FSA - Fundação Santo André - SP

Notícia:   FSA - SP abre vaga para Professor de Sociologia Industrial e do Trabalho

CENTRO UNIVERSITÁRIO

FSA - FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ

EDITAL Nº. 004/2013

A Fundação Santo André realizará, sob a responsabilidade da PROGRAD, Processo Seletivo Público, destinado à CONTRATAÇÃO e à formação de cadastro de reserva de docentes para o Centro Universitário Fundação Santo André, sob Regime da CLT, por prazo determinado até o término do ano letivo de 2013.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital.

1.2. A seleção para os cargos de que trata este Edital será realizada por meio de provas e títulos.

1.3. Os candidatos aprovados serão convocados, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação, para a realização da etapa de exames médicos admissionais, de caráter unicamente eliminatório, de responsabilidade da Fundação Santo André (FSA).

2. DOS CARGOS, VAGAS, SALÁRIOS, HORÁRIOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL E REQUISITOS MÍNIMOS

2.1. As vagas, cargos, salários, horários, carga horária semanal requisitos mínimos seguem na tabela abaixo:

Cargo: Professor Nível Superior para a Graduação
Salário: R$ 41,22 hora/aula Benefícios: aqueles previstos na Convenção Coletiva da categoria.

Nº Vagas

Curso

Disciplinas

Série/ Período

Horário de funcionamento do curso

Carga horária semanal

Requisitos Mínimos

1 (uma) vaga e Cadastro de reserva

Licenciatura e Bacharelado em Ciências Sociais

Sociologia Industrial e do Trabalho

3º ano Noturno

2ª feira das 19h30 as 23h00

04h/a

Graduação em Ciências Sociais.

Título obtido em cursos de pós-graduação lato-sensu autorizado pelo órgão competente ou comprovante de conclusão de, no mínimo, 50% dos créditos de programa de mestrado recomendado pela CAPES, ou certificação específica na área.

2.2. Benefícios: aqueles previstos na Convenção Coletiva da categoria.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos previstos no presente Edital, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto 3.298/99 e suas alterações.

3.3. Do total a ser contratado, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas a candidato portador de deficiência, observada a ordem de classificação e o resultado dos Exames Médicos Admissionais, conforme previsto no Decreto 3.298/99, de 20/12/1999, e alterações posteriores, que regulamentam a Lei 7.853/89, de 24/10/1989.

3.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição:

a) declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.4.

3.6. O laudo médico (original) terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.7. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.fsa.br, no segundo dia útil após o término das inscrições.

3.8. A inobservância do disposto no subitem 3.5 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

3.9. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se aprovados e classificados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

3.10. O enquadramento do candidato como portador de deficiência e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo serão definidos durante a realização da etapa de Exames Médicos Admissionais.

3.11. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando convocados, deverão comparecer aos Exames Médicos Admissionais.

3.12. As vagas que não forem preenchidas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados no Exame Médico Admissional serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação por cargo.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos.

4.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.3. Estar em dia com o serviço militar obrigatório, quando candidato do sexo masculino.

4.4. Não ter sido demitido da Fundação Santo André por justa causa.

4.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre. 4.6. Contar, no mínimo, 18 anos completos à data de admissão.

4.7. Atender ao requisito mínimo exigido neste Edital, conforme discriminado no subitem 2.1.

4.8. Pagar taxa de inscrição conforme item 5.3.

4.9. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da admissão, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente desclassificado do processo seletivo.

5. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

5.1. As inscrições deverão ser efetuadas no Departamento de Recursos Humanos da Fundação Santo André, no horário das 9 às 12 horas e das 13 às 16 horas ou no Setor de Concursos das 19 às 21 horas, situado na Av. Príncipe de Gales 821, Bairro Príncipe de Gales em Santo André ou pelo site www.fsa.br

5.2. PERÍODO: de 04 a 20 de fevereiro de 2013.

5.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Retirar e preencher a ficha de inscrição disponível no Departamento de Recursos Humanos, no Setor de Concursos ou preencher a ficha pelo site.

c) Pagar a taxa de inscrição de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais), no Posto Bancário do Santander, no Campus da Fundação Santo André (Horário de funcionamento do Banco: das 10 às 16 horas e das 18 às 21 horas), ou em outra agência bancária.

d) Entregar a ficha de inscrição, o protocolo de pagamento, (1) uma cópia simples, acompanhada do original, para conferência, de cada um dos seguintes documentos: títulos acadêmicos; Cédula de Identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F), certidão(ões) de nascimento do(s) filho(s), se houver, no Departamento de Recursos Humanos ou no Setor de Concursos.

5.4. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Santo André do direito de desclassificar aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

5.5. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros processos seletivos.

5.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

5.7. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

5.8. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

5.9. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, seja devolvido, por qualquer motivo, a Fundação Santo André reserva-se o direito de cancelar a inscrição.

5.10. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

5.11. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

5.12. O candidato deverá declarar no formulário de inscrição que tem ciência e aceita as condições estabelecidas neste Edital.

5.13. A Fundação Santo André se exime de eventuais despesas com viagens e hospedagens dos candidatos.

5.14. A relação dos candidatos inscritos será publicada no portal eletrônico da FSA (www.fsa.br) e afixada no Departamento de Recursos Humanos no dia 21 de fevereiro de 2013, a partir das 14 horas.

6. DA BANCA EXAMINADORA

6.1. A BANCA EXAMINADORA desempenhará as funções de comissão examinadora da(s) prova(s) e títulos.

6.2 A BANCA EXAMINADORA deverá ser composta por membros com titulação superior à mínima exigida neste Edital, conforme item 2.1.

6.3. Aplicam-se aos membros da Comissão os seguintes motivos de suspeição e/ou de impedimento:

6.3.1. ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida;

6.3.2. ter vínculo pessoal, profissional ou acadêmico com qualquer candidato cuja inscrição haja sido deferida.

6.4. Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados à Presidência da Fundação Santo André, justificadamente, por escrito, por qualquer interessado.

7. DAS PROVAS

7.1. DA PROVA ESCRITA

7.1.1. A prova escrita será eliminatória e classificatória.

7.1.2. A prova escrita versará sobre as matérias discriminadas no quadro a seguir.

7.1.3. A prova escrita valerá 100 pontos.

Conteúdo da prova

Bibliografia

Sociedade e forças produtivas: Forças produtivas e sua dimensão humano societária; o capital como "contradição viva"; "missão civilizadora" do capital; concepção de progresso. Revolução Industrial: revolução nas relações sociais de produção: caráter social da produção; subordinação formal e real do trabalho ao capital; tempos de trabalho; economia de tempo. As formas contemporâneas de subordinação real de trabalho ao capital: racionalidade da produção capitalista e seu caráter "científico": Taylorismo, Americanismo e Fordismo, Escola Clássica de Administração e Escola de Recursos Humanos. Novos sistemas técnicos e crise do capital. Redefinições no conteúdo do trabalho e lutas políticas. Produção industrial no Brasil contemporâneo: desindustrialização/desconcentração industrial. O quadro atual de investimento tecnológico e o movimento operário.

BERNARDO, João. Transnacionalização do capital e fragmentação dos trabalhadores. Ainda há lugar para os sindicatos? SP: Boitempo, 2003.

BERNARDO, João. Democracia totalitária.Teoria e prática da empresa soberana. SP: Cortez, 2004.

GRAMSCI, A. - Americanismo e fordismo. RJ: Civilização Brasileira, vol. 4, 2004.

LENIN, V. "As Tarefas Imediatas do Poder Soviético" in: "Obras Escolhidas", Vol. 2, SP: Ed. Alfa-Omega, 1980.

MARX, K. O Capital. Especialmente Livro I, capítulo: "Cooperação, Manufatura e Maquinaria e Grande Indústria". São Paulo: Abril, 1983.

TRAGTENBERG, Maurício. Burocracia e Ideologia. São Paulo: Ática, 1980.

___________ . Administração, poder e ideologia. Especialmente capítulo: "A co-gestão e o participacionismo ou Àlice no país das maravilhas`". São Paulo: Cortez, 1989

7.1.4. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50 pontos na prova escrita serão desclassificados.

8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

8.1. A realização da prova escrita ocorrerá no dia 22 de fevereiro de 2013, com início às 14h30 e término às 16h30.

8.2. A prova escrita será realizada na sala 34, da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras - FAFIL, do Centro Universitário Fundação Santo André.

8.3. É obrigatória a apresentação pelo candidato de documento oficial de identidade (R.G. ou outros reconhecidos como tal), com foto, ao fiscal de sala, para que possa identificar-se e realizar a prova.

8.4. É vedado o ingresso de candidato em local de prova em estado de evidente embriaguez, portando arma e/ou utilizando aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, walkman, receptor, gravador, palm top, pager, relógio digital, máquina fotográfica ou similares).

8.5. O tempo de duração da prova será de 2 horas, improrrogáveis, sem tempo adicional.

8.6. Iniciada a prova e no curso desta, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

8.7. É obrigatória a permanência do candidato no local da prova por, no mínimo, 30 (trinta) minutos.

8.8. Durante a realização da prova não será permitido o empréstimo de qualquer material (inclusive borracha, lápis, caneta etc).

8.9. É expressamente proibida, durante a realização da prova, consulta a qualquer material, livros, códigos, legislação em geral, régua de cálculo, máquinas calculadoras e outros da mesma natureza.

8.10. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de equipamentos mecânicos, eletrônicos ou ópticos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados, informações ou similares.

8.11. Será desclassificado do Concurso o candidato que proceder com improbidade, indisciplina, falta de decoro ou que adotar comportamento incorreto ou descortês para com qualquer dos fiscais ou membros da BANCA EXAMINADORA, seus auxiliares ou autoridades presentes.

8.12. As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

8.13. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.14. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.15. O candidato não poderá amarrotar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas.

8.16. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.17. É vedado ao candidato:

a) dar ou receber auxílio para a execução de quaisquer provas;

b) comunicar-se ou tentar comunicar-se por via oral, escrita ou por qualquer outro meio com outra pessoa, durante a aplicação de prova;

c) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado;

d) fazer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão-Respostas;

g) praticar falsidade ideológica a qualquer momento do concurso;

h) proceder à falsa identificação pessoal;

i) a qualquer tempo, utilizar meio ilícito para obter aprovação própria ou de outrem;

j) levar o caderno de questões.

8.18. Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em que realizou a prova em nenhuma hipótese.

8.19. Somente após o encerramento do período reservado para a realização da prova, os candidatos poderão retirar a prova.

8.20. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

8.21. O não comparecimento à prova ou a chegada com atraso aos locais de prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na desclassificação do candidato no Concurso Público.

8.22. A correção das provas dar-se-á sem identificação do nome do candidato.

8.23. A transgressão a qualquer das regras previstas neste item 8 importará na desclassificação do candidato.

8.24. O resultado da prova escrita será publicado no portal eletrônico da FSA (www.fsa.br) e afixado no Departamento de Recursos Humanos e no quadro de avisos da FAFIL no dia 25 de fevereiro de 2013, a partir das 10 horas.

9. PROVA ORAL

9.1. A Prova oral é pública, mas é vedada a presença dos demais candidatos.

9.2. O calendário da Prova Oral será publicado no dia 25 de fevereiro de 2013 às 10h00 no portal eletrônico da FSA (www.fsa.br) e afixado no Departamento de Recursos Humanos e no quadro de avisos da FAFIL.

9.3 A Prova Oral consistirá na apresentação de uma aula dissertativa, de 30 (trinta) minutos de duração, em que o candidato demonstrará sua aptidão prática em exercer o cargo pretendido.

9.4 As matérias da Prova Oral serão as mesmas da Prova Escrita.

9.5 O tema da prova Oral será sorteado no dia 22 de fevereiro de 2013 às 14h00, na sala 34, da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras da Fundação Santo André - FAFIL.

9.6. A Prova Oral terá caráter eliminatório.

9.7. Na Prova Oral poderão ser utilizados recursos áudio visuais.

9.8. A prova oral será realizada no dia 25 de fevereiro de 2013, nos horários publicados conforme item 9.2., com duração de 30 minutos para cada candidato, na sala 34, da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras da Fundação Santo André - FAFIL.

9.9. A Prova Oral valerá 100 pontos, os quais serão atribuídos de acordo com os critérios apontados na tabela abaixo:

TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA ORAL

Nome do candidato:

ITENS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO - 0 a 10

Examinador 1

Examinador 2

Examinador 3

Coerência da aula apresentada com o tema sorteado

 

 

 

Desenvolvimento do tema na aula prática conforme bibliografia indicada

 

 

 

Domínio teórico do conteúdo

 

 

 

Uso adequado do tempo

 

 

 

TOTAL   
Média (total de pontos dividido por três)  
Nota na prova oral (média multiplicada por 2,5; considerar uma casa após a vírgula)  

9.10 Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50 pontos na prova oral serão desclassificados.

10. DA PONTUAÇÃO FINAL

10.1 A pontuação final do candidato será o resultado da soma entre os pontos obtidos nas provas.

10.2. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de número de pontos.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate no número total de pontos da(s) prova(s), terá preferência, em ordem sucessiva e excludente, o candidato que:

a) for mais idoso dentre os candidatos que contarem com idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) tiver obtido a maior pontuação nos títulos conforme tabela abaixo.

b.1) O título que constituir o requisito mínimo para a inscrição do candidato não será pontuado.

TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

Itens

TÍTULOS

Pontos

1. Formação Acadêmica (pontuação máxima: 85)

1.1. Graduação na área do conhecimento da disciplina definida pela CAPES

10

1.2. Graduação fora da área do conhecimento da disciplina definida pela CAPES

05

1.3. Pós-Graduação Lato- sensu na área do conhecimento da disciplina definida pela CAPES

15

1.4. Pós-Graduação Lato- sensu fora da área do conhecimento da disciplina definida pela CAPES

10

1.5. Pós- Graduação Stricto- Sensu (Mestrado) na área do conhecimento da disciplina definida pela CAPES

20

1.6. Pós- Graduação Stricto- Sensu (Mestrado) fora da área do conhecimento da disciplina definida pela CAPES

15

1.7. Pós- Graduação Stricto- Sensu (Doutorado) na área do conhecimento da disciplina definida pela CAPES

25

1.8. Pós- Graduação Stricto- Sensu (Doutorado) fora da área do conhecimento da disciplina definida pela CAPES

20

 
2. Produção Científica (pontuação máxima: 10)2.1. Artigos publicados em periódicos científicos indexados2 pontos por artigo
2.2. Livro publicado2 pontos por livro
2.3. Capítulo de livro publicado1 ponto por capítulo publicado
2.4. Organização de obra publicada0,5 ponto por organização

2.5. Artigos publicados em Congressos Científicos

2.5.1. Completo0,5 ponto por artigo
2.5.2. Resumo0,2 ponto por resumo
2.5.3. Resumo expandido0,2 ponto por resumo

c) tiver o maior número de filhos.

11.2. Se persistir o empate, será feito sorteio público entre os candidatos empatados, no dia 25 de fevereiro de 2013, após realização das provas orais, na sala 34, da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras da Fundação Santo André - FAFIL.

12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

12.1. O resultado final de classificados no presente Processo Seletivo será publicado no dia 26 de fevereiro de 2013, a partir das 14h00, no portal eletrônico da Fundação Santo André (www.fsa.br) e por meio de lista afixada no Departamento de Recursos Humanos.

13. DOS RECURSOS

13.1. É assegurada aos candidatos a interposição de recurso contra o resultado do processo seletivo, no prazo de 24 horas, contadas a partir da publicação do mesmo, em primeira e última instância à Comissão do Concurso.

13.2. Os recursos previstos nos subitens anteriores deverão ser dirigidos à Comissão do Concurso e protocolados no Departamento de Recursos Humanos da FSA no prazo indicado.

13.3. Se, do exame de recursos, resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.4. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo.

13.5. Recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido.

13.6. As respostas dos recursos contra o resultado do processo seletivo serão publicadas no portal eletrônico da Fundação Santo André (www.fsa.br) e por meio de lista afixada no Departamento de Recursos Humanos, no dia 28 de fevereiro de 2013, a partir das 14h00.

13.7. Não caberá nenhum outro recurso contra a decisão da Comissão do Concurso.

14. DA VALIDADE

14.1 O Concurso tem validade de 2 (dois) anos a contar da data de divulgação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FSA.

15. DOS APROVADOS

15.1. Os candidatos serão classificados em ordem de maior pontuação, obedecendo aos critérios previstos neste Edital.

15.2. Nos cargos em que houver previsão de dois ou mais horários de trabalho, terá prioridade na escolha o candidato colocado em 1º lugar, e sucessivamente os demais classificados, considerando o número de vagas para cada cargo e para cada horário.

15.3. Quando da abertura de vagas os candidatos serão contratados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. No caso de contrato por prazo determinado, o período de contratação será de 1 (um) ano, podendo ser renovado, a critério da Instituição, uma única vez, por igual período.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo público, contidas neste edital.

16.2. Para os prazos estabelecidos neste edital, o sábado é considerado dia útil.

16.3 Os casos omissos serão decididos pela Banca Examinadora do Processo Seletivo.

Santo André, 03 de fevereiro de 2013.

ODUVALDO CACALANO
Presidente da FSA