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Notícia:   FUB - DF seleciona dois Professores Substitutos para a Faculdade de Educação

UNB - UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

EXTRATO DO EDITAL Nº 270, DE 29 DE MAIO DE 2014

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB torna público que estarão abertas as inscrições para o processo de seleção pública simplificada para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, Lei nº 12.425, de 17/06/2011, Lei nº 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, conforme discriminação a seguir:

1. DA SELEÇÃO

O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas já existentes, de acordo com as seguintes instruções:

1.1 PROFESSOR SUBSTITUTO

1.1.1 Área: Educação Matemática.

Requisito Básico: Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em Matemática, Mestrado em Educação ou Educação Matemática.

Unidade de Lotação: Faculdade de Educação - FE - 3 - Secretaria do MTC - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, Brasília/DF, 70.910-900

Telefone: (61) 3107-6157
Email: mtcfeunb@gmail.com
Regime de Trabalho: 40 horas.
Remuneração: R$ 3.843,68 (Três mil, oitocentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos).
Vaga: 1 (uma).

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição será realizada pelo(a) candidato(a) interessado(a) ou por meio de procuração, exclusivamente, na Secretaria da Unidade de Lotação a que se destina a vaga, no período de 2 a 06 de junho de 2014, no horário de 08h às 18h.

2.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) cópia do documento de identificação. No caso de candidato(a) estrangeiro(a), deverão apresentar o passaporte;

b) currículo vitae, devidamente comprovado;

c) ficha de inscrição, preenchida e assinada.

3. DA AVALIAÇÃO

3.1 A avaliação poderá ser efetivada em vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do curriculum vitae, em conformidade com o § 2º do Art. 3 da Lei Nº 8.745/93.

3.2 Para atender necessidades específicas de áreas das Unidades de Lotação, a Banca Examinadora poderá incluir outros critérios de avaliação que serão informados aos candidatos, após o período de inscrição.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 A contratação visa atender à área com carência de docente do quadro permanente, por motivo de afastamento para estudos de pós-graduação, licenças, exoneração ou aposentadoria e nos casos onde se verifica a vacância, bem como suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.

4.2 O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, contando a partir da data da publicação do Edital de Homologação de Resultado Final no Diário Oficial da União (DOU).

4.3 De acordo com a necessidade da Instituição, a jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno.

4.4 - Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I).

4.5 É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.

4.6 As demais informações encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria da respectiva Unidade de Lotação onde os candidatos realizarão a inscrição e no site do Decanato de Gestão de Pessoas (DGP), disponível no endereço eletrônico www.dgp.unb.br.

GARDÊNIA DA SILVA ABBAD
Decana