Prefeitura de Frei Martinho - PB

Notícia:   Frei Martinho - PB prorroga inscrições do 001/2014 com vagas para todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI MARTINHO

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL NORMATIVO DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 - PMFM/PB

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que ficam abertas, no período de 09h:00min do dia 07 de abril até as 23h:59min do dia 28 de abril de 2014, as inscrições do Concurso Público destinado ao provimento dos cargos na Prefeitura Municipal de FREI MARTINHO, proveniente de vagas atualmente existentes, das que vagarem e forem necessárias ao Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI MARTINHO e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso Público, sendo os mesmos regidos pela LEI MUNICIPAL nº 154/2010, de 04 de junho de 2010 e demais legislações pertinentes, com sua respectiva denominação, número de vagas, pré-requisitos, carga horária de trabalho semanal e salário base inicial especificados neste Edital. O presente Concurso Público será regido de acordo com a Legislação pertinente a este concurso, com as presentes instruções especiais e os anexos que compõe o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1. O Concurso Público, de caráter eliminatório e classificatório, destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos para provimentos de vagas, dos cargos constantes no Capítulo II deste Edital e será realizado sob responsabilidade da Secretaria de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de FREI MARTINHO, representada pela Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, da PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI MARTINHO, composta por membros do quadro de servidores da Administração Municipal de FREI MARTINHO em exercício indicados pelo Prefeito Constitucional por meio de Portaria.

2. A execução do referido Concurso será realizada pela COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS - CPCON, da UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA, à qual compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato celebrado para este fim com a PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI MARTINHO.

3. O Concurso será realizado em duas fases:

Primeira Fase: Prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.

Segunda Fase: Exame de títulos, de caráter classificatório, para os cargos de Professor Polivalente e Professor de Matemática. Prova Prática, de caráter eliminatório, para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos, dos cargos que vierem a surgir do Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI MARTINHO, distribuídos conforme disposto no Capítulo II deste Edital.

4. O Concurso Público ficará sob a supervisão da Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, nomeada pelo Prefeito do MUNICÍPIO DE FREI MARTINHO, através da Portaria N º 018/2014, de 01 de abril de 2014, composta por membros pertencentes do Quadro de Pessoal da Prefeitura.

5. Compete à Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, supervisionar e fiscalizar todas as fases do Concurso Público.

6. O conteúdo programático consta no ANEXO I deste Edital.

7. As atribuições dos cargos, constantes no Capítulo II, consta no ANEXO II deste Edital.

II - DOS CARGOS

1. Todos os cargos serão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, conforme a respectiva denominação, pré-requisitos e salário base inicial especificados neste documento, e de acordo com a legislação especifica.

2. Os cargos oferecidos, número de vagas, nível de escolaridade, vencimento básico, jornada de trabalho semanal e a escolaridade mínima exigida para o provimento de cargo, estão discriminados nos quadros abaixo:

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS

VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTOS (R$)

01

Coveiro

01

-

Nível Fundamental Incompleto.

40 horas

724,00

02

Vigilante

03

01

Nível Fundamental Incompleto.

40 horas

724,00

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS

VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTOS(R$)

01

Agente Comunitário de Saúde

01

-

Ensino Fundamental Completo.

40 horas

1.014,00

02

Agente Comunitário de Saúde* (Zona Rural)

01

-

Ensino Fundamental Completo.

40 horas

1.014 00

'

03

Agente de Combate as Endemias

02

-

Ensino Fundamental Completo.

40 horas

1.014,00

04

Motorista

02

-

Idade mínima de 21 anos Ensino fundamental Completo Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria D Curso Especializado para condução de Escolares devidamente averbado na CNH; Apresentar documento do DETRAN de não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; Apresentar Certidão Negativa de Distribuição Criminal da Justiça Estadual e da Justiça Federal, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, em obediência ao comando do art. 138 do Código de Transito Brasileiro - CTB e Portaria DETRAN/PB n º 103/13-DS, de 23 de fevereiro de 2013.

40 horas

765,00

05

Operador de Máquinas Pesadas

01

 

Ensino Fundamental Completo acrescido de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria D.

40 horas

765,00

* As vagas ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde, conforme determinação da Lei Federal 11.350, de 05 de outubro de 1996, serão distribuídas nas micro-áreas abaixo discriminadas, devendo o candidato, obrigatoriamente, comprovar sua residência na mesma desde a data de publicação deste Edital por ocasião da assunção ao cargo:

Área (PSF)Micro - Área Sítios que limitam a micro-área
0108 Sítios: Caboré, Suçuarana, Riacho do Boi, Figueira, Cauaçu do Baixo e Meio, Riacho da Madeira, Conceição, Tapera e Parelhas.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

CARGOS

VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTOS

(R$)

01

Técnico em Segurança do Trabalho

01

-

Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico Profissionalizante na área específica com registro no conselho de classe específico.

40 horas

724,00

02

Auxiliar de Laboratório de análises Clínicas

01

-

Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico Profissionalizante na área específica com registro no conselho de classe específico.

40 horas

724,00

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGOS

VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTOS (R$)

01

Médico - Clínico Geral

01

-

Nível Superior em Medicina acrescido de Especialização ou Residência em Clínica Geral e registro no conselho de classe específico.

20 horas

4.500,00

02

Nutricionista

01

 

Nível Superior em Nutrição com registro no conselho de classe específico.

30 horas

1.000,00

03

Odontólogo

01

 

Nível Superior em odontologia

40 horas

1.000,00

04

Professor de Matemática

01

-

Nível Superior de Licenciatura Plena em Matemática

30 horas

1.463,98

05

Professor Polivalente

02

-

Nível Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia

30 horas

1.463,98

3. No total de vagas oferecidas, estão incluídas as de Portadores de Necessidades Especiais.

4. Para todos os cargos, não haverá, em hipótese alguma, por parte da Prefeitura Municipal de FREI MARTINHO, fornecimento de transporte, ou alimentação para os candidatos que tomarem posse nos cargos oferecidos no presente Concurso Público.

5. A habilitação e a escolaridade mínima exigida, como também, as demais exigências para o provimento do cargo, deverão ser comprovadas quando da nomeação do candidato aprovado, e, a não apresentação de qualquer dos documentos que comprovem as condições exigidas, implicará na exclusão do candidato, de forma irrecorrível.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará a ciência e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

3. As inscrições ficam abertas por meio da Internet a partir das 09h:00min do dia 07 de abril até as 23h:59min do dia 28 de abril de 2014(horário local).

4. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet.

5. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

5.1. Acessar o sítio: http://cpcon.uepb.edu.br;

5.2. Realizar a leitura do respectivo Edital;

5.3. Preencher integralmente o Formulário Eletrônico de Inscrição;

5.4. Imprimir o Boleto Bancário, com o valor total do documento, correspondente a taxa de inscrição;

5.5. Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso;

5.6. Salvar o número do protocolo que será gerado após a conclusão com êxito da inscrição.

6. O valor da taxa de inscrição correspondente à opção do cargo será de:

6.1. Cargos de Nível Fundamental: R$ 40,00 (quarenta reais);

6.2. Cargos de Nível Médio: R$ 60,00 (sessenta reais);

6.3. Cargos de Nível Superior: R$ 80,00 (oitenta reais).

7. O pagamento do Boleto Bancário, referente à taxa de inscrição, por meio de cheque do próprio candidato, somente será considerado realizado após a compensação bancária.

8. O Boleto Bancário poderá ser quitado até o dia 29 de abril de 2014

9. A homologação da inscrição do candidato ao Concurso Público estará condicionada ao pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no item anterior.

10. Não serão homologadas inscrições com pagamentos do Boleto Bancário, referente a taxa de inscrição, por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

11. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

12. As inscrições homologadas serão divulgadas na página da CPCON (http://cpcon.uepb.edu.br) no dia 02 de maio de 2014.

13. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

14. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, via Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a CPCON e a Prefeitura o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

15. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de alteração de cargo depois de efetuada a inscrição.

16. A CPCON não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

17. Fica vedada a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da Prefeitura.

18. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

19. A Prefeitura Municipal de FREI MARTINHO e a CPCON, eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

20. O candidato não portador de necessidades especiais que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la por meio de declaração informando os recursos especiais necessários, até o término das inscrições, por intermédio dos Correios, via Sedex ou Aviso de recebimento (AR), à CPCON - Comissão Permanente de Concursos, devendo constar no envelope:

20.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida;

20.2. O atendimento as condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;

20.3. A candidata que tem necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas;

20.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de duração da prova da candidata.

21. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

22. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

23. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

IV - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e do art. 37 do Decreto Federal n º. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores que regulamenta a Lei Federal n º. 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão fazer suas inscrições, também, pela internet.

3. Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal n º. 3.298/99 e alterações posteriores, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

4. Conforme § 22 do art. 37 do Decreto Federal n º. 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o item 3 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5. Atendendo a determinação, ficam reservadas as vagas expressas nas tabelas do Capítulo II para candidatos portadores de necessidades especiais.

6. Nos demais cargos, pela inexistência de vagas suficientes onde possam ser aplicadas as normas citadas no Item 1, deste Capítulo, não haverá reserva para candidatos portadores de necessidades especiais.

7. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no Concurso Público.

8. Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

9. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4 º do Decreto Federal n º.

3.298 /99 e alterações posteriores.

10. Nos termos do art. 4 º, do Decreto n º. 3.298/99 e alterações posteriores são consideradas pessoa portadora de deficiência aquelas que se enquadram nas seguintes categorias:

a. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

b. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

c. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60%; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

d. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.

e. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

11. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

12. Às pessoas portadoras de deficiências, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n º. 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

13. Os benefícios previstos nos §§ 12 e 22, do art. 40, do Decreto Federal n º. 3.298/99 deverão ser requeridos por escrito, durante o período de inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à CPCON - Comissão Permanente de Concursos, devendo constar no envelope:

14. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

15. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, declarando estar ciente das atribuições do cargo para qual pretende inscrever-se e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

16. No período das inscrições, o candidato deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à CPCON - Comissão Permanente de Concursos, no endereço citado no item 13, os documentos a seguir:

a. Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e ou grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Anexar ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número do telefone, opção de cargo.

b. O candidato portador de deficiência visual (amblíope), além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

c. O candidato portador de deficiência visual (cego), além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, um fiscal especial para ser ledor da prova escrita objetiva, especificando o tipo de deficiência.

d. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.

17. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada, serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

18. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

a. Item 10, letra "a": Serão considerados como não portadores de deficiência e perderão o direito de concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais (PNE), passando, desta forma, a concorrer as vagas da ampla concorrência.

b. Item 10, letra "b":Não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

c. Item 10, letra "c":Não terão pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

d. Item 10, letra "d":Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

19. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo, não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não será facultado impetrar recurso em favor de sua condição.

20. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

21. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de FREI MARTINHO, composta por profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4 º e seus incisos do Decreto Federal n º. 3.298/99 e suas alterações, bem como avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 44 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

a. A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 de Decreto Federal n º. 3.298/99 e suas alterações.

b. A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 16 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

c. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada neste item.

d. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4 º e seus incisos do Decreto Federal n º. 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

22. Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.

23. As vagas definidas no Capítulo II deste edital, para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNE) que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

24. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de ser nomeado para as vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais (PNE).

25. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

26. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

V - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Estarão isentos da taxa de inscrição do Concurso Público, da PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI MARTINHO todos os candidatos que, comprovadamente, se enquadrarem no que determina as Leis Estaduais de números 7.716 de 28 de dezembro de 2004 e 8.483 de 09 de janeiro de 2008

2. Os interessados em participarem do processo de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverão solicitar por meio eletrônico (Internet) no site: http://cpcon.uepb.edu.br/, a partir das 09h:00min do dia 07 de abril até as 23h:59min do dia 11 de abril de 2014, seguindo as orientações contidas no formulário eletrônico de solicitação.

3 . O candidato que ao preencher o formulário eletrônico de inscrição, solicitar a isenção da taxa de inscrição, deverá encaminhar para a CPCON os seguintes documentos:

a . Cópia da Carteira de Identidade (RG);

b . Cópia do CPF;

c . Declaração do órgão competente com datas das doações

4. Os documentos referidos no item anterior deverão ser encaminhados para a CPCON, exclusivamente pelos CORREIOS, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), no endereço abaixo citado, com data máxima de postagem até o dia 11 de abril de 2014, devendo constar no envelope:

5. Os Requerimentos de Isenção do pagamento de que trata este capítulo somente serão realizados via Internet.

6. As informações prestadas no Formulário de Isenção do pagamento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

7. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a. deixar de efetuar o requerimento de isenção pela Internet;

b. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c. não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste capítulo.

8. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto
Federal n º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

9. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

10. Os candidatos que não cumprirem o disposto neste capítulo serão excluídos do processo de isenção.

11. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

12. A divulgação da listagem dos candidatos contemplados e não contemplados com a isenção da taxa de inscrição será publicada no site da CPCON no dia 15 de abril de 2014.

13. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não necessitando, desta forma, efetuar o pagamento da inscrição.

14. Os candidatos que tiveram suas solicitações de isenção da taxa de inscrição indeferidas, poderão encaminhar recurso para a CPCON, exclusivamente pelos CORREIOS, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), no endereço citado no item 4, com data máxima de postagem até 17 de abril de 2014.

15. A divulgação da listagem dos candidatos contemplados e não contemplados com a isenção da taxa de inscrição, APÓS RECURSOS, será publicada no site da CPCON no dia 22 de abril de 2014.

16. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição e/ou seus recursos indeferidos e que queiram participar do certame deverão gerar o boleto e efetuar o pagamento de sua inscrição até a data limite de 29 de abril de 2014.

17. O candidato que não regularizar sua inscrição, por meio do pagamento, terá o pedido de inscrição invalidado.

VI - CRONOGRAMA

1. Prazo para os candidatos solicitarem isenção da taxa de inscrição: 09h:00min do dia 07 de abril até as 23h:59min do dia 11 de abril de 2014 (horário local).

2. Período das Inscrições: a partir das 09h:00min do dia 07 de abril até as 23h:59min do dia 28 de abril de 2014 (horário local).

3. Divulgação da listagem dos candidatos contemplados e não contemplados com a isenção da taxa de inscrição: 15 de abril de 2014.

4. Prazo de recebimento dos recursos quanto às solicitações de isenção da taxa de inscrição indeferidas: do dia 15 de abril até o dia 17 de abril de 2014.

5. Divulgação da listagem dos candidatos contemplados e não contemplados com a isenção da taxa de inscrição, APÓS RECURSOS: 22 de abril de 2014.

6. Período de solicitação para os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova: do dia 07 de abril até as 23h:59min do dia 28 de abril de 2014.

7. Período de recebimento de documentos comprobatórios dos candidatos que optarem em concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais: do dia 07de abril até as 23h:59min do dia 28 de abril de 2014.

8. Data limite para pagamento do Boleto Bancário referente à taxa de inscrição: 29 de abril de 2014.

9. Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrições Indeferidas quanto aos Requerimentos para concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais e quanto aos indeferimentos das solicitações de condições especiais para a prova objetiva: 29 de abril de 2014.

10. Prazo de recebimento dos recursos quanto aos indeferimentos dos requerimentos para concorrer à vaga reservada a portador de necessidades especiais e aos indeferimentos da solicitação de condições especiais para a prova objetiva: do dia 29 de abril até o dia 30 de abril de 2014.

11. Divulgação das inscrições homologadas e não homologadas: 02 de maio de 2014.

12. Prazo de recebimento dos recursos quanto às Inscrições não homologadas: do dia 02 de maio até o dia 05 de maio de 2014.

13. Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrições Indeferidas quanto aos Requerimentos para concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais e quanto aos indeferimentos das solicitações de condições especiais para a prova objetiva, APÓS RECURSOS: 07 de maio de 2014.

14. Divulgação das inscrições homologadas e não homologadas, APÓS RECURSOS: 07 de maio de 2014.

15. Disponibilização do local, sala e carteira onde o candidato realizará a Prova Escrita Objetiva, no endereço eletrônico http://cpcon.uepb.edu.br a partir de 16 de maio de 2014.

16. Realização da PROVA ESCRITA OBJETIVA: 25 de maio de 2014.

17. Divulgação do Gabarito Provisório: 25 de maio de 2014, após o encerramento da Prova Escrita Objetiva.

18. Prazo de recebimento de recursos quanto às provas objetivas e quanto ao gabarito provisório: 26 de maio até o dia 27 de maio de 2014.

19. Divulgação e publicação do Resultado Oficial da Prova Escrita Objetiva e do gabarito definitivo: 06 de junho de 2014.

20. Divulgação e Publicação do Edital de Convocação para a entrega dos Títulos para os cargos do Magistério: 06 de junho de 2014.

21. Período de recebimento dos Títulos para os cargos do Magistério: 09 a 11 de junho de 2014

22. Divulgação do Resultado Oficial Preliminar do Exame de Títulos: 16 de junho de 2014.

23. Prazo de recebimento de recursos quanto ao Resultado Oficial Preliminar do Exame de Títulos: 17 a 18 de junho de 2014.

24. Prazo de recebimento de recursos quanto ao Resultado Oficial Preliminar do Exame de Títulos: 17 a 18 de junho de 2014.

25. Divulgação e Publicação do Edital de Convocação para a PROVA PRÁTICA para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas: 06 de junho de 2014.

26. Realização da PROVA PRÁTICA para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas: 15 de junho de 2014.

27. Divulgação do Resultado Oficial Preliminar da PROVA PRÁTICA para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas: 16 de junho de 2014.

28. Prazo de recebimento de recursos quanto ao Resultado Oficial Preliminar da PROVA PRÁTICA para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas: 17 a 18 de junho de 2014.

29. Divulgação e publicação do Resultado Oficial Definitivo da PROVA PRÁTICA para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas: 23 de junho de 2014.

30. Divulgação e publicação do Resultado Final do Concurso Público: 30 de junho de 2014.

VII - DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

1. Os cargos com as respectivas provas, áreas temáticas, itens (questões), pesos e o caráter avaliativo são os especificados nos quadros abaixo:

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO

PROVA

ÁREA TEMÁTICA

ITENS

PESOS

CARÁTER AVALIATIVO

- Coveiro

- Vigilante

Objetiva

Português

20

4,0

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

3,0

Conhecimentos Gerais

10

3,0

 

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO

PROVA

ÁREA TEMÁTICA

ITENS

PESOS

CARÁTER AVALIATIVO

- Agente de Combate as Endemias

- Agente Comunitário de Saúde

- Motorista

Objetiva

Português

20

4,0

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

3,0

Conhecimentos Específicos

10

3,0

 

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO

PROVA

ÁREA TEMÁTICA

ITENS

PESOS

CARÁTER AVALIATIVO

- Operador de Máquinas Pesadas

Objetiva e Prática

Português

20

4,0

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

3,0

Conhecimentos Específicos

10

3,0

Prova Prática*

 

 

Eliminatório

*Conforme Capítulo IX.

NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO

CARGO

PROVA

ÁREA TEMÁTICA

ITENS

PESOS

CARÁTER AVALIATIVO

- Auxiliar de Laboratório de análises
Clínicas

- Técnico em Segurança do Trabalho

Objetiva

Português

10

2,5

Eliminatório e Classificatório

Informática

10

2,5

Noções de Administração Pública

05

1,5

Conhecimentos Específicos

15

3,5

 

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CARGO

PROVA

ÁREA TEMÁTICA

ITENS

PESOS

CARÁTER AVALIATIVO

- Médico - Clínico Geral

- Odontólogo

- Nutricionista

Objetiva

Português

15

3,5

Eliminatório e Classificatório

Noções de Administração Pública

05

2,0

Conhecimentos Específicos

20

4,5

 

NÍVEL SUPERIOR (Magistério)

CARGO

PROVA

ÁREA TEMÁTICA

ITENS

PESOS

CARÁTER AVALIATIVO

- Professor Polivalente

- Professor de Matemática

Objetiva e
Exame de
Títulos

Português

10

2,5

Eliminatório e Classificatório

Fundamentos da Educação

10

3,0

Noções de Administração Pública

05

1,5

Conhecimentos Específicos

15

3,0

Exame de Títulos*

 

 

Classificatório

*Ver tabela de pontuação de títulos no Capítulo VIII.

2. Para efeito do cálculo da média final do candidato, será usado o seguinte modelo matemático:

*IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

3. As Provas Objetivas têm pontuação máxima igual a 1.020 (mil e vinte) pontos. Para saber quanto vale cada questão de uma determinada prova, dividimos a pontuação máxima pelo número de questões, por exemplo: para o cargo de Agente Administrativo, a prova de português tem 10 questões, logo 1020 = 102 que é o valor de cada questão. 10

4. As Provas Objetivas constarão de 40 (quarenta) questões (conforme o item 1 deste Capítulo), todas de múltipla escolha com 05(cinco) alternativas de "A" a "E", e dessas alternativas somente 01(uma) deverá ser assinalada como correta.

5. Após a realização das Provas Objetivas, a CPCON divulgará os respectivos gabaritos de respostas, juntamente com cópias digitais das provas objetivas no sítio http://cpcon.uepb.edu.br.

6. A aplicação da Prova Escrita Objetiva está prevista para o dia 25 de maio de 2014, na cidade de FREI MARTINHO - Estado da Paraíba e será realizada no período da MANHÃ, no horário das 08h00min às 12h00min (horário local) e/ou no período da TARDE, no horário das 14h00min às 18h00min (horário local).

7. No período de aplicação, a prova terá duração mínima de 2 (duas) horas e máxima de 4 (quatro) horas.

8. O candidato que se ausentar antes do prazo mínimo estipulado, 2 (duas) horas, será eliminado do Concurso Público.

9. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

10. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios e universidades localizados na cidade, a CPCON reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos, podendo ainda ser aplicadas tanto no turno da manhã quanto no turno da tarde dependendo da quantidade de inscritos.

11. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em domingos ou feriados, excetuando-se os sábados.

12. As informações sobre o local, sala e carteira onde o candidato realizará sua prova, serão disponibilizadas no endereço eletrônico http://cpcon.uepb.edu.br, a partir do dia 16 de maio de 2014.

13. É de inteira responsabilidade do candidato, obter a informação por meio eletrônico sobre horário, local, sala e carteira de realização das Provas do Concurso Público.

14. A CPCON e a Prefeitura Municipal de FREI MARTINHO não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

15. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, horário e local constantes do sitio mencionado no item 5 deste Capítulo.

16. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original com foto que o identifique. Considera-se como documento válido para identificação do candidato: cédula de identidade (RG) expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; a identidade expedida pelo Ministério das relações Exteriores para estrangeiros; a identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por Lei tenham validade como documento de identidade; a carteira de Trabalho e Previdência Social; o Certificado de Reservista; o Passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997.

16.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

16.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

16.3 Não serão aceitos protocolos, nem cópias de documentos, mesmo autenticadas em cartório.

17. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

18. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

18.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

18.2 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Público.

19. A CPCON, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação da prova, a identificação digital na Folha de respostas, bem como, a transcrição de uma frase, que estará na capa do caderno de prova, para a Folha de respostas. Mesmo procedimento deverá ser repetido no ato de nomeação, para que possa ser mantida a integridade do concurso.

20. Na realização da Prova Escrita Objetiva serão fornecidos o caderno de questões e a folha de respostas com os dados do candidato, para oposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.

21. Na Prova Escrita Objetiva, o candidato deverá assinalar a Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Resposta será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

22. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

23. O candidato que receber sua prova com quaisquer falhas de impressão, prova em branco ou Folha de Respostas em branco, não é motivo suficiente para exclusão do concurso público, devendo o mesmo requerer prova e gabarito reserva e comunicar ao fiscal de sala onde realiza a prova, para anotação em Ata de Sala, sendo excluído do concurso o candidato caso assim não proceda.

24. O candidato deverá comparecer ao local da prova, designado pela CPCON, munido de caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul, lápis preto n º. 2 e borracha. Não sendo permitido nenhum outro material.

24.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Resposta da Prova Escrita Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.

24.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

24.3 Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de celular, aparelhos eletrônicos, relógio, máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

25. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

26. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Resposta e o caderno de questões, cedido para a execução da prova.

27. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso Público, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como ao tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

28. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

28.1 apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

28.2 não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

28.3 não apresentar documento que bem o identifique;

28.4 ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

28.5 ausentar-se do local de provas antes de decorridas duas horas do início da prova escrita objetiva;

28.6 for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impressos, bem como máquina calculadora ou similar;

28.7 estiver portando no local de prova qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, caneta ou lápis não transparente, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;

28.8 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio não autorizado neste Edital;

28.9 estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

28.10 lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

28.11 não devolver integralmente o material recebido, Folha de Resposta e Caderno de Questões;

28.12 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

29. Não será permitida a entrada do candidato no local de prova com qualquer equipamento eletrônico como os indicados na alínea "28.7", nem relógio de qualquer tipo.

30. Quanto à realização da Prova Escrita Objetiva:

30.1 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões;

30.2 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso;

30.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova;

30.4 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados;

30.5 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos a CPCON não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões da Prova Escrita Objetiva, o Gabarito Provisório e o Gabarito Oficial serão divulgados no endereço eletrônico da CPCON (http://cpcon.uepb.edu.br);

30.6 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, assim, como alterações em dispositivos legais e normativos posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público;

30.7 A CPCON divulgará o Gabarito Provisório no endereço eletrônico (http://cpcon.uepb.edu.br), após o encerramento da Prova Escrita Objetiva;

30.8 O Gabarito Oficial será divulgado no dia 06 de junho de 2014 pela CPCON no endereço eletrônico (http://cpcon.uepb.edu.br).

31. Será eliminado do concurso, o candidato que na Prova Escrita Objetiva acertar menos de 50% do total das questões válidas ou obtiver nota zero em qualquer uma das Áreas Temáticas.

32. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de prova, sendo terminantemente proibido ao mesmo fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do concurso público.

33. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as marcações transferidas para a Folha de Respostas. O único documento válido e exclusivo para avaliação do candidato é a Folha de Respostas.

34. Aos portadores de necessidades especiais serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.

VIII - DO EXAME DE TÍTULOS

1. Concorrerão ao Exame de Títulos somente os candidatos aos cargos de Professor de Matemática e Professor Polivalente habilitados nas Provas Objetivas.

2. O candidato que não preencher o Formulário de Títulos e não assiná-lo, terão seus títulos não computados.

3. Somente serão computados os títulos dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 500,00 (quinhentos) pontos e que estiverem na margem de 03 (três) vezes a quantidade de vagas oferecidas para os cargos citados no item 1 deste capítulo. Os candidatos que não tiverem seus títulos computados, mas que forem aprovados no Concurso Público poderão, possivelmente, serem convocados, caso a Prefeitura do Município de FREI MARTINHO julgar necessário.

4. Os títulos e o Formulário de Títulos deverão ser encaminhados à CPCON, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), no endereço abaixo citado, com data máxima de postagem até 11 de junho de 2014, devendo constar no envelope:

5. Os títulos deverão ser encaminhados à CPCON, de acordo com o item anterior, em fotocópia autenticada, não sendo permitida o envio posterior ao prazo mencionado no item anterior ou a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

6. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação e/ou que não estiver especificado no presente Capítulo.

7. A comprovação da atividade profissional far-se-á através de CERTIDÃO emitida pela gestão da unidade de exercício do interessado, especificando o período do efetivo exercício ou quando se tratar de experiência em instituição particular através de cópia autenticada da Carteira Profissional.

8. As certidões expedidas em língua estrangeira deverão vir acompanhadas pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

9. A nota máxima do Exame de Títulos é de 20,0 pontos.

10. A nota do Exame de Títulos será somada com o resultado Final das Provas Objetivas, podendo chegar a até 1040,00 pontos.

11. Para efeito de classificação no resultado final do Concurso, o candidato, mesmo que não obtenha nota no Exame de Títulos e/ou não apresente documentos que favoreçam ao Exame de Títulos poderá ser aprovado, desde que, a sua nota nas provas objetivas não seja inferior a 500,00 (quinhentos) pontos. Todo o trabalho de recebimento, contagem e verificação dos Títulos será executado pela CPCON.

12. O Exame de Títulos será avaliado, conforme a pontuação especificada no quadro abaixo:

ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULOS

MÁXIMO DE TÍTULOS

MÁXIMO DE ANOS

PONTOS

Doutorado

01

-

10,0

Mestrado

01

-

5,0

Especialização

01

-

2,5

Efetivo exercício profissional na área objeto do Concurso Público, a qual concorrerá ao cargo (por ano de exercício).

-

05

0,5

IX - DA PROVA PRÁTICA

1. A Prova Prática será realizada na cidade de FREI MARTINHO - PB, no dia 15 de junho de 2014, a partir das 08h3Omin. Os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas Pesadas deverão ficar atentos ao Edital de Convocação a ser publicado no endereço eletrônico http://cpcon.uepb.edu.br e através de listas que estarão afixadas na Prefeitura Municipal de FREI MARTINHO.

1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

1.2. Ao candidato só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 1, deste capítulo.

1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

2. Para a realização da Prova Prática serão convocados os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva, que obtiverem nota igual ou superior a 500,00 (quinhentos) pontos obedecendo à ordem de classificação, em número igual a 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas no presente Concurso Público.

2.1. Os demais candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva e não convocados para a Prova Prática, poderão fazer parte de futuras convocações, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de FREI MARTINHO, observando o prazo de validade do Concurso.

3. Os candidatos inscritos como portador de necessidades especiais e aprovados no Concurso, serão convocados para realizar a prova e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 12, do Capítulo IV, deste edital.

3.1. Não serão concedidos veículos adaptados para a situação dos candidatos e nem posteriormente no exercício das atividades serão fornecidos veículos especiais para candidatos à vaga de Operador de Máquinas Pesadas.

4. Os Candidatos à vaga de Operador de Máquinas Pesadas deverão comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original e a Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o cargo, devendo o documento em questão estar devidamente dentro do prazo de validade, de acordo com a legislação vigente (Código de Trânsito Brasileiro).

5. A Prova Prática de Direção Veicular será avaliada numa escala de 000,00 (zero) a 500,00 (quinhentos) pontos onde será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 250,00 (duzentos e cinquenta) pontos. Quanto aos critérios de análise da Prova Prática de Operador de Máquinas Pesadas será considerada a identificação geral, a verificação da manutenção, o funcionamento, a condução, operação e segurança das máquinas; onde cada critério será avaliado de 0 a 100 pontos

6. A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 250,00 (duzentos e cinquenta) pontos.

7. A Prova Prática não influenciará na posição dos candidatos quanto à Prova Escrita Objetiva, exceto em caso de desistência ou eliminação do candidato.

8. A classificação final será o resultado da soma da média da prova objetiva com a nota da prova prática, de forma decrescente.

9. O candidato não habilitado ou que não realizar a prova será excluído do Concurso.

10. Não haverá segunda chamada ou repetição para a Prova Prática seja qual for o motivo alegado.

X - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas nas provas, por cargo de opção, sendo classificado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 500,00 (quinhentos) pontos.

2. Os candidatos com nota inferior a 500,00 (quinhentos) pontos estarão automaticamente eliminados.

3. Na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

3.1 Para os cargos de nível fundamental incompleto, aquele que:

a. obtiver maior nota na prova de Português;

b. obtiver maior nota na prova de Matemática;

c. obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d. tiver maior idade, considerando ano, mês e dia;

e. exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei n". 11.689/08 e a data de término das inscrições;

f. persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.

3.2 Para os cargos de nível fundamental completo, aquele que:

a. obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b. obtiver maior nota na prova de Português;

c. obtiver maior nota na prova de Matemática;

d. tiver maior idade, considerando ano, mês e dia;

e. exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei n". 11.689/08 e a data de término das inscrições;

f. persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.

3.3 Para os cargos de nível médio/técnico, aquele que:

a. obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b. obtiver maior nota na prova de Português;

c. obtiver maior nota na prova de Informática;

d. obtiver maior nota na prova de Noções de Administração Pública;

e. tiver maior idade, considerando ano, mês e dia;

f. exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei n". 11.689/08 e a data de término das inscrições;

g. persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.

3.4 Para os cargos de nível superior completo, exceto os do magistério

a. obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b. obtiver maior nota na prova de Português;

c. obtiver maior nota na prova de Noções de Administração Pública;

d. tiver maior idade, considerando ano, mês e dia;

e. exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei n". 11.689/08 e a data de término das inscrições;

f. persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.

3.5 Para os cargos de Professor Polivalente e Professor de Matemática aquele que:

b. obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c. obtiver maior nota na prova de Fundamentos da Educação;

d. obtiver maior nota na prova de Português;

e. obtiver maior nota na prova de Noções de Administração Pública;

f. tiver maior idade, considerando ano, mês e dia;

g. exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei n". 11.689/08 e a data de término das inscrições;

h. persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.

XI - DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos quanto:

a. ao indeferimento do requerimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição;

b. ao indeferimento de inscrição;

c. ao indeferimento do requerimento para concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais;

d. ao indeferimento da solicitação de condição especial para a prova objetiva;

e. às questões das provas e gabaritos preliminares;

f. ao resultado oficial preliminar do Exame de Títulos;

g. ao resultado oficial preliminar da PROVA PRATICA para os cargos de Operador de Máquinas Pesadas

h. ao resultado das provas.

2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (indeferimento do requerimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição; ao indeferimento de inscrição; ao indeferimento do requerimento para concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais; ao indeferimento da solicitação de condição especial para a prova objetiva; às questões das provas e gabaritos preliminares; ao resultado oficial preliminar do Exame de Títulos; ao resultado das provas), tendo como termo inicial o 12 dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos deverão ser remetidos por intermédio dos Correios, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à CPCON - Comissão Permanente do Vestibular, devendo constar no envelope:

4.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto a data da postagem.

4.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os candidatos deverão enviar o recurso em três vias (original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7. A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

9. O Gabarito Provisório poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial Definitivo, divulgado após o prazo recursal.

10. As respostas dos recursos interpostos ficarão disponíveis na sede da CPCON, caso o candidato queira ter conhecimento das mesmas deverá comparecer pessoalmente no endereço abaixo:

OBS: Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações/manutenções de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://cpcon.uepb.edu.br, quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos, após recursos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

XII - DAS NOMEAÇÕES

1. Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Estadual e Municipal vigente, o candidato convocado para nomeação deverá preencher os requisitos abaixo especificados:

a. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal n º 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente.

b. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos exceto para o cargo de motorista.

c. Possuir a escolaridade e as exigências para o cargo a que concorreu, conforme previsto neste Edital.

d. Estar quite com as obrigações militares se candidato do gênero masculino.

e. Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

f. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo, atestado por meio da perícia médica oficial.

g. Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público, nem possuir antecedentes criminais.

h. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos.

i. Não receber proventos, oriundos de cargo, aposentadoria, emprego ou função, exercidos no âmbito da União, do Território, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n º 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional. Em caso de acumulação, o candidato deverá apresentar no ato da convocação para fins de nomeação comprovação da exoneração do cargo anteriormente acumulado, condição determinante para a nomeação.

2. Os portadores de deficiência aprovados e classificados, quando houver, serão convocados para nomeação nas vagas a eles reservadas, devendo submeter-se à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato quanto à deficiência, ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

3. O provimento dos cargos ficará a critério da Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de FREI MARTINHO e de acordo com as necessidades do Município.

4. A investidura nos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final obtida por opção do Cargo feita pelo Candidato no ato de sua inscrição.

5. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo.

6. O candidato nomeado deverá apresentar cópia dos seguintes documentos autenticados como condição para sua posse:

a. Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constante no Capítulo II deste Edital;

b. Certidão de nascimento ou casamento;

c. Cópia Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral;

d. Certificado de reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

e. Cédula de identidade;

f. Última Declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, com as devidas atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº. 8.429/92, caso tenha feito tal declaração;

g. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

h. Documento de Inscrição no PIS‐PASEP, caso possua;

i. 2 (duas) fotos 3X4 recente, colorida (fundo branco).

7. Para a nomeação, o candidato, também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais que lhe forem exigidos pela Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de FREI MARTINHO, sob pena de perda do direito à vaga.

8. O candidato que, nomeado deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação.

9. É facultado à Secretaria de Recursos Humanos - da Prefeitura Municipal de FREI MARTINHO exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos que julgue necessário.

10. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação.

11. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 6 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica realizada por Junta Médica Oficial indicada pela Secretaria de Recursos Humanos - da Prefeitura Municipal de FREI MARTINHO.

12. O local onde o candidato realizou as provas não terá qualquer influência pra efeito de sua lotação.

13. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Prefeitura Municipal de FREI MARTINHO, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XIII - DA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME

1. O resultado final do Concurso Público, depois de decididos todos os recursos e/ou casos interpostos que porventura possam existir e comprovada a sua regularidade será, através de relatório sucinto, encaminhado pela Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público ao Prefeito do Município de FREI MARTINHO, que o homologará, e fará publicar nos meios de comunicação devidos.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso, serão afixados no saguão da Prefeitura do Município de FREI MARTINHO e divulgados na Internet no endereço eletrônico http://cpcon.uepb.edu.br.

2. Será publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba apenas o resultado dos candidatos que lograrem CLASSIFICAÇÃO no Concurso Público de acordo com o número de vagas oferecidas na Ampla Concorrência. Os demais candidatos aprovados terão seus nomes publicados no Diário Oficial do Município.

3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado para aqueles considerados classificados e para os demais a homologação publicada no Diário Oficial do Município.

4. A aprovação, no presente Concurso Público dos candidatos considerados classificados, gerará direito à nomeação, dentro do prazo de validade do concurso que é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério da Prefeitura do Município de FREI MARTINHO, respeitando a legislação eleitoral vigente, e para os demais considerados aprovados gerará expectativa de direto.

5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

6. Caberá ao Prefeito da Prefeitura do Município de FREI MARTINHO a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8. A Legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

9. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados pertinentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone nem e-mail, informações relativas à aplicação das Provas nem ao Resultado deste Concurso Público.

10. A Prefeitura Municipal de FREI MARTINHO reserva-se no direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

11. O candidato aprovado no Concurso Público só poderá desistir do respectivo certame de forma definitiva, mediante requerimento endereçado a Prefeitura Municipal de FREI MARTINHO até o dia útil anterior à data da posse.

12. As despesas relativas à participação do candidato em quaisquer das fases deste Concurso Público para provimento de cargos da Prefeitura Municipal de FREI MARTINHO e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

13. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

14. O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso Público.

15. A Prefeitura Municipal de FREI MARTINHO e a CPCON não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a. endereço não atualizado;

b. endereço de difícil acesso;

c. correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d. correspondência recebida por terceiros.

16. Após 180 (cento e oitenta) dias os cadernos de provas, as folhas de resposta e o material utilizado na realização do concurso serão incinerados.

17. A Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, bem como, a CPCON poderá em qualquer fase do certame alterar as datas apresentadas no Cronograma Previsto, caso seja necessário, sem que haja ressarcimento da taxa de inscrição de quaisquer dos candidatos inscritos.

18. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos, serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de FREI MARTINHO, pela Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público e pela CPCON no que a cada um couber.

FREI MARTINHO(PB), em 03 de abril de 2014.

FRANCISCO DAS CHAGAS MOURA
Presidente da Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

> CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS: Coveiro, Vigilante

PORTUGUÊS: A prova de Língua Portuguesa, em todos os níveis, terá como princípio organizador o texto, considerando-o ponto de partida e de chegada para as reflexões sobre a aplicabilidade da língua vista como objeto social. Dessa forma, a linguagem será analisada, levando-se em consideração a relação de uso efetivo da linguagem em seu contexto discursivo social, vendo-se a gramática como instrumento que viabiliza a articulação da língua, de forma pragmática, em situações reais de interação.

De forma específica para os cargos de nível fundamental incompleto: Procedimentos de leitura e compreensão de textos. Gêneros textuais. Tipologia textual (Narração, Descrição e Dissertação). Classes gramaticais. Análise Linguístico-gramatical das palavras. Elementos de coesão. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA: Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Mínimo Múltiplo Comum (MMC); Noções de Geometria; Sistema Legal de Unidades de Medidas; Resolução de Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Caracterização do município de FREI MARTINHO, localização e acesso, aspectos socioeconômicos, aspectos culturais, aspectos fisiográficos, símbolos municipais, geologia; Clima, relevo, vegetação, hidrografia; Patrimônios históricos, artísticos, culturais e naturais. De Collor a Dilma: aspectos referentes às políticas sociais e educacionais.Globalização econômica e cultural.Meio ambiente - desafio do mundo atual.Os principais conflitos que marcaram o mundo nas últimas três décadas.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

> CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Edemias, Motorista, Operador de Máquinas Pesadas

PORTUGUÊS: A prova de Língua Portuguesa, em todos os níveis, terá como princípio organizador o texto, considerando-o ponto de partida e de chegada para as reflexões sobre a aplicabilidade da língua vista como objeto social. Dessa forma, a linguagem será analisada, levando-se em consideração a relação de uso efetivo da linguagem em seu contexto discursivo social, vendo-se a gramática como instrumento que viabiliza a articulação da língua, de forma pragmática, em situações reais de interação.

De forma específica para os cargos de nível fundamental incompleto: Procedimentos de leitura e compreensão de textos. Gêneros textuais. Tipologia textual (Narração, Descrição e Dissertação). Classes gramaticais. Análise Linguístico-gramatical das palavras. Elementos de coesão. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA: Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Mínimo Múltiplo Comum (MMC); Noções de Geometria; Sistema Legal de Unidades de Medidas; Resolução de Problemas.

> CONTEÚDO ESPECÍFICO:

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: O Sistema Único de Saúde (SUS); História do PACS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias); Territorialização (área e micro área) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento; Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde. Dengue.

CARGO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS: Endemias e Dengue: Definição, Histórico; Aspectos Biológicos do Vetor: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia do Vetor: Ovo, Larva, Pupa e Habitat; Medidas de Controle: Mecânico e Químico, Área de Risco. Febre Amarela, Zoonoses, Imunização, Leishmaniose, Leptospirose, Visitas Domiciliares, Educação Ambiental, Saúde Pública e Saneamento Básico, Vigilância Sanitária na área de alimentos, Hantavirose, Hepatites; Controle Qualidade da Água, Controle Qualidade da Água, Avaliação de Risco Ambiental e Sanitário.

CARGO: MOTORISTA: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº º 9.503/97 e suas alterações); Resoluções do CONTRAN; Atribuições e regulamentações dos órgãos e setores relacionados ao transporte terrestre rodoviário; Sistema Nacional de Trânsito: Finalidade, Composição, Competências; Habilitação: requisitos, aprendizagem, exames, permissão para dirigir, categorias; Normas gerais de circulação e conduta; Uso correto do veículo; Conhecimentos gerais dos veículos; Mecânica básica: Noções básicas de mecânica de automóveis; Sinalização: tipos e significados; Educação para o trânsito; Noções básicas de preservação do meio ambiente; Conhecimentos gerais sobre direção defensiva; Conhecimentos gerais sobre prevenção de acidentes; Noções básicas de primeiros socorros; Procedimentos emergenciais. Movimentação e transporte de emergência; Processos administrativos de trânsito; Crimes de trânsito.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS: Legislação e regras de circulação; Legislação de Trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Proteção ao Meio Ambiente; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com as máquinas; Noções de mecânica; Noções de primeiros socorros; Sistema de alimentação dos motores de combustão interna. Grades para tratores e sua descrição. Funcionamento dos motores de combustão interna. Sistemas de funcionamento dos motores de combustão interna.

NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO

>CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS Técnico Segurança do trabalho, Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas

PORTUGUÊS: A prova de Língua Portuguesa, em todos os níveis, terá como princípio organizador o texto, considerando-o ponto de partida e de chegada para as reflexões sobre a aplicabilidade da língua vista como objeto social. Dessa forma, a linguagem será analisada, levando-se em consideração a relação de uso efetivo da linguagem em seu contexto discursivo social, vendo-se a gramática como instrumento que viabiliza a articulação da língua, de forma pragmática, em situações reais de interação.

De forma especifica para os cargos de nível médio/técnico: Procedimentos de leitura, compreensão e interpretação de textos. Aspectos morfossintáticos da língua. Análise Linguístico/gramatical. Gêneros textuais. Coesão e coerência textuais. Funções da linguagem. Figuras de Linguagem. Variação Linguística. Concordância verbal e nominal. Regência verbal.

INFORMÁTICA: Hardware - Componentes básicos do computador; Tipos e funções dos componentes do computador; Software - Tipos de softwares; Definições e características de arquivos e pastas; Sistema de arquivos; Sistema Operacional Microsoft Windows XP e 7- Características básicas dos sistemas Windows; Principais componentes do Windows; Componentes e operações com janelas; Principais programas do Windows; Pacote Office 2007 e 2010 (Word e Excel); Internet - Conceitos e recursos da Internet; Características e funções dos principais navegadores (Internet Explorer, Firefox e Google Chrome); Características e funcionamento do Correio Eletrônico, Cliente de E-mail Mozilla Thunderbird.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Administração pública: organização administrativa (administração direta e indireta, entidades paraestatais). Princípios da administração pública. Deveres e poderes administrativos. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos; discricionariedade e vinculação; classificação; espécies;anulação, revogação e convalidação. Agentes públicos.

> CONTEÚDO ESPECÍFICO:

CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO: Introdução a segurança e saúde do trabalhador. Acidente de Trabalho. Prevenção e combate a incêndios. Riscos Ambientais. Mapeamento dos riscos ambientais. Equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC). Atividades e operações insalubres. Atividades e operações perigosas. Noções de ergonomia. Noções de primeiros socorros. Segurança e Saúde em serviços de saúde. Segurança e Saúde na Indústria da Construção Civil. A segurança e saúde no trabalho na legislação: Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (artigos 154 a 201). Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria n º 3.214, de 08/06/1978): NR 01; NR 04; NR 05; NR 06; NR 07; NR 09; NR12; NR 15; NR 16; NR 17; NR 18; NR 23; NR 26 e NR 32). Lei Federal n º 8.080/90 (Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências): art. 5 º a art.13;

CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS: Segurança do paciente. Noções de biossegurança. Preparação do paciente para a coleta de materiais biológicos. Coleta e separação de amostras biológicas. Avaliação macroscópica e critérios de rejeição dos materiais biológicos. Armazenamento e conservação de amostras. Preparo das amostras biológicas: distensão de sangue para exames hematológicos. Colorações utilizadas em Hematologia. Técnicas de contagem de células. Preparação do exame para pesquisa de parasitas. Preparação do exame quantitativo e qualitativo de urina. Preparação de soluções e técnicas de diluição de amostras biológicas para exames. Limpeza, lavagem de material, degermação, desinfecção e esterilização. Descarte de materiais biológicos. Controle de Qualidade em Laboratório Clínico.

NÍVEL SUPERIOR

> CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS: Médico - Clínico Geral, Nutricionista, Odontólogo

PORTUGUÊS: A prova de Língua Portuguesa, em todos os níveis, terá como princípio organizador o texto, considerando-o ponto de partida e de chegada para as reflexões sobre a aplicabilidade da língua vista como objeto social. Dessa forma, a linguagem será analisada, levando-se em consideração a relação de uso efetivo da linguagem em seu contexto discursivo social, vendo-se a gramática como instrumento que viabiliza a articulação da língua, de forma pragmática, em situações reais de interação.

De forma específica para os cargos de nível superior: Procedimentos de leitura e interpretação de textos. Gêneros textuais. Coesão e coerência textuais. Aspectos morfossintáticos da língua. Análise Linguístico-gramatical. Funções da linguagem. Figuras de linguagem. Intertextualidade. Ambiguidade. Paralelismo gramatical/semântico. Gradação. Variação Linguística. Concordância verbal. Regência verbal. Colocação pronominal.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Administração pública: organização administrativa (administração direta e indireta, entidades paraestatais). Princípios da administração pública. Deveres e poderes administrativos. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos; discricionariedade e vinculação; classificação; espécies; anulação, revogação e convalidação. Lei Orgânica do Município de FREI MARTINHO.

> CONTEÚDO ESPECÍFICO:

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL: Doenças infecciosas com ênfase em HIV, Doenças sexualmente transmissíveis (DST) e Dengue. Hepatites virais. Distúrbios do sistema cardiovascular. Doenças do sistema respiratório. Afecções do trato urinário. Distúrbios do sistema gastro-intestinal. Distúrbios dos nervos e músculos. Afecções do sistema imunológico, tecido conjuntivo e das articulações. Lombalgias. Diabetes Mellitu. Hipertensão Arterial Sistêmica. Doenças da Tiroide. Anemias. Acidentes com animais peçonhentos. Intoxicações exógenas. Ética Médica.

CARGO: NUTRICIONISTA: Macro e micronutrientes: funções, digestão, absorção, biodisponibilidade, metabolismo, requerimentos e fontes alimentares. Alimentação nos Ciclos da Vida (0 a 2 anos, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, e idoso). Guia Alimentar para a População Brasileira. Guia Alimentar para crianças menores de 2 anos. Alimentação da Gestante. Alimentação da Nutriz. Aleitamento Materno. Prescrição dietética e terapia nutricional nas doenças crônicas não-transmissíveis. Técnica dietética: Conceito, classificação, características físico-químicas e organolépticas de alimentos. Seleção, conservação, higiene de alimentos, parâmetros e critérios de controle higiênico-sanitário. Pré-preparo e preparo dos alimentos: preliminares de divisão, perdas e fator de correção, métodos e técnicas de cocção. Contaminação de alimentos - Veículos de contaminação; microrganismos contaminantes de alimentos e produtores de toxiinfecções. Administração de Serviços de Alimentação e Nutrição - Planejamento, organização e execução de cardápios. Política de compras. Recebimento, estocagem e distribuição de insumos. Produção e métodos de conservação de alimentos. Técnicas de higienização da área física, utensílios e equipamentos. Nutrição em Saúde Pública - Transição nutricional. Perfil nutricional e consumo alimentar da população brasileira. Fatores determinantes do estado nutricional da população. Carências nutricionais de maior prevalência no Brasil. Papel do nutricionista nos diferentes níveis de atenção a saúde. Vigilância Alimentar e Nutricional. Avaliação Nutricional. Legislação atualizada - Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional. Código de Ética Profissional do Nutricionista. Programa Nacional de Alimentação Escolar. Princípios e diretrizes do SUS.

CARGO: ODONTÓLOGO: Atendimento ao Paciente de Risco (Cardiopata, Hipertenso, Diabético, Imuno-deprimido, paciente sob tratamento de radioterapia e quimioterapia). Biossegurança; Conhecimentos sobre materiais dentários; Conhecimentos básicos sobre Oclusão Dentária; Educação em saúde bucal; Exame Geral do Paciente, Plano de tratamento e diagnóstico bucal; Flúor e Fluorterapia; Farmacologia, Terapêutica de Emergência e Urgência em Odontologia; Hepatites Virais, AIDS, Imunizações; Índices de Cárie dental; Lei n º 8.142, de 28/12/90; Métodos de prevenção da Cárie e Doença Periodontal; Odontologia preventiva e social; Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão; Patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral, cárie, placa bacteriana e doença periodontal; Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção de Saúde; Prevenção e promoção da saúde em Odontologia; Princípios Básicos do Atendimento em Estomatologia, Odontopediatria, Dentística, Periodontia, Endodontia, e Cirurgia (Exodontias); Princípio da abordagem e prevenção das Infecções odontogênicas e traumatismo dentário; Técnicas de Anestesiologia; Tecnologias em saúde bucal; Técnicas radiográficas e interpretações radiográficas.

NÍVEL SUPERIOR - MAGISTÉRIO

> CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS: Professor Polivalente, Professor de Matemática.

PORTUGUÊS: A prova de Língua Portuguesa, em todos os níveis, terá como princípio organizador o texto, considerando-o ponto de partida e de chegada para as reflexões sobre a aplicabilidade da língua vista como objeto social. Dessa forma, a linguagem será analisada, levando-se em consideração a relação de uso efetivo da linguagem em seu contexto discursivo social, vendo-se a gramática como instrumento que viabiliza a articulação da língua, de forma pragmática, em situações reais de interação.

De forma específica para os cargos de nível superior: Procedimentos de leitura e interpretação de textos. Gêneros textuais. Coesão e coerência textuais. Aspectos morfossintáticos da língua. Análise Linguístico-gramatical. Funções da linguagem. Figuras de linguagem. Intertextualidade. Ambiguidade. Paralelismo gramatical/semântico. Gradação. Variação Linguística. Concordância verbal. Regência verbal. Colocação pronominal.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: História da educação - Filosofia da educação - Sociologia da educação - Psicologia da Educação - Documentos que Norteiam a educação básica, Lei 9.394, Constituição da República Federativa do Brasil - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional - (9398/96) - Parâmetros Curriculares Nacional - Políticas Públicas para a educação Básica PNE -, Plano Nacional de Educação - Processo de Ensino e Aprendizagem.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Administração pública: organização administrativa (administração direta e indireta, entidades paraestatais). Princípios da administração pública. Deveres e poderes administrativos. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos; discricionariedade e vinculação; classificação; espécies; anulação, revogação e convalidação. Lei Orgânica do Município de FREI MARTINHO.

> CONTEÚDO ESPECÍFICO:

CARGO: PROFESSOR POLIVALENTE: Matemática: Sistema de numeração decimal e números racionais, operações com números naturais e racionais, regra de três simples, porcentagem e juros simples,espaço e forma. comprimento, capacidade, massa, superfície, volume, leitura e interpretação de gráficos e tabelas. História do Brasil: Sistema Colonial; Brasil Império; Brasil República; Relações Étnico-Raciais e Cultura Afro-Brasileira, Guerras e revoluções Brasileiras, as regiões: aspectos políticos, sócio econômicos e culturais. História da Paraíba: Conquista e fundação, época colonial, população Indígena, micro regiões: aspectos sócios econômicos, ecológicos e culturais. Ciências: Meio ambiente: água, solo e ar, higiene e saúde, noções básicas de doenças endêmicas, ecologia: seres vivos e ambiente, cadeias e teias alimentares, ecossistemas, educação ambiental, seres vivos: reinos da natureza, corpo humano: nutrição, digestão, respiração, circulação, excreção. Geografia: Relação sociedade/natureza e as dinâmicas das paisagens terrestres, diversas formas de organização das sociedades no espaço globalizado, a natureza e a sociedade nas diversas regiões do mundo, o território brasileiro: dinâmica e estrutura da população, os usos dos recursos da natureza, as transformações do seu espaço. 0 Brasil no contexto capitalista atual, regiões do Brasil: aspectos sócio econômicos e ecológicos do Brasil.

CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA: Conjuntos e Funções, Trigonometria, Sequências, Matrizes, Determinantes, Sistemas Lineares, Análise Combinatória, Probabilidade, Números Complexos, Polinômios, Equações Algébricas, Geometria Plana, Geometria Espacial, Geometria Analítica.

ANEXO II

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO DE FREI MARTINHO/PB

Agente Comunitário de Saúde - Prestar atendimento de primeiros socorros, em caso de urgência; aplicar injeções e fazer curativos sob supervisão médica; auxiliar em campanhas de vacina;verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes; preencher fichas e prontuários nas unidades de saúde;preparar pacientes para consultas;fazer visitas domiciliares, a escolas e creches, segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse médico; auxiliar no atendimento a população em programas de emergência;manter o local de trabalho limpo e arrumado; executar outras atribuições afins.

Agente de Combate as Endemias - exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado

Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas - faz a assepsia de agulhas e vidraria, como provetas, pipetas, tubos, seringas e outros recipientes, lavando-os, esterilizando-os e secando-os, para garantir o seu uso dentro do que impõe as normas; limpa instrumentos e aparelhos, como microscópio, centrífugas autoclaves ou estufas utilizando panos, escovas ou outros expedientes, para conservá-los e possibilitar o seu uso imediato; realiza o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares, valendo-se de procedimentos aconselháveis, para acondicioná-los conforme determina a ordem de serviço; faz colheitas de amostras de água, leite e outros materiais, utilizando técnica especial, instrumentos e recipientes apropriados, para possibilitar exames dessas substâncias; trata dos animais do biotério, cuidando da sua alimentação e higiene, para mantê-los em condições de aproveitamento nos testes e pesquisas laboratoriais; auxilia na realização de várias tarefas de laboratório, preparando meios de cultura, fazendo semeaduras e preparando vacinas, para aumentar o rendimento dos trabalhos aí realizados.

Coveiro - Controlar, segundo normas estabelecidas, o comprimento das exigências para sepultamento, exumação e localização de sepulturas;preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las;sepultar e exumar cadáveres, auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão de autoridade competente; abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas;limpar e capinar o cemitério;participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes e similares; executar outras atribuições afins.

Médico - Clínico Geral - Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população. Participar, quando convocado, de junta médica, emitindo pareceres e diagnósticos de acordo com a sua área de atuação.

Motorista - Dirigir automóveis, camionetes, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e cargas; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustíveis, etc.; verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completo bem como devolvê-la à chefia imediata, quando do término da tarefa; zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; orientar o carregamento e descarregamento de cargas, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção, sempre que necessário; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; conduzir os serviços da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; executar outras atribuições afins.

Nutricionista - Planejar e formular dietas normais, especiais e fórmulas para alimentação infantil; requisitar, de acordo com o movimento de pacientes, o número necessário de refeições normais, especiais e infantis; constatar a quantidade e qualidade das refeições requisitadas;cumprir e fazer cumprir as prescrições médicas referentes às dietas; entrevistar pacientes e familiares, orientando-os sobre a necessidade da observância das dietas; constatar a aceitação das dietas, introduzindo possíveis modificações, a fim de atender solicitações dos pacientes; participar das visitas médicas aos pacientes; participar de programas de pesquisas em Nutrição e Saúde Pública; desenvolver programas de educação alimentar junto a pacientes internados e de ambulatório; participar de equipes multiprofissionais no atendimento a pacientes internados e de ambulatório; participar dos programas de estágio, treinamento e educação em serviço; observar sistema de controle de material e equipamento; providenciar conserto e reposição de material e equipamentos; zelar pela limpeza e ordem do material, equipamento e área de trabalho; desempenhar tarefas afins.

Odontólogo - Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico e plano de tratamento; extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos para prevenir infecções; restaurar cáries, executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção; prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes; proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Operador de Máquinas Pesadas - Operar moto niveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, tratores e outros para execução de serviços de escavação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros; conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais analógicos; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; executar outras atribuições afins. Professor de Língua Portuguesa - Elaborar planos de aulas, selecionando e confeccionado material didático pertinentes aos assuntos e matérias

Professor Polivalente - Elaborar planos de aulas, selecionando e confeccionado material didático pertinentes aos assuntos e matérias a serem abordados, em articulação com os demais profissionais da área de ensino; ministrar aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos de linguagem e comunicação, matemática, ciências sociais, métodos e técnicas apropriadas à faixa etária dos alunos e à realidade social dos mesmos, bem como cumprir o currículo determinado para cada grau; elaborar e aplicar testes, prova escritas, orais ou práticas e outros métodos usuais de avaliação, para verificação do grau de aproveitamento dos alunos sobre as matérias ministradas; avaliar a eficiência dos métodos e técnicas de ensino aplicados em sala de aula, analisando os resultados obtidos pelos alunos em testes e provas, entre outros métodos de avaliação, objetivando melhores condições de apreensão do conhecimento;avaliar o comportamento dos alunos durante as aulas e atividades recreativas, observando o grau de concentração, o relacionamento com colegas, entre outros aspectos, bem como estar atento à possibilidade e apresentação de dificuldades físicas ou psicológicas que venham a interferir na aprendizagem dos mesmos; encaminhar alunos para avaliação psicológica ou médica, quando apresentam sintomas de distúrbios que estejam interferindo na aprendizagem ou no grau de sociabilidade dos mesmos; participar de reuniões com pais e alunos, a fim de dar-lhes conhecimento do rendimento escolar apresentado pelos mesmos, bem como prestar informações sobre o desenvolvimento psicológico e social;executar outras atribuições afins.

Professor de Matemática - Elaborar planos de aulas, selecionando e confeccionado material didático pertinentes aos assuntos e matérias a serem abordados, em articulação com os demais profissionais da área de ensino; ministrar aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos de linguagem e comunicação, matemática, ciências sociais, métodos e técnicas apropriadas à faixa etária dos alunos e à realidade social dos mesmos, bem como cumprir o currículo determinado para cada grau; elaborar e aplicar testes, prova escritas, orais ou práticas e outros métodos usuais de avaliação, para verificação do grau de aproveitamento dos alunos sobre as matérias ministradas; avaliar a eficiência dos métodos e técnicas de ensino aplicados em sala de aula, analisando os resultados obtidos pelos alunos em testes e provas, entre outros métodos de avaliação, objetivando melhores condições de apreensão do conhecimento;avaliar o comportamento dos alunos durante as aulas e atividades recreativas, observando o grau de concentração, o relacionamento com colegas, entre outros aspectos, bem como estar atento à possibilidade e apresentação de dificuldades físicas ou psicológicas que venham a interferir na aprendizagem dos mesmos; encaminhar alunos para avaliação psicológica ou médica, quando apresentam sintomas de distúrbios que estejam interferindo na aprendizagem ou no grau de sociabilidade dos mesmos; participar de reuniões com pais e alunos, a fim de dar-lhes conhecimento do rendimento escolar apresentado pelos mesmos, bem como prestar informações sobre o desenvolvimento psicológico e social; executar outras atribuições afins.

Técnico em Segurança do Trabalho - Promover inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho; Preparar programas de treinamento sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho; Determinar a utilização pelo trabalhador dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador; Colaborar nos projetos de modificações prediais ou novas instalações da empresa, visando a criação de condições mais seguras no trabalho; Pesquisar e analisar as causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que ocorreram, tomando as providências exigidas em lei, visando evitar sua reincidência, bem como corrigir as condições insalubres causadoras dessas doenças; Promover campanhas, palestras e outras formas de treinamento com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, bem como para informar e conscientizar o trabalhador sobre atividades insalubres, perigosas e penosas, fazendo o acompanhamento e avaliação das atividades de treinamento e divulgação; Supervisionar os serviços de cantina, vigilância e portaria, visando garantir o bom atendimento ao público interno e visitantes; Distribuir os equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador; Colaborar com a CIPA em seus programas, estudando suas observações e proposições, visando a adotar soluções corretivas e preventivas de acidentes do trabalho; Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, analisando suas causas e gravidade, visando a adoção de medidas preventivas; Elaborar planos para controlar efeitos de catástrofes, criando as condições para combate a incêndios e salvamento de vítimas de qualquer tipo de acidente; Preparar programas de treinamento, admissional e de rotina, sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas e procedimentos de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho; Prestar apoio à SIPAT, organizando as atividades e recursos necessários; Avaliar os casos de acidente do trabalho, acompanhando o acidentado para recebimento de atendimento médico adequado; Realizar inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho.

Vigilante - Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis do Município; Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata; Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente; Vistoriar rotineiramente a parte externa da repartição e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas; Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências da Fundação, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários; Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.