FSA - Fundação Santo André - SP

Notícia:   FSA - SP abre vagas para docentes na área de engenharia

FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ - FSA

EDITAL Nº 001/2013

EDITAL COMPLETO DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR PRAZO DETERMINADO PARA OS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ

A Fundação Santo André realizará, sob a responsabilidade da PROPPEX, Processo Seletivo Público, destinado à formação de cadastro de reserva de docentes para o Centro Universitário Fundação Santo André, sob Regime CLT, por prazo determinado.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este edital.

1.2. A seleção para os cargos de que trata este Edital será realizada por meio de provas e títulos.

1.3. Os candidatos aprovados serão convocados, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação, para a realização da etapa de exames médicos admissionais, de caráter unicamente eliminatório, de responsabilidade da Fundação Santo André (FSA).

2. DOS CARGOS, SALÁRIOS, HORÁRIOS, CARGA HORÁRIA TOTAL E REQUISITOS MÍNIMOS

2.1. Cargo, salário, horários, carga horária semanal e requisitos mínimos seguem na tabela abaixo:

Cargo: professor de Ensino Superior para cursos de pós-graduação lato sensu. Salário: R$ 125,09/hora.

Disciplina

Curso

Carga Horária

Dias da aula

Titulação

Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I

Engenharia de Segurança do Trabalho

40 horas

4ª-feira das 19h às 23h

Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho. Mestrado.

Legislação e Normas Técnicas

Engenharia de Segurança do Trabalho

20 horas

3ª-feira e/ou 4ª-feira e/ou 5ª-feira das 19h às 23h

Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho. Mestrado.

2.2 Benefícios: aqueles previstos na Convenção Coletiva da categoria.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos previstos no presente Edital, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto 3.298/99 e suas alterações.

3.3. Do total a ser contratado, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas a candidato portador de deficiência, observada a ordem de classificação e o resultado dos Exames Médicos Admissionais, conforme previsto no Decreto 3.298/99, de 20/12/1999, e alterações posteriores, que regulamentam a Lei 7.853/89, de 24/10/1989.

3.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição:

a) declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.4.

3.6. O laudo médico (original) terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.7. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.fsa.br, no segundo dia útil após o término das inscrições.

3.8. A inobservância do disposto no subitem 3.5 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

3.9. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se aprovados e classificados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

3.10. O enquadramento do candidato como portador de deficiência e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo serão definidos durante a realização da etapa de Exames Médicos Admissionais.

3.11. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando convocados, deverão comparecer aos Exames Médicos Admissionais.

3.12. As vagas que não forem preenchidas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados no Exame Médico Admissional serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação por cargo.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos.

4.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.3. Estar em dia com o serviço militar obrigatório, quando candidato do sexo masculino.

4.4. Não ter sido demitido da Fundação Santo André, por justa causa.

4.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre.

4.6. Contar, no mínimo, 18 anos completos à data de admissão.

4.7. Atender ao requisito mínimo exigido neste Edital, conforme discriminado no subitem 2.1

4.8. Pagar taxa de inscrição no valor de R$ 156,30, conforme Resolução do Conselho Diretor nº. 008/11.

4.9. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da admissão, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente desclassificado do processo seletivo.

5. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

5.1. As inscrições deverão ser efetuadas de 2ª-feira a 6ª-feira no Departamento de Recursos Humanos da Fundação Santo André, no horário das 9 às 12 horas e das 13 às 16 horas ou no Setor de Concursos, das 19 às 21 horas, situados na Av. Príncipe de Gales, 821, Bairro Príncipe de Gales, em Santo André.

5.2. PERÍODO: de 18/02/2013 a 01/03/2013.

5.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Retirar e preencher a ficha de inscrição disponível no Departamento de Recursos Humanos ou no Setor de Concursos.

c) Pagar a taxa de inscrição de R$ 156,30 (cento e cinquenta e seis reais e trinta centavos), no Posto Bancário do Santander, no Campus da Fundação Santo André (Horário de funcionamento do Banco: das 10 às 16 horas e das 18 às 21 horas).

d) Entregar a ficha de inscrição, o protocolo de pagamento, 1 (uma) cópia do currículo (lattes ou vitae), 1 (uma) cópia simples, acompanhada do original, para conferência, dos seguintes documentos: títulos acadêmicos; Cédula de Identidade (R.G.), Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F), certidão(ões) de nascimento do(s) filho(s), se houver.

5.4. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Santo André do direito de desclassificar aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

5.5. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros processos seletivos.

5.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

5.7. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

5.8. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

5.9. No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Fundação Santo André reserva-se o direito de cancelar a inscrição.

5.10. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

5.11. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

5.12. O candidato deverá declarar no formulário de inscrição que tem ciência e aceita as condições estabelecidas neste Edital.

5.13. A Fundação Santo André se exime de eventuais despesas com viagens e hospedagens dos candidatos.

5.14. A relação dos candidatos inscritos será publicada no portal eletrônico da FSA (www.fsa.br) e afixada no Departamento de Recursos Humanos no dia 04/03/2013, às 14h.

6. DA BANCA EXAMINADORA

6.1. A BANCA EXAMINADORA desempenhará as funções de comissão examinadora das prova e títulos.

6.2. A BANCA EXAMINADORA deverá ser composta por membros com titulação igual ou superior à mínima exigida neste Edital, conforme item 2.1.

6.3. Aplicam-se aos membros da Comissão os seguintes motivos de suspeição e/ou de impedimento:

6.3.1. ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida;

6.3.3. ter vínculo pessoal, profissional ou acadêmico com qualquer candidato cuja inscrição haja sido deferida.

6.4. Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados à Presidência da Fundação Santo André, justificadamente, por escrito, por qualquer interessado.

7. DAS PROVAS

7.1. DA PROVA OBJETIVA

7.1.1. A prova objetiva será eliminatória e classificatória.

7.1.2. A prova objetiva versará sobre as matérias discriminadas no quadro a seguir e será escrita.

7.1.3. A prova objetiva valerá 100 pontos, com três questões dissertativas no valor de 30, 30 e 40 pontos.

OBS. Os candidatos precisarão trazer calculadoras. Todos os cálculos precisam ser demonstrados passo a passo em cada questão.

Disciplina

Ementa

Bibliografia

Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I

Riscos das principais atividades laborais, os riscos e as medidas de controle em Máquinas e Equipamentos, Sistemas de Proteção Coletiva, Equipamentos de Proteção Individual.

CAMPOS, A . ET AL, (1996) - PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS EM MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES, SÃO PAULO, EDITORA SENAC, 400P. BARBOSA, A. NUNES F., SEGURANÇA DO TRABALHO E GESTÃO AMBIENTAL, 4ª EDIÇÃO, SÃO PAULO: EDITORA ATLAS, 2011 NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, 68ª EDIÇÃO, SÃO PAULO: EDITORA ATLAS, 2011. ABNT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - NORMA NBRNM272- SEGURANÇA DE MÁQUINAS PROTEÇÕES- REQUISITOS GERAIS PARA O PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE PROTEÇÕES FIXAS E MÓVEIS; NORMA NBR14153 - SEGURANÇA DE MÁQUINAS-PARTES DE SISTEMAS DE COMANDO RELACIONADAS À SEGURANÇA - PRINCÍPIOS GERAIS DE PROJETO.

Legislação e Normas TécnicasConceituação. Legislação Acidentária. Legislação Previdenciária. Legislação Sindical. Consolidação das Leis do Trabalho. Trabalho da Mulher e do Menor. Atribuições do Engenheiro e do Técnico de Segurança do Trabalho. Responsabilidade profissional, trabalhista, civil e criminal. Embargo e Interdição. Técnicas para Elaboração de Instruções e Ordens de Serviço.PEDROTTI, I. A. (2006), ACIDENTES DE TRABALHO, SÃO PAULO, LIVRARIA E EDITORA UNIVERSITÁRIA DE DIREITO, 696P. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - MANUAIS DE LEGISLAÇÃO ATLAS - LEI 6514/PORTARIA 3214- 67.ª EDIÇÃO MORAES GIOVANNI, NORMAS REGULAMENTADORAS COMENTADAS VOLUMES 1, 2 E 3 GERENCIAMENTO VERDE EDITORA SALIBA, T.M. (2003), LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA, ACIDENTE DO TRABALHO E SAÚDE DO TRABALHADOR, SÃO PAULO, EDITORA LTR, 468 P.

7.1.4. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50 pontos na prova objetiva serão desclassificados.

8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A realização da prova objetiva ocorrerá no dia 06/03/13, com início às 20h, com término às 22h00, nas dependências da Fundação Santo André.

8.2. A sala em que o candidato realizará a prova será divulgada no portal eletrônico da FSA (www.fsa.br) e afixada no Departamento de Recursos Humanos, até 2 (dois) dias úteis antes da realização da prova.

8.3. É obrigatória a apresentação pelo candidato de documento oficial de identidade (R.G. ou outros reconhecidos como tal), com foto, ao fiscal de sala, para que possa identificar-se e realizar a prova.

8.4. É vedado o ingresso de candidato em local de prova em estado de evidente embriaguez, portando arma e/ou utilizando aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, walkman, receptor, gravador, palm top, pager, relógio digital, máquina fotográfica ou similares).

8.5. O tempo de duração da prova será de 2h, improrrogável.

8.6. Iniciada a prova e no curso desta, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

8.7. É obrigatória a permanência do candidato no local da prova por, no mínimo, 30 (trinta) minutos.

8.8. Durante a realização das provas não será permitido o empréstimo de qualquer material (inclusive borracha, lápis, caneta etc).

8.9. É expressamente proibida, durante a realização da prova, consulta a qualquer material, livros, códigos, legislação em geral, régua de cálculo, máquinas calculadoras e outros da mesma natureza.

8.10. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de equipamentos mecânicos, eletrônicos ou ópticos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados, informações ou similares.

8.11. Será desclassificado do Concurso o candidato que proceder com improbidade, indisciplina, falta de decoro ou que adotar comportamento incorreto ou descortês para com qualquer dos fiscais ou membros da BANCA EXAMINADORA, seus auxiliares ou autoridades presentes.

8.12. As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

8.13. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.14. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas.

8.15. O candidato não poderá amarrotar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas.

8.16. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.17. É vedado ao candidato:

a) dar ou receber auxílio para a execução de quaisquer provas;

b) comunicar-se ou tentar comunicar-se por via oral, escrita ou por qualquer outro meio com outra pessoa, durante a aplicação de prova;

c) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado;

d) fazer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão-Resposta;

g) praticar falsidade ideológica a qualquer momento do concurso;

h) proceder à falsa identificação pessoal;

i) a qualquer tempo e por qualquer meio probatório, utilizar meio ilícito para obter aprovação própria ou de outrem.

j) é vedado ao candidato levar o caderno de questões.

8.18. Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em que realizou a prova em nenhuma hipótese.

8.18. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

8.19. O não comparecimento à prova ou a chegada com atraso aos locais de prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na desclassificação do candidato no Concurso Público.

8.20. A correção das provas dar-se-á sem identificação do nome do candidato.

8.21. A transgressão a qualquer das regras previstas neste item 8 importará na desclassificação do candidato.

9. RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

9.1 O resultado da prova objetiva será publicado no portal eletrônico da FSA (www.fsa.br) e afixado no Departamento de Recursos Humanos no dia 08/03/2013, a partir das 14h.

10. PROVA ORAL

10.1. A Prova Oral é pública, mas é vedada a presença dos demais candidatos.

10.2. A prova oral será dia 13/03/13, das 19h às 21h. O calendário das provas orais, assim como o tema sorteado para cada candidato, será publicado no portal eletrônico da FSA (www.fsa.br) e afixado no Departamento de Recursos Humanos no dia 11/03/2013, até às 17h.

10.3. A Prova Oral consistirá na apresentação de uma aula dissertativa, em que o candidato demonstrará sua aptidão prática em exercer o cargo pretendido.

10.4. As matérias da Prova Oral serão as mesmas da Prova Escrita.

10.5. O tema da Prova Oral será sorteado no dia 11/03/2013, às 11h, na Secretaria do Centro de Pós-Graduação.

10.6. A Prova Oral terá caráter eliminatório.

10.7. Na Prova Oral poderão ser utilizados recursos audiovisuais.

10.8. A Prova Oral valerá 100 pontos, os quais serão atribuídos de acordo com os critérios apontados na tabela abaixo:

TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA ORAL

Nome do candidato:

ITENS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO - 0 a 10

Examinador
1

Examinador
2

Examinador
3

Coerência da aula apresentada com o tema sorteado

 

 

 

Desenvolvimento do tema na aula prática conforme a bibliografia indicada

 

 

 

Domínio teórico do conteúdo

 

 

 

Uso adequado do tempo

 

 

 

Total

 

 

 

Média (total de pontos dividido por três)

 

Nota na prova oral (média multiplicada por 2,5; considerar uma casa após a vírgula)

10.9 Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50 pontos na prova oral serão desclassificados.

11. DA PONTUAÇÃO FINAL

11.1 A pontuação final do candidato será o resultado da soma entre os pontos obtidos nas provas.

11.2. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de número de pontos.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de empate no número de pontos das provas, terá preferência, em ordem sucessiva e excludente, o candidato que:

a) for mais idoso dentre os candidatos que contarem com idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) tiver obtido a maior pontuação nos títulos conforme tabela abaixo.

b.1) O título que constituir o requisito mínimo para a inscrição do candidato não será pontuado. TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

Itens

TÍTULOS

Pontos

1. Formação Acadêmica (pontuação máxima: 85)

1.1.Graduação na área do conhecimento da disciplina definida pela CAPES

10

1.2. Graduação fora da área do conhecimento da disciplina definida pela CAPES

05

1.3. Pós-Graduação Lato-sensu na área do conhecimento da disciplina definida pela CAPES15
1.4. Pós-Graduação Lato-sensu fora da área do conhecimento da disciplina definida pela CAPES10
1.5. Pós- Graduação Stricto-Sensu (Mestrado) na área do conhecimento da disciplina definida pela CAPES20
1.6. Pós- Graduação Stricto-Sensu (Mestrado) fora da área do conhecimento da disciplina definida pela CAPES15
1.7. Pós- Graduação Stricto-Sensu (Doutorado) na área do conhecimento da disciplina definida pela CAPES25
1.8. Pós- Graduação Stricto-Sensu (Doutorado) fora da área do conhecimento da disciplina definida pela CAPES20

2. Produção Científica (pontuação máxima: 10)

2.1. Artigos publicados em periódicos científicos indexados2 pontos por artigo
2.2. Livro publicado2 pontos por livro
2.3. Capítulo de livro publicado1 ponto por capítulo
2.4. Organização de obra publicada0,5 ponto por organização

2.5. Artigos publicados em Congressos Científicos

2.5.1. Completo0,5 por artigo
2.5.2. Resumo0,2 por resumo
2.5.3. Resumo expandido0,2 por resumo

c) tiver o maior número de filhos.

12.2. Se persistir o empate, será feito sorteio público entre os candidatos empatados, no dia 14/03/13 às 14 horas, na sala 02 do Centro de Pós-Graduação.

13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

12.1. O resultado final de classificados no presente Processo Seletivo será publicado até o dia 14/03/13, a partir das 17 horas, no portal eletrônico da Fundação Santo André (www.fsa.br) e por meio de lista afixada no Departamento de Recursos Humanos.

14. DOS RECURSOS

14.1. É assegurada aos candidatos a interposição de recurso contra o resultado da prova objetiva, no prazo de 24 horas, contadas a partir da publicação do mesmo.

14.2. É assegurada aos candidatos a interposição de recurso contra o resultado do processo seletivo, no prazo de 24 horas, contadas a partir da publicação do mesmo, em primeira e última instância à Comissão do Concurso.

14.3. Os recursos previstos nos subitens anteriores deverão ser dirigidos à Comissão do Concurso e protocolados no Departamento de Recursos Humanos da FSA no prazo indicado.

14.4. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo.

14.5. Recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido.

14.6. Os resultados dos recursos contra o resultado da prova objetiva serão publicados no portal eletrônico da Fundação Santo André (www.fsa.br) e por meio de lista afixada no Departamento de Recursos Humanos, no dia 12/03/13, às 14 horas.

14.7. As respostas dos recursos contra o resultado do processo seletivo serão publicadas no portal eletrônico da Fundação Santo André (www.fsa.br) e por meio de lista afixada no Departamento de Recursos Humanos, no dia 19/03/13, às 14 horas. Não caberá nenhum outro recurso contra a decisão da Comissão do Concurso.

15. DA VALIDADE

15.1 Terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de divulgação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FSA.

16. DOS APROVADOS

16.1. Os candidatos serão classificados em ordem de maior pontuação, obedecendo aos critérios previstos neste Edital.

16.2. Nos cargos em que houver previsão de dois ou mais horários de trabalho, terá prioridade na escolha o candidato colocado em 1º lugar, e sucessivamente os demais classificados, considerando o número de vagas para cada cargo e para cada horário.

16.3. Quando da abertura de vagas os candidatos serão contratados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. No caso de contrato por prazo determinado, o período de contratação será de 1 (um) ano, podendo ser renovado, a critério da Instituição, uma única vez, por igual período.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo público, contidas neste edital.

17.2. Para os prazos estabelecidos neste edital, o sábado é considerado dia útil.

17.3 Os casos omissos serão decididos pela Banca Examinadora do Processo Seletivo.

Santo André, 17 de fevereiro de 2013.

ODUVALDO CACALANO
Presidente da FSA