FUMSSAR - Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa - RS

Notícia:   FUMSSAR de Santa Rosa - RS abre concurso para Médico

FUMSSAR - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2014

EDITAL Nº 002/2014

LUÍS ANTÔNIO BENVEGNÚ, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA, estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais torna pública a abertura de inscrições para a realização de CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de Cargo da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e da Legislação Municipal Específica.

I . ENTIDADE EXECUTORA DO CONCURSO

1. O presente CONCURSO PÚBLICO será realizado sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO DE INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO DO NOROESTE DO ESTADO DO RS - FIDENE (CNPJ/MF nº90.738.014/0001-08) através da ASC - Assessoria e Serviços Comunitários.

2. Para informações complementares ou adicionais os interessados deverão enviar e-mail para concursos@unijui.edu.br ou ligar para fone: (55) 3332 0342.

DAS NORMAS ESPECIAIS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO

II . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O CONCURSO PÚBLICO destina-se ao provimento do cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL II atualmente vago e dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade de Concurso Público.

2. As características gerais do cargo, quanto aos deveres, atribuições, lotações e outras atinentes à função, são as especificadas previstas pela Fundação Municipal de Saúde.

3. A nomenclatura do Cargo e suas atribuições poderão sofrer alterações, como também reenquadramentos em virtude de determinação da legislação municipal posterior.

4. As normas que dispõem sobre a estrutura do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa estão estabelecidas na Lei Complementar nº 61/2010 e alterações posteriores, Resolução 01/2011 e Lei Complementar nº 37/2007 .

5. Os Cargos, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal e o valor de inscrição do presente Concurso Público, estão estabelecidos no quadro a seguir:

CARGOS

VAGAS

ESCOLARIDADE E/OU OUTROS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O CARGO NA POSSE (NOMEAÇÃO)

CARGA HORÁRIA

Vencimento Básico R$ *

Dedicação Exclusiva

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

Médico Clínico Geral II

CR

Ensino Superior reconhecido pelo MEC em Medicina e registro no respectivo Conselho.

40horas

R$ 2.849,84

430%

R$ 100,00

* O vencimento básico acima informado refere-se ao mês de agosto/2014.
** CR - Cadastro de Reserva.

III . DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição do candidato implicará, desde logo, o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, e da legislação municipal que rege a matéria, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Para ter acesso a todos os editais do Concurso o candidato poderá verificar diretamente no quadro de publicações oficiais da FUMSSAR - Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, bem como, em jornal de circulação na cidade de Santa Rosa/RS (extratos dos editais) ou pelos sites www.fumssar.com.br e www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos (meramente informativos).

3. Inscrições: As inscrições serão realizadas somente via Internet no site www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos da zero hora do dia de 08 de setembro de 2014 até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 21 de setembro de 2014.

4. A Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa - FUMSSAR e a FIDENE/ASC não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

4.1. E de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição na lista do edital de homologações. No caso de sua inscrição não ter sido homologada, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias úteis.

5. Taxa de Inscrição: O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto (22/09/2014), em qualquer agência do BANCO DO BRASIL, lotéricas e conveniadas. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento tempestivo do respectivo boleto bancário.

6. O candidato poderá realizar a inscrição somente para uma das Áreas constantes no Edital, sendo o responsável pelas informações prestadas, após a confirmação dos dados, não conseguirá alterá-los.

7. Não serão aceitas inscrições feitas fora do estabelecido no item "3" deste Capítulo, ou pagamentos realizados através de transferências, depósitos, docs. bancários, etc., em nome Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa.

8. O candidato ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando desde já, cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.

9. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a nomeação do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de categoria funcional, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

11. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

IV . DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. As pessoas portadoras de necessidades especiais, que atendam aos requisitos exigidos para o Cargo de MÉDICO CLINICO GERAL II são asseguradas o direito de inscrição na presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo. A proporção das vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais é 02% (dois por cento) conforme Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991.

2. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar no ato de sua inscrição qual a sua condição de necessidades especiais (deficiência), indicando-a no formulário de inscrição.

3. O candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE, deverá obrigatoriamente entregar para a Comissão Executiva do Concurso da FUMSSAR ou postar, até o último dia útil do período de inscrições, o relatório/laudo médico detalhado (ANEXO III deste Edital), original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do término das inscrições, que contenha o tipo e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com a respectiva descrição e enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), e a sua provável causa ou origem, assim como, descrever os recursos dos quais necessita. O prazo final para envio ou postagem do laudo médico é 22/09/2014, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a:

Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa Rua Boa Vista, 401, Caixa Postal 1040.
CEP: 98.900-000.
Santa Rosa - RS

4. Os candidatos no momento da nomeação serão submetidos à avaliação por junta médica, nomeada pela FUMSSAR, para comprovação das necessidades especiais, bem como, de sua compatibilidade com o exercício das respectivas atribuições do Cargo.

4.1 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada neste item.

5. O candidato declara estar ciente das atribuições do Cargo para o qual se inscrever, no caso de vir a exercê-lo.

6. Consideram-se necessidades especiais àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme Decreto Federal n.º 3.298 e suas alterações.

7. Não serão considerados como necessidade especial/deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, bem como, qualquer outra deficiência passível de correção.

8. Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.

9. Caso o candidato necessite usar algum tipo de recurso especial deverá especificar no formulário - ANEXO III deste Edital, que deverá ser entregue para a comissão, até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições 22/09/2014.

9.1 O candidato portador de cegueira total poderá solicitar o Fiscal Ledor ou Prova no sistema Braile (as respostas deverão ser transcritas também em Braile para o cartão). O equipamento deverá ser providenciado pelo próprio candidato.

9.2 O candidato portador de cegueira parcial ou outro tipo de deficiência poderá solicitar prova ampliada, citando o número da fonte apropriada e/ou outro recurso específico no prazo mencionado, caso não solicitar não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, podendo ficar impossibilitado de realizar a prova.

9.3 O candidato portador de surdez poderá solicitar o fiscal Interprete de Linguagem de Sinais - LIBRAS.

10. O candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, classificação, horário e local de realização das provas.

11. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final em 2 (duas) listas, uma geral, com a relação de todos os candidatos e outra especial, para os portadores de deficiência.

12. Não havendo candidatos portadores de deficiência aprovados, as vagas para esses reservadas serão providas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

V . DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

1. Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988.

2. Haver preenchido a ficha de inscrição no site www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos.

3. Haver pagado a taxa de inscrição, até a data fixada neste Edital - 22/09/2014.

4. Haver tomado conhecimento das normas do concurso.

5. É permitida apenas uma única inscrição por candidato, sendo de total responsabilidade do mesmo a escolha do Cargo, não será possível a exclusão da inscrição pelo candidato após a confirmação da mesma, para realização de nova inscrição.

5.1 - a correção de eventual erro na informação dos dados terá que ser feita pela executora do Concurso, através de solicitação pelo o e-mail concursos@unijui.edu.br

VI . DAS PROVAS DO CONCURSO

1. O presente Concurso abrange:

1.1. Prova Objetiva - eliminatória/classificatória.

2. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das Provas, tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários determinados por Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

2.1 - Os candidatos que necessitarem de algum tipo de acomodação e/ou locomoção diferenciada/especial, para a realização da Prova Escrita, deverão solicitar à Comissão Executiva Municipal do Concurso, através de solicitação escrita, entregue na Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, até um dia após o encerramento das inscrições - 22/09/2014.

3. No caso de REPROVAÇÃO em PROVA ELIMINATÓRIA ficará o candidato eliminado DO CONCURSO e excluído da prestação das demais provas.

VII . DA PROVA ESCRITA:

1. A PROVA ESCRITA será no dia 11 de outubro de 2014, no turno da tarde, das 14horas as 17horas no Campus da UNIJUI em Santa Rosa, sito na RS 344, Km 39, na cidade de Santa Rosa/RS.

1.1. Os candidatos deverão estar presentes do local trinta (30) minutos antes do horário de início da Prova, para identificação, munidos da Ficha de Inscrição (1a parte do boleto), documento de identidade com foto atual (ver item '13.1' deste capítulo), caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

1.2. A não apresentação do Comprovante de Inscrição não impede que o (a) candidato (a) realize a Prova, desde que seu nome conste na Lista de Homologados e o mesmo apresente documento de identidade com foto atual conforme especificado no item '12.1' deste Capítulo.

2. A PROVA ESCRITA será composta de 30 (trinta) questões, sendo:

PARTE I: Saúde Pública - 10 (dez) questões;

PARTE II: Conhecimentos Específicos - 20 (vinte) questões;

2.1. Cada questão será estruturada de um enunciado e 5 (cinco) alternativas das quais considerar-se-á correta apenas uma das alternativas.

3. A PROVA ESCRITA será constituída por questões objetivas elaboradas a partir dos programas de provas (Anexo I) deste Edital:

4. As respostas das questões serão assinaladas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.

5. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, que a leitora óptica captar.

6. O Cartão Resposta é o único documento válido para correção e computação dos pontos da Prova Escrita do candidato, através de leitura ótica.

7. O resultado da correção será expresso em pontos.

8. Cada questão certa vale:

PARTE I: 2,0 (dois) pontos;

PARTE II: 4,0 (quatro) pontos.

9. Será considerado Reprovado e Eliminado do CONCURSO o candidato que não obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos da Prova Escrita, bem como, aquele que:

9.1. Utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução da prova;

9.2. Contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso, designada por Portaria do Diretor Geral da Assessoria de Serviços Comunitários da FIDENE;

9.3. Não apresentar o documento de identidade exigido;

9.4. Recusar-se a realizar a prova;

9.5. Retirar-se do recinto, durante a realização da prova, sem a devida autorização de membro da Comissão de Aplicação e Fiscalização;

9.6. Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

9.7. Faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

9.8. Não devolver o material recebido (cartão resposta).

10. Será excluído do recinto de realização da prova, por ato da Administração da Fundação Municipal de Saúde ou da Comissão Executiva do Concurso, o candidato que:

10.1. Desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Comissão Executiva ou da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso;

10.2. Contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso;

10.3. Durante o processamento da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for surpreendido em flagrante de comunicação com outro candidato ou pessoa estranha;

10.4. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como: "bip", telefone celular, calculadora, "walkman" ou similares;

10.5. Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados.

11. Em qualquer uma das hipóteses previstas no item '10', será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva do Concurso, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Concurso.

12. Somente o candidato que estiver na lista de inscrição homologada e que apresentar documento de identidade poderá realizar a Prova Escrita.

12.1. Será considerado documento de identidade a carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores e a Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.053/97), bem como as Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade, como as do CRM, OAB, CRA, etc. O documento não ficará retido, assim será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

12.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.

13. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das provas, tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários determinados por este Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado.

14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova.

15. Não serão permitidas consulta a qualquer bibliografia ou material, bem como a utilização de quaisquer equipamentos durante a aplicação da prova.

16. O candidato que terminar a prova devolverá ao fiscal o Cartão Resposta, preenchido.

17. O s candidatos poderão levar o caderno de provas, depois de transcorrido 2 (duas) horas do início da mesma. O tempo mínimo de permanência do candidato no certame é de 1 (uma) hora.

18. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do mesmo no Concurso.

19. Deverão permanecer nas respectivas salas no mínimo 2 (dois) candidatos, até que a última prova seja entregue.

VIII . DOS RECURSOS

1. É direito de o candidato recorrer quanto: a não homologação da inscrição, ao Gabarito Preliminar, ao resultado Parcial da Prova Escrita e ao resultado final do Concurso, obedecendo-se os prazos e critérios regulamentares, fixados neste Edital.

1.1 Os resultados de todas as etapas do Concurso Público, inclusive gabaritos, serão disponibilizados no site oficial da entidade organizadora www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos e da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa - www.fumssar.com.br.

2. Do despacho que deixar de homologar inscrição de candidato a Concurso, caberá recurso do candidato ao Presidente da Comissão Executiva do Concurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do indeferimento.

3. Após a publicação do resultado da Prova, em prazo de 03 (três) dias úteis, poderá o candidato requerer a revisão do mesmo.

4. O pedido de revisão/recurso deve ser feito através de petição escrita, fundamentada e dirigida ao Presidente da Comissão Executiva do Concurso, e protocolada na FUMSSAR, sito na Rua Boa Vista, 401, na cidade de Santa Rosa/RS, onde deverão constar os seguintes elementos:

4.1. Identificação completa e número de inscrição do candidato recorrente;

4.2. Indicação da Área para o qual está postulando a vaga;

4.3. Circunstanciada e fundamentada exposição a respeito da questão contestada.

5. O recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes dos itens anteriores do Capítulo dos Recursos ou fora do respectivo prazo, serão indeferidos liminarmente, não cabendo recursos adicionais.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos por correio, fax símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado no Edital.

7. O pedido de recurso deferido será encaminhado à Comissão de Aplicação e Fiscalização que analisará e apresentará o parecer final.

8. Qualquer benefício decorrente de recursos interpostos por candidato será estendido aos demais concorrentes.

9. Caberá à Comissão executiva do Concurso o recebimento, o acompanhamento dos trabalhos e análise prévia de admissibilidade dos recursos interpostos.

10. As provas podem ser anuladas:

a) Se forem constatadas irregularidades ao cumprimento do edital.

b) Se houver inobservância quanto ao sigilo.

c) Não será motivo de anulação de prova(s), em caso de anulação de questões por apresentarem erro de formulação ou alternativas e não constar no conteúdo programático de prova. Neste caso a questão anulada será considerada certa para todos os candidatos.

IX . DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Decorrido o prazo para recurso, será procedida a apuração final do Concurso, com a classificação geral dos candidatos aprovados.

2. A pontuação final do Concurso será constituída, obedecendo-se os critérios estabelecidos para cada Cargo neste Edital, pela soma das pontuações parciais obtidas nas provas.

3. A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar maior número de pontos na prova escrita.

4. Havendo empate entre dois ou mais candidatos, terá prioridade na ordem classificatória final, sucessivamente, o candidato que:

4.1. Apresentar idade mais avançada se, dentre os candidatos aprovados houver pelo menos um com idade igual ou superior a sessenta (60) anos, em conformidade com as disposições do Art.1º, combinado com o Art. 27, Parágrafo Único, da Lei 10.741/2003, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

4.2. Tiver obtido maior número de pontos na prova Objetiva.

4.3. Tiver obtido maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico da Prova Objetiva.

4.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do sistema abaixo descrito:

4.4.1 Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do dia da Prova Objetiva (11/10/2014), segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da loteria federal for impar, a ordem será a decrescente.

7. A classificação dos candidatos, acompanhada de relatório da Comissão Executiva do Concurso, será submetida à homologação do Presidente da FUMSSAR.

8. A classificação final somente será liberada após a homologação do Presidente da Fundação Municipal de Saúde.

9. O resultado final do Concurso, depois de homologado, será publicado com a classificação geral dos candidatos aprovados.

10. O preenchimento das vagas será por ordem de classificação dos candidatos, após a aprovação em todas as etapas.

11. A classificação no Concurso não assegura ao candidato o direito à admissão automática no serviço público municipal, mas apenas expectativa de nele ser admitido, ficando a concretização deste ato subordinada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público.

X . DO PROVIMENTO DO CARGO

1. O provimento do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados nos respectivos Cargos.

2. O provimento do cargo ficará a critério da Administração da Fundação Municipal de Saúde, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público.

3. Somente serão contratados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa e/ou instituições especializadas credenciadas.

4. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.

5. Por ocasião da posse, será exigido do candidato nomeado:

5.1. Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988.

5.2. Comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.3. Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos e não registrar antecedentes criminais;

5.4. Declaração negativa de acumulação de Cargo público;

5.5. Certidão negativa criminal e civil expedida pelo Cartório Justiça Estadual sediado no domicílio do candidato;

5.6. Gozar de boa saúde física e mental, comprovada na inspeção de saúde a que se refere o item '3' deste Capítulo, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, a expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico (a) da FUMSSAR;

5.7. Comprovante da escolaridade devidamente registrado no órgão competente, e registro profissional conforme estabelecido no Capítulo I, item '5' deste Edital;

5.8. Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

5.9. Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

5.10. Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CIO);

5.11. Número do PIS/PASEP;

5.12. Certidão de Nascimento e/ou Casamento, atualizada.

5.13. Carteira de Identidade;

5.14. Uma (1) foto (3x4), recentes e sem uso prévio.

5.15. Declaração de bens e direitos que compõem o seu patrimônio.

6. Ao efetivar sua inscrição, o candidato assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume estar ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual não poderá alegar desconhecimento.

7. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste item serão exigidos, apenas, dos candidatos habilitados e nomeados.

8. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

9. Ficam desde já advertidos os candidatos de que a não apresentação da documentação exigida para a posse implica na abdicação da vaga.

XI . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. O Concurso de que trata este Edital terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, prorrogável, uma vez, por igual período.

2. As inscrições para o Concurso de que trata este Edital supõe o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidos neste Edital, no Regulamento dos Concursos Públicos e na Legislação Específica.

3. Qualquer candidato poderá denunciar ao Tribunal de Contas do Estado, irregularidades eventualmente ocorridas na execução do Concurso, na forma da Lei Estadual nº 9.478/91.

4. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dele decorrentes, se verificada, a qualquer momento, a inobservância das exigências deste Edital pelo candidato.

5. A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso.

Santa Rosa, 05 de setembro de 2014.

LUÍS ANTÔNIO BENVEGNÚ
Presidente da FUMSSAR

Registre-se e Publique-se,

ALDAIR MELCHIOR
Diretor de Gestão Administrativa

ANEXO I

PROGRAMA DAS PROVAS

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

MÉDICO:

Código de Ética e Conhecimentos relacionados à área de atuação: Estratégia de saúde da família; programa de agentes comunitários de saúde; organização de serviço ambulatorial público resolutivo; atenção a demanda do serviço ambulatorial; saúde mental; saúde da criança, da mulher e do trabalhador; doenças transmissíveis; imunizações: PNI, raiva, tétano acidental; - Zoonoses e vetores; - Controle das Infecções respiratórias agudas; - Doenças transmissíveis; - Controle da desnutrição; - Assistências ao pré-natal; - Prevenção do Câncer de Colo Uterino e de Mama; - Controle do câncer de pele; - Doenças ocupacionais; - Fisiopatologia; - Rotinas na medicina geral comunitária; - Internação domiciliar e educação continuada; - Doenças crônicas não transmissíveis (HAS, DM). Exames complementares de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas; Ética e legislação profissional; Relação médico-paciente; Promoção da saúde e detecção precoce de doenças; Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticoides e anti-hipertensivos; Controle de infecções hospitalares; Epidemiologia Clínica e Medicina Baseada na Evidência.

Clínica Médica: Saúde da mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico-degenerativas; Doenças infectocontagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito.

Sugestão Bibliográfica:

DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. "Medicina Ambulatorial - Condutas clínicas em atenção primária." POA, Artes Médicas.

FUNDAÇAO NACIONAL DE SAÚDE - Brasil: Ministério da Saúde - "Saúde dentro de casa: programa de saúde da família".

PEREIRA, MG. Epidemiologia: Teoria e Prática, 3ª ed. Porto Alegre: Guanabara Koogan.

ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da vigilância sanitária. Rio de janeiro: Fiocruz.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS - Doutrinas e Princípios. Brasília, 1990.

CAMPOS, GWS et al. Tratado de Saúde Coletiva. Rio de Janeiro. Editora Hucitec Código de Ética Profissional.

Brasil: Ministério da Saúde http://portal.saude.gov.br- Ênfase nos cadernos da atenção básica

- Legislação vigente, manuais, livros técnicos com os conteúdos indicados.

Obs.: todas as leis devem ser consideradas com suas atualizações.

SAÚDE PÚBLICA

● Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes do SUS;

● Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

● Política Nacional de Promoção da Saúde;

● Política Nacional de Humanização;

● Pacto pela Saúde;

● Programa Nacional de Imunização;

● Vigilância em Saúde (Epidemiológica, Sanitária, Trabalhador, Ambiental e Nutricional).

Referencias Bibliográficas:

● BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Orgânica da Saúde Nº 8.080/90 e Nº 8.142/90. (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

● BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. D a nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

● SES - Secretaria Estadual da Saúde. Calendário Nacional de Vacinação . Disponível em: www.saúde.rs.gov.br/upload/2014073011434(instrução_normativa_imunizações.pdf

● BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de vacinação do Adolescente, do Adulto e do Idoso. Disponível em: Calendário de vacinação do adolescente: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21463

Calendário de vacinação do adulto e do idoso: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21464.

● BRASIL Ministério da Saúde. Política nacional de humanização. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/area.cfm?id_area=1342

● BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

● BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 687, de 30 de março de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

● BRASIL. Ministério da Saúde. Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011: Regulamentação da Lei Nº 8.080/90 / Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. - Brasília: Ministério da Saúde, 2011. (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

● BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM Nº 104, de 25 de janeiro de 2011. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

● BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- Legislação vigente, manuais, livros técnicos com os conteúdos indicados.

Obs.: todas as leis devem ser consideradas com suas atualizações.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO

1. MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL II:

1. Cargo: MÉDICO CLÍNICO GERAL II

2. Descrição sintética: prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da FUMSSAR, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.

3. Atribuições típicas:

- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- prestar atendimento em urgências clínicas;

- encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e da medicina preventiva; - participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

- realizar exérese de pele e pequenos procedimentos de nível ambulatorial;

- autorizar a emissão de AIHs identificando-se com assinatura e carimbo e atendimentos ambulatoriais; - realizar visita domiciliar;

- preencher boletim de referência e contra referência;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da FUMSSAR e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições de situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional;

4. Requisitos para provimento:

Idade mínima de 18 anos completos;

Instrução: curso de graduação em Medicina e registro no respectivo conselho de classe.

5. Condições de trabalho:

Carga horária de 40 horas.

6. Recrutamento: mediante concurso público.

ANEXO VI

1 - CRONOGRAMA PRELIMINAR DO CONCURSO PÚBLICO 02/2014 - FUMSSAR

Data Prevista

Etapa - atividade

05/09/2014

Publicação do Extrato do Edital do Concurso Público

05/09/2014

Publicação do Edital do Concurso Público

08/09 a 21/09/2014

Período de Inscrições

22/09/2014

Último dia para efetuar o Pagamento

22 a 24/09/2014

Processamento das Homologações

26/09/2014

Publicação do EDITAL de Homologação Preliminar e prazo de recursos - jornal

26/09/2014

Publicação da Lista Preliminar de Homologação das Inscrições - mural e internet

29/09, 30/09 e 01/10/2014

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

03/10/2014

Divulgação dos Recursos das Homologações

03/10/2014

Publicação da Homologação das Inscrições - Lista Oficial

03/10/2014

Divulgação de salas - internet e mural

11/10/2014

Extração da Loteria Federal - válida para sorteio de desempate

11/10/2014

APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS - das 14 às 17 horas

13/10/2014

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

14, 15 e 16/10/2014

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares com base na Prova Padrão

31/10/2014

Divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva

31/10/2014

Divulgação dos Gabaritos Oficiais

31/10/2014

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos Preliminares

03, 04 e 05/11/2014

Recebimento dos Recursos das Notas Preliminares

07/11/2014

Publicação do Edital da Classificação Final com desempate e Pareceres dos Recursos da Pontuação dos Títulos - jornal

10 a 12/11/2014

Prazo de Recurso da Publicação da Classificação Final

14/11/2014

Homologação Final do Concurso

Obs.: a data prevista poderá sofrer alteração caso haja impedimento no cumprimento de alguma etapa conforme previsão, ou antecipação de alguma etapa, caso seja possível.