DISPÕE SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE MÚSICO INSTRUMENTISTA, DO QUADRO PERMANENTE DA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO - FTM/RJ
A Presidente da Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e, tendo em vista a autorização exarada no processo administrativo nº E-18/450424/2012, torna pública a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos efetivos de Músico Instrumentista do Quadro Permanente da Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro - FTMRJ, regidos pela Lei nº 3741, de 20 de dezembro de 2001, mediante as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e eventuais retificações.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado sob a responsabilidade da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ, segundo o calendário previsto no cronograma apresentado no Anexo I deste Edital.
1.2. O Concurso Público será realizado com vistas ao preenchimento de um total de 39 (trinta e nove) vagas para Músico Instrumentista, distribuídas pelos naipes abaixo relacionados da seguinte forma:
1.2.1. Músico Instrumentista:
Naipes | Nº de Vagas |
Violino | 13 |
Viola | 06 |
Violoncelo | 03 |
Flauta | 02 |
Flauta/Piccolo | 01 |
Oboé | 01 |
Oboé/Corne-Inglês | 01 |
Clarineta/Clarone | 01 |
Fagote | 02 |
Fagote/Contra-Fagote | 01 |
Trompa | 02 |
Trompete | 02 |
Trombone | 01 |
Trombone Baixo | 01 |
Tuba | 01 |
Piano/Teclado | 01 |
Total | 39 |
1.3. A estratégia do Concurso Público para todos os cargos será desenvolvida em 2 (duas) etapas, a saber:
1ª Etapa: Constará da Aplicação de Prova Prática, de caráter estritamente eliminatório.
2ª Etapa: Constará da Aplicação de Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório.
1.4. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
1.5. O candidato poderá obter informações relativas ao Concurso Público pelos telefones (21) 2334-7100 / 2334-7132 / 2334-7117 - Serviço de Atendimento ao Candidato, no horário das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, ou pelo endereço eletrônico sac@ceperj.rj.gov.br .
1.6. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
a) ANEXO I - CRONOGRAMA;
b) ANEXO II - CARGO, INSTRUMENTO, VAGAS, REQUISITO e SALÁRIO.
c) ANEXO III - COMPOSIÇÃO DA PROVA PRÁTICA
d) ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DO CARGO.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos constantes deste Edital.
2.1.1. O candidato deverá ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em seu próprio nome, que deverá ser apresentado posteriormente, em caso de aprovação e classificação, no ato da convocação para exercício.
2.1.2. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.2. Ao se inscrever, o candidato deverá optar pelo cargo/naipe para futuro exercício, observando os Anexos do Edital, e pelo tipo de vaga, apontando se concorre apenas às vagas de ampla concorrência ou também às vagas reservadas a pessoas com deficiência ou às vagas reservadas a negros/índios.
2.2.1. Não será permitida mais de uma inscrição. Caso ocorra tal fato, será considerada, apenas, a mais recente, prevalecendo esta sobre as anteriores.
2.3. O valor da taxa de inscrição para todos os cargos será de R$ 100,00 (cem reais).
2.4. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período determinado no Anexo I deste Edital.
2.5. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em qualquer hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
2.6. O candidato com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição, deverá assinalar sua condição no campo apropriado a este fim e proceder de acordo com o item 4 deste Edital.
2.6.1. O candidato negro/índio, quando do preenchimento do requerimento de inscrição, deverá assinalar sua condição no campo apropriado a este fim e proceder de acordo com o item 5 deste Edital.
2.6.2. O candidato que, no requerimento de inscrição, não declarar ser pessoa com deficiência ou negro/índio, concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
2.7. A Fundação CEPERJ disponibilizará Posto de Inscrição Presencial, onde os candidatos poderão fazer sua inscrição, em sua sede, situada na Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo, Botafogo, Rio de Janeiro.
2.7.1. As inscrições no posto de atendimento serão feitas de 2ª a 6ª feira, exceto em feriados ou pontos facultativos, das 10h às 16h, dentro do período de inscrições estabelecido no Cronograma constante do Anexo I.
2.8. Caso pretenda obter isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do dispositivo normativo expresso pelo artigo 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989, o candidato deverá protocolizar requerimento na sede da CEPERJ, situada à Avenida Carlos Peixoto, nº54, Térreo, Botafogo, Rio de Janeiro, CEP: 22.290-090 (das 10h às 16h, exceto em feriados e/ou feriados e pontos facultativos) ou enviá-lo via SEDEX para o endereço citado, no período previsto no Cronograma do Concurso Público, constante do Anexo I deste Edital.
2.8.1. Para pleitear a Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, os candidatos deverão estar amparados pela Portaria FESP RJ nº 8.291, de 11 de março de 2008 e pela Ordem de Serviço DRS/FESP RJ nº 001, de 04 de abril de 2008, ou pelo § 3º do art.18 do Decreto Estadual Nº 43.876 de 08 de outubro de 2012.
2.8.2. O requerimento será dirigido à Diretoria de Concursos e Processos Seletivos da CEPERJ e incluirá a qualificação completa do requerente, a cópia do Requerimento de Inscrição no Concurso Público devidamente preenchido, os fundamentos do pedido de isenção, cópia do comprovante de residência, cópia de comprovante de renda do requerente ou de quem este dependa economicamente, declaração de dependência econômica firmada por quem provê o sustento do requerente (quando for o caso), declaração de renda do núcleo familiar, outros documentos eventualmente necessários à comprovação da alegada hipossuficiência de recursos e cópia do Comprovante de Inscrição do candidato no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
2.8.2.1. Em relação aos documentos enumerados no subitem anterior, para efeito da concessão de Isenção de Taxa de Inscrição, não será considerada apenas a informação do número da inscrição do Cadastro Único.
2.8.2.2. Ainda em relação aos documentos enumerados no subitem 2.8.2. para efeito da concessão de Isenção de Taxa de Inscrição, será indeferido liminarmente os pedidos que não constarem da cópia da ficha de inscrição.
2.8.3. Para efeito de solicitação de isenção de taxa de inscrição será considerado o prazo previsto no artigo 2º, § 2º, da Portaria CEPERJ nº 8.291, de 11 de março de 2008, que estabelece como prazo até 10 (dez) dias úteis antes do término da inscrição, que não será suspenso nem interrompido.
2.8.4. Os pedidos de isenção encaminhados via SEDEX deverão ser postados até 3 (três) dias antes do término previsto para requerer a isenção, conforme previsto no Cronograma - Anexo I do Edital. Os pedidos postados em desacordo com as orientações ínsitas neste item serão considerados indeferidos.
2.8.4.1. O modelo de requerimento de que trata o subitem 2.8.2. estará disponível a todos os candidatos interessados no site www.ceperj.rj.gov.br
2.8.5. O candidato deverá primeiramente preencher o requerimento de inscrição, para posteriormente requerer a isenção pretendida.
2.8.5.1. Os pedidos de isenção de pagamento da taxa de candidatos que não tenham preenchido o requerimento de inscrição no Concurso Público serão liminarmente indeferidos.
2.8.6. O candidato que pretender obter a isenção da taxa de inscrição ficará responsável, civil e criminalmente, pelas informações e documentos que apresentar.
2.8.7. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
2.8.7.1. Omitir informações ou torná-las inverídicas;
2.8.7.2. Fraudar e ou falsificar qualquer documento exigido;
2.8.7.3. Deixar de apresentar os documentos previstos no artigo 3º da Ordem de Serviço DRS/FESP RJ nº 001, de 04 de abril de 2008;
2.8.7.4. Não observar o prazo estabelecido para requerimento da isenção da taxa de inscrição, previsto no cronograma constante no Anexo I deste Edital.
2.8.8. Não será permitida a entrega de documentos ou a sua complementação em data posterior ao término do prazo previsto para requerer isenção.
2.8.9. Após o término do período de pedido de isenção, a Fundação CEPERJ providenciará no seu site www.ceperj.rj.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a publicação das isenções deferidas e indeferidas.
2.8.10. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá retirar no período mencionado no Cronograma - Anexo I, o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, do qual constará a data, o horário e o local de realização da prova.
2.8.11. Em caso de indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, caso seja do seu interesse, o candidato poderá efetuar o recolhimento da taxa de inscrição.
2.9. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET
Para requerer a inscrição por meio da internet, o interessado deverá:
2.9.1. Acessar o site www.ceperj.rj.gov.br, onde estarão disponíveis o Edital e seus Anexos, o requerimento de inscrição e o boleto bancário.
2.9.2. Ler o Edital de Abertura para conhecimento das Normas Reguladoras do Concurso Público.
2.9.3. Clicar no botão Fundação Teatro Municipal e inscrever-se, no período previsto no Cronograma constante no Anexo I deste Edital através de Requerimento específico disponível no site www.ceperj.rj.gov.br.
2.9.4. Imprimir o boleto bancário.
2.9.5. O pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente por meio de boleto bancário específico, emitido após a conclusão de preenchimento do requerimento de inscrição on-line, sendo este o único meio aceito para a efetivação da inscrição.
2.9.6. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária a favor da Fundação CEPERJ como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.
2.9.7. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco Bradesco, obrigatoriamente por meio do boleto bancário.
2.9.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento no boleto bancário.
2.9.9. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto bancário.
2.9.10. Os candidatos devem procurar fazer as inscrições com antecedência, evitando sobrecarga dos mecanismos de inscrição nos últimos dias do prazo de inscrição.
2.9.11. A Fundação CEPERJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida, por qualquer motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.
2.9.12. O candidato deverá certificar-se de que sua inscrição foi efetuada pela Internet depois de 06 (seis) dias úteis após o pagamento do boleto bancário. Caso não tenha sido efetivada a inscrição, deverá comparecer na Fundação CEPERJ, situada na Avenida Carlos Peixoto, no 54, Botafogo - Rio de Janeiro RJ, entre 10h e 16h, portando o boleto bancário pago e o requerimento de inscrição impresso.
2.9.13. As informações em relação ao Cronograma do Concurso Público estarão disponíveis no site www.ceperj.rj.gov.br, no ato da inscrição, e não eximem o candidato do dever de acompanhar, através do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, as publicações de todos os Atos e Editais referentes ao certame.
2.9.14. O candidato é responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.
2.9.15. O candidato deverá identificar claramente, no requerimento de inscrição, o cargo / naipe e o tipo de vaga, a que concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto das opções e sendo vedada qualquer alteração posterior ao pagamento da inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição, sem devolução do valor da taxa anteriormente paga.
2.9.16. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.
2.9.17. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais fornecidas, sob as penas da Lei.
2.9.18. O Manual do Candidato estará disponível no sítio eletrônico www.ceperj.rj.gov.br.
2.10. DA INSCRIÇÃO VIA POSTO DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL
2.10.1. Para os candidatos que não tiverem possibilidade de acesso à internet será disponibilizado Posto de Inscrição Presencial, que funcionará no período de inscrição constante do Cronograma - Anexo I.
2.10.1.1. O Posto de Inscrição será localizado na Sede da CEPERJ, sito na Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo - Botafogo - Rio de Janeiro RJ e funcionará de segunda-feira a sexta-feira, de 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos.
2.10.2. O candidato deverá dirigir-se ao Posto, munido de documento oficial de identidade original e comprovante de residência.
2.10.3. Efetuada a inscrição, receberá o candidato o comprovante e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.
2.10.4. O pagamento da taxa de inscrição será realizado, obrigatoriamente por meio do boleto bancário, em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco Bradesco.
2.10.5. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária a favor da CEPERJ como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.
2.10.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento no boleto bancário.
2.10.7. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto bancário.
2.10.8. Opcionalmente, o candidato poderá comparecer ao posto com o comprovante de pagamento para obter o Manual do Candidato.
2.10.9. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato, ou, em caso de impedimento, por meio de Procurador, mediante entrega da respectiva procuração com firma reconhecida, acompanhada de cópia de documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do Procurador.
2.10.10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do documento.
2.11. Emissão da Segunda Via do Boleto Bancário:
Caso o boleto impresso pelo candidato se extravie, é possível emitir uma segunda via. Para tal, o candidato deve seguir os seguintes passos:
2.11.1. Acessar o site www.ceperj.rj.gov.br.
2.11.2. Acessar o link "Segunda Via de Boleto Bancário".
2.11.3. Informar o CPF utilizado no preenchimento da ficha de inscrição e clicar em "Gerar boleto".
2.11.4. Imprimir o boleto apresentado.
2.11.5. Pagar o boleto em qualquer Agência Bancária preferencialmente no Banco Bradesco.
2.11.6. Os candidatos que fizerem inscrições presenciais poderão obter a 2ª via do boleto bancário no Posto de Inscrição Presencial na Sede da CEPERJ, na Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo - Botafogo - Rio de Janeiro, RJ, de segunda-feira a sexta-feira, de 10h às 16h, exceto feriados e/ou pontos facultativos.
3. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
3.1. Via Internet
3.1.1. No período previsto no Cronograma constante no Anexo I deste Edital, o candidato deverá acessar o site www.ceperj.rj.gov.br
3.1.2. Acessar o link "Confirmação de Inscrição".
3.1.3. Informar o número do seu CPF e imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, que conterá informações quanto à data, horário e local de realização da Prova Prática - 1ª Etapa Eliminatória.
3.1.4. Conferir os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações, solicitar, de imediato, as retificações necessárias através do correio eletrônico: sac@ceperj.rj.gov.br.
3.1.5. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação de seus dados no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, assumindo as consequências advindas da não correção.
3.1.6. A existência de informações quanto à data, horário e local de realização das Provas no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI não exime o Candidato do dever de acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, as publicações de todos os Atos e Editais referentes ao Concurso Público.
3.2. Via Posto de Inscrição
3.2.1. O candidato deverá retornar ao Posto onde realizou a sua inscrição, nos horários estabelecidos no subitem 2.10.1.1, para a retirada do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, no período determinado no cronograma do Concurso Público constante do Anexo I deste Edital.
3.2.2. É obrigação do candidato conferir os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações do Cartão, solicitar de imediato as retificações necessárias para correções posteriores.
3.2.3. Serão de responsabilidade exclusiva dos candidatos o comparecimento no Posto e a verificação de seus dados no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI no prazo determinado, assumindo as consequências advindas da não correção.
4. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Considerando o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e em cumprimento à Lei Estadual nº 2.298, de 28 de julho de 1994, com redação alterada pela Lei Estadual nº 2.482, de 14 de dezembro de 1995, fica reservado à pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados, durante o prazo de validade do Concurso Público.
4.2. A eventual aprovação do candidato com deficiência não implicará o reconhecimento da deficiência declarada e a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de exame médico.
4.3. Para concorrer a reserva de vaga de que trata o subitem 4.1., o candidato deverá declarar expressamente a sua deficiência no ato de inscrição e obrigatoriamente apresentar no dia da Prova Prática - 1ª Etapa Eliminatória, para avaliação, Laudo Médico original, cuja validade não seja anterior à data do término das inscrições em mais de 90 (noventa) dias.
4.3.1. O Laudo Médico de que trata o subitem anterior deverá atestar que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre e constar:
a) a espécie da deficiência;
b) o grau da deficiência;
c) o nível da deficiência;
d) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;
e) a data de Expedição do Laudo;
f) a assinatura e Carimbo com o nº do CRM do Médico que está emitindo o Laudo.
4.3.1.1. O candidato que porventura apresentar laudo que NÃO contenha qualquer das especificações ínsitas no subitem anterior será eliminado do certame.
4.4. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Junta Médica, no momento do exame admissional, passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
4.5. O candidato cuja deficiência for considerada, pela Junta Médica, incompatível com as funções do cargo pretendido estará eliminado do certame.
4.6. O candidato com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das provas e à nota mínima exigida, sendo-lhes, porém, assegurada acessibilidade ao recinto onde se realizarão as provas.
4.7. O candidato com deficiência que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência melhor do que a que lhe seria destinada em função da sua concorrência especial será convocado para assumir essa vaga e não será considerado no cômputo das vagas reservadas.
4.8. As vagas reservadas nos termos deste item 4 que não forem ocupadas por falta de pessoas com deficiência, ou por reprovação destes na 1ª Etapa do Concurso Público, serão preenchidas pelos demais candidatos, em estrita observância à ordem classificatória.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS
5.1. Considerando a Lei Estadual nº 6.067, de 25 de outubro de 2011 e o Decreto Estadual nº 43.007, de 06 de junho de 2011, fica reservado a candidatos negros e índios o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados neste concurso para o cargo, durante o prazo de validade do concurso público.
5.1.2. Se o número de vagas a serem preenchidas for igual ou inferior a 20 (vinte) o percentual da reserva citada no caput, será de 10% (dez por cento).
5.2. É considerado negro ou índio o candidato que assim se declare no momento da inscrição.
5.2.1. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste edital, caso não opte pela reserva de vagas.
5.2.2. Detectada a falsidade da declaração a que se refere o item 5.2., será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua admissão ao serviço público após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.3. Os candidatos destinatários da reserva de vagas a negros e índios concorrerão à totalidade das vagas existentes.
5.4. O candidato às vagas reservadas para negro ou índio que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência melhor do que a que lhe seria destinada em função da sua concorrência especial, será convocado para assumir essa vaga, e não será considerado no cômputo das vagas reservadas.
5.5. Caso se verifique a situação descrita no item 5.4., assim como na ocorrência de desistência de vaga por candidato negro ou índio aprovado, a vaga reservada à qual este candidato faria jus deverá ser ocupada por outro candidato a vagas reservadas para negros e índios, respeitada rigorosamente a ordem da lista específica de classificação de candidatos negros e índios.
5.6. A nomeação dos candidatos aprovados no concurso público será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, mas a cada fração de 5 (cinco) candidatos, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou índio aprovado, de acordo com sua ordem de classificação na lista específica das vagas reservadas para negros e índios.
5.7. Não havendo candidatos negros ou índios aprovados para preenchê-las, as vagas incluídas na reserva para negros e índios serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas neste concurso, voltadas à ampla concorrência, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.
6. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
O Concurso Público para Músico Instrumentista constará da aplicação de Prova Prática a ser realizada em duas etapas distintas, a saber:
1ª Etapa: Prova Prática Eliminatória;
2ª Etapa: Prova Prática Eliminatória/Classificatória.
6.1. Da Primeira Etapa - Prova Prática Eliminatória
6.1.1. A Prova Prática da 1ª Etapa, de caráter estritamente eliminatório, constará da execução de 2 (duas) obras estabelecidas por instrumento e apresentadas no Anexo III - Etapa Eliminatória.
6.1.2. A Prova Prática valerá 100 (cem) pontos, podendo ser atribuído de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, por cada membro de uma Banca composta por 5 (cinco) Especialistas, conforme quadro abaixo:
Avaliação da Peça 1 | De 0 (zero) a 10 (dez) |
Avaliação da Peça 2 | De 0 (zero) a 10 (dez) |
6.1.2.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver do somatório das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, o mínimo de 80 (oitenta) pontos.
6.1.3. Será considerado como parâmetro de avaliação a Performance Artística do candidato, que engloba critérios como musicalidade, afinação, técnica e estilo.
6.1.4. Para essa prova o candidato deverá comparecer ao local de Prova, com antecedência mínima de uma hora do horário determinado para seu início, munido de,Cartão de Confirmação da Inscrição - CCI, do documento oficial de identificação original e do seu instrumento musical.
6.1.5. No intuito de garantir a lisura e a transparência do Concurso Público, o candidato nesta etapa realizará a sua apresentação atrás de um biombo, sendo identificado somente por um Código Numérico.
6.1.6. O candidato poderá trazer para essa prova o seu pianista acompanhador ou ser acompanhado pelo pianista disponibilizado pela Fundação Teatro Municipal do Rio Janeiro.
6.1.7. Durante a aplicação da Prova Prática, a qualquer momento, a Banca Examinadora terá o direito de interromper a apresentação, não sendo facultado ao candidato o direito de manifestação.
6.1.8. Qualquer tentativa de comunicação com a Banca poderá resultar na eliminação do candidato.
6.2. Da Segunda Etapa - Prova Prática Eliminatória/Classificatória
6.2.1. Participarão da Prova Prática Eliminatória/Classificatória todos os candidatos aprovados na 1ª Etapa Eliminatória do Concurso Público.
6.2.2. A Prova Prática da 2ª Etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constará da execução de trechos orquestrais, escolhidos pela banca no momento da prova, estabelecidas por instrumento e dentre aqueles apresentados no Anexo III - Etapa Eliminatória/Classificatória.
6.2.3. A Banca da Prova Prática será composta por 5 (cinco) Especialistas, que deverão individualmente atribuir de 0 a 10 pontos para cada trecho musical executado
6.2.3.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver do somatório das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, o mínimo de 80% (oitenta por cento) do total de pontos.
6.2.4. Será considerado como parâmetro de avaliação a Performance Artística do candidato, que engloba critérios como musicalidade, afinação, técnica, estilo e postura.
6.2.5. Os candidatos aprovados, além do número de vagas disponibilizadas, constituirão um cadastro de reserva que poderá ser utilizado caso haja interesse e necessidade da Fundação Teatro Municipal.
6.2.6. Para essa prova o candidato convocado por Edital deverá comparecer ao local de Prova com antecedência mínima de uma hora do horário determinado para seu início, munido do documento oficial de identificação original e do seu instrumento musical.
6.2.7. Durante a aplicação da Prova Prática, a qualquer momento, a Banca Examinadora terá o direito de interromper a apresentação, não sendo facultado ao candidato o direito de manifestação.
6.2.8. Outras informações julgadas necessárias para a realização desta Etapa, deverão constar do Edital de Convocação a ser divulgado no Cronograma - Anexo I, deste Edital.
7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
7.1. As Provas Práticas da 1ª e 2ª Etapas serão realizadas na Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro, no período previsto no Cronograma - Anexo I, em local e horário a ser divulgado no Cartão de Confirmação da Inscrição - CCI.
7.1.1. A Prova Prática da 2ª Etapa será realizada no período previsto no Cronograma - Anexo I, em horário a ser divulgado em Edital de Convocação próprio.
7.2. Para a aplicação das provas práticas haverá pelo menos um Executor designado pela Fundação CEPERJ, que será responsável pela organização e operacionalização das atividades.
7.3. Serão considerados documentos de identificação: cédula oficial de identidade; carteira ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar; Passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo e dentro do prazo de validade), e cédula de identidade expedida por Órgão, CTPS (Carteira de Trabalho) ou Conselho de Classe.
7.4. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).
7.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
7.6. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
7.7. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.
7.8. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário e locais fixados, não sendo permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões.
7.9. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à prova.
7.10. O candidato que desistir de participar do Concurso Público, em qualquer das Etapas, deverá assinar o Termo de Desistência, e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos fiscais e pelo Executor do local.
7.11. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.
7.12. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de prova, com exceção das candidatas que estejam amamentando e dos pianistas acompanhadores trazidos pelos candidatos, que ficarão em dependências designadas pelo Executor.
7.13. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
8. DOS RECURSOS DAS PROVAS PRÁTICAS
8.1. Somente poderá recorrer o próprio candidato que se julgar prejudicado após a publicação do Resultado Preliminar da Prova Prática da 1ª Etapa Eliminatória e Prova Prática da 2ª Etapa Eliminatória/Classificatória.
8.2. Será concedido aos candidatos o direito à recontagem dos pontos, no período constante no Cronograma - Anexo I, exclusivamente para retificação de eventual erro material. Neste caso, o candidato deverá dirigir-se ao Protocolo da CEPERJ à Avenida Carlos Peixoto, nº 54 - Térreo - Botafogo - RJ.
8.3. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax ou correio eletrônico.
8.4. Constitui última instância para os pedidos de Recontagem o parecer da Banca Examinadora, que é soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos adicionais.
8.5. Será indeferida, liminarmente, qualquer solicitação para Recontagem de Pontos fora do prazo estabelecido no subitem 8.2.
8.6. Os pareceres dos Pedidos de Recontagem de Pontos serão anexados aos respectivos processos e ficarão à disposição dos candidatos para ciência, no Protocolo da Fundação CEPERJ.
9. DA EXCLUSÃO DO CONCURSO PÚBLICO
Será excluído do Concurso Público o candidato que:
9.1. Faltar ou chegar atrasado à Prova, seja qual for a justificativa, pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.
9.2. Utilizar ou manter ligado, no local da prova, telefone celular, Tablet, bip, walkman, rádio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva.
9.3. Estabelecer comunicação com outros candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as demais normas contidas neste Edital.
9.4. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação da prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido, sendo imputada ao candidato, no caso de perturbação da ordem pública, a devida responsabilidade criminal.
9.5. Comportar-se de maneira desrespeitosa ou inconveniente.
9.6. Deixar de apresentar qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital.
10. DO RESULTADO FINAL, COM CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
10.1. O resultado final classificatório do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e disponibilizado no sítio eletrônico www.ceperj.rj.gov.br, sendo relacionados todos os candidatos aprovados na Prova Prática da 2ª Etapa Eliminatória/Classificatória.
10.2. Os candidatos aprovados serão classificados em rigorosa ordem decrescente das notas finais, considerando o somatório da pontuação obtida nas Provas Práticas das duas Etapas, considerando-se o tipo de vaga (regular /pessoa com deficiência /negro/índio) e o instrumento musical.
10.2.1. A publicação do Resultado Final Classificatório do Concurso Público será feita em 3 (três) listas. A primeira lista é geral, destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, por instrumento, incluindo os que se declararem pessoa com deficiência ou negro/índio no ato de inscrição.
10.2.2. A segunda lista será destinada exclusivamente à pontuação dos candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas com deficiência e sua classificação entre si, por instrumento.
10.2.3. A terceira lista será destinada exclusivamente à pontuação dos candidatos que concorrem às vagas reservadas a negros/índios e sua classificação entre si, por instrumento.
10.2.4. Em caso de igualdade de pontos na classificação final serão adotados os seguintes critérios de desempate, nessa ordem:
1º) A maior nota obtida na Prova Prática da Etapa Eliminatória/Classificatória;
2º) A maior nota obtida na execução da peça 1 da Etapa Eliminatória.
11. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS Para a admissão nos cargos, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
11.1. Ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e em suas eventuais retificações;
11.2. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos na data da posse;
11.3. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa;
11.3.1. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do artigo 12, §1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional no 03/94, nos termos do Decreto Nº 3.927/2001;
11.4. Ter situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino;
11.5. Estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;
11.6. Ter situação regularizada perante a legislação eleitoral;
11.7. Possuir a formação em nível superior e/ou possuir Registro Profissional na Ordem dos Músicos do Brasil;
11.8. Ser considerado APTO no exame médico pré-admissional, com vistas à avaliação da aptidão física e mental para o cargo, a ser realizada pela Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão as suas expensas;
11.9. Não ter sido demitido a bem do serviço público, em qualquer poder, nas esferas estadual, municipal ou federal.
11.10. Não estar investido em outro cargo, emprego ou função pública remunerada e não acumulável, mediante declaração firmada pelo próprio.
11.11. A critério da Fundação Teatro Municipal à época da posse poderão ser exigidos outros documentos que se verifiquem necessários.
11.12. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados nos subitens anteriores.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O candidato aprovado será responsável pela atualização de todos os seus dados pessoais, tais como endereço residencial, eletrônico e telefones de contato. A atualização deverá ser feita:
12.1.1. Durante a realização do Concurso, na Fundação CEPERJ, Av. Carlos Peixoto, nº 54, Botafogo - Rio de Janeiro.
12.1.2. Enquanto o Concurso estiver dentro do prazo de validade, na Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro/ DRHU, Avenida Almirante Barroso 14/16, 5º andar, Centro - Rio de Janeiro.
12.2. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados pessoais.
12.3. A Fundação Teatro Municipal e a Fundação CEPERJ se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do Concurso ou posterior ao Concurso, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os princípios que norteiam a atividade da Administração Pública.
12.4. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, por decisão do Governador.
12.5. Após a publicação do resultado final, na medida das necessidades da Administração, os candidatos aprovados serão convocados por Edital, por correspondência eletrônica e contato telefônico, em ordem rigorosa de classificação, para se apresentarem, no dia e horário determinado.
12.6. Os candidatos aprovados no Concurso Público, dentro do número de vagas estabelecido para o cargo por este Edital, serão convocados pela Fundação Teatro Municipal para realizarem o exame médico pré-admissional.
Para tal deverão se apresentar em local e hora marcados munidos dos seguintes exames:
a) Hemograma completo, VHS;
b) Glicose;
c) Uréia;
d) Creatinina;
e) Urina (EAS);
f) Eletrocardiograma com laudo do cardiologista - 40 anos (inclusive) em diante;
g) Comprovante de esquema vacinal antitetânico atualizado.
12.7. O candidato que, após a realização dos exames médicos pré-admissionais, for considerado inapto ao exercício do cargo concorrido será eliminado do certame.
12.7.1. Para o candidato inscrito como pessoa com deficiência será emitido laudo sobre a compatibilidade da deficiência declarada com as atribuições do cargo.
12.8. Os candidatos aprovados no Exame Médico serão convocados pela Fundação Teatro Municipal, com vistas à apresentação da documentação necessária para a posse nos cargos.
12.9 O candidato convocado deverá comparecer no local determinado, no prazo estipulado, munido de 1 (um) retrato 3x4 e original e cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Título de Eleitor;
e) Comprovante de votação das últimas eleições;
f) PIS/PASEP;
g) Comprovante de Naturalização (para estrangeiros);
h) Certificado de Reservista ou Carta Patente (para os candidatos com sexo masculino);
i) Certificado de Conclusão de Escolaridade;
j) Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil - OMB;
k) Declaração de Bens.
12.9.1. O candidato que não possuir o comprovante da última votação deverá apresentar declaração expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral comprovando que se encontra quite com as obrigações eleitorais, não sendo aceita a justificativa de voto.
12.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos pertinentes ao Concurso Público.
12.11. Os editais, avisos e resultados pertinentes ao Concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e disponibilizados nos sítios eletrônicos www.ceperj.rj.gov.br e www.theatromunicipal.rj.gov.br.
12.12. A Homologação do Concurso Público e a Convocação dos candidatos aprovados são de responsabilidade da Fundação Teatro Municipal.
12.13. A prestação de declaração falsa ou inexata ou a não apresentação de qualquer documento exigido implicará insubsistência de inscrição, eliminação do concurso, nulidade de habilitação ou perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
12.14. Este Edital estará à disposição na internet, nos sítios eletrônicos www.ceperj.rj.gov.br e www.theatromunicipal.rj.gov.br.
12.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Teatro Municipal e pela Fundação CEPERJ.
Presidente
ANEXO I
CRONOGRAMA
Atividades | Datas Previstas 2013 / 2014 |
Período de Inscrições | 17/09 a 16/10 |
Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição | 17/09 a 02/10 |
Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição - Via SEDEX | 17/09 a 27/09 |
Divulgação/publicação da Relação dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição Deferidos e Indeferidos | 08/10 |
Consulta/Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição via Internet | 18/11 |
Aplicação da Prova Prática - 1ª Etapa Eliminatória | 26/11 a 30/11 |
Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Prática - 1ª Etapa Eliminatória | 03/12 |
Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Prática - 1ª Etapa Eliminatória | 03 e 04/12 |
Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Prática - 1ª Etapa Eliminatória | 09/12 |
Divulgação do Resultado Final da Prova Prática - 1ª Etapa Eliminatória e Convocação para a Prova Prática - 2ª Etapa Eliminatória/Classificatória | 09/12 |
Aplicação da Prova Prática - 2ª Etapa Eliminatória/Classificatória | 11 a 14/12 |
Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Prática - 2ª Etapa Eliminatória/Classificatória | 19/12 |
Interposição de Pedidos de Recontagem de Pontos contra o Resultado Preliminar da Prova Prática - 2ª Etapa Eliminatória/Classificatória | 19 e 20/12 |
Publicação e Divulgação do Resultado dos pedidos de Recontagem de Pontos face ao Resultado Preliminar da Prova Prática - 2ª Etapa Eliminatória/Classificatória | 10/01/14 |
Publicação e Divulgação do Resultado Final do Concurso Público para o cargo de Músico Instrumentista. | 10/01/14 |
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS
CARGO: MÚSICO INSTRUMENTISTA | |||||
INSTRUMENTO | VAGAS | REQUISITO | SALÁRIO | ||
R | D | N/I | |||
Violino | 11 | 1 | 1 | Diploma de Curso Superior em Música e/ou Registro Profissional da OMB | R$ 2.801,89 |
Viola | 05 | - | 1 | Diploma de Curso Superior em Música e/ou Registro Profissional da OMB | |
Violoncelo | 03 | - | - | Diploma de Curso Superior e/ou Registro Profissional da OMB | |
Flauta | 02 | - | - | Diploma de Curso Superior Música e/ou Registro Profissional da OMB | |
Flauta/Piccolo | 01 | - | - | Diploma de Curso Superior em Música e/ou Registro Profissional da OMB | |
Oboé | 01 | - | - | Diploma de Curso Superior em Música e/ou Registro Profissional da OMB | |
Oboé/Corne-Inglês | 01 | - | - | Diploma de Curso Superior em Música e/ou Registro Profissional da OMB | |
Clarineta/Clarone | 01 | - | - | Diploma de Curso Superior em Música e/ou Registro Profissional da OMB | |
Fagote | 02 | - | - | Diploma de Curso Superior em Música e/ou Registro Profissional da OMB | |
Fagote/Contrafagote | 01 | - | - | Diploma de Curso Superior em Música e/ou Registro Profissional da OMB | |
Trompa | 02 | - | - | Diploma de Curso Superior em Música e/ou Registro Profissional da OMB | |
Trompete | 02 | - | - | Diploma de Curso Superior em Música e/ou Registro Profissional da OMB | |
Trombone | 01 | - | - | Diploma de Curso Superior em Música e/ou Registro Profissional da OMB | |
Trombone Baixo | 01 | - | - | Diploma de Curso Superior em Música e/ou Registro Profissional da OMB | |
Tuba | 01 | - | - | Diploma de Curso Superior em Música e/ou Registro Profissional da OMB | |
Piano / Teclado | 01 | - | - | Diploma de Curso Superior em Música e/ou Registro Profissional da OMB |
R = Regular
D = Deficiente
N/I = Negro/Índio
QUADRO DE PROVAS
INSTRUMENTOS | TRECHOS MUSICAIS |
VIOLINO | ETAPA ELIMINATÓRIA ETAPA ELIMINATÓRIA/CLASSIFICATÓRIA |
VIOLA | ETAPA ELIMINATÓRIA ETAPA ELIMINATÓRIA/CLASSIFICATÓRIA |
VIOLONCELO | ETAPA ELIMINATÓRIA ETAPA ELIMINATÓRIA/CLASSIFICATÓRIA |
FLAUTA | ETAPA ELIMINATÓRIA 1) W. A. Mozart - Concerto para Flauta (Livre escolha - Primeiro Movimento com cadência) 2) Jacques Ibert - Concerto para Flauta (Terceiro Movimento) ETAPA ELIMINATÓRIA/CLASSIFICATÓRIA |
FLAUTA / PICCOLO | ETAPA ELIMINATÓRIA 1) W. A. Mozart, Concerto para Flauta (Livre escolha - Primeiro Movimento com cadência) 2) A. Vivaldi - Concerto em Dó Maior, F. VI, nº 4, com Cadência (a ser tocado com Piccolo) ETAPA ELIMINATÓRIA/CLASSIFICATÓRIA |
OBOÉ | ETAPA ELIMINATÓRIA 1) W. A. Mozart - Concerto para Oboé em dó maior (primeiro movimento com cadência) 2) R. Strauss - Concerto para Oboé (primeiro movimento) ETAPA ELIMINATÓRIA/CLASSIFICATÓRIA |
OBOÉ / CORNE-INGLÊS | ETAPA ELIMINATÓRIA 1) W. A. Mozart - Concerto para Oboé (Primeiro movimento com cadência) 2) P. Hyndemith - Sonata para corne inglês e piano ETAPA ELIMINATÓRIA/CLASSIFICATÓRIA A ser tocado no corne-inglês |
CLARINETA /CLARONE | ETAPA ELIMINATÓRIA 1) W. A. Mozart - Concerto para Clarinete (Primeiro Movimento com cadência e Segundo Movimento) 2) Aaron Copland - Concerto para Clarinete - Início até a Cadência ETAPA ELIMINATÓRIA/CLASSIFICATÓRIA A ser tocado no clarone |
FAGOTE | ETAPA ELIMINATÓRIA 1) W. A. Mozart - Concerto para Fagote Primeiro Movimento 2) Heitor Villa-Lobos - Ciranda das Sete Notas ETAPA ELIMINATÓRIA/CLASSIFICATÓRIA |
FAGOTE /CONTRAFAGOTE | ETAPA ELIMINATÓRIA 1) W. A. Mozart, Concerto para Fagote, I, Exposição 2)J. S. Bach - Minuetos I e II da Suite nº 1 original para Violoncelo a ser tocado no Contra-Fagote ETAPA ELIMINATÓRIA/CLASSIFICATÓRIA A ser tocado no contrafagote |
TROMPETE | ETAPA ELIMINATÓRIA 1) Joseph Haydn - Concerto (Primeiro Movimento) 2) Georges Enescu - Legend ETAPA ELIMINATÓRIA/CLASSIFICATÓRIA |
TROMPA | ETAPA ELIMINATÓRIA 1) W. A. Mozart - Concerto para Trompa, a escolha do candidato (Primeiro Movimento com cadência, quando houver) 2) Richard Strauss - Concerto para Trompa No. 1 (Primeiro Movimento) ETAPA ELIMINATÓRIA/CLASSIFICATÓRIA |
TROMBONE | ETAPA ELIMINATÓRIA 1) Ferdinand David - Concertino para Trombone (Primeiro Movimento com cadência, segundo movimento) 2) Launy Gröndahl - Concerto (Primeiro movimento) ETAPA ELIMINATÓRIA/CLASSIFICATÓRIA |
TROMBONE BAIXO | ETAPA ELIMINATÓRIA 1) Lebedev - Concerto em um movimento 2) Bozza - New Orleans ETAPA ELIMINATÓRIA/CLASSIFICATÓRIA |
TUBA | ETAPA ELIMINATÓRIA 1) Vaughan Willians - Concerto 2) Paul Hindemith - Sonata ETAPA ELIMINATÓRIA/CLASSIFICATÓRIA |
PIANO | ETAPA ELIMINATÓRIA 1) W.A. Mozart - Concerto para Piano (à escolha do candidato, primeiro movimento com cadência) 2) L. V. Beethoven ou W. A. Mozart - Movimento rápido de uma Sonata à escolha do candidato. ETAPA ELIMINATÓRIA/CLASSIFICATÓRIA |
ANEXO IV
ATRIBUIÇÃO DO CARGO
CARGO | FUNÇÃO | ATRIBUIÇÃO |
MÚSICO INSTRUMENTISTA | - Execução de música instrumental em padrão técnico e artístico compatível com o nível da Orquestra Sinfônica do Teatro Municipal. | - Participar de ensaios, concertos sinfônicos, espetáculos líricos, e de Ballet e gravações, executando música instrumental, |