Prefeitura de Fraiburgo - SC

Notícia:   Fraiburgo - SC abre seleção para a área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

ACT Nº 0028, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE FRAIBURGO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições;

FAZ SABER:

Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Professores para Contratação em Caráter Temporário - ACT, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público na área de educação, para preenchimento de vagas no ano letivo de 2012, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com a Lei Municipal nº 1220, de 04 de junho de 1997 e suas alterações, nas condições e prazos abaixo estabelecidas.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições serão realizadas na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, localizada na Avenida Rio das Antas, nº 0185, Centro, Fraiburgo, SC., no período de 20 de agosto de 2012 a 6 de setembro de 2012, excetuados sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, nos seguintes horários: das 8:30 as 11:00 horas e 14:00 as 17:00 horas.

1.2 No ato de inscrição o candidato deverá atender os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter completado 18 (dezoito anos) de idade até o último dia da inscrição;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.3 O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá realizar a(s) inscrição(ões) no local e prazos estabelecidos conforme item 1.1 do presente edital, optando pelo código correspondente a função e área de atuação que pretende trabalhar, desde que atenda os requisitos de habilitação, conforme quadros abaixo:

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR

Código

Área de Atuação

Disciplina

Carga Horária Semanal

Vencimento

01

Anos Iniciais

-

20 horas

R$ 713,00

02

Educação Infantil

-

20 horas

R$ 713,00

03

Ensino Fundamental

Língua Portuguesa

20 horas

R$ 713,00

04

Ensino Fundamental

Matemática

20 horas

R$ 713,00

05

Ensino Fundamental

História

20 horas

R$ 713,00

06

Ensino Fundamental

Geografia

20 horas

R$ 713,00

07

Ensino Fundamental

Ciências e Programas de Saúde

20 horas

R$ 713,00

08

Ensino Fundamental

Artes

20 horas

R$ 713,00

09

Ensino Fundamental

Filosofia ou Teologia

20 horas

R$ 713,00

10

Ensino Fundamental

Língua Inglesa

20 horas

R$ 713,00

11

Ensino Fundamental

Educação Física

20 horas

R$ 713,00

II - QUADRO ESPECIAL DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR

Código

Área de Atuação

Disciplina

Carga Horária Semanal

Vencimento

12

Anos Iniciais

-

20 horas

R$ 713,00

13

Educação Infantil

-

20 horas

R$ 713,00

14

Ensino Fundamental

Língua Portuguesa

20 horas

R$ 713,00

15

Ensino Fundamental

Matemática

20 horas

R$ 713,00

16

Ensino Fundamental

História

20 horas

R$ 713,00

17

Ensino Fundamental

Geografia

20 horas

R$ 713,00

18

Ensino Fundamental

Ciências e Programas de Saúde

20 horas

R$ 713,00

19

Ensino Fundamental

Artes

20 horas

R$ 713,00

20

Ensino Fundamental

Filosofia ou Teologia

20 horas

R$ 713,00

21

Ensino Fundamental

Língua Inglesa

20 horas

R$ 713,00

22

Ensino Fundamental

Educação Física

20 horas

R$ 713,00

III - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO PARA AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO E AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Código

Função Pública

Carga Horária Semanal

Vencimento

Qualificação Exigida

23

Auxiliar de Alimentação e Nutrição (Feminino)

40 horas

R$ 697,68

Ensino Fundamental

24

Agente de Serviços Gerais (Feminino)

40 horas

R$ 618,91

Ensino Fundamental

1.4 Ao inscrever-se para os quadros de inscrições de que trata o item 1.3, dos Quadros I e III, deste edital, o candidato deverá atender os requisitos da área de atuação e nível de escolaridade exigidos para a habilitação que deseja realizar a sua inscrição, quais sejam:

a) Professor: Obrigatória Formação Superior Completa em Pedagogia ou Curso Normal Superior, ou Formação Superior Completa na Área de Atuação e/ou Licenciatura Plena (Educação Infantil, Anos Iniciais, História, Geografia, Artes, Ciências e Programas de Saúde, Educação Física, Língua Inglesa, Filosofia ou Teologia, Língua Portuguesa e Matemática), com registro no Conselho ou Órgão fiscalizador da Profissão, quando exigido;

b) Auxiliar de Alimentação e Nutrição: Obrigatório Formação em Ensino Fundamental;

c) Agente de Serviços Gerais: Obrigatório Formação em Ensino Fundamental.

1.5 Ao inscrever-se para o quadro especial, para a função de Professor previsto no Quadro II, do item 1.3, deste Edital, o candidato deverá atender os requisitos da área de atuação, mesmo não possuindo o nível de escolaridade completo exigido para a habilitação, descrito no item 1.14, acima.

1.6 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos:

I - Carteira de Identidade;

II - CPF (Cadastro de Pessoa Física);

III - Certidão de Casamento ou Nascimento;

IV - Certidão de Nascimento dos Filhos com até 16 anos;

V - Para portadores de deficiência física, atestado de capacidade e condições para o exercício da função;

VI - Diplomas, Certificados e ou comprovantes de cursos na área de educação;

VII - Certidões de Tempo de Serviço na área de educação;

VIII - Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral;

IX - Comprovante de registro e regularidade com o Conselho ou Órgão Fiscalizador da Profissão, quando exigido;

X - Comprovante de Residência.

1.7 A inscrição será efetuada pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante.

1.8 Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos, enviada pelo correio, e-mail ou fax.

1.9 A inscrição poderá ser efetuada através de procuração com firma reconhecida.

1.10 Não poderá ser efetuada mais de 1 (uma) inscrição para o mesmo código atribuído à área de atuação no quadro de inscrição.

1.11 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração da inscrição e inclusão de novos documentos, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, requeridos por escrito.

1.12 Após a data e horário, fixados como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

1.13 Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.

2 - DA CLASSIFICAÇÃO

2.1 A classificação do processo seletivo será através da soma dos pontos atribuídos aos títulos, abaixo estabelecidos:

I - QUADRO DE PONTOS PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR

PONTOS

TÍTULOS

 
 
 
04

06

Cursos de Pós-Graduação em educação ou áreas afins (especialização, Mestrado, Doutorado e PHD):

- 1 (um) Curso Concluído

- Acima de 1 (um) Curso Concluído e no Máximo de 3(três).

 
 
02

Curso de ensino Médio completo com habilitação em:

- Magistério

 
 
 
 
01

02

03

04

05

Cursos de atualização e ou aperfeiçoamento em educação, iniciados a partir do ano de 2010 e concluídos até a data de inscrição (no máximo serão aceitos 10 (dez) títulos) que somem:

- até 50 horas ou Pós-Graduação não concluída

- de 51 horas até 100 horas

- de 101 horas até 150 horas

- de 151 horas até 200 horas

- acima de 200 horas

 
 
 
01

02

03

04

05

Certidão de Tempo de Serviço em Educação na área de atuação, contagem até a data de inscrição:

- de 24 meses até 48 meses

- de 49 meses até 96 meses

- de 97 meses até 144 meses

- de 145 meses até 192 meses

- acima de 192 meses

 
 
 
 
 
 
04

03

02

01

00

Quantidade de quaisquer faltas, licenças ou afastamentos (independente de justificativa) para os candidatos que foram contratados ou nomeados para funções ou cargos públicos do magistério público municipal de Fraiburgo, que durante o ano letivo de 2011, possuíram pelo menos 4(quatro) meses de vínculo funcional exclusivamente na área do magistério público municipal de Fraiburgo:

- até 2(dois) dias

- de 3(três) a 5(cinco) dias

- de 6(seis) a 8(oito) dias

- de 9(nove) a 11(onze) dias

- de 12(doze) ou mais dias

II - QUADRO DE PONTOS PARA AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO E AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Pontos

Títulos

 
 
 
2

4

6

8

10

Cursos de aperfeiçoamento na área específica de atuação, realizados nos últimos 05(cinco) anos (máximo de 10(dez) títulos):

- até 50 horas

- de 51 horas até 100 horas

- de 101 horas até 150 horas

- de 151 horas até 200 horas

- acima de 200 horas

 
 
 
1

2

3

4

5

Cursos de aperfeiçoamento em outras áreas, realizados nos últimos 03(três) anos (máximo de 05(cinco) títulos):

- até 50 horas

- de 51 horas até 100 horas

- de 101 horas até 150 horas

- de 151 horas até 200 horas

- acima de 200 horas

 
 
01

02

03

04

05

Tempo de Serviço na área específica de atuação, contagem até a data de inscrição:

- de 6 meses até 18 meses

- de 19 meses até 36 meses

- de 37 meses até 54 meses

- de 55 meses até 72 meses

- acima de 72 meses

2.2 Na computação dos pontos os títulos já considerados para pontuação não serão somados novamente.

2.3 No cálculo do tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias, ou mais, como 01 (um) mês completo.

2.4. O candidato declara, para os fins de direito, que as cópias apresentadas são verdadeiras e está ciente que poderá, a qualquer momento, ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados.

2.4.1 Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original o candidato será excluído do processo seletivo, sem prejuízo das sanções legais.

2.5 Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei e se redigidos em língua estrangeira, acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

2.6 Para a pontuação prevista para faltas, licenças e afastamentos não há necessidade do candidato apresentar qualquer documento, sendo a análise realizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, de acordo com os registros de pontos acostados as fichas funcionais dos agentes públicos municipais efetivos ou contratados.

2.6.1 As faltas, licenças ou afastamentos serão calculados por dia, independente da quantidade de horas ausentes do serviço público municipal de Fraiburgo.

2.6.2 Somente terá direito a pontuação de faltas, licenças e afastamentos, o agente público que possuiu vínculo funcional exclusivamente com o magistério público municipal de Fraiburgo, por pelo menos 4(quatro) meses, durante o período letivo de 2011.

2.7 Não serão pontuados:

a) Os títulos não entregues no prazo em local determinado.

b) Títulos obtidos em cursos que não sejam na área de educação para o candidato está inscrito no cargo de professor.

c) Diplomas ou certificados de cursos de atualização com duração inferior a 10(dez) horas para o cargo de professor.

d) Títulos entregues acima do número máximo estabelecido - no máximo 3(três) Pós-Graduações e 10(dez) cursos de atualização e ou aperfeiçoamento em educação.

e) Os documentos comprobatórios de tempo de serviço que não se relacionem com as atribuições da área de atuação.

2.8 A classificação ocorrerá distintamente por código dos quadros de inscrições, os quais estão vinculados com a área de atuação, em ordem decrescente da soma total dos pontos obtidos.

2.9 Em caso de empate para o cargo de professor, terá melhor classificação o candidato que atender os seguintes critérios por ordem de eliminação:

) obter maior número de pontos a título cursos de Pós-Graduação em educação ou áreas afins;

) obter maior número de pontos a título de cursos de atualização ou aperfeiçoamento em educação;

) obter maior número de pontos a título de tempo de serviço em educação;

) obter maior número de pontos a título de faltas, licenças ou afastamentos;

) portador de deficiência física, com capacidade e condições para o exercício da função;

) maior idade.

2.10 Em caso de empate para os cargos de auxiliar de alimentação e nutrição e agente de serviços gerais, terá melhor classificação o candidato que atender os seguintes critérios por ordem de eliminação:

) obter maior número de pontos a título de cursos de aperfeiçoamento na área específica de atuação.

) obter maior número de pontos a título de cursos de aperfeiçoamento em outras áreas.

) obter maior número de pontos a título de tempo de serviço na área específica de atuação.

) maior número de filhos com até 16 anos.

) portador de deficiência física, com capacidade e condições para o exercício da função pública.

) maior idade.

2.11 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) apresentar dados inverídicos na sua inscrição;

b) não atender os requisitos de habilitação necessários para a área de atuação e disciplina escolhidas;

c) descumprir qualquer item deste edital;

d) deixar de entregar a ficha de inscrição e documentos na quantidade declarada, nos prazos determinados;

e) houver sido punido em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicante perante o Município de Fraiburgo, por infração disciplinar, com aplicação de penalidade de advertência, repreensão, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, destituição de função gratificada, enquanto perdurar seus efeitos, nos termos das Leis Complementares 012/97 e 109/10.

2.12 Julgadas as inscrições com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências deste edital, a lista dos candidatos considerados aptos será divulgada no Diário Oficial dos Municípios - DOM (www.diariomunicipal.sc.gov.br), mural da Prefeitura Municipal de Fraiburgo e na página da internet www.fraiburgo.sc.gov.br/editais

2.13 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá até 02 (dois) dias após a data de publicação no órgão oficial de divulgação da lista citada no item anterior para apresentar recurso, devendo este ser por escrito, fundamentado e encaminhado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 A convocação obedecerá a ordem rigorosa da classificação.

3.2 O Candidato concorrerá às vagas dos cargos mencionados neste Edital, que o Município de Fraiburgo, tenha que contratar para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, durante o ano letivo de 2012, podendo ser prorrogado.

3.3 O candidato convocado ficará a disposição da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, onde deverá exercer função na área onde o município de Fraiburgo tenha necessidade temporária de atendimento.

3.4 A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Termo de Convocação, tendo o candidato 03 (três) dias para comparecer, no horário de expediente do Departamento de Gestão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fraiburgo, munido com os documentos relacionados no item 3.8 deste edital.

3.5 A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

3.6 O candidato contratado será remunerado em conformidade com o vencimento vinculado ao código ao qual efetuou sua inscrição, além das vantagens previstas em lei.

3.7 O contrato administrativo poderá estabelecer carga horária de 12 a 40 horas semanais, variando de acordo com a necessidade e interesse do Município de Fraiburgo, sendo que para a função de Professor o contratado será remunerado pelo número de horas semanais efetivamente trabalhadas, de acordo com a grade aprovada pelo Conselho Municipal de Educação.

3.7.1 O contrato de trabalho para as funções de auxiliar de alimentação e nutrição e agente de serviços gerais estabelecerá carga horária de 40 horas semanais.

3.7.2 O contrato de trabalho para as funções de psicólogo e fonoaudiólogo estabelecerá carga horária de 20 horas semanais.

3.7.3 O interesse público poderá determinar a ampliação ou redução de carga horária.

3.8 No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

I - Atestado de aptidão para o desempenho da atividade, fornecido por Médico do Trabalho ou pela equipe multiprofissional do município, conforme dispuser o regulamento específico;

II - Declaração que o exercício da função pública de professor não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

III - Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal e demais solicitados pelo Departamento de Gestão de Pessoal.

3.9 Todos os candidatos convocados, quando exigido, deverão submeter-se a avaliação através de anamnese clínica e social, a ser realizada por equipe multiprofissional do município, conforme dispuser regulamento próprio.

3.9.1 O candidato que se recusar a submeter-se a avaliação descrita, observadas as condições do regulamento específico, será excluído deste processo seletivo.

3.10 O ato convocatório cessará os efeitos quando expirar o prazo do contrato e seus aditivos, ou na data final de sua validade previamente estabelecida.

3.11 O candidato que efetuou mais de uma inscrição e que o ato convocatório estiver em vigor, deverá observar a compatibilidade da carga horária em caso de nova convocação, em havendo incompatibilidade será automaticamente eliminado da lista onde está vinculado.

3.12 As normas de contratação seguirão o regime especial instituído pela Lei Municipal nº 1.220/97 e suas alterações, não gerando qualquer vínculo efetivo com o Município.

3.13 Os inscritos para área de atuação da Educação Infantil ficam cientes da obrigação de cumprimento do horário de funcionamento dos Centros de Educação Infantil, de segunda a sexta-feira, das 06:30 horas as 18:30 horas, de acordo com o Decreto 0250/2008 e suas alterações.

4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 O quadro de inscrição I e III em 1.3 deste edital foi criado para atender de maneira geral as necessidades temporárias de excepcional interesse público, para preenchimento de vagas que surgirem durante o ano letivo de 2012.

4.1.1 O quadro especial de inscrição II do item 1.3 deste edital foi criado para atender de maneira excepcional as necessidades temporárias do Município de Fraiburgo, caso não hajam inscritos habilitados no quadro geral de inscrição I, para a função de Professor.

4.2 Não será oferecido transporte para o candidato que resida fora do Município de Fraiburgo.

4.3 Para o candidato já aposentado o tempo de serviço será contado somente aquele trabalhado após a sua aposentadoria.

4.3.1 É responsabilidade do candidato aposentado, prestar esta informação no ato da inscrição, sob pena de desclassificação do edital a qualquer momento.

4.4 O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Fraiburgo.

4.5 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a confirmação, impressão e assinatura responsável pelas mesmas.

4.6 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

4.7 Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer a função ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado.

4.8 A desistência do contrato vigente implicará na desistência automática para a próxima chamada.

4.9 O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes e supervisionado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

4.10 O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, em até 02(dois) dias úteis da sua publicação.

4.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente edital.

Fraiburgo, SC, 17 de agosto de 2012.

NELMAR PINZ/
Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento