UnB - Universidade de Brasília - DF

Notícia:   FUB - DF retifica um dos editais de Concurso e mantém os demais inalterados

UNB - UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO DOCENTE Nº 348, DE 22/08/2014.

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (FUB), nos termos da Portaria Interministerial nº 182, de 20/5/2013, publicada no DOU de 21/5/2013, dos Ministérios de Estado da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Portaria Interministerial nº 405, de 30/8/2012, publicada no DOU de 31/8/2012, dos Ministérios de Estado da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, e em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, com o Decreto 7.485/2011, com o Decreto nº 6.944/2009, e com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Prova de Títulos, e estabelece normas destinadas a selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior da Fundação Universidade de Brasília (FUB).

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 O concurso público será regido por este edital e pelo Edital de Condições Gerais, publicado no DOU nº 22, de 31 de janeiro de 2014, Seção 3, páginas 32 a 35, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.dgp.unb.br/concursos e executado pela Fundação Universidade de Brasília (FUB).

1.2 O concurso público visa selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento da classe "A", nos termos do art. 8º da Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013.

1.3 A seleção para o cargo de Professor de Magistério Superior constará das seguintes provas:

a) Prova Escrita para Defesa de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso dois;

b) Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso dois;

c) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário;

d) Prova de Títulos, de caráter classificatório.

1.4 O concurso público será realizado no Distrito Federal.

2 DO CARGO

PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

Denominação: Adjunto "A"

Nível: 1

Classe: A

Área de Conhecimento: Macroeconomia: Contabilidade.

As áreas ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital do concurso.

Requisito Básico: Ser portador do título de doutor em economia, ou economia aplicada, ou áreas afins.

Departamento de Lotação: Departamento de Economia - ECO.

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

Vaga: 1 (uma).

3 DA REMUNERAÇÃO

3.1 A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT), conforme valores e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e tabela a seguir (efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2014):

Classe

Denominação

Regime de Trabalho

Titulação

Vencimento Básico R$

Retribuição por Titulação
(RT)

Total R$

A

Adjunto "A"

DE

Doutorado

3.804,29

4.540,35

8.344,64

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 Taxas:

Taxa de Inscrição: R$ 208,61 (duzentos e oito reais e sessenta e um centavos), para a Denominação Adjunto "A" e regime de trabalho em Dedicação Exclusiva (DE).

4.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/docentesunb, solicitada no período entre 10 horas do dia 01 de setembro de 2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 20 de outubro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.2.1 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/docentesunb, que deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line.

4.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 03 de novembro de 2014.

4.4 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros cargos ou para outros concursos.

4.5 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO.

4.5.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008.

4.5.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

4.5.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo de solicitação de inscrição no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/docentesunb, no período compreendido entre 10 horas do dia 01 de setembro de 2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 20 de outubro de 2014 contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 4.5.2 deste edital.

4.5.4 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.5.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10, do Decreto nº 83.936/1979.

4.5.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.5.3 deste edital.

4.5.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.5.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

4.5.9 A relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 27 de outubro de 2014, no endereço eletrônico http://www.dgp.unb.br/concursos.

4.5.10 Após a divulgação da relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis aos candidatos que não constarem desta relação, para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/docentesunb. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

4.5.11 A resposta da contestação será disponibilizada, em 5 (cinco) dias úteis, após o término do prazo previsto no subitem 4.5.10, no endereço eletrônico http://www.dgp.unb.br/concursos.

4.5.12 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido, conforme o subitem 4.5.9, deverão acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/docentesunb e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 03 de novembro de 2014, conforme procedimentos descritos neste Edital.

4.5.13 O interessado que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior, estará automaticamente excluído do concurso público.

Cronograma do Evento

Evento

Data

Período de Inscrição e Período de Solicitação de

01/09/2014 a 20/10/2014

Isenção de Inscrição

Divulgação da relação dos candidatos que tiveram o pedido de isenção deferido

27/10/2014

Período para contestar o indeferimento do pedido de isenção

28/10/2014 a 29/10/2014

Divulgação do resultado da contestação

31/10/2014

Data limite para o pagamento da taxa de inscrição

03/11/ 2014

5 DO ACATAMENTO DAS INSCRIÇÕES E DO CRONOGRAMA DE PROVAS.

5.1 A listagem dos candidatos inscritos no certame será objeto do Edital de Aceitação das Inscrições e de Cronograma de Provas, a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.dgp.unb.br/concursos, com, pelo menos, 10 (dez) dias úteis de antecedência da realização da primeira prova.

5.2 Os horários, o local e a sequência de realização das provas e suas respectivas datas serão objetos dos editais de Cronograma de Provas, cuja primeira prova não poderá ocorrer antes de transcorridos 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação deste edital.

6 DAS PROVAS

FASE

PROVA

CARÁTER

PESO

1ª FASE

Prova Escrita de Conhecimentos - discursiva

Eliminatório e classificatório

2 (dois)

2ª FASE

Prova Oral para Defesa de Conhecimentos

Eliminatório e classificatório

2 (dois)

Prova Didática

Eliminatório e classificatório

1 (um)

Prova de Títulos

Classificatório

-

6.1 DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS

6.1.1 A Prova Escrita de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, terá peso dois e valerá de zero (0) a dez (10) pontos e consistirá de 10 (dez) questões discursivas, valendo 1 (um) ponto cada uma.

6.1.2 A Prova Escrita de Conhecimentos terá peso dois no cálculo da Nota Final das Provas de Caráter Eliminatório (NFPCE).

6.1.3 A Prova Escrita de Conhecimentos deverá ser realizada sem consulta e em língua portuguesa e abrangerá os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) descritos no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação.

6.1.4 A Prova Escrita de Conhecimentos terá a duração máxima de 4 (quatro) horas.

6.1.5 A Prova Escrita de Conhecimentos será aplicada simultaneamente a todos os candidatos.

6.1.6 A Prova Escrita de Conhecimentos será corrigida pela Comissão Examinadora, sendo aprovado o candidato que obtiver nota final (NFPE) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.

6.1.7 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota ZERO na Prova Escrita de Conhecimentos, ou na questão.

6.1.8 O candidato deverá apor sua assinatura somente no local próprio no Caderno de Texto Definitivo. Qualquer marca identificadora realizada pelo candidato no espaço destinado à transcrição das questões discursivas ensejará a não correção desta prova.

6.1.9 Na Prova Escrita de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:

a) capacidade analítica e crítica das questões, com pontuação igual a 3,0;

b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a 2,0;

c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a 2,0;

d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação igual a 1,5;

e) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação igual a 1,5.

6.1.10 A Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos (NFPE) será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.

6.1.11 Serão convocados para a realização da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, para a Prova Didática e para a Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Escrita de Conhecimentos e classificados até a 5ª colocação de cada denominação, respeitados os empates na última colocação.

6.2 DA PROVA ORAL PARA DEFESA DE CONHECIMENTOS

6.2.1 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.

6.2.2 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá peso dois no cálculo da Nota Final das Provas de Caráter Eliminatório.

6.2.3 A ordem de apresentação da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será objeto de sorteio.

6.2.4 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à apresentação por parte do candidato e o tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados à arguição do candidato pela Comissão Examinadora. A soma dos tempos não poderá ultrapassar o tempo de duração máxima da prova. A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos constará de exposição acerca da produção acadêmica do candidato e sobre o seu grau de conhecimento relativo à área do concurso.

6.2.5 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz.

6.2.5.1 O procedimento de gravação da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será de responsabilidade exclusiva da Fundação Universidade de Brasília (FUB), estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios.

6.2.5.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o concurso público e até o período de sua vigência.

6.2.6 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos candidatos.

6.2.7 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, sendo-lhe facultado, e de sua inteira responsabilidade, o uso dos recursos audiovisuais que trouxer para o concurso. Não serão disponibilizados recursos audiovisuais da Fundação Universidade de Brasília (FUB).

6.2.8 Na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:

a) nível de conhecimento na área objeto do concurso, com pontuação igual a 3,0;

b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos, com pontuação igual a 2,5;

c) raciocínio, com pontuação igual a 2,0;

d) forma de expressão (uso da norma culta da Língua Portuguesa), com pontuação igual a 1,5;

e) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a 1,0.

6.2.8.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.

6.2.8.2 A Nota Final da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos (NFPO) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.

6.2.9 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPO) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.

6.2.9.1 O candidato que obtiver nota final (NFPO) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.

6.3 DA PROVA DIDÁTICA

6.3.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.

6.3.1.1 A Prova Didática terá peso unitário no cálculo da Nota Final das Provas de Caráter Eliminatório.

6.3.2 A Prova Didática consistirá de aula teórica do candidato acerca do objeto de avaliação sorteado.

6.3.3 A ordem de apresentação da Prova Didática será objeto de sorteio.

6.3.4 O candidato será convocado por meio do Edital de Aceitação de Inscrição e de Cronograma de Provas para comparecer ao local de prova com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data de realização da Prova Didática para proceder ao sorteio do objeto de avaliação dessa prova.

6.3.4.1 O tempo decorrido entre o sorteio do objeto de avaliação e o horário definido para realização dessa prova deverá ser igual para todos os candidatos.

6.3.5 Por ocasião do sorteio do objeto de avaliação, o candidato deverá sortear um dos itens indicados no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação, para compor a Prova Didática.

6.3.6 A Prova Didática terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à apresentação por parte do candidato e o tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados à arguição do candidato pela Comissão Examinadora. A soma dos tempos não poderá ultrapassar o tempo de duração máxima da Prova Didática.

6.3.7 A Prova Didática será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz.

6.3.7.1 O procedimento de gravação da Prova Didática será de responsabilidade exclusiva da Fundação Universidade de Brasília (FUB), estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios.

6.3.7.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o concurso público e até o período de sua vigência.

6.3.8 A Prova Didática será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos candidatos.

6.3.9 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação da Prova Didática, sendo-lhe facultado, e de sua inteira responsabilidade, o uso dos recursos audiovisuais que trouxer para o concurso. Não serão disponibilizados recursos audiovisuais da Fundação Universidade de Brasília (FUB).

6.3.10 Para a apresentação da Prova Didática, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora, no seu respectivo horário, três cópias do plano de aula.

6.3.11 Na Prova Didática, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:

a) domínio do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a 3,0;

b) capacidade de organizar ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a 2,5;

c) capacidade de expor ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado ao nível do aluno de graduação, com pontuação igual a 2,0;

d) objetividade, com pontuação igual a 1,5;

e) espírito crítico, com pontuação igual a 0,5;

f) coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula, com pontuação igual a 0,25;

g) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a 0,25.

6.3.11.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.

6.3.11.2 A Nota Final da Prova Didática (NFPD) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.

6.3.12 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPD) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.

6.3.12.1 O candidato que obtiver nota final (NFPD) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.

6.4 DA PROVA DE TÍTULOS

6.4.1 A Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.

6.4.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos, o candidato deverá observar o constante da seção 15 - Da Organização dos Títulos para a Prova de Títulos do Edital de Condições Gerais.

6.4.3 O Currículo Lattes não será objeto da Prova de Títulos, nem será consultado para auxiliar na avaliação dos títulos. Só serão considerados os títulos entregues para esse fim.

6.4.4 Para a Prova de Títulos os candidatos deverão considerar as informações contidas no Anexo II - Formulário de Pontuação da Prova de Títulos para a denominação de Adjunto "A", partes integrantes deste Edital.

6.4.5 É facultada a entrega de cópias dos títulos declarados sem autenticação em cartório ou sem a apresentação de original para autenticação, desde que o candidato assine e apresente a Declaração de Cópia Autêntica, disponível no Anexo II. As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

7 DA NOTA FINAL DO CONCURSO

7.1 A Nota Final do Concurso (NFC) será determinada pela soma da média ponderada das notas finais obtidas nas provas de caráter eliminatório, considerando seus respectivos pesos, com a nota obtida na prova de títulos dividida por 10, conforme as fórmulas indicadas a seguir:

NFPCE = (NFPE*2 + NFPO*2 + NFPD)/5

NFPT = NPT/10

NFC = NFPCE + NFPT

em que: NFC = Nota Final do Concurso; NFPCE = Nota Final das Provas de Caráter Eliminatório; NFPT = Nota Final da Prova de Títulos; NPT = Nota da Prova de Títulos; NFPE = Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos; NFPO = Nota Final da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos; NFPD = Nota Final da Prova Didática; NFPP = Nota Final da Prova Prática.

7.2 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do concurso dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO.

8.1 O candidato deverá observar as exigências específicas para a área do concurso contidas neste Edital e no Edital de Condições Gerais, publicado no DOU nº 22, de 31 de janeiro de 2014, Seção 3, páginas 32 a 35, e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.dgp.unb.br/concursos, bem como em Editais e comunicados publicados no Diário Oficial da União e divulgados na página eletrônica da Instituição.

8.2 A inscrição do candidato implicará aceitação tácita das normas do Concurso Público contidas neste Edital e em outros Editais e comunicados eventualmente publicados.

8.3 O candidato, ao se inscrever, declara ter conhecimento do Edital de Condições Gerais, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.dgp.unb.br/concursos, que é parte integrante do presente Edital, devendo, ainda, acompanhar todas as fases do concurso público divulgadas no endereço eletrônico acima mencionado.

8.4 A relação final dos candidatos habilitados no concurso público será objeto do Edital de Resultado Final e atenderá ao art. 16 e seus parágrafos do Decreto nº 6.944/2009, em especial o § 1º, que orienta: "Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público".

8.5 A ordem de nomeação considerará:

a) prioritariamente, a classificação de candidatos eventualmente aprovados em concursos anteriores de igual área, que estejam dentro do prazo de validade e para o qual haja disponibilidade de vaga, observando, ainda, as demais condições deste subitem;

b) a denominação para a qual o candidato concorreu, até o limite de vagas estabelecidas neste Edital de Abertura e futuras vagas a ele apropriadas, até o limite de candidatos classificados para a denominação de Adjunto "A", prioritariamente.

8.6 O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

8.7 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante a Fundação Universidade de Brasília (FUB). São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

Prof.ª Dr.ª Gardênia da Silva Abbad
Decana de Gestão de Pessoas

ANEXO I

QUADRO DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

Ordem

Itens dos Objetos de Avaliação

01

O Modelo Básico: Escolha consumo/poupança: horizonte infinito e gerações superpostas.

02

Modelo RBC: Apresentação, condições de primeira ordem, interpretação.

03

Investimento decisões não triviais: investimento e consumo, custos de ajustamento, bolhas nos preços dos ativos e flutuações.

04

Modelo de Macro Aberta: O problema do consumidor com economia aberta. Comercializáveis e Não comercializáveis. Condições de primeira ordem intra e intertemporal. Balassa-Samuelson.

05

Introduzindo Moeda: Troca descentralizada e o uso da moeda, modelos cash in advance,moeda na função de utilidade, modelo de cagan.

06

Viscosidade de Preços: Decisões de preço superpostas modelos Fischer­Taylor-Calvo.

07

Modelo Novo Keynesiano: O modelo IS-LM moderno e o modelo AS-AD.

08

Política Monetária: Consistência temporal, meta inflacionária, regras de juro, armadilha de liquidez.

09

Política Fiscal: Efeitos dos gastos e impostos em modelos com preços flexíveis e viscosos, efeitos perversos das expansões fiscais.

10

Modelos DSGE, com e sem rigidez de preços, e com e sem fricção financeira.