textos técnicos e científicos na área da arte e da cultura; realizar consultorias técnicas e emitir pareceres sobre projetos na área da arte e cultura; desenvolver ações de capacitação e treinamento para o exercício de atividades artísticas e culturais.