UFAC - Universidade Federal do Acre - AC

Notícia:   FUFAC abre concurso para Tradutor e Intérprete de Libras

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

EDITAL Nº 3, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014 - NUPS

CONCURSO PÚBLICO

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ACRE (FUFAC), nos termos do Art. 37, incisos I e II, da Constituição Federal, do Decreto nº 6.944/2009, de 21 de agosto de 2009, das Portarias MEC nºs 327, de 17 de abril 2013 e 393, de 09 de maio de 2013, observados os termos das Leis nºs 8.112/1990, e suas alterações, 11.091/2005 e suas alterações, regulamentada pelos Decretos nºs 5.824 e 5.825, de 29 de junho de 2006, e do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Quadro de Referência do Servidor Técnico-Administrativo em Educação, torna público a realização de concurso público para provimento de cargo de nível intermediário para o seu quadro permanente de pessoal técnico-administrativo, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pela Fundação Universidade Federal do Acre - FUFAC, através do Núcleo de Processo Seletivo - NUPS e a divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de Editais no Diário Oficial da União (DOU) e pela internet no endereço eletrônico: www.ufac.br.

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova prática de Interpretação e Tradução de Sinais - Libras, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 O concurso público será realizado nas cidades de Rio Branco e Cruzeiro do Sul.

1.4 Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado do Acre.

1.5 Os empossados participarão de Curso de Ambientação após a sua posse na Fundação Universidade Federal do Acre, cujo local de sua realização será informado na fase de nomeação.

1.6 As nomeações ocorrerão de acordo com o cronograma e a quantidade de vagas disponíveis no Quadro de Referência do Servidor Técnico-Administrativo e daquelas que surgirem durante o prazo de validade do concurso.

2. DO CARGO

2.1 NÍVEL INTERMEDIÁRIO

CARGO: TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS

REQUISITOS: Certificado de conclusão do curso de nível médio, acrescido de Certificado de Proficiência em Libras (PROLIBRAS), expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos em idioma para o outro, bem como traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas em outro idioma, reproduzindo Libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o pensamento e intenção do emissor. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3. DA REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E LOTAÇÃO

3.1 A remuneração será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e nível de capacitação ocupados pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos na Lei nº 11.091/2005 e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei, conforme tabela a seguir.

Nível

Classificação

Capacitação

Padrão

Vencimento Básico

Intermediário

D

I

1

R$ 1.942,75

3.1.1 O servidor poderá fazer jus aos percentuais de incentivo à qualificação e à capacitação, na forma da Lei nº 11.091/2005 e Anexo XV da Lei nº 12.772/2012.

3.2 A jornada de trabalho será de quarenta horas semanais, salvo quando a lei estabelecer duração diversa, podendo ser cumprida nos horários em que a Instituição mantiver expediente, em conformidade com o interesse e a conveniência da Fundação Universidade Federal do Acre.

3.3 Os candidatos aprovados, após nomeados, serão lotados nos campi da Fundação Universidade Federal do Acre - Rio Branco ou Cruzeiro do Sul, de acordo com o quadro de distribuição de vagas, podendo os demais classificados, a critério da Administração, ser lotado em qualquer um dos campi.

3.3.1 A remoção, a cessão ou a redistribuição poderá ocorrer a critério exclusivo da Fundação Universidade Federal do Acre. Quando no interesse do servidor, não poderá ocorrer antes de transcorrido o período de estágio probatório.

3.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, instituído pela Lei nº 8.112/90 com alterações posteriores.

4. DAS VAGAS

CAMPUS RIO BRANCO

Cargo

Nº de vagas

Candidatos com deficiência

Nº máximo de candidatos aprovados

Tradutor e Intérprete de Linguagem de
Sinais

1

*

5

*Não há reserva de vagas para provimento imediato de candidatos com deficiência em razão da quantidade de vaga oferecida.

CAMPUS CRUZEIRO DO SUL

Cargo

Nº de vagas

Candidatos com deficiência

Nº máximo de candidatos aprovados

Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais

2

*

9

*Não há reserva de vagas para provimento imediato de candidatos com deficiência em razão da quantidade de vaga oferecida.

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 Ter sido aprovado neste concurso público.

5.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

5.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

5.4 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

5.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

5.6 Apresentar declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber.

5.7 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

5.8 Para efeito de posse será exigida a comprovação estabelecida nos requisitos básicos dos respectivos cargos.

5.9 Cumprir as determinações deste edital.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 Antes de efetuar a inscrição, e/ou efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos mínimos exigidos para realizar as provas e assumir o cargo se classificado.

6.2 No ato da inscrição, o candidato deverá indicar a cidade de realização da prova, bem como o município para o qual deseja concorrer à vaga (Rio Branco ou Cruzeiro do Sul), observado no constante deste edital. A opção não será alterada posteriormente sob hipótese alguma.

6.3 A inscrição será efetuada somente via internet, no sítio www.ufac.br entre 8:00 horas do dia 12 de fevereiro às 23:59 horas do dia 12 de março de 2014. (horário-Acre)

6.4 O NUPS/UFAC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.5 Da taxa de inscrição:

6.5.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.ufac.br e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

6.5.2 A GRU Cobrança poderá ser paga em qualquer agência bancária do sistema nacional.

6.5.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 13 de março de 2014.

6.5.4 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.ufac.br, após a confirmação de pagamento da taxa de inscrição.

6.5.5 O valor da taxa de inscrição será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

6.6 Da efetivação da inscrição:

6.6.1 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.6.2 Decorrido o prazo de 72 horas da inscrição, o candidato poderá consultar a situação em que ela se encontra no mesmo sítio onde a realizou www.ufac.br. Candidatos com inscrições indeferidas terão até 24 horas após a divulgação para interporem recursos, através do sitio www.ufac.br, devendo apresentar as devidas justificativas. Havendo a necessidade de comprovação, os documentos deverão ser digitalizados e anexados à justificativa.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

7.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

7.2 Para o candidato isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do NUPS/UFAC.

7.3 É vedada inscrição condicional, extemporânea ou realizada por via postal, fax ou correio eletrônico.

7.4 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

7.5 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do CPF do candidato.

7.6 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o NUPS/UFAC do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

7.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

7.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

8. DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008.

8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135/2007.

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

8.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 08 horas do dia 12 de fevereiro de 2014 e 23:59 horas do dia 20 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico www.ufac.br, contendo:

a) Indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.

b) Declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 8.2.

8.4 O NUPS/UFAC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

8.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79.

8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar e/ou falsificar documentação;

c) Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 8.3.

8.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

8.8 O NUPS/UFAC divulgará, até o dia 21 de fevereiro de 2014, lista contendo nome dos candidatos cujas isenções tenham sido deferidas, os quais terão suas inscrições homologadas automaticamente.

8.9 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido disporá de 02 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado de que trata o subitem 8.8, para interpor recurso no endereço eletrônico www.ufac.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

8.10 Após análise dos recursos, o NUPS/UFAC publicará, no dia 27 de fevereiro de 2014, pelo endereço eletrônico www.ufac.br, o resultado dos recursos dos candidatos de que trata o item anterior.

8.11 O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá acessar o endereço eletrônico www.ufac.br e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 13 de março de 2014, conforme procedimentos descritos neste edital.

8.12 O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

9. DO REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico www.ufac.br, os recursos especiais necessários a tal atendimento.

9.2 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, que justifique o atendimento especial solicitado.

9.3 A documentação citada no item anterior poderá ser entregue até o dia 03 de abril de 2014, das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, no Núcleo de Processo Seletivo - NUPS/UFAC, localizado no Campus Universitário, BR-364, Km-04, Distrito Industrial, Rio Branco/AC, e na Subprefeitura do Campus Floresta, Estrada do Canela Fina, Km 12, Gleba Formoso, Cruzeiro do Sul/AC, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos casos que forem de interesse da Administração Pública.

9.4 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O NUPS/UFAC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

9.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para o NUPS/UFAC, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 03 de abril de 2014, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

9.5.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 9.5, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

9.5.2 O NUPS/UFAC não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

9.6 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.ufac.br, até o dia 08 de abril de 2014.

9.6.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento, no NUPS/UFAC - Campus Universitário, BR-364, Km-04, Distrito Industrial, Rio Branco/AC; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail nups@ufac.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

9.7 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

10. DAS PROVAS

10.1 As etapas do concurso estão descritas nos quadros a seguir:

10.1.1 NÍVEL INTERMEDIÁRIO - Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa (10)

Eliminatório e Classificatório

Atualidades/Informática (10)

Legislação (10)

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

30

(P3) Prova Prática

Interpretação e Tradução de Sinais - Libras

-

10.2 As provas objetivas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas no dia 13 de abril de 2014, das 8 horas às 12 horas.

10.3 Até o dia 08 de abril de 2014, o NUPS/UFAC disponibilizará no endereço eletrônico www.ufac.br a consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

10.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico www.ufac.br para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

10.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo NUPS/UFAC.

10.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

10.4 O resultado preliminar das provas objetivas será divulgado na internet, no endereço eletrônico www.ufac.br, na data provável de 18 de abril de 2014.

11. DAS PROVAS OBJETIVAS

11.1 As provas objetivas são de caráter eliminatório e classificatório, valerão 90,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 10.1.1 deste edital.

11.2 Cada prova objetiva será constituída de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (a, b, c, d, e), contendo apenas uma alternativa correta. Cada acerto valerá 01 (um) ponto para a prova de Conhecimentos Gerais e 02 (dois) pontos para a prova de Conhecimentos Específicos.

11.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

11.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

11.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.

11.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

11.7 Não será permitido o preenchimento da folha de respostas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha sido deferido atendimento especial para a o auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do NUPS/UFAC devidamente treinado.

11.8 Será desclassificado da prova objetiva o candidato que não devolver sua folha de respostas.

11.9 O NUPS/UFAC divulgará o espelho da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico www.ufac.br, no dia 15 de abril de 2014.

12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

12.1 Todas as folhas de respostas das provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

12.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto (Conhecimentos Gerais) ou 2,00 pontos (Conhecimentos Específicos), caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas.

12.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

12.4 Para ser considerado aprovado, o candidato deverá acertar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total da prova, não podendo zerar (errar todas as questões) na prova de Conhecimentos Gerais ou a de Conhecimentos Específicos.

12.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 12.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

12.4.2 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 12.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

12.5 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas no endereço eletrônico www.ufac.br.

13. DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICA

13.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.ufac.br, no dia 14 de abril de 2014.

13.1.1 O candidato que desejar interpor recursos contra as inscrições indeferidas, pedido de isenção indeferido, gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, resultado preliminar dos candidatos habilitados para a prova prática, prova prática e(ou) resultado preliminar do concurso disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação, no horário das 8 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

13.1.2 Para recorrer contra os resultados de que trata o item anterior, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.ufac.br, e seguir as instruções ali contidas.

13.1.3 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.ufac.br até dois dias após o término do prazo do recurso. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.1.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.1.5 Se do exame de recursos resultar anulação de item/quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.1.6 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.1.7 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13.1.8 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

13.1.9 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

14. DA PROVA PRÁTICA DE INTERPRETAÇÃO E TRADUÇÃO DE SINAIS - LIBRAS

14.1 Serão convocados para a prova prática de Interpretação e Tradução de Sinais - Libras os candidatos aprovados nas provas objetivas até 10 vezes o número de vagas ofertadas.

14.1.1 A prova prática de Interpretação e Tradução de Sinais - Libras terá duração máxima de 15 minutos e será aplicada na data provável de 27 de abril de 2014, em local e hora a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico www.ufac.br no dia 18 de abril de 2014.

14.1.2 Os candidatos não convocados para a prova prática de Interpretação e Tradução de Sinais - Libras serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

14.2 A prova prática de Interpretação e Tradução de Sinais - Libras valerá 20,00 pontos, será individual, filmada e será composta pela interpretação do texto fornecido.

14.3. Na prova prática de Interpretação e Tradução de Sinais - Libras, os candidatos serão avaliados sob os aspectos: competência linguística (fluência em Libras); técnicas de interpretação e tradução Português/Libras/Português.

14.4 Na avaliação da prova prática de Tradução e Interpretação de Sinais - Libras serão observados os critérios abaixo:

MODALIDADE PORTUGUÊS/LIBRAS - LIBRAS

ELEMENTOS AVALIADOS

NOTA MÁXIMA

Fluência em Libras e em Português: Profundidade na abordagem dos temas; Possibilita o acesso à informação comunicacional de todos levando em consideração o conteúdo (contexto) e não forma.

5,00 (cinco vírgula zero)

Equivalência textual entre Libras/Português e vice-versa: Uso de linguagem técnica.

1,50 (um vírgula cinqüenta)

Adequação de sentido entre textos Português Libras: Síntese ou conclusão das idéias principais do tema.

1,50 (um vírgula cinqüenta)

Parâmetros da Libras: Competência e desempenho no uso da Configuração de mãos (C.M), Ponto de Articulação (P.A), Movimento (Mov.), Orientação (Ori.) e Expressão facial e corporal (Exp. Fac. Corp.): nota máxima 0,4 (zero virgula quatro - por cada parâmetro).

2,00 (dois vírgula zero)

Total de pontos:

10,00

 

MODALIDADE LIBRAS/PORTUGUÊS - ORAL

ELEMENTOS AVALIADOS

NOTA MÁXIMA

Fluência em Libras e em Português: Profundidade na abordagem dos temas; Possibilita o acesso à informação comunicacional de todos levando em consideração o conteúdo (contexto) e não forma.

5,00 (cinco vírgula zero)

Equivalência textual entre Libras/Português e vice-versa: Uso de linguagem técnica.

2,50 (dois vírgula cinqüenta)

Adequação de níveis de registro de vocabulário e de gramática em função do público-alvo: Síntese ou conclusão das idéias principais do tema.

2,50 (dois vírgula cinqüenta)

Total de pontos:

10,00

Nota Final

20,00

Obs.: O texto em Libras será comum a todos os candidatos.

14.5 Durante a prova prática, não será permitido ao candidato o uso de equipamentos, tais como retroprojetor, projetor de slides, microcomputador e projetor multimídia.

14.6 A prova prática de Interpretação e Tradução de Sinais - Libras será avaliada por uma banca composta de 3 profissionais com pleno conhecimento de Língua Brasileira de Sinais, sendo 1 surdo e 2 não surdos.

14.7 A nota final na prova prática de Interpretação e Tradução de Sinais - Libras será a média aritmética simples das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora.

14.8 A prova prática possui caráter eliminatório e classificatório, sendo eliminado o candidato que obtiver NPP < 10,00 pontos.

14.9 Estão eliminados do concurso público os candidatos que não foram convocados para a prova prática.

15. DA NOTA FINAL NO CONCURSO

15.1 A nota final do concurso para o cargo de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais corresponderá à soma da nota final nas provas objetivas e da nota final na prova prática de Interpretação e Tradução de Sinais - Libras.

15.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

15.3 O resultado final do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009 e suas alterações.

15.3.1 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

16. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

16.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

d) tiver exercido a função de jurado, conforme art. 440 do Código de Processo Penal (CPP).

16.1.1 Os candidatos a que se refere da alínea "d" do subitem 16.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

16.1.2 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10/8/2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.

16.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

17.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico www.ufac.br.

17.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no NUPS/UFAC, localizado na Universidade Federal do Acre - Campus Universitário, BR-364, Km-04, Distrito Industrial, Rio Branco/AC, por meio do telefone (68) 3229-3406, ou via internet, no endereço eletrônico www.ufac.br.

17.4 O candidato que desejar relatar ao NUPS/UFAC fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Universidade Federal do Acre - Campus Universitário, BR-364, Km-04, Distrito Industrial, Rio Branco/AC, por meio do telefone (68) 3229-3406, ou via internet, no endereço eletrônico www.ufac.br.

17.5 O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.2.

17.5.1 Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.

17.6 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato no NUPS/UFAC, no horário das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, exceto sábado, domingo e feriado.

17.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou email, observado o subitem 17.4.

17.7 O candidato que desejar corrigir o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para o NUPS/UFAC (alteração de dados cadastrais) - Campus Universitário, BR-364, Km-04, Distrito Industrial, CEP 69915-900, Rio Branco/AC, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

17.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

17.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

17.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.

17.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

17.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 17.9, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

17.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

17.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

17.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

17.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

17.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

17.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

17.15 O NUPS/UFAC manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

17.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

17.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

17.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

17.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.

17.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos ou legislação.

17.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha.

17.21.1 O NUPS/UFAC recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

17.21.2 O NUPS/UFAC não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

17.21.3 O NUPS/UFAC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

17.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.

17.23 No dia de realização das provas, o NUPS/UFAC poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

17.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e(ou) outros objetos, tais como os listados no subitem 17.21;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, causando comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

p) recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa das provas para posterior exame grafológico.

17.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

17.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

17.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato.

17.28 O resultado final do concurso será homologado pelo Magnífico Reitor da Universidade Federal do Acre, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.ufac.br.

17.29 O prazo de validade do concurso se esgotará após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

17.30 O candidato deverá manter atualizados os seus dados pessoais e seu endereço perante o Núcleo de Processo Seletivo enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado ao NUPS/UFAC no Campus Universitário, BR-364, Km-04, Distrito Industrial, CEP 69915-900, Rio Branco/AC, na forma dos subitens 17.6 ou 17.7, conforme o caso, e perante a PRODGEP, por meio de requerimento a ser enviado à Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

17.31 A UFAC poderá ceder o cadastro dos aprovados a qualquer Instituição Federal de Ensino (IFE), caso haja solicitação formal do órgão e mediante prévia consulta aos candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, sendo necessário que o candidato assine o Termo Específico de Aceitação/Não Aceitação da cedência de cadastro ao outro órgão.

17.32 Na hipótese da não aceitação da nomeação na condição estipulada no subitem 17.31, o candidato convocado declara ter ciência de que será convocado, pela Instituição solicitante, o candidato aprovado na posição subsequente.

17.33 Havendo disponibilidade de vagas e não havendo candidatos a serem nomeados para o respectivo cargo/área, a UFAC poderá valer-se de cadastro de aprovados de quaisquer outras Instituições Federais de Ensino (IFE), cujos concursos estejam válidos.

17.34 Os casos omissos serão resolvidos pelo NUPS/UFAC.

17.35 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital.

17.36 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital.

17.37 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

18. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

18.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS

18.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

18.1.2 LEGISLAÇÃO E ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Ética e função pública. 2 Ética no setor público. 2.1 Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal). 3 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990). 3.1 Disposições preliminares: Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição. 3.2 Estágio probatório 3.3 Direitos e vantagens. 3.4 Regime disciplinar, deveres e proibições, acumulação, responsabilidade e penalidades. 4 Lei nº 8.429/1992. 4.1 Disposições gerais. 4.2 Atos de improbidade administrativa. 5 Processo administrativo (Lei nº 9.784/1999): conceito, princípios, fases e modalidades. 6 Constituição Federal de 1988. 6.1 Conceito, classificações, princípios fundamentais. 7 Direitos e garantias fundamentais. 7.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, 8 Administração pública. 8.1 Disposições gerais, servidores públicos.

18.1.4 ATUALIDADES: 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia.

18.1.5 NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional (ambiente Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente Microsoft Office). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express, Mozilla Thunderbird e similares). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

18.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 1 Diferentes olhares na história da educação dos surdos; 2 O tema da identidade; 3 As imagens do outro sobre a cultura surda; 4 História do profissional tradutor e intérprete de língua de sinais; 5 Preceitos éticos - Profissional; 6 O intérprete educacional; 7 Modelos de tradução de interpretação.

19. DOS TEMAS PARA PROVA PRÁTICA DE INTERPRETAÇÃO EM LIBRAS

TEMAS: 1 Inclusão educacional; 2 Comunidade surda; 3 Preconceito; 4 Família; 5 Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST's; 6 Casamento; 7 Justiça eleitoral; 8 Tecnologia: Cidade de Rio Branco - Acre (antes e depois); 9 A importância do estudo (conhecimento).

MINORU MARTINS KINPARA
Reitor

ANEXO I -CRONOGRAMA

ISENÇÃO

DATA

Solicitação de isenção - Somente pela Internet: endereço eletrônico www.ufac.br

12/02 a 20/02/14

Resultado dos Pedidos de Isenção Deferidos: www.ufac.br

Até 21/02/2014

Recurso contra Pedido de Isenção indeferida http://rnp.ufac.br/recursos

24 e 25/02/204

Divulgação do recurso contra Pedido de isenção indeferida

27/02/2014

INSCRIÇÃO

Solicitação de inscrição - Somente pela Internet: endereço eletrônico www.ufac.br

12/02 a 12/03/2014

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

13/03/2014

Divulgação das inscrições deferidas - Disponível em: www.ufac.br

17/03/2014

Recurso contra inscrição indeferida - http://rnp.ufac.br/recursos

18 e 19/03/2014

Divulgação dos recursos contra inscrições indeferidas www.ufac.br

24/03/2014

Entrega de documentação complementar nos casos de solicitação de atendimento especial para pessoas com deficiência- NUPS/ UFAC

Até 03/04/2014

Divulgação do resultado do pedido de atendimento especial: www.ufac.br

08/04/2014

Divulgação dos locais de provas - www.ufac.br

Até 08/04/2014

DATA DAS PROVAS OBJETIVAS

13/04/2014

Divulgação do gabarito oficial preliminar das Provas Objetivas www.ufac.br

14/04/2014

Recursos contra o gabarito oficial preliminar das Provas Objetivas http://rnp.ufac.br/recursos

15 e 16/04/2014

Divulgação do gabarito oficial definitivo das Provas Objetivas www.ufac.br

17/04/2014

Divulgação dos candidatos habilitados para a prova prática, bem como local e horário das respectivas provas - www.ufac.br

18/04/2014

Recursos contra a lista dos candidatos habilitados para a prova prática - http://rnp.ufac.br/recursos

22 e 23/04/2014

DATAS PROVÁVEIS DAS PROVAS PRÁTICAS

27/04/2014

Divulgação do Resultado preliminar do Concurso www.ufac.br

30/04/2014

Recursos contra o resultado preliminar da prova prática http://rnp.ufac.br/recursos

02 e 05/05/2014

Divulgação do resultado final - www.ufac.br

ATÉ 07/05/2014