Prefeitura de Santa Rosa (FUMSSAR) - RS

Notícia:   Fumssar - RS oferece até 8,8 mil em concurso público

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA

FUMSSAR - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA

CRIADA EM 27/12/1995 PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.912

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

EDITAL N° 001/2011

Karina Wahhab Kucharski, Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de Cargos do Quadro Permanente, da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e da Legislação Municipal Específica. I. ENTIDADE EXECUTORA DO CONCURSO

1. O presente concurso público será realizado sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO DE INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO DO NOROESTE DO ESTADO DO RS - FIDENE (CNPJ/MF n° 90.738.014/0001-08) através da ASC - Assessoria e Serviços Comunitários.

2. Para informações complementares ou adicionais os interessados deverão enviar e-mail para concursos@unijui.edu.br ou ligar para fone/fax: (55) 3331-8400.

DAS NORMAS ESPECIAIS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO II. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos, atualmente vagos e dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade do Concurso, bem como para formação de cadastro de reserva.

2. As características gerais dos cargos, quanto aos deveres, atribuições, lotações e outras atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal pertinente.

3. A nomenclatura do Cargo e suas atribuições poderão sofrer alterações, como também reenquadramentos em virtude de determinação da legislação municipal posterior.

4. As normas que dispõem sobre a estrutura do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa estão estabelecidas na Lei Complementar nº 61/2010 e Lei Complementar Nº 69/2011.

5. Os cargos, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal e o valor de inscrição do presente concurso, estão estabelecidos no quadro a seguir:

CARGOS

VAGAS

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na posse (Nomeação)

CARGA HORÁRIA

Vencimento Básico R$*

Dedicação Exclusiva

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

1 - Médico Clínico Geral II

1

Graduação em Medicina e registro no respectivo Conselho de Classe

40horas

R$ 2.210,82

300%

R$ 70,60

2 - Médico Clínico Geral I

**1

Graduação em Medicina e registro no respectivo Conselho de Casse

20horas

R$ 1.889,60

-

R$ 70,60

3 - Médico Pediatra II

1

Graduação em Medicina acrescida de residência na respectiva área de atuação e/ou título de especialista em pediatria e registro no Conselho Federal de Medicina

40horas

R$ 2.210,82

300%

R$ 70,60

4 - Médico da Família e Comunidade

1

Graduação em Medicina acrescida de residência na respectiva área de atuação e/ou título de especialista em Medicina da Família e Comunidade e registro no Conselho Federal de Medicina

40horas

R$ 2.210,82

300%

R$ 70,60

5 - Fonoaudiólogo

***CR

Graduação em Fonoaudiologia e registro no respectivo Conselho de Classe.

40horas

R$ 2.210,82

50%

R$ 70,60

6 - Fisioterapeuta

1

Graduação em Fisioterapia e registro no respectivo Conselho de Classe

40horas

R$ 2.210,82

50%

R$ 70,60

7 - Assessor Jurídico

1

Graduação em Direito e registro na OAB

40horas

R$ 2.210,82

50%

R$ 70,60

8 - Supervisor de Campo e Apoio

1

Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria AB

40horas

R$ 1.008,36

-

R$ 52,30

· * O vencimento básico acima informado refere-se ao mês de novembro/2011, sendo acrescido a este, as vantagens previstas na Lei Complementar nº 61/2010 e nº 69/2011.

· ** Cargo com uma vaga destinada a Portadores de Necessidades Especiais.

· *** CR: Cadastro de Reserva.

III. DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição do candidato implicará, desde logo, o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, e da legislação municipal que rege a matéria, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Para ter acesso a todos os editais do concurso o candidato poderá verificar diretamente no quadro de publicações oficiais da FUMSSAR - Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, bem como, em jornal de circulação na cidade de Santa Rosa/RS (extratos dos editais) ou pelos sites www.fumssar.com.br e www.unijui.edu.br (meramente informativo).

3. Inscrições: As inscrições serão realizadas somente via Internet no site www.unijui.edu.br, da zero hora do dia de 14 de novembro de 2011 até as 23h59min (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos) do dia 28 de novembro de 2011.

4. A Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa e a FIDENE não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

4.1. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição na lista do edital de homologações. No caso de sua inscrição não ter sido homologada, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de três (3) dias.

5. Taxa de Inscrição: O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto (29/11/2011), em qualquer agência do BANCO DO BRASIL, lotéricas e conveniadas. Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento tempestivo do respectivo boleto bancário.

6. O candidato poderá realizar a inscrição somente para um dos cargos constantes no Edital. O candidato é o responsável pelas informações prestadas, após a confirmação dos dados, não conseguirá alterá-los.

7. Não serão aceitas inscrições feitas fora do estabelecido no item "3" deste Capítulo, feitas através de transferências, depósitos, docs. bancários, etc., em nome Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa.

8. O candidato ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já, cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.

9. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a nomeação do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de categoria funcional, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

11. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado. IV. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. As pessoas portadoras de necessidades especiais, que atendam aos requisitos exigidos para o cargo de Médico Clínico Geral I, são asseguradas o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que as necessidades especiais sejam compatíveis com as atribuições do cargo.

1.1 A proporção das vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais é 10% (dez por cento) das vagas existentes no concurso, em obediência ao disposto na Lei Complementar Municipal nº 37/2007.

2. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar no ato de sua inscrição qual a sua condição de necessidades especiais, indicando-a no formulário de inscrição.

3. O candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE, deverá obrigatoriamente entregar para a Comissão Executiva do Concurso da FUMSSAR ou postar, até o último dia útil do período de inscrições (28/11/2011), Laudo Médico (a) original atestando o tipo e o grau ou nível de sua deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, pessoalmente ou via SEDEX, para a Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, situada na Rua Boa Vista, 401, Caixa Postal 1040 CEP: 98.900-000.

4. Os candidatos no momento da posse serão submetidos à avaliação por junta médica, nomeada pela Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, para comprovação das necessidades especiais, bem como de sua compatibilidade com o exercício das respectivas atribuições do cargo.

5. O candidato declara estar ciente das atribuições do cargo para o qual se inscrever, no caso de vir a exercê-lo.

6. Consideram-se necessidades especiais àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

7. Não serão considerados como necessidades especiais/ visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

8. Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.

9. O candidato cego deverá solicitar, por escrito, à Comissão Executiva do Concurso, até o último dia de pagamento das inscrições, a confecção de prova em Braile ou Fiscal Ledor, da mesma forma o candidato surdo, que necessita de interprete de LIBRAS, deverá solicitar até dia 29/11/2011.

10. O candidato que não solicitar a prova especial no prazo mencionado não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a prova.

11. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas, desde que previa e expressamente solicitadas, provas com auxílio do Fiscal Ledor ou no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile ou pelo Fiscal Ledor. O equipamento deverá ser providenciado pelo próprio candidato.

12. O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, classificação, horário e local da realização da prova.

13. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final em 02 (duas) listas, uma geral, com a relação de todos os candidatos e outra especial para os portadores de necessidades especiais.

14. Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais aprovados, o percentual de vagas para esses reservados, serão providos pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória. V. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

1. Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988.

2. Haver preenchido a ficha de inscrição no site www.unijui.edu.br.

3. Haver pago a taxa de inscrição, até a data fixada neste Edital.

4. Haver tomado conhecimento das normas do concurso.

5. É permitida apenas uma única inscrição por candidato, sendo de total responsabilidade do mesmo a escolha do cargo, não sendo possível alteração posterior da opção. VI. DAS PROVAS DO CONCURSO

1. O presente concurso abrange:

1.1. PROVA ESCRITA - eliminatória/classificatória;

1.2. PROVA DE TÍTULOS - classificatória.

2. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das Provas, tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários determinados por Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

2.1 - Os candidatos que necessitarem de algum tipo de acomodação e/ou locomoção diferenciada/especial, para a realização da Prova Escrita, deverão solicitar à Comissão Executiva Municipal do Concurso, através de solicitação escrita, entregue na Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, até um dia após o encerramento das inscrições - 29/11/2011.

3. No caso de REPROVAÇÃO em PROVA ELIMINATÓRIA ficará o candidato eliminado do concurso e excluído da prestação das demais provas. VIl. DA PROVA ESCRITA:

1. A PROVA ESCRITA será no dia 18 de dezembro de 2011, na cidade de Santa Rosa/RS, no turno da manhã, das 9horas as 12horas, em local a ser divulgado após o encerramento das inscrições.

1.1 Os candidatos deverão estar presentes 30 (trinta) minutos antes do horário de início da Prova, para identificação, munidos da Ficha de Inscrição (1ª parte do boleto), carteira de identidade ou de trabalho (com foto atual), caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

1.2 A não apresentação do Comprovante de Inscrição não impede que o (a) candidato (a) realize a Prova, desde que seu nome conste na Lista de Homologados e o mesmo apresente documento de identidade conforme especificado no item ‘12.1' deste Capítulo.

2. A PROVA ESCRITA, de acordo com o cargo, apresenta-se da seguinte forma:

2.1. A PROVA ESCRITA para os cargos de: Médico Clínico Geral II; Médico Clínico Geral I; Médico Pediatra II; Médico da Família e Comunidade; Fonoaudiólogo e Fisioterapeuta: será composta de 30 (trinta) questões objetivas, sendo: 08 (oito) questões de Português e 22 (vinte e duas) questões de Conhecimento Específico/Saúde Pública;

2.2. A PROVA ESCRITA para os cargos de: Assessor Jurídico e de Supervisor de Campo e Apoio: será composta de 30 (trinta) questões objetivas, sendo: 08 (oito) questões de Português e 22 (vinte e duas) questões de Conhecimento Específico/Legislação;

2.3. Cada questão será estruturada de um enunciado e cinco alternativas das quais considerar-se-á correta apenas uma das alternativas.

3. A PROVA ESCRITA será constituída por questões objetivas elaboradas a partir dos programas de provas (Anexo I) deste edital.

4. As respostas das questões serão assinaladas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.

5. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, que a leitora óptica captar.

6. A grade de respostas é o único documento válido para correção da Prova Escrita.

7. O resultado da correção será expresso em pontos.

8. Cada questão certa vale 3,0 (três) pontos.

9. Será considerado Reprovado e Eliminado do Concurso o candidato que não obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de acertos na Prova Escrita.

9.1. Utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução da prova;

9.2. Contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso, designada por Portaria do Diretor Geral da Assessoria de Serviços Comunitários da FIDENE;

9.3. Não apresentar o documento de identidade exigido;

9.4. Recusar-se a realizar a prova;

9.5. Retirar-se do recinto, durante a realização da prova, sem a devida autorização de membro da Comissão de Aplicação e Fiscalização;

9.6. Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

9.7. Faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

9.8. Não devolver o material recebido (cartão resposta).

10. Será excluído do recinto de realização da prova, por ato da Administração da Fundação Municipal de Saúde ou da Comissão Executiva do Concurso, o candidato que:

10.1. Desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Comissão Executiva ou da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso;

10.2. Contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso;

10.3. Durante o processamento da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for surpreendido em flagrante de comunicação com outro candidato ou pessoa estranha;

10.4. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como: "bip", telefone celular, calculadora, "walkman" ou similares;

10.5. Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados.

11. Em qualquer uma das hipóteses previstas no item ‘10', será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva do Concurso, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Concurso.

12. Somente o candidato que estiver na lista de inscrição homologada e que apresentar documento de identidade e cartão de inscrição poderá realizar a Prova Escrita.

12.1. Será considerado documento de identidade a carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores e a Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.053/97), bem como as Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade, como as do CRM, OAB, CRA, CRF, etc. O documento não ficará retido, assim será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

12.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.

13. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das provas, tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários determinados por este Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

14. Não serão permitidas consulta a qualquer bibliografia ou material, bem como a utilização de quaisquer equipamentos durante a aplicação da prova.

15. O candidato que terminar a prova devolverá ao fiscal o Cartão Resposta, preenchido.

16. Os candidatos poderão levar o caderno de provas, depois de transcorrido 2horas (duas) do início da mesma, sendo que o tempo mínimo de permanência do candidato no certame é de 1hora (uma).

17. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do mesmo no concurso.

18. O Cartão Resposta é o único documento válido para computação dos pontos do candidato, através de leitura ótica. VIlI. DA ANÁLISE DE TÍTULOS

1. A PROVA DE TÍTULOS será realizada pelos candidatos aos Cargos de: Médico Clínico Geral II; Médico Clínico Geral I; Médico Pediatra II; Médico da Família e Comunidade; Fonoaudiólogo e Fisioterapeuta e Assessor Jurídicos, regularmente aprovados na Prova Escrita e terão sua pontuação máxima limitada a 10 (dez) pontos.

2. A documentação atinente à PROVA DE TÍTULOS deverá ser apresentada e entregue pelos candidatos aprovados na Prova Escrita, na data estipulada através de Edital para a entrega dos Títulos.

3. Os Títulos deverão ser relacionados e apresentados autenticados de acordo com a grade de pontuação constante do item 16 - CAPÍTULO VIII deste Edital, e posteriormente numerada, ordenada e rubricada.

4. A documentação comprobatória dos Títulos deverá ser apresentada sob a forma de fotocópia autenticada para a Comissão Executiva do Concurso Público, numerada e ordenada, conforme os títulos anexados no envelope, não serão aceitos Títulos não autenticados.

5. Diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos deverão estar devidamente registrados pela instituição formadora, no livro de registros da instituição.

5.1. Títulos (diplomas e/ou certificados) sem conteúdo especificado (carga horária, percentual de frequência, disciplinas) não serão pontuados, e caso não constar o conteúdo no verso, deverá ser entregue em anexo, exceto se for Lato Sensu e Stricto Sensu específico da área.

5.2 - No caso do Registro Eletrônico o mesmo deverá indicar o endereço eletrônico (site) para a conferência da autenticidade do mesmo.

6. Na Prova de Títulos serão avaliados os que se enquadrarem dentro das seguintes categorias:

6.1. Cursos Específicos da Área;

6.2. Cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado):

Ø Diploma de Pós-Graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu) que apresenta claramente a Titulação (nome do curso) como Específico da Área, não é obrigatório a entrega do conteúdo em anexo;

Ø Diploma de Pós Graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu): "Para ter validade os Diplomas expedidos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras devem estar reconhecidos na forma da legislação brasileira" (Lei nº 9.394/1996 - LDB, Art. 48).

7. O Curso de exigência do cargo não será utilizado/computado para pontuação.

8. Não será pontuado boletim de matricula, TCC - Trabalho de Conclusão de Curso, apresentação de trabalhos, histórico escolar, estágios, monitorias, coordenação de cursos, atestado ou declaração, não devendo o candidato apresentar/entregar documentos desta forma.

9. O envelope contendo a documentação será recebido por um membro da Comissão Executiva do Concurso Público que, na presença do candidato, registrará o número de inscrição do candidato e o cargo para o qual concorre.

9.1. O candidato deverá numerar (de 01 até 10) os Títulos e relacionar na Grade de Pontuação, apor sua assinatura e entregar em (duas) vias, a 1ª via dos títulos (anexar dentro do envelope); 2ª via dos títulos (entregar a Comissão executiva).

9.2. O (a) candidato(a) que entregar Títulos, e inserir junto o Título que o habilita ao cargo, deverá destacá-lo/identificá-lo.

9.3. Após o fechamento do envelope, o candidato deverá assinar documento de entrega.

9.4. O envelope contendo os títulos poderá ser entregue pelo candidato ou por terceiro, através de procuração legalmente estabelecida.

10. A Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso realizará análise dos documentos e atribuirá se for o caso, a pontuação devida aos títulos.

11. Na Prova de Títulos serão avaliados os certificados que se enquadrarem nas seguintes categorias:

11.1. Cursos de Extensão Específicos na área de formação para cujo cargo postula a vaga, obtidos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data de encerramento das inscrições (dia, mês e ano - 28/11/2006) do concurso público, com duração igual ou superior a 40 (quarenta) horas, devendo esses certificados estarem devidamente registrados pela instituição que os expediu.

11.1.1. A data de "5 (cinco) anos anteriores" se refere a data de execução do curso e não da emissão do certificado.

11.2. Cursos de Pós-Graduação na área de formação para cujo cargo postula a vaga (especialização, mestrado e doutorado) deverão estar devidamente registrados pela Instituição de Ensino que os expediu.

11.2.1 - Neste caso, independe a data de obtenção do título, desde que obtido até a data de encerramento das inscrições - 28/11/2011.

12. O julgamento dos títulos será feito pela Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso que atribuirá pontos a cada título apresentado, de acordo com a grade de pontuação constante no item ‘16' - Capítulo VIII deste Edital.

13. Cada candidato terá Grade de Pontuação, onde serão colocados os pontos obtidos.

14. A Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso não solicitará documentação complementar para esclarecer dúvidas, poderá se necessário e a seu exclusivo critério, fazer investigação quando entender que esta necessita de maiores esclarecimentos.

14.1. É de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação completa no prazo hábil, não cabendo à comissão de recebimento conferir a integralidade.

15. A Comissão de Aplicação e Fiscalização utilizará o tempo necessário para bem realizar o trabalho de julgamento dos títulos.

16. Grade de pontuação dos Títulos:

TÍTULOS

NA ÁREA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado na área de atuação

2,0

3,0

Mestrado na área de atuação

2,0

Especialização na área de atuação

2,0

Residência na área de atuação

3,0

3,0

Especialista em Medicina de Família e Comunidade para o Cargo de Médico Clínico Geral II e Médico Clínico Geral I

3,0

3,0

Cursos acima de 61 horas

1,0

5,0

Cursos de 40 a 60 horas

0,5

3,0

OBSERVAÇÕES:

Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, o conteúdo deverá constar no verso e/ou em anexo. Exceto: Lato Sensu e Stricto Sensu que apresenta claramente a Titulação (nome do curso) como Específico da Área.

Títulos sem Registro não serão pontuados. Nº de sequência de certificado não é valido como nº de registro.

O curso de exigência do cargo não será utilizado/computado para pontuação.

O comprovante deverá ser o Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso, expedido e registrado pela Entidade promotora.

Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar, Atestado ou Declaração ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato apresentar/entregar documentos desta forma.

Considera-se Curso na Área aqueles referente a área de atuação do cargo.

Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção: 01 dia = 08 horas - 01 mês = 160 horas.

Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

Monitorias, estágios, coordenação de cursos, palestrante, orientador, fiscal, facilitador e outros trabalhos executados não serão pontuados para nenhum cargo.

IX. DOS RECURSOS

1. É direito de o candidato recorrer quanto: a não homologação da inscrição, ao Gabarito Preliminar, ao resultado Parcial da Prova Escrita e de Títulos e ao resultado final do concurso, obedecendo-se os prazos e critérios regulamentares, fixados neste Edital.

1.1 Os resultados de todas as etapas do Concurso Público, inclusive gabaritos, serão disponibilizados no site oficial da entidade organizadora - www.unijui.edu.br e da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa - www.fumssar.com.br.

2. Do despacho que deixar de homologar inscrição de candidato ao concurso, caberá recurso do candidato ao Presidente da Comissão Executiva do Concurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do indeferimento.

3. Após a publicação do resultado da Prova, em prazo de 3 (três) dias úteis, poderá o candidato requerer a revisão do mesmo.

4. O pedido de revisão/recurso deve ser feito através de petição escrita, fundamentada e dirigida ao Presidente da Comissão Executiva do Concurso, e protocolada na FUMSSAR, sito na Rua Boa Vista, 401, na cidade de Santa Rosa, onde deverão constar os seguintes elementos:

4.1. Identificação completa e número de inscrição do candidato recorrente;

4.2. Indicação do cargo para o qual está postulando a vaga;

4.3. Circunstanciada e fundamentada exposição a respeito da questão contestada.

5. O recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes dos itens anteriores do Capítulo dos Recursos ou fora do respectivo prazo, serão indeferidos liminarmente, não cabendo recursos adicionais.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos por correio, fax símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado no Edital.

7. O pedido de recurso deferido será encaminhado à Comissão de Aplicação e Fiscalização que analisará e apresentará o parecer final.

8. Qualquer benefício decorrente de recursos interpostos por candidato será estendido aos demais concorrentes.

9. Caberá à Comissão executiva do Concurso o recebimento, o acompanhamento dos trabalhos e análise prévia de admissibilidade dos recursos interpostos.

10. As provas podem ser anuladas:

a) se forem constatadas irregularidades ao cumprimento do edital.

b) Se houver inobservância quanto ao sigilo.

c) Não será motivo de anulação de prova(s), em caso de anulação de questões por apresentarem erro de formulação ou alternativas e não constar no conteúdo programático de prova. Neste caso a questão anulada será considerada certa para todos os candidatos. X. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Decorrido o prazo para recurso, será procedida a apuração final do concurso, com a classificação geral dos candidatos aprovados.

2. A pontuação final do concurso será constituída, obedecendo-se os critérios estabelecidos para cada cargo neste Edital, pela soma das pontuações parciais obtidas nas provas.

3. A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar maior número de pontos na prova escrita.

4. Havendo empate entre dois ou mais candidatos, em primeira instância terá prioridade o candidato que obtiver maior pontuação na Parte de Conhecimentos Específicos.

4.1 - Havendo Candidatos acima de 60 (sessenta) anos, o primeiro critério de desempate será o candidato idoso com idade mais elevada, em conformidade com as disposições do Art.1º, combinado com o Art. 27 Parágrafo Único da Lei 10741/2003, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

5. Havendo empate entre dois ou mais candidatos, em segunda instância terá prioridade o candidato que obtiver maior pontuação na Parte de Português.

6. Persistindo o empate, em última instância será realizado sorteio público para classificação entre os candidatos empatados, em ato público a ser fixado em Edital.

7. A classificação dos candidatos, acompanhada de relatório da Comissão Executiva do Concurso, será submetida à homologação do Prefeito Municipal.

8. A classificação final somente será liberada após a homologação do Presidente da Fundação Municipal de Saúde.

9. O resultado final do concurso, depois de homologado, será publicado com a classificação geral dos candidatos aprovados.

10. O preenchimento das vagas será por ordem de classificação dos candidatos, após a aprovação em todas as etapas.

11. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à admissão automática no serviço público municipal, mas apenas expectativa de nele ser admitido, ficando a concretização deste ato subordinada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público. XI. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados nos respectivos cargos.

2. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração da Fundação Municipal de Saúde, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público.

3. Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa e/ou instituições especializadas credenciadas.

4. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.

5. Por ocasião da posse, será exigido do candidato nomeado:

5.1. Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988.

5.2. Comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.3. encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos e não registrar antecedentes criminais;

5.4. Declaração negativa de acumulação de cargo público;

5.5. Certidão negativa criminal e civil expedida pelo Cartório Justiça Estadual sediado no domicílio do candidato;

5.6. Gozar de boa saúde física e mental, comprovada na inspeção de saúde a que se refere o item 3, deste Capítulo, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico (a) do Município;

5.7. Comprovante da escolaridade devidamente registrado no órgão competente, e registro profissional conforme estabelecido no Capítulo I, item ‘5' deste Edital;

5.8. Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

5.9. Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

5.10. Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CIC);

5.11. Número do PIS/PASEP;

5.12. Certidão de Nascimento e/ou Casamento, atualizada.

5.13. Carteira de Identidade;

5.14. Um (1) foto (3x4), recentes e sem uso prévio.

5.15. Original e Fotocópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência do cargo;

5.16. Declaração de bens e direitos que compõem o seu patrimônio.

6. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste item serão exigidos, apenas, dos candidatos habilitados e nomeados.

7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

8. Ficam desde já advertidos os candidatos de que a não apresentação da documentação exigida para a posse implica na abdicação da vaga. XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. O concurso de que trata este Edital terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, prorrogável, uma vez, por igual período.

2. As inscrições para o Concurso de que trata este Edital supõe o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidos neste Edital, no Regulamento dos Concursos Públicos e na Legislação Específica.

3. Qualquer candidato poderá denunciar ao Tribunal de Contas do Estado, irregularidades eventualmente ocorridas no Concurso, na forma da Lei Estadual nº 9.478/91.

4. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dele decorrentes, se verificada, a qualquer momento, a inobservância das exigências deste Edital pelo candidato.

5. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso.

Santa Rosa, 14 de novembro de 2011.

_________________________
Karina Wahhab Kucharski
Presidente da FUMSSAR

Registre-se e Publique-se,

_________________________
Délcio Stefan
Diretor Administrativo/Financeiro

ANEXO I

PROGRAMA DAS PROVAS

1 - MÉDICO (A) CLÍNICO GERAL II

- Atuação do Médico nas seguintes áreas: Estratégia de saúde da família; programa de agentes comunitários de saúde; organização de serviço ambulatorial público resolutivo; atenção a demanda do serviço ambulatorial; saúde mental; saúde da criança, da mulher e do trabalhador; doenças transmissíveis; imunizações: PNI, raiva, tétano acidental; - Zoonoses e vetores; - Controle das Infecções respiratórias agudas; - Doenças transmissíveis; - Controle da desnutrição; - Assistências ao pré-natal; - Prevenção do Câncer de Colo Uterino e de Mama; - Controle do câncer de pele; - Doenças ocupacionais; - Fisiopatologia; - Rotinas na medicina geral comunitária; - Internação domiciliar e educação continuada; - Doenças crônicas não transmissíveis (HAS, DM). Exames complementares de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas; Ética e legislação profissional; Relação médico-paciente; Promoção da saúde e detecção precoce de doenças; Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticóides e antihipertensivos; Controle de infecções hospitalares; Epidemiologia Clínica e Medicina Baseada na Evidência.

Sugestão Bibliográfica:

DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. "Medicina Ambulatorial - Condutas clínicas em atenção primária." POA, Artes Médicas.

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Brasil: Ministério da Saúde - "Saúde dentro de casa: programa de saúde da família".

PEREIRA, MG. Epidemiologia: Teoria e Prática, 3ª ed. Porto Alegre: Guanabara Koogan.

ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da vigilância sanitária. Rio de janeiro: Fiocruz.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS - Doutrinas e Princípios.Brasília, 1990.

CAMPOS, GWS et al. Tratado de Saúde Coletiva. Rio de Janeiro. Editora Hucitec Código de Ética Profissional.

Brasil: Ministério da Saúde http://portal.saude.gov.br - Ênfase nos Cadernos da atenção básica

- Outros manuais e livros diversos com os conteúdos indicados.

2 - MÉDICO (A) CLÍNICO GERAL I

- Atuação do Médico nas seguintes áreas: Estratégia de saúde da família; programa de agentes comunitários de saúde; organização de serviço ambulatorial público resolutivo; atenção a demanda do serviço ambulatorial; saúde mental; saúde da criança, da mulher e do trabalhador; doenças transmissíveis; imunizações: PNI, raiva, tétano acidental; - Zoonoses e vetores; - Controle das Infecções respiratórias agudas; - Doenças transmissíveis; - Controle da desnutrição; - Assistências ao pré-natal; - Prevenção do Câncer de Colo Uterino e de Mama; - Controle do câncer de pele; - Doenças ocupacionais; - Fisiopatologia; - Rotinas na medicina geral comunitária; - Internação domiciliar e educação continuada; - Doenças crônicas não transmissíveis (HAS, DM). Exames complementares de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas; Ética e legislação profissional; Relação médico-paciente; Promoção da saúde e detecção precoce de doenças; Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticóides e antihipertensivos; Controle de infecções hospitalares; Epidemiologia Clínica e Medicina Baseada na Evidência.

Sugestão Bibliográfica:

DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. "Medicina Ambulatorial - Condutas clínicas em atenção primária." POA, Artes Médicas.

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Brasil: Ministério da Saúde - "Saúde dentro de casa: programa de saúde da família".

PEREIRA, MG. Epidemiologia: Teoria e Prática, 3ª ed. Porto Alegre: Guanabara Koogan.

ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da vigilância sanitária. Rio de janeiro: Fiocruz.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS - Doutrinas e Princípios.Brasília, 1990.

CAMPOS, GWS et al. Tratado de Saúde Coletiva. Rio de Janeiro. Editora Hucitec Código de Ética Profissional.

Brasil: Ministério da Saúde http://portal.saude.gov.br - Ênfase nos Cadernos da atenção básica

- Outros manuais e livros diversos com os conteúdos indicados.

3 - MÉDICO (A) PEDIATRA II

- Modelos de Atenção a saúde; - Planejamento em Saúde; - Nutrição e Higiene da Criança;

- Atuação do Médico Pediatra nas seguintes áreas: saúde da família; programa de agentes de Saúde; organização de serviço; ambulatorial público resolutivo; atenção a demanda do serviço ambulatorial; saúde mental; saúde da criança e da mulher gestante; doenças transmissíveis; imunizações: PNI, raiva, tétano acidental;

- Zoonoses e vetores; - Controle das Infecções respiratórias agudas; - Doenças transmissíveis; - Controle da desnutrição; - Assistências ao pré-natal; - Fisiopatologia; - Rotinas na Pediatria; - Assistência Integral à saúde da criança.

4 - MÉDICO (A) DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

- Atuação do Médico nas seguintes áreas: Estratégia de saúde da família; programa de agentes comunitários de saúde; organização de serviço ambulatorial público resolutivo; atenção a demanda do serviço ambulatorial; saúde mental; saúde da criança, da mulher e do trabalhador; doenças transmissíveis; imunizações: PNI, raiva, tétano acidental; - Zoonoses e vetores; - Epidemiologia e Bioestatística; - Controle das Infecções respiratórias agudas; - Doenças transmissíveis; - Controle da desnutrição; - Assistências ao pré-natal; - Prevenção do Câncer de Colo Uterino e de Mama; - Controle do câncer de pele; - Doenças ocupacionais; - Fisiopatologia; - Rotinas na medicina geral comunitária; - Internação domiciliar e educação continuada; - Doenças crônicas não transmissíveis (HAS, DM) - Diagnóstico e Tratamento das Doenças de maior Prevalência na População; - Doenças Profissionais, do Trabalho e Relacionadas ao Trabalho; - Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças.

Sugestão Bibliográfica:

DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. "Medicina Ambulatorial - Condutas clínicas em atenção primária. POA, Artes Médicas.

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Brasil: Ministério da Saúde - "Saúde dentro de casa: programa de saúde da família"

PEREIRA, MG. Epidemiologia: Teoria e Prática, 3ª ed. Porto Alegre: Guanabara Koogan.

ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da vigilância sanitária. Rio de janeiro: Fiocruz.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS - Doutrinas e Princípios. Brasília, 1990.

CAMPOS, GWS et al. Tratado de Saúde Coletiva. Rio de Janeiro. Editora Hucitec Código de Ética Profissional.

Brasil: Ministério da Saúde http://portal.saude.gov.br - Ênfase nos Cadernos da atenção básica.

- Outros manuais e livros diversos com os conteúdos indicados.

5 - Fonoaudiólogo

Diagnóstico audiológico: procedimentos utilizados na avaliação audiológica de crianças e adultos; Desenvolvimento Psicomotor. Fatores que interferem no Desenvolvimento Infantil. Motricidade Orofacial matognático: prevenção, avaliação, diagnóstico funcional e tratamento; Anatomia e Fisiologia do Sistema Estomatognático. Desenvolvimento das Funções Estomatognáticas. Alterações Fonoaudiológicas. Avaliação, Diagnóstico, Prognóstico e Tratamento Fonoaudiológico. Programas de prevenção, habilitação e reabilitação do indivíduo portador de deficiência auditiva e de distúrbios da voz. Transtornos da Linguagem e da Aprendizagem: Conceituação, Classificação e Etiologia. Avaliação e Tratamento Fonoaudiológico nos Transtornos de Linguagem e de Aprendizagem. Voz - Anatomia e Fisiologia da Laringe. Patologias Laríngeas: Conceituação, Classificação e Etiologia. Avaliação, Diagnóstico e Tratamento Fonoaudiológico. Audiologia - Anatomia e Fisiologia da Audição. Noções de Psicoacústica. Audiologia Clínica: Avaliação, Diagnóstico, Prognóstico. Processamento Auditivo Central. Atuação do Fonoaudiólogo. Saúde Pública - Prevenção e Intervenção Precoce. Normas do Código de Ética do Fonoaudiólogo. Legislação e Normas Fonoaudiológicas.

Sugestão Bibliográfica:

- Manuais e livros com o conteúdo indicado.

6 - Fisioterapeuta

Fisioterapia: conceito, recursos e objetivos; Reabilitação: conceito, objetivos técnicos e sociais; Trabalho interdisciplinar em saúde; Fisioterapia nos processos incapacitantes do trabalho, nas doenças infecto-contagiosas e crônico degenerativas; Fisioterapia em traumatologia e ortopedia; Fisioterapia em neurologia (adulto e pediatria); Fisioterapia em pneumologia; Fisioterapia em reumatologia; Fisioterapia em queimados; Fisioterapia em cardiologia; Fisioterapia em ginecologia e obstetrícia; Fisioterapia e Pneumologia clínica pediatra; Fisiologia e Fisiopatologia Respiratória; Fisioterapia na cirurgia cardíaca; Fisiopatologia dos sistemas músculo esquelético e cardiorrespiratório; Fisioterapia aplicada a Traumato-ortopedia; Fisioterapia aplicada às disfunções respiratórias adulto/infantil; Fisioterapia aplicada a Neurologia.

Sugestão Bibliográfica:

- Manuais e livros com o conteúdo indicado.

7 - ASSESSOR JURÍDICO

Conhecimento específico/Legislação

Direito Constitucional

Direito Constitucional. Constituição. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Nacionalidade. Estado federal. Administração Pública. Poder Legislativo. Poder Executivo. Poder Judiciário. Funções essenciais à justiça. Defesa do Estado e das instituições democráticas. Ordem econômica. Ordem social. Disposições constitucionais gerais e transitórias. Direito Constitucional Estadual. Constituição Estadual do Rio Grande do Sul.

Direito Tributário e Processo Tributário

Sistema Tributário Nacional. Espécies tributárias. Competência e capacidade tributária. Princípios de Direito Tributário. Imunidades tributárias. Fontes do Direito Tributário. Normas gerais de Direito Tributário. Obrigação tributária. Crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário. Administração tributária. Processo administrativo em matéria fiscal. Dívida ativa. Lei nº 4.320/64 e alterações. Execução fiscal. Lei nº 6.830/80 e alterações. Direito Penal Tributário.

Direito Administrativo

Direito Administrativo: conceito e fontes. Organização administrativa. Administração Pública. Entes administrativos. Administração Pública Direta e Indireta. Lei nº 11.107/05. Agentes públicos. Bens públicos. Princípios da Administração Pública e de Direito Administrativo. Poderes administrativos. Ato administrativo. Licitação pública. Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002. Contratos e convênios administrativos. Serviços Públicos. Leis nº 8.987/1995 e nº 9.074/1995. Parcerias Público-Privadas. Lei nº 11.079/2004. Consórcios Públicos. Lei nº 11.107/2005. Intervenção do Estado na propriedade. Intervenção do Estado no domínio econômico. Direito Administrativo Disciplinar. Improbidade administrativa. Lei nº 8.429/1992. Responsabilidade civil do Estado. Prescrição administrativa. Representação judicial do Município e a consultoria jurídica da Administração. Pregão (Lei 10522/02), Lei Complementar Municipal 123/06 e Decreto Municipal 226/06;

Direito Civil

Fontes e aplicação da lei civil. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Das pessoas. Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Do domicílio. Dos bens. Das diferentes classes de bens. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência. Da prova. Do direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações. Dos contratos em geral. Das várias espécies de contrato. Dos atos unilaterais. Da responsabilidade civil. Do direito das coisas. Da posse. Dos direitos reais. Da propriedade. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese.

Direito Processual Civil

Processo Civil. O Processo Civil na Constituição. Jurisdição e ação. Processo de conhecimento, processo de execução de títulos extrajudiciais e processo cautelar. Processo e procedimento. Princípios informativos do processo. Pressupostos processuais. Procedimento ordinário e sumário. Partes e Procuradores. O litisconsórcio, a assistência e a assistência litisconsorcial. Representação processual da pessoa jurídica de direito público. O Ministério Público no Processo Civil. Intervenção de terceiros. Competência. Atos processuais. Formação, suspensão e extinção do processo. Petição Inicial. Resposta do réu. Contestação. Exceções. Reconvenção. Revelia e a contumácia. Julgamento conforme o estado do processo. Prova. Sentença e coisa julgada. Recursos. Recursos perante os Tribunais Superiores. Fase de liquidação de sentença. Cumprimento e Execução da sentença. Processo de execução de título extrajudicial. Processo cautelar. Liminares contra o poder público. Procedimentos especiais regulados ou mantidos pelo Código de Processo Civil. Procedimentos especiais regulados fora do Código de Processo Civil. Ação de desapropriação. Ação de despejo. Ação revisional de aluguel. Ação renovatória de locação. Ação discriminatória. Ação popular. Ação civil pública e Ação coletiva. Arbitragem.

Seguridade Social

Seguridade Social na Constituição Federal. Saúde, Previdência Social e Assistência Social. Princípios, objetivos e custeio. Competência privativa, comum e concorrente para legislar sobre Seguridade Social. Regime geral de Previdência Social. Previdência Complementar. Direitos sociais e obrigações de servidores públicos nas Constituições Federal e Estadual. Tempo de serviço e tempo de contribuição. Regras de aposentadorias e pensões.

Direito Penal

Dos crimes contra a Administração Pública. Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral. Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral. Dos crimes praticados por particular contra a Administração pública estrangeira. Dos crimes contra a administração da justiça. Dos crimes contra as finanças públicas

Direito Financeiro

Direito Financeiro: conceito e natureza. Princípios. Normas gerais de Direito Financeiro. Lei nº 4.320/1964. A atividade financeira do Estado. Fiscalidade e extrafiscalidade. Receitas públicas. Empréstimos. Preços públicos. Despesas Públicas. Orçamento. Plano plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei Orçamentária Anual. Gestão patrimonial. Fundos especiais. Dívida pública. Títulos públicos. Controle da execução orçamentária. Controle interno e externo. Natureza jurídica do Tribunal de Contas e suas relações com os Poderes e Ministério Público. A Procuradoria-Geral do Município, sua ação e relações com o Tribunal de Contas. Prestação de contas, parecer do Tribunal de Contas e seu julgamento pelo Poder Legislativo. Efeitos das decisões do Tribunal de Contas. Responsabilidade na Gestão Fiscal. Lei Complementar nº 101/2000. Consequências do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Direito do Trabalho e Processo Do Trabalho

Direito Constitucional do Trabalho. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. A dignidade da pessoa humana enquanto fundamento do Estado Democrático de Direito. O trabalho decente. Direito do trabalho. Conceito e divisão da matéria. Natureza Jurídica. Princípios. Fontes. Interpretação. Aplicação no espaço e no tempo. Relação de emprego e suas características ou elementos essenciais. Contrato individual de trabalho. Proteção ao emprego. Proteção ao trabalho da mulher. Proteção ao trabalho do adolescente. Duração do trabalho. Férias: disciplina jurídica. Segurança e medicina do trabalho. Prescrição e a decadência no Direito do Trabalho. Direito coletivo do trabalho. Organização sindical. Direito de greve. O processo no Direito do Trabalho. Competência da Justiça do Trabalho.

- Servidor público; Bens públicos; Responsabilidade civil do Município; Improbidade administrativa (Lei 8.429/92);

- Direito Processual Civil - Cumprimento de sentença; Dos recursos; Do Processo de Execução; Do Processo Cautelar;

- Organização Municipal - Estatuto do Servidor Público (LC 37/07 e alterações), Lei Orgânica Municipal de Santa Rosa, Estatuto dos Servidores e Plano de Cargos e Carreiras da FUMSSAR (LC 61,10 e alterações).

- Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/90).

Sugestão Bibliográfica:

- manuais e livros técnicos com o conteúdo indicado.

8 - Supervisor de Campo e Apoio

Conhecimento específico/Legislação

- Atribuições e Competências do Agente de Combate as Endemias;

- Programas, objetivos, diretrizes, normas e procedimentos de Vigilância em Saúde;

- Políticas Públicas e Legislação de Saúde: Bases Legais do Sistema Único de Saúde;

- Modos de atenção e gestão: atribuições da rede básica de saúde.

- Programa Nacional de Controle da Dengue e de Controle das Endemias;

- Ações de controle de focos, vetores e roedores;

- Imunoprevenção, aplicação, transporte e acondicionamento de vacinas;

- Doenças de interesse para a saúde pública e vigilância epidemiológica: AIDS, Febre Amarela, Hepatites virais, Tuberculose e Hanseníase.

- Políticas Públicas e Legislação de Saúde: Bases Legais do Sistema Único de Saúde;

- Atenção Primária à Saúde;

- Estratégia de Saúde da Família;

- Educação em Saúde;

- Vigilância em Saúde;

- ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL: Estatuto do Servidor Público (LC 37/07 e alterações), Lei Orgânica Municipal de Santa Rosa e Plano de Cargos e Carreiras da FUMSSAR (LC 61,10 e alterações).

- Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/90).

Sugestão Bibliográfica:

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE Guia de Vigilância Epidemiológica, Brasília, 2005. Disponível no Portal Saúde.

- BRASIL. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. Programa Nacional de Controle da Dengue: amparo legal à execução das ações de campo - imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador. Brasília: Fundação Nacional de Saúde, 2002. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pncd_legislacao.pdf

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa Nacional de Controle Da Dengue - Instituído em 24/06/2002. Disponível em <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pncd_2002.pdf>

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Controle de Vetores Procedimentos de Segurança - Manual do Supervisor de Campo. Disponível no site <www.funasa.gov.br> (Publicações Técnicas).

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Controle de Vetores da Febre Amarela e Dengue - Instruções para Pessoal de Operações.

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Dengue - Vigilância Epidemiológica e Atenção ao Doente. 2. ed. Fundação Nacional de Saúde.

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Dengue: Instruções para Pessoal de Combate ao Vetor. Disponível em: <www.funasa.gov.br>

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia para o Controle da Hanseníase. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Tuberculose - guia de vigilância epidemiológica. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2002.

- BRASIL. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. Manual de Controle de Roedores. - Brasília: Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde, 2002.

- BRASIL. Manual de Normas de Vacinação. Brasília, 2001. (Disponível no Portal Saúde)

- Outros manuais e livros com o conteúdo indicado.

SAÚDE PÚBLICA:

Para os Cargos: Médico Clínico Geral I, Médico Clínico Geral II, Médico Pediatra II, Médico da Família e Comunidade, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta:

· Políticas Públicas e Legislação de Saúde: Bases Legais do Sistema Único de Saúde;

· Atenção Primária à Saúde;

· Estratégia de Saúde da Família;

· Educação em Saúde;

· Vigilância em Saúde;

· Art. 196 a 200 e 225 da Constituição Federal;

· Epidemiologia;

· Imunoprevenção;

· Modos de atenção e gestão: atribuições da rede básica de saúde.

Sugestão Bibliográfica:

1. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Lei Orgânica da Saúde Nº 8.080/90 e Nº 8.142/90. Disponível em: http://www.portalsaude.gov.br;

2. BRASIL. Manual de procedimentos para vacinação. Brasília, 2001. Disponível no Portal saúde.

3. BRASIL. Manual de normas de vacinação. Brasília, 2001. Disponível no Portal saúde.

- Portarias de Atualização das Normas de Vacinação.

- Normas técnicas das novas vacinas incorporadas na atenção básica. Disponíveis no Portal Saúde do Ministério da Saúde.

4. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 3.925, de 13 de novembro de 1998; (Disponível no Portal saúde/Legislação)

5. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

6. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 687, de 30 de março de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

7. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 648, de 28 de março de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

8.BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 91/GM, de 10 de janeiro de 2007; (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

9. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Disponível em http://dtr2002.saude.gov.br/caadab/arquivos%5Cguia_psf1.pdf

10. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Educação em Saúde Diretrizes. Fundação Nacional de Saúde. Diretrizes de educação em saúde visando à promoção da saúde: documento base - documento I/Fundação Nacional de Saúde -Brasília: Funasa, 2007. Disponível em: <http://www.funasa.gov.br/internet/arquivos/biblioteca/dir_ed_sau.pdf

11.Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

12.PEREIRA, Maurício Gomes. Epidemiologia: teoria e prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999, 2ª impressão.

- Outros Manuais e livros com o conteúdo indicado.

*Português para todos os cargos:

- Interpretação de Textos; - Princípios de coesão e coerência; - Retomada e antecipação de termos; - Relações de coordenação e subordinação; - Linguagem denotativa e figurada; - Relações de antonímia e de sinonímia; - Conteúdos implícitos; - Efeitos de ambigüidade; - Conhecimentos gramaticais; - Morfologia: os constituintes mórficos e a relação de significação; - Acentuação; - Pontuação; - Regência e flexão verbal e nominal; - Concordância verbal e nominal. A estrutura da frase. Discurso direto e indireto; Orações: coordenadas e subordinadas; - tempos e modos verbais; Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Uso da crase; Classe e emprego de palavras, Ortografia.

Sugestão Bibliográfica

ABAURRE, Maria Luiza M. e PONTARA, Marcela. Gramática-texto: análise e construção de sentidos. São Paulo: Moderna, 2006.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2003.

- Outros manuais e livros com o conteúdo indicado e textos atuais.

* não serão incluídos nos Conteúdos de Língua Portuguesa as Novas Regras da Ortografia.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL II:

1. Cargo: MÉDICO CLÍNICO GERAL II

2. Descrição sintética: prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da FUMSSAR, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.

3. Atribuições típicas:

- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- prestar atendimento em urgências clínicas;

- encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e da medicina preventiva;

- participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

- realizar exérese de pele e pequenos procedimentos de nível ambulatorial;

- autorizar a emissão de AIHs identificando-se com assinatura e carimbo e atendimentos ambulatoriais;

- realizar visita domiciliar;

- preencher boletim de referência e contra referência;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da FUMSSAR e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições de situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional;

4. Requisitos para provimento:

Idade mínima de 18 anos completos;

Instrução: curso de graduação em Medicina e registro no respectivo conselho de classe.

5. Condições de trabalho:

Carga horária de 40 horas.

6. Recrutamento: mediante concurso público.

2. MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL I:

1. Cargo: MÉDICO CLÍNICO GERAL I

2. Descrição sintética: prestar assistência médica em postos de saúde, Hemocentro, e demais unidades assistenciais da FUMSSAR, bem como colaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.

3. Atribuições típicas:

- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades nas áreas práticas da medicina, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- prestar atendimento de urgência clínicas;

- encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- realizar visitas domiciliares, internações domiciliares;

- assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e da medicina preventiva;

- participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- realizar exérese de pele e pequenos procedimentos de nível ambulatorial;

- autorizar a emissão de AIHs identificando-se com assinatura e carimbo e atendimentos ambulatoriais;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referente à sua área de atuação;

- participar das atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da FUMSSAR e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situação e/ou problemas identificados, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

4. Requisitos para provimento:

Idade mínima de 18 anos completos;

Instrução: curso de graduação em Medicina com registro no respectivo conselho de classe.

5. Condições de trabalho:

Carga horária de 20 horas.

6. Recrutamento: mediante concurso público.

3. MÉDICO(A) PEDIATRA II:

1. Cargo: MÉDICO PEDIATRA II

2. Descrição sintética: atender crianças que necessitem dos serviços de Pediatria a nível ambulatorial e hospitalar.

3. Atribuições típicas:

- preencher fichas clínicas individuais dos pacientes e outros boletins informativos referentes a vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e outros;

- atender crianças que necessitem dos serviços de pediatria, para fins de exame clínico, educação e adaptação;

- providenciar o encaminhamento dos pacientes a serviços especializados para fins de diagnóstico, quando necessário;

- ministrar tratamento e quando for o caso, prescrever regime dietético;

- examinar periodicamente, escolares em geral;

- orientar os responsáveis pelas crianças, no que se fizer necessário;

- preencher fichas clínicas individuais;

- prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas;

- exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade;

- participar de programas voltados para a saúde pública desenvolvidos pela FUMSSAR;

- solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;

- desenvolver e avaliar o Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança, juntamente com os demais membros da equipe multidisciplinar;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da FUMSSAR e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições de situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

4. Requisitos para provimento:

Idade mínima de 18 anos completos;

Instrução: curso de graduação em Medicina acrescida de residência na respectiva área de atuação e/ou título de especialista em pediatria e registro no Conselho Federal de Medicina.

5. Condições de trabalho:

Carga horária de 40 horas.

6. Recrutamento: mediante concurso público.

4. MÉDICO(A) DE FAMÍLIA E COMUNIDADE:

1. Cargo: MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

2. Descrição sintética: realizar visitas domiciliares, consultas médicas e orientação sanitária.

3. Atribuições típicas:

- atividade de planejamento, gerenciamento e administração do serviço de saúde;

- realizar consulta médica ambulatorial e domiciliar;

- participação e coordenação dos programas de prioridades da área de saúde;

- participação em estudos epidemiológicos;

- implantação dos serviços de saúde na comunidade;

- educação e saúde na comunidade;

- internação domiciliar;

- educação continuada;

- implantação de políticas de saúde;

- oferecer consultoria aos recursos da comunidade;

- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- prestar atendimento em urgências clínicas;

- encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e da medicina preventiva;

- realizar exérese de pele e pequenos procedimentos de nível ambulatorial;

- autorizar a emissão de AIHs identificando-se com assinatura e carimbo e atendimentos ambulatoriais;

- participar de congressos e cursos com o objetivo de ampliar e atualizar os conhecimentos científicos e técnicos, de interesse do serviço público, bem como a integração com o Sistema Municipal de Saúde;

- participar de reuniões com o objetivo de discutir quaisquer assuntos referentes à assistência de saúde no município;

- preencher e devolver o boletim de encaminhamento e de referência contra-referência do paciente;

- participar de juntas médicas e perícias;

- participar de reuniões de rotina da FUMSSAR;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da FUMSSAR e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições de situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- realizar outras atribuições compatíveis com o nível de atenção básica.

4. Requisitos para provimento:

Idade mínima de 18 anos completos;

Instrução: curso de graduação em Medicina acrescida de residência na respectiva área de atuação e/ou título de especialista em Medicina da Família e Comunidade e registro no Conselho Federal de Medicina.

5. Condições de trabalho:

Carga horária de 40 horas.

6. Recrutamento: mediante concurso público.

5 - FONOAUDIÓLOGO

1. Cargo: FONOAUDIÓLOGO

2. Descrição sintética: prestar assistência fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais de saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes.

3. Atribuições típicas:

- avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico;

- elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nas informações médicas, nos resultados dos testes de avaliação fonoaudiológica e nas peculariedades de cada caso;

- desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;

- avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;

- promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;

- elaborar pareceres. informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho c/ou reuniões com unidades da Fundação e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações c/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4. Requisitos para provimento:

Instrução: curso de graduação em Fonoaudiologia e registro no respectivo conselho de classe.

5. Condições de trabalho:

Carga horária de 40 horas.

6. Recrutamento: mediante concurso público.

6 - FISIOTERAPEUTA

1. Cargo: FISIOTERAPEUTA

2. Descrição sintética: aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados.

3. Atribuições típicas:

- realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;

- planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;

- atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento em prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;

- ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;

- proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;

- efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;

- aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da FUMSSAR e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições de situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

4. Requisitos para provimento:

Idade mínima de 18 anos completos;

Instrução: curso de graduação em Fisioterapia e registro no respectivo conselho de classe.

5. Condições de trabalho:

Carga horária de 40 horas.

6. Recrutamento: mediante concurso público.

7 - ASSESSOR JURÍDICO

1. Cargo: ASSESSOR JURÍDICO

2. Descrição sintética: prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente a FUMSSAR.

3. Atribuições típicas:

- atuar em qualquer foro ou instância em nome da FUMSSAR, nos feitos em que seja autora, ré, assistente ou oponente, no sentido de resguardar interesses;

- prestar assessoria jurídica às unidades administrativas, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares;

- estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, bem como documentos contratuais, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas, em conformidade com as normas legais;

- interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades administrativas;

- analisar processos referentes à aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviço;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da FUMSSAR e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições de situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

4. Requisitos para provimento:

Idade mínima de 18 anos completos;

Instrução: curso de graduação em Direito e registro na OAB.

5. Condições de trabalho:

Carga horária de 40 horas.

6. Recrutamento: mediante concurso público.

8 - SUPERVISOR DE CAMPO E APOIO

1. Cargo: SUPERVISOR DE CAMPO E APOIO

2. Descrição sintética: planejar, dirigir, guiar, ensinar, ouvir, observar, estimular, corrigir e recomendar, organizar, coordenar, supervisionar, apoiar os trabalhos de campo dos agentes de combate às endemias.

3. Atribuições típicas:

I - realizar supervisões diretas e indiretas, conforme protocolo MS, no trabalho dos agentes de endemias;

II - orientar e supervisionar, realizar palestras de orientações nas escolas de educação de ensino fundamental e médio no município;

III - dirigir veículos oficiais para seu deslocamento e para conduzir agentes de endemias no campo, nos PE e no trabalho de erradicação do "barbeiro", levar e trazer material, soro, vacinas e documentos;

IV - conhecer e interpretar os programas, seus objetivos, diretrizes, normas e procedimentos;

V - analisar o trabalho e as condições em que este se desenvolve;

VI - facilitar e agilizar a realização do trabalho, tornando as instruções simples e de fácil compreensão;

VII - estabelecer parâmetros quantitativos e qualitativos para avaliar e fornecer subsídios para seu reajustamento;

VIII - educar, utilizando as técnicas mais apropriadas, notificar e autuar, se necessário;

IX - elaborar o seu programa de trabalho;

X - incentivar o bom desempenho da equipe de trabalho;

XI - servir de elo entre a direção, presidência da FUMSSAR e do nível regional e central da SES, para o planejamento e desenvolvimento dos programas;

XII - informar através de relatórios e verbalmente, os resultados da supervisão ao seu superior imediato e aos supervisionados;

XIII - colaborar no levantamento de problemas que dificultam a execução do trabalho e ajudar a encontrar soluções;

XIV - contribuir para a melhor utilização e qualificação dos recursos humanos envolvidos nos programas e colaborar com programas de treinamentos;

4. Requisitos para provimento:

Idade mínima de 18 anos completos;

Instrução: ensino médio completo;

Possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria AB.

5. Recrutamento: mediante concurso público.

ANEXO III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Data Prevista

Etapa - atividade

11/11/2011

Publicação do Extrato do Edital do Concurso Público

14/11/2011

Publicação do Edital do Concurso Público

14/11 a 28/11/2011

Período de Inscrições

29/11/2011

Último dia para efetuar o Pagamento

29 e 30/11/2011

Processamento das Homologações

02/12/2011

Publicação da Homologação das Inscrições - Lista preliminar

05 a 07/12/2011

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

09/12/2011

Divulgação dos Recursos das Homologações

09/12/2011

Publicação da Homologação das Inscrições - Lista Oficial

09/12/2011

Divulgação de salas

18/12/2011

APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

19/12/2011

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

20 a 22/2011

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares com base na Prova Padrão

13/01/2012

Divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva

13/01/2012

Divulgação dos Gabaritos Oficiais

13/01/2012

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos Preliminares

16 a 18/01/2012

Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva

20/01/2012

Divulgação das Notas Oficiais da Prova após recurso das notas preliminares

23 a 25/01/2012

Recebimento dos Títulos

04/02/2012

Publicação das Notas dos Títulos

06 a 08/02/2012

Recebimento de Recursos das Notas de Títulos

10/02/2012

Divulgação das notas finais dos Títulos

10/02/2012

Publicação do Edital de Realização de Sorteio

14/02/2012

Realização de Sorteio Público

17/02/2012

Publicação da Classificação Final

20 a 22/02/2012

Recurso da Publicação da Classificação Final

24/02/2012

Homologação do Concurso

Obs: a data prevista poderá sofrer alteração caso haja impedimento no cumprimento de alguma etapa conforme previsão.